EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 1 – INTRODUÇÃO
Processo nº SEI-330020/000246/2022
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 1 – INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx (RJ), 3º ao 5º andar, de CEP nº 20060-060, torna público que, devidamente autorizado pela sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo SEI nº 330020/000246/2022, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital pode ser encontrado disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, de forma alternativa, ser adquirido mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel do tipo A4 ou pela reprodução do documento em qualquer outro dispositivo USB, no endereço da sede do ITERJ, indicado no subitem 1.1, no horário compreendido entre as 10 e as 16 horas, na Gerência Administrativa e Financeira, na Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar – Centro, Rio de Janeiro (RJ) – XXX 00000-000.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por via escrita, no seguinte endereço: Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar, das 09 as 18 horas, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24
(vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Regente Feijó, nº 07, 5º andar, das 09 as 18 horas, ou, ainda, mediante a confirmação de recebimento, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº da licitação no portal, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de serviços de tecnologia, compreendendo mão de obra especializada para elaboração de Plataforma de Desenvolvimento de baixa codificação na modalidade de licenciamento anual, que venha a unificar os serviços digitais oferecidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro facilitando o acesso dos servidores e cidadãos aos serviços do instituto.
2.2 O prazo máximo de entrega deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do 01º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento pela parte beneficiária da Nota de Empenho emitida pelo ITERJ.
2.3 O fornecimento do objeto deverá ser feito de forma integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 19 | 05 | 2022 | 10:00 h |
Limite acolhimento das propostas | 02 | 06 | 2022 | 10:00 h |
Data de abertura das propostas | 02 | 06 | 2022 | 11:00 h |
Data da realização do Pregão | 02 | 06 | 2022 | 11:00 h |
Processo nº | SEI – 330020/000246/2022 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE |
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis |
Data da publicação em DOERJ | 18/05/2022 |
Endereço Eletrônico | |
Número da licitação no portal | PE 005/2022 - ITERJ |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 145
PROGRAMA DE TRABALHO: 53310.21.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 44904002
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo “Menor Preço Global” por Lote.
5.2 O preço máximo admitido pelo ITERJ é de R$ 391.266,64 (trezentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 03 (três) dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de “Registro de Fornecedor” que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação
requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ITERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00min as 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo 3 do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as
propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para
o seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) Declaração, na forma do Anexo 08 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) Os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) A proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b. Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhista, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 6, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Presidente. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Presidente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Presidente, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 05, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela Presidente, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de
detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 O pagamento será realizado pela contratante mediante a realização do serviço.
15.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b do item
16.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do artigo 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
16.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
16.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item
16.2 e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.13 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ITERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item
16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 03 (três) membros, na forma prevista no artigo 73 da Lei nº 8.666/1993 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 4), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no artigo 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ITERJ
18 - GARANTIA
18.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
18.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
18.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
18.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
18.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Proposta Detalhe |
Anexo III | Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários |
Anexo IV | Minuta Contratual |
Anexo V | Declaração elaboração independente de proposta |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo VII | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VIII | Declaração de inexistência de penalidade |
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
19.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2022. (AUTORIDADE SUPERIOR)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação dos serviços de tecnologia, compreendendo mão de obra especializada para elaboração de Plataforma de Desenvolvimento de baixa codificação na modalidade de licenciamento anual, que venha a unificar os serviços digitais oferecidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro facilitando o acesso dos servidores e cidadãos aos serviços do instituto.
Esta plataforma deverá ser disponibilizada em versão web e em aplicativo para dispositivos móveis como smartphones e tablets. Os serviços de licença anual de uso da Plataforma, documentação e garantia de funcionamento para a execução dos serviços deverão estar em conformidade com o escopo definido no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
2- DO FUNDAMENTO LEGAL
Contratação dos serviços, objeto do presente Termo de referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/1993 e Lei 10.520/2002.
3- JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ / RJ , tem como principal função atender aos objetivos e metas da Política de Regularização Fundiária do Governo do Estado do Rio de Janeiro através da regularização fundiária de comunidades, intervenções físicas e sociais, estabelecendo transformações na qualidade de vida e ambiental da população de baixa renda, através da integração urbana e social, priorizando, sempre que possível, a manutenção das unidades habitacionais dos assentamentos.
Há anos que o ITERJ se encontra desatualizado tecnologicamente, seja no que diz respeito aos seus servidores com a falta de soluções que facilitem o dia a dia no que tange suas atividades, seja em relação a simplificar os serviços que podem ser oferecidos aos cidadãos atendidos por suas políticas.
O desenvolvimento e uso de aplicações modernas tem o objetivo de criar mecanismos que permitam agilizar todo o processo, interno e externo, de garantia da permanência das famílias na terra, além da titulação, promovendo o desenvolvimento sustentável dos assentamentos urbanos e rurais com intervenções urbanísticas e projetos geradores de trabalho e renda.
3.1- BENEFÍCIOS
Uma das etapas iniciais que estão introduzidas no processo de regularização fundiária coleta de informações socioeconômica se dá em papel, para que em seguida seja realizada a digitação dos dados em sistema próprio e após os dados são exportados e conectados aos dados geoespaciais de cada lote para gerar a documentação necessária ao título (planta geral, planta individual e memorial
descritivo) cada qual em um sistema diferente e tendo como última etapa a união de todos os dados ao cadastro.
Criando um catálogo de serviços que permita introduzir agilidade ao atendimento e a alta demanda de trabalho, devido ao PACTO RJ, vislumbra-se ser necessário modernizar a coleta de informações, criar canais aprimorados para atendimento ao cidadão, bem como o desenvolvimento de facilitadores para os servidores do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro desta forma reduzindo o tempo de resposta aos atendimentos aos serviços incorporados a plataforma.
4– PLATAFORMA DE DESENVOLVIMENTO DE BAIXA CODIFICAÇÃO
Plataformas de desenvolvimento de baixa codificação de aplicativos tem o objetivo de reduzir esforço e custo de desenvolvimento, evolução, manutenção e operação de soluções customizadas para plataformas móvel e web. Estas plataformas de desenvolvimento devem abstrair especificidades técnicas de cada plataforma (web, Android, iOS) permitindo o desenvolvimento de sistemas multiplataformas utilizando uma codificação mais simples e intuitiva.
A utilização dessas plataformas de desenvolvimento resulta em maior eficiência na implementação de sistemas reduzindo tempo e esforço de desenvolvimento e resultando em soluções mais rápidas e com custo reduzido, também devem disponibilizar ferramentas de gerenciamento e operação das aplicações desenvolvidas permitindo uma melhor governança das mesmas.
A plataforma de desenvolvimento de baixa codificação, a ser adotada deve oferecer a possibilidade de desenvolver, modificar e integrar as interfaces desenvolvidas com outros serviços existentes no ITERJ e futuros serviços a serem contratados com o intuito de trazer maior independência.
5– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A contratação do desenvolvimento e licenciamento da plataforma de desenvolvimento em baixa codificação busca digitalizar o maior número possível de serviços ofertados pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, bem como aumentar a parcela da população que tem acesso a esses serviços, tendo as seguintes características.
• Oferecer plataforma integrada que centralize os serviços digitais do ITERJ em um só canal;
• Estabelecer um catálogo de serviços, a partir do qual seja possível separar os serviços por órgãos, permitindo assim que o usuário acesse apenas serviços de seu interesse;
• A plataforma deverá oferecer uma área de acesso restrito tanto web quanto mobile, compatível com Android e iOS para gerência do sistema, tendo acesso autenticado por senha. Cada usuário deverá estar relacionado apenas aos perfis que lhe diz respeito;
• O usuário final (cidadão/servidor) deverá ter login cadastrado e precisará se autenticar através de usuário e senha para acesso a plataforma;
• A solução deverá prover suporte ao sistema de autenticação baseado em reconhecimento facial (FaceID) e impressão digital (TouchID) da plataforma iOS para realização de autenticação do usuário.
• A solução deverá fornecer mecanismo para leitura de termos de uso antes da finalização do cadastro, o mesmo só será finalizado no caso de aceite. O termo de uso deve ser específico e configurável para a implantação de cada frontend;
• A solução deverá validar o e-mail digitado no momento da criação do login, enviando mecanismo de autenticação para o e-mail informado a fim de garantir a validade do e-mail;
• A solução deverá disponibilizar meios de recuperação e troca de senha do aplicativo.
• A solução deverá permitir que o usuário administrador, ou qualquer perfil com permissões administrativas, possa modificar os dados cadastrados pelo usuário, incluindo e-mail, no ambiente gerencial;
• A solução deve disponibilizar interface de autenticação dos usuários no caso de integração com outros sistemas utilizados pelo CONTRATANTE. De forma que o usuário da plataforma utilize as mesmas credenciais (usuário e senha) utilizados no backend da CONTRATANTE;
• Quando necessário acesso restrito a alguma aplicação de retaguarda o portal deverá permitir um segundo mecanismo de autenticação, específico para a aplicação em questão;
• Na tela de login é necessário ter um campo para cadastro de novos usuários;
• A aplicação em quaisquer dos seus formatos (web ou aplicativo) deverá oferecer a mesma identidade visual e os mesmos serviços e funcionalidades, para que o usuário final possa utilizar a plataforma em qualquer ambiente sem perder qualquer função ou facilidade do negócio;
• Em sua versão web, a aplicação deverá ser compatível com browsers modernos como Chrome, Firefox e Microsoft edge enquanto a versão para smartphones deverá estar disponível para instalação nas lojas virtuais Apple App Store e Google Play Store;
• O frontend Web deverá ser responsivo e suportar a navegação por todas as funcionalidades através de browser de dispositivos móveis das plataformas Android e iOS.
• Toda a interação dos clientes deverá ocorrer através de protocolo seguro (HTTPS);
• O backend em questão deverá poder ser hospedado em nuvem pública ou em ambiente privado do CONTRATANTE atendendo a todos os requisitos de segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) das informações por este ambiente gerenciadas;
• O backend da solução é constituído, principalmente, pelos componentes que dão sustento a plataforma de desenvolvimento. O seu objetivo principal é prover funcionalidades que permitam o desenvolvimento de aplicações no frontend e a administração de operação das aplicações frontends compiladas, como:
• Armazenamento e execução de fluxos de atendimento;
• Armazenamento de dados dos usuários da aplicação, dados de segurança e das solicitações de atendimento;
• Permitir a criação de novos fluxos de atendimento, formulários e tratamentos de evento sejam adicionados, removidos, ativados ou desativados em tempo de execução, sem que seja necessário a atualização para um novo release;
• Oferecer ambiente ou mecanismo que possibilite a homologação de novas funcionalidades pela equipe interna do CONTRATANTE, antes de serem disponibilizadas para o cliente final;
• Suportar o consumo de serviços externos– em formato REST/SOAP – publicados em ambiente de nuvem ou não que poderão ser chamados dentro do fluxo de atendimento das solicitações ou a partir de eventos mapeados na aplicação;
• Suportar a configuração de um ou mais órgãos em um mesmo aplicativo sendo que cada órgão deve ter acesso apenas aos seus módulos e ao seu ambiente de desenvolvimento e operação;
• Toda a complexidade de gerenciamento de versões e publicações de aplicativos, monitoramento do ambiente, correções, adequações a novas versões do iOS, Android, ou ajustes para manter o suporte aos browsers definidos são de responsabilidade da CONTRATADA;
• A CONTRATADA é responsável por fornecer licença de uso da Plataforma de Desenvolvimento de Baixa Codificação (software ou solução) pelo prazo de 12 (doze) meses, devendo ser entregues em até 05 dias da solicitação da CONTRATANTE. A licença de uso deverá permitir acesso total a todas as funcionalidades da ferramenta tecnológica da CONTRATADA durante o prazo contratado;
• O software deverá estar licenciado para um número ilimitado de usuários, independentemente do tipo de usuário. Podendo ser usuário operador, usuário administrador, usuário desenvolvedor ou usuário final;
• O software não deverá ter limitação para integração com outras aplicações;
• O software não deverá ter limitação de hardware, salvo pelos limites físicos e/ou impostos pelo sistema operacional hospedeiro da plataforma;
• O software deve estar licenciando para compilações e operações de um número ilimitado de aplicações frontend web, Android e iOS;
• A linguagem de programação para desenvolvimento das funcionalidades deverá ser única para todas as plataformas (web, Android e iOS), aberta e não-proprietária de forma a facilitar o aprendizado por novos desenvolvedores;
• A solução deverá permitir a construção de telas dinamicamente nas aplicações frontend através de chamadas via APIs;
• Deverá ser permitido o envio da requisição de pesquisa para os usuários, enviando os parâmetros do formulário e exibindo o retorno para os gestores;
• Deverá ser permitida a configuração de ação ao selecionar (click ou tap) cada item da listagem de resultado ou o agrupamento do resultado, permitindo, minimamente:
o Abertura de link web externo.
o Abertura de uma aplicação móvel externa através de deep link (mapas, Mensageiros externos, App’s para solicitação de viagem, etc).
o Redirecionamento para outra tela de listagem, enviando parâmetros de pesquisa.
o Redirecionamento para outra tela do frontend.
o Compartilhar conteúdo (share) de forma parametrizada, para link, arquivo e texto.
o Chamadas/exibição de outras aplicações web, no ambiente frontend, em formato de frame/popup na web e em formato de browser embutido (webview) nos frontends iOS e Android.
