DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica criada a comissão paritária de representantes dos convenentes com a atribuição de acompanhar, interpretar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas ora convencionadas, bem como discutir e aprofundar as matérias previstas neste Instrumento Normativo.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária, constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente. A referida comissão tem por finalidade:
a) Examinar, sempre que solicitada, a revisão do enquadramento profissional, julgando e decidindo as pendências apresentadas;
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica mantida a Comissão Paritária, constituída por 03 (três) membros, representantes de cada entidade convenente, que reunir-se à a partir da 2ª quinzena de novembro de 2022. A referida comissão tem por finalidade:
DA COMISSÃO PARITÁRIA. 1.Qualquer divergência sobre a aplicação dos benefícios consignados nesta norma coletiva será dirimida pela Comissão Paritária que será implantada na vigência deste instrumento coletivo e cuja operacionalidade será definida pelas partes.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Para melhor relacionamento entre categorias pactuantes, cria-se uma Comissão Paritária de fiscalização e trabalho entre as partes, composta de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Sindicato da categoria profissional dos Vigilantes e 03 (três) indicados pelo Sindicato Patronal, comissão esta que atuará sempre através de indicação de seus membros pelos Sindicatos interessados.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. A Empresa acordante e o Sindicato representativo comprometem-se a constituir, de caráter permanente, uma Comissão paritária para esclarecer dúvidas e conciliar eventuais divergências inerentes ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. As representações sindicais constituirão uma comissão paritária com representantes das duas entidades sindicais, a qual terá por objetivo discutir e aprofundar sobre temas do interesse de ambas as categorias.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. Fica constituída uma comissão paritária de no mínimo 02 (dois) e no máximo 06 (seis) representantes no prazo de 30 (trinta) dias com os seguintes objetivos:
a) Orientar e fazer cumprir o presente acordo coletivo de trabalho;
DA COMISSÃO PARITÁRIA. A Comissão Paritária do OGMO/FOR, constituída para solucionar litígios decorrentes da aplicação das normas a que se referem a legislação e esta CCT, será composta de 02 (dois) representantes dos Operadores Portuários e de 02 (dois) representantes dos Trabalhadores Portuários Avulsos, todos com seus respectivos suplentes, representações estas indicadas pelos sindicatos dos Operadores Portuários e dos trabalhadores portuários avulsos, respectivamente, nos termos do Regimento Interno da Comissão Paritária.
DA COMISSÃO PARITÁRIA. A Empresa e o Sindicato acordante se comprometem a manter uma Comissão Paritária para esclarecer dúvidas e conciliar eventual divergência, de modo a que se tenha um Acordo Coletivo de Trabalho com ênfase na Lei 9432/97.