DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. 2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento. 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência). 2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada. 2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. 2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade. 2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
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DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Todos os materiais de Segurança e Inteligência, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços consumo deverão ser entregues de acordo com o quantitativo descrito na AF (Autorização de Fornecimento) respeitando as descriçõesespecificações estabelecidas no Termo de Referência. O fornecimento dos materiais será de forma fracionada/parcelada, especificações técnicasconforme conveniência da administração, quantidade, procedimentos porém uma vez solicitado a DETENTORA da Ata não poderá entregar de for- ma parcelada. A Câmara Municipal não ficará obrigada a requisitar a totalidade dos materiais licitados. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os materiais que se encontrarem fora de especificação. O controle de qualidade e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNI- CIPAL não eximirão o respeito às normas FORNECEDOR da ABNT total e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas irrestrita responsabilidade pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual fornecimento. À FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA caberá o direito de recusa caso rejeitar qualquer material que não satisfa- çam os mesmos não estejam padrões especificados ou os critérios de acordo com as especificações constantes do presente contrato qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao FORNECE- DOR qualquer tipo de seu anexo I (termo reclamação ou indenização. O FORNECEDOR executará a entrega dos materiais, salvo solicitação em contrário, no horário normal de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpediente da Câmara Municipal, a refazer saber, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expedi- ente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO da Câmara, sem nenhum ônus adicional para a Contratante. Cabe ao FORNECEDOR atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigên- cias da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Câmara, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do FORNECEDOR, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes, prepostos e/ou substituir assistentes. O FORNECEDOR dos materiais objeto deste Termo de Referência deverá computar, nos pre- ços unitários, todos os produtos fornecidoscustos diretos e indiretos, naquilo que vier impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta entrega dos bens. Nenhuma modificação poderá ser feita quanto à especificação do material utilizado, devendo se compor igualmente desse material, obedecendo-se inclusive marcas e modelos. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO da Câmara de maneira a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências manter o padrão de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- previsto para os itens. A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo designar um Preposto, por meio de referência)documento escrito ou mensagem eletrônica dirigida a Xxxxxx, para contendo nome, endereço, e-mail, telefones fixo e móvel do Preposto. A CONTRATADA deverá substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJempregados que, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxqualquer forma, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico especializado estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação/DTI, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.17 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.19 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir os efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.8- 2.20 - Quaisquer produtostolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
2.10- A , salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com deste Contrato, conforme as especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxAnexos.
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Samples: Contract for the Supply of Cryptographic Security Module in Hardware (Msc or Hsm)
DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 2.1 - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Fiscalização de Obras, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação 2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito através da aposição de recusa caso os mesmos não estejam Atesto de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência)Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6- 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- 2.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.8 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de seus anexosReferência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio Fiscalização de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxObras.
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Samples: Contrato De Locação
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, n.º 350nº 137, 8º andar6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número telefone nº (00) 00000000.0000 ou e-0000 mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxsua totalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no Anexo I do Edital da licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, suporte técnico e manutenção evolutiva estão estabelecidas no AnexoI do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.17 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.19 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir os efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.8- 2.20 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.21 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou através pelos e-mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato,
2.23 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes dos lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança Material e InteligênciaPatrimônio / Gerência de Almoxarifado, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança Material e InteligênciaPatrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio ou através de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número telefone nº (00) 00000000.0000, ou pelo e-0000 mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxsua totalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.8 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.11 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.11.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.13 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir os efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.15 e 2.16 deste Contrato.
2.8- 2.14 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.15 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato telefônico pelo número telefone nº (00) 0000-0000 0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.16 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou através sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxobjeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo 1 (Termo de Referência), comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se o CONTRATADO, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo 1, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo 1.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaPatrimônio, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA 2.5 - O CONTRATADO deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- A CONTRATADA 2.6 - O CONTRATADO deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - O CONTRATADO se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo 1, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto material fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pelo CONTRATADO.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos 2.9 - O material fornecido pelo CONTRATADO estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e seu Anexo 1, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no produto entregue.
2.6- A CONTRATADA 2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - O CONTRATADO ficará obrigadaobrigado, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o material fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato e de seus anexosseu Anexo 1, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar 2.11 - O CONTRATADO terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com o CONTRATADO, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se não terão o poder de alterar as formalidades necessárias, bem como o disposto obrigações pactuadas no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Anexo 1 (Termo de seus anexosReferência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaPatrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º nº 350, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por ou através de contato telefônico pelo número pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada ao CONTRATADO.
2.14 - O CONTRATADO não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxsua totalidade.
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Samples: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- A 2.1. Os serviços previstos no presente Contrato realizar-se-ão nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da autorização de execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligênciaserviços, a qual será, também, responsável expedida pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá credenciarobrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, por escritorealizando tais serviços com pessoal qualificado mediante emprego técnico e ferramental adequado, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descriçõesos demais subitens relacionados abaixo:
2.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes recomendadas pela fabricante do presente contrato veículo e de seu anexo I (termo de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o eventuais complementações do CONTRATANTE, a refazer os serviços conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços demandas e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexosaprovadas pelo Contratante, bem como às exigências executar tudo que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços.
2.3. Realizar, com máximo de cuidado, inspeção de qualidade impostas às relações nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executado antes da entrega de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do veículos à CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar 2.4. Fornecer sem qualquer ônus adicionais para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessário para completa realização dos serviços.
2.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente, e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções , erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mais cuja irregularidades venham a surgir quando a aceitação e/ou dentro do prazo previsto no anexo I (termo de referência)garantia, para substituir os produtosmesmo após o vencimento do contrato.
2.6. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na parte que vier forma eletrônica, necessária para a ser recusadaperfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como orçamentos, códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas da operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de rotina da operação, pianos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc.
2.8- Quaisquer produtos2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, serviçosseus empregados, representantes ou preposto ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e demais especificações técnicas objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do objeto veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
2.9. Utilizar somente peça, materiais e acessórios ORIGINAIS/GENUÍNAS, não podendo valer- se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência.
2.9.1. Para fins deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93serão consideradas: foram direcionadas ao mercado de reposição.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - As especificações técnicas dos equipamentos e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços assegurar-se de acordo com as descriçõesque o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, especificações técnicasseja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentonão será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.4- 2.9 - A critério CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a relativas à execução do objeto deste Contrato. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX DE BATISTA DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:32 2812 -03'00'
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT trabalho e das demais entidades fiscalizadorasambientais, estabelecendoresponsabilizando-se que pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na falta destas outras serão adotadas condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e produtos acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de seu anexo Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação.
2.6- 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.7- 2.16 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os produtosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.8- 2.17 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.18 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número (00) pelos telefones nºs 0000-0000 e 2550.9103, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX BATISTA DE DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:42 2812 -03'00'
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou através terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxobjeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos equipamentos fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência), do Edital da Licitação para substituir os produtosefetuar a troca dos equipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxx Xxxxx Xxxxx, n.º 350nº 187, 8º Prédio Anexo, 4º andar, CentroSanto Cristo, Rio de Janeiro - RJ, por ou através de contato telefônico pelo número (00) telefone nº 0000-0000 ou através pelo e-mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste 12.1. Este contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligênciadeverá ser executado fielmente pelas partes, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descriçõescláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.4. A CONTRATADA deverá proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato.
12.5. A CONTRATADA deverá levar em conta, no seu plano de trabalho, que não poderá o tráfego da obra passar sobre a camada de pavimento já executada, ou seja, as camadas do pavimento deverão sempre convergir, durante sua execução, para o local da instalação de britagem (e das usinas) ou jazidas.
12.6. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações técnicase demais elementos técnicos, quantidade, procedimentos sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas e os prazos previstos no anexo I (termo apresentadas por escrito e aprovadas pelo Departamento Técnico da Secretaria de referência) deste instrumento.
2.4- A critério Infraestrutura do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela 12.7. Durante a execução contratual, a CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEmanterá no canteiro da obra, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os um laboratório equipado com material e pessoal para utilização no controle da execução dos serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato normas e instruções do DEINFRA e DNIT.