• A solução deverá permitir a exibição de dados em formato gráfico, minimamente dos tipos pizza, barras e linhas, cujo conteúdo poderá ser proveniente de API;
• A solução deverá permitir a configuração da exibição do conteúdo, incluindo agrupamentos;
• A ferramenta deverá permitir a configuração de menus nas aplicações frontend de forma dinâmica via API;
• A adição/remoção/atualização de itens de menu deverá ser feita de forma automática pela aplicação, sem que seja necessária a republicação do aplicativo nas lojas Android e iOS;
• A ferramenta deve permitir que a plataforma seja configurada para diversas implantações, sendo possível a configuração de menus com layouts diferente por implantação;
• Aos menus deverá ser possível adicionar diferentes ações e não se limitando a:
o Redirecionamento para conteúdo estático/dinâmico, fluxo de atendimento, formulário, página externa, listas, aplicativos externos, formulários de pesquisa, gerador de QR Code, funcionalidades de aparelho móvel (envio de e-mail, discagem, sms, etc);
• O software deverá permitir a construção e a disponibilização de formulários de entrada de dados de forma dinâmica, que poderão ser utilizados para aplicações fixas ou simultâneas;
• A construção de formulários deverá ser realizada de forma gráfica, e intuitiva sem que seja necessária a utilização de códigos em linguagens de programação para este fim;
• A atualização dos formulários deve ser refletida de forma automática nos frontends, sem a necessidade de republicação destes e deverá suportar campos do tipo Texto, valor numérico, senha, Texto longo, data, hora, caixa de seleção, botões toggle, do tipo slider, rádio, campos com mascaras para telefone, celular, CPF, CNPJ e captura de foto e posição geográfica;
• Deverá ser possível adicionar rótulo (label) para os campos adicionados nos formulários;
• O formulário deverá aceitar as seguintes configurações:
o Configurar regras para determinar a visibilidade de cada campo do formulário, associando aos valores de outros campos;
o Configurar regras para determinar a obrigatoriedade do campo;
o Configurar regras para determinar a validação do campo;
o Associar um valor padrão no campo que é exibido automaticamente no formulário quando o mesmo for aberto.
o Definir um texto de instrução que é exibido no campo enquanto o campo não for preenchido, minimamente para campos do tipo texto.
• Todas as informações preenchidas nos formulários deverão estar armazenas em uma base de dados vinculada à plataforma;
• A solução deverá disponibilizar APIs de acesso a todos os dados preenchidos através de formulários;
• Para Todos os dados inseridos em qualquer serviço ou formulário desenvolvidos dentro da plataforma o backend, deverá fornecer uma forma de extração do mesmo, no formato CSV;
• A solução deverá fornecer uma área administrativa que permita que os administradores analisem demandas, sugestões e reports do usuário final;
• A solução deverá fornecer funcionalidade que possibilite uma comunicação direta com o usuário, tendo o intuito de receber, analisar e tratar possíveis solicitações ou feedback do usuário final;
• Para cada solicitação do usuário, deverá ser dado feedback e a informação atual do status do atendimento. Nos casos de status que indicam encerramento, deverá ser informado se o mesmo foi cancelado ou se foi possível a realização do atendimento;
• A cada alteração de status referente a um chamado, deverá haver o feedback para o usuário que iniciou o chamado, esse feedback deverá ser através de envio PUSH e/ou mensagem interna de aplicação e por e-mail;
• Todo o histórico de atendimento deverá ser enviado e armazenado para a plataforma backend em formato de solicitação;
• A solução deverá prover meios de segregar o atendimento, minimamente associando tipo de serviço a perfil de usuário atendente;
• A solução deverá permitir a pesquisa das solicitações minimamente por:
o Tipo de solicitação
o Número de protocolo de Registro de Atendimento
o Status do Registro de Atendimento
o Usuário atendente da solicitação
o CPF/CNPJ do cliente
o Nome do cliente
o Período da Solicitação;
• O software deverá permitir a exportação dos dados da solicitação em formato PDF e/ou CSV, de forma mais detalhada possível;
• O usuário solicitante, deverá ter a possibilidade de editar ou excluir a solicitação. A edição ou exclusão deverá ficar registrada na área administrativa de atendimento ao cliente;
• Referente aos chamados dos usuários final, a solução deverá prover Relatórios, painéis e visualizações;
• As aplicações frontend deverão poder receber mensagens PUSH e/ou mensagens internas sendo obrigatório a mensagem PUSH apenas para as aplicações móveis (Android e iOS);
• O usuário deverá ser capaz de identificar se a mensagem inbox já foi lida;
• O usuário deverá ser capaz de excluir mensagens inbox a ele enviadas;
• A solução deverá disponibilizar no backend ferramenta que permita o envio de mensagens;
• A solução deverá permitir a configuração entre mensagem interna, mensagem de PUSH ou mensagem interna acompanhada de PUSH notification;
• A mensagem inbox deve suportar formatação HTML podendo inclusive embarcar imagens ou vídeos, com o tamanho do arquivo a ser configurado pelo CONTRATANTE;
• O software backend deverá ser gerenciado e operado de maneira integrada;
• A solução deverá permitir a customização, nos aplicativos frontend, das cores exibidas em menus, textos de telas dinâmicas e imagens;
• A solução deverá permitir a customização da tela inicial, da tela de login e dos menus;
• A solução deverá disponibilizar mecanismos e/ou interfaces de visualização de logs operacionais para diagnóstico de problemas, tais logs deverão estar informando de maneira explicita o tipo de registro, usuário, hora, data e status (bem-sucedido ou não) que está sendo inserido;
• Todas os dados imputados e alterados deverão estar disponíveis para auditoria;
• Descrição do erro, caso o sistema destinatário retorne algum erro;
• A solução deverá prover, aos administradores, meios de criação de perfis de usuário e distintos por funções, permitindo minimamente a configuração, para cada perfil, os recursos e/ou aplicações aos quais tem acesso;
• A solução deverá comunicar-se através de protocolo seguro, em todas as suas integrações, incluindo a plataforma frontend;
• A solução deverá utilizar mecanismos que garanta a segurança e integridade dos dados;
• A solução deverá implementar mecanismos que impeçam a exploração de vulnerabilidades clássicas, como CSRF, ataques do tipo man-in-the-middle, SQL Injection, etc;
• A solução deverá permitir a configuração de tempo máximo de espera de API em seu backend;
• O armazenamento dos dados da plataforma deverá ser realizado em formato legível, com dicionário de dados;
• A solução deverá ser capaz de armazenar logs e auditoria minimamente por 90 dias, sem perda de performance podendo o CONTRATANTE gerir os arquivos, podendo move-los ou exclui-los se achar necessário;
• O software deve apresentar textos em língua portuguesa (português do Brasil) nos menus, caixas de diálogo e arquivos de ajuda ao usuário final da solução;
• A solução deverá implementar ferramentas de monitoramento de forma que seja possível acompanhar a adoção das soluções pelos usuários final;
• A solução deverá comportar a criação de contêiner independentes dentro de Apps compiladas que funcionem de forma isolada, compartilhando apenas funcionalidades básicas da aplicação compilado. (Autenticação, Identidade visual, modulo de disparo de mensagens e cadastro de usuários)
• A solução deverá permitir que cada contêiner utilize autenticação individual e processo de aceite de termo de uso e política de privacidade.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Licenciamento da Plataforma de Desenvolvimento de Baixa Codificação de Aplicativo Móvel e Web | Mensal | 12 |
2 | Serviço de Suporte e Manutenção | Mensal | 12 |
Evolutiva e Corretiva de Plataforma | |||
3 | Serviço de Hospedagem de Plataforma | Mensal | 12 |
4 | Serviço de configuração e publicação de contêiner | Unidade | 10 |
5 | Serviço de compilação, configuração e publicação de app customizada | Unidade | 1 |
6 | Licenciamento, suporte e manutenção de App customizada | Mensal | 12 |
7 | Licenciamento, suporte e manutenção de Contêiner: Sob Demanda do Item 4. | Mensal | 12 |
8 | Serviço de Consultoria, Compilação e Desenvolvimento: Sob Demanda | Horas de Serviço Técnico | 1.000 |
6 – PROVA DE CONCEITO
6.1- A licitante que obtiver a melhor classificação na etapa de lances do pregão deverá realizar “Prova de Conceito” (PoC), para comprovar que a solução oferecida atende todas às caraterísticas técnicas previstas no check list do ANEXO 1 – PROVA DE CONCEITO deste Termo de Referência, demonstrar a sua capacidade de realizar o desenvolvimento de um aplicativo frontend de forma intuitiva com o mínimo de codificação e criar demonstrar como é feito a integração com aplicativo já utilizado pelo ITERJ ser escolhido pela equipe técnica do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro e previamente informado para a licitante. A prova de conceito será realizada após 5 dias úteis do Pregão.
6.2- Caberá ao licitante classificado em primeiro lugar demonstrar todas as funcionalidades exigidas, a ser realizada no ambiente da CONTRATANTE, sendo necessário a demonstração de todos os requisitos solicitados.
6.3- Todo o custo da PoC é de responsabilidade da licitante. A Prova de Conceito da solução ofertada deverá ser realizada sem custo para a CONTRATANTE.
6.4- A comprovação da prova conceito será realizada através de uma tarefa que será repassada previamente pela equipe técnica da CONTRATANTE.
6.5- A tarefa a ser realizada para a prova de conceito compreenderá o desenvolvimento de fluxos de telas, sendo obrigatória a apresentação de 100% das funcionalidades requeridas, sendo necessário ao menos o desenvolvimento de um aplicativo frontend demo e uma integração com algum serviço já existente e utilizado pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro a ser divulgado previamente pela CONTRATANTE, além da demonstração de funcionamento do ambiente backend. As aplicações frontend poderão ser previamente compiladas e instaladas em dispositivos móveis. A tarefa deverá abordar minimamente os requisitos descritos a seguir e elaboradas no ANEXO 1– PROVA DE CONCEITO. Todo desenvolvimento dos fluxos de tela da prova de conceito deverá ser feito usando a plataforma de desenvolvimento com uma
programação única para as plataformas web e móvel (Android ou iOS) e sem que seja necessário recompilar a aplicação. Os componentes contidos nas telas deverão ser nativos de cada plataforma não sendo permitido a utilização de site web integrado aplicação móvel.
6.6- A empresa classificada com menor preço global será convocada em dia certo e determinado para realizar a PoC, que deverá ser concluído em no máximo 8 horas em 1 dia(s) útil, no horário de 8h00min às 18h00min.
6.7- A execução da tarefa será realizada nas instalações da CONTRATANTE, assim como a verificação do atendimento integral, ou seja a 100% (cem por cento) do check list visando avaliar a aderência da solução aos requisitos deste termo, com o acompanhamento presencial da comissão de avaliação, composta por técnicos da área de TI do ITERJ, a quem compete à emissão de parecer técnico pela homologação ou não do cumprimento da tarefa imposta pelo teste de ensaio.
