Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;

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Samples: Licitacao Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 12.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 12.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 12.4 – O Município CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 04 (doisquatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 12.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo MunicípioCODANORTE. 16.6 12.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 12.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização; 12.6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados. 12.6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços. 12.6.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 12.7 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados. 12.8 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada. 12.9 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 12.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação; 12.11 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – 16.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada terá a ordem adjudicatária o prazo de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, assinar contados 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a ata assinatura da Ata de registro Registro de preços Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e em outros 02 devolvida no prazo de 3 (doistrês) dias úteis devolvê-la devidamente assinadaúteis, sob pena a contar da data de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93recebimento. 16.5 – 16.3. O prazo de estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata Ata de registro Registro de preços estipulado no subitem Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso pela licitante vencedoratranscurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo devidamente aceito. 16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos do Decreto Municipal nº 149/2023 e alterações; 16.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e 16.6. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigênciavalidade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, ou contrato dela decorrente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata de Registro de Preços e/validade ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar, a licitação, sem prejuízo da ata aplicação das penalidades cabíveis. 16.7. Após a assinatura da Ata de registro Registro de preços será Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de 06(seisFornecimento. 16.7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõescontados da sua assinatura, conforme com encerramento limitando-se ao exercício financeiro corrente. 16.8. Na assinatura Contrato ou no recebimento da Ordem de Fornecimento poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela detentora durante a vigência deste. 16.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.6, a Administração, observados o inciso III valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá: 16.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do § 3º preço do artadjudicatário; 16.9.2. 15 Adjudicar e celebrar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da Lei nº 8.666obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 16.11. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SER ASSINADA COM A LICITANTE VENCEDORA TERÁ VIGÊNCIA DE 01 (UM) ANO, de 1993CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, iniciando sua vigência na data de sua formalização;SENDO QUE A LICITANTE VENCEDORA TERÁ QUE PRESTAR OS SERVIÇOS CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. 16.1.1 O PRAZO DE TRATA O ITEM ANTERIOR PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE COMPROVADO O PREÇO VANTAJOSO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – 10.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados registrados, convocará os interessados para a assinatura do Contrato da Ata de Registro de Preços (anexo XV) que, depois após cumpridos os requisitos de publicadopublicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidasestabelecidas no presente instrumento licitatório. 16.2 – O contrato deverá 10.2 - As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um atendidas no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, assinar prorrogável apenas 01 (uma) única vez a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinadacritério do Município, sob pena de decair seu direitoo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.3 - Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, 10.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração. 10.5 - A ata terá validade de 1 (um) ano. 10.6 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme art. 81 82 da Lei nº 8.666/93nº. 14.133, de 2021. 16.5 – O prazo de 10.7 - Após a assinatura da ata de registro de preços, o Município, conforme a necessidade, convocará o adjudicatário para que assine contrato para fins de execução do objeto, tendo em vista que o objeto engloba, além de fornecimento de materiais, prestação de serviço, conforme minuta, Anexo XVI. 10.8 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes para assinatura da ata e posteriormente do contrato, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços estipulado atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 14.133, de 2021. 10.9 - Os valores registrados na Ata de Registro de Preços e posteriormente no subitem poderá ser prorrogado uma vezcontrato são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, comprovada documentalmente, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao detentor da ata, observadas as disposições contidas na legislação vigente, na forma prevista no art. 124 da Lei federal n.º 14.133, de 2021. 10.10 - Os instrumentos decorrentes desta licitação serão regidos no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 10.11 - O proponente que vier assinar os instrumentos decorrentes desta licitação ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por igual períodoconveniência do Município, quando solicitado dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial. 10.12 - Serão incorporados aos instrumentos decorrentes desta licitação, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante seu transcurso pela licitante vencedoraa sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pelo fornecedor, alterações nas especificações quantitativas e desde que haja motivo justificado aceito pelo qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao Município. 16.6 – 10.13 - Os prazos instrumentos decorrentes desta licitação poderão, com base nos preceitos de vigência direito público, ser rescindida pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.14 - Farão parte integrante dos instrumentos as condições previstas no edital, anexos e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 10.15 - Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços , o valor será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;reajustado pelo índice IPCA.

