Contratos de Adesão e Contratos de Sociedade Cláusulas Exemplificativas

Contratos de Adesão e Contratos de Sociedade. Xxxxxxxxxx também é contrapor os contratos de sociedade aos contratos de massa, conhecidos como “contratos de adesão”. Isso, porque a Lei 9.307/96 cria regra específica para instauração do juízo arbitral nessas relações: Sustenta-se que essa regra seria aplicável às sociedade, em especial no tocante à admissão de novos sócios. Nas palavras de Xxxxxxxxxx Xxxxx00, “o novo acionista tem diante de si um contrato de conteúdo já determinado por outros no qual deve ele limitar-se a aderir, sem possibilidade de promover alteração alguma”. 37CARVALHOSA, Modesto. Clausula Compromissória Estatutária. In Logo, Xxxxx (org.) Reforma da Lei das Sociedades Anônimas.2a Ed. Rio de Janeiro: Forense., 2000. p; 326 (apud) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx em seu artigo sobre a clausula compromissória estatutária, publicada na obra “A Reforma da Lei das Sociedades Anônimas”, coordenado pelo Prof. Xxxxx Xxxx, vale-se das palavras do mesmo jurista italiano para embasar sua tese de expressa anuência ao pacto arbitral: “a exigência de prévio conhecimento e a consciente aceitação do aderente a respeito da pactuação que a lei presume merecedora de especial atenção, garante e cria a relação entre a vontade do sujeito que adere e o conteúdo da clausula cuja formação não participou. Portanto, a clausula compromissoria inserida no ato constitutivo ou no estatuto da sociedade deve ser especificamente por escrito pelos sócios que nela posteriormente ingressam e, assim, juntam-se ou substituem acionistas anteriores, sob pena de sua invalidade” (XXXXX, Xxxxxxxxxx. – Questioni vecchie e nuove in materia di clausula compromissoria negli statuti di società, in Rivista delle Società, fasc. 11968, p. 192) Em que pese a concordância a boa parte da posição defendida pelo ilustre jurista brasileiro, não parece ser esse o ponto fundamental para necessidade de expressa anuência a clausula que elege o foro arbitral como competente para mediação de controvérsias oriundas destas relações. Se assim fosse, a simples equiparação do contrato de sociedade aos contratos de adesão, resolveria a questão posta, sem a necessidade de adentrar-se nas matérias dos direitos essenciais e da autonomia da vontade. O que se percebe é que em determinadas características, ambos contratos terão pontos de tangência como aquelas referentes a ausência da condição de negociabilidade das condições pré-existentes, a imutabilidade destas, condicionadas a concordância da maioria dos demais acionistas. XXXXX, Xxxxxxxxxx. Questioni vecchie e nuove i...

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