EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2019.
1 – INTRODUÇÃO
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ora
denominado RIOPREVIDÊNCIA, com sede no(a) Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XX, CEP.:20091-005, torna público que, devidamente autorizado pelo SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ora denominado ORDENADOR DE DESPESAS, na forma do disposto no processo administrativo n.º E- 04/161.00001858/2019, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, Resolução SEPLAG n.º 429, de 11 de janeiro de 2011, e respectivas alterações, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.1 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os LICITANTES e devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal eletrônico do RIOPREVIDÊNCIA, na página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx opção: “Licitações ” podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4 a ser entregue na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005.
1.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005– 3º andar, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símilen.º 2332-5337, ou e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005– 1º andar, de 09:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º 2332.5337 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá a Diretora de Administração e Finanças decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.6 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados, mediante nota, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, assim como na página eletrônica do RIOPREVIDÊNCIA, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS CISCO IRONPORT S380 E MINI GBIC E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E UPGRADE
DE HARDWARE CISCO para o RIOPREVIDÊNCIA, conforme especificação detalhada no ANEXO X.
2.2 O prazo máximo de entrega/conclusão deverá ser 30 (trinta) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
2.3 O fornecimento do objeto será integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
3 – DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início de acolhimento das propostas | 17 | 12 | 2019 | 19:00 |
Limite do acolhimento das propostas | 03 | 1 | 2020 | 10:30 |
Data de abertura das propostas | 03 | 1 | 2020 | 11:00 |
Data da realização do Pregão | 03 | 1 | 2020 | 11:00 |
Processo nº | E-04/161.00001858/2019 | |||
Tipo | GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 17/12/2019 18:00 | |||
Endereço eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 14/2019 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo
horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de recurso 1: 231
Natureza de despesa 1: 4.4.90.39.60
Natureza de despesa 2: 3.3.90.39.57
Natureza de despesa 3: 3.3.90.30.23
Programa de trabalho 1: 00.000.0000.0000
5 – TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL por lote.
5.2 O preço máximo admitido pelo RIOPREVIDÊNCIA é R$ 169.211,60 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais e sessenta centavos).
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SECCG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O LICITANTE que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 O LICITANTE deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.2 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do
Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os LICITANTES devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O LICITANTE obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O LICITANTE deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o LICITANTE deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o LICITANTE deverá enviar a documentação requerida para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança- SECCG - SECCG, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SECCG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do LICITANTE o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o LICITANTE acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o LICITANTE digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SECCG ou ao RIOPREVIDÊNCIA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda
que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SECCG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do LICITANTE junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do LICITANTE ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do ANEXO VI, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3.
8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os LICITANTESpoderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa – XXXXX XX, somente será utilizado pelo LICITANTE vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do LICITANTE.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o LICITANTE se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO IV.
9.4 O LICITANTE cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ n.º 26/03 e a
Resolução SEFAZ 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os LICITANTES ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do RIOPREVIDÊNCIA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os LICITANTES no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o LICITANTE imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.2 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min; após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio LICITANTE e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, a data e a hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao LICITANTE será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente,
aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o LICITANTE detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou
não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.8 e/ou item 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o LICITANTE detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx
xx Xxxxxxx - XX, CEP.: 20091-005, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo VI– Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) a documentação de habilitação prevista no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o LICITANTE conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o LICITANTE será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de
recursos, ou pela Diretora de Administração e Finanças na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o LICITANTE desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo LICITANTE declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pelo(a) Órgão Central de Logística- SUBLOG, do(a) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança- SECCG - SECCG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os LICITANTES cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os LICITANTES não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
LICITANTE, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o LICITANTE esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva
com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o LICITANTE, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d)Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.1.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.1.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.1.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação:
12.5.1.1 A fornecedora contratada precisa comprovar através de Certificado/Declaração emitida pela CISCO que é revendedora autorizada Cisco, na categoria mínima de Premium Partner;
12.5.1.2 A contratada deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da própria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da contratada para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.6 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os LICITANTES deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 – DAS AMOSTRAS
13.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado a apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens
arrematados, a ser encaminhada para Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do LICITANTE responsável pelo envio.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem”do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada pelo(a) Gerência de Informática (GIN), que emitirá laudo motivado ao pregoeiro acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo LICITANTE.
13.5 A proposta do LICITANTE será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o LICITANTE, neste caso, ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo LICITANTE no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do RIOPREVIDÊNCIA.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14 – DOS RECURSOS
14.1 O LICITANTE interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões,
ficando os demais LICITANTES desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
14.2 A falta de manifestação do LICITANTE importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (00) 0000.0000, com posterior envio do original, desde que observado quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
15 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora de Administração e Finanças. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Diretora de Administração e Finanças adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora de Administração e Finanças, o
LICITANTE vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do anexo VI, como condição para assinatura do contrato.
