EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2021
Processo nº SEI-330020/000946/2021
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ITERJ), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, 3º ao 5º andar, XXX 00.000-000, torna público que, devidamente autorizado por sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-330020/000946/2021, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital está disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, de modo diverso, ser adquirido mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 ou pela reprodução do documento em qualquer dispositivo do tipo USB, no endereço da sede do ITERJ, indicado no subitem 1.1, no horário compreendido entre as 10 e as 16 horas, na Gerência de Administração e Finanças, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP nº 20.060-060.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de 09 até 18h, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, via e-mail por xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de 09 até 18h, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, via e-mail por xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas).
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº (número da licitação no portal) na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada nos serviços de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral georreferenciado urbano, cadastramento socioeconômico, pesquisa fundiária e consultoria para fins de regularização fundiária no Estado do Rio de Janeiro, considerando;
• LOTE 01 – REGIÃO METROPOLITANA
• LOTE 02 – DEMAIS REGIÕES
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de “Menor Preço Global Por Lote”.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 23 | 11 | 2021 | 10h |
Limite acolhimento das propostas | 06 | 12 | 2021 | 10h |
Data de abertura das propostas | 06 | 12 | 2021 | 11h |
Data da realização do Pregão | 06 | 12 | 2021 | 11h |
Processo nº | SEI 330020/000946/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 23/11/2021 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | PE ITERJ nº 009/2021 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 53310.21.631.0459.2710 NATUREZA DA DESPESA: 339039.61 e 339039.82
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é de:
LOTE 1 – R$ 52.673.110,21 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e dez reais e vinte e um centavos).
LOTE 2 – R$ 29.109.140,77 (vinte e nove milhões, cento e nove mil, cento e quarenta reais e setenta e sete centavos)
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 6, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante (s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três dias) úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) Declaração, na forma do Anexo 7 – Declaração de Inexistência de Penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) Os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b. Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1) Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, na forma detalhada e solicitada no Termo de Referência (item 11, 12 e 13).
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 4, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.2.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas a Presidente por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 6 como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao ITERJ, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, das 10 às 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, para o e-mail do Gestor do Contrato, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas, cada uma delas sendo efetuada mensal, sucessiva e diretamente pela execução dos serviços, conforme as condições especificadas e arroladas no Termo de Referência.
15.8 – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8.1 - Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
15.8.2 - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
15.8.3 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
15.8.4 – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
15.8.5 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 015 (cinco) anos;
b) Multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada (s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ITERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 03 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 3), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência |
Anexo 2 | Proposta Detalhe |
Anexo 3 | Minuta Contratual |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Declaração Independente de Proposta |
Anexo 7 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 8 | Planilha mão de obra – IN 05/2017 |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021 .
Patrícia Damasceno
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL GEORREFERENCIADO URBANO, CADASTRAMENTO SOCIOECONÔMICO, PESQUISA FUNDIÁRIA E CONSULTORIA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
1. INTRODUÇÃO
O Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado das Cidades, dotada de personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei n.º1738, em 5 de novembro de 1990, e alterada pela Lei n.º2696, de 19 de fevereiro de 1997. Tem como atribuição constitucional democratizar o acesso a terra – posseira, sem teto e sem terra – intervindo na solução dos conflitos e nos processos de regularização fundiária.
Como órgão técnico, o ITERJ é o executor da política fundiária do Estado visando promover, ordenar e priorizar os assentamentos urbanos e rurais, em terras públicas e privadas.
Nas áreas urbanas as intervenções combinam dimensões jurídica (titulação) e urbanística (infraestrutura e habitação) considerando que o reconhecimento social da moradia não se reduz ao direito da propriedade da terra.
Ao garantir a permanência das famílias na terra, além da titulação, o ITERJ promove o desenvolvimento sustentável dos assentamentos urbanos e rurais com intervenções urbanísticas e projetos geradores de trabalho e renda.
A regularização urbanística subsidiará a oficialização dos logradouros públicos e a regulação, através de legislação própria, dos padrões de urbanização, parcelamento da terra e uso e ocupação do solo condizente com a tipicidade local e capaz de gerar um sistema efetivo de controle urbanístico.
Busca-se, assim contribuir para ampliar os direitos de cidadania dos moradores, instituir regras para melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas de risco e proteger o meio ambiente.
O Projeto PACTO RJ prevê uma meta de entrega de 72.000 (setenta e duas mil) titulações por este Instituto no prazo de 12 (doze) meses, contemplando todo o Estado do Rio de Janeiro.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação com o objetivo de auxiliar na execução das políticas públicas do direito à moradia de interesse social, inserindo as ações de regularização fundiária urbana e assistência técnica dentro de um contexto mais amplo, como conjunto de medidas jurídicas,
urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais de baixa renda ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, na forma da Legislação correlata.
O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), amplamente considerado como o instrumento central para a proteção do direito à moradia adequada refere-se ao direito de todos a um padrão de vida adequado para si e sua família, incluindo alimentação, vestuário e habitação, com a melhoria contínua das condições de vida (NAÇÕES UNIDAS, 1992, art.11 - Disponível em: Acesso em: 16 de setembro de 2013).
A REURB pretende aumentar o rol das práticas conduzidas pelo Governo Estadual que tem como escopo garantir moradia de forma adequada, ou seja, assegurar condições mínimas para que permita aos cidadãos viver com dignidade e segurança.
Trata-se da segurança jurídica dos cidadãos que possuem imóveis públicos ou privados e que querem regularizá-los. Abrangendo os demais aspectos correlatos à uma moradia adequada como medidas de urbanização, ambientais e sociais. Com isso, busca-se a efetiva regularização dos núcleos urbanos informais.
No entender do Governo Estadual, através da atuação do ITERJ, depois de identificados os núcleos informais pelo Poder Público e iniciada a REURB, os núcleos urbanos que até então eram informais são juridicamente reconhecidos tornando-se, dessa maneira, aptos a receberem investimentos públicos voltados à promoção da função social das cidades.
Em complemento, a regularização fundiária urbana das ocupações clandestinas e irregulares identificadas é um dos principais pontos-chaves da questão urbana no Brasil.
O art. 10 da Lei Federal nº 13.465/2017 elenca os objetivos da REURB a serem observados pelos entes políticos:
“I – identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais;
- criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
- ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
2.1. promover a integração social e a geração de emprego e renda;
2.2. estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
2.3. garantir o direito social à moradia digna e a condições de vida adequda;
2.4. garantir a efetivação da função social da propriedade;
– ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade egarantir o bem-estar de seus habitantes;
– concretizar o princípio da eficiência na ocupação e no uso do solo;
– prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;XI – conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
- franquear participação dos interessados nas etapas do processo deregularização fundiária”.
O processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REFIS) em assentamentos rurais e urbanos compreende ações de caráter físico, ambiental, urbanístico, jurídico e social. Trata-se de uma intervenção integrada, que se insere no contexto da promoção do desenvolvimento sustentável dos assentamentos urbanos e rurais ocupados pelas populações de baixa renda, garantindo-lhes condições dignas de habitabilidade e progresso socioeconômico.