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Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados pelo município serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;

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Samples: Licitacao

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado 28.1. A Prefeitura Municipal de Iraquara-BA, convocará o resultado da licitaçãovencedor do certame, respeitada por escrito, para assinar a ordem Ata de classificação e a quantidade Registro de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato quePreços, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um no prazo máximo de até 02 5 (doiscinco) dias úteis, assinar contados do recebimento da convocação. 28.2. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ata ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Iraquara-BA e o licitante vencedor do certame, será formalizada de acordo com o Anexo X e terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. 28.3. A critério da Prefeitura Municipal de Iraquara-BA, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a nota de empenho ou para assinatura do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata. 28.4. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 28.5. A Contratante não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços e decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em outros 02 (dois) dias úteis devolvêigualdade de condições. 28.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro de preço, após realizada a licitação específica, constatar que os preços obtidos são iguais ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar os preços registrado, igualando ou tornando-la devidamente assinadao menor que o obtido em referida licitação . 28.7. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair seu direitocom a devida justificativa por escrito, aceita pelo Diretor Presidente, à Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 – O prazo , examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrand com ele o compromisso representado pela assinatura da ata Ata de registro Registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo MunicípioPreços. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado 22.1 A Administração da Prefeitura Municipal convocará o resultado da licitaçãolicitante vencedor, respeitada por escrito, para Assinar a ordem Ata de classificação e a quantidade Registro de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato quePreços, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um no prazo máximo de até 02 05 (doiscinco) dias úteis, assinar contados do recebimento da convocação. 22.2 A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ata ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Mantena e o licitante vencedor do certame, será formalizada de acordo com o Anexo deste edital e terá validade de (01) um ano, contados da data de sua publicação. 22.3 A critério da Prefeitura, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a nota de xxxxxxx, que substituirá o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 22.4 O Município não esta obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços e decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em outros 02 (dois) dias úteis devolvêigualdade de condições. 22.5 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-la devidamente assinadao menor que o obtido em referida licitação. 22.6 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair seu direitosem justificativa por escrito, aceita pelo Prefeito, o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no neste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços. 16.5 – O prazo 22.7 A Ata de assinatura da ata Registro de registro de preços estipulado no subitem Preços, durante sua vigência, poderá ser prorrogado uma vezutilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, por igual períodomediante prévia consulta ao órgão gerenciador, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Municípiodevidamente comprovada à vantagem. 16.6 – Os prazos 22.8 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de vigência da ata Registro de registro de preços e Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) mesesfornecimento, incluídas eventuais prorrogaçõesindependentemente dos quantitativos registrados em Ata, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