6.8- Caso não seja homologada a solução apresentada na prova conceito, ou a empresa não consiga realizar a tarefa destinada a comprovação do funcionamento do aplicativo frontend, a licitante terá sua proposta desclassificada. Cada nova prova de conceito implicará na verificação da solução conforme o especificado no ANEXO
1 – PROVA DE CONCEITO e será proposto um desafio semelhante a próxima licitante. Será seguida a ordem de classificação das licitantes na etapa de lances. Esse procedimento tem como objetivo garantir a igualdade de condições aos licitantes que venham a participar do teste.
6.9- O resultado construído e entregue será verificado pela comissão de avaliação, composta por técnicos da área de TI da CONTRATANTE quanto ao atendimento dos requisitos técnicos contidos neste termo de referência. A comissão de avaliação não se manifestará em relação ao atendimento ou não. A divulgação do resultado da avaliação será feita 2 dias após teste, em forma de parecer técnico.
6.10- Caso a licitante classificada não compareça no dia especificado pela comissão, ou perca o prazo para a entrega da homologação dos requisitos (em horário comercial, a partir da data do início dos testes), a licitante será automaticamente desclassificada.
6.11- Em caso de constatação da prática de ilicitudes durante a PoC, a licitante estará sujeita não somente à desclassificação do certame como também às penalidades administrativas e judiciais cabíveis, em especial a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e demais órgãos da Administração Pública assim como à Declaração de Inidoneidade.
6.12- A comissão de avaliação poderá fazer uma auditoria em todo o ambiente da aplicação instalada pela empresa classificada a seu critério e sem aviso prévio. O tempo gasto nesse procedimento não será contado como tempo gasto na prova conceito.
6.13- Poderão acompanhar a sessão pública da prova conceito os demais licitantes interessados, bem como qualquer pessoa que previamente se identifique para tal fim, devendo apenas se abster de tecer comentários ou manifestações de quaisquer ordens durante a sessão, bem com manter o silêncio durante os trabalhos.
6.14- A comissão de avaliação poderá restringir o número de participantes à sessão a apenas um preposto por empresa cadastrada. (vai depender do termo anterior).
6.15- Caso a licitante classificada com menor preço na etapa competitiva do pregão seja desclassificada, será feita a convocação da próxima empresa classificada com menor preço global.
6.16- A comissão de avaliação irá emitir um relatório descrevendo os exames realizados e contendo a aprovação ou reprovação da prova de conceito.
7- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com base no art. 6º, IX, da Lei 8666/93, onde constam a definição da necessidade do serviço, razão da contratação, requisitos que a solução deve cumprir para atender as necessidades da Administração, soluções do mercado que potencialmente atendam a tais requisitos e por fim, a análise da viabilidade ou não da contratação.
O Termo de Referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) visando o princípio da economicidade e os requisitos da contratação do objeto pretendido, que no caso em tela se adequam a Serviços de TI.
7.1- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS (ASSISTÊNCIA TÉCNICA)
A Contratada deverá prestar manutenção técnica especializada com atendimento dos requisitos técnicos abaixo relacionados:
Uma equipe especializada deverá estar disponível 8 horas por dia, de segunda à sexta-feira, para realizar o suporte técnico da plataforma;
Atender às alterações das características e configurações, definidas pelo CONTRATANTE;
Instalar, ativar, configurar, efetuar a manutenção e operação dos equipamentos necessários à prestação do serviço;
Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os serviços necessários visando o desempenho efetivo em função do ambiente operacional e das atividades desenvolvidas nestes para todos os projetos e serviços contratados;
Entende-se por monitoração: identificar problemas de funcionamento no ambiente instalado, antecipar e prevenir a ocorrência de descontinuidade dos serviços
contratados e fornecer o suporte técnico e soluções junto ao CONTRATANTE garantindo o padrão de qualidade.
A CONTRATADA deverá indicar preposto na cidade do RIO DE JANEIRO-RJ para representá-la, durante a vigência contratual, objetivando prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, efetuar acordos a respeito do serviço, dentre outras atribuições, apresentando nome, endereço de e-mail, telefone fixo e celular com código de área 21, inclusive para os casos de urgência, em observância ao disposto no art. 68 da lei 8.666/93;
8- SUPORTE TÉCNICO
8.1- A CONTRATADA deverá possuir o SLA (Service Level Agreement), de no mínimo de 99,7% ao mês para a disponibilidade do OBJETO deste certame, contratação dos serviços de tecnologia, compreendendo mão de obra especializada para elaboração de Plataforma de Desenvolvimento de baixa codificação na modalidade de licenciamento anual,
8.1.1- Conforme o item 8.1 acima, o período de disponibilidade dos serviços exigidos deverá estar de acordo com a tabela abaixo:
Período de disponibilidade | Percentual de disponibilidade | Quantidade de minutos fora do ar |
Mensal (base de cálculo 30 dias corridos) | 99,7% | Até 130 |
8.1.1.1- O cálculo da disponibilidade deverá ter como base a seguinte fórmula:
Onde:
Disp. Mensal = ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal do serviço total da SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, tendo como base a quantidade de dias do mês, sendo seu resultado expresso em percentual (%).
Disp. do Período = A Disponibilidade do período é o tempo total mensal de operação, em minutos, no mês de medição. A “Disp. do Período” será calculada a partir do total de dias da prestação do serviço no mês multiplicados por 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
∑ de Indisponibilidade = Somatório do tempo de indisponibilidade dos serviços observados no mês de medição, em minutos.
8.2- A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao fiscal do contrato, o Relatório de Disponibilidade, onde deverá constar o ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE mensal dos serviços do mês em vigor e do mês anterior.
8.3- Cálculo do Tempo de Indisponibilidade
8.3.1- Serviços continuados Contratação dos serviços de tecnologia, compreendendo mão de obra especializada para elaboração de Plataforma de Desenvolvimento de baixa codificação na modalidade de licenciamento anual,
8.3.2- O cálculo das indisponibilidades deverá ser contabilizado a partir do momento em que um chamado de pedido de suporte for aberto e será finalizado quando for encerrado mediante o “de acordo” do ITERJ.
8.3.3- Os serviços contratados serão considerados indisponíveis a partir do momento em que eventuais problemas forem detectados até o seu retorno às condições plenas de funcionamento, com o “de acordo” do ITERJ.
8.3.4- Esse relatório servirá como base para o cálculo da sanção administrativa a ser aplicada na fatura mensal de serviços, de acordo com o item 9. PENALIDADES
9- PENALIDADES
9.1- O descumprimento das condições definidas no item 8 deste Termo de Referência, referente ao nível de atendimento (SLA) e Prazo, sujeitará à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) A partir de 1ª (primeira) ocorrência: Advertência formal;
b) A partir de 1ª (primeira) ocorrência: serão aplicadas multas contratuais para os serviços, conforme explicitado a seguir:
I. PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA
• até 0,15% (quinze centésimos por cento) do valor global do contrato, por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado for considerado CRÍTICO;
• até 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado for considerado ALTO;
• até 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor global do contrato, por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado for considerado MÉDIO;
• até 0,025% (vinte e cinco milésimos por cento) do valor global do contrato, por hora de atraso ou fração, quando o Nível de Severidade do chamado for considerado BAIXO;
II. SLA
• até 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por hora de atraso ou fração, quando o SLA não estiver de acordo com o item 6, deste Termo de Referência.
c. A partir da 9ª (nona) ocorrência: Ficará a critério do ITERJ a suspensão do contrato e o impedimento da CONTRATADA de licitar e contratar com o ITERJ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções administrativas.
10– CONTRATANTE DO SERVIÇO
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro. Rua Regente Feijó, 7
– CENTRO -RJ.
11– DAS PROVAS E DO PRAZO DE ENTREGA
A contratação dos serviços somente deverá ser executada após a aprovação das Provas de Conceito (PoC) apresentadas pelas empresas, devidamente autorizada pelo responsável designado ou pelo representante da CONTRATANTE.
Não será admitido a cobrança de valor extra referente a prova de serviços, exceto quando recusadas por falhas de responsabilidade da CONTRATANTE, devidamente comprovadas;
O prazo de início da prestação do serviço ocorrerá em até 5 dias a contar da data do empenho.
12- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto às obrigações da CONTRATADA:
a. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE e prestar os serviços com eficiência e presteza, obrigando-se especialmente a:
b. Cumprir as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
c. Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CONTRATANTE;
d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
e. Comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
f. Fornecer, por escrito, no prazo máximo de cinco dias contados da assinatura do contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
g. Manter seus empregados identificados por crachá quando da prestação dos serviços nos locais indicados pela CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles caso seja considerado inconveniente pela Administração;
h. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto deste certame;
i. Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim;
j. Comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer anormalidade que possa prejudicar o cumprimento do contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários;
É expressamente vedado à CONTRATADA;
k. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
l. A veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
m. A cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial de outra empresa para execução dos serviços.
n. A aceitação pelo executor do contrato de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade porventura existente, respeitando- se os prazos de garantia.
13– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Quanto as Obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor e/ou comissão especialmente designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
c. Fornecer a empresa vencedora da licitação os modelos dos serviços através de mídias eletrônicas;
d. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
e. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na licitação;
f. Definir, obrigatoriamente, em todas as solicitações de serviços, o detalhamento das especificações das publicações, tais como: Formato; Número de cores de impressão; Papel e suas gramaturas; Tiragem a produzir; Tipo de acabamento.
g. Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos no funcionamento dos equipamentos e ou serviços;
h. Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
i. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
j. Atestar a nota fiscal após a prestação dos serviços pela CONTRATADA;
k. Efetuar o pagamento do objeto do contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação;
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro.
Em, 10/03/2022
ANEXO I
REQUISITOS E MECÂNICA DOS TESTES DE HOMOLOGAÇÃO / PROVA DE CONCEITO
1. Testes de Homologação / Prova de Conceito
Segue a explicitação do mecanismo e do escopo, a ser provado nos testes de homologação / prova de conceito da ferramenta ofertada para operacionalizar o Plataforma de desenvolvimento de baixa codificação.
2. Mecânica dos Testes de Homologação:
2.1. Os requisitos funcionais e não funcionais da ferramenta definidos no item 5. do Termo de Referência serão comprovados em testes de homologação. Os testes serão executados no local de escolhido pela CONTRATANTE, previamente informado no certame licitatório, e serão iniciados em até 10 dias corridos após a convocação formal pela INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ITERJ) e seguirão o roteiro proposto neste anexo;
2.2. A execução dos testes de homologação constituir-se-á, na prática, numa simulação completa da operação do sistema que deverá estar previamente instalado e configurado orientada por este anexo. Os testes de homologação terão de ser realizados e deverão corresponder de forma satisfatória aos requisitos solicitados no item 5 do TERMO DE REFERENCIA.
2.3. A licitante de menor preço deverá providenciar todo ambiente de teste, incluindo os acessórios, dispositivos, equipamentos, módulos de software e materiais necessários à execução completa dos testes de homologação. A ITERJ irá fornecer as fontes de informações para que a licitante possa comprovar o funcionamento de sua ferramenta como descrita no edital;
2.4. Os testes de homologação serão realizados passo a passo, na presença da equipe da ITERJ, que emitirá parecer técnico sobre o atendimento de cada requisito, no final da homologação;
2.5. O julgamento final dos testes de homologação será baseado no parecer técnico emitido pela equipe da ITERJ;
2.6. Caso um ou mais itens de teste não seja atendido, a proposta da licitante será desclassificada;
2.7. Na homologação dos requisitos da ferramenta a licitante deverá comprovar as características descritas na planilha de testes que se encontra neste;
2.8. Durante a realização do teste, a equipe de homologação da ITERJ não se manifestará quanto ao atendimento ou não dos itens em avaliação. A divulgação da avaliação será feita posteriormente, em forma de parecer técnico;
2.9. Para cada item da planilha de testes serão capturadas pela equipe da ITERJ
uma ou mais telas que a licitante julgar que comprovem o item avaliado. Essas telas serão gravadas em mídia adequada para avaliação posterior pela equipe de homologação. Além das telas que a empresa licitante julgar necessárias a equipe da ITERJ poderá solicitar a gravação de telas de seu interesse. A gravação deste arquivo será feita pela licitante e sob orientação da equipe da ITERJ;
2.10. Os testes de homologação terão a duração de 1 dia e serão realizados no horário comercial;
2.11. A equipe de homologação da ITERJ poderá, a seu critério e sem aviso prévio, fazer uma auditoria em todo o ambiente de teste;
2.12. A ferramenta a ser avaliada e o ambiente fornecido pela licitante deve estar previamente configurado para atendimento de todos os itens de teste do Projeto Básico, não sendo necessários, portanto, compilações e alterações de código no momento da realização dos testes.