No caso das Áreas Urbanas, o projeto de regularização urbanística, em trabalho juntamente com o governo municipal, subsidiará a oficialização dos logradouros públicos e a regulação, através de legislação própria, dos padrões de urbanização, parcelamento da terra e uso e ocupação do solo condizente com as características locais, gerando um sistema efetivo de controle urbanístico, bem como a legalização futura da edificação, através da produção de documentos com vistas à concessão de habite-se e do endereço oficializado.
Para tanto, além dos trabalhos técnicos específicos de regularização, nas atividades de sensibilização social e esclarecimentos a serem desenvolvidas de forma coordenada entre técnicos sociais e urbanistas, serão abordadas as questões da regularização da edificação e do domínio, orientando o morador quanto às possibilidades e caminhos para a regularização.
Busca-se, assim, contribuir para ampliar os direitos de cidadania dos moradores, instituir regras para melhorar as condições de habitabilidade, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, proteger o meio ambiente e evitar o uso inadequado de áreas de risco.
O projeto de regularização fundiária, em áreas urbanas prevê um conjunto de ações necessárias à obtenção, por parte dos moradores, do Termo Administrativo de Reconhecimento de Posse e Moradia (TARPM) para as áreas particulares/públicas/indefinidas ou a Concessão de Uso/Promessa de Concessão de Uso/Doação para as áreas públicas, passíveis de registro no cartório de títulos e documentos e de registro de imóveis respectivamente.
Esta contratação terá como objetivo a Regularização Fundiária das áreas ocupadas pelas comunidades assistidas pelo ITERJ em todo o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as metas estabelecidas no Programa PACTO RJ do Governo do Estado do Rio de Janeiro, mediante a outorga de TARPM (Portaria ITERJ nº 96/2012), Instrumento de Concessão de Uso e/ou Promessa de Concessão de Uso e/ou Doação (Lei Complementar Estadual nº 08/1977, Lei Complementar nº 131/2009 e Lei Estadual nº 2184/93), além das demais previstas em legislação específica, tal qual Lei Federal 13.465/17. Têm-se como meta inicial a entrega de 72.000 (setenta e duas mil) titulações no prazo de 12 (doze) meses.
3. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral georreferenciado urbano, cadastramento socioeconômico, pesquisa fundiária e consultoria para fins de regularização fundiária no Estado do Rio de Janeiro, mediante a outorga preliminar do Termo Administrativo de Reconhecimento de Posse e Moradia (TARPM) e do Instrumento de Concessão de uso/Promessa de Concessão de Uso/Doação, bem como outros instrumentos congêneres previstos na legislação específica para aproximadamente 72.000 (setenta e duas mil) famílias, distribuídas em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro.
3.1.1. O Estudo de Viabilidade Técnica da contratação consistiu no levantamento de todo o acervo processual do ITERJ, considerando as comunidades com processos de Regularização Fundiária em andamento que não foram contempladas por contratações anteriores.
3.1.1.1. A planilha utilizada como base para as definições contidas neste Termo encontra-se em constante atualização, ficando a critério do ITERJ as comunidades que terão a prestação de serviço, mediante emissão de “ordem de serviço” específica à CONTRATADA.
3.1.1.2. Durante a execução contratual as comunidades poderão ser revisadas e/ou substituídas, observada a divisão dos lotes, de acordo com a avaliação da área técnica sobre o processo específico.
3.1.2. A pretensa contratação será dividida em dois lotes, quais sejam:
3.1.2.1. Lote 01: Região Metropolitana, comportando o total estimado de 47.000 (quarenta e sete mil) titulações;
3.1.2.2. Lote 02: Região Norte, Noroeste, Médio Paraíba, Costa Verde, Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense e Serrana, comportando o total estimado de
25.000 (vinte e cinco mil) titulações.
3.1.3. Conforme descrito no item 3.1.1, o Estudo de Viabilidade Técnica indica maior incidência de titulações na Região Metropolitana razão pela qual entendeu-se necessária a divisão dos lotes da forma descrita no item 3.1.2, visando maior eficiência na prestação dos serviços.
3.1.4. Os serviços técnicos especializados consistem em: levantamento fundiário registral (pesquisa fundiária); execução/atualização ou complementação de levantamento topográfico da área; elaboração de desenhos para regularização fundiária, envolvendo: plantas, memorial descritivo e cadastro físico de lotes e domicílios; elaboração de cadastro socioeconômico; coleta de documentos; e medidas administrativas e legais necessárias à definição e elaboração dos instrumentos de regularização fundiária, emissão do Título correspondente.
3.1.4.1. Todo o processo para a Regularização Fundiária do núcleo informal urbano consolidado dependerá de esforços conjuntos e da efetiva participação da população, prefeitura, grupo de trabalho e demais envolvidos, em todas as suas fases de desenvolvimento.
4. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços técnicos de topografia, pesquisa fundiária e cadastro socioeconômico deverão ser executados conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e podem ser subdivididos em:
4.1. Serviço de Pesquisa Fundiária:
4.1.1. Objetivo: A pesquisa fundiária visa à identificação da situação proprietária formal das áreas onde se
inserem os lotes ocupados e suas delimitações, o seu domínio e as eventuais ações judiciais que os envolvem. A pesquisa compreenderá a identificação dos proprietários formais e seus confrontantes formais ou de fato; a identificação de sua cadeia dominial, bem como outras informações relevantes quanto a sua propriedade; a identificação de seus limites físicos, bem como sua área total.
4.1.2. A pesquisa fundiária consiste em:
4.1.2.1. Pesquisa de leis e normas nas esferas municipal, estadual e federal que estejam relacionadas a regularização fundiária na área do objeto, conforme estabelecido nas especificações técnicas;
4.1.2.2. Levantamento da titularidade da área, a sua cadeia dominial, os limites físicos (área total e perímetro) e se existem compromissos registrados em Cartórios de Registros de Imóveis e/ou de Notas, como os de compra e venda, de cessão, de hipoteca ou de penhora (cadeia sucessória dos registros das áreas, com obtenção das certidões de inteiro teor das matrículas dos imóveis abrangidos no processo de regularização fundiária (vintenária, xxxxxxxxxxx, quinquenária ou de ônus reais);
4.1.2.3. Avaliação dos documentos levantados;
4.1.2.4. Levantamento no cadastro municipal Secretaria da Fazenda Municipal e Secretaria de Planejamento ou de Habitação – IPTU, PAL, PA, PAAA;
4.1.2.5. Levantamento junto a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), nas procuradorias estaduais, arquivo histórico e registros paroquiais (terras devolutas pertencentes ao patrimônio da União ou dos Estados);
4.1.2.6. Pesquisa junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), especialmente, se a gleba estiver localizada em zona que anteriormente tenha sidorural e não forem localizadas informações nos cadastros municipais;
4.1.2.7. Levantamento de plantas de loteamento(s), e/ou parcelamento, e/ou remembramento envolvendo as áreas a serem regularizadas;
4.1.2.8. Histórico fundiário do processo de ocupação da área através de entrevistas com moradores no local e/ou lideranças que participaram da ocupação, dentre outros.
