Custódia. 8.1. A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprio, os serviços relativos à custódia de ativos financeiros, nos termos da legislação vigente e das cláusulas e condições abaixo. 8.2. A custódia dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor. 8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato. 8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante. 8.5. A ÓRAMA, nos termos da regulamentação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contrato, desde que devidamente habilitados pela CVM, permanecendo, no entanto, responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigor. 8.6. Somente instruções emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor. 8.7. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos ativos financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto. 8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição. 8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato. 8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos. 8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas. 8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil do recebimento da respectiva ordem do CLIENTE, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMA. 8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes. 8.14. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementar, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos. 8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados: a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante; b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centrais, a ÓRAMA informa em cumprimento a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato; c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência; d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet; e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado. 8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato. 8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações. 8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª. 8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela. 8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis. 8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve: a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladores. 8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações: a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários; b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes; c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros, Contrato De Intermediação E Custódia De Ativos Financeiros
Custódia. 8.1A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 215, conjunto 41, sala 2, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88 (“Custodiante”) foi contratada , nos termos do “Contrato de Prestação de Serviços de Custodiante”, celebrado entre a Emissora e o Custodiante (“Contrato de Custódia”), pela remuneração prevista no Contrato de Custódia, como custodiante, para exercer as seguintes funções, entre outras: (i) receber 1 (uma) via original emitida eletronicamente da Escritura de Emissão e do Contrato de Cessão; (ii) realizar a custódia das Debêntures; e (iii) receber uma cópia das CCBs. O Custodiante deverá fazer a custódia e guarda dos documentos comprobatórios do lastro acima e diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem.
3.7.1 Nos termos do Contrato de Cessão e em atenção ao artigo 34, §1° da Resolução CVM 60, o Cedente será o responsável pela custódia e guarda de toda a documentação que esteja em sua posse ou sob seu controle em decorrência da constituição e formalização dos Créditos, incluindo os respectivos instrumentos de garantia.
3.7.2 A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprioatuação da Custodiante limitar-se-á, os serviços relativos à custódia de ativos financeirostão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente vigente. A Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e das cláusulas e condições abaixofinanceiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos.
8.2. A custódia dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato.
8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante.
8.5. A ÓRAMA, nos termos da regulamentação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contrato, desde que devidamente habilitados pela CVM, permanecendo, no entanto, responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigor.
8.6. Somente instruções emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor.
8.7. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos ativos financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição.
8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas.
8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil do recebimento da respectiva ordem do CLIENTE, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMA.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.14. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementar3.7.3 Adicionalmente, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do houver aditamento ao presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda instrumento e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante;
b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centraisao lastro da emissão, a ÓRAMA informa em cumprimento Emissora obriga-se a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos enviar à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções Custodiante 1 (uma) via original emitida eletronicamente do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;
d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;
e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis.
8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, aditamento para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladorescustódia.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Debenture Agreement
Custódia. 8.14.2.1. Os Documentos Comprobatórios representam e comprovam a origem e a existência dos Direitos Creditórios.
4.2.2. O Custodiante será contratado, pela Emissora, com a remuneração prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Custodiante, a ser por ela arcada com os recursos do Fundo de Despesas, com as funções de: (i) receber os Documentos da Operação; (ii) fazer a custódia, guarda e conservação dos documentos recebidos; e (iii) diligenciar para que o Documentos da Operação sejam mantidos, às suas expensas, e em perfeita ordem.
4.2.3. A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprioatuação do Custodiante do Lastro limitar-se-á, os serviços relativos à custódia de ativos financeirostão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente vigente. O Custodiante do Lastro não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e das cláusulas e condições abaixofinanceiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos.
8.24.2.3.1 A Instituição Custodiante, no exercício de suas funções, conforme estabelecido na Instrução CVM nº 32, de 19 de maio de 2021, conforme alterada e pelos regulamentos da B3, poderá solicitar a entrega da documentação que se encontrar sob a guarda da Emissora, que desde já se obriga a fornecer tal documentação em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento da referida solicitação ou em prazo menor, na hipótese da necessidade para atendimento de exigência legal ou regulamentar.