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Diretora de Administração e Finanças, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
16 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade
de a CONTRATADA, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 O pagamento será realizado em parcela única conforme entrega e aceitação do objeto do Contrato.
16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório,
ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
17.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 enas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 17.1 e nas alíneas c e d do item 17.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
18 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 5 (cinco) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo I), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo ADJUDICATÁRIO, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do RIOPREVIDÊNCIA.
19 – DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a
data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Ordenador de Despesas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº. 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os LICITANTES sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
I - MINUTA CONTRATUAL |
II - MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
III - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº. 8.666/93 |
IV - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPREGADO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº. 11.488, DE 2007 |
V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº. 43.150, de 24.08.2011 |
VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE |
VIII - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
IX - PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS/GLOBAL |
X - TERMO DE REFERÊNCIA |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Administração e Finanças, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, em de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RIOPREVIDÊNCIA
ANEXO I MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /2019.
CONTRATO DE COMPRA DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA CISCO IRONPORT S380 E MINI GBIC para o RIOPREVIDÊNCIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E A EMPRESA.................................................................
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante
denominado CONTRATANTE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no(a) Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XX, CEP.:20091-005, e inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.066.219/0001-81, representado neste ato pelo Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 12.575.931-6, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa , daqui
por diante denominada CONTRATADA, com sede na cidade ..................................., na
..................................................... e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , representada neste ato
por ............................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º
................................................................. , x xxx x x xx x x xxxx xxxxx xx ( x ) n a
......................................................................................................., resolvem celebrar o presente
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA CISCO IRONPORT S380 E MINI GBIC para o
RIOPREVIDÊNCIA, com fundamento no processo administrativo nº E-04/161.00001858/2019 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos n.ºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem
como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE LICENÇA CISCO IRONPORT S380 E MINI GBIC para o RIOPREVIDÊNCIA, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019 e tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | LICENÇA CISCO IRONPORT | 1 |
3 | MINI GBIC | 20 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será integral de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de __/___/ , desde que
posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato e com estrita observância do Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, deverá comprometer-se a implantá-lo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Fonte de recurso 1: 231
Natureza de despesa 1: 4.4.90.39.60
Natureza de despesa 2: 3.3.90.30.23
Programa de trabalho 1: 00.000.0000.0000
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$........................... (............................................), que
corresponde ao somatório do valor de R$........................... (. ) referente ao item
01- Licença Cisco IronPort e do valor de R$........................... (. ) referente ao item
03- Mini Gbic.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 5 (cinco) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela Diretora de Administração e Finanças, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do CONTRATANTE, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), em parcela única, conforme entrega e aceitação do objeto do Contrato, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n.º ................., agência ................, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira CONTRATADA pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal de pagamento para Gerência de Informática (GIN)- Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx- XX, até 15 dias após a entrega de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia
notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a
etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e
atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO -A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO -Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput enas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança
amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADAficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTEe sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no art. 75, do Decreto nº. 3. 149/80 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em
presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RIOPREVIDÊNCIA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(nome/razão social da empresa)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Contrato nº. XX/20 .
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E UPGRADE CISCO IRONPORT S380, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA E A EMPRESA .
O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XX, CEP.: 20091-005, e inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.066.219/0001-81, representado neste ato pelo Diretor-Presidente, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 12.575.931-6, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa
, daqui por diante denominada CONTRATADA, com sede na e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada neste ato pelo Sr. _, cédula de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , domiciliado na , resolvem celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE E UPGRADE CISCO IRONPORT S380, com fundamento no processo
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA
administrativo n.º E-04/161/1858/2019, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos n.ºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviços comuns de MANUTENÇÃO, SUPORTE E UPGRADE CISCO IRONPORT S380, em
conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019 e tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2 | MANUTENÇÃO, SUPORTE E UPGRADE CISCO IRONPORT S380 | 1 |
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda
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f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei n.º 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal
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programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
PARÁGRAFO ÚNICO- Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, deverá comprometer-se a implantá-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2019, assim classificados:
Fonte de Recurso: 231
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza das Despesas: 3.3.90.39.57
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos Instrumento Convocatório – Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 05 (cinco) membros designados pelo Diretor de Administração e Finanças, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 48 horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 02 (dois) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o
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CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para
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dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), à vista, sendo o pagamento efetuado na conta corrente n.º ................., agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à
instituição financeira CONTRATADA pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à Gerência de Informática do RIOPREVIDÊNCIA, sita à cidade do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx - XX, CEP.: 20091-005,
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acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado
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dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
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III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
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PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
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b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
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PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
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As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
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II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 20 .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(nome/razão social da empresa)
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº. 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________, portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por
____________, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPREGADO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº. 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________, portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por
____________, DECLARA, que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34, da Lei nº. 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019.
