Remuneração do Capital Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do Capital. Custo dos chassis Custo de aquisição de um caminhão pela tabela FIPE. Taxa de juros anualnominal Determinado pela taxa Selic. Valor do veículoproposto (V0) Valor determinado pela média de mercado pelo ano do veículo a ser utilizado, menos o valor já depreciado. Investimento médiototal dos chassis Valor do veículo, menos o valor residual proporcional. Remuneração mensalde capital do chassis Resultado da relação do investimento médio multiplicado pela taxa de juros mensais.
Remuneração do Capital. De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano. Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes. Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de acordo com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada. A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo. Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micros e os Ônibus.
Remuneração do Capital. De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano. Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes. Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de acordo com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada. A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo. Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micros e os Ônibus. Despesas com Pessoal Para este componente o salário do motorista foi informado pelos respectivos sindicatos. Para este componente o salário do monitor refere-se ao salário mínimo. Custos com Pessoal Salários Qtde % Valor Motorista 1 1.557,00 Monitor 1 788,00 R$2.345,00 Encargos Sociais para optantes do Simples Nacional GRUPO A INSS 0% - SESI ou SESC 0% - SENAI ou SENAC 0% - INCRA 0% - Salário educação 0% - FGTS 8,00% 187,60 Seguro acidente do trabalho 0% - SEBRAE 0% - Total Grupo A 8,00% 187,60 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado Férias 11,11% 260,56 Aviso Prévio trabalhado 1,94% 45,49 Auxílio doença 1,39% 32,60 Acidente de trabalho 0,33% 7,74 Faltas legais 0,27% 6,33 Afastamento maternidade 0,07% 1,64 Licença paternidade 0,02% 0,47 13º Salário 8,33% 195,42 Total Grupo B' 23,46% 550,24 GRUPO C Aviso prévio indenizado 0,42% 9,85 Indenização adicional 0,16% 3,75 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03% 0,70 Indenização (rescisão sem justa causa - 40% FGTS) 3,20% 75,04 Indenização (rescisão sem justa causa -10% FGTS) 0,04% 0,94 Incidência do FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente do trabalho 0,02% 0,47 Total Grupo C 3,87% 90,75 Total dos Encargos Sociais 35,33% R$828,59 Custos com Pessoal para não optantes pelo Simples Nacional Salários Qtde % Valor Motorista 1 1.557,00 Monitor 1 788,00 R$2.345,00 Encargos Sociais para não optantes pelo Simples Nacional GRUPO A INSS 20,00% R$ 469,00 SESI ou SESC 1,50% R$ 35,18 SENAI ou SENAC 1,00% R$ 23,45 INCRA 0,20% R$ 4,69 Salário educação 2,50% R$ 58,63 FGTS 8,00% R$ 187,60 Seguro acidente do trabalho 3,00% R$ 70...
Remuneração do Capital. Por convenção, apropriado aos custos fixos, de maneira proporcional, e através da aplicação da média ponderada, aplicada ao tipo de trajeto, considerou-se o intervalo a seguir definido, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, máquinas, instalações e equipamentos. Para obtenção de tal resultado, foi aplicada a taxa de remuneração proporcional, considerando os tipos de percursos, com limite inferior para os trajetos rodoviários e urbanos, e, superior, para os trechos no interior, deduzindo-se as parcelas depreciadas em razão do percurso médio mensal estimado.

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • CORREÇÃO SALARIAL Será concedido um reajuste, conforme abaixo transcrito, sobre o salário corrigido conforme convenção coletiva anterior, em sua cláusula primeira, como resultado da livre negociação para a recomposição salarial do período de 1º/5/2020 a 30/4/2021, dando-se por cumprida a Lei nº 8880/94 e legislação complementar, nos seguintes termos:

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2022 a 30/04/2023

  • QUADRO DE AVISOS As empresas se obrigam, quando solicitadas, a afixar no quadro de avisos as notícias da respectiva entidade sindical profissional, dirigidas a seus associados, desde que não contenham matéria político-partidária e nem ofensas aos sócios e superiores das empresas.