4.2.4. A custódia Instituição Custodiante fará jus às seguintes remunerações de: (i) Registro do Lastro. Será devido o pagamento único no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), compreendendo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente ao registro da CDCA na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão B3, e R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente a primeira parcela da remuneração da Custódia do lastro, a ser pago até o 5º (quinto) Dia Útil após a primeira data de integralização dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTECRA; e (ii) Custódia do Lastro. Será devida, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria prestação de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato.
8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante.
8.5. A ÓRAMA, nos termos da regulamentação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contratolastro, desde que devidamente habilitados pela CVM, permanecendoparcelas mensais, no entantovalor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigor.
8.6. Somente instruções emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor.
8.7. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos ativos financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição.
8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas.
8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente sendo devidas no mesmo dia útil do recebimento vencimento da respectiva ordem parcela (i) acima dos meses subsequentes durante toda a vigência dos CRA.
a. As parcelas citadas no item “a” acima serão reajustadas anualmente pela variação acumulada do CLIENTEIPCA/IBGE, desde ou na falta deste, ou ainda na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que observados os horários e os procedimentos definidos no site vier a substituí-lo, a partir da data do primeiro pagamento até as datas de pagamento seguintes. Além disso, serão acrescidas de ISS (xxx.xxxxx.xxx.xxImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração da Instituição Custodiante nas Regras e Parâmetros alíquotas vigentes nas datas de Atuação da ÓRAMAcada pagamento.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.14. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementar, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante;
b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centrais, a ÓRAMA informa em cumprimento a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;
d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;
e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis.
8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladores.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio
Custódia. 8.111.1. A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprio, os serviços relativos à custódia de ativos financeiros, nos Nos termos da legislação vigente das disposições deste Contrato e das cláusulas e condições abaixo.
8.2. A custódia dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato.
8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante.
8.5. A ÓRAMA, nos termos da regulamentação em vigor, poderá a DTVM é responsável pela manutenção de posições em aberto e por efetuar a compensação e liquidação das operações do cliente.
11.2. A DTVM prestará ao Cliente serviços de custódia dos títulos e valores mobiliários associadosàs Operações executadas por sua conta e ordem sob a égide deste Contrato. O serviço de custódia será prestado no âmbito da Câmara de Compensação e Liquidação da Central Depositária de Ativos da B3.
11.3. O Cliente concorda que, para a prestação dos serviços de custódia estabelecidos neste Contrato, quando aplicável, a DTVM abrirá uma subconta, em nome do Cliente, junto às Câmara de Liquidação e Custódia, cuja movimentação será realizada exclusivamente pela DTVM que teráas atribuições de realizar depósitos, retiradas e transferências de títulos e valores mobiliários em sua conta de custódia.
11.4. O Cliente se responsabiliza integralmente pela decisão de contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto prestados pela DTVMconforme as disposições deste Contrato.
11.5. O Cliente exonera a B3 de qualquer responsabilidade por ato ou fato decorrente do presente Contratonão cumprimento, desde que devidamente habilitados pela CVMDTVM, permanecendodas obrigações contratadas, no entanto, responsável perante não importando as razões do descumprimento.
11.6. O Cliente declara conhecer o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos inteiro teor da regulamentação em vigore autorregulamentação brasileira aplicáveis ao contrato de prestação de serviço de custódia de ativos.
8.611.7. Somente A DTVM se obriga a notificar o Cliente sob sua responsabilidade de sua intenção de cessar o exercício da atividade de agente de custódia ou de cessar a prestação dos serviços para o Cliente.
11.8. A DTVM acatará somente as instruções emitidas pelo CLIENTE Cliente ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os e indicados na Ficha Cadastralou documento equivalente .
11.9. Na prestação de serviços de custódia, custódiae subcustódia a DTVM poderá contratar terceiros nos termos da legislação em vigor.
8.711.9.1. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à OCliente desde já expressamente autoriza a DTVM a contratar serviço de terceiros para realizar a guarda física dos ativos financeirosde ativos, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição.
8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTEquando aplicável, nos termos da regulamentação legislação em vigorvigo.r
11.10. Na hipótese de ocorrência de situação especial, ficando desde já oCliente autoriza, de pleno direito e sem a ÓRAMA autorizada necessidade de sua autorização prévia ou específica, na forma dos normativos da B3, a efetuar tais despesasindicação, pela B3, de participante-destino para recebimento da custódia dos ativos de titularidade do Cliente e a transferência, do participante-origem para o participante -destino, da custódia dos ativos de titularidade do Cliente, assim como os direitos e ônus a eles subjacentes.
