DA CADUCIDADE. 33.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuais. 33.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATO: 33.2.1. se for decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção; 33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO; 33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE; 33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO; 33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO; 33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidades; 33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA; 33.2.8. se a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE; 33.2.9. se a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais; 33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos. 33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. 33.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando o direito de ampla defesa e do contraditório. 33.5. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais. 33.6. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixo. 33.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA. 33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE. 33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE. 33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados: 33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração. 33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização. 33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA CADUCIDADE. 33.118.2.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTEpoder concedente, a decretação declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições previstas nos arts. 27 e 38 da Lei 8.987/1955, e as normas convencionadas entre as partes.
33.218.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOconcessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
33.2.1. se for decretadaI - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por sentença judicial transitada em julgadobase as normas, a falência critérios, indicadores e parâmetros definidores da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãoqualidade do serviço;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias II - a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA concessionária descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidadesconcessão;
33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se III - a CONCESSIONÁRIA concessionária paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à para manter a adequada prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTEserviço concedido;
33.2.9. se V - a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.418.2.3. A declaração de da caducidade da CONCESSÃO concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA inadimplência da concessionária em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditóriodefesa.
33.518.2.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, sendodetalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no subitem 18.2.2, dando-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento enquadramento, nos termos contratuais.
33.618.2.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplementocomprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTEpor decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoprocesso.
33.718.2.6. A indenização de que trata o subitem anterior, será devida na forma do art. 36 da Lei 8987/1955 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
18.2.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenizaçãocaducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAconcessionária.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DA CADUCIDADE. 33.136.1. A O Poder Concedente poderá declarar a caducidade da Concessão Administrativa na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATOContrato, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e com o objetivo de garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes casos, na forma da Lei nº 8.987/95:
36.1.1. Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou dos deveres impostos em lei ou regulamentodeficiente, acarretarátendo por base as normas, a critério do PODER CONCEDENTEcritérios, a decretação de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuaisindicadores e parâmetros definidos nos Anexos ao Contrato.
33.236.1.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATO:
33.2.1. se for decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA A SPE descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidades;Concessão Administrativa.
33.2.736.1.3. se ocorrer Houver alteração do objeto social Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA;SPE, sem a prévia e expressa aprovação do Poder Concedente, consoante o disposto neste Contrato.
33.2.836.1.4. se a CONCESSIONÁRIA A SPE paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS serviços ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOSserviços.
36.1.5. A SPE não mantiver a integralidade da Garantia de Execução do Contrato, desde que na forma prevista neste Contrato.
36.1.6. A SPE descumprir a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE;
33.2.9. se a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada obrigação de contratar e manter em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir plena vigência as penalidades impostas por infraçõesapólices de seguro obrigatórias, nos devidos prazostermos contratuais.
33.336.1.7. A SPE não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação dos serviços.
36.2. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO Concessão Administrativa com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) SPE resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.sob a
33.436.3. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA SPE em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.
33.536.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIASPE, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
33.636.4.1. O Poder Concedente deverá enviar aos Financiadores cópia da notificação prevista na subcláusula acima.
36.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTEPoder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 as subcláusulas 36.6 e 33.10 36.7 abaixo.
33.736.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIASPE.
33.836.7. A declaração de caducidade acarretaráDeclarada a caducidade, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOindenização referida nesta cláusula e devida pelo Poder Concedente ficará limitada às parcelas aos investimentos aplicados em Bens Reversíveis, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços, podendo ser recebida mediante a execução da Garantia do Parceiro Público, sendo que deverão ser descontados os valores previstos no item seguinte, pelos quais poderá responder a Garantia de Execução do Contrato prevista no subitem 32.3neste Contrato.
36.8. 00.00.Xx Do montante previsto na cláusula anterior no item acima serão descontados:
33.10.136.8.1. os Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA SPE ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.;
33.10.236.8.2. as As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA SPE que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.; e
33.10.336.8.3. quaisquer Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA SPE a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
36.9. 33.11.A A parte da indenização, indenização devida à CONCESSIONÁRIASPE, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá deverá ser paga diretamente aos financiadoresFinanciadores, a critério do PODER CONCEDENTEPoder Concedente. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriaSPE.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DA CADUCIDADE. 33.146.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, após manifestação prévia da ARSESP, e observadas as disposições deste CONTRATO, a decretação declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das da aplicação de sanções contratuais.