Declaramos para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, do Decreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº. 43.150, de 24.08.2011
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019.
(ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº.___________________, portador(a) da cédula de identidade nº. ________________, expedida por
, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa NÃO foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida Licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida Licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do RIOPREVIDÊNCIA antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
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informações para firmá-la.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À Comissão de Licitação
A/C do Sr. Presidente da Comissão
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 14/2019.
(ENTIDADE) , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr. (a)____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº , portador da cédula de
identidade nº. , expedida por , DECLARA sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária na participação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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XXXXX XXXX FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico n.º 14/2019 | ||||
A Realizar-se em / / às h. | |||||
Requisição PES n.º 0049/2019, PAM n.º 0054/2019 e PAM n.º 0055/2019 | |||||
Processo n.º E-04/161/1858/2019 | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 14/2019 e do Termo de Referência – Anexo X. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO (Os Itens estão especificados no Termo de Referência) | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO (VU) | TOTAL (R$) |
1 | Licença Cisco XxxxXxxx XX:000000 | UN | 1 | ||
2 | Manutenção, suporte e upgrade Cisco IronPortS380 Serial Number:FCH1822V 0SW Equipamento: WSA-S380-K9 ID:126468 | UN | 1 | ||
3 | Mini Gbic ID:152612 | UN | 20 | ||
OBSERVAÇÕES 1ª - A PROPOSTA - DETALHE deverá: | VALOR GLOBAL |
Folha 1 de 2
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo n° E-04/161/1858/2019 Data: 26/08/2019 Fls. Rubrica: ID: 5032884-0
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- ser datilografada, sem emendas e rasuras; - Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2ª - O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA - DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª - As Quatro primeiras vias da PROPOSTA - DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4ª - A licitação mediante PROPOSTA - DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência (Anexo X). |
Validade da Proposta-Detalhe: 60 (sessenta) dias. | |
Local da Prestação do Serviço: Conforme Termo de Referência (Anexo X). | |
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | |
Em, / / | |
Firma Proponente |
Folha 2 de 2
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA Sede Administrativa: Rua da Quitanda n° 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – XXX 00000-000
Telefone: 0000-0000
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ANEXO IX
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇO UNITÁRIO/GLOBAL
Item | DESCRIÇÃO (Os Itens estão especificados no Termo de Referência) | UNIDADE | Quant idade | Preço Unitário (R$) | Preço global por item (R$) |
1 | Licença Cisco XxxxXxxx XX:000000 | UN | 1 | 145.625,4725 | 145.625,4725 |
2 | Manutenção, suporte e upgrade Cisco IronPortS380 Serial Number:FCH1822V0SW Equipamento: WSA-S380-K9 ID:126468 | UN | 1 | 5.987,13 | 5.987,13 |
3 | Mini Gbic ID:152612 | UN | 20 | 879,95 | 17.599,00 |
TOTAL DO LOTE (R$) | 169.211,60 |
Folha 1 de 1
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Termo de Referência – Aquisição de licenças, Suporte, manutenção a hardware Cisco e Mini Gbic do RIOPREVIDÊNCIA
Gerência de Informática – GIN
Coordenadoria de Gestão da Informação - CGIN Versão 01/2019
Histórico – Revisões
Data | Versão | Descrição | Autor |
1.0 | Revisão do documento | GIN | |
Sumário
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2. JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO 4
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 6
4.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LICENÇA CISCO WEB SECURITY (IRONPORT) 8
4.3. CARACTERÍSTICAS DO FILTRO DE REPUTAÇÃO: 8
4.4. CARACTERÍSTICAS DO ANTI-MALWARE: 9
4.5. CARACTERÍSTICAS DO MINI GBIC 10
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 12
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 13
7.3. DA MANUTENÇÃO E SUPORTE 14
7.4. CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO 15
7.5. DETALHAMENTO CONTRATO DE MANUTENÇÃO 16
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS 18
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 18
9.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 19
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 22
TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
INTRODUÇÃO
A presente análise tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da Solução de TI a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a contratação assim exigir. Ele foi elaborado com base nas informações constantes do Estudo Técnico preliminar.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Aquisição de licenças, Manutenção, Suporte e Upgrade de Hardware Cisco e Mini Gbic para o RIOPREVIDÊNCIA.
2. JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 O RIOPREVIDÊNCIA é de extrema importância para a preservação e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Sem a atuação desta autarquia teríamos um grande problema na qualidade de vida daqueles que contribuíram para a construção do Estado como o conhecemos hoje.
2.2 O RIOPREVIDÊNCIA no exercício de suas atribuições, tem dentre outras, as atividades de: arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custeios dos proventos de aposentadoria ou reforma, das pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder aos membros e servidores estatutários e seus dependentes, pelo Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações. Para dar suporte a estas atividades, o RIOPREVIDÊNCIA dispõe de uma infraestrutura
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tecnológica composta por hardwares e softwares interconectados por meio de redes LAN (rede de dados local) e WAN (Rede de dados de longa distância). Além disso, a Autarquia vem buscando a qualidade de serviços de TI para o atingimento da missão que é “Prestar serviços com excelência aos nossos clientes (servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes), com eficiência de atendimento, credibilidade, respeito e responsabilidade social, com administração transparente e eficaz do patrimônio, para o cumprimento das obrigações previdenciárias atuais e futuras e contribuir para a gestão fiscal responsável do Estado”.
2.3 A infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) abrange também, os recursos e serviços que viabilizam e sustentam o gerenciamento e pagamento das pensões, salários e aposentadoria dos servidores públicos do Rio de Janeiro, o cruzamento de dados entre as previdências dos Estados e Munícipios permitindo redução das despesas do Órgão, o Sistema Integrado de Gestão Administrativa e Previdenciária (SIGAP), ERP do Rioprevidência, o ambiente de processos administrativos que foram desmaterializados pela implantação do Processo Digital, o Business Analytics como suporte as atividades dos diversos setores da Autarquia, o SigRH – sistema de recursos humanos e folha de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e o Portal de Serviços. Os ambientes, bem como os softwares, aplicativos e serviços instalados no principal e de contingência, precisam ser gerenciados, atualizados e monitorados, segundo as boas práticas de mercado
2.4 Portanto, para a continuidade das ações supracitadas o RIOPREVIDÊNCIA faz uso de diversas soluções na área de Tecnologia da informação e comunicação, onde a dependência destes recursos computacionais é fato notório, cuja demanda interna por ampliação, atualização e manutenção dos mesmos é constante.
2.5 Para ter acesso à Internet e disponibilizar aplicações e portais interativos e de comunicação aos usuários e servidores, o Rioprevidência utiliza circuitos de dados em
regime de contingência e redundância; e, para proteção desta rede computacional, são necessários softwares de segurança. Hoje, a autarquia utiliza switch, roteador e firewall da marca CISCO, e por esta razão, os softwares a serem utilizados para o funcionamento destes equipamentos deverão ser fornecidos pela mesma empresa.
2.6 Portanto, pode-se afirmar que a aquisição proposta irá permitir a atualização das licenças e visa manter a segurança do ambiente computacional, protegendo contra vírus e outros ataques indesejados, além de permitir o controle e monitoramento do uso da Internet, suporte técnico, o recebimento das atualizações corretivas e evolutivas destes produtos durante a vigência do contrato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 O RIOPREVIDÊNCIA já adquiriu appliances de segurança IronPort e precisa mantê-los atualizados e com suporte. Os appliances de segurança IronPort são os sistemas mais sofisticados disponíveis atualmente. Na produção em oito dos dez maiores ISPs e em mais de 20% das maiores empresas do mundo, esses sistemas têm um histórico comprovado de segurança e confiabilidade. A mesma base de código que alimenta os clientes mais sofisticados da IronPort está disponível em todos os appliances de segurança da IronPort, para proteger empresas de todos os portes. Ao reduzir o tempo de inatividade associado a spam, vírus e uma ampla variedade de outras ameaças, esses produtos permitem a administração de sistemas de correio corporativo e reduzem a carga sobre a equipe técnica. Os appliances de segurança de e-mail da IronPort suportam e protegem seus sistemas de e-mail - não apenas das ameaças atuais, mas daquelas que certamente evoluirão no futuro.
3.2 O atual ambiente computacional do RIOPREVIDÊNCIA precisa de uma solução de telemática que garanta a comunicação segura entre os usuários e mantenha disponível dados e arquivos dentro e fora do ambiente da autarquia. O IronPort é um proxy da Web que inspeciona e, em seguida, encaminha ou descarta o tráfego da Web com base nos filtros de reputação ou no resultado da verificação de arquivos em linha. O IronPort WSA combina muitas tecnologias em uma plataforma.
3.3 A solução de TI pretendida fornecerá segurança a estrutura necessária para
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aperfeiçoar a comunicação e colaboração interna e permitirá a as equipes de realizar tarefas com padrões definidos de segurança.