8.1211.10.1. Ainda na hipótese de ocorrência de situação especial, o Cliente está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidas pela central depositária da B3 com o participante-destino, na forma dos normativos da B3.
11.11. O Cliente reconhece e concorda expressamente que poderá ser tarifado pelos serviços prestados por parte da Central Depositária da B3.
11.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil Partes poderão, mediante acordo prévio, nos termos e limites da regulamentação aplicável, pactuar a colateralização das liquidações do recebimento da respectiva ordem do CLIENTECliente. Em tal caso referidas liquidações observarão as disposições deste Contrato e demais regras aplicáveise, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas m especial as Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMADTVM.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.1411.13. O CLIENTE Cliente autoriza a ÓRAMA aDTVM a implementar, sempre que quando solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante;
b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centrais, a ÓRAMA informa em cumprimento a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;
d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;
e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais conforme disposição da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis.
8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladores.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Intermediação E Custódia
Custódia. 8.12.6.1. A ÓRAMA prestará O CLIENTE concorda que a custódia dos títulos e valores mobiliários, mercadorias e ativos financeiros pertencentes ao CLIENTE que não possuir custodiante próprioficará a cargo das câmaras de liquidação e custódia da B3, se responsabilizando integralmente pela decisão de contratar os serviços relativos à custódia de ativos financeiros, nos termos da legislação vigente e das cláusulas e condições abaixocustódia.
8.22.6.2. A custódia dos ativos financeiros adquiridos O Cliente concorda que caso o C6 Bank seja contratado pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir Cliente para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato.
8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante.
8.5. A ÓRAMA, nos termos da regulamentação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contratoe/ou o C6 Bank tenha que prestar serviços de custódia ao Cliente em razão de situações de Mercado, desde que devidamente habilitados pela CVMos serviços de custódia e, permanecendoconforme o caso, no entanto, responsável perante o contrato de custódia a ser assinado pelas Partes será regido pelo conteúdo mínimo das Cláusulas abaixo.
2.6.2.1. O C6 BANK é titular de contas principais de custódia de ações nominativas e de custódia de ativos financeiros e mercadorias cadastradas em seu nome junto as instituições acima referidas.
2.6.2.2. O C6 BANK abrirá para o CLIENTE pelas atividades realizadas subcontas dentro de cada conta principal acima mencionada de forma a identificar o CLIENTE, por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigormeio de um código específico originado pelo próprio C6 BANK.
8.62.6.2.3. Somente instruções emitidas O CLIENTE declara que possui total conhecimento de que as subcontas acima referidas, abertas em seu nome perante as Câmaras de Liquidação e Custódia, serão movimentadas exclusivamente pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os C6 BANK.
2.6.2.4. Para a perfeita execução dos serviços de custódia, nos termos da legislação em vigoro CLIENTE desde já concorda e autoriza o C6 BANK a utilizar terceiros a fim de efetuar a guarda física de valores mobiliários.
8.7. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos ativos financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição.
8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas.
8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil do recebimento da respectiva ordem do CLIENTE, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMA.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.142.6.2.5. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementardeclara estar ciente que no caso de prestação de serviços custódia, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, destacam-se os seguintes riscos atrelados aos riscos abaixo identificadosrespectivos negócios:
a. i) Risco de Custódia: risco Risco de perda perdas nos ativos financeiros Ativos ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante;do custodiante.
b. ii) Riscos Sistêmicos e Operacionais: não Não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA pelo C6 BANK para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeirosAtivos, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centraisdas Centrais Depositárias, a ÓRAMA o C6 BANK informa em cumprimento a regulamentação legislação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contratoinstrumento, tais como o cumprimento das instruções Instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centraisAtivos nas Centrais Depositárias, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;.
c. iii) Risco de Liquidação: compreende Compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;. Este risco engloba tanto o risco de crédito quanto o de liquidez.
d. iv) Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA o CLIENTE de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;.
e. v) Risco de Concentração: caso aplicável, está Está associado ao risco de concentração do serviço de custódia eem uma única contratada, portantopodendo afetar o desempenho das demais atividades inerentes ao serviço de custódia, tais como, registro, liquidação e negociação.
