Remuneração do Capital Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do Capital. Custo do chassis Custo de aquisição de um caminhão toco zero km pela tabela FIPE. Taxa de juros anual nominal Determinado pela taxa Selic. Valor do veículo proposto (V0) Valor determinado pela média de mercado pelo ano do veículo a ser utilizado, menos o valor já depreciado. Investimento médio total do chassis Valor do veículo, menos o valor residual proporcional. Remuneração mensal de capital do chassis Resultado da relação do investimento médio multiplicado pela taxa de juros mensais.
Remuneração do Capital. Por convenção, apropriado aos custos fixos, de maneira proporcional, e através da aplicação da média ponderada, aplicada ao tipo de trajeto, considerou-se o intervalo a seguir definido, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, máquinas, instalações e equipamentos. 4.2.2.1 – Remuneração de Capital imobilizado em Veículos.
Remuneração do Capital. De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano. Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes. Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de acordo com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada. A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo. Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micros e os Ônibus.
Remuneração do Capital. De acordo com as instruções do GEIPOT, para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, adota-se a taxa de 12% ao ano. Na composição deste custo foi utilizada a mesma metodologia do item anterior, ou seja, o Método de Cole. Ressalte-se que esta é uma metodologia consagrada a nível nacional, sendo utilizada amplamente pelos órgãos gerenciadores de transportes. Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, de acordo com a metodologia adotada, aplicou-se a taxa de remuneração de 12% sobre a média dos preços de um veículo novo, deduzindo-se a parcela já depreciada. A remuneração mensal para os veículos é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do respectivo veículo novo. Para o cálculo da vida útil dos veículos, para fins de remuneração, considera-se a adoção de uma vida útil de 15 anos para os Micros e os Ônibus. Despesas com Pessoal Para este componente o salário do motorista foi informado pelos respectivos sindicatos. Para este componente o salário do monitor refere-se ao salário mínimo. Custos com Pessoal Salários Qtde % Valor Motorista 1 1.557,00 Monitor 1 788,00 R$2.345,00 Encargos Sociais para optantes do Simples Nacional GRUPO A INSS 0% - SESI ou SESC 0% - SENAI ou SENAC 0% - INCRA 0% - Salário educação 0% - FGTS 8,00% 187,60 Seguro acidente do trabalho 0% - SEBRAE 0% - Total Grupo A 8,00% 187,60 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado Férias 11,11% 260,56 Aviso Prévio trabalhado 1,94% 45,49 Auxílio doença 1,39% 32,60 Acidente de trabalho 0,33% 7,74 Faltas legais 0,27% 6,33 Afastamento maternidade 0,07% 1,64 Licença paternidade 0,02% 0,47 13º Salário 8,33% 195,42 Total Grupo B' 23,46% 550,24 GRUPO C Aviso prévio indenizado 0,42% 9,85 Indenização adicional 0,16% 3,75 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03% 0,70 Indenização (rescisão sem justa causa - 40% FGTS) 3,20% 75,04 Indenização (rescisão sem justa causa -10% FGTS) 0,04% 0,94 Incidência do FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente do trabalho 0,02% 0,47 Total Grupo C 3,87% 90,75 Total dos Encargos Sociais 35,33% R$828,59 Custos com Pessoal para não optantes pelo Simples Nacional Salários Qtde % Valor Motorista 1 1.557,00 Monitor 1 788,00 R$2.345,00 Encargos Sociais para não optantes pelo Simples Nacional GRUPO A INSS 20,00% R$ 469,00 SESI ou SESC 1,50% R$ 35,18 SENAI ou SENAC 1,00% R$ 23,45 INCRA 0,20% R$ 4,69 Salário educação 2,50% R$ 58,63 FGTS 8,00% R$ 187,60 Seguro acidente do trabalho 3,00% R$ 70...

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  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes. 5.2. O reajuste das tabelas e tarifas mencionadas e dos valores mínimos dos Pacotes de Serviços, observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela, independentemente da data de inclusão do serviço ou produto neste contrato. 5.3. O prazo estipulado no subitem 5.2 poderá ser reduzido, se o Poder Executivo assim o dispuser. 5.3.1. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 5.3.2. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos no subitem 5.2, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos. 5.3.3. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n°152 de 09 de julho de 1997 do Ministério da Fazenda. 5.4. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.

  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022