Bens e/ou Serviços - Lote único | |||
Item | Bem/Serviço | Quantidade | Valor |
1. | Licença Cisco IronPort | 1 | |
2 | Manutenção, suporte e upgrade Cisco IronPortS380 Serial Number: FCH1822V0SW Equipamento: WSA-S380-K9 | 1 | |
3 | Mini Gbic | 20 |
3.4 Os itens do Lote único, deverão ser fornecidos pela mesma empresa licitante, pois há serviços como troca de peças defeituosas e de todo o equipamento em caso de falha que é atribuição da empresa de suporte técnico fazer a troca fisicamente, conforme consta neste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1.1 A fornecedora contratada precisa comprovar através de Certificado/Declaração emitida pela CISCO que é revendedora autorizada Cisco, na categoria mínima de Premium Partner;
4.1.2 O Contrato deverá ser firmado com período mínimo de 12 meses;
4.1.3 A contratada deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da própria, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão da contratada para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da licitação.
4.1.4 A contratada deverá possuir no seu quadro de funcionários, pelo menos um técnico certificado na linha de produtos do equipamento, para fins de suporte.
4.1.5 A garantia e suporte deverá ser prestada no local de instalação do equipamento, no horário de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, na Gerência de Informática, (00)0000-0000, localizada na Sede do Rioprevidência na Rua da Quitanda 106 – Centro – Rio de Janeiro, XXX 00000-000, 2º andar.
4.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LICENÇA CISCO WEB SECURITY (IRONPORT)
1. Atualização da licença Web Security do Cisco Ironport S380 para atender 800 usuários.
2. Proxy de aplicação para os protocolos HTTP, HTTPS e FTP;
3. Caching;
4. Categorização e Controle de URL;
5. Análise e bloqueio de URLs usando conceito de Reputação;
6. Inspeção de Tráfego SSL;
7. Controle e Visibilidade de Aplicações WEB;
8. Filtragem de Conteúdo;
9. No mínimo 2 módulos internos de Antivírus (de fabricantes diferentes), Módulo de controle AntiMalware interno;
10. Monitoramento de camada 4 do modelo OSI para detectar atividades maliciosas em portas fora do padrão do proxy (80, 3128);
11. A solução fornecida deverá prover proteção para, no mínimo, 800 usuários simultâneos.
4.3. CARACTERÍSTICAS DO FILTRO DE REPUTAÇÃO:
4.3.1 Deve possuir um sistema de filtro de reputação que permita estabelecer uma reputação para cada endereço IP dos servidores de destino com as seguintes
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características:
4.3.2 Utilizar dados de uma rede mundial de monitoração de tráfego web e de e- mail para definir a reputação dos servidores de destino, consultando um número mínimo de 100.000 redes participantes com cobertura global;
4.3.3 A rede de reputação não deve somente ser baseada em informações de fluxo, mas sim em inúmeros outros parâmetros provenientes de: listas negras de URL, listas brancas de URL, listas de equipamentos comprometidos, volume global de tráfego, histórico dos sites, dados de categorização de URLs e web crawlers;
4.3.4 Deve permitir ações diferenciadas de acordo com cada reputação obtida, como bloquear, permitir ou verificar detalhadamente os objetos de cada acesso.
4.4. CARACTERÍSTICAS DO ANTI-MALWARE:
4.4.1 Efetuar todas as verificações de malware simultaneamente para cada objeto do site, em tempo real, e não sequencialmente, sem o uso de protocolos tais como ICAP.
4.4.2 Deve suportar/implementar simultaneamente múltiplas ferramentas de filtragens de proteção contra malware (no mínimo duas) e de fabricantes diferentes;
4.4.3 Se a detecção de malware não for feita no mesmo equipamento fornecido para filtro de conteúdo, a contratante deverá fornecer os appliances (conjunto de hardware e software de mesmo fabricante) para compor a solução, observando-se os requisitos de alta disponibilidade.
4.4.4 Deve realizar a verificação de malware nos dois sentidos (download e upload); O mecanismo de verificação de malware deve reconhecer códigos maliciosos
pelo menos nas seguintes categorias:
• Adware;
• Phishing;
• Trojan Horse;
• Comercial System Monitor;
• Session hijackers;
• Vírus
• Worms;
• Key Loggers;
• Outbreak Heuristic;
4.4.5 Deve possuir mecanismo de verificação de tráfego na camada 4 do modelo OSI, permitindo identificar estações de trabalho infectadas por malwares na rede interna do cliente, com as seguintes características:
4.4.5.1 A monitoração de tráfego na camada 4 deve examinar o tráfego em todas as 65.535 portas do protocolo TCP;
4.4.5.2 A verificação de tráfego na camada 4 deve ser capaz de apenas monitorar ou monitorar e bloquear o tráfego suspeito.
