DO ACORDO COMPLETO Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO COMPLETO. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
DO ACORDO COMPLETO. 43.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ou a CONCESSIONÁRIA, incluindo o seu financiamento.
DO ACORDO COMPLETO. 72.1 . A Concessionária declara que o Contrato e os documentos que constam de seus Anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO PATROCINADA ou a Concessionária, incluindo o seu financiamento.
DO ACORDO COMPLETO. Este Contrato (que inclui todas as peças anexas ao presente) contém todo o acordado entre a FRANQUEADORA e o(a) FRANQUEADO(A). Quaisquer declarações, incentivos, promessas ou acordos, orais ou de outra natureza, entre a FRANQUEADORA e o(a) FRANQUEADO(A), que não estejam estabelecidos neste documento, ou em uma emenda escrita deste, executada por funcionários devidamente autorizados da FRANQUEADORA ou do(a) FRANQUEADO(A), não terão efeito e não serão obrigatórios para a FRANQUEADORA ou para o(a) FRANQUEADO(A).
DO ACORDO COMPLETO. Declaram as Partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo celebrado entre as Partes, substituindo e superando quaisquer propostas ou contratos anteriores, verbais ou escritos, bem como todas as demais comunicações entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato. Outrossim, declaram que seus sócios, conselheiros, diretores, empregados, consultores, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas em seu nome não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram o pagamento em dinheiro ou item de valor, direta ou indiretamente, a um representante de governo enquanto ciente ou com razão para acreditar que qualquer parte dessa troca seria feita para: (i) influenciar, de forma corrupta, qualquer ato ou decisão desse(s) representante(s) de governo em caráter oficial, incluindo o não cumprimento de uma função oficial, a fim de auxiliar na obtenção ou realização de negócios;
DO ACORDO COMPLETO. 41.1. A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO. 41.2. A CONCESSIONÁRIA declara-se ciente do inteiro teor do Termo de Cessão de Uso no 01/2009, seus anexos e aditivos, bem como do Termo de Compromisso no 25/2009, seus anexos e aditivos, obrigando-se a cumprir suas cláusulas naquilo que lhe couber. 41.3. A CONCESSIONÁRIA declara conhecer plenamente as especificações da ARENA INDEPENDÊNCIA, conforme descritas no Anexo V – Descrição da Arena Independência e seus apêndices, bem como no Anexo VIII – Projetos Executivos de Arquitetura da Arena Independência. 41.4. O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação. 41.5. O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva do PODER CONCEDENTE.
DO ACORDO COMPLETO. XIII.1.1 A CONCESSIONÁRIA declara que o CONTRATO e os seus Anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO, incluindo o seu financiamento.
DO ACORDO COMPLETO. 46.1.1. As PARTES declaram que este CONTRATO e os seus ANEXOS constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

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  • DO CADASTRO 5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - Portal de Compras – telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 5.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 5.4.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. 4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.