DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
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Samples: Supply Agreement, Supply Agreement
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.120.1. O objeto desta licitação será recebido consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei Fede- ral nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
20.2. O objeto entregue deve conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como marca, peso e composição e atender as características exigi- das neste Edital.
20.3. A Aquisição empresa Contratada deverá iniciar a prestação de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parceladaserviço, durante o período de 12 (doze) meses objeto deste certame, nas condi- ções apresentadas em sua proposta e ocorrerá de acordo com o Termo de Referência. Os equipamentos de- verão ser entregues e instalados, ativados e testados, em perfeito funcionamento, nos locais relacio- nados no Termo de Referência, em horário de funcionamento das unidades, sem qualquer custo adi- cional, deverá a necessidade contratada organizar com a contratante o roteiro das instalações dos equipamentos no prazo de 20 dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da MunicipalidadeAutorização de Serviço (A.S), sendo que poderão poderá ser solicitados todos encaminhada pelo contratante por meio de email ou apenas um itemretirada pelo contratado no prazo de até 48h após a ligação telefônica do órgão.
3.220.4. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá Constatadas irregularidades no objeto, a PMSV, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
20.4.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
20.4.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
20.4.3. As irregularidades deverão ser efetuada sanadas no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitadode 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da Autorização notificação por escrito, mantido o preço inicial- mente contratado.
20.5. Na hipótese de Fornecimento (AF)a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo-
20.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a ser emitida pelo setor competente responsabilidade da Prefeitura Municipal de Novais, contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue pela qualidade dos produtos entregues.
20.7. As entregas deverão acontecer em local designadodias úteis, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeiturapré-determinado, respeitando a pre- sença do funcionário responsável pela conferência.
3.2.120.8. As devoluções feitas, nos casos de não adequação dos produtos às características de qualida- de previstas no edital, deverão ser repostas em até 48 (quarenta e oito) horas do horário da ocorrên - cia.
20.9. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com prestação de serviço deve atender todo o constante da correspondente nota Termo de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentosReferência.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.111.1. A Aquisição prestação do serviço se processará, conforme discriminação da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2019TP e deverá ser iniciado mediante requisição expedida pelo setor de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO e ocorrerá de acordo com seu recebimento se dará conforme disposto nos arts. 73 a necessidade 76 da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemLei Federal nº. 8.666/93.
3.211.1.1. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
11.1.2. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser efetuada realizada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento 15 (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AFquinze) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasdias, contados da data de notificação expedida pela contratanteem que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a sua adequaçãoconclusão do objeto desde Contrato, visando desde que o atendimento mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
11.1.3. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
11.1.4. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
11.1.5. Verificado o não cumprimento das especificaçõescorreções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.1.6. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
11.1.7. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral a juízo do CONTRATANTE e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
11.1.8. A Inspeção Final, aprovação da incidência totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no item 11.1.6.
11.1.9. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das sanções previstas na Lei nº 8.666/93Obrigações Contratuais.
11.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa nem ético profissional pela perfeita execução do Consumidorcontrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
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Samples: Tomada De Preços
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.15.1. A Aquisição O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de gêneros alimentícios perecíveis Referência, para a Aceitação Definitiva.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados no ato da entrega caso os mesmos não atendam as especificações e determinações deste Termo, não cabendo a Contratada quaisquer reclamações quando da devolução ou não recebimento de produtos fora do padrão esperado.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4. Em caso de devolução de produtos não condizente com o solicitado pela Contratante, a Contratada estará sujeita as sanções previstas no presente Termo e processo.
5.5. Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira qualidade, ter padrão de qualidade e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, sendo sujeita as penalidades previstas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos objeto deste termo em conformidade com o descrito neste, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes.
5.7. Ficando a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos fornecidos.
5.8. Os produtos objeto deste termo devem ser entregues no Almoxarifado Centro do município situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, ou outro endereço dentro da sede do município conforme a necessidade da Contratante. Em caso de outro endereço que aquele conhecido neste Xxxxx, a contratante informará por meio de documento próprio as informações pertinentes.
5.9. Prazo total para fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com meses, contada a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados partir da data de notificação expedida pela contratantesua assinatura, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo nos termos do que dispõe do inciso III parágrafo 3º Artº 15 da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.;
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Samples: Termo De Referência
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.13.1 Os itens descritos neste termo deverão ser entregues em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.