3. Requisitos do Ambiente
A solução a ser provada é uma Plataforma de desenvolvimento de baixa codificação, a mesma não deverá depender se outros softwares proprietários para permitir sua instalação. Para tal o contratante deverá disponibilizar um local com acesso à internet e disponibilizar uma forma de consulta a base de dados escolhida pela equipe técnica da ITERJ para a integração previamente informada para que a plataforma possa ser demonstrada e os seus requisitos sejam avaliados. O sistema deverá ser acessado através do protocolo HTTPS.
4. Requisitos – Carga de Dados
Será disponibilizado a conexão com uma base de dados previamente escolhida pela equipe de técnica da ITERJ possibilitando a realização dos testes.
5. Visão da Solução
A Solução a ser provada é uma Plataforma de desenvolvimento de baixa codificação, centrado no fornecimento deste produto de software e sua implantação, suporte técnico e com capacidade de configuração para atender à dinâmica de governança e gestão Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro.
6. Características gerais do Software
• Possuir interface responsiva e/ou web app
• Utilizar autenticação por login/senha no menu inicial e se necessário em demais serviços vínculados a plataforma
• Interface dinâmica e independente de ferramentas externas
• Possuir facilidade para criação/edição de aplicativos, formulários ou fluxos de trabalho, de maneira intuitiva e sem a utilização de linguagem de programação
• As telas dos frontends deverão ser desenvolvidas utilizando uma linguagem de
programação única e exibidas de forma nativa nas aplicações frontend web
7. Roteiro da Prova de Conceito Requisitos Funcionais
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.1 Ambiente backend: aplicativo disponível para administradores, desenvolvedores e operadores de atendimento, acessível via web html5 (backend Web) e API (REST/SOAP). | DEMO | ||
5.1.2 Ambiente frontend: aplicativos disponíveis para usuários finais, compatíveis com as plataformas Web html5 (frontend Web), Android (frontend Android) e Apple iOS (frontend iOS). | DEMO | ||
5.1.3 Os softwares licenciados deverão ser na modalidade licença de uso perpétuo. | NA | ||
5.1.3.1 Após o fim da vigência do contrato de suporte, os softwares deverão continuar funcionando com as mesmas funcionalidades instaladas. | NA | ||
5.1.4 Todos os componentes ofertados devem estar em linha de produção pelo fabricante na data de abertura da Licitação. | NA | ||
5.1.5.1.1 A solução deverá prover mecanismo de criação de conta de usuário para o usuário final (frontend). | DEMO | ||
5.1.5.1.1.1 Deverá ser permitida a customização de link e caixa de checagem (checkbox) para aceite de termos de uso do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.1.1.2 A solução deverá, no momento da criação do login, validar o e-mail digitado, enviando mecanismo de autenticação para o e-mail informado, de forma garantir a validade do e-mail. | DEMO | ||
5.1.5.1.1.3 A solução deverá prover meios de validação do usuário cadastrado por meio de validação positiva e/ou outros métodos que busquem garantir a veracidade dos dados informados. | DEMO | ||
5.1.5.1.2 A solução deverá prover meios de recuperação/troca de senha do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.1.3 A solução deverá permitir ao usuário administrador, ou a perfil delegado por ele, a modificação dos dados cadastrados pelo usuário, incluindo e-mail, no ambiente backend Web. | DEMO | ||
5.1.5.2 A solução deverá prover mecanismos de segregação de funções/serviços baseados em usuários autenticados e não autenticados para o frontend. Por exemplo, um serviço de segunda via de conta poderá ser solicitado por usuários autenticados ou não autenticados no aplicativo. No entanto, o serviço de religação só poderá ser solicitado por usuários | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
autenticados. | |||
5.1.5.3 Disponibilização de conteúdos Dinâmicos e Estáticos. | DEMO | ||
5.1.5.3.1 A solução deverá prover a funcionalidade de disponibilização de conteúdos estáticos, escritos em texto plano ou html5, permitindo, inclusive, a exibição de imagens e vídeos. | DEMO | ||
5.1.5.3.2 A ferramenta deverá permitir a apresentação de informações em formato de tabela aos usuários finais, configurando, de forma gráfica, agrupamentos pela similaridade de informações, campos de pesquisa e os campos de resultado. | DEMO | ||
5.1.5.3.2.1 Deverá ser permitido o envio da requisição de pesquisa para API, enviando os parâmetros do formulário e exibindo o retorno na tabela. | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2 Deverá ser permitida a configuração de ação ao selecionar (click ou tap) cada item da listagem de resultado ou o agrupamento do resultado, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2.1 Abertura de link externo | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2.2 Redirecionamento para outra tela de listagem, enviando parâmetros de pesquisa. | DEMO | ||
5.1.5.3.3 A solução deverá permitir a exibição de dados em formato gráfico, minimamente dos tipos pizza, barras, linhas e linhas combinadas com barras, cujo conteúdo poderá ser proveniente de API. | DEMO | ||
5.1.5.3.4 A solução deverá permitir a configuração da exibição e pesquisa de atalhos de forma gráfica, oferecendo recursos como: carousel, slider, rotator, cards e outros. | DEMO | ||
5.1.5.4 Construção de Menus | DEMO | ||
5.1.5.4.1 A ferramenta deverá permitir a configuração de menus de forma dinâmica, via interface gráfica ou via API. | DEMO | ||
5.1.5.4.2 A adição/remoção/atualização de itens de menu no frontend deve ser feita de forma automática, sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend nas lojas de aplicativos das plataformas Android e iOS. | DEMO | ||
5.1.5.4.3 Aos menus deverá ser possível adicionar ações, minimamente, mas não se limitando a: | |||
5.1.5.4.3.1 Redirecionamento para conteúdo estático/dinâmico. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.2 Redirecionamento para fluxo de atendimento. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.3 Redirecionamento para formulário. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.3.4 Redirecionamento para página externa. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.5 Redirecionamento para tela de listagem. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.6 Redirecionamento para aplicativos externos. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.7 Redirecionamento para formulário de pesquisa. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.8 Redirecionar para um aplicativo externo | DEMO | ||
5.1.5.4.3.9 Redirecionar para funcionalidade do aparelho móvel (discar número de telefone, enviar e-mail, enviar SMS, abrir aplicativo de navegação etc.) | DEMO | ||
5.1.5.4.4 Construção de Formulários | |||
5.1.5.4.4.1 O software deverá permitir a construção e a disponibilização de formulários de forma dinâmica. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.2 A construção de formulários deverá ser realizada de forma gráfica, sem que seja necessária a utilização de códigos em linguagens de programação para este fim. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.3 A renderização dos formulários nas plataformas Android e iOS deverá ser em linguagem nativa. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4 Os formulários criados deverão permitir, minimamente, a adição de campos com as seguintes características: | |||
5.1.5.4.4.4.1 Campo Textual, com suporte à limitação de caracteres, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.2 Campo Numérico, inteiro ou decimal, com suporte à limitação do número através de especificação de intervalo, incluindo negativo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.3 Campo de senha, com limitação de número de caracteres, validação por expressão regular ou mecanismo similar e ocultação dos caracteres digitados. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.4 Campo Textual longo, com limitação de caracteres, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.5 Campo para Data, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.6 Campo para Hora, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.7 Caixa de Seleção, simples ou múltipla e que permita a definição da fonte de dados dos valores possíveis de forma fixa (hard coded) carregados por API. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.8 Campos do tipo seleção em botões toggle. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.9 Campos do tipo slider com intervalo mínimo e máximo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.10 Campos do tipo radio. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.4.4.11 Campo de Telefone, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.13 Captura de Foto, disponível nas plataformas Android, iOS e frontend Web, configurando inclusive as quantidades máximas e tamanho máximo permitido. Deve ser possível definir se a foto deve vir da câmera e/ou da galeria de imagens do dispositivo móvel; ou apenas um deles. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.14 Captura de posição geográfica, disponível minimamente nas plataformas Android e iOS. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.15 Campo do tipo CAPTCHA, minimamente para o ambiente frontend Web. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.16 Campo leitor de código de barras com suporte a códigos de barra 2D, 3D e QRCode. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.17 Campo de assinatura. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.18 Campo de desenho livre. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.19 Seleção de local com mapa embarcado com geocodificação e geocodificação reversa do endereço com base na coordenada. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.5 Os formulários deverão permitir a criação de subformulários e/ou mecanismo de separação dos passos de preenchimento dos dados, de forma a deixar a tela menos carregada, sem que seja necessária a criação de fluxo para este fim. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.6 Os formulários deverão permitir a repetição de campos, informando a quantidade mínima e máxima de cada campo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.7 Deverá ser possível adicionar rótulo (label) para os campos adicionados nos formulários. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8 Deverá ser possível realizar as seguintes configurações nos campos adicionados aos formulários: | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.1 Configurar regras para exibição de cada campo do formulário de acordo com valores de outros campos, sendo possível definir regras compostas considerando os valores de múltiplos campos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.2 Indicar se o preenchimento de um campo do formulário é obrigatório ou não. A obrigatoriedade do preenchimento poderá ser para todos os casos ou com base em regras específicas como, por exemplo, a informação registrada em outros campos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.3 Indicar se o preenchimento de um campo do formulário é permitido ou não, somente leitura. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.4.8.4 Definir regra de validação de um campo a partir de uma ou mais regras. A regra de validação poderá ser baseada em expressão regular ou com base nas informações selecionadas de um ou mais campos do formulário. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.6 Configurar a mensagem de validação do campo caso o dado informado não esteja de acordo com a expressão regular definida. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.7 Preencher um valor padrão no campo que é exibido automaticamente no formulário quando ele for aberto pelo usuário. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.8 Definir um texto de instrução que é exibido no campo enquanto o campo não for preenchido, minimamente para campos do tipo texto. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.8 Definir um campo como oculto, não exibido ao usuário, mas enviado ao backend junto ao formulário. Por exemplo, pode ser definido um campo oculto preenchido via API de integração para uso interno do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.9 A solução deverá suportar que um formulário possa ser alterado em tempo de execução. Todas as alterações nos formulários deverão ser automaticamente replicadas nas aplicações dos usuários finais para todos os módulos que utilizam o formulário alterado sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend. A solução deverá manter compatibilidade reversa com as versões anteriores dos formulários de forma que os formulários preenchidos continuem válidos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.10 A solução deverá permitir que os usuários finais da solução preencham os formulários via as aplicações clientes. As informações preenchidas deverão ser enviadas para o ambiente backend. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.11 A solução deverá disponibilizar interface no backend que permita o acesso a todos os dados dos formulários preenchidos, inclusive arquivos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.12 A solução deverá disponibilizar APIs de acesso a todos os dados preenchidos através de formulários. | DEMO | ||
5.1.5.5 Serviço de Atendimento ao Usuário | |||
5.1.5.5.1 A solução deverá prover funcionalidade de recepção e tratamento de solicitações via aplicativo frontend. | DEMO | ||
5.1.5.5.2 O software deverá permitir a modificação de fluxos implantados em produção sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend. | DEMO | ||
5.1.5.5.3 Construção de Fluxos de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.3.1 O software deverá ser capaz de construir fluxos atendimento utilizando os formulários preexistentes, sem que seja necessária a utilização de códigos em linguagens de | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
programação para este fim. | |||