33.246.2. O A decisão do PODER CONCEDENTE poderá declarar de decretar a caducidade da CONCESSÃO CONCESSÃO, quando presente uma das situações previstas na ocorrência Cláusula 46.3, envolve um juízo de qualquer dos seguintes eventosconveniência e oportunidade por parte do PODER CONCEDENTE, resguardadas que poderá, em face das peculiaridades da situação, decidir pela aplicação de outras medidas previstas no CONTRATO que, ao seu juízo, melhor atendam ao interesse público, a exemplo da aplicação de penalidades devidas ou da decretação de intervenção na CONCESSÃO, quando admissíveis.
46.3. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos termos deste seguintes casos, além daqueles enumerados pela Lei Federal nº 8.987/1995, com suas alterações, e sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO:
33.2.1. se for decretadaI. perda ou comprometimento das condições econômico-financeiras, por sentença judicial transitada em julgadotécnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA, a falência necessárias ao pleno desempenho da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãoCONCESSÃO;
33.2.2II. se houver transferência inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no CONTRATO ou na legislação aplicável, que comprometa a continuidade do objeto da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA a segurança dos USUÁRIOS, empregados ou terceiros, ressalvadas as hipóteses decorrentes de modo diverso do previsto no caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO;
33.2.3III. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, descumprimento da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese realizar o pagamento de oferta de seguro-garantia ou fiança bancáriaPRÊMIOS devidos a USUÁRIOS GANHADORES, ou de realizar a conversão, em dinheiro, de créditos virtuais disponíveis em CARTEIRAS DIGITAIS dos APOSTADORES, após a solicitação desta conversão;
IV. descumprimento da obrigação de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOEXECUÇÃO, no prazo nos termos da Cláusula 36.15, ou da manutenção do saldo mínimo da CONTA GARANTIDORA DE PRÊMIOS, conforme previsto pela Cláusula 10.2.1;
V. ocorrência de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização reiterada oposição ao exercício de fiscalização/auditoria pelo PODER CONCEDENTE, pela ARSESP e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, de qualquer forma obstruindo, dificultando ou inviabilizando a supervisão a respeito do desempenho da CONCESSIONÁRIA;
33.2.4VI. se a fraude comprovada no cálculo do pagamento do ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO, da OUTORGA VARIÁVEL e das RECEITAS ACESSÓRIAS, especialmente pela redução artificial da RECEITA, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela ausência de registros adequados no SISTEMA DE GESTÃO, CONTROLE E OPERAÇÃO, pela alteração de dados contábeis da CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação e pela contratação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATOpreços artificialmente reduzidos com terceiros;
33.2.5VII. se atuação reiterada de forma inadequada ou ineficiente, pela CONCESSIONÁRIA, na execução do objeto da CONCESSÃO, tendo por base o montante total INDICADOR DE TEMPO DE PAGAMENTO DE PRÊMIOS (I5), qualificada pela atribuição à CONCESSIONÁRIA, por 6 (três) meses consecutivos, de multas nota 2 (dois) neste INDICADOR, nos termos do ANEXO 3;
VIII. TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações, bem como TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO sem prévia e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 expressa anuência da ARSESP, quando exigida, observados os termos deste CONTRATO;
33.2.6IX. se não atendimento da CONCESSIONÁRIA à intimação do PODER CONCEDENTE para (i) regularizar a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à execução do objeto da CONCESSÃO, segundo a determinação e os prazos estabelecidos, conforme o caso; (ii) em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, nos termos do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021;
X. incidência de autuações administrativas que forem objeto ensejem a aplicação de processos administrativos multas contratuais que somem, em seu valor agregado, 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO em um período de 3 (três) anos, considerando-se para tanto as multas não passíveis de recurso na esfera administrativa e que resultaram em penalidades;
33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do adimplidas;
XI. instauração de processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) relativo(s) a danos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE;, não seguráveis ou cujo valor supere o valor coberto pelos seguros, ou quando o valor agregado corresponda a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO; e
33.2.9XII. se soma dos incisos X e XI corresponda a CONCESSIONÁRIA for condenada, 8% (oito por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazoscento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
33.346.4. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento Quando o descumprimento contratual da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos caracterizar infração de natureza contínua ou mora da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja CONCESSIONÁRIA no cumprimento de obrigação contratual, o fato do PODER CONCEDENTE aplicar, ou (b) causado pela ocorrência ter aplicado, alguma das penalidades previstas neste CONTRATO e no ANEXO 8, não afasta a possibilidade de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIORdecretação da caducidade da CONCESSÃO, quando este CONTRATO assim permitir, caso a CONCESSIONÁRIA, a despeito da penalidade aplicada, persista em situação de infração contratual.