2.6.2.6. Na hipótese de ocorrer situação especial: (i) o Cliente autoriza, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão pleno direito e sem a necessidade de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTEsua autorização prévia ou específica, na forma dos Procedimentos Operacionais normativos da B3, caso tenha intenção a indicação, pela B3, do participante-destino para recebimento da custódia dos ativos de cessar titularidade do Cliente e a prestação transferência, do C6 Bank para o participante- destino, da custódia dos serviços ativos de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer titularidade do Cliente, assim como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais os direitos e ônus a eles atribuídossubjacentes; e (ii) o Cliente está ciente do compartilhamento de dados e/ou informações mantidos pela câmara e/ou pela central depositária de renda variável B3 com o participante-destino, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveisforma dos normativos da B3.
8.212.6.2.7. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidadeos fins do presente Contrato, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida “situação especial” tem o significado atribuído pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladoresB3.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Intermediation Agreement
Custódia. 8.1A Instituição Custodiante será responsável pela manutenção em perfeita ordem, custódia e guarda dos documentos comprobatórios que evidenciam a existência dos Créditos Imobiliários até a Data de Vencimento ou até a data de liquidação total do Patrimônio Separado.
2.6.1. A ÓRAMA prestará ao CLIENTE que não possuir custodiante próprioatuação da Instituição Custodiante limitar-se-á, os serviços relativos à custódia de ativos financeirostão somente, a verificar o preenchimento dos requisitos formais relacionados aos documentos recebidos, nos termos da legislação vigente vigente. A Instituição Custodiante não será responsável por verificar a suficiência, validade, qualidade, veracidade ou completude das informações técnicas e das cláusulas e condições abaixofinanceiras constantes de qualquer documento que lhe seja enviado, inclusive com o fim de informar, complementar, esclarecer, retificar ou ratificar as informações dos documentos recebidos.
8.22.6.2. Adicionalmente, sempre que houver aditamento ao presente Termo de Emissão e/ou ao Lastro, a Securitizadora obriga-se a enviar à Instituição Custodiante 1 (uma) via original emitida eletronicamente do aditamento para fins de custódia.
2.6.3. A custódia dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTEInstituição Custodiante, nos termos deste Contratono exercício de suas funções, será realizada conforme estabelecido pela ÓRAMA Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada, e pelos regulamentos da B3, poderá solicitar a entrega da documentação que se encontrar sob a guarda da Emissora, que desde já se obriga a fornecer tal documentação em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da referida solicitação ou em prazo menor, na hipótese da necessidade de prazo para atendimento de exigência legal ou regulamentar.
2.6.4. A Escritura de Emissão de CCI encontra-se devidamente custodiada junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigor.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTE, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente Contrato.
8.4. As posições mantidas na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participante.
8.5. A ÓRAMAInstituição Custodiante, nos termos da regulamentação em vigor, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contrato, desde que devidamente habilitados pela CVM, permanecendo, no entanto, responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigorLei 10.931.
8.6. Somente instruções emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA ou por terceiros contratados para prestar os serviços de custódia, nos termos da legislação em vigor.
8.7. A ÓRAMA não prestará diretamente os serviços relacionados à guarda física dos ativos financeiros, mas poderá, caso haja necessidade desta prestação para algum ativo, contratar terceiros habilitados para tanto.
8.8. A constituição de eventuais ônus ou gravames sobre os ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa do CLIENTE à ÓRAMA e a apresentação do documento legal que autorize tal constituição.
8.9. A conta a que se refere o item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas.
8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil do recebimento da respectiva ordem do CLIENTE, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMA.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.14. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementar, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificados:
a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodiante;
b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centrais, a ÓRAMA informa em cumprimento a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;
d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;
e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis.
8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladores.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários
Custódia. 8.1. A ÓRAMA prestará As atividades de custódia do Fundo serão exercidas pelo Custodiante, que será responsável por:
(i) validar se os Direitos Creditórios atendem aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no presente Regulamento, e validá-los um a um até a data da cessão;
(ii) receber e verificar, eletronicamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da cessão dos Direitos Creditórios ao CLIENTE Fundo, a documentação que não possuir custodiante próprioevidencie o lastro dos referidos Direitos Creditórios, conforme regras dispostas no Anexo II a este Regulamento;
(iii) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios, evidenciados pelo Contrato de Promessa de Cessão e pelos Documentos Comprobatórios de Crédito;
(iv) fazer a custódia e a guarda de documentação relativos aos Direitos Creditórios e demais ativos da carteira do Fundo;
(v) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, os serviços relativos à custódia Documentos Comprobatórios de ativos financeirosCrédito, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para o Auditor Independente, a Agência de Classificação de risco, se contratada, e os órgãos reguladores;
(vi) cobrar e receber, em nome do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente em:
a) conta de titularidade do Fundo; ou
b) conta especial instituída pelas partes junto a instituições financeiras, sob contrato, destinada a acolher depósitos a serem feitos pelo devedor e ali mantidos em custódia, para liberação após o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo custodiante (escrow account)
(vii) analisar a documentação que evidencie o lastro dos Direitos Creditórios de acordo com a metodologia definida no Anexo II, trimestralmente.