5.1.5.5.3.2 Os fluxos cadastrados deverão ser identificados de forma unívoca, para que sejam referenciados pelas APIs e/ou configurações internas da ferramenta. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.3 Deverá ser permitida a inclusão de procedimento através de chamada de API na mudança do status do atendimento, enviando todos os dados dos formulários. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.4 Deverá ser permitido, em caso de falha de integração, reprocessar de forma manual ou automática, de forma parametrizada. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5 A solução deverá prover meios de interação com os usuários finais no fluxo de atendimento, de forma que seja possível, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.1 Visualizar resultado da solicitação. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.2 Acompanhar o atendimento da solicitação. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.3 Enviar mensagem ao usuário. | DEMO | ||
5.1.5.5.4 Todos os fluxos de atendimento deverão ser enviados para a plataforma backend em formato de solicitação, para que possam ser tratados e resolvidos. | DEMO | ||
5.1.5.5.4.1 A solução deverá prover meios de segregar o atendimento, minimamente associando tipo de serviço a perfil de usuário atendente. | DEMO | ||
5.1.5.5.5 Ao usuário atendente, na plataforma backend Web, as solicitações deverão ser apresentadas em formato lista. | DEMO | ||
5.1.5.5.5.1 A consulta não deverá ter limitação de paginação e oferecer exportação de dados de pelo menos 10 (dez) mil registros. | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2 5.1.5.5.5.2 A solução deverá permitir a pesquisa das solicitações minimamente por: | |||
5.1.5.5.5.2.1 Tipo de solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.2 Número de protocolo de Registro de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.3 Status do Registro de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.4 Usuário atendente da solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.5 CPF/CNPJ do cliente | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.6 Nome do cliente | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.7 Período da Solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.8 Origem da Solicitação (frontend web, frontend Android, frontend IOS, backend/retaguarda) | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.5.6 O preenchimento das solicitações baseadas nos fluxos de atendimento deverá estar disponível também através da plataforma backend Web, de forma que atendentes que recebam solicitações via telefone possam preenchê-las através deste acesso. Neste caso, a Origem da Solicitação deve ser identificada como backend/retaguarda. | DEMO | ||
5.1.5.5.7 O software deverá permitir a exportação dos dados da solicitação em formato PDF, que deverá ter, de forma mais detalhada possível, todas as informações da solicitação. | DEMO | ||
5.1.5.5.8 Deverá ser permitido ao usuário atendente, no ambiente backend Web e ao usuário final, no ambiente frontend, a complementação e alteração dos dados preenchidos. | DEMO | ||
5.1.5.5.9 Relatórios, painéis e visualizações | |||
5.1.5.5.9.1 A solução, no ambiente backend, deverá possuir painel de exibição dos registros de atendimento em mapa, com sua distribuição geográfica. | 60 dias | S | |
5.1.5.5.9.1.1 O ponto do mapa deverá apresentar, ao clique ou passar do mouse, informações básicas da solicitação que este representa. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.2 Ao ponto do mapa, deverá ser permitida a interação com a solicitação de serviço que este representa. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.3 Deverá ser permitida a filtragem dos dados a serem exibidos no mapa, minimamente por status da solicitação de serviço, período de registro e tipo de serviço. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.4 A solução deverá prover mecanismos de clusterização dos pontos concentrados em determinada região, de forma a melhorar a visualização da distribuição dos pontos no mapa. | DEMO | ||
5.1.5.6 Pesquisa de Satisfação | |||
5.1.5.6.1 A solução deverá prover solução de pesquisa de satisfação aos usuários finais, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.6.1.1 Configurar de forma automática a realização opcional da pesquisa de satisfação ao final de um atendimento. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2 Disparar via API a solicitação de pesquisa baseados, minimamente, pelas seguintes regras: | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.1 Todos os usuários. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.2 Usuários associados a determinadas matrículas. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.3 Usuários que atendem a um determinado critério associado ao cadastro do usuário (ex: e-mail, CEP, classificação de cliente, etc.). | DEMO | ||
5.1.5.6.2 A pesquisa de satisfação dever ser configurada e parametrizada, seguindo, no que couber, os requisitos dos | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
itens 5.1.5.4.4 e 5.1.5.5.3. | |||
5.1.5.6.3 A solução deverá permitir a realização de pesquisas NPS (Net Promote Score). | DEMO | ||
5.1.5.6.4 A solução deverá permitir o envio de notificações para preenchimento da pesquisa de satisfação, de acordo com os requisitos do item 5.1.5.7. | DEMO | ||
5.1.5.6.5 A solução deverá disponibilizar relatório detalhado contendo resposta individual de cada usuário. O relatório deverá poder ser filtrado por período de data com base na data em que as respostas foram enviadas. Deverá ser possível exportar o relatório para formato legível pelo Microsoft Excel. | DEMO | ||
5.1.5.7 Funcionalidade de Envio de Mensagens | |||
5.1.5.7.1 A solução deverá ser capaz de enviar mensagens aos usuários finais do ambiente frontend. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1 As mensagens deverão ser armazenadas em caixa (inbox) do usuário, atrelado ao seu login. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1.1 O usuário deverá ser capaz de identificar se a mensagem já foi lida. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1.2 O usuário deverá ser capaz de excluir mensagens a ele enviadas. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.2 A solução deverá disponibilizar no backend ferramenta que permita o envio de mensagens. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.3 A solução deverá permitir o agendamento do envio de notificações, de forma a evitar o envio de notificações durante o horário noturno. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.4 A solução deverá permitir filtrar os usuários com base nas informações de cadastro, definir o texto da mensagem e definir as ações atreladas a mensagem. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.5 A solução deverá permitir a escolha entre mensagem interna ou mensagem acompanhada de PUSH notification. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.6 A solução deverá abstrair as especificidades das diversas plataformas (web e mobile) permitindo o envio para qualquer plataforma independentemente da plataforma utilizada pelo usuário. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.7 A solução deverá manter e disponibilizar via API e funcionalidade de pesquisar no backend o status de envio e leitura de cada mensagem enviada. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.8 As funcionalidades de gerenciamento de mensagens devem estar totalmente disponíveis via API. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.7.2 Deverá ser possível customizar a ação da mensagem enviada, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.7.2.1 Abrir uma tela interna da aplicação. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.2 Abrir URL web. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.3 Abrir deep link chamando outra aplicação (Android e iOS apenas). | DEMO | ||
5.1.5.7.2.4 Ligar para um telefone. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.5 Abrir uma aplicação de navegação (Android e iOS apenas). | DEMO | ||
5.1.5.8 Publicação de Banners | |||
5.1.5.8.1 A solução deverá prover mecanismos de publicação de banners em formatos customizados, em todos os ambientes frontend, minimamente nos formatos PNG e JPEG para todos os ambientes; e adicionalmente em formato GIF para o frontend Web. | DEMO | ||
5.1.5.8.2 A solução deverá prover mecanismo de publicação de banner através de passagem manual (slide). | DEMO | ||
5.1.5.9 Emissão de Avisos/Alertas | |||
5.1.5.9.1 A solução deverá prover configuração para exibição de avisos em texto, em formato de bloqueio (modal popup) nos aplicativos frontend, com opção de cancelamento (dismiss). | DEMO | ||
5.1.6 Requisitos de Uso e Usabilidade | |||
5.1.6.1 O software backend deverá ser gerenciado e operado de maneira integrada. | DEMO | ||
5.1.6.2 Os softwares componentes desta solução deverão apresentar tratamento de erro amigável, de forma a não apresentar mensagens estranhas (técnicas ou em idioma diferente do seu) aos usuários finais deve ser compatível com a Cartilha de Usabilidade do Governo Federal (e-PWG), no que couber. | DEMO | ||
5.1.6.3 O padrão de interface dos aplicativos frontend apresentados aos usuários finais deve ser compatível com o Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (eMAG) versão 3.1, no maior grau possível. | DEMO | ||
5.1.7 Requisitos de Design | |||
5.1.7.1 A solução deverá permitir a modificação, nos aplicativos frontend das cores de fundo, dos botões, caixas de texto, rótulos (labels). As cores devem ser passíveis de modificação, mesmo que não sejam individualmente. | DEMO | ||
5.1.7.2 A solução deverá permitir a customização da tela inicial (splash), da tela de login e dos menus, mesmo que seja necessária a atualização do aplicativo na loja virtual da plataforma. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.7.3 Os frontends Android e iOS móveis deverão estar de acordo com os requisitos de interface dos respectivos fabricantes das plataformas. | DEMO | ||
5.1.8 Requisitos de Log e Monitoramento | |||
5.1.8.1 A solução deverá disponibilizar mecanismos e/ou interfaces de visualização de logs de operações para diagnóstico de problemas. | DEMO | ||
5.1.9 Requisitos de Auditoria | |||
5.1.9.1 Todas os dados imputados e alterados na solução deverão ser auditados. | DEMO | ||
5.1.9.2 A solução deverá armazenar, para cada registro de auditoria, as seguintes informações: | DEMO | ||
5.1.9.2.1 Sistema que está enviando solicitação (ex. aplicativo frontend Web, sistema interno da Embasa etc.); | DEMO | ||
5.1.9.2.2 Tipo de solicitação (ex. autenticação de usuário, registro de nova ocorrência, checagem de status de ocorrência, etc.); | DEMO | ||
5.1.9.2.3 Solicitação enviada (texto completo); | DEMO | ||
5.1.9.2.4 Resposta retornada (texto completo); | DEMO | ||
5.1.9.2.5 Usuário responsável pela solicitação; | DEMO | ||
5.1.9.2.6 Data e hora da solicitação; | DEMO | ||
5.1.9.2.7 Identificação se a transação foi bem-sucedida ou não; | DEMO | ||
5.1.9.2.8 Descrição do erro, caso o sistema destinatário retorne um erro. | DEMO | ||
5.1.10 Requisitos de Segurança | |||
5.1.10.1 A solução deverá prover, no backend, meios de criação de perfis de usuário e segregação de funções, permitindo minimamente a possibilidade de configurar, para cada perfil, os recursos aos quais tem acesso. | DEMO | ||
5.1.10.2 A solução deverá comunicar-se através de protocolo seguro, em todas as suas integrações, incluindo a plataforma frontend. | DEMO | ||
5.1.10.3 A solução deverá utilizar mecanismos de criptografia e autenticação computacionalmente seguros. | DEMO | ||
5.1.10.4 A solução deverá implementar mecanismos que impeçam a exploração de vulnerabilidades clássicas, como CSRF, ataques do tipo man-in-the-middle, SQL Injection, etc. | DEMO | ||
5.1.10.5 A solução deverá comunicar-se de forma autenticada em todos os seus endpoints externos (acessíveis pela web). | DEMO | ||
5.1.10.6 A solução deverá ser capaz de trabalhar com softwares firewall comuns no mercado, como Microsoft Firewall, IPTables e NG Firewalls. | DEMO | ||
5.1.11 Requisitos de Portabilidade e Compatibilidade |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.11.1 O frontend Web deve ser compatível com os browsers Microsoft Edge 14 e superiores, Mozilla Firefox 52 e superiores, Google Chrome 45 e superiores, Safari 10 e superiores, Opera 48 e superiores e Internet Explorer 11 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.1.1 É facultada a apresentação fiel do layout ao browser Internet Explorer, porém, os recursos e serviços da plataforma deverão estar integralmente disponíveis. | DEMO | ||
5.1.11.2 O frontend Web deverá ser responsivo e suportar a navegação por todas as funcionalidades através de browser de dispositivos móveis das plataformas Android 4.1.3 e superiores; e iOS 9 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.3 O frontend Android deverá ser compatível com o Android 4.1.3 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.4 O frontend Android deverá ser compatível resoluções 320x534 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.5 O frontend iOS deverá ser compatível o iOS 9 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.6 O backend Web deverá compatível com os browsers Google Chrome 45 e superiores; e Mozilla Firefox 52 e superiores. | DEMO | ||
5.1.12 Requisitos de Integração | |||
5.1.12.1 A solução deverá integrar-se nativamente a serviços web do tipo REST ou SOAP, enviado ou recebendo respostas. | DEMO | ||
5.1.12.1 Deverá ser permitida a configuração de tempo máximo de espera de API. | DEMO | ||
5.1.12.2 O frontend deverá prover solução de compartilhar conteúdo (share) de forma parametrizada, para link, arquivo e texto. | DEMO | ||
5.1.12.3 O frontend dever prover solução de chamada a outros aplicativos através de ações de botões ou resultado de formulários (deep links). | DEMO | ||
5.1.12.4 O armazenamento dos dados da plataforma deverá ser realizado em formato legível, com dicionário de dados. | |||
5.1.12.5 A ferramenta deverá prover meios de exportação dos registros de atendimento e formulários, bem como todos os dados associados a eles, via API REST ou SOAP, sem limitação de número de registros, que permita a exportação dos dados através de fluxos de integração de dados. | DEMO | ||