33.446.5. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da de verificação do de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA pela CONCESSIONÁRIA, em regular processo administrativo, respeitado assegurado o devido processo legal, assegurando especialmente o direito de à ampla defesa e do ao contraditório.
33.546.5.1. Não será instaurado A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de caducidade sem prévia notificação comunicação à CONCESSIONÁRIA, sendoapontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a situação de inadimplência, concedendo-lhe dado, em cada caso, prazo, prazo não inferior a 30 (trinta) dias, dias para corrigir sanar as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuaisirregularidades apontadas.
33.646.5.2. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do PODER CONCEDENTE, demonstrem a efetiva capacidade de saná-las, este proporá a decretação da caducidade.
46.5.3. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTEGovernador do Estado de São Paulo, independentemente do pagamento de indenização prévia, calculada cujo valor será apurado no decurso curso do referido processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoadministrativo ou em processo administrativo apartado.
33.746.5.4. A declaração da caducidade implicará na responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por toda e qualquer espécie de ônus, multas, penalidades, indenizações, encargos ou compromissos com terceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
46.6. A caducidade da CONCESSÃO autorizará o PODER CONCEDENTE a:
I. assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e no estado em que se encontrar;
II. reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE;
III. reter valores disponíveis na CONTA GARANTIDORA DE PRÊMIOS para pagamento de valores devidos aos USUÁRIOS;
IV. reter eventuais créditos da CONCESSIONÁRIA decorrentes do CONTRATO, nos casos em que a GARANTIA DE EXECUÇÃO não se mostrar suficiente para ressarcir o PODER CONCEDENTE, e até o limite dos prejuízos causados; e
V. aplicar penalidade, pela decretação de caducidade, conforme previsto no ANEXO 8.
46.6.1. Os créditos retidos que eventualmente excedam o montante devido serão liberados quando do cálculo e pagamento da indenização devida à CONCESSIONÁRIA.
46.7. A aplicação da penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização pelos prejuízos que esta tenha causado ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, ainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO, observados os prazos prescricionais aplicáveis.
46.8. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenizaçãoindenização eventualmente devida, não resultará para o ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.946.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE em caso de decorrência da caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, está limitada aos valores cobrados na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto estabelecida nesta Cláusula e na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedadeCláusula Quadragésima Quarta, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os não sendo devidos quaisquer outros valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos indenizações, lucros cessantes e/ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriadanos emergentes.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA CADUCIDADE. 33.1. 35.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuais.
33.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a 35.2 A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos poderá ser decretada, nos seguintes eventoscasos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOalém daqueles enumerados pela Lei nº 8.987/95, com suas alterações:
33.2.1. se for decretada, por sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA 35.2.1 Perda ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidades;
33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as comprometimento das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOSdo serviço concedido;
35.2.2 Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no CONTRATO;
35.2.3 Descumprimento de cláusulas contratuais, desde disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO que comprometa a paralisação destes sua continuidade ou a perda segurança de usuários, empregados, ou terceiros;
35.2.4 Não manutenção da integralidade das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais garantias e seguros exigidos;
35.2.5 Alteração do controle societário da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva ou oneração de suas ações, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE;
33.2.9. se a CONCESSIONÁRIA for condenada35.2.6 Transferência da própria CONCESSÃO sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, por sentença transitada em julgadosalvo no caso do step-in-rights, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociaisconforme previsto neste CONTRATO;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir as 35.2.7 Não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.prazos estabelecidos;
33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja 35.2.8 Não atendimento à intimação do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela para regularizar a prestação dos serviços;
35.2.9 Na ocorrência de CASO FORTUITO reiterada oposição ao exercício da fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE, reincidência ou FORÇA MAIORdesobediência às obrigações específicas relacionadas à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO e as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
35.2.10 Considera-se, para os devidos fins, reincidência ou desobediência às obrigações específicas relacionadas à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, a hipótese em que a CONCESSIONÁRIA não alcance o percentual de cumprimento dos indicadores de desempenho igual a superior a 50%, conforme previsto no ANEXO V – SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, por período superior a 12 (doze) meses.
33.4. A declaração 35.2.11 Paralisação do serviço ou ter concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caducidade caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO;
35.2.12 Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual CONCESSIONÁRIA;
35.2.13 Não atendimento da CONCESSIONÁRIA a intimação do PODER CONCEDENTE para, em processo administrativo180 (cento e oitenta) dias, respeitado o devido processo legalapresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, assegurando o direito na vigência do CONTRATO, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
35.2.14 Descumprimento de ampla defesa obrigações legais que possam ter impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido;
35.2.15 Atraso imputável à CONCESSIONÁRIA superior a 360 (trezentos e do contraditóriosessenta) dias em relação à data prevista para implantação da totalidade das unidades habitacionais previstas neste CONTRATO.
