DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.5.1. Conforme Art. 145 da Lei 14.133/2021, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total.
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DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.5.15.4.1. Conforme Art. 145 da Lei 14.133/2021, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total.
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