3.2 A entrega dos itens deverá ser realizada nos dias e horários de expediente do TCE/MS, de segunda a sexta–feira, das 07h às 13h, na SEDE do TCE/MS, situado na Av. Des. José Nunes da Xxxxx, Xxxxx 00 – XXX 00000- 902 em Campo Grande - MS;
3.3 Havendo a solicitação de entrega do objeto, este será recebido provisoriamente pelo responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4 O objeto eventualmente em desacordo com as especificações do presente Edital e seus anexos, inclusive no tocante às embalagens, bem como aqueles que porventura sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições, devem ser substituídos em até 15 (quinze) dias corridos, sem qualquer ônus para o TCE/MS, por outros de qualidade igual ou superior;
3.5 O produto entregue e recebido será considerado definitivamente aceito na forma e/ou condições acordadas neste instrumento após entrega e teste e 30 (trinta) dias contados a partir da utilização do produto.
3.6 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da licitante eventualmente contratada pelo perfeito desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades verificadas durante sua utilização.
3.7 O objeto deverá ser acondicionado em embalagem original lacrada, com a identificação do produto, fazendo constar sua descrição e incluindo o nome do fabricante, a marca ou modelo do material de acordo com suas características.
3.8 Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade de cada unidade do produto fornecido pelo prazo estabelecido nas especificações, obrigando-se a reparar aquela que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Contratante.
3.9 A Aquisição CONTRATADA garantirá a qualidade e segurança de gêneros alimentícios perecíveis será todos os equipamentos ofertados no certame contra defeitos de forma parcelada, durante o período fabricação no prazo mínimo de 12 (doze) meses meses. Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX XXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX DOS RIOS DE MATOS e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.RENOVEAQUI CERTIDICADORA DIGITAL LTDA
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. 10.4.1 Os produtos, objetos deste Edital, deverão ser entregues no Centro de Resultados – Armazenagem e Distribuição do hospital requisitante.
10.4.2 A Aquisição entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de gêneros alimentícios perecíveis recebimento definitivo, expedido pelo hospital destinatário.
10.4.3 O prazo para emissão de recebimento definitivo será de forma parcelada, durante o período de 12 até 03 (dozetrês) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, dias úteis contados do recebimento provisório.
10.4.4 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por objeto adequado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da solicitação do hospital.
10.4.4.1 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima. Após serão aplicadas as penalidades cabíveis;
10.4.4.2 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação;
10.4.4.3 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material em que tenham sido detectados problemas decorrentes de transporte inadequado.
10.4.5 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o solicitado pela Unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 07 (sete) dias, contados da emissão do empenho, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste Edital.
10.4.5.1 As Autorizações de Fornecimentos de Materiais estarão disponíveis após empenho no sitio eletrônico do GHC na internet, no seguinte endereço: xxx.xxx.xxx.xx, clicando em Serviços On-Line e novamente no “link” xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, este último, por sua vez, relativo à Consulta Duplicatas/Comprovantes de Retenção/Autorizações de Fornecimentos de Materiais para FORNECEDORES.
10.4.5.2 A LICITANTE VENCEDORA terá obrigação de acompanhar constantemente o sítio eletrônico indicado imediatamente acima, visando tomar conhecimento da disponibilidade da respectiva Autorização de Fornecimento e tomar ciência da emissão do respectivo empenho. Caso o fornecedor não possua senha para verificação da disponibilidade da Autorização de Fornecimento Fornecimento, este deverá entrar em contato com a Gerência de Materiais do GHC, através do telefone (AF0**51) 3357.4530, para obtenção da mesma.
10.4.5.3 O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e justificativa da LICITANTE VENCEDORA, sujeito à aprovação do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO.
10.4.6 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente. Na DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), obrigatoriamente, a ser emitida LICITANTE VENCEDORA deverá informar o nome do fabricante do medicamento, o lote respectivo e a validade de cada medicamento fornecido, sob pena dos produtos não serem recebidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal de NovaisGrupo Hospitalar Conceição, e dentro das especificações técnicas, de maneira até que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeiturase regularizem as pendências relativas.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura 10.4.7 O GHC se reserva o direito de recorrer ao fornecedor não receber os produtos quando em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveisatraso maior que 07 (sete) dias.
3.5. Caso algum produto não corresponda 10.4.8 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
10.4.9 As marcas e modelos/referências e quantidade por embalagem dos produtos cotados na licitação deverão ser observados sempre sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e, ainda, registro de ocorrência no cadastro do GHC.
10.4.10 A empresa que cotar medicamentos quimioterápicos deverá apresentar ao exigidoSetor de Segurança do Trabalho do Hospital requisitante, a contratada deverá providenciar no prazo máximo Ficha de 24 Dados de Segurança, que deve ser fornecida pelos distribuidores ou laboratórios.
10.4.11 Todos os lotes fornecidos deverão ser acompanhados por laudo de controle de qualidade do próprio fornecedor.
10.4.12 Quando tratar-se da aquisição de produtos inflamáveis com embalagens com capacidade de até 05 (vinte e quatrocinco) horaslitros, contados estas deverão ser lacradas na fabricação, constituindo-se obrigação da data LICITANTE VENCEDORA a entrega dos produtos nesta condição.
10.4.13 Quando tratar-se da aquisição de notificação expedida pela contratanteprodutos inflamáveis com embalagens com capacidade superiores a 05 (cinco) litros, estas também deverão ser lacradas na fabricação e, além disto, possuírem certificação do INMETRO estampada na embalagem, constituindo-se obrigação da LICITANTE VENCEDORA a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidorentrega dos produtos nestas condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.111.1. A Aquisição prestação do serviço se processará, conforme discriminação da TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2019TP e deverá ser iniciado mediante requisição expedida pelo setor de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses competente do MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO e ocorrerá de acordo com seu recebimento se dará conforme disposto nos arts. 73 a necessidade 76 da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemLei Federal nº. 8.666/93.
3.211.1.1. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis O objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo “Termo de Recebimento Provisório”.
11.1.2. O “Termo de Recebimento Provisório” será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser efetuada realizada pelo CONTRATANTE, no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento 15 (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AFquinze) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasdias, contados da data de notificação expedida pela contratanteem que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a sua adequaçãoconclusão do objeto desde Contrato, visando desde que o atendimento mesmo tenha sido aprovado, e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
11.1.3. Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo lavrado “Termo de Impugnação”, conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
11.1.4. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pelo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
11.1.5. Verificado o não cumprimento das especificaçõescorreções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
11.1.6. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
11.1.7. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral a juízo do CONTRATANTE e, mediante lavratura do competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
11.1.8. A Inspeção Final, aprovação da incidência totalidade da obra e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo de observação previsto no item 11.1.6.
11.1.9. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das sanções previstas na Lei nº 8.666/93Obrigações Contratuais.
11.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa nem ético profissional pela perfeita execução do Consumidorcontrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
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Samples: Tomada De Preços
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.18.1. A Aquisição empresa vencedora deverá entregar os materiais, quando solicitados, nas dependências do Departamento de gêneros alimentícios perecíveis será Cerimonial, na sede da Assembleia Legislativa, situada na Xx. Xxxxxxx, x° 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO.
8.2. No ato da entrega dos produtos, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e preços unitários/totais, em conformidade com o edital e a proposta aceita da licitante vencedora.
8.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma parcelada, a permitir completa segurança durante o período de 12 (doze) meses transporte e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemestoque.
3.28.4. Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima, conforme disposto no item 4 deste Termo de Referência, a contar da data do seu recebimento.
8.5. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no empresa terá um prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitadode 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Autorização Nota de Fornecimento (AF)Empenho, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados.
8.6. O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por servidor do Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.7. A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, quantidade e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários sendo aplicadas todas as normas e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
8.8. Os produtos deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o adequado consumo dos mesmos.
8.9. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
8.10. A substituição dos produtos rejeitados deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
8.11. Constatada a substituição dos produtos aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
8.12. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas.
8.13. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.
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Samples: Registro De Preço
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. 11.1 A Aquisição Contratada deverá entregar as licenças de gêneros alimentícios perecíveis será software requisitadas em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemassinatura do Contrato.
3.2. 11.2 A Contratada deverá emitir nota fiscal com vencimento contra apresentação.
11.3 A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis das licenças de software solicitadas deverá ocorrer na sede do Coren/SP, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.3.1 Caso prefira, a Contratada poderá disponibilizar as licenças de software, bem como todas as eventuais atualizações de software, por via eletrônica, através de e-mail a ser efetuada definido pelo gestor do Contrato ou provendo acesso remoto aos endereços da internet de onde possam ser carregados os dados pertinentes;
11.3.2 A Contratada deverá disponibilizar acesso a todas as atualizações de software lançadas, no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento até 30 (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AFtrinta) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horasdias corridos, contados da data de notificação expedida sua disponibilização pelo fabricante do software, aplicando-se, no que couber, as disposições do item 11 deste Edital.
11.4 Caso o fornecimento das licenças demande a importação de bens, sua origem deverá ser comprovada pela contratanteContratada, que também deverá apresentar comprovação da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa, conforme determina o Decreto nº 7.174/2010.
11.5 As licenças de software solicitadas serão recebidas provisoriamente.
11.6 Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificada a compatibilidade dos softwares cujas licenças foram entregues com as especificações contidas no Edital e na Proposta Comercial, será recebido definitivamente, emitindo-se o Termo de Recebimento Definitivo, conforme Anexo VIII– Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
11.7 Constatadas irregularidades, a Administração poderá:
11.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua adequaçãosubstituição ou complementação, visando o atendimento das especificaçõesou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.7.2 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da incidência Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
11.7.3 Na hipótese deste subitem anterior, o prazo previsto no subitem 11.6 será interrompido até que sejam sanadas as irregularidades, recomeçando seu cômputo apenas quando da efetivação da nova entrega das licenças dos softwares substituídos ou complementados;
11.7.4 A entrega das licenças do software substituído ou complementado dar-se-á de forma provisória, nos termos do item 11.5, a fim de que seja novamente aferida a sua compatibilidade com os termos do presente Edital;
11.7.5 Verificando-se que a nova entrega está em termos, será emitido Termo de Recebimento Definitivo, nos mesmos moldes do subitem 11.6;
11.7.6 Caso a nova entrega ainda se verifique fora dos padrões do Edital, a Administração optará entre notificar novamente a Contratada ou declarar o inadimplemento da avença administrativa, com a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93pertinentes;
11.8 Recebidas definitivamente as licenças de software, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidoro Coren/SP efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, ou prazo maior, conforme proposta.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. 10.5.1 Os produtos e os equipamentos em comodato, deverão ser entregues nos Centro de Resultados - Armazenagem e Distribuição do hospital requisitante.
10.5.2 A Aquisição entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de gêneros alimentícios perecíveis recebimento definitivo, expedido pelo hospital destinatário.
10.5.3 O prazo para emissão de recebimento definitivo será de forma parcelada, durante o período de 12 até 03 (dozetrês) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, dias úteis contados do recebimento provisório.
10.5.4 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por objeto adequado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação do Hospital requisitante.
10.5.4.1 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima. Após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
10.5.4.2 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação.
10.5.4.3 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material em que tenham sido detectados problemas decorrentes de transporte inadequado.
10.5.5 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o solicitado pela Unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 07 (sete) dias corridos, contados da emissão do empenho, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste Edital.
10.5.5.1 As Autorizações de Fornecimentos de Materiais estarão disponíveis após empenho no sitio eletrônico do GHC na internet, no seguinte endereço: xxx.xxx.xxx.xx, clicando em serviços on-line e novamente no “link” xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, este último, por sua vez, relativo à Consulta Duplicatas-Comprovantes de Retenção-Autorizações de Fornecimentos de Materiais para FORNECEDORES.
10.5.5.2 A LICITANTE VENCEDORA terá obrigação de acompanhar constantemente o sítio eletrônico indicado imediatamente acima, visando tomar conhecimento da disponibilidade da respectiva Autorização de Fornecimento e tomar ciência da emissão do respectivo empenho. Caso o fornecedor não possua senha para verificação da disponibilidade da Autorização de Fornecimento Fornecimento, este deverá entrar em contato com a Gerência de Materiais através do telefone: (AF)0**51) 3357.4530, a ser emitida pelo setor competente para obtenção da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeituramesma.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários 10.5.5.3 O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenhojustificativa, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentossujeito à aprovação do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO.
3.3. 10.5.6 Os gêneros alimentícios perecíveis produtos deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência entregues acompanhados da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistênciasNota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura 10.5.7 O GHC se reserva o direito de recorrer ao fornecedor não receber os produtos quando em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveisatraso maior que 07 (sete) dias corridos.
3.5. Caso algum produto não corresponda 10.5.8 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
10.5.9 As marcas e modelos/referências e quantidade por embalagem dos produtos cotados na licitação deverão ser observados sempre sob pena de cancelamento da Ata de registro de Preços e, ainda, registro de ocorrência no cadastro do GHC.
10.5.10 Os equipamentos/materiais e/ou acessórios necessários à execução do objeto licitado serão cedidos ao exigidoGRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, a contratada deverá providenciar no prazo máximo sob forma de 24 (vinte e quatro) horas“comodato”, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa restituíveis ao final do ConsumidorContrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1A fim de possibilitar a perfeita execução do objeto deste Contrato, a entrega e o recebimento do objeto contratado, suas partes, peças e acessórios deverão:
1. A Aquisição entrega do objeto contratado, suas partes, peças e acessórios deverão ser efetuadas de gêneros alimentícios perecíveis acordo com os quantitativos, preços e outras condições constantes no Edital de Licitação;
2. O objeto contratado, suas partes, peças e acessórios deverão ser entregues, até 30 (trinta) dias depois da assinatura do contrato contendo o número da nota de empenho, ficando seu descumprimento sujeitos às penalidades legais;
3. O objeto contratado, suas partes, peças e acessórios deverão ser entregues no Serviço de Patrimônio do INCA, à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, no horário das 07:00 h às 17:00 h;
4. As notas fiscais emitidas deverão trazer em seu corpo o percentual a ser retido pela CONTRATANTE, referente a Lei Federal nº 9.430, de 27/12/1996 (PIS, PASEP, COFINS, IR e CSSL), Lei Federal nº 10.666, de 08/05/2003 (INSS quando prestação de serviço) e Lei Complementar Municipal nº 52, de 10/11/2004 (ISS). Se for situação de isenção, citar a Lei;
5. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA não poderá alegar a indisponibilidade do objeto contratado, suas partes, peças e acessórios, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções previstas, em Lei, no Edital de Licitação e em Contrato;
6. Após o recebimento do Contrato com a informação do número da nota de empenho, a CONTRATADA deverá atender o solicitado e, emitir nota fiscal/fatura do fornecimento efetivado, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, devendo o objeto contratado, suas partes, peças e acessórios ser entregue na forma e condições estabelecidas e no local indicado;
7. Após será encaminhado para verificação da sua conformidade com as especificações e quantidade licitada, no prazo de forma parcelada7 (sete) dias úteis da entrega, durante pelos técnicos, engenheiros ou solicitantes da CONTRATANTE;
8. Procedida à conferência, a consequente aceitação será feita definitivamente pelo representante da CONTRATANTE, mediante declaração no verso da Nota Fiscal. Se no ato da entrega dos materiais a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela CONTRATANTE, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a contar o período recebimento provisório a partir da data de 12 (doze) meses sua reapresentação;
9. Somente ser recebido o objeto contratado, suas partes, peças e ocorrerá acessórios de procedência estrangeira quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
10. O objeto contratado, suas partes, peças e acessórios deverá ser entregue quando for o caso, em embalagem contendo a data e o número do lote de fabricação, a data o prazo de validade para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a necessidade legislação pertinente;
11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela entrega do objeto contratado, suas partes, peças e acessórios e no ato do recebimento será inspecionado:
1. Condições de higiene do caminhão e cuidados na descarga;
2. Condições de acondicionamento, aspecto externo das embalagens, tais como: danos nas estruturas das embalagens externas, presença de umidade, presença ou não de lacre nas embalagens, empilhamento, embalagem própria para cada tipo de produto;
3. A identificação externa da Municipalidadeembalagem que deverá conter os seguintes dados: - nome do produto, sendo que poderão ser solicitados todos - peso, - quantidade ou apenas um itemvolume do produto, - data de fabricação, prazo de validade.
3.212. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no CONTRATADA terá prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitadode 7 (sete) dias úteis, contados após a notificação por escrito, para realizarem a troca do recebimento da Autorização objeto contratado, suas partes, peças e acessórios, caso seja rejeitado;
13. Se constatado que o equipamento médico hospitalar fornecido não atende às condições estipuladas no Edital de Fornecimento (AF)Licitação e seus anexos, a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura CONTRATANTE se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando suspender o atendimento das especificaçõespagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidorque isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais.
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DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. A Aquisição 8.1- O objeto será retirado na base de gêneros alimentícios perecíveis será distribuição da empresa vencedora de forma parcelada, durante observando-se o período Cronograma Estimado de 12 Entrega e somente após o recebimento da Ordem de Fornecimento que será emitida pela Secretaria Municipal de Obrs e Serviços Urbanos, sendo que este local para retirada deverá estar localizado dentro de um raio 400 km da sede administrativa da Prefeitura Municipal, situada na Rodovia Gether de Farias, 900 – Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx – São Domingos do Norte/ES.
8.2- Caberá a contratada a responsabilidade pelo transporte do mesmo até este município. Após a emissão da Ordem de Fornecimento do Produto pela Secretaria Competente, a vencedora terá o prazo máximo de 02 (dozedois) meses dias úteis para disponibilizar o mesmo para retirada.
8.3- Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e ocorrerá previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta exclusiva da contratada.
8.4- O objeto do presente contrato deverá ser entregue conforme as disposições do Cronograma Estimado para Entrega -, conforme indicado por esta Administração Pública Municipal, devendo ser sempre acompanhado da respectiva nota fiscal / fatura.
8.5- Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) emitido pela Secretaria, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
8.6- O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega / retirada e posteriormente, reservando-se à esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias, ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
8.7- Caso o produto seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, ou em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em 24 (vinte e quatro) horas.
8.8- O contratado deverá cumprir obrigatoriamente o prazo e as solicitações desta Administração Pública Municipal.
8.9- As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Administração Pública Municipal.
