Common use of DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - A prestação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim. 8.2 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento prévios, a disponibilidade de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente. 8.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação. 8.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP. 8.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade. 8.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.

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Samples: Licensing Agreements

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - 5.1 A prestação contratação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim. 8.2 - O prazo serão executados sob o regime de execução indireta, a qual envolve a alocação, pela contratada, por meio dos Postos fixados pela Administração, de mão de obra capacitada e exclusiva para: 5.1.1 Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo Posto de Vigilância, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 5.1.2 Manter afixado no Posto de Vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; 5.1.3 Colaborar com as Polícias Civil e Militar e a Federal, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; 5.1.4 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas; 5.1.5 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; 5.1.6 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; 5.1.7 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.8 Comunicar à área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração; 5.1.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; 5.1.10 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação; 5.1.11 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto de Vigilância, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança da Administração, no caso de desobediência; 5.1.12 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; 5.1.13 Proibir a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias utilização do CISMEP será Posto para guarda de até 05 (cincoobjetos estranhos ao local, de bens de empregados ou de terceiros; 5.1.14 Executar a(s) dias úteisronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, contados verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, registrando a partir do recebimento formal da solicitaçãopassagem nos pontos pré-definidos com bastão adequado; 5.1.15 Assumir diariamente o Posto, considerando a programação devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e o agendamento prévioscom aparência pessoal adequada; 5.1.16 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.17 Registrar e controlar, juntamente à Administração, diariamente, a disponibilidade frequência e a pontualidade de área físicaseu pessoal, recursos físicos, tecnológicos, estando bem como as ocorrências do Posto em conformidade com as condições que estiver prestando seus serviços; 5.1.18 Realizar outras atividades similares e de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente.nível de complexidade compatível; 8.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação.5.1.19 Recepcionar pessoas: 8.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP. 8.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade. 8.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.a) Identificar pessoas;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - 7.1 A prestação dos serviços médicos atuação da empresa contratada se dará nos campos técnico e especializadosadministrativo, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuadaa subsidiar a área técnica da AGEHAB, permitindo a prescrição das melhorias de forma rápida, simultânea e dentro das expectativas orçamentárias; 7.2 A Contratada deverá ir a campo para realizar os levantamentos físicos das UHs dentro do prazo estabelecido em seu plano de trabalho. A denominação da parte gráfica o caracteriza como um levantamento “as built” pela riqueza dos detalhes e informações a serem colhidas in loco conforme as descrições do item 7.7.6 ; 7.3 A Contratada terá no máximo 60 (sessenta) dias corridos para realizar todos os Levantamentos Cadastrais e produzir todas as peças técnicas que o compõe, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax descrição do item 7.7; 7.4 É imprescindível o total entendimento do Material disponibilizado pela AGEHAB, uma vez que a Contratada deverá adotá-lo como padrão na produção do Levantamento Técnico Cadastral de cada uma das unidades habitacionais; 7.5 A Contratada terá no máximo 7 (sete) dias corridos, após emissão da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal ordem de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEPserviço, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros para fazer a total mobilização de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica equipes e precípua equipamentos para tal fim. 8.2 - início dos trabalhos. O Prazo de mobilização não altera o prazo máximo de execução dos serviços descritos no item 7.3; 7.6 A Contratada deverá apresentar um Plano de trabalho conforme exemplo do ANEXO 02, alinhado com as datas de visitas agendadas pela coordenadoria de Assistência Social da AGEHAB-COOAS, juntamente com a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias Assistência Social Municipal antes do CISMEP início da mobilização de sua equipe ao campo. O Plano de trabalho deverá conter: 7.6.1 Planilha demonstrativa de como se dará o trabalho dessas equipes dentro do prazo estipulado para a realização dos levantamentos das UHs; 7.6.2 A equipe técnica de engenheiros/arquitetos/técnólogos que será responsável pelos levantamentos cadastrais e quantitativos de até cada UHs, pois deverá emitir uma ART/RRT/TRT individual ou ART/RRT/TRT social abrangendo as UHs sob a responsabilidade de um mesmo profissional, sendo que as descrições das anotações de responsabilidade deverão ser feitas da mesma forma que no documento individual, ver os modelos constantes do ANEXO 8; 7.7 O Levantamento Técnico Cadastral deverá ser apresentado, conforme o padrão de TEMPLATE da AGEHAB e deverá ser composto pelas seguintes peças técnicas: 7.7.1 Relatório de Vistoria Técnica para caracterização da edificação, tipo check List, ANEXO 3; 7.7.2 Cópia digitalizada em A3 do Croqui realizado no dia do Levantamento com data, identificação da UH e as informações coletadas em A4, ANEXO 6; 7.7.3 Registro do Imóvel ou Declaração assinada pelo Beneficiário, preenchida no dia da visita reconhecendo como de sua propriedade os limites do lote levantado, ANEXO 4; 7.7.4 Documento de Declaração da impossibilidade de realizar o Levantamento, informando os motivos (Ausência, falecimento do titular, venda do imóvel e demais motivos justificáveis), ANEXO 5; 7.7.5 Plantas de Levantamento em DWG/RVT e PDF, contendo todas as informações necessárias para o enquadramento das unidades habitacionais, seja como melhoria, ampliação ou infraestrutura: Deverá constar do Levantamento os limites do terreno, imóveis confrontantes, passeios, recuos, largura e condições da via pública, instalações elétricas e hidrosanitárias, layout (se houver), elevações, acabamentos, planta de cobertura e Locação da UH no lote, planta de situação, locação de toda a infreaetutura existente (fossa e sumidouro, reservatório de água potável, entradas de água e energia), levantamento de áreas internas, externas, elevações, dois cortes ou mais detalhando áreas molhadas, o pé direito e inclinação de telhados, outros elementos existentes no lote, tais como pequenas construções, árvores e demais obstáculos, quadro de áreas, quadro de aberturas, quadro contendo os quantitativos das patologias levantadas, resumo em projeto das fotos mais significativas para o entendimento das patologias quantificadas com descrição e identificação dos ambientes, demais itens solicitados e apresentados conforme os modelos do template ANEXO 07; 7.7.6 ART/RRT/TRT por unidade Habitacional se responsabilizando pelo levantamento e quantitativos, ver ANEXO 8; 7.7.7 Caso não seja possível a realização do Levantamento Técnico Cadastral de alguma UH, durante o periodo de mobilização, a contratada deverá informar imetiatamente o fiscal e gestor de contrato para as devidadas providencias; 7.7.7.1 O produto contratado para cada UH, só serão medidos e pagos se entregues conforme contratados. 7.8 A CONTRATADA deverá apresentar o Levantamento Técnico Cadastral para análise técnica da AGEHAB da seguinte forma: 7.8.1 Deverá apresentar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da ordem de serviço, todos os relatórios e documentos de declaração citados nos itens 7.7.1 ao 7.7.5, conforme os modelos padrão AGEHAB constantes dos ANEXOS 3,4,5,6 e 7 de todas as UHs; 7.8.1.1 A AGEHAB terá um prazo de 05 dias uteis para fazer a análise dos mesmos e criar o cadastro de cada UH enviada, conhecendo e dando baixa documental junto a XXXXX e GECAT, naquelas que não foram possíveis a realização do levantamento; 7.8.2 A Contratada deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da ordem de serviço 03(três) cadernos Técnicos completos contendo todas as peças técnicas de 03 (três) UHs, para análise do atendimento ao Template; 7.8.2.1 A AGEHAB terá um prazo de 05 (cinco) dias úteisuteis para fazer a análise dos cadernos técnicos e gerar o relatório de alinhamento para esclarecimentos e orientações a contratada, contados podendo a partir do recebimento formal Contratada, nesse momento realizar reuniões, mediante agendamento prévio, para retirada de dúvidas, uma vez que todas as demais peças correspondentes as UHs deverão seguir o mesmo padrão, conforme o Tamplate AGEHAB; 7.8.3 A Contratada terá 60 (sessenta) dias corridos a contar da solicitaçãoordem de serviço, considerando a programação e o agendamento préviospara entregar as peças correspondentes de todas as UHs de sua responsabilidade contratual; 7.8.3.1 Essa entrega deverá ser presencial, a disponibilidade Contratada deverá enviar o Link via email ao fiscal de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando contrato conforme item 9.5.2 e presencialmente em conformidade com as condições forma de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente.caderno impresso protocolado na recepção da SECPLANH aos cuidados do fiscal de contrato; 8.3 - O 7.8.3.1.1 A AGEHAB terá um prazo de execução dos serviços 07 (sete) dias úteis para fazer a serem realizados análise do produto em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação. 8.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP. 8.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade.; 8.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas 7.8.4 O total de dias para mais ou para menosconclusão do objeto contratado, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através independe da quantidade de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.unidades habitacionais classificadas no município;

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Samples: Termo De Referência

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 - A prestação 7.1. Os serviços operacionais constantes do objeto devem ser executados por demanda, incluindo o fornecimento de materiais, de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no presente Termo de Referência e respectivos Anexos; 7.2. O encaminhamento deve ser realizado através de Ordem de Serviço (OS), gerado por esta SEMSUR, com instrumentos de controle e medição (soft ou programa institucional) capaz de aferir se a mesma foi efetivamente atendida, tendo como elementos balizadores a definição prévia e adequada das atividades a serem realizadas, visando garantir a contratação unicamente dos serviços médicos e especializadosefetivamente necessários, objeto da presente licitação dar-se-á sendo a medição feita mensalmente quantificando as atividades realizadas no período e, depois de forma continuadafiscalizadas, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fimserá efetuado o respectivo faturamento. 8.2 - 7.3. O prazo preposto deverá ser indicado e autorizado pela Contratada exclusivamente para receber formalmente as demandas encaminhadas, por intermédio do seu Departamento de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será Iluminação Pública. 7.4. De posse da ordem de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento préviosserviço, a disponibilidade Contratada enviará equipe de área físicacampo, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente. 8.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação melhor logística, obedecendo aos prazos e condições estabelecidos na mesma, devendo ser prestada todas as das informações relativas ao atendimento, tais como: hora de riscoinício e de conclusão da execução, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitaçãoequipe acionada e material utilizado. 8.4 - Os serviços serão realizados7.5. A contratada fornecerá todos os materiais necessários à perfeita execução das atividades, preferencialmentesendo fornecidos conforme as especificações constantes na Planilha Estimativa de Composição de Custos por Serviço Estimado, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEPAnexo II deste Termo, conforme especificações da solicitação cujos quantitativos estimados para o período contratual estão detalhados por tipo de serviço e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEPárea. 8.5 - As solicitações de execução 7.6. Os 40 (quarenta) tipos de serviços à CONTRATADAdescritos a seguir são aqueles previstos para a execução do objeto na íntegra, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva cujas quantidades e respectivos valores unitários e totais estão estimados na Planilha de Referência para Composição de Custos e Formação de Preços - Anexo I deste instrumento. 1. Serviço de substituição de lâmpada defeituosa e/ou Superintendência Operacional apagada tipo 70w de vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço. 2. Serviço de substituição de lâmpada defeituosa e/ou Gerências dos CECsapagada tipo 150w, conforme disposto nos itens 8.1 e 8.2 acimavapor de sódio, no decorrer da execução dos serviçosem poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 3. Serviço de substituição de lâmpada defeituosa e/ou apagada tipo 250w, deverão ser atendidos na sua totalidadevapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 4. Serviço de substituição de lâmpada defeituosa e/ou apagada tipo 400w, vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 5. Serviço de substituição de reator de 70w, vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 6. Serviço de substituição de reator de 150w, vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 7. Serviço de substituição de reator de 250w, vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 8. Serviço de substituição de reator de 400w, vapor de sódio, em poste de até 8 metros de altura em luminária ponta de braço 9. Serviço de substituição de LÂMPADA e/ou REATOR de 70w, vapor de sódio, em luminária ponta de braço, em poste de até 8 metros de altura. 8.6 10. Serviço de substituição de LÂMPADA e/ou REATOR de 150w, vapor de sódio, em luminária ponta de braço, em poste de até 8 metros de altura. 11. Serviço de substituição de LÂMPADA e/ou REATOR de 250w, vapor de sódio, em luminária ponta de braço, em poste de até 8 metros de altura. 12. Serviço de substituição de LÂMPADA e/ou REATOR de 400w, vapor de sódio, em luminária ponta de braço, em poste de até 8 metros de altura. 13. Serviço de substituição de relé fotoelétrico 1000w/220v, em poste de até 8mts de altura em luminária ponta de braço. 14. Serviço de conserto (fio partido), em poste de até 8mts de altura em luminária ponta de braço. 15. Serviço de fornecimento ou substituição de cabo de cobre de 2,5mm² em instalações elétricas. 16. Serviço de fornecimento ou substituição de cabo de cobre de 4,0mm² em instalações elétricas. 17. Serviço de fornecimento ou substituição de cabo de cobre de 6,0mm² em instalações elétricas. 18. Serviço de fornecimento ou substituição de cabo de cobre de 16,0mm² em instalações elétricas. 19. Serviço de fornecimento ou substituição de braço reto p/ luminária publica - As quantidades totais poderão ser alteradas ferro galv c/ paraf - 3/4" x 1,5m, em postes com altura de até 8 metros. 20. Serviço de fornecimento ou substituição de braço padrão pública em poste com até 17 metros. 21. Serviço de fornecimento e aplicação de fita isolante adesiva anti-chama em rolos 19mm x 10m. 22. Equipe de eletricista com auxiliar em veículo, para mais executar serviços de manutenção preventiva do sistema de iluminação pública em UIP de até 8 metros, incluindo: limpeza de luminária, ajuste de braço, aferição de reator e relé, teste de soquete/bocal e lâmpada (mínimo de 8 postes). 23. Equipe de eletricista com auxiliar em veículo, para executar serviços de manutenção preventiva do sistema de iluminação pública em UIP de 9 a 17 metros, incluindo: limpeza de luminária, ajuste de braço, aferição de reator e relé, teste de soquete/bocal e lâmpada (mínimo de 4 postes). 24. Serviço de fornecimento ou substituição de conector em alumínio para menoscabo multiplexado 3#1#16mm² em instalações elétricas. 25. Serviço de fornecimento e assentamento de haste de aterramento de 5/8"x 2.40 m copperweld ou similar. 26. Serviço de fornecimento e assentamento de chave magnética de 2 x 30A para comando de iluminação pública. 27. Serviço de fornecimento ou substituição de poste aço H = 2,5m D = 75mm TIPO XR-701/1 XOULUX OU TPD-236/1 trópico ou equivalente. 28. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto circular, 100 kg, H = 5m de acordo com NBR 8451. 29. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto circular, 100 kg, H = 7m de acordo com NBR 8451. 30. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto circular, 100 kg, H = 9m de acordo com NBR 8451. 31. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto circular, 100 kg, H = 17m de acordo com NBR 8451. 32. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto duplo T, tipo D, 400 kg, H = 9m de acordo com NBR 8451. 33. Serviço de fornecimento ou substituição de poste de concreto duplo T, tipo D, 400 kg, H = 12m de acordo com NBR 8451. 34. Serviço de fornecimento e assentamento de caixa de inspeção concreto pré-moldada circular com tampa D=60cm H=60cm. 35. Serviço de substituição de lâmpada defeituosa e/ou apagada tipo 400w de vapor metálico. 36. Serviço de fornecimento ou substituição de eletroduto 2" tipo kanalex ou equiv., a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através uma profundidade de estudos técnicos até 0,6m largura de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatoresvala de 0,3m em 1 metro linear (0,18m³).

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia Elétrica

DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 5.2.1 - A prestação dos serviços médicos e especializados, objeto da presente licitação dar-se-á de forma continuada, conforme solicitação e/ou autorização escrita ou por fax da Secretaria Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, e/ou da Superintendência Operacional do CISMEP, e/ou das respectivas Gerências das Unidades Assistenciais/Centros de Especialidades do CISMEP - CECs, desde que tenham a outorga formal específica e precípua para tal fim. 8.2 5.2.2 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados nas Unidades Assistenciais próprias do CISMEP será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da solicitação, considerando a programação e o agendamento prévios, a disponibilidade de área física, recursos físicos, tecnológicos, estando em conformidade com as condições de biossegurança e técnovigilância exigidas pela legislação vigente. 8.3 5.2.3 - O prazo de execução dos serviços a serem realizados em outras Unidades Assistenciais estará condicionado às condições de mercado da região, necessidade e gravidade do caso, devendo ser executado de acordo com a estratificação de risco, no menor prazo possível, contado a partir do recebimento formal da solicitação. 8.4 5.2.4 - Os serviços serão realizados, preferencialmente, nas dependências das Unidades Assistenciais do CISMEP, conforme especificações da solicitação e especificidades de capacidade instalada e operacional da respectiva unidade, conforme registro formal constante do CNES, que deve ser constantemente atualizado pelo CISMEP. 8.5 5.2.5 - As solicitações de execução de serviços à CONTRATADA, devidamente autorizadas pela Secretaria Executiva e/ou Superintendência Operacional e/ou Gerências dos CECs, conforme disposto nos itens 8.1 5.2.1 e 8.2 5.2.2 acima, no decorrer da execução dos serviços, deverão ser atendidos na sua totalidade. 8.6 5.2.6 - As quantidades totais poderão ser alteradas para mais ou para menos, a critério do CISMEP, conforme necessidades detectadas através de estudos técnicos de necessidade real, considerando demanda represada, perfil epidemiológico, dentre outros fatores.

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Samples: Licensing Agreements