Common use of DA EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.3. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO. 2.15.1. O serviço deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 5.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 5.1.2. A Secretaria Municipal manutenção dos equipamentos, que se façam necessários, bem como a remuneração da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos mão de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização obra necessária à execução dos contratos de terceirização, quando ocorrerserviços estarão a cargo da Contratada. 2.25.1.3. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas. 2.35.1.4. A Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração emitirá Municipal, poderá realizar a ordem retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa. 5.1.5. O preço do serviço fixado nas unidades de serviço autorizando tanto medida fixados na Planilhas Orçamentárias que integram a Secretaria competente a solicitar Proposta de Preços, sendo mão de obra e, conforme for o objeto desta Licitaçãocaso, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou especificadas na referida autorizaçãosinistros por conta do Contratado. 2.3.15.1.6. A ordem de serviço emitida após assinatura É vedada a cessão ou transferência total do contrato, indicará bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executadocontratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.45.1.7. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada. 5.1.8. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. 5.1.9. O não cumprimento das exigências deste editalcontratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, ou seja, se a contratada não executar o serviço com base no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leivalor do preço vigente. 2.55.1.10. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços no mês anterior à realização dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintosserviços. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.115.1.11. Os itinerários e os horários pré-determinados serviços não poderão ser alterados sofrer solução de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;continuidade durante todo o prazo da sua vigência.

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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.2. O serviço de transporte escolar será efetuado em horário compatível com a distância entre o local de embarque e o horário de início das aulas. 2.3. A contratada obriga-se a destinar para o Transporte Escolar, veículos em bom estado de conservação, com lugares suficientes para o transporte de alunos sentados, e que preencham todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. 2.4. O serviço de transporte escolar deverá cumprir o calendário escolar Municipal e Estadual. 2.5. A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; 2.6. Cada veículo poderá participar de um só item, para cada período; 2.7. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO capítulo IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.32.8. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.12.9. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.42.10. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.52.11. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.12.11.1. O No contrato, deverá constar a PLACA DO VEÍCULO, RENAVAM e o CHASSI do veículo a ser utilizado no itinerário da:em cada um dos itens (linha, rota, itinerário) onde a proponente sagrar- se vencedora; 2.5.22.11.2. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.32.11.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.12.11.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.62.12. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.72.13. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.82.13.1. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO Capítulo II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO. 2.1. Devem ser observadas as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE: I. Fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores; II. Só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecerem à CONTRATADA, bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato; III. Apresentar, no mínimo, três cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido; IV. Exigir dos fornecedores que constem nas cotações os produtos ou serviços que as compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações; V. A Secretaria Municipal da Educação cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e Cultura definirá anualmentea identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável; VI. Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerserviços/bens a serem fornecidos. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente Quando o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE. 2.3. A Administração emitirá O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto 20% (vinte por cento) do limite previsto na alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, está dispensado do procedimento previsto no item 2.2 desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executadocláusula. 2.4. O Se não cumprimento das exigências houver possibilidade de obter três cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao Gestor deste editalcontrato, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leique deverá anuir as mesmas. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços As disposições dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino 2.1 e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos2.4 desta cláusula não se aplicam à compra de mídia. 2.6. Para prestação dos serviçosSubmeter a contratação de fornecedores, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores para a execução de incêndio serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;CONTRATANTE. 2.7. Em caso É vedada a contratação de substituição serviços ou compra de veículosmaterial de empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham participação societária, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais direta ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originasindireta. 2.8. O serviço deve ser adequadoObter a aprovação prévia do CONTRATANTE, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021por escrito, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidadepara autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia veiculação e eficácia na sua prestaçãoqualquer outra relacionada com este contrato. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o primeiro embarque identificar e o último desembarque;tiver sido por ele expressamente autorizada. 2.10. O Registrar todas as demandas de serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo CONTRATANTE à CONTRATADA e enviar relatórios semanais de atendimento (follow-up), com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as rotas são definidas conforme necessidade da mesma;providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades. 2.11. Os itinerários e O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. 2.12. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os horários préplanos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-determinados poderão ser alterados se na orientação da escolha desses veículos de comum acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados. 2.13. O desrespeito ao disposto no item 2.12 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a Contratada submeterá a processo administrativo em que, comprovado o 2.14. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE relatório com datas e sempre que for necessáriovalores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Publicidade

DA EXECUÇÃO. 2.112.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2. A Secretaria Municipal CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos execução ou de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrermateriais empregados. 2.212.3. Os veículos destinados A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao transporte escolar deverão atender integralmente CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021acompanhamento pelo órgão interessado. 2.312.4. A Administração emitirá a ordem CONTRATADA deverá proceder no final dos serviços, à limpeza de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o objeto desta Licitaçãomaterial, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorizaçãoequipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato. 2.3.112.5. A ordem CONTRATADA deverá levar em conta, no seu plano de serviço emitida após assinatura do contratotrabalho, indicará que não poderá o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste editaltráfego da obra passar sobre a camada de pavimento já executada, ou seja, se a contratada não executar as camadas do pavimento deverão sempre convergir, durante sua execução, para o serviço no prazo local da instalação de britagem (e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leidas usinas) ou jazidas. 2.512.6. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e apresentadas por cada item (linha, rota, itinerário) escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contratoInfraestrutura do CONTRATANTE. 2.5.112.7. Durante a execução contratual, a CONTRATADA manterá no canteiro da obra, sem ônus para o CONTRATANTE, um laboratório equipado com material e pessoal para utilização no controle da execução dos serviços de acordo com as normas e instruções do DEINFRA e DNIT. 12.7.1. O veículo CONTRATANTE reserva-se o direito de usar o laboratório da CONTRATADA acima referida para a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização execução de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações ensaios complementares de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor controle de Transporte Escolarserviços com pessoal próprio. 2.5.312.8. AssimOs equipamentos poderão ser substituídos, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linhano decorrer das obras, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e desde que atendam as mesmas qualificações originasespecificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá também pedir substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação e operação. 2.812.9. O serviço deve Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser adequadofornecidos pela CONTRATADA, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021bem como, sendo aquele que satisfaz as condições todos os custos de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia aquisição e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11transporte. Os itinerários materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e os horários pré-determinados poderão ser alterados normas da Associação Brasileira de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;Normas Técnicas - ABNT.

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Samples: Retificação De Edital

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação O objeto deste contrato deverá ser executado em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o procedimento de licitação e Cultura definirá anualmenteseus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os itinerários fins de direito, sendo qualquer detalhe que se mencione em um documento e os horários do transporte escolarse omita em outro, pontos de embarque considerado especificado e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerválido. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado IMPORTANTE: 1: O contrato terá vigência por 12 meses, mas os serviços serão utilizados por 11 meses na maioria das escolas, apenas 2 unidades de educação infantil permanecerão em funcionamento no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021período de férias escolares, necessitando dos serviços por 12 meses. 2.32: A empresa contratada deverá oferecer, além da mão de obra, pagamentos de todos os encargos sociais, todos os insumos, materiais e emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações do descritivo. Todos os riscos e despesas relacionados à entrega dos uniformes/materiais/equipamentos/alimentação, bem como a descarga do mesmo no local de serviço, serão de competência da contratada. A Administração emitirá a ordem arma deverá ser guardada em cofre resistente e instalado de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitaçãoforma segura, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorizaçãoque não haja possibilidade de violação enquanto não estiver de posse do segurança. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura 3: Quando for iniciar os serviços, para o fiscal do contrato, indicará o locala empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios dos vigilantes, horário que deverão possuir porte funcional e quaisquer outras informações importantes formação em vigilância armada credenciada por uma unidade da Polícia Federal e necessárias atestado de antecedentes criminais, para que comprovem sua capacidade para atuar em unidades de ensino, reforçando assim o objeto seja executadocompromisso do Município com a segurança de todos, alunos, professores, funcionários e comunidade. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital4: Os vigilantes deverão se apresentar uniformizados e com identificação da empresa, ou seja, se a contratada não executar o serviço nos locais determinados e nos horários constantes no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leidescritivo. 2.5. Somente será permitido 5: Quando houver falta/ausência justificada e ou injustificada a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contratoempresa deverá imediatamente fazer a cobertura do local com outro vigilante. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Licensing Agreements

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Educação Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários oportunidade do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerCONTRATANTE. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente 2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. 2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação. 2.4 - A Administração emitirá execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a ordem imediata correção de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor deste Contrato. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas do presente Contrato na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do contratoEdital da Licitação e seus Anexos I e II, indicará o locale do presente Contrato, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leilocal determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.5. Somente 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contratocusteada pela CONTRATADA. 2.5.1. 2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue. 2.9.1 - O veículo aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser utilizado no itinerário da:recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.5.2. Para cada linha2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, será permitidacontados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, somentepara efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a utilização de 01 (um) veículoser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato. 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não podendo ser realizado constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o transporte por veículo diverso poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual. 2.13 - A execução do indicado objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no contrato, salvo em situações de emergênciaAnexo I do Edital da Licitação, mediante ciência entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do ocorrido ao setor CONTRATANTE – Diretoria de Transporte Escolar. 2.5.3Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. AssimXxxxxxxx Xxxxxx, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linhanº 370, rota5º andar, itinerário)Centro, não poderá ser utilizado como transporte em item (linhaRio de Janeiro - RJ, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, ou através de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;contato pelo telefone nº

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Samples: Contract for Supply of Network Liabilities

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.2. O serviço de transporte escolar será efetuado em horário compatível com a distância entre o local de embarque e o horário de início das aulas. 2.3. A contratada obriga-se a destinar para o Transporte Escolar, veículos em bom estado de conservação, com lugares suficientes para o transporte de alunos sentados, e que preencham todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN. 2.4. O serviço de transporte escolar deverá cumprir o calendário escolar Municipal e Estadual. 2.5. A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação vigente; 2.6. Cada veículo poderá participar de um só item, para cada período; 2.7. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO capítulo IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.32.8. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.12.9. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.42.10. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.52.11. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.12.11.1. O No contrato, deverá constar a PLACA DO VEÍCULO, RENAVAM e o CHASSI do veículo a ser utilizado no itinerário da:em cada um dos itens (linha, rota, itinerário) onde a proponente sagrar-se vencedora; 2.5.22.11.2. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.32.11.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.12.11.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, mesmo veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo exemplo, quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.62.12. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.72.13. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.82.13.1. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO Capítulo II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Educação Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários oportunidade do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerCONTRATANTE. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente 2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. 2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação. 2.4 - A Administração emitirá execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a ordem imediata correção de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor deste Contrato. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto nas do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA. 2.9 - Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue. 2.9.1 - O aceite dos equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos equipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato. 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual. 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 187, Prédio Anexo, 4º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequadodesta contratação, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II as especificações do Edital da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia Licitação e eficácia na sua prestaçãoseus anexos. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA EXECUÇÃO. 2.13.3.1. O inicio da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato; 3.3.2. A assinatura do contrato deverá ser realizada em até 03 (três) dias antes do inicio da prestação dos serviços; 3.3.3. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.23.3.4. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.33.3.5. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.13.3.6. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.43.3.7. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.53.3.8. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.13.3.9. O No contrato, deverá constar a PLACA DO VEÍCULO, RENAVAM e o CHASSI do veículo a ser utilizado no itinerário da:em cada um dos itens (linha, rota, itinerário) onde a proponente sagrar- se vencedora; 2.5.23.3.10. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.33.3.11. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.13.3.12. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.63.3.13. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.73.3.14. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.83.3.15. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.93.3.16. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.103.3.17. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.113.3.18. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos; 3.3.19. Poderá ser inaugurada rota diferente na região de atendimento, em comum acordo com a contratada, gerando aditivo de até 25% conforme permitido em lei; 3.3.20. Quando necessário e desde que previamente solicitado em até 02 (dois) dias úteis, o serviço poderá ser solicitado nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário contratado; 3.3.21. O contrato será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação CREDENCIADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especi- ficações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CRE- DENCIADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários oportunidade do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerCONTRATANTE. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CREDENCIADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. A Administração emitirá execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo ser- vidor xx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a ordem qualidade dos serviços prestados. 2.4. A CREDENCIADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.5. A CREDENCIADA deverá providenciar a imediata correção de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o quaisquer defici- ências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor deste Con- trato. 2.6. A CREDENCIADA se obriga a executar o objeto nas condições estabelecidas e/do presente Contrato na condi- ção, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Refe- rência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATAN- TE, sejam estas: 2.6.1. Prestar o serviço de exames, consultas e/ ou especificadas na referida autorização.outros procedimentos que contemplam este edital de credenciamento de acordo com o previsto neste instrumento, com atendimento de qualidade a todas as pessoas que precisarem dos serviços; 2.3.12.6.2. A Atender todos os encaminhamentos feitos pelo Município, em horário de expediente normal pré-definido; 2.6.3. Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de requisição ou ordem de serviço emitida após assinatura devidamente assinada pelo representante do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageirosMunicípio; 2.72.6.4. Em caso de substituição de veículosPreencher com clareza e exatidão os campos das solicitações, somente serão admitidos se o ano demais formulários e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarquedocumentos fornecidos pelo Município; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços Médicos

DA EXECUÇÃO. 2.13.1. A Secretaria Municipal execução do serviço de implantação do sistema com a disponibilização de equipamentos, suporte técnico e segmento espacial será iniciado após assinatura deste contrato, visando suprir as necessidades da Educação ASSEMBLEIA. 3.2. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação, multiplexação, uplink e Cultura definirá anualmentemonitoração, deverão ser instalados nas dependências da nova sede Assembleia Legislativa do Estado de 3.3. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, fornecendo todos os equipamentos e materiais e apresentar relatório de instalação e ativação bem como os documentos de homologação dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo. 3.3.1. A solicitação para a implantação do sistema ocorrerá através de Ordem de Serviço, expedida pela ASSEMBLEIA, após a assinatura deste instrumento contratual; 3.3.2. O prazo disposto no item 3.3 será contato a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento; 3.3.3. A Ordem de Serviço será encaminhada pela ASSEMBLEIA para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA no ato da assinatura do instrumento contratual; 3.3.4. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a ASSEMBLEIA poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato. 3.4. A CONTRATADA deverá realizar a implantação do sistema, disponibilizar todos os equipamentos e prestar o serviço de suporte fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para a regular execução da contratação, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora. 3.4.1. A CONTRATADA deverá ainda, arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos à contratação, tais como tributos, multas, encargos, alimentação, estadia, combustível e outros, os itinerários quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta 3.4.2. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de uso do satélite, com vistas a efetiva prestação dos serviços. 3.5. O prazo para a execução da implantação poderá ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos de I a VI do §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993; 3.5.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os horários elementos de prova do transporte escolar(s) motivo (s) alegado (s), pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização antes do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrervencimento do prazo inicialmente estabelecido. 2.23.6. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente Após a execução da implantação a ALEGO realizará, por meio do responsável técnico da Seção de Televisão e Rádio, vistoria detalhada para verificar se o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021serviço foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos neste contrato. 2.33.6.1. A Administração emitirá Durante a ordem de serviço autorizando tanto vistoria, a Secretaria competente a solicitar o CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto desta Licitaçãolicitação, quanto bem como reportar à ALEGO qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução da contratação; 3.6.2. Após a vistoria a ASSEMBLEIA dará o licitante vencedor aceite para início da prestação dos serviços em um prazo de até 03 (três) dias úteis. 3.7. Caso fique constatado que os serviços executados não estão de acordo com os critérios exigidos, a executar ASSEMBLEIA os rejeitará e exigirá sua reexecução, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA. 3.7.1. Caso não ocorra a reexecução no prazo previstos no item 3.7, estará caracterizado o objeto nas condições estabelecidas inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato. 3.7.2. À ALEGO não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato. 3.8. As ferramentas, maquinários e/ou especificadas na referida autorizaçãoqualquer outro material necessário para a montagem de todo o sistema é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 2.3.13.9. No caso de ocorrência de qualquer dano à estrutura do imóvel no momento do transporte e montagem da solução, caberá à CONTRATADA promover o devido reparo, às suas expensas, mediante supervisão da equipe técnica de engenharia da Secretaria de Controle de Obras e Engenharia da ALEGO. 3.10. Para a implantação e operacionalização do sistema, a CONTRATADA deverá observar as seguintes normas: 3.10.1. Seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, aplicáveis ao objeto desta contratação; 3.10.2. Fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI; 3.10.3. Apresentar Ordem de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, detalhando os riscos inerentes aos serviços executados nas dependências da Assembleia Legislativa de Goiás, com instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, conforme estabelece a NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 3.10.4. Apresentar cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados envolvidos nas atividades; 3.10.5. Para as atividades executadas acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, nas quais haja risco de queda, a CONTRATADA deve atender aos requisitos mínimos e as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35 – Trabalho em Altura, inclusive fornecer todos os treinamentos, equipamentos e acessórios necessários para atender a referida norma; 3.10.6. Para as atividades que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a CONTRATADA deve atender aos requisitos e condições mínimas estabelecidos pela NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE; 3.10.7. Para as atividades de movimentação de materiais e levantamento de cargas, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS; 3.10.8. A ordem CONTRATADA deve adotar medidas de serviço emitida após assinatura do contratoproteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, indicará capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conforme NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; 3.10.9. Para atividades que interajam direta ou indiretamente com espaços confinados, a CONTRATADA deve seguir os requisitos da NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, a fim de garantir permanentemente a segurança e saúde dos 3.10.10. Apresentar relação de funcionários que executarão o localserviço; 3.10.11. Todos os funcionários deverão utilizar uniforme composto por vestimenta adequada, horário camisa com identificação da CONTRATADA e quaisquer outras informações importantes calçado adequado, assim como deverão utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades, nos termos das normas pertinentes (Norma Regulamentadora NR-6), além de crachás de identificação; 3.10.12. Para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, destaca-se o uso de Óculos de Segurança Contra Impactos e necessárias para trabalhos realizados em locais em que o objeto nível do ruído seja executado.superior ao estabelecido na NR-15, protetores auriculares, “Atividades e Operações Insalubres”; 2.43.11. O não cumprimento das exigências deste editalTodos os equipamentos necessários para o pleno funcionamento do sistema são de propriedade da CONTRATADA que será responsável por sua operação e manutenção. Ficando a ALEGO, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, tão somente, a utilização de 01 (um) veículoposse precária destes, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolarsem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Contrato. 2.5.33.12. AssimOs equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço sendo capazes de operar em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diversoregime contínuo 24x7x365. 2.5.3.13.13. Será admitida a prestação do serviço, Todos os equipamentos de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto transmissão passíveis de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados Certificação Anatel deverão ser entregues já certificados/Homologados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11Anatel. Os itinerários certificados de homologação deverão estar ativos no momento da instalação e as etiquetas seguindo os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;parâmetros exigidos pela ANATEL deverão estar afixados nos equipamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO. 2.13.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato; 3.2. A assinatura do contrato deverá ser realizada em até 03 (três) dias antes do início da prestação dos serviços; 3.3. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.23.4. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.33.5. A Administração AAdministração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.13.6. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.43.7. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.53.8. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.13.9. O veículo a ser utilizado no itinerário da:: LINHA Nº 52 será KOMBI - PLACAS MDT6334 – RENAVAN 00925355801 – CHASSI 0XXXX00X00X000000; 2.5.23.10. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.33.11. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.13.12. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.63.13. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.73.14. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.83.15. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.93.16. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.103.17. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.113.18. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos; 3.19. Poderá ser inaugurada rota diferente na região de atendimento, em comum acordo com a contratada, gerando aditivo de até 25% conforme permitido em lei; 3.20. Quando necessário e desde que previamente solicitado em até 02 (dois) dias úteis, o serviço poderá ser solicitado nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário contratado; 3.21. O contrato será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.

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Samples: Public Administrative Contract

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos de acordo com as descrições, os itinerários especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os horários do transporte escolar, pontos prazos previstos no anexo I (termo de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerreferência) deste instrumento. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente 2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. 2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência). 2.4 - A Administração emitirá execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Operações/Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a ordem imediata correção de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor deste Contrato. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas do presente Contrato na referida autorização. 2.3.1. A ordem condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de serviço emitida após assinatura Referência), e do contratopresente Contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue. 2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual. 2.12 - A forma e o prazo de entrega do material estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições acima estipuladasestabelecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Operações, no horário das 10:00 às 18:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelo telefone nº: (00) 0000-0000; ou pelos e-mails xx.xxxxx@xxxx.xx.xx/xxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será a mesma penalizada na forma previstas em leicomunicada à CONTRATADA. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Supply Agreement

DA EXECUÇÃO. 2.12.1 Os serviços deverão ser prestados durante a realização das sessões plenárias que ocorrem nas terças-feiras e nas quintas-feiras, a partir das 14:00 horas, com duração média de 02 (duas) horas cada uma. 2.2 Os serviços ora contratados, salvo exceções, serão executados diretamente na sede da licitante, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX. 2.3 A necessidade de filmagem e gravação de sessões extraordinárias será comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas). A Secretaria Municipal alteração do horário da Educação prestação dos serviços ou do local de gravação será comunicado à Contratada com antecedência mínima de 7 (sete) dias. As alterações de datas, horários e Cultura definirá anualmentelocais serão comunicadas de forma escrita. 2.4 Os equipamentos de áudio, os itinerários como microfones e cabos, serão disponibilizados pela Contratada, através da estrutura existente. 2.5 A Contratada deverá disponibilizar sinal de áudio e vídeo, com identificação dos processos e pessoas através de gerador de caracteres, fins de transmissão pela internet. Referida transmissão ficará a cargo da Contratante. 2.6 O material gravado deverá ser entregue na forma e nos prazos indicados nos itens “3” e “6” do Termo de Referência, cujos termos devem ser rigorosamente observados. O material poderá ser reproduzido em emissoras de televisão. 2.7 Os arquivos fragmentados deverão ser identificados com o número da sessão. O formato de transmissão consta detalhado no Termo de Referência. 2.8 O corpo técnico deve ser o indicado no item “5” do Termo de Referência. Nos dias das sessões, a equipe deverá chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora ou o tempo necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos. O roteiro da sessão e os horários textos para as legendas e créditos do transporte escolar, pontos vídeo serão obtidos junto ao Gabinete da Presidência ou Assessoria de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerImprensa da Contratada. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.3. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. 2.9 Em caso de substituição de veículosdos profissionais rotineiramente envolvidos nas filmagens, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve a Contratante deverá ser adequadoimediatamente informada, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com devendo a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência responsabilizar-se pela indicação de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;profissional (ais) igualmente qualificado (s).

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO. 2.13.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato; 3.2. A assinatura do contrato deverá ser realizada em até 03 (três) dias antes do inicio da prestação dos serviços; 3.3. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.23.4. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.33.5. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.13.6. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.43.7. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.53.8. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.13.9. O No contrato, deverá constar a PLACA DO VEÍCULO, RENAVAM e o CHASSI do veículo a ser utilizado no itinerário da:em cada um dos itens (linha, rota, itinerário) onde a proponente sagrar- se vencedora; 2.5.23.10. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.33.11. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.13.12. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.63.13. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.73.14. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.83.15. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.93.16. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.103.17. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.113.18. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos; 3.19. Poderá ser inaugurada rota diferente na região de atendimento, em comum acordo com a contratada, gerando aditivo de até 25% conforme permitido em lei; 3.20. Quando necessário e desde que previamente solicitado em até 02 (dois) dias úteis, o serviço poderá ser solicitado nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário contratado; 3.21. O contrato será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA EXECUÇÃO. 2.13.1. O início da prestação do serviço deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato; 3.2. A assinatura do contrato deverá ser realizada em até 03 (três) dias antes do início da prestação dos serviços; 3.3. A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.23.4. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.33.5. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.13.6. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.43.7. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.53.8. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.13.9. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.23.10. Para cada linhaitem, vencido pela proponente, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.33.11. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.13.12. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.63.13. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.73.14. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.83.15. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.93.16. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.103.17. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.113.18. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos; 3.19. Poderá ser inaugurada rota diferente na região de atendimento, em comum acordo com a contratada, gerando aditivo de até 25% conforme permitido em lei; 3.20. Quando necessário e desde que previamente solicitado em até 02 (dois) dias úteis, o serviço poderá ser solicitado nos casos de reposição de aulas, reforço/recuperação escolar, ou na ocorrência de atividades extracurriculares, não havendo acréscimo do preço unitário contratado; 3.21. O contrato será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.