8.10- Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de solicitar amostras para realizações de testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, o produto será submetido à análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produto considerado insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
8.11- Se o produto apresentar irregularidade, a Prefeitura enviará a um laboratório de sua escolha, uma amostra para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele
8.12- O recebimento será efetivado nos seguintes termos: - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo com as especificações exigidas.
8.13- DEFINITIVAMENTE, após a necessidade verificação da Municipalidadequalidade e quantidade do produto e consequente aceitação pelo Setor Competente.
8.14- O contratado obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo que poderão ser solicitados todos de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
8.15- Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da Contratada para efetuar a substituição do mesmo.
8.16- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou apenas um supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no prazo máximo constantes todo ou em cada item da planilha descritiva quando solicitadoparte, contados do recebimento da Autorização determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b)na hipótese de Fornecimento (AF)substituição, a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa Contratada deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais fazê-la em conformidade com o constante a indicação da correspondente nota de empenhoAdministração, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratantepor escrito, a sua adequação, visando mantido o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.preço inicialmente contratado;
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Samples: Contract
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. a. A Aquisição entrega dos produtos deverá ser conforme descrição e quantidades da autorização de gêneros alimentícios perecíveis fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da solicitação.
b. Caso seja constatado que o produto está com problema, a empresa deverá providenciar a substituição do mesmo.
c. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser fornecidos exatamente como foram solicitados;
b) A estimativa de consumo dos produtos será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá contados a partir da data da assinatura;
c) A entrega será parcelada, conforme solicitação da Secretaria de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemSaúde.
3.2. A d) O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 12 meses da data da entrega.
d. O fornecimento deverá ser efetuado mediante apresentação da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Setor de Compras, respeitando as quantidades e especificações dos produtos constantes.
e. No caso de situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito, que impossibilitem a entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá Materiais, o prazo para a entrega do Material poderá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item prorrogado para o próximo dia útil, desde que justificado pela fornecedora e aceito pela administração.
f. Os materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues pela CONTRATADA, na sede da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Secretaria Municipal de NovaisSaúde de Ribas do Rio Pardo – MS, e dentro das especificações técnicasXxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade0000, devendo ser entregue em local designadoXxxxxx – CEP: 79180-000, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeiturasem qualquer custo para o Município.
3.2.1g. Toda a entrega será conferida. A empresa deverá constar da nota fiscal Se a quantidade e/ou a qualidade entregue não corresponder às especificações exigidas, os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenhoprodutos apresentados serão devolvidos à contratada para substituição, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 02 (vinte dois) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
h. A entrega deverá ser realizada sem qualquer despesa para o município, tais como: frete, seguro, descarga e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa quaisquer outras despesas inerentes à entrega do Consumidorobjeto.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.314.1. Os gêneros alimentícios perecíveis serviços/implantação deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar entregues no prazo máximo de 24 60 (vinte sessenta) dias corridos a partir da aprovação Plano de Projeto e quatroemissão da(s) horasOrdem(s) de Serviço, de forma a serem recebidos pela Comissão de Implantação da Rede e condicionado a normalidade e funcionamento dos serviços;
14.1.1. O prazo de entrega será aferido quando da emissão do Termo de Aceite Definitivo referente a uma determinada Etapa;
14.1.2. Este prazo não se aplica para os circuitos pertencentes á etapas cuja ativação já tenha ocorrido, devendo para estes casos ser obervados os prazos constantes no nível de serviço “Prazo de Atendimento a Novos
14.2. A emissão do Termo de Aceite Provisório se dará por etapa, pela Comissão de Implantação da Rede, satisfeitos os seguintes critérios:
14.2.1. Cada etapa abrange todas as localidades pertencentes a uma determinada Ordem de Serviço;
14.2.2. Adequação de todos os serviços prestados às condições do Edital;
14.2.3. Adequação dos circuitos aos critérios e limites estabelecidos no Plano de Projeto;
14.2.4. Realizados os testes descritos no item 13 para cada um dos circuitos que compõe determinada etapa;
14.2.5. A emissão do Termo de Aceite Provisório de determinada etapa não implica em débitos de qualquer espécie para o CONTRATANTE e tampouco em autorização para início do faturamento;
14.3. Após aceitação provisória terá início o Período de Funcionamento Experimental – PFE, período destinado à verificação do funcionamento dos serviços, consistindo como requisito para aceitação definitiva;
14.3.1. O PFE terá a duração de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório referente a determinada etapa;
14.3.2. O PFE Período “no-failures”: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado um período considerado parte do PFE que se estenderá no máximo a 5 dias corridos, no qual os circuitos envolvidos não deverão apresentar falhas de projeto, especificação, desempenho ou falhas dos níveis de serviço;
14.3.3. Na hipótese da CONTRATADA não sanar as pendências relacionadas ao fornecimento ou não conseguir cumprir as exigências associadas ao período “no- failures” até o término do PFE, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato e contados à partir da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa comunicação feita pelo Executor do Consumidor.Contrato;
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DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. 10.4.1 Os produtos, objetos deste Edital, deverão ser entregues nos Centro de Resultados - Armazenagem e Distribuição do hospital requisitante.
10.4.2 A Aquisição entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de gêneros alimentícios perecíveis recebimento definitivo, expedido pelo hospital destinatário.
10.4.3 O prazo para emissão de recebimento definitivo será de forma parcelada, durante o período de 12 até 03 (dozetrês) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitadodias úteis, contados do recebimento provisório.
10.4.4 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por objeto adequado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da solicitação do Hospital requisitante.
10.4.4.1 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima. Após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
10.4.4.2 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material pertencente a um lote em que tenham sido detectados problemas decorrentes devido a falhas no processo de fabricação.
10.4.4.3 A empresa licitante deverá comprometer-se a trocar todo o material em que tenham sido detectados problemas decorrentes de transporte inadequado.
10.4.5 Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será o solicitado pela Unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do empenho, após serão aplicadas as sanções cabíveis constantes neste Edital.
10.4.5.1 As Autorizações de Fornecimentos de Materiais estarão disponíveis após empenho no sitio eletrônico do GHC na internet, no seguinte endereço: xxx.xxx.xxx.xx, clicando em serviços on-line e novamente no “link” xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, este último, por sua vez, relativo à Consulta Duplicatas-Comprovantes de Retenção-Autorizações de Fornecimentos de Materiais para FORNECEDORES.
10.4.5.2 A LICITANTE VENCEDORA terá obrigação de acompanhar constantemente o sítio eletrônico indicado imediatamente acima, visando tomar conhecimento da disponibilidade da respectiva Autorização de Fornecimento e tomar ciência da emissão do respectivo empenho. Caso o fornecedor não possua senha para verificação da disponibilidade da Autorização de Fornecimento Fornecimento, este deverá entrar em contato com a Gerência de Materiais através do telefone: (AF)0**51) 3357.4530, a ser emitida pelo setor competente para obtenção da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeituramesma.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários 10.4.5.3 O prazo só poderá ser prorrogado mediante solicitação e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenhojustificativa, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentossujeito à aprovação do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO.
3.3. 10.4.6 Os gêneros alimentícios perecíveis produtos deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência entregues acompanhados da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistênciasNota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura correspondente.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura 10.4.7 O GHC se reserva o direito de recorrer ao fornecedor não receber os produtos quando em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 atraso maior que 10 (vinte e quatrodez) horasdias corridos, contados da data emissão do empenho.
10.4.8 A LICITANTE VENCEDORA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de notificação expedida armazenagem.
10.4.9 As marcas e modelos/referências e quantidade por embalagem dos produtos cotados na licitação deverão ser observados sempre sob pena de cancelamento do Contrato e, ainda, registro de ocorrência no cadastro do GHC.
10.4.10 Quando se tratar da entrega e fornecimento de produtos inflamáveis com embalagens com capacidade de até 05 (cinco) litros, estas deverão ser lacradas na fabricação, constituindo-se obrigação da LICITANTE VENCEDORA a entrega dos produtos nesta condição.
10.4.11 Quando se tratar da entrega e fornecimento de produtos inflamáveis com embalagens com capacidade superiores a 05 (cinco) litros, estas também deverão ser lacradas na fabricação e, além disto, possuírem certificação do INMETRO estampada na embalagem, constituindo-se obrigação da LICITANTE VENCEDORA a entrega dos produtos nestas condições.
10.4.12 Quando se tratar da entrega de pilhas e/ou baterias, não são permitidas, à LICITANTE VENCEDORA formas inadequadas de destinação final das pilhas e/ou baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008.
10.4.12.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela contratantedestinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata.
10.4.13 As pilhas e baterias a sua adequaçãoserem entregues e/ou fornecidas pela LICITANTE VENCEDORA deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, visando o atendimento das especificaçõescádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, sem prejuízo de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93Instrução Normativa IBAMA n° 08, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor03/09/2012.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.15.1. A Aquisição O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de gêneros alimentícios perecíveis Referência, para a Aceitação Definitiva.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados no ato da entrega caso os mesmos não atendam as especificações e determinações deste Termo, não cabendo a Contratada quaisquer reclamações quando da devolução ou não recebimento de produtos fora do padrão esperado.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4. Em caso de devolução de produtos não condizente com o solicitado pela Contratante, a Contratada estará sujeita as sanções previstas no presente Termo e processo.