33.5. Não será instaurado 35.3 A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de caducidade sem prévia notificação comunicação à CONCESSIONÁRIA, sendoapontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a situação de inadimplência, concedendo-lhe dado, em cada caso, prazoprazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir sanar as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuaisirregularidades apontadas.
33.6. Instaurado 35.4 Decorrido o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, prazo fixado sem que a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixo.
33.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadorestome providências que, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração , demonstrem o efetivo propósito de saná-las, este proporá a decretação da caducidade.
35.5 A decretação da caducidade não acarretará para o implicará na imissão imediata, pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, da posse de todos os bens e na responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por toda e qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargosmultas, obrigações penalidades, indenizações encargos ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIAterceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
35.6 Decretada a caducidade, o pagamento da eventual indenização devida pelo PODER CONCEDENTE, da qual será descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, deverá contemplar, prioritariamente, o montante ainda não amortizado dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para realização dos investimentos.
35.6.1 O saldo dos financiamentos será pago diretamente aos financiadores pelo PODER CONCEDENTE, limitado ao valor da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, que também poderá optar por assumir os contratos de financiamento, por sub-rogação, importando o referido pagamento ou sub- rogação em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA em relação ao referido montante.
35.7 A caducidade da CONCESSÃO acarretará para a CONCESSIONÁRIA a retenção de seus eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, cabendo ao PODER CONCEDENTE:
35.7.1 Assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e no estado em que se encontrar;
35.7.2 Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade;
35.7.3 Reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Concedente;
35.7.4 Aplicar penalidades.
35.8 O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo ao futuro vencedor o ônus do pagamento da indenização diretamente aos financiadores da antiga CONCESSIONÁRIA, ou diretamente a esta, conforme o caso.
35.9 A aplicação da penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização dos prejuízos que esta tenha causado ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, ainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
DA CADUCIDADE. 33.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações das sanções contratuais.
33.243.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO na ocorrência CONCESSÃO, com o objetivo de qualquer garantir a continuidade de operação dos serviços, nos seguintes eventoscasos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOalém daqueles enumerados pela Lei nº. 8.984/95:
33.2.1. se for decretadaa) Os serviços estiverem sendo prestados de forma inadequada ou deficiente, tendo por sentença judicial transitada em julgadobase as normas, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no critérios, indicadores e parâmetros definidos nos ANEXOS ao CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cincob) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a A CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidades;
33.2.7. se ocorrer c) Será considerado descumprimento reiterado de cláusula contratual sem prejuízo das demais situações previstas no CONTRATO por não cumprimento dos limites de produção estipulados para um período de 5 (cinco) anos, consecutivos ou não.
d) Ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu OBJETO social;
e) Houver alteração do objeto social controle acionário da CONCESSIONÁRIA, sem a prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO;
33.2.8. se a f) A CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS serviços ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas comprometer as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da serviços;
g) A CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTEmantiver a integralidade da garantia prevista, neste CONTRATO;
33.2.9. se h) A CONCESSIONÁRIA descumprir a CONCESSIONÁRIA for condenadaobrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a nos termos contratuais; i)A CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
33.3. O PODER CONCEDENTE ; j)A CONCESSIONÁRIA não poderá declarar atender a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja intimação do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência no sentido de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando o direito de ampla defesa e do contraditório.
33.5. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior regularizar a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
33.6. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixo.
33.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite prestação dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.serviços; e
Appears in 1 contract
Samples: Parceria Público Privada (Ppp) Para Construção, Operação E Manutenção De Usinas Fotovoltaicas
DA CADUCIDADE. 33.1. 48.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei e/ou regulamento, do regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTECONCEDENTE e observadas as disposições deste CONTRATO, a decretação declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATOgarantindo-se o devido processo legal, especialmente o direito à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo das aplicações da aplicação das sanções contratuais.