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Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – 16.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada terá a ordem adjudicatária o prazo de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 3 (doistrês) dias úteis, assinar contados a ata partir 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de registro Registro de preços Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e em outros 02 devolvida no prazo de 3 (doistrês) dias úteis devolvê-la devidamente assinadaúteis, sob pena a contar da data de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93recebimento. 16.5 – 16.3. O prazo de estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata Ata de registro Registro de preços estipulado no subitem Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso pela licitante vencedoratranscurso, e desde que haja motivo justificado devidamente aceito. 16.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10; 16.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município. 16.6. Será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes (“carona”), conforme dispõe a Legislação de Regência, em especial o Decreto Municipal nº 29/2010. 16.7. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de Fornecimento. 16.7.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com encerramento limitando- se ao exercício financeiro corrente. 16.8. A detentora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar do Contrato ou recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 16.8.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para assinar o Contrato ou receber da Ordem de Fornecimento a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da detentora mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do seu recebimento. 16.8.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da detentora e aceita pelo Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado 5.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o resultado pregoeiro e respectiva comissão de apoio elaborarão a ata de registro de preços, e o licitante adjudicado será convocado para a assinatura da licitaçãomesma, respeitada devendo fazê-la no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município, jornal O DIÁRIO DO NOROESTE. A ata conterá as seguintes informações: I. Número de ordem em série anual; II. Número do pregão e do processo licitatório respectivo; III. Órgãos e/ou unidades integrantes do registro; IV. Qualificação do detentor do preço registrado ou de classificação seu representante legal devidamente comprovado; V. Preços ofertados pelo adjudicatário; VI. Prazos e a quantidade condições de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato queentrega, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidaspactuados. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da 5.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinadaquantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; 5.1.2. Será incluído, sob pena na respectiva ata na forma de decair seu direitoanexo, sem prejuízo das sanções previstas o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993; 5.1.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Jornal O Diário do Noroeste e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e 5.1.4. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações. 5.1.4.1. O registro a que se refere o item 5.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, iniciando sua vigência nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 5.1.4.2. Se houver mais de um licitante na data situação de sua formalização;que trata item 5.1.2., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 5.1.4.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 5.1.2. será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 5.1.4.4. O anexo que trata item 5.1.2. consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. 5.1.5. A ata de registro de preços será assinada pelo Prefeito Municipal, Secretário responsável e pelos licitantes ou seus representantes legalmente constituídos. 5.2. Após a assinatura da ata, o licitante adjudicado será convocado para a assinatura do Contrato de Fornecimento, devendo fazê-lo no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sob pena de ser declarado inadimplente, sem prejuízo a outras penalidades legais. A convocação poderá ser enviada por e-mail, Fax, CORREIOS ou publicado no diário oficial do município.

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Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Município. 16.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;

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Samples: Licitacao Para Registro De Preço

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 – 7.1. Homologado o resultado da licitação, respeitada terá a ordem adjudicatária o prazo de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 – O Município convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 2 (dois) dias úteis, assinar contados a ata partir da 7.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para a assinatura da Ata de registro Registro de preços Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e em outros 02 devolvida no prazo de 2 (dois) dias úteis devolvê-la devidamente assinadaúteis, sob pena a contar da data de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93recebimento. 16.5 – 7.3. O prazo de estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata Ata de registro Registro de preços estipulado no subitem Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), durante o seu transcurso pela licitante vencedoratranscurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo devidamente aceito. 7.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao Município, conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10; 7.5. Caberá a detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Município. 16.6 – 7.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Município. 7.7. Os prazos quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência anexo deste Edital. 7.8. O Município será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Departamento de Licitações. 7.9. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser firmado Contrato ou Ordem de Fornecimento. 7.9.1. O contrato terá vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogaçõescontados da sua assinatura, conforme com encerramento limitando-se ao exercício financeiro corrente. 7.10. A Detentora terá o inciso III do § 3º do art. 15 prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;convocação, para assinar do Contrato ou recebimento da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.10.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município para assinar o Contrato ou receber da Ordem de Fornecimento a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Detentora mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, que seja assinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do seu recebimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO. 16.1 12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem contratados pelos municípios consorciados serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 16.2 12.2 – O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 16.3 12.3 – A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores registrados será formalizada. 16.4 12.4 – O Município CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 02 (dois03(três) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 02 03 (doistrês) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 16.5 12.5 – O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo MunicípioCODANORTE. 16.6 12.6 – Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 16.6.1 12.6.1 – O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 06(seis) doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização; 12.6.2 – A vigência dos contratos decorrentes do Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, observando que se trata de prestação de serviços continuados. 12.6.3 – Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de registro de preços. 12.6.4 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais/serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 12.7 – A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelos Municípios consorciados. 12.8 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a previdência social mediante apresentação de certidão conjunta Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão Contratante/Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamentejustificada. 12.9 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 12.10 – O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação; 12.11 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico