Common use of DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Contratação De Serviços

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORresultado. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR aquela Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela Autoridade Competente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIVII, como condição para assinatura do contrato, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150 de 24/08/11. 14.4 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORCOMPETENTE, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 15.5 Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Lei Estatual nº 7.258/16Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I de cem a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de duzentos empregados, 2% (dois por cento) ); II de duzentos e um a 5quinhentos empregados, 3% (cinco três por cento) dos seus postos ); III – de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiênciaquinhentos e um a mil empregados, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%4% (quatro por cento);

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador Secretário de DespesasEstado de Transportes – SETRANS, o licitante vencedor objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato. 14.4 12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a SETRANS, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativasadministrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantesconvocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao editalpara fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 14.5 12.3 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- I. até 200 empregados empregados. 2%; II. de 201 a 500. 3%; III. de 501 a 1.000. 4%; IV. de 1.001 em diante. 5%. 12.4 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. 12.4.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.

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Samples: Concession Agreement

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, 6 como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantevencedor, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Diretor Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o Diretor Presidente adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de DespesasDiretor Presidente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contratoContrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis. 14.3 15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIIX, como condição para assinatura do contratoContrato, ou para retirada da Nota de Xxxxxxx, na hipótese de inexistir o instrumento contratual. 14.4 15.4 - Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para retirada da Nota de Empenho, Declaração (Anexo VI) de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social, reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III - de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV - mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). 15.4.1 - A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento do Decreto supramencionado, devendo, no entanto, apresentar Declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. 15.5 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a Declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. 15.6 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos subitens 15.3 e 15.4, poderão ser convocados os demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o artigo 81 da Lei nº 8.666/93, ou das descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02. 15.7 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato retirar a Nota de Empenho no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Diretor Presidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital. 14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI7, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados empregados. 2%;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Locação De Veículo Blindado

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIIV, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORDiretora Administrativa Financeira. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR Diretora Administrativa Financeira adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela Diretora Administrativa Financeira, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI05, como condição para assinatura do contrato. 14.4 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORDiretora Administrativa Financeira, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Licensing Agreements

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORDiretora de Administração e Finanças. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR Diretora de Administração e Finanças adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador pela Diretora de DespesasAdministração e Finanças, o licitante LICITANTE vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo anexo VI, como condição para assinatura do contrato. 14.4 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORDiretora de Administração e Finanças, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma 15.5 No momento da Lei Estatual nº 7.258/16assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com 100 o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. 15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cemcento e oitenta) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada dias para a preencher de 2% (dois por cento) implantação do referido programa, a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;contar da data da celebração do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORPresidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR Presidente adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela Presidente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI05, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORPresidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma No momento da Lei Estatual nº 7.258/16assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com 100 o objetivo de 14.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cemcento e oitenta) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada dias para a preencher de 2% (dois por cento) implantação do referido programa, a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;contar da data da celebração do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor vencedor, será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI4, como condição para assinatura do contrato.. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.216 de 11.09.2012) 14.4 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma 15.5 No momento da Lei Estatual nº 7.258/16assinatura do contrato, a empresa com 100 licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de 15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cemcento e oitenta) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada dias para a preencher de 2% (dois por cento) implantação do referido programa, a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;contar da data da celebração do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantevencedor, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a retirada da Nota de Xxxxxxx (e assinatura do contrato, se for o caso), que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias. 14.3 15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VIIV, como condição para assinatura do contratocontrato ou para a retirada da Nota de Empenho, na hipótese de inexistir o instrumento contratual. 14.4 15.4 Deixando o adjudicatário de assinar retirar a Nota de Empenho ou celebrar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORAutoridade Competente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 15.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematantelicitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de mínimade 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI7, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativasadministrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado à a fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.de 14.5 Na forma da Lei Estatual Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados beneficiárioreabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Secretário de Infraestrutura. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o 1º Subdefensor Público Geral, adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador pela Secretária de DespesasEngenharia, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 72 (vinte setenta e quatroduas horas) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contratodocontrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Secretário de Infraestrutura, poderá o Pregoeiro pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo (Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI8, como condição para assinatura do contrato. 14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIORpelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.5 Na forma da Lei Estatual Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados empregados, alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:de I- I - até 200 empregados empregados. 2%; II - de 201 a 500 3%; III - de 501 a 1.000 4%; IV - de 1.001 em diante 5%. 14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

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Samples: Contratação De Serviços De Gerenciamento De Abastecimento E Fornecimento De Combustíveis

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento. 14.2 11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesaspela AUTORIDADE SUPERIOR, será o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI, como condição para assinatura do contrato. 14.4 11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativasadministrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar e negociar as ofertas subsequentes e subseqüentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 14.5 11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002. 11.4 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I- até 200 empregados 2%;

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Samples: Pregão Presencial