DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. Art. 18 - A ADMINISTRADORA, com vistas à constituição do FUNDO, emitirá, para oferta pública, o total de 1.368.247 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete) Cotas, em 2 (duas) séries, sendo a 1ª constituída de 828.215 (oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quinze) Cotas e a 2ª de 540.032 (quinhentos e quarenta mil e trinta e duas) Cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, no montante de R$ 136.824.700,00 (cento e trinta e seis milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e setecentos reais).
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. 6.1. A primeira emissão de Cotas será realizada nos termos da Instrução CVM 400/03, sob regime de melhores esforços de colocação.
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. Art. 12 - A ADMINISTRADORA, com vistas à constituição do FUNDO, emitirá para oferta pública, o total de 750.000 (setecentas e cinquenta mil) cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais)cada (“Preço Unitário”), no montante de R$75.000.000,00(setenta e cinco milhões de reais), em série única, podendo ser acrescido em até 20% (vinte por cento) totalizando R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) equivalente a 900.000 (novecentas mil) Cotas, conforme o caso, mediante a emissão do lote adicional (“1ª Emissão”).
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. Art. 12 - A ADMINISTRADORA, com vistas à constituição do FUNDO, emitiu para oferta pública, o total de 5.000 (cinco mil) cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em série única.
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. Art. 19 - O Administrador, com vistas à constituição do Fundo, emitirá para oferta pública, em conformidade com o disposto na Instrução CVM 400/2003, o total de até 742.000 (setecentas e quarenta e duas mil) Cotas, no valor de R$100,00 (cem reais) cada, valor este que será atualizado diariamente conforme variação do resultado do Fundo, totalizando o montante de até R$ 74.200.000,00 (setenta e quatro milhões e duzentos mil reais), em série única, sendo certo que cada Cotista deverá adquirir, no mínimo, 50 (cinquenta) Cotas, totalizando o volume mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. 4.1. Primeira emissão de Cotas. A 1ª (primeira) emissão de cotas do FUNDO será realizada de acordo com as características e os termos descritos no suplemento anexo ao presente Regulamento, que disciplina, inclusive, a forma de subscrição e integralização das respectivas cotas.
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. 6.1. A Primeira Emissão de Cotas será realizada por meio de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução CVM 400, sob o regime de melhores esforços de colocação.
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. 6.1. A ADMINISTRADORA, com vistas à constituição do FUNDO, emitirá para oferta pública, o total de até 1.000.000 (um milhão) de Cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, no montante total de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em série única.
DA EMISSÃO DE COTAS PARA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO. Art. 15. O ADMINISTRADOR, com vistas à constituição do FUNDO, aprovou a 1ª (primeira) emissão de cotas do FUNDO, no total de até 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) de cotas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, no montante inicial de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), em série única (“Primeira Emissão”).

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