Common use of DA ENTREGA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SC. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00min. 3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação. 3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original. 3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” 5.1. O Município não se responsabiliza por envelopes, entregues em local diversos de sua sede, onde se deve promover o devido protocolo e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame, o de Brasília/DF. 3.1.1 - Os 5.2. Não serão recebidos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeirovia postal. 5.3. No ato da entrega dos envelopes, na sessão pública de abertura o (a) representante da licitante apresentará à CPL documento que o credencie a participar deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor juntamente com seu documento de Licitações – São Miguel identidade de fé pública. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da Boa Vista/SC. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00minlicitação, mas ele (a) ficará impedido (a) de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório. 3.1.2 - Cada 5.3.1. Caso o preposto da licitante deverá apresentar dois conjuntos não seja seu representante estatuário ou legal (no Contrato Social), o cre- denciamento será feito por intermédio da Carta de documentosCredenciamento, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitaçãoconforme modelo deste edital, anexo III, com firma reconhecida. 3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com 5.3.2. Quando a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, representação for exercida na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos seus atos de Habilitação: 3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: constituição, por sócio (a) ou no dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de re- presentação da empresa, onde conste o nome do (a) sócio (a) e os poderes para representá-lo (a), ou cópia da ata da assembleia de eleição do (a) dirigente, autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s)para permitir que a CPL ateste sua autenticidade. 3.3 - 5.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de atos deverão ser digitados com clareza, em papel timbrado ou carimbo padronizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 5.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títu- los e Documentos. Os documentos necessários à participação na presente licitaçãoemitidos no estrangeiro, compreendendo porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.6. Uma vez entregues, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimo de novas documentações, somente sendo aceitos os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasilacondicionados nos respectivos envelopes. 3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original. 3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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Samples: Licensing Agreements

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - Dos 4.1 As licitantes deverão entregar para o pregoeiro, três envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão estar devidamente fechados e entregues ao Pregoeirodistintos, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SC. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00min. 3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação. 3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social contendo em sua parte externa frontal, além da licitanteRazão Social da licitante os seguintes dizeres: SAAE – GUANHÃES/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 ENVELOPE Nº 03 – DECLARAÇÃO DATA E HORA DE ABERTURA: 03/09/2019 – 08h30min RAZÃO SOCIAL, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), TELEFONE E ENDEREÇO DA LICITANTE 4.1.1 Deverá ser entregue no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo nº 03 os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentadosseguintes documentos: a) ou Declaração (modelo no original;ANEXO IV), devidamente assinada pelo representante legal da empresa, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02. b) Documentos relativos à habilitação jurídica em original, em publicação da imprensa oficial ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro autenticada em cartório ou por servidor integrante da Equipe do SAAE de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal Guanhães/MG: - Registro comercial, no caso de São Miguel da Boa Vista/SC;empresa individual. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. (Fica dispensada a reapresentação, destes documentos caso o licitante já os tenha apresentado para credenciamento conforme item 6.5 deste Edital). c) ou pela juntada da(s) folha(s) Caso o representante legal da empresa seja diferente do constante no documento solicitado na letra “b” deste item, deverá ser enviado instrumento de órgão mandato que comprove a outorga de poderes, na forma da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(slei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. (Fica dispensada a reapresentação, deste documento caso o licitante já o tenha apresentado para credenciamento conforme item 6.5 deste Edital). 3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitaçãod) Registro em que conste a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, compreendendo os documentos referentes à proposta expedida pelo órgão de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados registro competente ou Declaração (modelo no idioma oficial do BrasilAnexo V) caso seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadre nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original. 3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - 7.1. Dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 3.1.1 - 7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitaçãoHabilitação” deverão estar devidamente ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiroa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame. 7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 7.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em conformidade ao constante do Anexo III deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, conforme endereço em uma via, sendo assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo. 7.2.1. Na Proposta Comercial deverá ser informado a MARCA e o MODELO de todos periféricos e equipamentos que compõe o computador tais como: mouse, teclado, monitor, desktop torre e nobreak, além de apresentação de prospecto ou catálogo contendo imagens e características técnicas, sob pena de desclassificação do item da proposta. 7.3. O Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar à referida proposta, será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SC. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00minlances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão. 3.1.2 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de 7.4. A Proposta de Preços poderá ser gerada e de Habilitaçãoapresentada na forma eletrônica (CD ou Pen-Drive) e na forma impressa e assinada conforme modelo do Xxxxx XXX, pelo proponente ou seu representante legal. 3.1.3 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação 7.4.1. Oportunamente, informamos que somente os CAMPOS VERDES deverão ser entregues separadamentePREENCHIDOS. Gentileza não desbloquear e nem remover o arquivo, em envelopes fechados, e identificados disponibilizando junto com a razão social o Edital. 7.4.2. O arquivo de propostas preenchido poderá ser entregue no dia da licitante, o número e o título licitação fora ou dentro do conteúdo ("Proposta envelope de Comercial” ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabeliãoproposta, pelo Pregoeiro representante legal devidamente identificado no Pen-Drive ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitaçãoCD, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 3.4 - Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados até com o início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do original. 3.5 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento nome da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitaçãoparticipante. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no item 3.1.1 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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Samples: Pregão Presencial

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - Dos 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “PROPOSTA COMERCIALDocumentos para Habilitação” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOProposta de Preço, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 3.1.1 - Os envelopes “Proposta 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e “Documentação assumir obrigações em decorrência de habilitação” deverão estar devidamente fechados tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e entregues desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor acompanhado de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SCdocumento de identidade com fotografia; 7.2.3. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00minTanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 3.1.2 - Cada licitante 7.3. O credenciamento deverá apresentar dois conjuntos de documentosser entregue fora do envelope, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitaçãono ato da abertura da reunião. 3.1.3 - Os conjuntos 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação atos deverão ser entregues separadamentedigitados com clareza, em envelopes fechadospapel timbrado ou carimbo padronizado, e identificados com a razão social da licitantesem emendas, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” rasuras, entrelinhas ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir:ressalvas. I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 3.2 - 7.4.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial em original ou cópia acompanhada do Brasiloriginal, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 3.4 - 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos (originais ou cópias) deverão emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso devidamente consularizados no local de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, emissão ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe registrados no Cartório de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do originalTítulos e Documentos. 3.5 - O CNPJ indicado nos 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preços preço (II) sejam rubricados e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãonumerados pela licitante, no endereço discriminado rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Xxxx não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no item 3.1.1 deste Editalmomento da reunião, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante esclarecendo que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certameserá considerado como inabilitação. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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Samples: Tomada De Preços

DA ENTREGA DOS ENVELOPES. 3.1 - Dos 7.1. A Prefeitura Municipal de Igarapava não se responsabiliza por envelopes “PROPOSTA COMERCIALDocumentos para Habilitação” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOProposta de Preço, entregues em local diverso da sala do Departamento de Licitação, onde se deve promover o devido protocolo e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília – DF. 3.1.1 - Os envelopes “Proposta 7.2. A licitante deverá providenciar o credenciamento de um único representante, conforme modelo do Anexo V deste Edital, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, observado: 7.2.1. Tratando-se de representante legal, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e “Documentação assumir obrigações em decorrência de habilitação” deverão estar devidamente fechados tal investidura, acompanhado de documento de identidade com fotografia; 7.2.2. Tratando-se de procurador, a cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, a procuração por instrumento público ou particular (este conforme modelo), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e entregues desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço data e horários especificados abaixo: LOCAL: Xxx Xxx Xxxx 000- Centro – Setor acompanhado de Licitações – São Miguel da Boa Vista/SCdocumento de identidade com fotografia; 7.2.3. DATA: 10/02/2023 HORÁRIO: 08h00minTanto o representante legal quanto o procurador deverão apresentar documento oficial de identificação que contenha foto. 3.1.2 - Cada licitante 7.3. O credenciamento deverá apresentar dois conjuntos de documentosser entregue fora do envelope, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitaçãono ato da abertura da reunião. 3.1.3 - Os conjuntos 7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes que não forem certidões ou cópias de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação atos deverão ser entregues separadamentedigitados com clareza, em envelopes fechadospapel timbrado ou carimbo padronizado, e identificados com a razão social da licitantesem emendas, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Comercial” rasuras, entrelinhas ou "Documentos de Habilitação"), no envelope contendo a Proposta deverá conter o número do item a ser cotado pela empresa, na forma dos incisos I e II a seguir:ressalvas. I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: PROCESSO LICITATÓRIO 58/2022 II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação: 3.2 - 7.4.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC; c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 3.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial em original ou cópia acompanhada do Brasiloriginal, sendo que os servidores da Equipe da Comissão de Licitação ou do Departamento de Licitação poderão efetuar a devida autenticação até o momento do credenciamento, se necessário. 3.4 - 7.5. Sob pena de inabilitação, a documentação contida no respectivo envelope, somente será aceita em língua portuguesa ou em idioma estrangeiro, se acompanhada da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizado no local de emissão ou registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Os documentos (originais ou cópias) deverão emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados até o início da sessão do Pregão. No caso devidamente consularizados no local de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, emissão ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe registrados no Cartório de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, à vista do originalTítulos e Documentos. 3.5 - O CNPJ indicado nos 7.6. Sugerimos, também, que todas as folhas do conteúdo do envelope de documentos (I) e da proposta de preços preço (II) sejam rubricados e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os bens, objeto da presente licitação. 3.6 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fax-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.7 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãonumerados pela licitante, no endereço discriminado rodapé do documento (exemplo: 1/10, 2/10, 3/10... 10/10); 7.6.1. Xxxx não tenha sido numerado por representante da licitante, este procedimento será efetuado por membro da Comissão no item 3.1.1 deste Editalmomento da reunião, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.8 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante esclarecendo que não apontar as falhas ou irregularidades, supostamente, existentes no Edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certameserá considerado como inabilitação. 3.9 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente. 3.10 - Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data par a realização do certame.

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