12.7.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de seus anexos, mediante entendimento prévio usar o laboratório da CONTRATADA acima referida para a execução de ensaios complementares de controle de serviços com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligênciapessoal próprio.
12.8. Os equipamentos poderão ser substituídos, no horário decorrer das 10:00 obras, desde que atendam as mesmas especificações ou as tenham superiores, com a devida aprovação por parte do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá também pedir substituição de equipamentos que não atendam as especificações mínimas exigidas, ou em mau estado de conservação e operação.
12.9. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos de aquisição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio especificações e normas da Associação Brasileira de Janeiro Normas Técnicas - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxABNT.
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Samples: Retificação De Edital
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços constantes no Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE
2.1.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Operações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços assegurar-se de acordo com as descriçõesque o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, especificações técnicasseja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentonão será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.4- 2.9 - A critério CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT trabalho e das demais entidades fiscalizadorasambientais, estabelecendoresponsabilizando-se que pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na falta destas outras serão adotadas condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e produtos acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de seu anexo Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação.
2.6- 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.7- 2.16 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os produtosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.8- 2.17 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.18 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número (00) telefone nº 0000-0000 ou através pelo e-mail: xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto deste contrato do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança Material e InteligênciaPatrimônio / Gerência de Patrimônio, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços assegurar-se de acordo com as descriçõesque o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, especificações técnicasseja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentonão será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.4- 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE todo produto material fornecido para a execução do objeto do contrato Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.pelo
2.5- 2.15 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de seu anexo I (termo Atesto de referência)Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6- 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidosmodificar a execução dos serviços, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.17 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 15 (termo de referência)quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.8- 2.18 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte fica obrigada a retirar do objeto do presente contrato local da entrega e/ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as especificações deste contrato e necessidades, de seus anexosmodo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligênciadevendo, no horário das 10:00 às 17:00 horasentanto, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxadimplemento do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Sliding Files
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.17 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.19 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir os efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.8- 2.20 - Quaisquer produtostolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
2.10- A , salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com deste Contrato, conforme as especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxAnexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaAlmoxarifado do MPRJ, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo constantes do Anexo I (termo Termo de referência) deste instrumentoReferência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.4- 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto material fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e de seu anexo Anexo I (termo Termo de referênciaReferência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o material fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de seus anexosReferência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias consecutivos, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se não terão o poder de alterar as formalidades necessárias, bem como o disposto obrigações pactuadas no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Termo de seus anexosReferência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaAlmoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio ou através de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número pelos telefones nºs (00) 0000-0000/5778, (00) 00000-0000 ou através pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2.1 - Além do fornecimento dos produtos, a CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços que compõem o objeto do presente Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.4 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.5 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.8 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.8.1 - O aceite dos produtos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.10 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência), do Edital da Licitação para substituir os efetuar a troca dos produtos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.8 e 2.9 deste Contrato.
2.8- 2.11 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.12 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350n° 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por ou através de contato telefônico pelo número (00) telefone nº 0000-0000 ou através pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.13 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - As especificações técnicas e a quantidade dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste contrato do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança Infraestrutura e InteligênciaLogística / Gerência de Transportes, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (revisões programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.3- 2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto deste Contrato, um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do contrato poderá ser submetido qual deverá constar:
a) a exame técnico-pericial identificação completa dos veículos que serão fornecidos para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito a locação de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.uso contínuo;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga
DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 2.1 - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Sistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação 2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito através da aposição de recusa caso os mesmos não estejam Atesto de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência)Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6- 2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), 2.7 - Os prazos estabelecidos para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas execução do objeto deste do presente contrato somente poderão ser alterados mediante expressa autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.8 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Anexo 1 (Termo de seus anexosReferência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaSistemas de Informação , no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andarnº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico salvo se de outra forma for determinado pelo número (00) 0000-0000 ou através Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- A Contratada deverá executar os serviços conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, no Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO e demais condições previstas no Edital e neste Contrato. É de total responsabilidade da Contratada a obtenção de todas as licenças necessárias à execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança dos serviços, o atendimento às Normas e InteligênciaProcedimentos Ambientais vigentes na SIE – SC e a concepção, a qual seráimplantação, tambéma operação e o remanejamento, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo a evolução das frentes de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência).