33.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a 48.2 A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos poderá ser declarada nos seguintes eventoscasos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste além daqueles enumerados pela Lei Federal nº 8.987/1995, sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste CONTRATO:
33.2.1. se for decretada48.2.1 perda ou comprometimento das condições econômico-financeiras, por sentença judicial transitada em julgadotécnicas ou operacionais, a falência necessárias à prestação adequada dos serviços objetos da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãoCONCESSÃO;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO 48.2.2 inexecução total ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA descumprimento reiterado de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros obrigações previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as 48.2.3 descumprimento das cláusulas contratuais ou contratuais, disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidadescomprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos USUÁRIOS, empregados ou terceiros;
33.2.748.2.4 paralisação dos serviços objetos da CONCESSÃO por culpa ou dolo da CONCESSIONÁRIA, ou se ela houver concorrido para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme previsão neste CONTRATO;
48.2.5 condenação da CONCESSIONÁRIA, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
48.2.6 não atendimento da CONCESSIONÁRIA à intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 8.666/1993;
48.2.7 descumprimento da obrigação de recompor o valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos prazos previstos no CONTRATO;
48.2.8 cancelamento ou perda de validade da GARANTIA DE EXECUÇÃO sem que haja prestação de nova garantia, nos prazos previstos no CONTRATO;
48.2.9 não manutenção dos seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na execução dos seguros ou da GARANTIA DE EXECUÇÃO pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses ensejadoras de execução;
48.2.10 alteração do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações representativas do CONTROLE sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE;
48.2.11 ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE, reincidência ou desobediência às normas de operação e se ocorrer alteração as demais penalidades previstas neste CONTRATO se mostrarem ineficazes;
48.2.12 ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. 48.2.13 incidência de autuações administrativas que ensejem a aplicação de multas contratuais que somem, em seu valor agregado, 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, considerando-se para tanto as multas aplicadas em caráter definitivo no âmbito administrativo;
48.2.14 instauração de processo(s) administrativo(s) ou judicial(is) relativo(s) a danos causados pela CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do ao PODER CONCEDENTE;, não seguráveis ou cujo valor supere o valor coberto pelos seguros, cujo valor agregado corresponda a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO; e,
33.2.9. se 48.2.15 soma das subcláusulas 48.2.13 e 48.2.14 correspondam a CONCESSIONÁRIA for condenada, 10% (dez por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazoscento) do valor do CONTRATO.
33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.4. 48.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da de verificação do de inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA pela CONCESSIONÁRIA, em regular processo administrativo, respeitado assegurado o devido processo legal, assegurando especialmente o direito de à ampla defesa e do ao contraditório.
33.5. Não será instaurado 48.3.1 A instauração do processo administrativo para decretação da caducidade será precedida de caducidade sem prévia notificação comunicação à CONCESSIONÁRIA, sendoapontando, detalhadamente, os descumprimentos contratuais e a situação de inadimplência, concedendo-lhe dado, em cada caso, prazo, prazo não inferior a 30 (trinta) dias, dias para corrigir sanar as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuaisirregularidades apontadas.
33.6. 48.3.1.1 No caso de irregularidades graves que não comportem sanação prévia, o PODER CONCEDENTE poderá dar início diretamente ao procedimento de caducidade, sem necessidade da comunicação prevista no item 48.3.1.
48.3.2 Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou tome providências que, a critério do PODER CONCEDENTE, demonstrem o efetivo propósito de saná-las, esse proporá a decretação da caducidade.
48.3.3 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada por ato do Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, nos termos do Decreto Estadual 44.603/2007, independentemente do pagamento de indenização prévia, cujo valor será apurado no curso do referido processo administrativo.
48.4 A declaração da caducidade implicará a imissão imediata, pelo PODER CONCEDENTE, na posse de todos os bens, independentemente do pagamento de qualquer indenização, e na responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por toda e qualquer espécie de ônus, multas, penalidades, indenizações encargos ou compromissos com terceiros, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
48.5 A caducidade da CONCESSÃO acarretará para a CONCESSIONÁRIA a retenção de seus eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, inclusive das eventuais indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA, cabendo ao PODER CONCEDENTE:
48.5.1 assumir a execução do objeto do CONTRATO, no local e no estado em que se encontrar;
48.5.2 ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários à sua continuidade;
48.5.3 reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo PODER CONCEDENTE;
48.5.4 aplicar penalidades.
48.6 Dos eventuais créditos mencionados na subcláusula 48.5 serão ainda descontados:
48.6.1 os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
48.6.2 as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA de forma definitiva que não tenham sido pagas;
48.6.3 quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade; e
48.6.4 outros valores, a título de RECEITA TARIFÁRIA ou RECEITA NÃO TARIFÁRIA, que eventualmente sejam percebidos pela CONCESSIONÁRIA após a decretação da caducidade.
48.7 O PODER CONCEDENTE poderá promover nova licitação do serviço concedido, atribuindo à CONCESSIONÁRIA SUCESSORA o ônus do pagamento da indenização diretamente aos FINANCIADORES e demais credores da antiga CONCESSIONÁRIA ou diretamente a esta, conforme o caso.