5.1.12.5.1 O ambiente deverá ser capaz de receber requisições de exportação dos dados mensais em horário noturno, sem que a performance do ambiente seja degradada a ponto de inviabilizar o uso pelos operadores de atendimento e clientes. | NA |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.12.6 A solução deve permitir chamadas/exibição de outras aplicações web, no ambiente frontend, em formato de frame/popup na web e em formato de browser embutido (webview) nos frontends iOS e Android. | DEMO | ||
5.1.12.7 A solução deve ser capaz de integrar-se a ferramentas ao Google Analytics, permitindo minimamente a coleta de quantidade de usuários, sessões, visualizações de páginas e contagem de eventos, por tempo e região geográfica. | DEMO | ||
5.1.13 Requisitos de Performance e Capacidade | |||
5.1.13.1 A solução deverá ser capaz de armazenar minimamente 1 (um) mil de fluxos de atendimento, sem que a performance seja degradada. | NA | ||
5.1.13.1.1 Considerar-se-á performance degradada o aumento do tempo médio de resposta da plataforma em 5 vezes. | NA | ||
5.1.14 Requisitos de Retenção e Armazenamento | |||
5.1.14.1 A solução deverá ser capaz de armazenar todos os dados gerados pelos usuários. | DEMO | ||
5.1.14.2 A solução deverá ser capaz de armazenar logs e auditoria minimamente por 180 dias, sem perda de performance. | DEMO | ||
5.1.15 Requisitos de Internacionalização e Idioma | |||
5.1.15.1 O software deve prover compatibilidade total com a moeda corrente no Brasil, respeitando os delimitadores de decimais e milhares de acordo com as configurações estabelecidas em Português do Brasil. | DEMO | ||
5.1.15.2 O software deve apresentar textos em língua portuguesa (português do Brasil) nos menus, caixas de diálogo e arquivos de ajuda ao usuário final da solução. | DEMO | ||
5.1.15.2.1 Excepcionalmente, a documentação técnica de instalação, configuração e gerenciamento poderá ser em inglês. | DEMO | ||
5.1.16 Relatórios de Uso da Plataforma | |||
5.1.16.1 A solução deverá implementar ferramentas de monitoramento de uso da aplicação (Analytics) de forma que seja possível acompanhar a adoção das soluções pelos usuários final. | |||
5.1.16.2 A solução deverá disponibilizar relatórios contendo estatísticas de uso e de tempo de resposta dos serviços de integração. | |||
5.1.16.3 A solução deverá disponibilizar estatísticas de falha das integrações. | |||
5.1.17 A solução deverá disponibilizar estatísticas de falha das aplicações disponibilizadas para o usuário final. |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.18 Requisitos de Licenciamento | |||
5.1.18.1 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 200 usuários atendentes no backend Web. | |||
5.1.18.2 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 2 usuários administradores no backend Web. | |||
5.1.18.3 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 10 usuários desenvolvedores no backend Web. | |||
5.1.18.4 O software não deverá ter limitação de usuários finais cadastrados no ambiente frontend. | |||
5.1.18.5 O software não deverá ter limitação de sistemas integráveis através de APIs. | |||
5.1.18.6 O software não deverá ter limitação de CPU, memória, armazenamento, salvo pelos os limites físicos e/ou impostos pelo sistema operacional/plataforma. | |||
5.1.18.7 O frontend deverá estar licenciado para uso de uma instância do aplicativo em cada um dos ambientes suportados (Web, Android e iOS). | |||
5.2 Requisitos gerais | |||
5.2.1 A solução deve fornecer meios de exportação dos dados armazenados, em formato SQL no padrão ANSI ou formato que possa ser importado para os bancos de dados MySQL ou DB2, com dicionário de dados completo, identificando todas as estruturas, tipos de dados, relacionamentos e descrição dos atributos, domínio de dados, etc. | |||
5.2.1.1 Excepcionalmente para arquivos de mídia (fotos, vídeos, etc.) será permitida a disponibilização em seu formato original. |
PROVA DE CONCEITO
LOCAL E DATA DE INÍCIO
LOCAL | DATA/HORA DE INÍCIO |
LICITANTE
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
PARTICIPANTES DA LICITANTE
NOME | MATRÍCULA/IDENT | FUNÇÃO |
PARTICIPANTES
NOME | MATRÍCULA/IDENT | FUNÇÃO |
COMPONENTES DE SOFTWARE
NOME | VERSÃO |
ATIVIDADES
DATA | INÍCIO | FIM | ATIVIDADE |
REQUISITOS VERIFICADOS
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.1 Ambiente backend: aplicativo disponível para administradores, desenvolvedores e operadores de atendimento, acessível via web html5 (backend Web) e API (REST/SOAP). | DEMO | ||
5.1.2 Ambiente frontend: aplicativos disponíveis para usuários finais, compatíveis com as plataformas Web html5 (frontend Web), Android (frontend Android) e Apple iOS (frontend iOS). | DEMO | ||
5.1.3 Os softwares licenciados deverão ser na modalidade licença de uso perpétuo. | NA | ||
5.1.3.1 Após o fim da vigência do contrato de suporte, os softwares deverão continuar funcionando com as mesmas funcionalidades instaladas. | NA | ||
5.1.4 Todos os componentes ofertados devem estar em linha de produção pelo fabricante na data de abertura da Licitação. | NA | ||
5.1.5.1.1 A solução deverá prover mecanismo de criação de conta de usuário para o usuário final (frontend). | DEMO | ||
5.1.5.1.1.1 Deverá ser permitida a customização de link e caixa de checagem (checkbox) para aceite de termos de uso do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.1.1.2 A solução deverá, no momento da criação do login, validar o e-mail digitado, enviando mecanismo de autenticação para o e-mail informado, de forma garantir a validade do e-mail. | DEMO | ||
5.1.5.1.1.3 A solução deverá prover meios de validação do usuário cadastrado por meio de validação positiva e/ou outros métodos que busquem garantir a veracidade dos dados informados. | DEMO | ||
5.1.5.1.2 A solução deverá prover meios de recuperação/troca de senha do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.1.3 A solução deverá permitir ao usuário administrador, ou a perfil delegado por ele, a modificação dos dados cadastrados pelo usuário, incluindo e-mail, no ambiente backend Web. | DEMO | ||
5.1.5.2 A solução deverá prover mecanismos de segregação de funções/serviços baseados em usuários autenticados e não autenticados para o frontend. Por exemplo, um serviço de segunda via de conta poderá ser solicitado por usuários autenticados ou não autenticados no aplicativo. No entanto, o serviço de religação só poderá ser solicitado por usuários autenticados. | DEMO | ||
5.1.5.3 Disponibilização de conteúdos Dinâmicos e Estáticos. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.3.1 A solução deverá prover a funcionalidade de disponibilização de conteúdos estáticos, escritos em texto plano ou html5, permitindo, inclusive, a exibição de imagens e vídeos. | DEMO | ||
5.1.5.3.2 A ferramenta deverá permitir a apresentação de informações em formato de tabela aos usuários finais, configurando, de forma gráfica, agrupamentos pela similaridade de informações, campos de pesquisa e os campos de resultado. | DEMO | ||
5.1.5.3.2.1 Deverá ser permitido o envio da requisição de pesquisa para API, enviando os parâmetros do formulário e exibindo o retorno na tabela. | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2 Deverá ser permitida a configuração de ação ao selecionar (click ou tap) cada item da listagem de resultado ou o agrupamento do resultado, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2.1 Abertura de link externo | DEMO | ||
5.1.5.3.2.2.2 Redirecionamento para outra tela de listagem, enviando parâmetros de pesquisa. | DEMO | ||
5.1.5.3.3 A solução deverá permitir a exibição de dados em formato gráfico, minimamente dos tipos pizza, barras, linhas e linhas combinadas com barras, cujo conteúdo poderá ser proveniente de API. | DEMO | ||
5.1.5.3.4 A solução deverá permitir a configuração da exibição e pesquisa de atalhos de forma gráfica, oferecendo recursos como: carousel, slider, rotator, cards e outros. | DEMO | ||
5.1.5.4 Construção de Menus | DEMO | ||
5.1.5.4.1 A ferramenta deverá permitir a configuração de menus de forma dinâmica, via interface gráfica ou via API. | DEMO | ||
5.1.5.4.2 A adição/remoção/atualização de itens de menu no frontend deve ser feita de forma automática, sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend nas lojas de aplicativos das plataformas Android e iOS. | DEMO | ||
5.1.5.4.3 Aos menus deverá ser possível adicionar ações, minimamente, mas não se limitando a: | |||
5.1.5.4.3.1 Redirecionamento para conteúdo estático/dinâmico. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.2 Redirecionamento para fluxo de atendimento. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.3 Redirecionamento para formulário. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.4 Redirecionamento para página externa. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.5 Redirecionamento para tela de listagem. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.6 Redirecionamento para aplicativos externos. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.7 Redirecionamento para formulário de pesquisa. | DEMO | ||
5.1.5.4.3.8 Redirecionar para um aplicativo externo | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.3.9 Redirecionar para funcionalidade do aparelho móvel (discar número de telefone, enviar e-mail, enviar SMS, abrir aplicativo de navegação etc.) | DEMO | ||
5.1.5.4.4 Construção de Formulários | |||
5.1.5.4.4.1 O software deverá permitir a construção e a disponibilização de formulários de forma dinâmica. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.2 A construção de formulários deverá ser realizada de forma gráfica, sem que seja necessária a utilização de códigos em linguagens de programação para este fim. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.3 A renderização dos formulários nas plataformas Android e iOS deverá ser em linguagem nativa. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4 Os formulários criados deverão permitir, minimamente, a adição de campos com as seguintes características: | |||
5.1.5.4.4.4.1 Campo Textual, com suporte à limitação de caracteres, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.2 Campo Numérico, inteiro ou decimal, com suporte à limitação do número através de especificação de intervalo, incluindo negativo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.3 Campo de senha, com limitação de número de caracteres, validação por expressão regular ou mecanismo similar e ocultação dos caracteres digitados. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.4 Campo Textual longo, com limitação de caracteres, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.5 Campo para Data, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.6 Campo para Hora, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.7 Caixa de Seleção, simples ou múltipla e que permita a definição da fonte de dados dos valores possíveis de forma fixa (hard coded) carregados por API. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.8 Campos do tipo seleção em botões toggle. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.9 Campos do tipo slider com intervalo mínimo e máximo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.10 Campos do tipo radio. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.11 Campo de Telefone, configuração de máscaras e validação através de expressão regular ou mecanismo similar. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.4.4.13 Captura de Foto, disponível nas plataformas Android, iOS e frontend Web, configurando inclusive as quantidades máximas e tamanho máximo permitido. Deve ser possível definir se a foto deve vir da câmera e/ou da galeria de imagens do dispositivo móvel; ou apenas um deles. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.14 Captura de posição geográfica, disponível minimamente nas plataformas Android e iOS. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.15 Campo do tipo CAPTCHA, minimamente para o ambiente frontend Web. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.16 Campo leitor de código de barras com suporte a códigos de barra 2D, 3D e QRCode. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.17 Campo de assinatura. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.18 Campo de desenho livre. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.4.19 Seleção de local com mapa embarcado com geocodificação e geocodificação reversa do endereço com base na coordenada. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.5 Os formulários deverão permitir a criação de subformulários e/ou mecanismo de separação dos passos de preenchimento dos dados, de forma a deixar a tela menos carregada, sem que seja necessária a criação de fluxo para este fim. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.6 Os formulários deverão permitir a repetição de campos, informando a quantidade mínima e máxima de cada campo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.7 Deverá ser possível adicionar rótulo (label) para os campos adicionados nos formulários. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8 Deverá ser possível realizar as seguintes configurações nos campos adicionados aos formulários: | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.1 Configurar regras para exibição de cada campo do formulário de acordo com valores de outros campos, sendo possível definir regras compostas considerando os valores de múltiplos campos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.2 Indicar se o preenchimento de um campo do formulário é obrigatório ou não. A obrigatoriedade do preenchimento poderá ser para todos os casos ou com base em regras específicas como, por exemplo, a informação registrada em outros campos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.3 Indicar se o preenchimento de um campo do formulário é permitido ou não, somente leitura. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.4 Definir regra de validação de um campo a partir de uma ou mais regras. A regra de validação poderá ser baseada em expressão regular ou com base nas informações selecionadas de um ou mais campos do formulário. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.4.4.8.6 Configurar a mensagem de validação do campo caso o dado informado não esteja de acordo com a expressão regular definida. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.7 Preencher um valor padrão no campo que é exibido automaticamente no formulário quando ele for aberto pelo usuário. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.8 Definir um texto de instrução que é exibido no campo enquanto o campo não for preenchido, minimamente para campos do tipo texto. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.8.8 Definir um campo como oculto, não exibido ao usuário, mas enviado ao backend junto ao formulário. Por exemplo, pode ser definido um campo oculto preenchido via API de integração para uso interno do aplicativo. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.9 A solução deverá suportar que um formulário possa ser alterado em tempo de execução. Todas as alterações nos formulários deverão ser automaticamente replicadas nas aplicações dos usuários finais para todos os módulos que utilizam o formulário alterado sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend. A solução deverá manter compatibilidade reversa com as versões anteriores dos formulários de forma que os formulários preenchidos continuem válidos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.10 A solução deverá permitir que os usuários finais da solução preencham os formulários via as aplicações clientes. As informações preenchidas deverão ser enviadas para o ambiente backend. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.11 A solução deverá disponibilizar interface no backend que permita o acesso a todos os dados dos formulários preenchidos, inclusive arquivos. | DEMO | ||
5.1.5.4.4.12 A solução deverá disponibilizar APIs de acesso a todos os dados preenchidos através de formulários. | DEMO | ||
5.1.5.5 Serviço de Atendimento ao Usuário | |||
5.1.5.5.1 A solução deverá prover funcionalidade de recepção e tratamento de solicitações via aplicativo frontend. | DEMO | ||
5.1.5.5.2 O software deverá permitir a modificação de fluxos implantados em produção sem que seja necessária a republicação dos aplicativos de frontend. | DEMO | ||
5.1.5.5.3 Construção de Fluxos de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.3.1 O software deverá ser capaz de construir fluxos atendimento utilizando os formulários preexistentes, sem que seja necessária a utilização de códigos em linguagens de programação para este fim. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.2 Os fluxos cadastrados deverão ser identificados de forma unívoca, para que sejam referenciados pelas APIs e/ou configurações internas da ferramenta. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.5.3.3 Deverá ser permitida a inclusão de procedimento através de chamada de API na mudança do status do atendimento, enviando todos os dados dos formulários. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.4 Deverá ser permitido, em caso de falha de integração, reprocessar de forma manual ou automática, de forma parametrizada. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5 A solução deverá prover meios de interação com os usuários finais no fluxo de atendimento, de forma que seja possível, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.1 Visualizar resultado da solicitação. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.2 Acompanhar o atendimento da solicitação. | DEMO | ||
5.1.5.5.3.5.3 Enviar mensagem ao usuário. | DEMO | ||
5.1.5.5.4 Todos os fluxos de atendimento deverão ser enviados para a plataforma backend em formato de solicitação, para que possam ser tratados e resolvidos. | DEMO | ||
5.1.5.5.4.1 A solução deverá prover meios de segregar o atendimento, minimamente associando tipo de serviço a perfil de usuário atendente. | DEMO | ||
5.1.5.5.5 Ao usuário atendente, na plataforma backend Web, as solicitações deverão ser apresentadas em formato lista. | DEMO | ||
5.1.5.5.5.1 A consulta não deverá ter limitação de paginação e oferecer exportação de dados de pelo menos 10 (dez) mil registros. | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2 5.1.5.5.5.2 A solução deverá permitir a pesquisa das solicitações minimamente por: | |||
5.1.5.5.5.2.1 Tipo de solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.2 Número de protocolo de Registro de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.3 Status do Registro de Atendimento | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.4 Usuário atendente da solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.5 CPF/CNPJ do cliente | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.6 Nome do cliente | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.7 Período da Solicitação | DEMO | ||
5.1.5.5.5.2.8 Origem da Solicitação (frontend web, frontend Android, frontend IOS, backend/retaguarda) | DEMO | ||
5.1.5.5.6 O preenchimento das solicitações baseadas nos fluxos de atendimento deverá estar disponível também através da plataforma backend Web, de forma que atendentes que recebam solicitações via telefone possam preenchê-las através deste acesso. Neste caso, a Origem da Solicitação deve ser identificada como backend/retaguarda. | DEMO | ||
5.1.5.5.7 O software deverá permitir a exportação dos dados da solicitação em formato PDF, que deverá ter, de forma mais detalhada possível, todas as informações da solicitação. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.5.8 Deverá ser permitido ao usuário atendente, no ambiente backend Web e ao usuário final, no ambiente frontend, a complementação e alteração dos dados preenchidos. | DEMO | ||
5.1.5.5.9 Relatórios, painéis e visualizações | |||
5.1.5.5.9.1 A solução, no ambiente backend, deverá possuir painel de exibição dos registros de atendimento em mapa, com sua distribuição geográfica. | 60 dias | S | |
5.1.5.5.9.1.1 O ponto do mapa deverá apresentar, ao clique ou passar do mouse, informações básicas da solicitação que este representa. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.2 Ao ponto do mapa, deverá ser permitida a interação com a solicitação de serviço que este representa. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.3 Deverá ser permitida a filtragem dos dados a serem exibidos no mapa, minimamente por status da solicitação de serviço, período de registro e tipo de serviço. | DEMO | ||
5.1.5.5.9.1.4 A solução deverá prover mecanismos de clusterização dos pontos concentrados em determinada região, de forma a melhorar a visualização da distribuição dos pontos no mapa. | DEMO | ||
5.1.5.6 Pesquisa de Satisfação | |||
5.1.5.6.1 A solução deverá prover solução de pesquisa de satisfação aos usuários finais, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.6.1.1 Configurar de forma automática a realização opcional da pesquisa de satisfação ao final de um atendimento. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2 Disparar via API a solicitação de pesquisa baseados, minimamente, pelas seguintes regras: | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.1 Todos os usuários. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.2 Usuários associados a determinadas matrículas. | DEMO | ||
5.1.5.6.1.2.3 Usuários que atendem a um determinado critério associado ao cadastro do usuário (ex: e-mail, CEP, classificação de cliente, etc.). | DEMO | ||
5.1.5.6.2 A pesquisa de satisfação dever ser configurada e parametrizada, seguindo, no que couber, os requisitos dos itens 5.1.5.4.4 e 5.1.5.5.3. | DEMO | ||
5.1.5.6.3 A solução deverá permitir a realização de pesquisas NPS (Net Promote Score). | DEMO | ||
5.1.5.6.4 A solução deverá permitir o envio de notificações para preenchimento da pesquisa de satisfação, de acordo com os requisitos do item 5.1.5.7. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.6.5 A solução deverá disponibilizar relatório detalhado contendo resposta individual de cada usuário. O relatório deverá poder ser filtrado por período de data com base na data em que as respostas foram enviadas. Deverá ser possível exportar o relatório para formato legível pelo Microsoft Excel. | DEMO | ||
5.1.5.7 Funcionalidade de Envio de Mensagens | |||
5.1.5.7.1 A solução deverá ser capaz de enviar mensagens aos usuários finais do ambiente frontend. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1 As mensagens deverão ser armazenadas em caixa (inbox) do usuário, atrelado ao seu login. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1.1 O usuário deverá ser capaz de identificar se a mensagem já foi lida. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.1.2 O usuário deverá ser capaz de excluir mensagens a ele enviadas. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.2 A solução deverá disponibilizar no backend ferramenta que permita o envio de mensagens. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.3 A solução deverá permitir o agendamento do envio de notificações, de forma a evitar o envio de notificações durante o horário noturno. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.4 A solução deverá permitir filtrar os usuários com base nas informações de cadastro, definir o texto da mensagem e definir as ações atreladas a mensagem. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.5 A solução deverá permitir a escolha entre mensagem interna ou mensagem acompanhada de PUSH notification. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.6 A solução deverá abstrair as especificidades das diversas plataformas (web e mobile) permitindo o envio para qualquer plataforma independentemente da plataforma utilizada pelo usuário. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.7 A solução deverá manter e disponibilizar via API e funcionalidade de pesquisar no backend o status de envio e leitura de cada mensagem enviada. | DEMO | ||
5.1.5.7.1.8 As funcionalidades de gerenciamento de mensagens devem estar totalmente disponíveis via API. | DEMO | ||
5.1.5.7.2 Deverá ser possível customizar a ação da mensagem enviada, permitindo, minimamente: | DEMO | ||
5.1.5.7.2.1 Abrir uma tela interna da aplicação. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.2 Abrir URL web. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.3 Abrir deep link chamando outra aplicação (Android e iOS apenas). | DEMO | ||
5.1.5.7.2.4 Ligar para um telefone. | DEMO | ||
5.1.5.7.2.5 Abrir uma aplicação de navegação (Android e iOS apenas). | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.5.8 Publicação de Banners | |||
5.1.5.8.1 A solução deverá prover mecanismos de publicação de banners em formatos customizados, em todos os ambientes frontend, minimamente nos formatos PNG e JPEG para todos os ambientes; e adicionalmente em formato GIF para o frontend Web. | DEMO | ||
5.1.5.8.2 A solução deverá prover mecanismo de publicação de banner através de passagem manual (slide). | DEMO | ||
5.1.5.9 Emissão de Avisos/Alertas | |||
5.1.5.9.1 A solução deverá prover configuração para exibição de avisos em texto, em formato de bloqueio (modal popup) nos aplicativos frontend, com opção de cancelamento (dismiss). | DEMO | ||
5.1.6 Requisitos de Uso e Usabilidade | |||
5.1.6.1 O software backend deverá ser gerenciado e operado de maneira integrada. | DEMO | ||
5.1.6.2 Os softwares componentes desta solução deverão apresentar tratamento de erro amigável, de forma a não apresentar mensagens estranhas (técnicas ou em idioma diferente do seu) aos usuários finais deve ser compatível com a Cartilha de Usabilidade do Governo Federal (e-PWG), no que couber. | DEMO | ||
5.1.6.3 O padrão de interface dos aplicativos frontend apresentados aos usuários finais deve ser compatível com o Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (eMAG) versão 3.1, no maior grau possível. | DEMO | ||
5.1.7 Requisitos de Design | |||
5.1.7.1 A solução deverá permitir a modificação, nos aplicativos frontend das cores de fundo, dos botões, caixas de texto, rótulos (labels). As cores devem ser passíveis de modificação, mesmo que não sejam individualmente. | DEMO | ||
5.1.7.2 A solução deverá permitir a customização da tela inicial (splash), da tela de login e dos menus, mesmo que seja necessária a atualização do aplicativo na loja virtual da plataforma. | DEMO | ||
5.1.7.3 Os frontends Android e iOS móveis deverão estar de acordo com os requisitos de interface dos respectivos fabricantes das plataformas. | DEMO | ||
5.1.8 Requisitos de Log e Monitoramento | |||
5.1.8.1 A solução deverá disponibilizar mecanismos e/ou interfaces de visualização de logs de operações para diagnóstico de problemas. | DEMO | ||
5.1.9 Requisitos de Auditoria | |||
5.1.9.1 Todas os dados imputados e alterados na solução deverão ser auditados. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.9.2 A solução deverá armazenar, para cada registro de auditoria, as seguintes informações: | DEMO | ||
5.1.9.2.1 Sistema que está enviando solicitação (ex. aplicativo frontend Web, sistema interno da Embasa etc.); | DEMO | ||
5.1.9.2.2 Tipo de solicitação (ex. autenticação de usuário, registro de nova ocorrência, checagem de status de ocorrência, etc.); | DEMO | ||
5.1.9.2.3 Solicitação enviada (texto completo); | DEMO | ||
5.1.9.2.4 Resposta retornada (texto completo); | DEMO | ||
5.1.9.2.5 Usuário responsável pela solicitação; | DEMO | ||
5.1.9.2.6 Data e hora da solicitação; | DEMO | ||
5.1.9.2.7 Identificação se a transação foi bem-sucedida ou não; | DEMO | ||
5.1.9.2.8 Descrição do erro, caso o sistema destinatário retorne um erro. | DEMO | ||
5.1.10 Requisitos de Segurança | |||
5.1.10.1 A solução deverá prover, no backend, meios de criação de perfis de usuário e segregação de funções, permitindo minimamente a possibilidade de configurar, para cada perfil, os recursos aos quais tem acesso. | DEMO | ||
5.1.10.2 A solução deverá comunicar-se através de protocolo seguro, em todas as suas integrações, incluindo a plataforma frontend. | DEMO | ||
5.1.10.3 A solução deverá utilizar mecanismos de criptografia e autenticação computacionalmente seguros. | DEMO | ||
5.1.10.4 A solução deverá implementar mecanismos que impeçam a exploração de vulnerabilidades clássicas, como CSRF, ataques do tipo man-in-the-middle, SQL Injection, etc. | DEMO | ||
5.1.10.5 A solução deverá comunicar-se de forma autenticada em todos os seus endpoints externos (acessíveis pela web). | DEMO | ||
