Da Equipe Técnica Mínima Cláusulas Exemplificativas

Da Equipe Técnica Mínima. A CONTRATADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste Termo de Referência, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços, mantendo equipe adiante estabelecida em quantidade suficiente:
Da Equipe Técnica Mínima. 9.1.65.1 A CREDENCIADA responsabiliza-se em disponibilizar, para os serviços objeto deste Termo de Referência, os profissionais necessários para o fiel cumprimento dos serviços, mantendo equipe adiante estabelecida em quantidade suficiente; 9.1.65.2 Manter profissional Médico responsável técnico pelos serviços. 9.1.65.3 A Credenciada responsabiliza-se pela contratação, treinamento e pagamento de todos os profissionais necessários à prestação dos serviços ora contratados. 9.1.65.4 A Credenciada deverá possuir a equipe composta por: a) um responsável técnico, (obrigatoriamente deverá ser um oftalmologista); b) equipe de oftalmologistas; c) um enfermeiro RT e auxiliares e técnicos de enfermagem; d) um farmacêutico RT e) Médico Anestesiologista. Deverá estar acessível à equipe SESAU/RO os protocolos pertinentes, aos setores e responsáveis. 9.1.65.5 O número de enfermeiros e/ou técnicos de enfermagem deverá obedecer a Resolução COFEN 293/2004, Lei 47.498/1986 e Decreto 94.406/1987, de acordo com a assistência prestada;
Da Equipe Técnica Mínima. 13.1. Para as demandas de Projetos de Desenvolvimento de Novos Módulos e Sistemas, a CONTRATADA deverá prover no momento do início da execução dos serviços, quando da abertura da respectiva Ordem de Serviço, a equipe mínima necessária à efetiva prestação do serviço, sendo obrigatória a presença na equipe de todos os perfis especificados abaixo para o desenvolvimento de novos módulos e sistemas. 13.2. Para os serviços onde forem contratadas somente disciplinas específicas, conforme demanda do contrato, alguns perfis podem ser dispensados pela CONTRATANTE. 13.3. A CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação dos perfis exigidos com todos os profissionais indicados, através de documentação, certificando-se do correto cumprimento da qualificação exigida. 13.4. A alteração dos membros da equipe da CONTRATADA durante a prestação do serviço deverá ser formalizada à CONTRATANTE, com as devidas comprovações do novo integrante. 13.5. A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração de membros da equipe que não estejam produzindo com a eficiência desejada. 13.6. Desde que o esforço necessário ao cumprimento das suas obrigações em cada projeto não fique prejudicado, será permitida a participação em mais de um projeto para os seguintes perfis: a) Gerente de Projeto;

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  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • Prazo e Data de Vencimento Ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures em razão de seu vencimento antecipado e/ou Oferta de Resgate Antecipado Total, conforme aplicável, nos termos previstos na Escritura de Emissão, observando-se o disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, e artigo 2º, §1º, ambos da Lei nº 12.431/11, no que couber, o prazo de vencimento das Debêntures será de 10 (dez) anos contados da Data de Emissão, ocorrendo o vencimento, portanto, em 15 de abril de 2031. Na ocasião do vencimento, a Emissora se obriga a proceder ao pagamento das Debêntures pelo Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada na forma prevista na Escritura de Emissão. O Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do IPCA, apurado e divulgado mensalmente pelo IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis, desde a Data da Primeira Integralização até a Data de Vencimento, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente, e calculado de acordo com a seguinte fórmula: VNa = VNe  C onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:   n ( NI L   C =   k   onde: k =1  NI k –1   n = Número total de índices considerados na atualização monetária, sendo “n” um número inteiro; NIk = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário das Debêntures, após a Data de Aniversário respectiva, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA do mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice do IPCA do mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a Data da Primeira Integralização das Debêntures e (ou a última Data de Aniversário) e a data de cálculo, limitado ao número total de Dias Úteis de vigência do número-índice do IPCA, sendo “dup” um número inteiro; e dut = Número de Dias Úteis contidos entre a Data de Aniversário imediatamente anterior e a próxima Data de Aniversário, sendo “dut” um número inteiro. Observações:

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo desinsetização, descupinização e desratização, eliminação de toda e qualquer tipo de praga, tais como escorpião e similares, além de animais peçonhentos e assemelhados, bem como controle de pombos e morcegos, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, a ser executado nas dependências da Gerência Executiva do INSS em Campina Grande (GEXCPG) e em suas unidades vinculadas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR SEMESTRAL (Para 1 Aplicação) VALOR ANUAL (Para 2 aplicações/ano) 1 DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/ DEDETIZAÇÃO 3417 M² 34.420,42 R$ 0,49 R$ 16.866,00 R$ 33.732,00 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da sua assinatura, prorrogável por até 5 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, tendo em vista a necessidade permanente de garantir um ambiente livre de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de proporcionar um local salutar ao público interno e externo nas unidades abrangidas pela contratação, na busca de prevenção de doenças transmitidas por diversos agentes causadores, mediante o controle de proliferação e eliminação de vetores e pragas urbanas, assim como a preservação do patrimônio público (móveis e imóveis), incluindo os acervos documentais. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/29