48.8 A aplicação da penalidade não exime a CONCESSIONÁRIA do pagamento de indenização préviados prejuízos que esta tenha causado ao PODER CONCEDENTE ou a terceiros, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoainda que seus efeitos repercutam após a extinção da CONCESSÃO.
33.7. 48.9 Declarada a caducidade e paga a respectiva indenizaçãoindenização eventualmente devida, não resultará para o ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. 48.10 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE em caso de decorrência da caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, está limitada aos valores apurados na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto estabelecida nesta cláusula e na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedadeCLÁUSULA 45 - DO REGIME GERAL DE INDENIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO ANTECIPADA, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os não sendo devidos quaisquer outros valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações lucros cessantes e/ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciáriadanos emergentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Submob 001 2022
DA CADUCIDADE. 33.1. 36.1 A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, CONTRATO acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO.
33.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a 36.2 A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOpoderá ser declarada pelo PODER CONCEDENTE quando:
33.2.1. se for decretada36.2.1 o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por sentença judicial transitada em julgadobase as normas, a falência critérios, indicadores e parâmetros definidores da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãoqualidade do serviço;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se 36.2.2 a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidadesconcessão;
33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se 36.2.3 a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
36.2.4 a CONCESSIONÁRIA perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à para manter a adequada prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTEserviço concedido;
33.2.9. se a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se 36.2.5 a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
36.2.6 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e,
36.2.7 a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do poder concedente para apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do artigo 29 da Lei nº 8.666/93.
33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.4. 36.3 A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da efetiva inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando assegurando-se a esta o direito de ampla defesa e do contraditório.
33.5. 36.4 Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIAinadimplência antes da CONCESSIONÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais praticadas, sendodevendo ser-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, concedido prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuaisapontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO.
33.6. 36.5 Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplementoadministrativo, uma vez comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada mediante Decreto editado pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoPrefeito Municipal.
33.7. Declarada 36.6 No caso da extinção do CONTRATO por caducidade, a caducidade e paga a respectiva CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento da devida indenização, não resultará para em que serão considerados os bens reversíveis, segundo o PODER CONCEDENTE qualquer espécie plano de responsabilidade em relação aos encargosinvestimentos previamente aprovado, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS que ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas depreciados ou amortizados até a data de retomada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA CADUCIDADE. 33.119.2.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, contrato acarretará, a critério do PODER CONCEDENTEpoder concedente, a decretação declaração de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATO, sem prejuízo das aplicações concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições previstas nos arts. 27 e 38 da Lei 8.987/1955, e as normas convencionadas entre as partes.
33.219.2.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOconcessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
33.2.1. se for decretadaI - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por sentença judicial transitada em julgadobase as normas, a falência critérios, indicadores e parâmetros definidores da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãoqualidade do serviço;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias II - a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprir, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA concessionária descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO, que forem objeto de processos administrativos e que resultaram em penalidadesconcessão;
33.2.7. se ocorrer alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se III - a CONCESSIONÁRIA concessionária paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à para manter a adequada prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTEserviço concedido;
33.2.9. se V - a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
33.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.419.2.3. A declaração de da caducidade da CONCESSÃO concessão deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA inadimplência da concessionária em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando assegurado o direito de ampla defesa e do contraditóriodefesa.
33.519.2.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, sendodetalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no subitem 19.2.2, dando-lhe dado, em cada caso, prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento enquadramento, nos termos contratuais.
33.619.2.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplementocomprovada a inadimplência, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTEpor decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoprocesso.
