DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos: 5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV; 5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI; 5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração. 5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX 5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Public Bidding Notice
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 4, paragrafo 1º do Decreto Municipal nº 127/2018.
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Registro De Preço
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. : Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;
5.1.2. (conforme modelo anexo); Declaração de microempresa ou empresa Elaboração Independente de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488Proposta, de 2007que trata a Instrução Normativa n° 2, quando for o caso de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, desclassificação da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. proposta; Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 004/2021 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 004/2021 CNPJ N° XXXX
5.2. XXXX Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3004/2021 SESSÃO EM 18/03/2021, ÀS 09 HORAS Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a o licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e;
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 4, paragrafo 1º do Decreto Municipal nº 093/2022.
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geralda União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx).
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Registro De Preço
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de fatos impeditivos e cumprimento dos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores – Anexo IVVI;
5.1.2. b) que a proposta foi elaborada de forma independente – Xxxxx XX;
c) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VIVIII;
5.1.2.15.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.35.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX:
5.25.4. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018:
5.35.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Licitação Pública
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Registro De Preços
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;–
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 009/2018 05/2023 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 009/2018 05/2023 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 13/2023– PREGÃO PRESENCIAL - Nº 009/201805/2023
5.35.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Public Bidding Notice
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 4, paragrafo 1º do Decreto Municipal
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Registro De Preço
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 21, do Decreto Municipal nº 050/2021.
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.17.1.1 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão inicialmente ao Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio, a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V deste edital, e de acordo com o que dispõe o inciso VII, artigo 4º, da Lei Federal 10.520/2002 e art. A abertura 10º, do Decreto Municipal 061/2006. (Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “01” e “02”).
a) Em sendo o caso, a declaração acima poderá ser providenciada e estará à disposição para assinatura das licitantes por ocasião da presente licitação darsessão, e/ou retirada dos envelopes 01 ou 02 se for o caso.
7.1.2 – Os proponentes deverão apresentar dois envelopes distintos e fechados, com a indicação do conteúdo, conforme descrito nos subitens 4.1 e 5.1 deste Edital.
7.1.3 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos Proponentes.
7.1.4 – Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro(a);
7.1.5 – Conceder-se-á vistas ao Pregoeiro(a), à Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes para rubrica de todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e envelopes de habilitação remanescentes.
7.1.6 – No caso da sessão do pregão, em sessão públicasituação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro(a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando a licitante, ou sessão marcada para o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento prosseguimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaraçãotrabalhos.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. 11.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro a Pregoeira os seguintes documentos:
5.1.1. 11.1.1 - Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IVhabilitação, conforme modelo do ANEXO 1;
5.1.2. 11.1.2 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexoANEXO 6), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI2006;
5.1.2.1. 11.1.2.1 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.do
5.1.3. 11.1.3 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados indevassáveis e rubricados no fecho, opacosfechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE LUZ/MG PRC Nº 053/2022 PREGÃO Nº 012/2022 LICITANTE: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – MUNICÍPIO DE LUZ/MG PRC Nº 053/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX 012/2022 LICITANTE: ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.HABILITAÇÃO
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. A abertura da Sessão da presente licitação dar-se-á em sessão públicapública gravada em áudio e vídeo de acordo com a lei Municipal 1209 de 14 de Agosto de 2020, impreterivelmente as 09:00 horas e tendo como primeiro ato o credenciamento dos licitantes, o prazo de tolerância será de 15 min para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas e habilitação, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – (conforme modelo Anexo IVVI);
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexoAnexo IV), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI2006;
5.1.2.1. A O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°3º, parágrafo 4°4º, da Lei Complementar n° nº 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX:
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados condicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018:
5.35.2.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipulada não gerarão efeitos como propostas.
5.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a o licitante às sanções previstas neste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 12, do Decreto Municipal nº 063/2022.
