DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que: 8.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 8.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 8.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; 8.1.4. haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Acquisition Agreement, Termo De Referência, Termo De Referência
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.115.1.1. sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.215.1.2. sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.315.1.3. não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;pactuada
8.1.415.1.4. haja Haja a anuência expressa da Administração CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos jurídica:
4.1.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.24.1.2. sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato;
8.1.34.1.3. não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
8.1.44.1.4. haja Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Technical Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.113.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em por outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.113.1.1. sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.213.1.2. sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.313.1.3. não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
8.1.413.1.4. haja Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.17.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.27.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.37.1.3. não haja prejuízo à a execução do objeto pactuado;
8.1.4. pactuado e haja a anuência expressa da Administração do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 29.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. 29.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.2. 29.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. 29.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
8.1.4. 29.1.4 haja a anuência expressa da Administração Contratante à continuidade do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.1. 5.4.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;; e:
8.1.2. 5.4.1.1 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. 5.4.1.2 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
8.1.4. pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Construction Services
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.110.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.110.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.210.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. ; não haja prejuízo à execução do objeto pactuadopactuado e;
8.1.410.1.3. haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Locação De Galpão
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.17.1.1. sejam Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.27.1.2. sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.37.1.3. não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
8.1.4. pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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Samples: Pregão Presencial
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. 8.115.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos jurídica:
15.1.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.215.1.2. sejam Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contratoContrato;
8.1.315.1.3. não Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;; e
8.1.415.1.4. haja Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contratoContrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement