Forma de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas, sendo considerada “Primeira Data de Integralização” de cada respectiva série, para fins da presente Escritura de Emissão, a data da primeira subscrição e integralização das Debêntures da respectiva série. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de distribuição, e de acordo com os procedimentos da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição, sendo a liquidação realizada por meio da B3, podendo haver ágio ou deságio, nos termos da Cláusula 5.12 acima.
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de distribuição, e de acordo com os procedimentos da B3, em
Forma de Subscrição e Integralização. 5.9.1 As Debêntures poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do prazo de colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3, conforme o caso, sendo a liquidação realizada por meio da B3. Caso ocorra a subscrição e integralização das Debêntures em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures que forem integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário, para as Debêntures integralizadas após a primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização até a efetiva Data de Integralização.
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas no mercado primário, durante o Prazo de Subscrição, em uma ou mais datas, de acordo com as regras de liquidação aplicáveis à B3, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas exclusivamente por Investidores Profissionais enquadrados na categoria de Credores Quirografários Financeiros e integralizadas exclusivamente com os Créditos Quirografários Financeiros oriundos das Dívidas Reestruturadas, conforme descritos no Anexo I à presente Escritura.
Forma de Subscrição e Integralização. 9.1. As ações subscritas no âmbito do Aumento de Capital deverão ser integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e Integralização. As Cotas deverão ser subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional. Público Alvo: A Oferta Pública Restrita é destinada a investidores profissionais (“Investidores”). Investimento Mínimo por Investidor: 1.250 (mil duzentas e cinquenta) Cotas, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, em uma ou mais datas. A integralização das Debêntures será realizada à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, dentro do prazo de distribuição, e de acordo com os procedimentos da B3, em valor correspondente ao Preço de Subscrição, sendo a liquidação realizada por meio da B3, podendo haver ágio ou deságio. Para fins deste Anúncio de Início, considera-se “Primeira Data de Integralização” de cada série a data em que efetivamente ocorrer a primeira subscrição e integralização de quaisquer das Debêntures de cada série. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e dos artigos 1º e 2º, da Resolução CVM nº 27, de 8 de abril de 2021 (“Resolução CVM 27”), o Pedido de Reserva será o documento por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitará participar da Oferta, bem como subscrever e integralizar as Debêntures que vierem a ser a ele alocadas. Dessa forma, a subscrição das Debêntures pelos Investidores Não Institucionais será formalizada por meio do Pedido de Reserva e do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensada a apresentação de boletim de subscrição.
Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão, inclusive, até a data da respectiva integralização, exclusive. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, segundo os critérios de liquidação financeira do SDT, administrado pela ANDIMA e operacionalizado pela CETIP.
Forma de Subscrição e Integralização. As Cotas serão subscritas e integralizadas à vista, pelo Preço de Subscrição, em moeda corrente nacional.
Forma de Subscrição e Integralização. As Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelo investidor, do boletim de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, conforme o caso, na Data de Liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) ou na Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional (conforme abaixo definido), junto ao seu respectivo agente de custódia e/ou do Escriturador (conforme abaixo definido), e na data de liquidação da Oferta, pelo Preço por Nova Cota; As Novas Cotas adquiridas por meio do exercício do Direito de Preferência ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional não estão sujeitas à subscrição mediante a celebração, pelo investidor, do boletim de subscrição, sendo devida apenas o envio de ordem ao respectivo distribuidor;