4.1.3. Após o levantamento realizado pela empresa, o ITERJ promoverá a requisição cartorária para expedição das certidões referentes aos lotes.
4.2. Serviço de Cadastro Socioeconômico:
4.2.1. Objetivo: O objetivo primordial do cadastro socioeconômico dos moradores das comunidades é fornecer subsídios para os processos de titulação, além do fornecimento dos elementos necessários para a tabulação de dados e para o estudo socioeconômico e físico-ambiental das comunidades.
4.2.2. O serviço de cadastro socioeconômico consiste em:
4.2.2.1. Coleta de dados para cadastro socioeconômico através da Ficha Cadastral, conforme modelo a ser fornecido pelo ITERJ;
4.2.2.2. Coleta de cópias dos documentos necessários para a formalização da Regularização Fundiária do(s) representante(s) de cada moradia;
4.2.2.3. Digitalização dos documentos e das fichas cadastrais, quando necessário;
4.2.2.4. Alimentação de um banco de dados com as informações da Ficha Cadastral no Programa CONCASE/ITERJ;
4.2.2.5. Utilização do sistema informatizado disponibilizado pelo ITERJ para realização do cadastro socioeconômico, quando disponível.
4.2.3. Levantamento Fotográfico:
4.2.3.1. O Levantamento Fotográfico deverá ser realizado durante o serviço de cadastramento. Deverão ser fotografados os acessos dos imóveis levantados e a documentação dos beneficiários necessária à instrução do processo de Regularização Urbanística e Fundiária.
4.2.3.2. Todas as unidades deverão ser fotografadas, devendo ser apresentadas no mínimo 03 (três ) fotos – que permitam a identificação da fachada, do número de pavimentos e da porta de acesso da unidade.
4.2.3.3. Serão fotografadas ainda todas e quaisquer situações de dúvida existentes na área objeto da regularização, tais como: áreas informais utilizadas como “públicas” pela comunidade, locais onde houve invasão do espaço “público”, áreas de litígio entre moradores, edificações que ocupem mais de um lote, e outras situações de dúvida. Nestes casos, serão apresentadas tantas fotos quanto forem necessárias para esclarecer as situações de dúvida e as mesmas deverão estar localizadas na planta de subsídios. Estas fotos ajudarão na elaboração do Projeto de Legalização do Parcelamento (PAA/PAL).
4.2.3.4. As fotos das unidades e documentos deverão ser impressas e reunidas ao cadastro de qualificação ou juntadas ao cadastro informatizado fornecido pelo ITERJ quando disponível.
4.2.4. Cabe informar que antecedendo a realização dos serviços de campo deverá ser
realizada uma visita preliminar nas comunidades, em conjunto com a equipe técnica do ITERJ, para visualização geral das moradias, modo de vida, acessos e contatos com as associações de moradores, quando necessário.
4.2.5. O Papel da Participação Comunitária:
4.2.5.1. Durante a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência, o ITERJ pretende fomentar intensa participação comunitária, em todas as etapas do processo de regularização, respeitando o que determina o art. 10, XII, da Lei nº 13.465/17;
4.2.5.2. A participação comunitária permitirá a identificação de demandas, elaboração de propostas nas áreas: ambiental, habitacional, de saneamento e equipamentos urbanos e, também, a construção de diretrizes urbanísticas, a legalização das construções e o reconhecimento dos logradouros que serão encaminhados à Prefeitura. Além disto, criará novo paradigma de gestão comunitária, com destaque para as seguintes implementações:
4.2.5.2.1. Assembleias conduzidas pelo ITERJ com discussões sobre o direito à cidade e à moradia, esclarecimento das etapas para implantação do projeto de regularização fundiária e o papel da comunidade no processo de reconhecimento formal do direito adquirido;
4.2.5.2.2. Elaboração conjunta de diretrizes urbanísticas que possibilitarão a convivência harmônica e a preservação da finalidade de Regularização Fundiária e Urbanística.Seleção e Treinamento da Equipe:
4.2.5.3. A contratada deverá recrutar os cadastradores através de entrevistas, atribuindo maior peso àqueles que possuírem vivência em trabalho comunitário e reflexão crítica da realidade socioeconômica da comunidade. Na seleção deverão ser priorizados os moradores das comunidades;
4.2.5.4. Os cadastradores serão capacitados, sob supervisão do ITERJ, tanto no preenchimento da ficha cadastral, quanto nas diretrizes fundamentais do processo de cadastramento e da política fundiária;
4.2.5.4.1. O ITERJ fornecerá o modelo de ficha cadastral, com as instruções de preenchimento e especificações do cadastramento (o que cadastrar ou não e como cadastrar);
4.2.5.4.2. O ITERJ fornecerá ficha cadastral informatizada assim que
Disponível para utilização dos cadastradores, devendo a CONTRATADA fornecer os meios para utilização da tecnologia implementada;
4.2.5.4.3. Os cadastradores capacitados serão apresentados às comunidades pela equipe do ITERJ, nas assembleias que serão realizadas no início do trabalho, quando aplicável.
4.2.6. Reprodução da Ficha Cadastral e dos Protocolos:
4.2.6.1. O ITERJ fornecerá o modelo de ficha cadastral e dos protocolos pertinentes ao processo de cadastramento dos titulares e moradores;
4.2.6.2. Estas fichas deverão ser reproduzidas pela contratada, em número suficiente para que sejam aplicadas a todas as famílias moradoras da comunidade;
4.2.6.3. Quando da disponibilização do cadastramento informatizado, a empresa CONTRATADA deverá fornecer os meios para utilização da tecnologia implementada pelo ITERJ (via smartphone ou tablet, de modelo discriminado pelo ITERJ);
4.2.7. Fichas Cadastrais:
4.2.7.1. Coleta de dados: A equipe de cadastradores percorrerá toda a área de intervenção nas comunidades para obter os dados das famílias necessários à titulação e ao levantamento socioeconômico, através da coleta de documentos e preenchimento das fichas cadastrais e protocolos;
4.2.7.2. O preenchimento do formulário deverá ser feito sobre pranchetas, em letra de forma utilizando caneta na cor azul, com os devidos cuidados para evitar rasuras e não suscitar dúvidas quanto às informações prestadas;
4.2.7.3. Quando da disponibilização do cadastramento informatizado, a empresa CONTRATADA deverá fornecer os meios para utilização da tecnologia implementada pelo ITERJ (via smartphone ou tablet, de modelo discriminado pelo ITERJ).
4.2.8. Deverão ser cadastradas todas as famílias que ocupam a área de intervenção, sendo esse trabalho realizado aos sábados e domingos, caso seja necessário. É fundamental que a família decida o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s) para quem será feita a titulação do lote. Deve haver cuidado especial na coleta dos dados, pois estas informações serão transcritas nos instrumentos de titulação;
4.2.9. A ficha cadastral deverá ser preenchida em cada moradia, na presença de um responsável e compatibilizada com a quadra e o lote respectivo. Na ausência de nomes de logradouros ou de numeração ordenada nas unidades habitacionais, estas deverão ser feitas pelos cadastradores e impressas nos logradouros ou habitações, com tinta preta em local de fácil leitura;
4.2.10. Além da ficha cadastral e dos protocolos, deverão ser recolhidos cópia dos seguintes documentos: cédula de identidade (CI, CNH ou CTPS) e CPF do(s) titular(es); certidão de casamento, divórcio ou óbito (conforme o caso); comprovante de posse antigo e atual, que comprovem a ocupação do lote com prazo necessário ao processo de Reurb, com posse antes de 2017 ou a sua acessão;
4.2.11. Em caso de áreas públicas, se a titulação for em nome de menor solicitar certidão de nascimento, além dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is);
4.2.12. Após a realização do cadastro e recebimento dos documentos pessoais deverá ser entregue ao titular um protocolo de recebimento de documentos, conforme modelo a ser fornecido pelo ITERJ, devidamente preenchido e assinado pelo cadastrador, no caso da entrega completa dos documentos e, no caso de pendência na entrega de documentos, deverá ser entregue um protocolo de documentação pendente, modelo a ser fornecido pelo ITERJ, devidamente preenchida e assinada pelo cadastrador;
4.2.13. Deverá ser feito um rigoroso controle das fichas cadastrais notadamente quanto às informações referentes ao nome do(s) titular(es), número e cópias reprográficas dos documentos pessoais, data do nascimento e naturalidade e amarração com o número do lote e quadra. As fichas cadastrais são elementos essenciais para o processo de regularização;
4.2.14. Todas as fichas cadastrais e seus respectivos documentos deverão ser digitalizados em formato pdf e digitados no sistema CONCASE WEB, próprio do ITERJ, a fim de tornar possível a busca dos cadastros por meio eletrônico e o cruzamento das informações necessárias à elaboração dos instrumentos de titulação, quando aplicável;
4.2.15. Deverão ser elaboradas folhas de rosto para cada quadra da comunidade cadastrada, contendo o número do lote, o nome do beneficiário(s) e a situação em que se encontra o cadastro, como OK, aluguel, lote vazio, comércio, conflito, entre outros, de acordo com o modelo a seguir.
COMUNIDADE “X” – BAIRRO, MUNICÍPIO
QUADRA 01 (ou rua)
LOTE (ou n°) | Beneficiário(s) | Situação |
4.3. Serviços Topográficos: Levantamento Topográfico Georreferenciado Urbano :
4.3.1. Objetivo: Caracterizar e sistematizar de forma analítica os aspectos físicos e urbanísticos dos imóveis. A análise deve contemplar a vertente técnica e ser realizada conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência em concomitância com o fornecimento da base cartográfica da comunidade com a delimitação dos lotes, benfeitorias existentes, levantamento de acessos e infraestrutura, nos formatos DWG e SHP, considerando os atributos levantados no cadastro socioeconômico.
4.3.2. O serviço de topografia consiste em:
4.3.2.1. Implantação de marcos na área de trabalho e transporte de coordenadas;
4.3.2.2. Levantamento topográfico, cadastral e de detalhes da comunidade;
4.3.2.3. Cálculos topográficos, memórias de cálculo e registros de campo ou por aerolevamento;
4.3.2.4. Desenho da base cartográfica da comunidade nos formatos DWG e SHP;
4.3.2.5. Desenho da pesquisa fundiária contendo os dados levantados georreferenciados sobre a base cartográfica da comunidade;
4.3.2.6. Desenho para aprovação (PAL) de loteamento, conforme padrões instituídos pelo município;
4.3.2.7. Desenho e memorial descritivo para elaboração do Projeto de Regularização Fundiária, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 13.465/17, notadamente em seu art. 35 e seguintes;
4.3.2.8. Desenho individual dos lotes e respectivo memorial descritivo dos limites, conforme modelo a ser fornecido pelo ITERJ;
4.3.2.9. Relatório dos Serviços de Campo ou dos serviços de aerolevantamento, contendo descrição do serviço executado, resultados, precisões atingidas, descrição dos métodos utilizados e relação de marcos geodésicos oficiais (RN’s e Vértices) utilizados como base para a realização do transporte de coordenadas, contendo:
4.3.2.9.1. Monografia dos marcos geodésicos implantados, incluindo identificação, croquis de acesso, coordenadas geográficas e UTM correspondentes, fotografias (com4data) e demais informações técnicas pertinentes;
4.3.2.9.2. Arquivos RINEX e relatórios de processamento dos pontos determinados através do sistema GPS, apresentando as altitudes geométricas e as altitudes ortométricas obtidas, modelo geoidal utilizado, equipamento e software utilizado;
4.3.2.9.3. Poligonais implantadas – memórias de cálculo, nos formatos ASCII e TXT, registros de campo, no formatos DAT e TXT;
4.3.2.9.4. Levantamentos topográficos de detalhe - memórias de cálculo, nos formatos ASCII e TXT e registros de campo no formato DAT;
4.3.2.9.5. Desenho preliminar da comunidade, croquis originais utilizados em campo e lista de coordenadas no formato XLS;
4.3.2.9.6. Base cartográfica (formatos dwg e shp) do perímetro da área ocupada, arruamentos, quadras, lotes com suas medidas, postes, vegetação, linha de transmissão, córregos e rios, praças, escolas, postos de saúde, igrejas e outros pontos de interesse a serem estabelecidos pelo ITERJ;
4.3.2.9.7. Desenho (formato dwg) da pesquisa fundiária com os dados referentes às matrículas obtidas em cartório, limites dos projetos de alinhamento, com os projetos de parcelamentos (PAL) aprovados para o local, as faixas “non edificando”, faixas de proteção marginais, áreas de preservação ambiental;
4.3.2.9.8. Desenho geral (formato dwg) para aprovação (PAL) de loteamento, conforme padrões instituídos pelo município envolvido;
4.3.2.9.9. Desenho (formato dwg) e memorial descritivo (formato doc e pdf) para o auto de demarcação urbanística de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17, notadamente em seu art. 35 e seguintes;
4.3.2.9.10. Desenho (formato dwg e pdf) e memorial descritivo (formato doc e pdf) de cada lote com medidas dos lados e área, limites das benfeitorias, caracterização dos confrontantes, identificação da quadra e do lote, planta de localização do lote na comunidade, posicionamento do lote dentro da quadra, posicionamento da benfeitoria dentro do lote.
4.4. Para apoiar este serviço deverá ser realizado o transporte de coordenadas planialtimétricas das estações do Sistema Geodésico Brasileiro do IBGE, ou da rede de marcos da prefeitura após verificação.
4.5. O transporte de coordenadas planialtimétricas a partir do SGB deverá ser executado por rastreamento de satélites dos sistemas GNSS, tendo em vista as vantagens operacionais e econômicas deste método.
