DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregão: 6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de: 6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); 6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); 6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública); 6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir. 6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente. 6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de: 6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; 6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT) 6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de: 6.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157). 6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de: 6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado. 6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica. 6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os documentos abaixo relacionados8.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregãolicitante apresentará:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. 8.1.1 Registro comercialComercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)individual;
6.1.2. 8.1.2 Ato constitutivoConstitutivo, estatuto ou contrato social, social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercialregistrados, em se tratando de sociedades empresáriascomerciais, e no caso de sociedade por de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)administradores;
6.1.3. 8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simplescivis, acompanhado acompanhada de prova da de diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)exercício;
6.1.4. 8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão Órgão competente, quando as atividades a atividade assim o exigir.
6.1.5. 8.1.5 Os documentos em apreço acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, ser apresentados somente se não tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas apresentados no órgão competentecredenciamento.
6.2. A documentação relativa 8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação deTRABALHISTA, apresentará:
6.2.1. 8.2.1 Prova de inscrição Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Pessoas Jurídicas – CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. 8.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Municípiolicitante, ou outra equivalente, na forma da leiLei;
6.2.4. 8.2.3 Prova de regularidade Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitanteo FGTS, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida expedido pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da leiCaixa Econômica Federal;
6.2.5. 8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;.
6.2.6. 8.2.5 Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça débito junto ao Ministério do trabalho, mediante a apresentação Trabalho (Lei Federal 12.440⁄2011).
8.2.6 Da habilitação de certidão negativa ou positiva com efeitos microempresas e empresas de negativapequeno porte, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei Lei Complementar nº 5452123, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)14/12/2006.
6.4. 8.2.6.1- A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) pequeno porte somente será exigida para efeito de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitadoassinatura do contrato.
6.4.2. Declaração 8.2.6.2- As microempresas e empresas de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Editalpequeno porte, caso não tenha optado por ocasião da participação em fazer certames licitatórios, deverão apresentar toda a visita técnicadocumentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar 12.1 Para fins de Habilitação do presente certame autor da melhor proposta que deverá ser enviada eletronicamente no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos a contar do encerramento da sessão virtual.
12.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 7 – documentações necessárias), deverão apresentar os documentos abaixo relacionadosser enviados eletronicamente, com vigência plena até após a data fixada para a abertura da Sessão Pública solicitação do Pregão:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Registro comercialpregoeiro, no caso prazo de empresa individual até 120 (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento cento e vinte) minutos a contar do proponente durante a sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova aceite da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5proposta final. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou devem provar a habilitação do licitante no dia da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competenteabertura da sessão pública.
6.212.3 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
12.3.1 Os documentos emitidos com autenticação via internet, não serão necessários o envio devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
12.4 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá no prazo previsto acima implicará na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede inabilitação do licitante, mediante apresentação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estadoclassificação, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com revogar a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II mensagens do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar sítio eletrônico do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)BANRISUL.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas 12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em participar até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do presente certame deverão apresentar e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro. Os interessados terão de satisfazer os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregãorequisitos relativos a:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
6.1.1. Registro comercial12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)empresário individual, ou;
6.1.2. 12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, Contrato Social em vigor, devidamente registrados na Junta Comercialregistrado, em se tratando de sociedades empresáriascomerciais, e no e, em caso de sociedade sociedades por ações, acompanhadas de acompanhado dos documentos de que comprovem da eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)administradores, ou;
6.1.3. 12.2.3 Inscrição do ato constitutivoconstitutivo na entidade competente, no caso de sociedades simplescivis, acompanhado acompanhada de prova da de diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)exercício, ou;
6.1.4. 12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades a atividade assim o exigir.
6.1.512.3 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). Os documentos O balanço patrimonial deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em apreço deverão estar acompanhados original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no mínimo os índices estabelecidos abaixo:
a) Índice de todas as alterações Liquidez Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Índice de Solvência Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) Índice de Liquidez Corrente:
12.3.1.1 Na habilitação de licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da Microempresa ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará Empresa de Pequeno Porte a apresentação de Balanço Patrimonial do contrato último exercício social consolidado(redação dada pelo art. 3º, documento que consubstancia a consolidação do Decreto n.º 8.538, de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente06.10.2015).
6.2. 12.3.2 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices acima deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica forma da Lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio dez por cento) do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade valor estimado para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalentecontratação, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da lei;
6.2.4Lei n.º 8.666/93. Prova As licitantes terão como prazo máximo para realizar seus Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As licitantes que participarem de regularidade para licitações com data de abertura após este período deverão apresentar Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano em que for aberta a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitantelicitação, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativaconforme dispõem o art. 132, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452Lei n.º 6404, de 01 15.12.1976 (Lei das S.A.); o art. 1065, o art. 1071, inc. I, o art. 1078, inc. I e o art. 1179, todos da Lei n.º 10.406, de maio de 1943. 10.01.2002 (CNDTCódigo Civil).
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. 12.3.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou judicial, recuperação extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da do licitante, ou se pessoa jurídicafísica, certidão negativa de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei execução patrimonial expedida no respectivo local de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)domicílio.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar 13.1 Para fins de Habilitação da empresa vencedora (referente ao item 8 – documentações necessárias), os documentos abaixo relacionadosdeverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos. Estes deverão provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.2 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.3.1 Os documentos emitidos com vigência plena até autenticação via internet, não serão necessários o envio devido a data fixada terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
13.3 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a abertura regularização da Sessão Pública do Pregão:
6.1documentação referida. A não regularização da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá no prazo previsto acima implicará na apresentação de:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede inabilitação do licitante, mediante apresentação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estadoclassificação, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com revogar a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II mensagens do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar sítio eletrônico do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)BANRISUL.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas 12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em participar até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do presente certame deverão apresentar e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro. Os interessados terão de satisfazer os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregãorequisitos relativos a:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
6.1.1. Registro comercial12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)empresário individual, ou;
6.1.2. 12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, Contrato Social em vigor, devidamente registrados na Junta Comercialregistrado, em se tratando de sociedades empresáriascomerciais, e no e, em caso de sociedade sociedades por ações, acompanhadas de acompanhado dos documentos de que comprovem da eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)administradores, ou;
6.1.3. 12.2.3 Inscrição do ato constitutivoconstitutivo na entidade competente, no caso de sociedades simplescivis, acompanhado acompanhada de prova da de diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)exercício, ou;
6.1.4. 12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades a atividade assim o exigir.
6.1.512.3 Qualificação Econômico-Financeira, por intermédio dos seguintes documentos:
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). Os documentos O balanço patrimonial deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em apreço deverão estar acompanhados original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no mínimo os índices estabelecidos abaixo:
a) Índice de todas as alterações Liquidez Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
b) Índice de Solvência Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
c) Índice de Liquidez Corrente:
12.3.1.1 Na habilitação de licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da Microempresa ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará Empresa de Pequeno Porte a apresentação de Balanço Patrimonial do contrato último exercício social consolidado(redação dada pelo art. 3º, documento do Decreto n.º 8.538, de 06.10.2015).
12.3.2 A empresa que consubstancia apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices acima deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a consolidação boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, na forma dos parágrafos 2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/93. As licitantes terão como prazo máximo para realizar seus Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do último exercício social, até o término do quarto mês após encerramento do mesmo. As licitantes que participarem de todas as alterações realizadaslicitações com data de abertura após este período deverão apresentar Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis do exercício imediatamente anterior ao ano em que for aberta a licitação, conforme dispõem o art. Do contrário132, da Lei n.º 6.404, de 15.12.1976 (Lei das S.A.); o art. 1.065, o licitante poderá apresentar a versão originalart. 1.071, acompanhada das alterações promovidas inc. I, o art. 1.078, inc. I e registradas no órgão competente.
6.2o art. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de:
6.2.1. Prova 1.179, todos da Lei n.º 10.406, de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 10.01.2002 (CNPJCódigo Civil);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. 12.3.3 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou judicial, recuperação extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da do licitante, ou se pessoa jurídicafísica, certidão negativa de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei execução patrimonial expedida no respectivo local de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)domicílio.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas 12.1 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços Final (após a etapa de lances e negociação com o pregoeiro, se necessária), em participar até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro na Plataforma PUBLInexo. Estes documentos deverão ser enviados à Comissão de Licitação através do presente certame deverão apresentar e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Não serão aceitos documentos em papel, somente digitalizados. Este prazo poderá ser renovado conforme solicitação do Pregoeiro. Os interessados terão de satisfazer os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregãorequisitos relativos a:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de12.2 Habilitação Jurídica, por intermédio dos seguintes documentos:
6.1.1. Registro comercial12.2.1 Comprovante de registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)empresário individual, ou;
6.1.2. 12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, Contrato Social em vigor, devidamente registrados na Junta Comercialregistrado, em se tratando de sociedades empresáriascomerciais, e no e, em caso de sociedade sociedades por ações, acompanhadas de acompanhado dos documentos de que comprovem da eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)administradores, ou;
6.1.3. 12.2.3 Inscrição do ato constitutivoconstitutivo na entidade competente, no caso de sociedades simplescivis, acompanhado acompanhada de prova da de diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública)exercício, ou;
6.1.4. 12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades a atividade assim o exigir.
6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações12.3 Qualificação Econômico-Financeira, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação depor intermédio dos seguintes documentos:
6.2.112.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (não serão aceitos balancetes ou balanços provisórios). Prova de inscrição O balanço patrimonial deverá ser apresentado com assinatura do contador e do representante legal da empresa, e ser apresentado em original ou em cópia autenticada. O Balanço da licitante deverá apresentar no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação demínimo os índices estabelecidos abaixo:
6.3.1. Certidão negativa a) Índice de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Liquidez Geral: Passivo Circulante + Passivo Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.Circulante
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar Para fins de Habilitação do presente certame deverão apresentar os documentos abaixo relacionadosautor da melhor proposta está deverá ser enviada eletronicamente, com vigência plena até após a data fixada para a abertura da Sessão Pública solicitação do Pregão:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Registro comercialpregoeiro, no caso prazo de empresa individual 60 (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento sessenta) minutos a contar do proponente durante a encerramento da sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5virtual. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou devem provar a habilitação do licitante no dia da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competenteabertura da sessão pública.
