Custo-Benefício Cláusulas Exemplificativas

Custo-Benefício. Embora a contratação de um link dedicado possa representar um investimento inicial maior em comparação com serviços de internet compartilhados, a relação custo-benefício é significativamente superior. A redução de interrupções e a melhoria na eficiência operacional resultam em economia de tempo e recursos, justificando o investimento.
Custo-Benefício. 4.1.3.1 - A escolha do tipo de solução deve considerar o equilíbrio entre custo e benefício. Isso envolve avaliar não apenas o preço inicial dos artefatos de cimento, mas também os custos associados à sua instalação, manutenção e ciclo de vida útil. A justificativa econômica inclui a análise de custos totais ao longo do tempo para determinar a opção mais vantajosa em termos financeiros.
Custo-Benefício. A solução deve oferecer um bom custo-benefício, considerando não apenas o preço inicial da máquina, mas também os custos operacionais, como suprimentos e manutenção.
Custo-Benefício o Investir em lubrificantes e graxas de qualidade representa um custo- benefício significativo, uma vez que a manutenção adequada reduz a frequência de substituição de peças e aumenta a longevidade dos veículos.

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  • DOS BENEFICIÁRIOS São beneficiários deste negócio jurídico os empregados, independente da nomenclatura da função, abrangidos nas representações sindicais, na base territorial dos Sindicatos dos Empregados, na conformidade do disposto no art. 611 da CLT, que trabalham para as Empresas cuja classe econômica é representada pelo Sindicato Convenente Empregador, excetuados aqueles que, embora laborando para elas, pertencem a outras categorias profissionais diferenciadas (art. 511 da CLT), ou nelas exerçam ainda que como empregados, atividades correspondente a profissão liberal (Lei n° 7.316/85).

  • BENEFÍCIOS 3.3.1. A CONTRATANTE participará, automaticamente, de programas de benefícios, vigentes durante a validade do contrato, para os Serviços do Correio Internacional. 3.3.1.1. Os CORREIOS se reservam o direito de alterar ou excluir os programas de benefício, de forma unilateral, a qualquer tempo, sem apresentar quaisquer justificativas à CONTRATANTE.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI