DA AVALIAÇÃO MÉDICA Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO MÉDICA. 12.1 Serão convocados para a avaliação médica os candidatos aptos no exame de aptidão física. 12.1.1 Os candidatos não convocados na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no certame. 12.1.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e será realizada pelo Cebraspe nas datas prováveis estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste edital 12.2 A avaliação médica, de caráter unicamente eliminatório, será realizada pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal, e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo. 12.3 Na avaliação médica, a análise será feita de forma individualizada, levando em consideração o conjunto de características de cada candidato e sua respectiva adequação para o exercício do cargo pretendido. 12.4 A partir da avaliação médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do item 3 do Anexo IV, o candidato será considerado apto ou inapto. 12.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o concurso público, nos termos do Anexo IV deste edital, serão também considerados incapacitantes para a posse nos cargos. 12.6 A avaliação médica estará sob a responsabilidade de juntas médicas designadas pelo Cebraspe, sob supervisão da Polícia Federal. 12.7 A avaliação médica compreenderá a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por junta médica do Cebraspe e o envio, via upload, de exames médicos e de diagnóstico médico especializado para ser analisados (em conjunto com as informações oriundas da consulta médica) por junta médica do Cebraspe, cuja relação consta no item 3 do Anexo IV deste edital. 12.7.1 Não serão fornecidas pelo Cebraspe cópias dos exames apresentados. 12.8 O candidato submetido à avaliação médica deverá apresentar todos os exames previstos no item 3 do Anexo IV deste edital. 12.8.1 A junta médica poderá solicitar, na ocasião do recurso contra o resultado provisório nesta fase, a entrega de exames faltantes, de exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta. 12.8.2 A junta médica poderá solicitar, ainda, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no item 3 do Anexo IV deste edital....
DA AVALIAÇÃO MÉDICA. A avaliação médica oficial dar-se-á, em momento anterior à posse, da seguinte forma: Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, cada candidato deverá comparecer ao Hospital Municipal de Cocalinho, horário das 13:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta feira, para apresentação dos exames constantes no Item 21 do Anexo II deste edital e submissão à referida avaliação pelo profissional credenciado;
DA AVALIAÇÃO MÉDICA. 2.1 A avaliação médica será realizada por junta médica, a qual deverá consignar, objetivamente, os dados observados na res- pectiva ficha médica. 2.1.1 A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complemen- tares, que deverão ser apresentados no prazo de até 10 (dez) dias e às suas expensas. 2.1.2 Se na análise do exame clínico, dos exames labo- ratoriais e complementares for evidenciada alguma alteração clínica, a junta médica deverá determinar se a mesma é: I - incompatível com o cargo pretendido; II - potencializada com as atividades a serem desenvolvi- das; III - determinante de frequentes ausências; IV - capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas; V - potencialmente incapacitante a curto prazo. 2.1.3 Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no su- bitem 2.1.2 deste anexo, o candidato será considerado inapto.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA. 12.1. Anteriormente à nomeação, os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas no Concurso Público serão convocados por edital específico, para se submeterem à Avaliação Médica, de caráter eliminatório, conforme estipulado em legislação vigente. 12.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais, clínicos e avaliações clínicas especializadas, a serem especificados no Edital de Convocação correspondente. 12.3. A realização dos exames laboratoriais e outros exames exigidos, bem como avaliações clínicas especializadas, conforme estipulados em edital específico, ocorrerá às expensas do candidato, exceto a avaliação clínica, que será de responsabilidade da SEAP. 12.4. O local de realização da Avaliação Clínica será estabelecido em Edital próprio de Convocação. 12.5. Para a Avaliação Clínica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, devendo assinar lista de presença. 12.6. Compete à Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional – CSO/SEAP - a homologação do resultado da Avaliação Médica. 12.7. Será considerado apto pela CSO/SEAP o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.

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  • DA AVALIAÇÃO A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Complementar n° 846/98, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Assembleia Legislativa.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.