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JUÍZO ARBITRAL definição

JUÍZO ARBITRAL. A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.
JUÍZO ARBITRAL. A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judici- ário. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (L.M.G.): Limite máximo de responsabilidade garantido por evento e assumido pela seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (L.M.I.): Limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora para cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
JUÍZO ARBITRAL. A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. LIMITE AGREGADO (LA): Valor total máximo indenizável por cobertura no contrato de seguro, considerada a soma de todas as indenizações e demais gastos ou despesas relacionadas aos sinistros ocorridos, sendo previamente fixado e estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada por um fator igual a um. Os Limites Agregados estabelecidos para coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE (LMG): Limite máximo de responsabilidade da sociedade seguradora aplicado ao conjunto das coberturas do contrato de seguro.

Examples of JUÍZO ARBITRAL in a sentence

  • Fica eleito o Foro da Cidade de SÃO ROQUE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTES submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.

  • Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís – Estado do Maranhão, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e da execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL).

  • As partes elegem o foro para dirimir as questões oriundas da interpretação e da execução do presente contrato, renunciando-se aos demais, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTEs submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.

  • Fica eleito o Foro da Cidade de , com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL).

  • Fica eleito o Foro da Cidade de , com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e da execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTEs submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.

  • Fica eleito o Foro da Cidade de , com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato, ou DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (onde houver JUÍZO ARBITRAL) Os CONTRATANTEs submeterão à arbitragem eventuais litígios oriundos do presente contrato.


More Definitions of JUÍZO ARBITRAL

JUÍZO ARBITRAL. Instituído no Código de Processo Civil pela Lei nº 5.869, de 11.01.73, é usado como meio de evitar a burocracia da Justiça comum na solução de pendências contratuais em primeira instância. No âmbito internacional é utilizado com frequência nas questões de resseguro, pois muitas vezes ressegurador e segurador estão em países diferentes, sendo necessário estabelecer a Corte que se encarregará da decisão.

Related to JUÍZO ARBITRAL

  • MODO DE DISPUTA modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 72/78

  • ADJUDICAÇÃO Ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO, quando da realização da contratação.

  • ADJUDICATÁRIA Proponente (ou Licitante) vencedora do processo licitatório;

  • PARTES o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;

  • Parte refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.

  • PALAVRAS-CHAVE atividade econômica, eficiência, investimentos, livre iniciativa, regulamentação

  • Código Civil significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.

  • Comissão Permanente de Contratação – CPC A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • TIPO DE PROCEDIMENTO Inquérito Civil. N. DO PROCEDIMENTO: 01593.000.411/2023. PROMOTORIA DE

  • PROPOSTA DE XXXXXX É o documento preenchido pelo CONTRATANTE, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato, na qual o proponente manifesta a intenção de contratar o plano de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos neste instrumento.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • EDITAL DE LICITAÇÃO Pag. 07 Proc. Licitatório nº 0078/2017 – Pregão Presencial nº 0024/2017

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 23/01/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • Estipulante Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do segurado nos seguros facultativos.

  • ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • TIPO DE LICITAÇÃO Menor preço.

  • PROCEDIMENTOS DE REDE Documento elaborado pelo ONS, com a participação dos agentes que, aprovado pela ANEEL, estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos necessários para o planejamento, para a implantação, para o uso e para a operação do SIN, bem como as responsabilidades do ONS e dos agentes;

  • PROCEDIMENTO É qualquer ato médico praticado e seus complementares, entendendo-se como tal a consulta, exames complementares, cirurgias, terapias e seus respectivos materiais, taxas, serviços e medicamentos.

  • DOENÇA AGUDA falta ou perturbação da saúde, de característica grave e de curta duração, sendo reversível com o tratamento.

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

  • Cobertura Parcial Temporária - CPT é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.