5.5. Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira qualidade, ter padrão de qualidade e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, sendo sujeita as penalidades previstas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos objeto deste termo em conformidade com o descrito neste, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes.
5.7. Fica a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos fornecidos.
5.8. Os produtos objeto deste termo devem ser entregues no Almoxarifado Centro do município situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, ou outro endereço dentro da sede do município conforme a necessidade da Contratante. Em caso de outro endereço que aquele conhecido neste Xxxxx, a contratante informará por meio de documento próprio as informações pertinentes.
5.9. Prazo total para fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com meses, contada a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados partir da data de notificação expedida pela contratantesua assinatura, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo nos termos do que dispõe do inciso III parágrafo 3º Art. 15 da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.;
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Samples: Termo De Referência
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.1. 9.1 A Aquisição empresa vencedora deverá entregar os materiais de gêneros alimentícios perecíveis será homenagem, quando solicitados, nas dependências do Departamento de forma parceladaCerimonial, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade na sede da MunicipalidadeAssembleia Legislativa, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um itemsituada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO.
3.2. A 9.1.1 No ato da entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização matérias de Fornecimento (AF)homenagem, a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da apresentar a nota fiscal os valores unitários com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e respectivos valores totais preços unitários/totais, em conformidade com o constante edital e a proposta aceita da correspondente nota de empenho, atentando- se para licitante vencedora e as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentosdevidas Certidões Negativas.
3.3. 9.1.2 Os gêneros alimentícios perecíveis produtos deverão ser entreguesentregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estoque.
9.1.3 Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima, diretamenteconforme disposto no item deste Termo de Referência, nos locais indicados a contar da data do seu recebimento.
9.2 A empresa terá um prazo máximo de:
9.3 O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por servidor do Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa, mediante aceite na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horasfatura/nota fiscal, para que o responsável indicado pelo município possa realizar efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.4 A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a conferência da marca, tipo, quantidade e qualidade, procedência, fabricante sendo aplicadas todas as normas e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
9.4.1 Os produtos deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida,
9.4.2 Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
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Samples: Termo De Referência
DA ENTREGA E RECEBIMENTO. 3.15.1. A Aquisição O recebimento dos produtos não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento a todas as especificações, contidas neste Termo de gêneros alimentícios perecíveis Referência, para a Aceitação Definitiva.
5.2. Os produtos poderão ser rejeitados no ato da entrega caso os mesmos não atendam as especificações e determinações deste Termo, não cabendo a Contratada quaisquer reclamações quando da devolução ou não recebimento de produtos fora do padrão esperado.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
5.4. Em caso de devolução de produtos não condizente com o solicitado pela Contratante, a Contratada estará sujeita as sanções previstas no presente Termo e processo.
5.5. Os produtos que serão entregues, deverão rigorosamente ser de primeira qualidade, ter padrão de qualidade e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, se não cumpridas serão devolvidas no ato da entrega, sendo sujeita as penalidades previstas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os produtos objeto deste termo em conformidade com o descrito neste, podendo o contratante no ato da entrega, rejeitar a entrega daquilo que estiver em desconformidade com a especificação, sem qualquer prejuízo para as Secretarias solicitantes.
5.7. Ficando a Secretaria solicitante responsável pela aprovação dos produtos fornecidos.
5.8. Os produtos objeto deste termo devem ser entregues no Almoxarifado Centro do município situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 124, Centro, NOVO TRIUNFO, Sergipe, ou outro endereço dentro da sede do município conforme a necessidade da Contratante. Em caso de outro endereço que aquele conhecido neste Xxxxx, a contratante informará por meio de documento próprio as informações pertinentes.
5.9. Prazo total para fornecimento do objeto licitado será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses meses, contada a partir da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe do inciso III parágrafo 3º Artº 15 da Lei 8.666/93;
5.10. Toda entrega deverá ser realizada seguindo rigorosamente as normas de transporte dos produtos solicitados para garanti a integridade dos mesmos durante o trajeto entre a empresa fornecedora e ocorrerá o endereço de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item.
3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada mesmos. Nos casos em que os produtos, no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura.
3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos.
3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências.
3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento ato da entrega, apresentem qualquer violação em sua embalagem original ou fora dos padrões para consumo seguro.
3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer em sua estrutura física, este será devolvido imediatamente, cabendo ao fornecedor o ressarcimento do pedido não entregue e/ou devolvido, em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis.
3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando horas após devolução ou rejeição do produto que não atenda o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidorexigido neste Termo.
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Samples: Pregão Eletrônico