4.6. O transporte altimétrico deverá ser executado por nivelamento geométrico ou rastreamento GNSS. Todas as altitudes apresentadas deverão ser ortométricas. Caso seja utilizado o rastreamento de satélite, as altitudes geométricas obtidas com GNSS deverão ser convertidas
através do modelo geoidal MAPGEO 2015 (IBGE), ou através da determinação de um modelo geoidal local.
4.7. A distância entre a base e itinerante não deverá ultrapassar 20 km. Em casos extremos, a critério do ITERJ, essa distância poderá ser de até 30 km. Deverão ser usados receptores geodésicos de dupla frequência (L1/L2).
4.8. Quando do levantamento em campo, em todos os pontos determinados deverá ser implantado marco de concreto, conformemodelo a ser informado pelo ITERJ.
4.9. Tendo em vista minimizar problemas quando da aquisição de dados, recomenda-se:
4.9.1. Rastrear um mínimo de 05 satélites simultaneamente, nas 2 estações;
4.9.2. Utilizar, preferencialmente, antenas que possuam meios para mitigação de multicaminhamento, tais como, plano de terra ou “choke ring”;
4.9.3. Restringir a distância máxima entre a estação de referência e a (s) móvel (eis) de acordo com o especificado pelo fabricante;
4.9.4. Utilizar para “Position Dilution of Precision” (PDOP) valores iguais ou menores que 4 e diferentes de zero;
4.9.5. Utilizar como elevação mínima dos satélites 10° acima do horizonte.
4.10. Poligonais Básicas:
4.10.1. As poligonais básicas têm como finalidade principal apoiar aos serviços topográficos planimétricos e cadastrais e deverão ser desenvolvidas em linhas fechadas, apoiadas a dois pares de vértices de coordenadas conhecidas, de modo a envolver o perímetro de cada comunidade.
4.10.2. As poligonais deverão ser traçadas de forma a evitar ângulos muito agudos (< 60°). As visadas de ré e vante deverão ter comprimentos semelhantes para a maioria dos casos. Excepcionalmente, serão aceitas diferenças entre as visadas da ordem de 20% da dimensão do lado maior.
4.10.3. As poligonais deverão atender aos requisitos da NBR-13.133 para levantamento topográfico planialtimétrico cadastral na escala 1:500.
4.11. Levantamento dos Pontos de Detalhe:
4.11.1. Os pontos de detalhe deverão ser levantados através do adensamento das poligonais básicas e/ou por irradiamentos a partir dos vértices das poligonais. Deverão
4.11.2. ser levantados minimamente os seguintes elementos:
4.11.2.1. Construções (benfeitorias, escolas, igrejas, hospitais, postos de saúde, etc.), com seu endereço, número de pavimentos e cotas do pé e da soleira;
4.11.2.2. Árvores com identificação de espécie, diâmetro do caule e altura;
4.11.2.3. Cercas e muros: inclusive internos, caso definam servidões ou subdivisão de lotes;
4.11.2.4. Meios-fios, postes, ralos, poços de visita (LIGHT, RIOLUZ, esgoto, águas pluviais, CEG, TELEMAR, caixas de incêndio);
4.11.2.5. Ruas e caminhos, com informação do tipo de pavimento (terra, paralelepípedo, asfalto) passarelas, pontes;
4.11.2.6. Praças e equipamentos urbanos;
4.11.2.7. Rios, córregos e canais: cota de fundo;
4.11.2.8. Áreas de preservação: APPs, APAs e FMP; Taludes; e outros pontos de detalhe relevantes a serem estabelecidos pelo ITERJ.
4.11.3. Materialização de Estações:
4.11.3.1. A materialização dos vértices das poligonais básicas deverá ser realizada por intermédio de uma das três opções:
4.11.3.2. Pinos de metal inoxidáveis chumbados em soleira de edificações, base de monumentos, ou pisos de concreto;
4.11.3.3. Piquetes de madeira cravados firmemente no terreno, com tacha no centro, sinalizados com testemunho identificado e pintados com cores vivas para fácil visualização no local;
4.11.3.4. Cruzetas entalhadas em: meios-fios, pedras, estruturas de concreto, aros externos de tampões, etc., por intermédio de talhadeira e ponteiro, sinalizados com testemunho identificado, idem acima.
4.11.3.5. Para cada estação materializada deverá ser elaborada uma monografia contendo as coordenadas planialtiméticas (UTM), o itinerário de acesso, “croquis” de localização, e fotografia digital do local, com data.
4.11.4. Registros de campo ou de aerolevantamento:
4.11.4.1. Todas as observações medidas deverão ser armazenadas em coletor de dados, constando obrigatoriamente os seguintes dados:
4.11.4.1.1. nome da comunidade; data do levantamento; altura do instrumento e do prisma;
4.11.4.1.2. identificação da estação (vértice) e da ré utilizada; 4.11.3.1.3. leituras angulares: azimutal e zenital;
4.11.3.1.4. distâncias;
4.11.3.1.5. aparelho empregado, nome do operador; 4.11.3.1.6. croqui do levantamento.
4.11.4.2. Os croquis devem ser elucidativos e conter todos os pontos de detalhes levantados, números das casas, nº do lote e quadra, nome dos logradouros e toda e qualquer informação necessária para a confecção das plantas.
4.11.4.3. Todos os dados armazenados deverão ser entregues em meio digital nos formatos DAT e TXT.
4.11.5. Cálculo:
4.11.5.1. No processamento das poligonais deverá ser feita a verificação do fechamento angular nos azimutes de partida e de chegada. Uma vez dentro da tolerância, a compensação será feita distribuindo-se os erros pelos ângulos, proporcionalmente à soma dos inversos dos comprimentos dos lados que compõem cada ângulo.
4.11.5.2. Para o cálculo do fechamento linear, os erros das projeções em N e E serão distribuídos proporcionalmente aos comprimentos dos lados das poligonais. Estando o erro dentro da tolerância máxima admitida para o fechamento linear, procede-se à compensação; caso contrário, a poligonal deverá ser novamente levantada em campo.
4.11.5.3. Deverão ser apresentadas memórias de cálculo, contendo a identificação da comunidade, data do levantamento, precisões atingidas, fechamentos das poligonais, cálculo das coordenadas e listagem com as coordenadas finais de todos os pontos determinados em campo, nos formatos “xls” e “ASCII”. Os registros das cadernetas armazenadas no coletor de dados deverão ser entregues no formato “dat”.
4.11.6. Tolerâncias:
4.11.6.1. A margem de erro para fechamento das poligonais deverá obedecer aos critérios técnicos de tolerância e necessidades de cada serviço de acordo com a NBR 13.133 da ABNT.
4.11.7. Desenhos e Memoriais Descritivos:
Os memoriais descritivos deverão ser confeccionados a partir do levantamento físico da área objeto de
regularização fundiária, abrangendo a poligonal e o perímetro dos lotes individuais, de acordo com as normas técnicas e especificações das municipalidades, necessários para a aprovação dos projetos de loteamentos ou parcelamento respectivamente, assim como para emissão das certidões de aprovação (Certidão de Regularização Fundiária – CRF e/ou do Projeto Aprovado de Loteamento – PAL) e posterior averbação junto aos competentes cartórios de registro de imóveis.