8.2. As Notas Fiscais Eletrônicas vinculadas aos Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo encontram-se armazenadas em sistema eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná, no Portal da Prefeitura de São José dos Pinhais (PR) ou em sistema eletrônico próprio da Receita Federal, nos termos da legislação vigente e das cláusulas e condições abaixo.
8.2vigente. A custódia Nos termos do Contrato de Promessa de Cessão, cada Cedente enviará ao Custodiante através de arquivo eletrônico, na Data de Oferta de Direitos Creditórios ao Fundo, as Chaves de Acesso Eletrônico de cada Nota Fiscal Eletrônica que representam um dos ativos financeiros adquiridos pelo CLIENTE, nos termos deste Contrato, será realizada pela ÓRAMA junto à B3 e demais depositários centrais em que a ÓRAMA seja participante e atue por conta e ordem do CLIENTE, em observância à regulamentação em vigorDocumentos Comprobatórios dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo.
8.3. A ÓRAMA fica desde já autorizada a abrir conta própria de custódia em nome do CLIENTEAs Autorizações para Reembolso, bem como a transferir para a referida conta, conforme regulamentação vigente, os ativos financeiros custodiados, ficando a ÓRAMA obrigada a manter controle das posições dos ativos financeiros que sejam as Notas de propriedade do CLIENTE, nos termos do presente ContratoDébito serão custodiadas e guardadas pelo Custodiante.
8.4. As posições mantidas Cedentes deverão enviar à Instituição Administradora e/ou ao Custodiante, no prazo de até 7 (sete) Dias Úteis contado do recebimento de solicitação escrita neste sentido, informações e documentos adicionais, incluindo, sem limitação, os Documentos Adicionais, que estejam em sua posse, conforme aplicado, referentes aos Direitos Creditórios de titularidade do Fundo, caso estes sejam necessários para que a Instituição Administradora e/ou o Custodiante desempenhem suas atribuições previstas neste Regulamento, no Contrato de Custódia (se houver), no Contrato de Cessão e na conta de custódia referida no item 8.2 acima devem corresponder, para os ativos financeiros objetos de depósito centralizado, àquelas mantidas pelo depositário central do qual a ÓRAMA seja participantelegislação aplicável.
8.5. A ÓRAMAInstituição Administradora contratará a respectiva Cedente como Agente de Recebimento, nos termos da regulamentação responsável por efetuar a cobrança judicial e/ou extrajudicial, em vigornome do Fundo, poderá contratar terceiros para prestar os serviços de custódia objeto do presente Contrato, desde que devidamente habilitados pela CVM, permanecendo, no dos créditos inadimplidos. No entanto, responsável perante o CLIENTE pelas atividades realizadas nas hipóteses de substituição da Cedente como Agente de Recebimento, conforme disposto abaixo, a Instituição Administradora assumirá as funções de recebimento e cobrança como Agente de Recebimento Substituto, por tais terceiros, nos termos da regulamentação em vigor.
8.6. Somente instruções emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes legais devidamente autorizados serão acatadas pela ÓRAMA si ou por terceiros contratados por ele sub-contratados, até que os Cotistas do Fundo deliberem em caráter definitivo a respeito da nomeação do Agente de Recebimento Substituto.
8.5.1. A Instituição Administradora pode contratar uma instituição credenciada pela CVM para prestar os a prestação dos serviços de custódia, nos termos agindo sempre no interesse dos Cotistas do Fundo, desde que referida contratação seja devidamente aprovada pela Assembleia Geral de Cotistas e comunicada à CVM na forma da legislação em vigor.
8.78.5.2. A ÓRAMA Instituição Administradora poderá contratar agente cobrador responsável pela cobrança bancária dos Direitos Creditórios ("Agente Cobrador").