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusadoserviço, de modo todo o sistema de sinalização provisória dos serviços, de forma a adequá-los às especificações deste contrato conferir segurança ao tráfego e de seus anexosao pessoal em serviço, bem como minimizar os transtornos aos usuários. Durante todo o período de execução dos serviços e até o recebimento definitivo, os materiais e os serviços executados deverão ser protegidos contra a ação destrutiva das intempéries, do tráfego e de agentes que possam danificá-los, não cabendo qualquer remuneração adicional à Contratada por estas tarefas. A Contratada deverá cercar-se de todas as precauções necessárias para que os materiais transportados não venham a causar danos aos usuários das vias afetadas pela obra, ou às exigências próprias vias. Eventuais danos causados a terceiros são de inteira responsabilidade da Contratada, a quem caberá todo e qualquer ônus. A Contratada deverá produzir diários de obras, obrigatoriamente assinados pelo Engenheiro Civil da Contratada, pelo Engenheiro Civil da Empresa Supervisora, para posteriormente ser assinado pelo Engenheiro Civil Fiscal do Contratante. Sempre que considerar conveniente, a Fiscalização poderá solicitar ensaios para verificação e controle de qualidade impostas às relações dos materiais utilizados; O CIMGEPA, além de consumo em geralsua capacidade instalada, sendo que o ato utilizará serviços indiretos de recebimento empresa especializada para execução de serviços de complementação da supervisão e de subsídios à fiscalização dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do serviços objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa Contrato. A execução de todos os serviços citados neste Contrato deve estar em conformidade com as legislações vigentes estaduais e federais, com os Manuais e Especificações de Serviço do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEDNIT e DEINFRA, que só poderá ser emitida após comunicação prévia Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasaquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de seus anexoscontrole e demais aplicáveis à espécie. A Contratada deverá ter pleno conhecimento dos serviços de engenharia a serem executados. Em qualquer circunstância, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxa Contratada deverá assumir a responsabilidade técnica relativa a estes serviços. A Contratada tem responsabilidade técnica integral pelos serviços executados.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços de implantação, migração e treinamento, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, assistência técnica, suportes técnico e de atualização estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - – Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e InteligênciaInteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, a qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os produtos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descriçõesespecificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no prazo e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentolocal determinado pelo CONTRATANTE.
2.4- 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.17 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.19 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para substituir os produtospromover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.8- 2.20 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.21 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador os Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - – Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e InteligênciaInteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350xx 000, 8º andarXxxxxx, CentroXxx xx Xxxxxxx, Rio XX, ou através de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.7331, ou através pelos e-mails xxx.xxxx@xxxx.xx.xx ou xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for the Supply of Hyperconverged Datacenter Infrastructure Solution
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes do Lote 03, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Coordenadoria Gerência de Segurança Manutenção de Informática e Inteligênciaa Gerência de Telecomunicações, a qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os o mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto constante no anexo Anexo I (termo de referência), do Edital da Licitação para substituir os produtosefetuar a substituição do material, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, nos termos do item 2.9 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança Manutenção de Informática e Inteligênciaa Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Rua Xxxxx Xxxxx nº 187, Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350n° 370, 8º andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através dos correios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE 2.1 - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- 2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Operações/Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE todo produto material fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o material fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de seus anexosReferência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.12 - A CONTRATADA deverá observar forma e o prazo previsto no anexo I (termo de referência)entrega do material estabelecidos neste Contrato, para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Termo de seus anexosReferência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaOperações, no horário das 10:00 às 17:00 18:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andarnº 370, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por ou através de contato telefônico pelo número telefone nº: (00) 0000-0000 0000; ou através pelos e-mails xx.xxxxx@xxxx.xx.xx/xxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.1.1 - As disposições relativas à garantia técnica dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.3 - Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da CONTRATADA. Quando realizados em ambiente do CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços assegurar-se de acordo com as descriçõesque o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, especificações técnicasseja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentonão será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.4- 2.9 - A critério CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT trabalho e das demais entidades fiscalizadorasambientais, estabelecendoresponsabilizando-se que pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na falta destas outras serão adotadas condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.14 - Os serviços prestados, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e produtos acessórios fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.14.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de seu anexo Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação.