4.11.7.1. Para cada comunidade deverão ser apresentados os desenhos relacionados a seguir, nos formatos indicados. Além disto, deverão ser apresentados os dados levantados na pesquisa fundiária, tais como: matrículas, pesquisa de confrontantes, limites de PAL e PAA aprovado para o local, faixas non aedificandi, áreas de preservação ambiental e mapeamento de áreas de risco existentes na área da comunidade georrefernciados sobre a base cartográfica gerada a partir dos serviçosde campo.
4.11.7.1.1. Desenho da planta da base cartográfica da comunidade nos formatos DWG e SHP, contendo: perímetro da área ocupada, arruamentos, quadras, lotes com suas medidas, edificações, postes, vegetação, linha de transmissão, córregos, rios, etc;
4.11.7.1.2. Desenho da planta da pesquisa fundiária nos formatos DWG e SHP, contendo as certidões (matrículas) levantadas em Cartório, pesquisa de confrontantes, dados referentes a limites dos projetos de alinhamento, com os projetos de parcelamentos (PAL) aprovados para o local, faixas “non aedificandi”, faixas de proteção marginais de rios, áreas de preservação ambiental, etc. Todos os dados deverão ser georreferenciados sobre a base cartográfica.
4.11.7.1.3. Desenho da planta geral para aprovação (PAL) de loteamento, conforme padrões instituídos pelo município envolvido;
4.11.7.1.4. Desenho da planta da Legitimação Fundiária, no formato DWG e PDF, para atender as determinações a Lei Federal Nº 13.465/17 Seção II, Art 19 e seguintes, exceto para as áreas do Estado, Município e União, salvo se a Legitimação Fundiária nessas áreas;
4.11.7.1.5. Desenhos das plantas individuais dos lotes nos formatos DWG e PDF, com medidas dos lados e área, benfeitorias, caracterização dos confrontantes, identificação da quadra e do lote, planta de localização do lote na comunidade, posicionamento do lote dentro da quadra, posicionamento da benfeitoria dentro do lote e quadro de áreas contendo taxa de ocupação, fração ideal do lote em relação ao perímetro total da comunidade e fração da benfeitoria em relação ao lote. Deverá também ser elaborado o memorial descritivo nos formatos DOC e PDF, de cada lote conforme modelo a ser fornecido pelo ITERJ.
4.11.7.1.6. Os memoriais descritivos dos lotes deverão ser feitos nos modelos exigidos pelos municípios e pelos cartórios de registro de imóveis, de acordo com modelo fornecido pelo ITERJ.
4.11.8. Base cartográfica - Normas para a entrega de Dados Geoespaciais:
4.11.8.1. Todos os dados levantados em campo, que servirão para produção da base cartográfica da comunidade deverão estar estruturados para Sistemas de Informações Geográficas e ser entregues georreferenciados, no sistema de coordenadas plano-retangulares Universal Transversa de Mercator (UTM), nos formatos: SHP e DWG;
4.11.8.2. As feições lineares em rede, tais como: ruas, linhas de transmissão e rios devem ser entregues em conformidade com o modelo topológico arco-nó (as linhas deverão ser traçadas de modo contínuo até suas interseções com outra da mesma classe, caracterizando a conectividade entre os segmentos);
4.11.8.3. Os polígonos devem estar fechados e seus limites devem coincidir com os limites dos polígonos adjacentes;
4.11.8.4. As feições representativas do terreno deverão ser apresentadas em “layers” (camadas) independentes, de acordo com padronização a ser fornecida pelo ITERJ.
4.11.8.5. Os arquivos que possuírem linhas do tipo “spline” no AutoCAD, devem ser transformados para “line”, devido a conflitos no sistema SIG.
4.11.8.6. Para cada arquivo ”shp” deverá ser elaborado um arquivo “txt” com os metadados sugeridos pelo ITERJ, tais como: informações sobre o período de execução do levantamento, sistemas geodésicos e o sistema de coordenada adotada no levantamento e a escala do mesmo.
4.11.8.7. Todas as informações referentes a pontos, linhas e polígonos levantadas em campo, conforme solicitação do ITERJ, devem constar em suas tabelas de atributos (e não somente como texto – toponímia associado à feição).
4.11.8.8. As tabelas de atributos dos arquivos ”shp” deverão estar em conformidade com o modelo a ser entregue pelo ITERJ.
4.11.8.9. Os campos da tabela de atributos deverão ser nomeados com letras minúsculas e sem caracteres especiais e espaço.
4.11.8.10. Os dados tabulares coletados no cadastro socioeconômico deverão ser vinculados aos lotes de modo a alimentar o banco de dados geográfico;
4.11.8.11. Para as áreas particulares, as plantas, também deverão ser confeccionadas de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal Nº 13.465/17 de Seção II, Art 19 e seguintes e Decreto Nº 9.130 de 15/03/2018, ou seja: planta do perímetro da área objeto da Legitimação Fundiária, georreferenciada, contendo: as medidas perimetrais, identificação dos proprietários e confrontantes; com a sobreposição da área demarcada com a área(s) transcrita(s) no Cartório de Registro de Imóveis, lançando o projeto aprovado de loteamento, se houver - PAL; planta de parcelamento – PAL (atual) com a identificação das quadras, lotes, ruas, áreas de uso comum, área remanescente, etc, e planta de localização.
4.11.8.12. Deverão ser fornecidas duas cópias impressas da Planta Geral após aprovação do ITERJ.
4.11.9. Serviço de Emissão dos Documentos de Titulação:
4.11.9.1. Impressão do TARPM ou da Concessão de Direito Real de Uso/Promessade Concessão de Direito Real de Uso/Doação (sendo: 01 via original em meio físico do TARPM, e para as demais 02 vias originais em meio físico e todas digitalizadas);
4.11.9.2. Fornecimento de pasta acartonada autobrilho com a identificação visual do ITERJ, conforme arte digital a ser entregue para a CONTRATADA, para cada título/termo emitido;
4.11.9.3. Elaboração de minuta de Decreto para classificação da comunidade como Reurb-S;
4.11.9.4. Elaboração de minuta de notificação de proprietário(s) e confrontante(s);
4.11.9.5. Elaboração de minuta de CRF;
4.11.9.6. Elaboração de listagem dos moradores com a devida qualificação e com a respectiva quadra e lote;
4.11.9.7. Confecção de dossiê com as peças técnicas individuais para entrega ao beneficiário em 01 (uma) via, constando de:
4.11.9.7.1. Pasta com a identificação visual do ITERJ;
4.11.9.7.2. TARPM ou Concessão/Promessa de Concessão de Direito Real de Uso/Doação;
4.11.9.7.3. Planta individual;
4.11.9.7.4. Memorial descritivo;
4.11.9.7.5. Publicação DOERJ/ITERJ;
4.11.9.8. Confecção dos dossiês para requerimento de REURB-S junto à municipalidade,contendo: minuta de ofício de requerimento da Reurb-S, minuta de Decreto para classificação da comunidade como Reurb-S, minuta de notificação de proprietário(s) e confrontante(s); Planta de Parcelamento de acordo com as normas técnicas; Planta da Legitimação Fundiária (poligonal com identificação da(s) matrícula(s) atingida(s), proprietário(s) e confrontante(s)); Planta de localização da área; Minuta de CRF e listagem dos moradores com a devida qualificação e com a respectiva quadra e lote.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
5.1. Normas e Especificações Técnicas Gerais:
5.1.1. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 13.133 (maio/1994) e NBR 14166 – Execução de Levantamento Topográfico.