5.1.10.6 A solução deverá ser capaz de trabalhar com softwares firewall comuns no mercado, como Microsoft Firewall, IPTables e NG Firewalls. | DEMO | ||
5.1.11 Requisitos de Portabilidade e Compatibilidade | |||
5.1.11.1 O frontend Web deve ser compatível com os browsers Microsoft Edge 14 e superiores, Mozilla Firefox 52 e superiores, Google Chrome 45 e superiores, Safari 10 e superiores, Opera 48 e superiores e Internet Explorer 11 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.1.1 É facultada a apresentação fiel do layout ao browser Internet Explorer, porém, os recursos e serviços da plataforma deverão estar integralmente disponíveis. | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.11.2 O frontend Web deverá ser responsivo e suportar a navegação por todas as funcionalidades através de browser de dispositivos móveis das plataformas Android 4.1.3 e superiores; e iOS 9 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.3 O frontend Android deverá ser compatível com o Android 4.1.3 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.4 O frontend Android deverá ser compatível resoluções 320x534 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.5 O frontend iOS deverá ser compatível o iOS 9 e superiores. | DEMO | ||
5.1.11.6 O backend Web deverá compatível com os browsers Google Chrome 45 e superiores; e Mozilla Firefox 52 e superiores. | DEMO | ||
5.1.12 Requisitos de Integração | |||
5.1.12.1 A solução deverá integrar-se nativamente a serviços web do tipo REST ou SOAP, enviado ou recebendo respostas. | DEMO | ||
5.1.12.1 Deverá ser permitida a configuração de tempo máximo de espera de API. | DEMO | ||
5.1.12.2 O frontend deverá prover solução de compartilhar conteúdo (share) de forma parametrizada, para link, arquivo e texto. | DEMO | ||
5.1.12.3 O frontend dever prover solução de chamada a outros aplicativos através de ações de botões ou resultado de formulários (deep links). | DEMO | ||
5.1.12.4 O armazenamento dos dados da plataforma deverá ser realizado em formato legível, com dicionário de dados. | |||
5.1.12.5 A ferramenta deverá prover meios de exportação dos registros de atendimento e formulários, bem como todos os dados associados a eles, via API REST ou SOAP, sem limitação de número de registros, que permita a exportação dos dados através de fluxos de integração de dados. | DEMO | ||
5.1.12.5.1 O ambiente deverá ser capaz de receber requisições de exportação dos dados mensais em horário noturno, sem que a performance do ambiente seja degradada a ponto de inviabilizar o uso pelos operadores de atendimento e clientes. | NA | ||
5.1.12.6 A solução deve permitir chamadas/exibição de outras aplicações web, no ambiente frontend, em formato de frame/popup na web e em formato de browser embutido (webview) nos frontends iOS e Android. | DEMO | ||
5.1.12.7 A solução deve ser capaz de integrar-se a ferramentas ao Google Analytics, permitindo minimamente a coleta de quantidade de usuários, sessões, visualizações de páginas e contagem de eventos, por tempo e região | DEMO |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
geográfica. | |||
5.1.13 Requisitos de Performance e Capacidade | |||
5.1.13.1 A solução deverá ser capaz de armazenar minimamente 1 (um) mil de fluxos de atendimento, sem que a performance seja degradada. | NA | ||
5.1.13.1.1 Considerar-se-á performance degradada o aumento do tempo médio de resposta da plataforma em 5 vezes. | NA | ||
5.1.14 Requisitos de Retenção e Armazenamento | |||
5.1.14.1 A solução deverá ser capaz de armazenar todos os dados gerados pelos usuários. | DEMO | ||
5.1.14.2 A solução deverá ser capaz de armazenar logs e auditoria minimamente por 180 dias, sem perda de performance. | DEMO | ||
5.1.15 Requisitos de Internacionalização e Idioma | |||
5.1.15.1 O software deve prover compatibilidade total com a moeda corrente no Brasil, respeitando os delimitadores de decimais e milhares de acordo com as configurações estabelecidas em Português do Brasil. | DEMO | ||
5.1.15.2 O software deve apresentar textos em língua portuguesa (português do Brasil) nos menus, caixas de diálogo e arquivos de ajuda ao usuário final da solução. | DEMO | ||
5.1.15.2.1 Excepcionalmente, a documentação técnica de instalação, configuração e gerenciamento poderá ser em inglês. | DEMO | ||
5.1.16 Relatórios de Uso da Plataforma | |||
5.1.16.1 A solução deverá implementar ferramentas de monitoramento de uso da aplicação (Analytics) de forma que seja possível acompanhar a adoção das soluções pelos usuários final. | |||
5.1.16.2 A solução deverá disponibilizar relatórios contendo estatísticas de uso e de tempo de resposta dos serviços de integração. | |||
5.1.16.3 A solução deverá disponibilizar estatísticas de falha das integrações. | |||
5.1.17 A solução deverá disponibilizar estatísticas de falha das aplicações disponibilizadas para o usuário final. | |||
5.1.18 Requisitos de Licenciamento | |||
5.1.18.1 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 200 usuários atendentes no backend Web. | |||
5.1.18.2 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 2 usuários administradores no backend Web. |
Requisito | Fonte | Prazo | Atende |
5.1.18.3 O software deverá estar licenciado para utilização mínima de 10 usuários desenvolvedores no backend Web. | |||
5.1.18.4 O software não deverá ter limitação de usuários finais cadastrados no ambiente frontend. | |||
5.1.18.5 O software não deverá ter limitação de sistemas integráveis através de APIs. | |||
5.1.18.6 O software não deverá ter limitação de CPU, memória, armazenamento, salvo pelos os limites físicos e/ou impostos pelo sistema operacional/plataforma. | |||
5.1.18.7 O frontend deverá estar licenciado para uso de uma instância do aplicativo em cada um dos ambientes suportados (Web, Android e iOS). | |||
5.2 Requisitos gerais | |||
5.2.1 A solução deve fornecer meios de exportação dos dados armazenados, em formato SQL no padrão ANSI ou formato que possa ser importado para os bancos de dados MySQL ou DB2, com dicionário de dados completo, identificando todas as estruturas, tipos de dados, relacionamentos e descrição dos atributos, domínio de dados, etc. | |||
5.2.1.1 Excepcionalmente para arquivos de mídia (fotos, vídeos, etc.) será permitida a disponibilização em seu formato original. |
TESTE DE BANCADA
DETALHES SOBRE A EXECUÇÃO DA POC CONCLUSÃO
Rio de Janeiro, de , de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS | Pregão Eletrônico nº 005 /2022 A realizar-se em 02/06/2022 às 11h Processos SEI 330020/000246/2022 | |||
A firma ao lado mencionada se compromete a prestar serviço ao ITERJ - RJ, no prazo de 12 (doze) meses consecutivos, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022. | CARIMBO DA FIRMA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDADE (UNIDADE) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Licenciamento da Plataforma de Desenvolvimento de Baixa Codificação de Aplicativo Móvel e Web | 12 (MENSAL) | ||
02 | Serviço de Suporte e Manutenção Evolutiva e Corretiva de Plataforma | 12 (MENSAL) | ||
03 | Serviço de Hospedagem de Plataforma | 12 (MENSAL) | ||
04 | Serviço de configuração e publicação de contêiner | 10 (UNIDADE) | ||
05 | Serviço de compilação, configuração e publicação de app customizada | 01 (UNIDADE) | ||
06 | Licenciamento, suporte e manutenção de App customizada | 12 (MENSAL) | ||
07 | Licenciamento, suporte e manutenção de Contêiner: Sob Demanda do Item 4. | 12 (MENSAL) | ||
08 | Serviço de Consultoria, Compilação e Desenvolvimento: Sob Demanda | 1.000 (HORAS DE SERVIÇO TÉCNICO) | ||
OBSERVAÇÕES: Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras, conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas todas as despesas, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais, ser datada e assinada pelo responsável ou seu procurador; O proponete se obriga a cumprir os termos aqui contidos. Validade da Proposta-Detalhe: preços válidos por 60 (sessenta) dias | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente Em / / Firma Proponente |
ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO E PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SERVICOS DE LICENCAS DE SOFTWARES,DESCRIÇÃO: CESSAO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE | 12 | R$ 32.605,55 | R$ 391.266,64 |
ANEXO IV
Contrato nºXXX/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- ITERJ E A XXXXXXX.
O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-
ITERJ, Autarquia Estadual, vinculada à Secretaria de Estado das Cidades, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.173.726/0001-40, com sede nesta cidade, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, representada pela sua Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXXX, e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX X’XXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANT E, e a empresa Inscrita no CNPJ/MF sob o nº com endereço a Rua
, representada neste ato por ,nacionalidade ,Estado civil , empresário, portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , inscrita no CPF/MF , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços , com fundamento no processo administrativo nº SEI 330020/ /2022 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de tecnologia, compreendendo mão de obra especializada para elaboração de Plataforma de Desenvolvimento de baixa codificação na modalidade de licenciamento anual, que venha a unificar os serviços digitais oferecidos pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro facilitando o acesso dos servidores e cidadãos aos serviços do instituto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO (ver nota explicativa nº 4)
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando- se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
1. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
2. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
3. exercer a fiscalização do contrato;
4. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
2. prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
3. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
5. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
6. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8. observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
9. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais
problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
10. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
• manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
• cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
• indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
• observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
• na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
17. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. (ver Nota Explicativa nº 20 )
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados: Natureza das Despesas: Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho: Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do bem/produto;
2. definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
1. está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
2. está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
3. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
4. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em
( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao ITERJ, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX,
acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. (parágrafo incluído pela Resolução PGE n.º 3.954, de 07.10.2016).
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser
restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
1.impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2.multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
1– retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
2.– não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
1. – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
2. – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
3. – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa
de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
1. advertência;
2. multa administrativa;
3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
1. As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
2. As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10
(dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
2. poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
3. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
4. deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
5. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
6. deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
3. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem
superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
1. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
2. impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
1. - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
2. - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de _. |
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE |
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE |
TESTEMUNHA |
TESTEMUNHA |
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas e;
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
…………………………………….....…………………………………,
inscrito no CNPJ nº.
……………………………………, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
………………………………………………………………, portador (a) da Cart eira de Identidade nº.……………………………… e do CPF nº.
………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o artigo 27, inciso V, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local, de de
……………………………………………………………… (representante legal)
ANEXO 7
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (... Concorrência ou pregão ou edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, em 17/05/2022, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Presidente, em 17/05/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxx rir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 32948191 e o
código CRC E14AD27B.
Referência: Processo nº SEI- 330020/000246/2022 | SEI nº 32948191 |
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