2.6- 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir modificar a prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.7- 2.16 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação, para substituir promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os produtosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.8- 2.17 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.18 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através de contato pelo telefone nº 2550.7331, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaPatrimônio, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo constantes do Anexo I (termo Termo de referência) deste instrumentoReferência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.4- 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto material fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-estabelecendo- se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e de seu anexo Anexo I (termo Termo de referênciaReferência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o material fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de seus anexosReferência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 15 (termo de referência)quinze) dias úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se não terão o poder de alterar as formalidades necessárias, bem como o disposto obrigações pactuadas no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Anexo I (Termo de seus anexosReferência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Gerência de Segurança e InteligênciaPatrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- XX, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio ou através de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o objeto nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.1.1 - Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram- se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá disponibilizar pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Operações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.5.1 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.5.2 - A CONTRATADA deverá fornecer cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os produtos equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços de acordo com as descriçõesno CONTRATANTE, especificações técnicaspromovendo o seu treinamento, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentoquando necessário.
2.4- 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir trocar os produtos fornecidos, naquilo bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo máximo previsto no anexo Anexo I (termo de referência)do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para substituir os produtospromover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato telefônico pelo número pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou através pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, n.º 350nº 137, 8º andar6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.de contato pelo telefone nº
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Termo de Referência.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos equipamentos e à prestação de serviço de assistência técnica estão estabelecidas no Termo de Referência.
2.3.1 - Na hipótese de a CONTRATADA não dispor do modelo ofertado na ocasião da entrega dos equipamentos, ou, na hipótese de substituição de produto defeituoso durante a garantia, somente será aceito outro modelo, novo, que possua as mesmas especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou superiores ao do equipamento inicialmente ofertado, desde que previamente autorizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Coordenadoria do Grupo de Apoio Técnico Especializado - Coordenadoria de Segurança e InteligênciaGATE, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes Termo de Referência, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE todo produto equipamento fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o equipamento fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, e ainda a refazer e/ou modificar os serviços, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e do Termo de seus anexosReferência, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I (termo Termo de referência)Referência, para substituir os produtosefetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8ºa refazer e/ou modificar os serviços de modo a adequá-los às especificações do Termo de Referência, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.9- A CONTRATADA 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não poderá subcontratar parte do objeto do manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no presente contrato ou sua totalidadeTermo Contratual.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabelecidas no Termo de seus anexosReferência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Coordenadoria do Grupo de Apoio Técnico Especializado - Coordenadoria de Segurança e InteligênciaGATE, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXx. Xxxx Xxxxxxx, n.º 350nº 151, 8º 10º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico salvo se de outra forma for determinada pelo número (00) 0000Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e o prazo de entrega dos equipamentos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-0000 ou através los às necessidades do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for the Supply of Unmanned Aerial Vehicle (Drone)
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a execu- tá-los durante o prazo de vigência do contrato.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprome- tendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a servidor xxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteavaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.2- 2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências pro- vidências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a à execução do objeto do contrato poderá ser submetido Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a exame técnico-pericial para que fique comprovado imediata correção de quaisquer deficiências a- pontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o respeito às normas da ABNT objeto do presente Contrato na condição, quali- dade, quantidade e das demais entidades fiscalizadorasespecificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.5- Os 2.7 A prestação de serviços e produtos fornecidos executada pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e de seu anexo I (termo de referência)Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfa- tória dos mesmos.
