Forma de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Terceira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Terceira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Terceira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Terceira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Terceira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Terceira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures d...
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas, no mercado primário, pelo Preço de Subscrição, sendo que a integralização deverá ocorrer à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da B3.
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas, sendo considerada “Primeira Data de Integralização” de cada respectiva série, para fins da presente Escritura de Emissão, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures da respectiva série. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de distribuição, e de acordo com os procedimentos da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição, sendo a liquidação realizada por meio da B3, podendo haver ágio ou deságio, nos termos da Cláusula 5.12 acima.
Forma de Subscrição e Integralização. Os Investidores interessados na subscrição das Cotas deverão enviar Termo de Aceitação da Oferta ou Ordem de Investimento, conforme o caso, às Instituições Participantes da Oferta, podendo indicar, em ambos os casos, a quantidade de Cotas que desejam adquirir, observado o Investimento Mínimo por Investidor, e se desejam condicionar sua adesão à Oferta a que haja distribuição: (i) do Montante Inicial da Oferta; ou (ii) de quantidade igual ou maior que o Montante Mínimo da Oferta e menor que o Montante Inicial da Oferta, em razão da possibilidade de Distribuição Parcial. Ainda, o Termo de Aceitação da Oferta e a Ordem de Investimento, conforme o caso, deverão: (a) conter as condições de integralização e subscrição das Cotas; (b) possibilitar a identificação da condição de Investidor como Xxxxxx Xxxxxxxxx; e
Forma de Subscrição e Integralização. As Cotas deverão ser subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e Integralização. As Cotas serão registradas para: (i) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do DDA; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados pela B3. As Cotas serão custodiadas eletronicamente na B3, observado o lock-up de 2 (dois) meses para negociação das cotas no mercado secundário. O Escriturador será responsável pela custódia das Cotas que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3. Coordenador Líder XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada. Instituições Participantes da Oferta O Coordenador Líder poderá, em comum acordo com a Gestora, sujeito aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, convidar outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas junto à B3, para participarem do processo de distribuição das Cotas, desde que não represente qualquer aumento de custos para a Gestora e o Fundo (“Participantes Especiais”, e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”). Para formalizar a adesão dos Participantes Especiais ao processo de distribuição das Cotas, no âmbito da Oferta, os Participantes Especiais deverão aderir expressamente (i) a esta Carta Convite e, consequentemente, ao Contrato de Distribuição; ou (ii) ao termo de adesão ao Contrato de Distribuição (“Termo de Adesão ao Contrato de Distribuição”).
Forma de Subscrição e Integralização. 4.8.1. A Debênture será integralizada, à vista, em moeda corrente nacional: (i) na Data de Integralização da 01ª Série, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para a Integralização Séries Posteriores, pelo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, devendo a Emissora, a cada data de integralização da respectiva Série da Debênture, atualizar o registro no livro de registro das Debêntures da Emissora, devendo apresentar à Debenturista em até 05 (cinco) Dias Úteis cópia do Livro de Registro das Debêntures com a referida atualização. Referida obrigação se repetirá sempre que houver a Integralização Série Posteriores. 4.8.2. A 01ª (primeira) Série da Debênture será subscrita e integralizada pela Debenturista mediante a formalização da presente Escritura e a assinatura do respectivo Boletim de Subscrição, sendo certo que a Debênture será integralizada, pela Debenturista, em moeda corrente nacional, na data em que forem cumpridas cumulativamente as seguintes condições precedentes (“Data de Integralização da 01ª Série” e “Condições Precedentes”, respectivamente): (a) comprovação do registro desta Escritura na Junta Comercial; (b) comprovação da publicação e do registro do Ato Societário na Junta Comercial; (c) apresentação da via digitalizada do protocolo do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo (São Paulo), Rio do Sul (Santa Catarina), Taió (Santa Catarina) e Atalanta (Santa Catarina) ; (d) apresentação da via digitalizada do protocolo desta Escritura nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das cidades de São Paulo (São Paulo), Rio do Sul (Santa Catarina), Atalanta (Santa Catarina) e Taió (Santa Catarina); (e) conclusão satisfatória, a exclusivo critério da Debenturista, da auditoria jurídica realizada nos Empreendimentos Alvo descritos no Anexo IV, suas respectivas proprietárias, antecessores e os garantidores desta operação; (f) apresentação da via digitalizada do protocolo do Contrato de Cessão Fiduciária nos Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo (São Paulo), Rio do Sul (Santa Catarina), Atalanta (Santa Catarina) e Taió (Santa Catarina); (g) apresentação de cópia digitalizada dos livros societários com as averbações requeridas por força do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações; (h) não ocorrência de um evento de vencimento antecipado estabelecido nesta Escritura; (i) registro do Termo de Securitização na instituição c...
Forma de Subscrição e Integralização. 5.9.1 As Debêntures poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do prazo de colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3, conforme o caso, sendo a liquidação realizada por meio da B3. Caso ocorra a subscrição e integralização das Debêntures em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures que forem integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, para as Debêntures integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a efetiva Data de Integralização. 5.9.2 Para os fins desta Escritura, define-se “Data de Integralização” qualquer data em que ocorrerá a subscrição e a integralização das Debêntures.
Forma de Subscrição e Integralização. 9.1. As ações subscritas no âmbito do Aumento de Capital deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e Integralização. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário, no caso da primeira subscrição e integralização das Debêntures da respectiva Série (“Primeira Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série” ou “Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série” ou, ainda, quando se referir à primeira subscrição e integralização das Debêntures de uma qualquer das Séries “Primeira Data de Integralização”), ou pelo Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização da respectiva Série até a respectiva data de integralização no caso das demais datas de integralização, conforme o caso, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 – Balcão B3. 4.1.6.1. As Debêntures de uma ou mais Séries poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição e integralização das Debêntures, desde que seja aplicado à totalidade das Debêntures de determinada Série.