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Samples: Public Administrative Contract

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal da Educação e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrer. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.3. A Administração emitirá a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a CONTRATADA deverá executar o objeto nas condições estabelecidas de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, formalmente designado pela autoridade competente, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os bens e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.5 - O aceite do objeto será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou especificadas substituir os bens fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na referida autorizaçãosua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura do contrato2.7 - Quaisquer produtos, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio prazos e demais especificações técnicas do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, objeto deste contrato somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se o disposto no art. 117, §2ª, da Lei n.º 14.133/2021 e na Resolução GPGJ n.º 2.453, de comum 27 de janeiro de 2022. 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com a Contratada e sempre que for necessárioas condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), em decorrência de obras e/mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.9 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;sua totalidade.

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Samples: Licensing Agreement

DA EXECUÇÃO. 2.14.1. A Secretaria Municipal Como condição para a manutenção desta ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 4.2. O FORNECEDOR presta garantia para que os produtos sejam entregues de acordo com a recomendação com os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle de qualidade, sobretudo pela ANVISA, no que couber; 4.3. O FORNECEDOR entregará os demais produtos solicitados no prazo estabelecido, de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 4.4. O FORNECEDOR disponibilizará os produtos aos órgãos e entidades participantes através da Educação AFM (Autorização de Fornecimento de Mercadoria), imediatamente, de acordo com os critérios previstos no ato convocatório. 4.5. Os órgãos e Cultura definirá anualmenteentidades solicitarão ao FORNECEDOR, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, e dentro do prazo de validade da Ata do Registro de Preços, os itinerários produtos licitados de acordo com suas necessidades e respeitados os horários do transporte escolar, pontos limites máximos estabelecidos no edital e na ordem de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerclassificação das propostas. 2.24.6. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente o discriminado órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021. 2.3. A Administração emitirá edital, poderão adquirir, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento dos produtos em obedecida a ordem de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorizaçãoclassificação das respectivas propostas. 2.3.14.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar esta ata, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente AFM, quando do seu recebimento, a Administração poderá chamar os demais Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a convocação do fornecimento dos produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93. 4.8. Na hipótese de os demais licitantes não acatarem a convocação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos. 4.9. A ordem assinatura desta Ata de serviço emitida após assinatura do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executadoRegistro de Preços deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal CONTRATADA deverá entregar o material contratado em embalagens próprias, podendo realizar a entrega, de acordo com a orientação do CONTRATANTE, até o terceiro dia útil a contar do recebimento da Educação requisição, conforme a seguir: 2.1.1. Das 09 horas até às 18 horas, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Edifício do Conselho da Justiça Federal, Subsolo, Sala S007, CEP: 70.200-003, Brasília-DF, Seção de Material e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerPatrimônio (SEMAPA). Fone: (00) 0000-0000 / 7568 / 7555 / 7551. 2.1.2. A entrega será sob demanda nas quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente A CONTRATADA deverá dispor de veículo apropriado ou de qualquer outro meio de transporte, compatível com as dimensões e capacidades informadas pelo CONTRATANTE para fins de agilizar o discriminado descarregamento e entregue direta no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021Depósito de Água do CONTRATANTE. 2.3. A Administração emitirá O CONTRATANTE fornecerá veículo para auxílio no descarregamento dos produtos, mediante solicitação da Unidade Gestora do Contrato, estando a ordem referida solicitação condicionada à autorização do Setor de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas e/ou especificadas na referida autorização. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura Transporte do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executadoCONTRATANTE. 2.4. A CONTRATADA deverá apresentar o CVV - Certificado de Vistoria de Veículos do transporte do objeto, documento emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária que comprova o cumprimento dos requisitos sanitários para o transporte de alimentos, medicamentos, domissanitários, dentre outros, para veículos automotores vinculados a estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sediados no Distrito Federal e que deve obedecer ao disposto no Código de Saúde do Distrito Federal, nas legislações federais e distritais pertinentes e no Regulamento Técnico constante do Anexo da Instrução Normativa nº 08, de 21 de janeiro de 2016. 2.4.1. O não cumprimento das exigências deste editaldocumento mencionado na CLÁUSULA SEGUNDA , ITEM 5 poderá ser em nome de terceiros, na qualidade de transportador da água mineral a ser distribuída, mediante a devida comprovação do vínculo com a CONTRATADA. 2.4.2. Caso a CONTRATADA seja dispensada de tal registro, por força de dispositivo legal, deve-se apresentar o documento comprobatório ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em leideclaração correspondente. 2.5. Somente será permitido O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os produtos que não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item CONTRATADA a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 01 (linhaum) dia útil, rotacontados da notificação, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contratosem prejuízo da aplicação das penalidade cabíveis. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da:CONTRATANTE não receberá o produto, cujas embalagens primárias e/ou secundárias apresentarem algum tipo de defeito ou irregularidade com lacre violado ou outros defeitos que possam suscitar dúvidas quanto à qualidade do objeto contratado. 2.5.2. Para A cada linhaentrega serão conferidos todos os lotes dos produtos, será permitidaverificando especialmente as datas de envasamento registradas na embalagem primária e inviolabilidade dos lacres dos vasilhames. 2.5.2.1. O prazo de validade, somenteno caso do item 1, deverá ser de, no mínimo, três meses, a utilização partir da data de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintosenvase. 2.6. Para prestação A troca diária dos serviçosgarrafões dar-se-á no local da entrega, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio no ato do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros;recebimento da água. 2.7. Em caso Os garrafões de substituição que trata o item 2 deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, a título de veículoscomodato, somente serão admitidos se devendo esses estarem dentro das condições higiênicos sanitárias e com o ano prazo de validade de acordo coma Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral, n. 387 de 19 de setembro de 2008 e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no n. 358 de 21 de setembro de 2009 e demais condições previstas em contrato e que atendam as mesmas qualificações originaslegislação específica vigente. 2.7.1. Para o início do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE no mínimo quinhentos galões. 2.7.2. Não serão aceitos garrafões conhecidos com "Fofão" (Borrachudo). 2.8. O serviço deve ser adequadoOs garrafões que não possuírem data de fabricação ou validade, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021visíveis, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestaçãoserão imediatamente recusados. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque A CONTRATADA deverá dispor permanentemente dos vasilhames e o último desembarque;demais materiais necessários ao cumprimento do ajuste. 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante A CONTRATADA ficará integralmente responsável pela qualidade da água fornecida, devendo apresentar trimestralmente laudo técnico de análise físicoquímica e microbiológica, expedido por laboratório licenciado pela Divisão de Fiscalização de Saúde, da Secretária de Saúde do Distrito Federal. 2.10.1. Caso a vigência análise resulte em laudo técnico condenatório, a CONTRATADA providenciará, dentro do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma;prazo máximo de 24 horas, o recolhimento e substituição do lote condenado. 2.11. Os itinerários A qualquer tempo e os horários préa critério do CONTRATANTE, caso seja verificado por parte dos consumidores que a água fornecida apresenta algum tipo de impureza, sabor desagradável ou odor estranho, o CONTRATANTE solicitará ao Departamento de Saúde do Distrito Federal ou a órgãos e laboratórios competentes, o recolhimento de amostras para realização de análises físico química e microbiológica, que emitirão laudo de análise atestando as condições do produto, conforme disposições do RDC n. 274 de 22 de setembro de 2005. 2.11.1. As eventuais despesas decorrentes da análise citada no item anterior correrão por conta da CONTRATADA. 2.12. Na impossibilidade de fornecer o produto objeto do contrato, por qualquer que seja o motivo, fica a CONTRATADA, mediante solicitação por escrito e por tempo determinado, obrigada a substituí-determinados poderão ser alterados lo de comum acordo com imediato, mediante autorização da unidade gestora, por produto de igual especificação e qualidade, ou superior, sem qualquer ônus ou prejuízo para o CONTRATANTE. 2.13. Na ocorrência da hipótese acima, a Contratada CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade, no que se refere à origem e sempre qualidade do produto. 2.14. Sempre que for necessáriojulgar necessário e sem aviso prévio, em decorrência o CONTRATANTE efetuará visitas técnicas à CONTRATADA para fins de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;verificação das instalações e procedimentos adotados na produção dos objetos contratados.

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Samples: Contract for the Supply of Mineral Water

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal da Educação CONTRATADA deverá fornecer os produtos e Cultura definirá anualmenteserviços de acordo com as descrições, os itinerários especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os horários do transporte escolar, pontos prazos previstos no anexo I (termo de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerreferência) deste instrumento. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Sistemas de Informação, o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.3. 2.3 - A Administração emitirá CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a ordem execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de serviço autorizando tanto Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a Secretaria competente a solicitar o objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor a executar o objeto nas condições estabelecidas refazer os serviços e/ou especificadas substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na referida autorizaçãosua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.3.1. A ordem de serviço emitida após assinatura 2.7 - Os prazos estabelecidos para a execução do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, presente contrato somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados mediante expressa autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, observando-se o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. 2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de comum acordo com a Contratada e sempre que as condições estabelecidas no Anexo 1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Sistemas de Informação , no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, salvo se de outra forma for necessáriodeterminado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.

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Samples: Licensing Agreement

DA EXECUÇÃO. 2.1. A Secretaria Municipal da Educação CREDENCIADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CREDENCIADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários oportunidade do transporte escolar, pontos de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerCONTRATANTE. 2.21.1. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CREDENCIADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. A Administração emitirá execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada peloservidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a ordem qualidade dos serviços prestados. 2.4. A CREDENCIADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.5. A CREDENCIADA deverá providenciar a imediata correção de serviço autorizando tanto a Secretaria competente a solicitar o quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto desta Licitação, quanto o licitante vencedor deste Contrato. 2.6. A CREDENCIADA se obriga a executar o objeto nas condições estabelecidas e/do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE, sejam estas: 2.6.1. Prestar o serviço de exames, consultas e/ ou especificadas na referida autorização.outros procedimentos que contemplam este edital de credenciamento de acordo com o previsto neste instrumento, com atendimento de qualidade a todas as pessoas que precisarem dos serviços; 2.3.12.6.2. A Atender todos os encaminhamentos feitos pelo Município, em horário de expediente normal pré-definido; 2.6.3. Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de requisição ou ordem de serviço emitida após assinatura devidamente assinada pelo representante do contrato, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linha, será permitida, somente, a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageirosMunicípio; 2.72.6.4. Em caso de substituição de veículosPreencher com clareza e exatidão os campos das solicitações, somente serão admitidos se o ano demais formulários e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarquedocumentos fornecidos pelo Município; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego e/ou inclusão de alunos;

