DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.13.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legaisdo Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.23.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Contratação De Serviços De Emissão De Certificados Digitais, Contract for Maintenance Services, Service Agreement
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.12.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindoconstituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitanteda CONTRATANTE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.22.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes elas que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. 5.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em constituem também as atividades materiais e acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano . A mão de cargosobra envolvida em todo o escopo da prestação dos serviços é indispensável para a eficácia do objeto e será de total responsabilidade da empresa Contratada.
4.2. 5.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Dispensa Eletrônica
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.15.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.25.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Contract
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.14.1.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindoconstituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.24.1.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATADA e a Administração ContratanteAdministração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.15.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legaisdo Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.25.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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Samples: Contract for Services