5.1.2. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos.
5.1.3. Resolução PR 22 (21/07/1983) Especificações e Normas Gerais para levantamentos Geodésicos;
5.1.4. Resolução PR 23 (21/02/1989) – Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos;
5.1.5. Decreto Lei 89.817 (20/06/1984) – Padrão de Exatidão Cartográfica;
5.1.6. Resolução PR 05 (31/03/1993) Especificações Normas Gerais para Levantamentos GPS;
5.1.7. Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS (04/2008);
5.1.8. Resolução do Presidente do IBGE Nº 1/2005 - Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro.
5.1.9. Lei Federal Nº 13.465 de 07/07/09 Seção II, Art 19;
5.1.10. Decreto Nº 9.130 de 15/03/2018
5.2. Sistema de Referência e Sistema de Projeção:
5.2.1. Todos os trabalhos deverão ser vinculados ao sistema de referência planimétrico SIRGAS 2000, estabelecido pelo IBGE como novo sistema de referência geodésico para o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e para o Sistema Cartográfico Nacional
5.2.2. As altitudes deverão ser ortométricas, referenciadas ao datum Imbituba, em Santa
Xxxxxxxx;
5.2.3. O sistema de coordenadas a ser adotado é Universal Transversa de Mercator (UTM) , fuso 23S.
6. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A CONTRATADA apresentará os resultados parciais e finais dos serviços realizados em forma de relatórios, observando os conteúdos mínimos de cada um. Os resultados deverão ser apresentados em formato digital que deverá conter, quando pertinente:
6.1.1. A ordem de serviço emitida pelo ITERJ;
6.1.2. A comprovação de cumprimento das atividades/ações, conforme o cronograma observado às especificidades de cada região/comunidade.
6.2. Forma de apresentação dos resultados: Todos os resultados deverão ser enviados em meio digital contendo o nome da comunidade, empresa contratada e responsável técnico pelo serviço.
7. CRONOGRAMA
7.1. Os serviços serão desenvolvidos no prazo total de 12 meses, conforme apresentado nos cronogramas abaixo:
7.2. A CONTRATADA iniciará a prestação do serviço após a “ordem de serviço” específica para cada comunidade emitida pelo ITERJ;
7.3. Os serviços descritos no item 4 deste Termo ocorrerão de forma simultânea nas comunidades após a ordem de serviço emitida pelo ITERJ;
7.4. Os processos de Regularização Fundiária ocorrerão de forma simultânea em todas as áreas do Estado do Rio de Janeiro;
7.5. O prazo de vigência contratual será de 12 meses.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelo serviço prestado terá como base o valor médio por título/termo emitido, abarcando todos os custos necessários para execução dos serviços listados no Item 4 deste Termo de Referência;
8.2. Os pagamentos serão realizados mensalmente de acordo com as metas estabelecidas no cronograma da execução dos serviços;
8.2.1. A medição deverá acompanhar o relatório de resultados emitido pela CONTRATADA, na forma do item 6 para avaliação técnica e aceite para emissão da Nota Fiscal.
8.2.2. No caso de reprovação do Relatório de Resultados apresentado pela CONTRATADA, o ITERJ não procederá para o aceite devendo a CONTRATADA complementar/revisar, atendendo ao solicitado pelo ITERJ, e reapresentando o relatório para fins de reavaliação com vistas à aprovação do documento.
8.3. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estabelecidos no cronograma listado no Item 6, observando as metas mensais .
9. ESTIMATIVA DE VALOR
9.1. O presente termo visa apresentar as especificações técnicas para o setor de compras realizar acompetente pesquisa mercadológica, em momento posterior à apresentação deste documento.
10. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1. Toda a fiscalização, bem como o acompanhamento, com participação e decisão nas soluções técnicas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos serão realizados pela equipe técnica do ITERJ;
10.2. Cada região organizada na forma do Item 3 terá comissão de acompanhamento e fiscalização específica que terá poderes, entre outros, para notificar a empresa CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que
xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na execução dos serviços;
10.3. A empresa CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante o período de realização dos serviços, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela comissão de fiscalização;
11. QUALIFICAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA
11.1. A qualificação da empresa será avaliada pela experiência anterior demonstrada através da apresentação de serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
11.2. A comprovação deverá ser realizada através de atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviços de natureza semelhante à do objeto da Licitação, considerando o porte e a quantidade de serviços;
11.3. Nos atestados devem constar a descrição do serviço realizado, área trabalhada, objetivo do levantamento e resultados gerados, abrangendo a experiência na execução de serviços que contenha a parcela de maior relevância ao objeto deste termo de referência;
11.4. Caso a CONTRATADA seja vencedora para a prestação do serviço em mais de um lote, deverá ser comprovada a capacidade operacional do somatório dos lotes;
11.5. A qualificação técnica mínima compatível com a necessidade do serviço a ser contratado está apresentada na tabela a seguir:
Quantidad e | Nível de Experiência | Formação Profissional, Experiência |
02 | Gerente de Projeto | Técnico de Nível Superior, com formação em Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e experiência em serviços de mapeamento planialtimétrico e cadastro físico para regularização fundiária em comunidades de baixa renda. |
02 | Coordenador de Geodésia /Topografia | Técnico em Topografia, com formação na área com experiência na realização de levantamentos topográficos em áreas urbanas e rurais, para regularização fundiária em comunidades de baixa renda. |
02 | Coordenador de Cadastro Socioeconômi co | Técnico de Nível Superior com formação em Serviço Social, e experiência profissional na área da Habitação, tendo desenvolvido e comprovado pelo menos uma das seguintes competências na área da Habitação: realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade |
social e para subsidiar ações profissionais; e/ou elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. | ||
01 | Coordenador da Pesquisa Fundiária e da elaboração da documentação (TARPM e Reurb-S) | Técnico de Nível Superior com formação em Direito, com experiência na área cível, notadamente com a questão fundiária, imobiliária e registral, objetivando promover a pesquisa fundiária das áreas ocupadas pelos destinatários da regularização, junto aos competentes Cartórios de Registro de |
Imóveis, visando a aquisição das certidões imobiliárias e respectiva análise (gravames, sucessão, etc), assim como buscas junto aos órgãos competentes da Prefeitura local, para identificação e aquisição de eventuais projetos de loteamento e/ou parcelamentos e/ou demembramentos. Da mesma forma, deverá ser procedida busca junto as Varas Cíveis das Comarcas dos municípios envolvidos, para verificar a existência de ações possessórias e/ou impedimentos legais que recaiam sobre a área objeto de regularização, tudo buscando identificar, coletar e mapear as diversas informações consistentes sobre as áreas/lotes a serem regularizadas. |
11.6. A Qualificação Técnica da CONTRATADA deverá ser comprovada através de Certidão do Registro da Empresa no CREA, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais.
11.7. A comprovação técnica para o Gerente de Projeto e para o Coordenador de Geodésia/ Topografia deverá ser feita através da apresentação do registro do profissional no CREA;
11.8. A comprovação da formação profissional do Coordenador de Cadastro Socioeconômico deverá ser feita através da apresentação de Registro Profissional no CRESS, com situação ativa perante o órgão.
11.9. A comprovação da formação profissional do Coordenador da Pesquisa Fundiária e da elaboração da documentação (TARPM e Reurb-S) deverá ser feita através da apresentação de Registro Profissional da OAB, com situação ativa perante o órgão.
11.9.1. Para comprovação da experiência profissional exigida, deverão ser apresentadas declarações ou atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com indicação das atividades desempenhadas. Estes documentos deverão ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados.
11.10. A CONTRATADA deverá comprovar que o profissional de sua equipe técnica que realizará a prestação dos serviços, com a função de Gerente e Coordenador, pertence ao seu quadro permanente de pessoal.
11.10.1. A referida comprovação deverá ser feita com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da respectiva ficha de registro de empregados ou do Contrato de prestação de serviço correspondente. Tratando-se de sócio, deverá a CONTRATADA apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração.
11.11. Identificação da Equipe de Campo:
11.11.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer a toda equipe de campo colete na cor azul marinho, com a logo do ITERJ e nome da CONTRATADA, de acordo com o modelo e especificações fornecidos pelo ITERJ;
11.11.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação para todos os funcionários.
12. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES:
12.1. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade das informações que envolvem este estudo;
12.2. Toda a documentação elaborada pela CONTRATADA e seus subcontratados e fornecedores, incluindo todas as especificações, desenhos relatórios de projeto, descritivos e outros documentos fornecidos ao ITERJ, tornar-se-ão propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
13. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA:
13.1. De acordo com o art.30 da Lei Federal nº 8.666.93, fica definida a parcela abaixo, como sendo de maior relevância técnica do objeto da presente licitação, que será exigida como parte integrante dos atestados técnicos apresentados, devidamente registrados no CREA:
Levantamento Topográfico Planialtimétrico e/ou Aerolevantamento e Cadastral.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS | Pregão Eletrônico nº 009 /2021 A realizar-se em 29/11/2021 às 11 h Processos SEI 330020/000946/2021 | ||
A firma ao lado mencionada se compromete a prestar serviço ao ITERJ - RJ, no prazo de 12 (doze) meses consecutivos, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021. | CARIMBO DA FIRMA | ||
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) | |
01 | CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NA REGIÃO METROPOLITANA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA. | 01 | |
02 | CONTRATACAO DE SERVICO E PROFISSIONAIS TECNICOS, NAS DEMAIS REGIÕES, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 02 | |
OBSERVAÇÕES Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras, conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas todas as despesas, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais, ser datada e assinada pelo responsável ou seu procurador; O proponete se obriga a cumprir os termos aqui contidos. Validade da Proposta-Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Rio de Janeiro, / / Firma do Proponente |
ANEXO 3
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A .
O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante
denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de , com fundamento no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
(ver nota explicativa nº 1)
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de , na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de .
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de ....... ( ) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data
de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:;
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo competente), conforme ato de nomeação.
(autoridade
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) xxxx, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
, sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo (INDICAR ÍNDICE GERAL QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de % ( ) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de ( ) horas, para que seja mantido o percentual de % ( ) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de ( ) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(cláusula excluída pela Resolução PGE nº 4.202, de 17.04.2018)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
…………………………………….....…………………………………,
inscrito no CNPJ nº.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Carteira de Id entidade nº.……………………………… e do CPF nº. ………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, de de
……………………………………………………………… (representante legal)
ANEXO 5
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 8
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MÃO DE OBRA
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||||
1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Base | VALOR (R$) | |||
Quantidade | |||||
A | Salário Base | ||||
B | Adicional Periculosidade | ||||
C | Adicional Insalubridade | ||||
D | Adicional Noturno | ||||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||||
G | Outros (especificar) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | |||||
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
2 | Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | % | VALOR (R$) | ||
A | 13º(Décimo terceiro) salário | ||||
B | Férias e Adicional de Férias | ||||
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 | |||||
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | % | VALOR (R$) | |||
A | INSS | ||||
B | Salário Educação | ||||
C | SAT (Seguro Acidente de Trabalho) | ||||
D | SESC ou SESI | ||||
E | SENAI - SENAC | ||||
F | SEBRAE | ||||
G | INCRA | ||||
H | FGTS | ||||
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 | |||||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | UNIT. | VALOR (R$) | |||
A | Transporte | ||||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||||
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 | |||||
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários | VALOR (R$) | ||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | ||||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | ||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||||
TOTAL DO MÓDULO 2 | |||||
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||||
3 | PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | VALOR (R$) | ||
A | Aviso Prévio | ||||
B | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
C | Indenização Adicional | ||||
D | Indenização(Rescisão Sem Justa Causa) | ||||
TOTAL DO MÓDULO 3 | |||||
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||||
4 | Ausências Legais | % | VALOR (R$) | ||
A | Férias | ||||
B | Auxilio Doença |
C | Licença Paternidade | |||
D | Faltas Legais | |||
E | Acidente de Trabalho | |||
F | Incidência dos encargos do Submódulo 2.2 | |||
TOTAL DO MÓDULO 4 | ||||
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | ||||
5 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | ||
A | Uniformes | - | ||
B | Materiais | - | ||
C | Equipamentos | - | ||
D | Outros (especificar) | - | ||
TOTAL DO MÓDULO 5 | ||||
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | ||||
6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) | |
A | Custos Indiretos (Desp. Adm.) | |||
B | Lucro | |||
C | TRIBUTOS | |||
C.1. PIS | ||||
C.2. COFINS | ||||
C.3. ISS | ||||
TOTAL DO MÓDULO 6 | ||||
QUADRO RESUMO DO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual | VALOR (R$) | |||
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
B | MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | |||
C | MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO | |||
D | MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | |||
E | MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS | |||
Subtotal (A + B + C + D + E) | ||||
F | MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | |||
VALOR TOTAL DA MÃO-DE-OBRA | ||||
CUSTO UNITÁRIO DA MÃO-DE-OBRA |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, em 11/11/2021, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 24744151 e o código CRC 4070B2EF.
Referência: Processo nº SEI-330020/000946/2021 | SEI nº 24744151 |
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