DA CADUCIDADE. 13.17.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera-se passível de declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório.
Appears in 4 contracts
Samples: www.gov.br, www.gov.br, www.aopabrasil.org.br
DA CADUCIDADE. 13.17.A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada declarada, nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera13.17.Considera-se passível de declaração decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, regulamentares e legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-destacando- se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A ; ou 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de declaração da caducidadecaducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados, a extinção descontados: 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do contrato descumprimento de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório.obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC;
Appears in 1 contract
DA CADUCIDADE. 13.17.A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera13.17.Considera-se passível de declaração decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese 13.21.O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24.A declaração da caducidadecaducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a extinção do contrato obrigações de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratórionatureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Dos Aeroportos Integrantes Dos Blocos
DA CADUCIDADE. 13.17.A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera13.17.Considera-se passível de declaração decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A ; 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados, descontados: 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22.A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23.A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24.A declaração da caducidadecaducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a extinção do contrato obrigações de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratórionatureza trabalhista, tributária e previdenciária.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Do Aeroporto Internacional De
DA CADUCIDADE. 13.17.A 13.16.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera13.17.Considera-se passível de declaração decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não CONCESSÃO PARA AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS - XXXXXXXX XXX 13.17.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não 13.17.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude 13.17.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A ; 13.18.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A 13.19.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes 13.20.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese 13.21.A indenização devida à Concessionária em caso de caducidade se restringirá ao valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados, descontados: 13.21.1.os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 00.00.0.xx multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3.quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22.A parte da caducidadeindenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a extinção critério do contrato Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23.A declaração de concessão se dará no prazo caducidade acarretará, ainda: 13.23.1.a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2.a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até 2 (dois) anos a contar do ato declaratórioo limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente.
Appears in 1 contract
Samples: Concessão Para Ampliação, Manutenção E Exploração Do Aeroporto De Florianópolis Hercílio Luz
DA CADUCIDADE. 13.17.A 13.18.A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.18.Considera13.19.Considera-se passível de declaração de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.18.1.não 13.19.1.não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.18.2.não 13.19.2.não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.18.3.fraude 13.19.3.fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.19.A 13.20.A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.20.A 13.21.A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.21.Antes 13.22.Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 00.00.Xx hipótese de declaração da caducidade, a extinção do contrato de concessão se dará no prazo de até 2 (dois) anos a contar do ato declaratório.
Appears in 1 contract
Samples: www.gov.br