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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços

DA EXECUÇÃO. 2.1. 2.1 - A Secretaria Municipal da Educação CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos, conforme as especificações técnicas e Cultura definirá anualmente, os itinerários e os horários do transporte escolar, pontos a quantidade detalhadas no Termo de embarque e desembarque, critérios de acompanhamento e fiscalização do programa e os meios necessários para fiscalização dos contratos de terceirização, quando ocorrerReferência. 2.2. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender integralmente 2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o discriminado no CAPÍTULO IV da Lei Municipal Nº 4.763/2021CONTRATANTE. 2.3. A Administração emitirá a ordem 2.3 - As disposições relativas à garantia dos equipamentos e à prestação de serviço autorizando tanto de assistência técnica estão estabelecidas no Termo de Referência. 2.3.1 - Na hipótese de a Secretaria competente CONTRATADA não dispor do modelo ofertado na ocasião da entrega dos equipamentos, ou, na hipótese de substituição de produto defeituoso durante a solicitar garantia, somente será aceito outro modelo, novo, que possua as mesmas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou superiores ao do equipamento inicialmente ofertado, desde que previamente autorizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Coordenadoria do Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto desta Licitaçãodo Contrato. 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quanto o licitante vencedor relativas à execução do objeto deste Contrato. 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto nas condições estabelecidas do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes Termo de Referência, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo equipamento fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue. 2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser recusada, e ainda a refazer e/ou especificadas modificar os serviços, de modo a adequá-los às especificações do Termo de Referência, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na referida autorizaçãosua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.3.1. 2.11 - A ordem CONTRATADA terá o prazo previsto no Termo de serviço emitida após assinatura Referência, para efetuar a troca do contratoequipamento, indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para na parte que o objeto seja executado. 2.4. O não cumprimento das exigências deste edital, ou seja, se a contratada não executar o serviço no prazo e condições acima estipuladas, será a mesma penalizada na forma previstas em lei. 2.5. Somente será permitido a PROPONENTE utilizar um veículo por cada item (linha, rota, itinerário) de transporte escolar, o qual será expressamente disciplinado no contrato. 2.5.1. O veículo vier a ser utilizado no itinerário da: 2.5.2. Para cada linharecusada, será permitida, somente, bem como a utilização de 01 (um) veículo, não podendo ser realizado o transporte por veículo diverso do indicado no contrato, salvo em situações de emergência, mediante ciência do ocorrido ao setor de Transporte Escolar. 2.5.3. Assim, o mesmo veículo indicado para prestar o serviço em determinado item (linha, rota, itinerário), não poderá ser utilizado como transporte em item (linha, rota, itinerário) diverso. 2.5.3.1. Será admitida a prestação do serviço, de transporte escolar, por 01 (um), mesmo, veículo quando não ocorrer confronto de horários entre a prestação de serviços dos itens (linha, rota, itinerário), por exemplo quando fornecidos nos períodos: matutino, vespertino e noturno, pois nessa hipótese os turnos são em horários distintos. 2.6. Para prestação dos serviços, os veículos apresentados pela proponente deverão possuir extintores de incêndio do tipo ABC, fixado na parte dianteira do compartimento destinado aos passageiros; 2.7. Em caso de substituição de veículos, somente serão admitidos se o ano e modelo forem iguais ou superiores ao expressamente fixado no contrato e que atendam as mesmas qualificações originas. 2.8. O serviço deve ser adequado, conforme o que discrimina o CAPÍTULO II da Lei Municipal nº 4.763/2021, sendo aquele que satisfaz as condições de continuidade, regularidade, atualidade, segurança, higiene, cortesia e eficácia na sua prestação. 2.9. As atuais rotas municipais estão relacionadas com suas respectivas distâncias em quilometragem entre o primeiro embarque e o último desembarque; 2.10. O serviço poderá ser interrompido durante a vigência do Contrato por interesse da Administração sendo que as rotas são definidas conforme necessidade da mesma; 2.11. Os itinerários e os horários pré-determinados poderão ser alterados de comum acordo com a Contratada e sempre que for necessário, em decorrência de obras refazer e/ou impedimentos temporários e/modificar os serviços de modo a adequá-los às especificações do Termo de Referência, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato. 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou mudanças liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no sentido presente Termo Contratual. 2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de tráfego e/ou inclusão acordo com as condições estabelecidas no Termo de alunos;Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Coordenadoria do Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxx Xxxxxxx, nº 151, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. 2.14 - A forma e o prazo de entrega dos equipamentos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.

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Samples: Contract for the Supply of Unmanned Aerial Vehicle (Drone)