DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 5. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e quaisquer outras comunicações previstas neste Convênio, ou dele decorrentes, somente serão consideradas válidas e eficazes se respeitarem a forma escrita e forem enviadas por e-mail com comprovante de envio e recebimento, para os endereços que se seguem: Nome do responsável pelo contato: Xxxxxx Xxxxxx E- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Com cópia para: Xxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Nome do responsável pelo contato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Com cópia para: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-X00X-X0XX e informe o código 0584-9448-A99D-C2EC
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 46.2.1. As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas:
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. Todas as recomendações para o perfeito desenvolvimento do tratamento deverão ser levadas a efeito por escrito, assim como todas e quaisquer comunicações entre as partes.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 11.1 - Todos os avisos, comunicações e notificações previstos neste instrumento serão formulados por escrito e enviados por qualquer meio que permita a comprovação do recebimento pela outra parte, para os seguintes endereços e/ou e-mails fornecidos:
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 13.1. Todas e quaisquer comunicações relacionadas com o presente instrumento ou dele decorrentes deverão ser feitas por escrito e enviadas mediante poderá ser encaminhada aos e-mails indicados pelas partes no momento da contratação do uso do AGGILIZADOR, sempre mediante uso de avisos eletrônico de recebimento e leitura, ou por qualquer outro meio de comunicação que comprove o recebimento da notificação. As partes declaram que não manterão sistemas automatizados que
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. As partes contratantes convencionam que quaisquer comunicações que tenham de fazer mutuamente, sejam eCclusivamente por escrito, incluindo-se notificações, intimações e/ou citações judiciais ou eCtrajudiciais, utilizando-se de carta com aviso de recebimento, na forma autorizada pelo artigo 58, IV, da Lei nº 8.245 de 18/12/1991. Parágra2o Primeiro: O(A) LOCATÁRIO(A) obriga-se a entregar ao (a) LOCADOR(A) ou seu procurador, toda e qualquer guia, aviso, etc, de imposto predial, SPU, ou quaisquer outras intimações ou notificações das autoridades competentes no prazo de 48(quarenta e oito) horas após o recebimento, sob pena de ficar responsabilizado pelo pagamento de multa, juros, correção monetária e o principal, proveniente da não entrega dos referidos documentos.
DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES. 13.1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o USUÁRIO poderá entrar em contato com a CELCOIN através do telefone SAC 0000- 0000 para capitais regiões metropolitanas e ainda, 0800 591 1457 para outras regiões (da segunda-feira a sábado, das 08h a.m. às 9:30h p.m., horário de Brasília). O CELCOIN coloca ainda a sua disposição o contato através via formulário através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xx-xx. Após os contatos com esses canais de atendimento, se ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o USUÁRIO poderá recorrer à Ouvidoria: 0800 591 1852 (que funciona em dias úteis, das 9 às 17h, horário de Brasília).

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  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: