DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. 8.9.1 As preparações deverão apresentar aspectos sensoriais característicos das preparações já fornecidas aos usuários do RU-PM, mantendo o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e pelo Termo de Referência; 8.9.2 A distribuição das refeições deverá obedecer ao porcionamento das preparações previsto neste Termo de Referência; 8.9.3 A distribuição das refeições ocorrerá no refeitório do RU-PM ou em outro local designado pela Equipe de Fiscalização de Contrato, mantendo o quantitativo adequado de funcionários conforme descrito neste Termo de Referência; 8.9.4 Diariamente, alguns itens do cardápio do café da manhã, almoço e jantar descritos neste Termo de Referência serão servidos por funcionário da Licitante Vencedora, devendo obedecer à quantidade per capita e porção descritos. As demais preparações serão servidas à vontade pelos usuários do RU-PM; 8.9.5 A distribuição das refeições será pelo sistema de balcão térmico para preparações quentes e balcão refrigerado para as saladas e sobremesas; 8.9.6 Antecedendo o balcão de distribuição das refeições, deverão ser disponibilizadas bandejas, talheres e guardanapos em número suficiente para atender a demanda e acondicionados em displays apropriados. 8.9.6.1 Deverá ser realizada a reposição destes itens em tempo adequado para não afetar o fluxo dos usuários; 8.9.7 As refeições deverão ser servidas em prato raso de porcelana branco ou material equivalente, acompanhados de talheres de inox (garfos, facas, colher de mesa e colher para sobremesa, este somente quando necessário), devidamente higienizados; 8.9.7.1 Quando solicitado pela Equipe de Fiscalização do Contrato, a Licitante Vencedora deverá acondicionar os talheres e os guardanapos em embalagem plástica transparente e/ou saco de papel especifico para talheres, conforme o estabelecido pelo Protocolo para o funcionamento dos restaurantes universitários da UFSM em tempos de Covid-19; 8.9.7.2 As sobremesas elaboradas deverão ser distribuídas em recipientes reutilizáveis, sendo disponibilizadas colheres de sobremesa ou outro utensílio em inox, quando necessário. 8.9.8 A CONTRATANTE disponibilizará os utensílios a serem utilizados para distribuição descritos neste Termo de Referência, que deverão estar em condições adequadas de uso e higiene e em quantidade compatível com o número de refeições servidas; 8.9.8.1 A Licitante Vencedora deverá disponibilizar também as louças e utensílios a serem utilizados pelos usuários durante a utilização do RU-PM que se fizere...
DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. 3.1.8.1. A Empresa Concessionária deverá manter os alimentos servidos sob controle de temperatura e tempo de exposição com objetivo de assegurar a qualidade e segurança da alimentação e evitar a multiplicação microbiana. a) Alimentos conservados a quente recomenda-se a temperatura de 60ºC (sessenta graus celsius) por, no máximo, 6 h (seis horas) ou abaixo de 60ºC (sessenta graus celsius) por, no máximo, 2h (duas horas). Os alimentos que ultrapassarem os prazos estipulados devem ser desprezados.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES. Os alimentos devem ser mantidos sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana.

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