8.5.3. A contratação, pela Instituição Administradora, dos prestadores de serviços acima mencionados não prestará diretamente resulta e/ou resultará, de qualquer forma, em qualquer ingerência e/ou controle, por tais prestadores de serviços e/ou pelos respectivos Cedentes, sobre os serviços relacionados Direitos Creditórios, tampouco eximirá a Instituição Administradora de suas obrigações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor.
8.5.4. A Instituição Administradora manterá regras e procedimentos adequados, que devem ser disponibilizados em sua rede mundial de computadores e no Prospecto do Fundo, se o caso, que lhe permitam verificar o cumprimento, pelas Cedentes, na qualidade de Agente de Recebimento, de suas obrigações relativas à cobrança judicial e/ou extrajudicial, em nome do Fundo, dos créditos inadimplidos.
8.5.4.1. Na hipótese de contratação do Agente Cobrador, nos termos do item 8.5.2 acima, o Custodiante manterá regras e procedimentos adequados, que devem ser disponibilizados no Prospecto do Fundo, se o caso, e na rede mundial de computadores da Instituição Administradora, que lhe permitam verificar o cumprimento, pelo Agente Cobrador, de suas obrigações relativas à cobrança bancária dos Direitos Creditórios.
8.6. O Custodiante poderá contratar um Agente de Depósito para a realização da guarda física dos ativos financeirosDocumentos Comprobatórios de Crédito, mas poderásem prejuízo da responsabilidade do Custodiante por tal atividade.
8.7. O contrato de prestação de serviços, caso haja necessidade desta prestação que regulará a eventual contratação do Agente de Depósito para algum ativorealizar os serviços de guarda física dos Documentos Comprobatórios de Crédito, contratar terceiros habilitados para tantodeverá garantir e avençar que a documentação será segregada dos demais arquivos depositados pelo Agente de Depósito, observado um processo detalhadamente pré-definido, que envolva a adoção de ações periódicas de controle por parte do Custodiante.
8.8. A constituição O Custodiante possui regras e procedimentos adequados, por escrito e passíveis de eventuais ônus ou gravames verificação, para (i) permitir o efetivo controle do Custodiante sobre os a movimentação da documentação relativa aos Direitos Creditórios e demais ativos financeiros somente se concretizará mediante comunicação expressa integrantes da carteira do CLIENTE à ÓRAMA Fundo, bem como dos Documentos Comprobatórios de Crédito sob guarda de Agente de Depósito e a apresentação (ii) diligenciar o cumprimento, pelo Agente de Depósito eventualmente contratado, do documento legal que autorize tal constituiçãodisposto na regulamentação pertinente.
8.9. A conta a que se refere o Em relação à guarda e custódia física indicadas no item 8.3 somente será movimentada pela ÓRAMA mediante ordem de movimentação 8.6 acima, não poderão figurar como Agentes Autorizados do CLIENTE, conforme o disposto neste Contrato.
8.10. Os ativos financeiros custodiados pela ÓRAMA somente estarão disponíveis para movimentação pelo CLIENTE após a confirmação de seu lançamento na conta de custódia, ressalvada, entretanto, a hipótese de sua indisponibilidade em virtude de ônus ou gravames devidamente registrados ou em decorrência de processo de exercício de direitos.
8.11. As despesas legais incorridas pela ÓRAMA serão reembolsadas pelo CLIENTE, nos termos da regulamentação em vigor, ficando desde já a ÓRAMA autorizada a efetuar tais despesas.
8.12. As movimentações na conta custódia representativa dos ativos financeiros custodiados serão efetuadas pela ÓRAMA preferencialmente no mesmo dia útil do recebimento da respectiva ordem do CLIENTE, desde que observados os horários e os procedimentos definidos no site (xxx.xxxxx.xxx.xx) e nas Regras e Parâmetros de Atuação da ÓRAMA.
8.13. A liquidação financeira das operações, decorrentes de vendas ou de compras, será feita diretamente pela ÓRAMA, por conta do CLIENTE, com as contrapartes.