33.719.2.6. A indenização de que trata o subitem anterior, será devida na forma do art. 36 da Lei 8987/1955 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
19.2.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenizaçãocaducidade, não resultará para o PODER CONCEDENTE poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAconcessionária.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão
DA CADUCIDADE. 33.121.1.6.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATOContrato, ou dos deveres impostos em lei ou regulamento, regulamento acarretará, a critério do PODER CONCEDENTECONCEDENTE e observadas as disposições deste Contrato, a decretação na declaração de caducidade da CONCESSÃOConcessão, que será precedida de competente processo após devido procedimento administrativo, garantindo-se o devido processo legal, especialmente, a ampla defesa e o contraditório, e depois de esgotadas as possibilidades de solução pela via administrativa previstas neste CONTRATOContrato, sem prejuízo das aplicações da aplicação das sanções contratuais.;
33.221.1.6.2. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a A caducidade da CONCESSÃO na ocorrência de qualquer dos seguintes eventosConcessão poderá ser declarada nos casos abaixo, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATOalém daqueles enumerados pela Lei Federal nº 8.987/95 com suas alterações e sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste Contrato:
33.2.121.1.6.2.1. se for decretadaEm caso de condenação da CONCESSIONÁRIA, por em sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de seus controladores por sonegação de tributos ou corrupçãotributos, inclusive contribuições sociais;
33.2.221.1.6.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle Não atendimento da CONCESSIONÁRIA de modo diverso à intimação do previsto no CONTRATOPODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, nos termos do art. 29 da Lei Federal n° 8.666/93;
33.2.321.1.6.2.3. se houver descumprimentoEm caso de descumprimento das obrigações de contratar ou manter contratados os seguros previstos neste Contrato;
21.1.6.2.4. Caso a CONCESSIONÁRIA atue, pela CONCESSIONÁRIAreiteradamente, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO forma inadequada ou ineficiente, na hipótese execução do objeto contratual, tendo por base os Indicadores de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização Desempenho;
21.1.6.2.5. Descumprimento das penalidades impostas pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.421.1.6.2.6. se a CONCESSIONÁRIA descumprirPerda ou comprometimento das condições econômico-financeiras, em prazo superior a 90 (noventa) diastécnicas ou operacionais, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas no CONTRATOnecessárias à prestação adequada do serviço concedido;
33.2.521.1.6.2.7. se o montante total Em caso de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as descumprimento das cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃOConcessão, que forem objeto comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, de processos administrativos e que resultaram em penalidadesempregados ou terceiros;
33.2.721.1.6.2.8. Paralisação dos serviços, ou ter concorrido para tanto, sem respaldo em qualquer justificativa ou hipótese deste Contrato;
21.1.6.2.9. Alteração do Controle acionário da CONCESSIONÁRIA ou oneração de suas ações sem prévia e expressa anuência do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, salvo no caso de assunção do Controle pelos Financiadores, nos termos deste Contrato;
21.1.6.2.10. Transferência da própria Concessão sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, salvo no caso de step-in-rights, conforme previsto neste Contrato.
21.1.6.2.11. Inexecução total ou descumprimento reiterado de obrigações previstas no Contrato;
21.1.6.2.12. Não atendimento à intimação do PODER CONCEDENTE para regularizar a prestação dos serviços;
21.1.6.2.13. Na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE, reincidência ou desobediência às normas de operação e as demais penalidades previstas neste Contrato se ocorrer alteração mostrarem ineficazes;
21.1.6.2.14. Ocorrência de desvio do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS ou concorrer para tanto, perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOS, desde que a paralisação destes ou a perda das condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais da CONCESSIONÁRIA não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva do PODER CONCEDENTE;
33.2.9. se a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
33.321.1.6.3. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO do Contrato com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja do inadimplemento, pela CONCESSIONÁRIA, ocorrido por decorrência de fatores cujo risco fora assumido pelo próprio PODER CONCEDENTE ou (b) causado pela ocorrência de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIORCONCEDENTE, nos termos deste Contrato.
33.4. A declaração de caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando o direito de ampla defesa e do contraditório.
33.521.1.6.4. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em cada caso, prazoconferido prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
33.621.1.6.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTEGovernador do Estado do Piauí, independentemente de indenização prévia, que será calculada no decurso curso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixoprocesso.
33.721.1.6.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o ao PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIAdo Parceiro Privado, inclusive débitos trabalhistas e previdenciários.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.921.1.6.7. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade do Contrato restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS Bens Reversíveis ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3amortizados pela CONCESSIONÁRIA.
21.1.6.8. 00.00.Xx Do montante previsto na cláusula anterior no Contrato serão ainda descontados:
33.10.1: 20.1.6.8.1. os Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.;
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA CADUCIDADE. 33.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO, ou Além dos deveres impostos em lei ou regulamento, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a decretação de caducidade da CONCESSÃO, que será precedida de competente processo administrativo, depois de esgotadas as possibilidades de solução casos enumerados pela via administrativa previstas Lei Federal nº 8.987/95 e dos demais casos previstos neste CONTRATO, e sem prejuízo da aplicação das aplicações das sanções contratuais.
