DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 13.1. Todas e quaisquer comunicações relacionadas com o presente instrumento ou dele decorrentes deverão ser feitas por escrito e enviadas mediante poderá ser encaminhada aos e-mails indicados pelas partes no momento da contratação do uso do AGGILIZADOR, sempre mediante uso de avisos eletrônico de recebimento e leitura, ou por qualquer outro meio de comunicação que comprove o recebimento da notificação. As partes declaram que não manterão sistemas automatizados que
13.2. No caso de alteração do endereço, a parte deverá comunicar o novo endereço à outra na forma da cláusula 12.1 acima, sob pena das comunicações enviadas ao endereço antigo serem consideradas válidas.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 13.1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o USUÁRIO poderá entrar em contato com a CELCOIN através do telefone SAC 0000- 0000 para capitais regiões metropolitanas e ainda, 0800 591 1457 para outras regiões (da segunda-feira a sábado, das 08h a.m. às 9:30h p.m., horário de Brasília). O CELCOIN coloca ainda a sua disposição o contato através via formulário através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xx-xx. Após os contatos com esses canais de atendimento, se ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o USUÁRIO poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 591 1852 (que funciona em dias úteis, das 9 às 17h, horário de Brasília).
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As partes contratantes convencionam que quaisquer comunicações que tenham de fazer mutuamente, sejam eCclusivamente por escrito, incluindo-se notificações, intimações e/ou citações judiciais ou eCtrajudiciais, utilizando-se de carta com aviso de recebimento, na forma autorizada pelo artigo 58, IV, da Lei nº 8.245 de 18/12/1991. Parágra2o Primeiro: O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a entregar ao (a) LOCADOR(A) ou seu procurador, toda e qualquer guia, aviso, etc, de imposto predial, SPU, ou quaisquer outras intimações ou notificações das autoridades competentes no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o recebimento, sob pena de ficar responsabilizado pelo pagamento de multa, juros, correção monetária e o principal, proveniente da não entrega dos referidos documentos.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 11.1 - Todos os avisos, comunicações e notificações previstos neste instrumento serão formulados por escrito e enviados por qualquer meio que permita a comprovação do recebimento pela outra parte, para os seguintes endereços e/ou e-mails fornecidos:
a) Do Senac-RS: NEP - Núcleo de Educação Profissional do Senac-RS – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 665 – 7º andar, Bairro Centro Histórico - Porto Alegre/RS.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 10.1. As comunicações e/ou notificações entre as partes poderão ser realizadas por qualquer forma admitidas em direito.
10.2. Quaisquer das partes pode alterar o contato ou o endereço para o qual as comunicações e/ou notificações devem ser remetidas, devendo informar tal mudança à outra parte, expressamente e por escrito.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Toda e qualquer comunicação à TARGET deverá ser feita pela Contratante do Transporte, de forma expressa por intermédio do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, podendo ainda ser encaminha para o endereço: TARGET MEIO DE PAGAMENTOS S.A - Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 1111 CJ 204 BLOCO 2, Condomínio Seletto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22775-039
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Todas as recomendações para o perfeito desenvolvimento do tratamento deverão ser levadas a efeito por escrito, assim como todas e quaisquer comunicações entre as partes.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X00X-X0XX e informe o código 0584-9448-A99D-C2EC
10.1. Todas as comunicações relacionadas com a execução do presente contrato, que venham ser trocadas entre as partes, só terão valor para efeito contratual, quando efetuadas por escrito.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 12.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
12.1.1. em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
12.1.2. por correio registrado, com aviso de recebimento; e
12.1.3. por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
12.2. Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços postais e eletrônicos, respectivamente:
12.3. Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço postal e/ou eletrônico, mediante comunicação às outras PARTES, conforme acima.