4.4.5.3 Deverá ser disponibilizado um relatório de gerenciamento de camada 4, integrado ao appliance que exiba e determine os sites e aplicações que foram monitorados/bloqueados;
4.4.5.4 Deverá ser disponibilizado um relatório de gerenciamento de camada 4, integrado ao appliance que exiba e determine os TOP endereços IPs que acessaram sites com malware por portas;
4.5. CARACTERÍSTICAS DO MINI GBIC
4.5.1 Gbic, ou Conversor de Interface Gigabit (do inglês Gigabit interface
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converter), é um transceptor óptico interno usado em switches nas conexões de cabeamento estruturado. Transforma o sinal elétrico em sinal óptico que proporciona maior flexibilidade e melhor desempenho nas redes.
4.5.2 Modelo a ser fornecido deverá ser equivalente ou superior ao modelo: Mini Gbic Ace-304-1.25g Sfp 850nm 550m Ddm que contemple as seguintes características:
✓ Módulo óptico SFP,
✓ velocidade até 1.25G,
✓ duplex,
✓ multimodo,
✓ 850nm,
✓ para distâncias de até 550m,
✓ Conector LC | Modo MMF.
✓ Compatível com equipamentos Cisco
4.5.3 O objeto deverá ser original de fábrica. Não será aceito objeto recondicionado.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 O RIOPREVIDÊNCIA será responsável por informar a ADJUDICADA o dia em que o material deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecido no presente Termo.
5.2 O RIOPREVIDÊNCIA terá 5 (cinco) dias corridos para sinalizar sobre a não aceitação dos bens entregues.
6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado ao material em ocorrência do transporte.
6.2 Antes de apresentar sua proposta o licitante deverá analisar e consultar as especificações, executando todos os levantamentos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade.
6.3 Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
6.4 Designar um preposto com experiência de atividades de serviços de manutenção e suporte a produtos CISCO.
6.5 O Preposto deverá acompanhar a execução das Ordens de serviços em vigor.
6.6 O preposto deverá informar ao RIOPREVIDÊNCIA sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento do serviço.
6.7 O preposto deverá acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de manutenção.
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7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. DAS AMOSTRAS
7.1.1 O RIOPREVIDÊNCIA é o responsável pela decisão de solicitar ou não amostras dos BENS/SERVIÇOS.
7.1.2 No caso de solicitação de amostras, as mesmas devem ser encaminhadas no mesmo endereço indicado como local de entrega deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (dias) corridos contados a partir da liberação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
7.1.3 Deverá ser observada a descrição de cada item constante deste termo. Bens em desacordo com o descrito serão refugados e o licitante estará sujeito às penalidades previstas na legislação de referência.
7.1.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder do RIOPREVIDÊNCIA
7.2. DO RECEBIMENTO
7.2.2 As licenças deverão ser entregues/ativadas em até 30 (trinta) dias
corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou da respectiva Ordem de Fornecimento pela Fornecedora.
7.2.3 Opcionalmente, as licenças podem ser entregues através de ativação de forma online, através da Internet ou enviadas por e-mail.
7.2.4 Bens em desacordo com o descrito, ou em desacordo com as amostras, serão refugados e a ADJUDICADA estará sujeita às penalidades previstas em lei.
7.2.5 O recebimento definitivo não exime a ADJUDICADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade e correção dos gêneros adquiridos.
7.2.6 Em caso de não aceitação dos gêneros entregues, fica a ADJUDICADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação a ser expedida pelo RIOPREVIDÊNCIA sob pena de incidência nas sanções capituladas no EDITAL e legislação pertinente.
7.2.7 O material, quando em meio físico, deverá ser entregue acondicionado em embalagem adequada, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte para RIOPREVIDÊNCIA.
7.3. DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
7.3.1 A descrição que se segue é relativa à cobertura contratual escolhida pela CONTRATANTE diante das opções oferecidas pela fabricante (CISCO). Deverão necessariamente ser apresentados pela empresa vencedora do processo licitatório, como meio da CONTRATANTE assegurar a capacidade da CONTRATADA efetivamente cumprir os compromissos de Manutenção e Suporte, ter possibilidade de escalonar chamados e atender aos prazos exigidos neste Termo de Referência.
Equipamentos dos Itens da Proposta Comercial | Registro | Opção de Engenheiro “on site” |
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Itens 1 e 2 | SMARTnet 24X7X4 | Não |
7.4. CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO
7.4.1 Os serviços de Suporte e Manutenção do equipamento deverão ser em regime de 24x7x4 (24 horas x 7 dias da semana com prazo para resolução do problema até 04 horas subsequentes à abertura do chamado técnico), com substituição, caso necessário, dos equipamentos/módulos eventualmente avariados até a data final de suporte pela Cisco, dia 30/11/2021.
7.4.2 O contratado deverá fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, o número de telefone ou site na Internet para abertura de chamados para suporte técnico. Deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados técnicos e do seu fechamento através do site do fabricante;
7.4.3 A CONTRATANTE poderá abrir chamados de manutenção diretamente no Fabricante do item sem necessidade de prévia consulta e/ou qualquer liberação por parte da CONTRATADA. Não deve haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software;
7.4.4 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao site do Fabricante dos equipamentos e softwares. Esse acesso deve permitir consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários relacionadas aos equipamentos e softwares especificados, além de permitir downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação deste produto;
7.4.5 Após qualquer reparo realizado, deverá ser elaborado o relatório técnico
correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ações corretivas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes;
7.4.6 Durante o período de garantia será obrigatória à atualização e correções do sistema operacional ou “firmware” dos equipamentos e de todos os “softwares” fornecidos, disponibilizados em meio eletrônico ou magnético sem ônus adicionais.
7.5. DETALHAMENTO CONTRATO DE MANUTENÇÃO
7.5.1 O Serviço de SmartNet da Cisco compreende os seguintes aspectos:
1) Atualização do software Cisco IOS (updates e upgrades) para os produtos em cobertura.
2) Acessos a Prioridades 1 e 2 ao Technical Assistance Center (TAC), 24 horas por dia, 7 dias por semana.
3) Tempos de escalação a Prioridades 3 e 4 de acordo com o horário comercial.
4) Acesso registrado ao “Xxxxx.xxx”.
5) Recursos de transferência de conhecimentos e ferramentas online para suportar o seu pessoal técnico (Xxxxx.xxx).
6) Acesso telefônico e online a peritos em tecnologia Cisco.
7) Suporte para os softwares de sistemas autorizados, como cisco ios software e CISCO CATALYST OS, para produtos da CISCO SYSTEMS INC. Incluindo manutenção e novos lançamentos;
8) Acesso à central de assistência técnica (TAC) da CISCO SYSTEMS INC de forma ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana (24x7).
9) Acesso registrado ao site da CISCO SYSTEMS INC., para, no mínimo, obter informações técnicas on-line e gerenciar as solicitações de serviço.
10) O licitante vencedor deve providenciar, sempre que for necessário, o atendimento na solução instalada, de forma ON-SITE ou remotamente via Cisco WebEx, no regime de 24X7 (vinte e quatro
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horas, sete dias por semana) em horário comercial, para solução de problemas, instalação e atualização dos softwares contratados, reconfiguração da solução de firewall, transferência de conhecimento ou dirimir dúvidas técnicas.
7.5.2 Serão considerados canais de comunicação:
1) Web site;
2) Correio eletrônico (e-mail);
7.5.3 Serviço telefônico disponibilizado através de um número 0800 à central de atendimento por voz, com atendimento, preferencialmente, na língua portuguesa, devendo esse centro operar de forma ininterrupta, no mínimo, das 8h às 18h em dias úteis.
7.6. PAGAMENTO
7.6.1 As notas fiscais pertinentes, deverão ser entregues no âmbito da Gerência de Informática - GIN, localizado à Xxx xx Xxxxxxxx 000 - 0x xxxxx, para efeito de verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, a quantidade e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega por parte do RIOPREVIDÊNCIA.
7.6.2 O pagamento único será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato/retirada da Nota de Xxxxxxx.
7.6.3 No caso do LICITANTE vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo RIOPREVIDÊNCIA a impossibilidade de o LICITANTE, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura CONTRATADA.O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento.
7.6.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
7.6.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS E COOPERATIVAS
8.1 Será permitido participação de consórcio e cooperativas desde que sejam parceiros Cisco preenchendo os requisitos e critérios para a seleção do fornecedor.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. PRAZO DO CONTRATO
9.1.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial, mesmo quando a entrega for do tipo ÚNICA.
9.2. GARANTIA
9.2.1 Os bens descritos deverão ter garantia mínima do fabricante de 12
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(doze) meses.
9.2.2 O surgimento de problemas técnicos durante o período de 15 (quinze) dias corridos da data da entrega condiciona a sua troca imediata. Após este prazo, e estando o bem dentro da garantia, deverá ser indicada assistência técnica para os devidos reparos.