6.212.1 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 7 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12.3 Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12.4 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
12.5 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá no prazo previsto acima implicará na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede inabilitação do licitante, mediante apresentação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estadoclassificação, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com revogar a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II mensagens do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar sítio eletrônico do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)BANRISUL.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os 15.1. São documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregãoobrigatórios à habilitação neste certame:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de:
6.2.115.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
6.2.215.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver houver, relativo à ao domicílio ou sede ou domicílio do licitante licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.315.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da leiEstadual;
6.2.415.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Serviços (FGTS);
6.2.715.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante regularidade junto a Justiça do trabalho, Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (Débitos Trabalhistas - CNDT);
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.115.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca Distribuidor Judicial competente da sede da pessoa jurídica, licitante (180 dias);
15.1.9. Comprovação de acordo aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o inciso II do art. 31 objeto da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos licitação através da lei apresentação de regência no mínimo 01 (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191um) atestado de desempenho anterior, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto licitadoda presente licitação;
15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4.215.3. Declaração Caso os documentos de Não Visita Técnica conforme modelo habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do Anexo II licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.315.7. Atestado Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.8. As Microempresas e Empresas de Visita Técnica conforme modelo Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Anexo III deste Editalart. 43, caso tenha optado § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em fazer formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação.
15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a visita técnicaMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
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DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas 1. Os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em participar envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do presente certame deverão apresentar proponente na face externa e ainda os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG
2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.
3. Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a exigência do item 2.
4. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a abertura da Sessão Pública do Pregão:seguir relacionados os quais dizem respeito à HABILITAÇÃO.
6.15. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Os proponentes deverão apresentar: Registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.2. e alterações se houver; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, social em vigor, devidamente registrados registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresáriascomerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, e no caso tratando-se de sociedade sociedades por ações, acompanhadas acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de documentos Registro Civil de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simplescivis, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando as atividades a atividade assim o exigir.
6.1.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de:
6.2.1. ; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova ; Certidão de regularidade para de débito com a Fazenda Estadual; Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova licitante; Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. ; Certidão Negativa de débito junto a Secretaria da Receita Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive com a prova de regularidade relativa à seguridade social e demais encargos previdenciários instituído por lei; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Inscrição Estadual ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca Municipal da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157).
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.licitante;
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Samples: Pregão Presencial
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar 13.1 Para fins de Habilitação do presente certame deverão apresentar os documentos abaixo relacionadosautor da melhor proposta esta deverá ser enviada eletronicamente, com vigência plena até após a data fixada para a abertura da Sessão Pública solicitação do Pregão:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Registro comercialpregoeiro, no caso prazo de empresa individual 60 (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento sessenta) minutos a contar do proponente durante a encerramento da sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5virtual. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou devem provar a habilitação do licitante no dia da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competenteabertura da sessão pública.
6.213.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 8 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.3 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.4 Os documentos emitidos com autenticação via internet, não serão necessários o envio devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
13.5 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá no prazo previsto acima implicará na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede inabilitação do licitante, mediante apresentação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estadoclassificação, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com revogar a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II mensagens do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar sítio eletrônico do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)BANRISUL.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. As empresas interessadas em participar 13.1 Para fins de Habilitação do presente certame deverão apresentar os documentos abaixo relacionadosautor da melhor proposta esta deverá ser enviada eletronicamente, com vigência plena até após a data fixada para a abertura da Sessão Pública solicitação do Pregão:
6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá na apresentação de:
6.1.1. Registro comercialpregoeiro, no caso prazo de empresa individual 60 (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento sessenta) minutos a contar do proponente durante a encerramento da sessão pública);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir.
6.1.5virtual. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou devem provar a habilitação do licitante no dia da consolidação respectiva. OBSERVAÇÃO: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original, acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competenteabertura da sessão pública.
6.213.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 8 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.3 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.3.1 Os documentos emitidos com autenticação via internet, não serão necessários o envio devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13.4 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá no prazo previsto acima implicará na apresentação de:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede inabilitação do licitante, mediante apresentação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estadoclassificação, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.5. Prova de regularidade para com revogar a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.6. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT)
6.3licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá na apresentação de:
6.3.1. Certidão negativa fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, de acordo com o inciso II mensagens do art. 31 da Lei 8.666/93. Caso a licitante apresente certidão positiva deverá apresentar também certidão emitida pela instância judicial competente que indique expressamente sua aptidão econômica e financeira para participar sítio eletrônico do procedimento licitatório nos termos da lei de regência (Ac. 8.271/2011-2ª Câmara. TCU. DOU nº 191, terça-feira, 4 de outubro de 2011. Pag. 157)BANRISUL.
6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá na apresentação de:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviço(s) de característica(s) semelhantes(s)/similar(es) ao objeto licitado.
6.4.2. Declaração de Não Visita Técnica conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso não tenha optado em fazer a visita técnica.
6.4.3. Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III deste Edital, caso tenha optado em fazer a visita técnica.
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