8.14. O CLIENTE autoriza a ÓRAMA a implementar, sempre que solicitado, o mecanismo de bloqueio de venda dos seus ativos.
8.15. Os serviços de custódia objeto do presente Contrato estão sujeitos, principalmente, aos riscos abaixo identificadosAdministrador:
a. Risco de Custódia: risco de perda nos ativos financeiros ou de renda e proventos de qualquer natureza a eles relacionados mantidos sob custódia, ocasionado por insolvência, negligência, ou por uma ação fraudulenta de custodiante ou de um subcustodianteI – Originador; II – Cedente;
b. Riscos Sistêmicos e Operacionais: não obstante os procedimentos adotados pela ÓRAMA para manter processos e sistemas informatizados em funcionamento, seguros e adequados à prestação dos serviços de registro, custódia e liquidação de ativos financeiros, considerando a necessária e compatível interação com os sistemas dos demais participantes do mercado para viabilizar a prestação destes serviços, incluindo, mas não se limitando aos sistemas dos depositários centrais, a ÓRAMA informa em cumprimento a regulamentação em vigor, a existência de risco de falhas sistêmicas ou operacionais que podem gerar impactos à prestação dos serviços objeto deste Contrato, tais como o cumprimento das instruções do CLIENTE e/ou de pessoas legitimadas, a imobilização dos ativos financeiros nos depositários centrais, as conciliações de suas posições, dentre outras rotinas e procedimentos estabelecidos neste Contrato;
c. Risco de Liquidação: compreende o risco de uma liquidação não ocorrer de acordo com o esperado em determinado sistema de transferência;
d. Risco de Negociação: Está associado a problemas técnicos que impeçam a ÓRAMA de executar uma operação em determinado preço e horário. Por exemplo, a falha nos sistemas de custódia, incluindo falha de hardware, software ou conexão via internet;
e. Risco de Concentração: caso aplicável, está associado ao risco de concentração do serviço de custódia e, portanto, de desempenho, em um único contratado.
8.16. O CLIENTE é integralmente responsável pela decisão de contratação dos serviços de custódia prestados pela ÓRAMA no âmbito deste Contrato.
8.17. Caso a ÓRAMA deixe de cumprir qualquer das obrigações contraídas com o CLIENTE, não importando as razões do descumprimento, fica expressamente exonerada a B3 de qualquer responsabilidade neste sentido, sendo a ÓRAMA a única e exclusiva responsável perante o CLIENTE por tais obrigações.
8.18. A ÓRAMA se compromete a notificar o CLIENTE, na forma dos Procedimentos Operacionais da B3, caso tenha intenção de cessar a prestação dos serviços de custódia descritos nesta cláusula 8ª.
8.19. O CLIENTE declara reconhecer como válidas e dar cumprimento a eventuais medidas que lhe tiverem sido aplicadas pela B3 em decorrência de sua atuação no âmbito dos mercados administrados por ela.
8.20. A ÓRAMA se compromete a realizar a transferência dos valores mobiliários, bem como dos eventuais direitos e ônus a eles atribuídos, no prazo definido na Política de Portabilidade, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, contados do recebimento, pela ÓRAMA, do requerimento válido formulado pelo Cliente, sendo observados, em qualquer hipótese, os procedimentos operacionais aplicáveis.
8.21. Para as solicitações de transferência de valores mobiliários que não forem atendidas no prazo máximo mencionado na Política de Portabilidade, a ÓRAMA deve:
a. informar ao Cliente a razão do não atendimento e manter registro das comunicações realizadas. Esse procedimento deve ainda contemplar medidas de interação tempestiva e frequente junto ao Cliente em razão de eventual não conformidade do requerimento ou da documentação, requerida pela ÓRAMA e entregue pelo Cliente, para fins de se efetivar a transferência nos termos da regulamentação vigente, até que todas as pendências estejam regularizadas; e
b. manter registro dos motivos que justifiquem o não atendimento da solicitação de transferência, tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis, conforme procedimentos operacionais da ÓRAMA, sendo que tais registros devem estar à disposição do CLIENTE, da BSM e dos órgãos reguladores.
8.22. A ÓRAMA se compromete a divulgar, em local de fácil acesso, na página da rede mundial de computadores as seguintes informações:
a. os documentos necessários para a realização da transferência de valores mobiliários;
b. os prazos de validação das solicitações recebidas de Clientes;
c. as situações que podem acarretar o não atendimento da solicitação (tais como pendências cadastrais, débitos pendentes e ativos com liquidação em curso ou indisponíveis); e
d. os canais de atendimento para a prestação de informações sobre o andamento das solicitações dos Clientes.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento