CÁLCULO TARIFÁRIO Cláusulas Exemplificativas

CÁLCULO TARIFÁRIO. O cálculo tarifário do transporte coletivo, na maioria das cidades brasileiras, adota um modelo de planilha desenvolvido em 1982, pelo extinto GEIPOT/EBTU – Grupo de Trabalho, formado por técnicos de diversas capitais, funcionários do Ministério dos Transportes, entre outros, e coordenado pela Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, para padronizar a forma de cálculo da tarifa de ônibus. Muitas capitais brasileiras passaram a adotar esta planilha desde então, atualizando seus coeficientes de consumo e índice de uso, considerando os condicionantes locais de operação e os avanços tecnológicos da frota e seus equipamentos. Em Santarém, o cálculo tarifário adota os dados apresentados pelo SETRANS, referentes a quilometragem e passageiros transportados e, para o quantitativo de veículos, os dados de vistorias realizadas pela SMT. O estudo do custo operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município destina-se à apuração da tarifa a ser estabelecida pelo executivo do Poder Concedente, praticada pelos operadores e prestadores do serviço e honrada pelos passageiros pagantes. A tarifa é obtida após a divisão dos valores correspondentes aos custos totais, que se compõem dos Custos Variáveis (combustíveis, óleos lubrificantes, rodagem, peças e acessórios) e dos Custos Fixos (depreciação, remuneração do capital, despesas com pessoal e administrativa), pelo número de passageiros pagantes, de acordo com a estrutura tarifária estabelecida pelo Anexo V da Lei Municipal 15.522/95 de 29/12/1995, que dispõe sobre a estrutura tarifária do transporte coletivo.
CÁLCULO TARIFÁRIO. Este anexo apresenta os insumos e resultados decorrentes do cálculo tarifário para o sistema de transporte coletivo de Araranguá. As informações estão apresentadas na ordem listada abaixo: ▪ Dados operacionais: informações de oferta e demanda utilizadas no cálculo; ▪ Insumos básicos: valores dos insumos utilizados no cálculo da tarifa; ▪ Coeficientes: coeficientes de consumo utilizados; ▪ Custos fixos e variáveis: valores das partes que compõem o cálculo dos custos fixos e variáveis, como salários, benefícios, custos por km etc.; ▪ Frota: composição da frota e depreciação ao longo do período de concessão; ▪ Fluxo de caixa: planilha que apresenta todos os valores obtidos no cálculo da tarifa ao longo do período de concessão.

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário profissional, a título de quebra de caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.