33.2. O penalidades aplicáveis, como a multa, o PODER CONCEDENTE poderá declarar promover a decretação da caducidade da CONCESSÃO na ocorrência nas seguintes hipóteses: quando os SERVIÇOS estiverem sendo reiteradamente prestados ou executados de qualquer dos seguintes eventosforma inadequada ou deficiente tendo por base as normas, resguardadas a aplicação de penalidades devidas nos termos deste CONTRATO:
33.2.1. se for decretadacritérios, por sentença judicial transitada em julgado, a falência da CONCESSIONÁRIA ou sua condenação ou de os INDICADORES DE DESEMPENHO e demais parâmetros definidos neste CONTRATO e seus controladores por sonegação de tributos ou corrupção;
33.2.2. se houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do controle da CONCESSIONÁRIA de modo diverso do previsto no CONTRATO;
33.2.3. se houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de renovação anual da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na hipótese de oferta de seguro-garantia ou fiança bancária, ou de proceder à reposição do montante integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da sua utilização pelo PODER CONCEDENTE;
33.2.4. se a CONCESSIONÁRIA descumprirANEXOS, em prazo superior a 90 (noventa) dias, a obrigação de contratar ou manter contratadas as apólices de seguros previstas especial no CONTRATO;
33.2.5. se o montante total de multas e penalidades aplicadas à CONCESSIONÁRIA exceder o valor máximo previsto no subitem 23.2 deste CONTRATO;
33.2.6. se ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; quando a CONCESSIONÁRIA descumprir reiteradamente as cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à CONCESSÃO; quando ocorrer desvio da CONCESSIONÁRIA de seu objeto social; quando houver atrasos relevantes no cumprimento dos cronogramas, iguais ou superiores a 12 (doze) meses, que forem objeto levem à deterioração significativa e generalizada na qualidade dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS prestados; quando houver descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação contratual de processos administrativos e integralização de capital social mínimo prevista na Cláusula 13, por período superior a 90 (noventa) dias, contado do prazo a que resultaram em penalidades;
33.2.7. se ocorrer refere a subcláusula 13.9; quando houver transferência da CONCESSÃO ou alteração do objeto social CONTROLE acionário direto da CONCESSIONÁRIA;
33.2.8. se , sem prévia e expressa aprovação do PODER CONCEDENTE, consoante o disposto neste CONTRATO; quando a CONCESSIONÁRIA paralisar os SERVIÇOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS objeto do CONTRATO ou concorrer para tanto, tanto ou perder ou tiver comprometidas as condições econômicas, financeiras, técnicas ou operacionais necessárias à prestação consecução adequada dos SERVIÇOS MÍNIMOSdo objeto do CONTRATO; quando a CONCESSIONÁRIA descumprir a obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, desde que ou quando não mantiver a paralisação destes ou a perda das condições econômicasGARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, financeiras, técnicas ou operacionais nos termos deste CONTRATO; reiterada oposição da CONCESSIONÁRIA ao exercício de fiscalização do CONCEDENTE, não tenham sido causadas por responsabilidade exclusiva acatamento das determinações do PODER CONCEDENTE;
33.2.9. , reincidência ou desobediência às normas de operação, caso as demais penalidades previstas neste CONTRATO se a CONCESSIONÁRIA for condenada, por sentença transitada em julgado, por sonegação tributária, incluindo contribuições sociais;
33.2.10. se mostrarem ineficazes; quando a CONCESSIONÁRIA não cumprir tempestivamente as penalidades a ela impostas por infraçõespelo PODER CONCEDENTE, nos devidos prazos.
33.3. O PODER CONCEDENTE inclusive o pagamento de multas em virtude do cometimento das infrações previstas neste CONTRATO; quando a CONCESSIONÁRIA não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA (a) resultante dos eventos relativos aos riscos da CONCESSÃO cuja responsabilidade seja atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS objeto do CONTRATO; ou (b) causado pela ocorrência quando a CONCESSIONÁRIA for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.
33.4tributos, inclusive contribuições sociais. A declaração de decretação da caducidade da CONCESSÃO deverá ser precedida de verificação da verificação do inadimplemento contratual inadimplência da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, em processo administrativo, respeitado o devido processo legal, assegurando assegurado o direito de à ampla defesa e do ao contraditório.
33.5. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA, sendodetalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos na subcláusula anterior, dando-lhe dadose um prazo razoável, em cada caso, prazo, não nunca inferior a 30 (trinta) dias, para corrigir se corrigirem as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
33.6. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo e de acordo com os subitens 33.9 e 33.10 abaixo.
33.7. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
33.8. A declaração de caducidade acarretará, ainda:
33.8.1. a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.8.2. retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
33.9. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir-se-á ao valor dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados, na forma prevista no subitem 32.3. 00.00.Xx montante previsto na cláusula anterior serão descontados:
33.10.1. os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade, decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos, após a devida mensuração.
33.10.2. as multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização.
33.10.3. quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 33.11.A parte da indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores, a critério do PODER CONCEDENTE. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 33.12.A declaração da caducidade não acarretará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement