DA COMISSÃO PARITÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes dos convenentes com a atribuição de acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste Instrumento Normativo.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária, constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, que reunir-se à a partir da 2ª quinzena de novembro de 2022. A referida comissão tem por finalidade:
DA COMISSÃO PARITÁRIA. 1.Qualquer divergência sobre a aplicação dos benefícios consignados nesta norma coletiva será dirimida pela Comissão Paritária que será implantada na vigência deste instrumento coletivo e cuja operacionalidade será definida pelas partes.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária, constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente. A referida comissão tem por finalidade:
DA COMISSÃO PARITÁRIA. As representações sindicais constituirão uma comissão paritária com representantes das duas entidades sindicais, a qual terá por objetivo discutir e aprofundar sobre temas do interesse das ctegorias aqui envolvidas.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica constituída uma comissão paritária de no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) representantes no prazo de 30 (trinta) dias com os seguintes objetivos:
DA COMISSÃO PARITÁRIA. CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A Empresa acordante e o Sindicato acordante, assistido pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins, se comprometem a constituir, de caráter permanente, uma Comissão paritária para esclarecer dúvidas e conciliar eventuais divergências, inerentes ao presente Acordo coletivo de Trabalho.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes dos convenentes com a atribuição de SECRETARIA Fone: 00 0000-0000 ASSESSORIA Fone: 00 0000-0000 xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx 00 0000-0000 PRESIDÊNCIA Fone: 00 0000-0000 TEL. 00 0000-0000

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  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.