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.1. 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado indicados no preâmbulo deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro A pregoeira os seguintes documentos:
5.1.1. 5.1.1 - Declaração de fatos impeditivos e cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV(conforme modelo anexo);
5.1.2. 5.1.2 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – ANEXO VI2006;
5.1.2.1. A 5.1.2.1 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. 5.1.3 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 04/2022 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 04/2022 CNPJ N° XXXX
5.2. 5.1.4 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018Nº. 04/2022 SESSÃO EM 14/02/2022 as 10:00 horas
5.3. 5.1.5 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
5.1.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a o licitante às sanções previstas neste Edital.
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DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.16.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento.
6.2. Aberta a sessão, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 4.4. Declaração de fatos impeditivos e cumprimento 4.5., efetuado o credenciamento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;
5.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porterepresentantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexoseu(s) representante(s), sob pena o Pregoeiro examinará os envelopes de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123"PROPOSTA DE PREÇOS", de 2006 – ANEXO VI;
5.1.2.1. A licitante microempresa "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°seus representantes, parágrafo 4°bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaraçãolicitação.
5.1.36.2.1. Envelopes Como condição prévia ao exame da proposta de preços e da documentação preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de habilitaçãoparticipação, separados, fechados e rubricados especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal certame ou outro meio similar de entregaa futura contratação, mediante recibo ou aviso a consulta aos seguintescadastros:
6.2.1.1. Cadastro Nacional de recebimentoEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, desde que entreguesmantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
6.2.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mediante protocolo, até 1 mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
6.2.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
5.36.2.2. A declaração falsa relativa consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao cumprimento responsável pela prática de qualquer condição sujeitará ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.3. O licitante às sanções previstas neste Editalserá convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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Samples: Pregão Presencial
DA ABERTURA DA SESSÃO. 5.18.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no preâmbulo item próprio deste Edital, quando a o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.18.1.1. Declaração de fatos impeditivos cumprimento dos requisitos de habilitação, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, conforme formulário modelo constante no Anexo II do presente edital;
8.1.1.1. A não entrega da declaração de que trata o item 8.1.1 deste edital ou a entrega da declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo II, obstará o acesso ao certame, impossibilitando a abertura dos envelopes.
8.1.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação – Anexo IV;sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.1.28.1.2. Declaração de microempresa ou enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007equiparada, quando for o caso (caso, dar-se-á conforme formulário modelo anexo)constante no Anexo III do presente edital, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 – ANEXO VI123/06 e alterações posteriores e alterações posteriores;
5.1.2.18.1.2.1. Para o devido enquadramento como microempresa, ou empresa de pequeno ou equiparado, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, o pregoeiro analisará o disposto neste instrumento convocatório e legislação pertinente, em especial:
8.1.2.1.1. O enquadramento do licitante interessado dentro dos limites dispostos no artigo 3°, em especial as vedações fixadas no § 4°, todos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores;
8.1.2.1.2. Deixar de entregar declaração de que trata o item 8.1.2 deste edital ou entregar a declaração com conteúdo diverso do apresentado no formulário modelo constante no Anexo III; e
8.1.2.1.3. Deixar cumprir de cumprir o disposto no art. 12, do Decreto Municipal nº
8.1.2.2. A licitante declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
5.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 CNPJ N° XXXX
5.2. Será admitido ou equiparada sujeitará o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues, mediante protocolo, até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação: À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas neste Editaledital e legislação pertinente.
8.2. Caso a licitante não enviar representante, à entrega da(s) declaração(ões) constante(s) do(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, se dará pela entregada do envelope nº 03 – DECLARAÇÃO(ÕES).
8.2.1. Ficará dispensado de entregar a declaração de que trata o item 8.1.2 a empresa que não se enquadra microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada.
8.3. Aberta a sessão, conferidas as declarações de que tratam o(s) item(ns) 8.1.1 e 8.1.2, efetuado o credenciamento dos representantes das licitantes, na presença do(s) licitante(s), ou seu(s) representante(s), o Pregoeiro examinará os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS", "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e "DECLARAÇÕES", que serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos proponentes ou seus representantes, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
8.3.1. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintescadastros:
8.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
8.3.1.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=XXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX).
8.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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