9.2.3 Não será necessária garantia contratual já que o pagamento só será efetuado mediante ateste de funcionamento do software pela área técnica.
9.3. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
9.3.1 Fica estabelecido o seguinte Acordo de Nível de Serviço (SLA), em horas, cujo não cumprimento, por parte da CONTRATADA implicará em desconto, conforme estabelecido neste termo, cuja criticidade é sempre definida pela CONTRATANTE;
9.3.2 A CONTRATADA se obrigará a atender chamados técnicos nos “tempos de resposta” especificados nos critérios de aceitação;
9.3.3 O tempo de resposta é definido como o tempo entre a abertura do chamado (comunicação de ocorrência de problema à CONTRATADA) e a chegada do técnico ao local onde se encontra o equipamento da CONTRATANTE.
CRITÉRIO DE QUALIDADE – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
Métrica 1 – CHAMADOS DE ALTO IMPACTO | |
Indicador de Qualidade | Serviço indisponível ou seriamente comprometido |
Mínimo aceitável | O Tempo de resposta para está métrica é de até 2 (Duas) horas. |
Tempo de Solução (Smartnet 24X7X4) deverá ser realizado em até 4 (quatro) horas; | |
Métrica | Multa em caso de não cumprimento, conforme a seguir: Onde: M = Valor da multa VC = Valor total do contrato |
Ferramentas | Canais de comunicação estabelecidos no item 7.5.2 |
Periodicidade Aferição | A partir da abertura do chamado |
Métrica 2 – CHAMADOS DE MÈDIO IMPACTO | |
Indicador de Qualidade | Serviço operando com restrições |
Mínimo aceitável | O Tempo de resposta para está métrica é de até 4 (quatro) horas. Tempo de Solução (Smartnet 24X7X4) deverá ser realizado em até 6 (seis) horas; |
Métrica | Multa em caso de não cumprimento, conforme a seguir: Onde: M = Valor da multa VC = Valor total do contrato |
Ferramentas | Canais de comunicação estabelecidos no item 7.5.2 |
Periodicidade Aferição | A partir da abertura do chamado |
Métrica 3 – CHAMADOS DE IMPACTO REDUZIDO | |
Indicador de Qualidade | Restrição pontual em funcionalidade |
Mínimo aceitável | O Tempo de resposta para esta métrica é de até 12 (Doze) horas. Tempo de Solução (Smartnet 24X7X4) deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas; |
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Métrica | Multa em caso de não cumprimento, conforme a seguir: Onde: M = Valor da multa VC = Valor total do contrato |
Ferramentas | Canais de comunicação estabelecidos no item 7.5.2 |
Periodicidade Aferição | A partir da abertura do chamado |
A avaliação da qualidade e adequação da Solução de TI será realizada através da verificação dos serviços durante e após a sua realização.
Durante a realização dos serviços, os Fiscais Técnicos verificarão a atuação dos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos roteiros, procedimentos e manuais operacionais.
Esta verificação também será realizada quando da entrega dos bens ou serviços. Esta verificação será realizada pelo Fiscal Requisitante, Técnico e Administrativo, no momento da disponibilização do serviço e durante a vigência do Contrato. Em casos de inconformidades, estas deverão ser imediatamente informadas ao Preposto para a realização da adequação e manutenção das condições exigidas no Termo de Referência.
Metodologia/Formas de Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução às especificações funcionais e tecnológicas
Procedimentos para emissão de Nota Fiscal | ||
As notas fiscais pertinentes, deverão ser entregues no âmbito da Gerência de Informática - GIN, localizado à Xxx xx Xxxxxxxx 000 - 0x xxxxx, para efeito de verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, a quantidade e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos de sua entrega por parte do RIOPREVIDÊNCIA. | ||
Id | Evento | Sanção/Multa |
1 | Atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. | As previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93. |
2 | Ter praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
3 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
4 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. |
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
REGIME DE EXECUÇÃO | ( ) Empreitada | (X) Preço Global | ( ) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ( ) Global | (X) Por Lote | ( ) Por Item |
Proposta Técnica | |||
1 | As licitantes deverão apresentar Proposta Técnica contendo informações sobre a prestação dos bens ou serviços, destacando a concordância com as exigências estabelecidas. | ||
2 | As licitantes deverão apresentar os documentos que comprovam a qualificação técnica. | ||
Qualificação Técnica | |||
Id | Papel | Requisitos | |
1 | Declaração emitida pela CISCO | Estar em nome do licitante, atestando que a empresa é parceira CISCO e reconhecida como empresa especializada na tecnologia: IronPort. | |
Critérios de Seleção | |||
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade o do preço máximo estimado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis. |