Da capacidade Cláusulas Exemplificativas

Da capacidade. A empregabilidade de um jogador de futebol profissional refere-se à capacidade legal do jogador para assumir e cumprir obrigações contratuais. Como em qualquer outro campo de trabalho, a capacidade de um jogador de futebol assinar um contrato de trabalho depende das leis e regulamentos aplicáveis, da capacidade intelectual e legal. Em geral, os jogadores profissionais de futebol são considerados plenamente empregáveis desde que cumpram os requisitos legais do país em que o contrato é assinado. Isso significa que um jogador deve ter a idade mínima exigida pela lei local para assinar um contrato (geralmente 18 anos) ou, se for menor de idade, deve ter o consentimento dos pais ou do representante legal. Estes termos são previstos no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 6.354/76. É previsto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal que é proibido o trabalho para menor de dezesseis anos, que só pode trabalhar se for na condição de aprendiz, onde deve ter no mínimo quatorze anos de idade. Esse dispositivo é uma espécie de “barreira”, em que evita que atletas menores de idade de irem para fora do Brasil para trabalhar, onde muitos atletas se utilizam desse método. A capacidade de um jogador também inclui a compreensão dos termos e condições do contrato e a capacidade de agir livre e voluntariamente, sem coerção ou influência indevida do clube ou de terceiros. Os jogadores devem entender os direitos e obrigações estabelecidos no contrato e estar preparados para cumpri-los. É importante observar que as leis e regulamentos podem variar de país para país e você deve seguir as regras específicas aplicáveis a cada jurisdição. Em alguns casos, requisitos adicionais podem ser aplicados, como aprovação pelos reguladores esportivos e verificação de contratos pelas autoridades competentes. Em outras palavras, o cumprimento do contrato de trabalho de um jogador de futebol profissional depende da idade legal, capacidade mental e legal do jogador e do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis da jurisdição em que o contrato é celebrado. O atleta de futebol estrangeiro que queira atuar no Brasil e integrar o elenco de alguma equipe brasileira deve possuir um visto de trabalho, para que haja uma disciplina da situação jurídica do mesmo no país. O visto temporário de 90 dias não autoriza o atleta a participar de campeonatos oficiais, em que há a previsão na Lei Pelé:
Da capacidade. ● 200 (duzentas) pessoas sentadas OU 600 (seiscentas) pessoas de pé.
Da capacidade. ● 40 (quarenta) pessoas sentadas OU 50 (cinquenta) pessoas de pé.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;

  • DAS CONTRATAÇÕES Art. 25. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.