2.6- 2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidosserviços, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de seus anexosReferência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão o Ates- to de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do Termo de Recebimento Definitivo, ou CONTRATANTE para com a aposição CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Ane- xos, bem como no presente Termo Contratual. 2.11A forma e o prazo de entrega dos atestos na nota fiscalserviços estabelecidos neste Contrato, pelo Órgão Fiscalizador poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e condições estabe- lecidas no Termo de seus anexosReferência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria salvo se de Segurança outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e Inteligêncianecessidade, no horário das 10:00 às 17:00 horashipótese que, pessoalmenteocorrendo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxserá comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o equipamento constante do lote 04 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE todo produto o equipamento fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o equipamento fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 72 (termo de referência)setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxAv. Marechal Câmara, n.º 350n° 370, 8º andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por contato telefônico ou pelo número (00) 0000e-0000 ou através mail: xxxxx@xxxx.xx.xx , salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Supply of Hdmi Cables
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o equipamento constante do lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE todo produto o equipamento fornecido para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos 2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidostrocar o equipamento fornecido, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 72 (termo de referência)setenta e duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxAv. Marechal Câmara, n.º 350n° 370, 8º andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por contato telefônico ou pelo número (00) 0000e-0000 ou através mail: xxxxx@xxxx.xx.xx , salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Supply of Televisions
DA EXECUÇÃO. 2.1- A execução do objeto deste do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e InteligênciaCONTRATANTE, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente à execução do objeto do contrato.
2.3- A CONTRATADA execução do contrato deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com seguir rigorosamente as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos previstas no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que que, na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- Os serviços e produtos fornecidos prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e de seu anexo I (termo de referência)seus anexos.
2.6- O recebimento do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidosmodificar a execução dos serviços, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los la às especificações deste do contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação aceitação, que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.8- A CONTRATADA deverá observar o promover a reexecução dos serviços no mesmo prazo previsto especificado no anexo I (termo de referência), deste instrumento para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93sua execução.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato Quaisquer tolerâncias, concessões ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador liberalidades do CONTRATANTE - Coordenadoria para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxalterar as obrigações pactuadas neste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias úteis, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança e InteligênciaTecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350nº 370, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.de contato pelo telefone nº
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DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 2 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoà execução do objeto do Contrato.
2.3- 2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços providenciar a imediata correção de acordo com as descriçõesquaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) relativas à execução do objeto deste instrumentoContrato.
2.4- 2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá deste Contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.5- 2.9 - Os serviços e produtos materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer trocar os serviços e/ou substituir os produtos materiais fornecidos, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contrato do Edital e de seus anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.11 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I máximo de 10 (termo de referência)dez) dias corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtosefetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.8- 2.12 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessáriasseus Anexos, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Termo Contratual.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.13 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretária de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx XxxxxxXxxxxxxxx, n.º 350nº 137, 8º andar6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número telefone nº (00) 00000000.0000 ou e-0000 mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxsua totalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Secretaria de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura, a o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2- 2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - Para a execução do objeto deste Contrato será destacado o efetivo de 64 (sessenta e quatro) empregados para atuação nas dependências do CONTRATANTE, sendo 39 (trinta e nove) para atuação imediata e 25 (vinte e cinco) para atuação futura.
2.3.1 - O efetivo a ser destacado para cada um dos postos de serviço encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, sendo que o efetivo do quadro de reserva será ativado futuramente, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo de eventuais modificações e/ou criação de novos postos de serviço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.1.1 - A ativação ou a desativação dos postos de serviço e do pessoal, bem como quaisquer modificações e/ou criação de postos será feita exclusivamente através de documento escrito, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.3.1.2 - A ativação de qualquer empregado do quadro de reserva ocorrerá e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 - Os requisitos técnicos, a qualificação, atribuições e exigências dos empregados destacados para a prestação dos serviços no CONTRATANTE, bem como a relação dos equipamentos e materiais a serem fornecidos encontram-se especificados no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A qualificação dos empregados destacados para prestação dos serviços deverá ser comprovada quando do início da efetiva prestação dos serviços junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, conforme Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A CONTRATADA além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.7 - A CONTRATADA deverá zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação e prontos para utilização a qualquer tempo.
2.8 - A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do momento da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, caso venham a ser considerados inadequados ao uso a que se destinam e/ou apresentem defeitos que prejudiquem o bom desempenho e andamento dos serviços, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Editla da Licitação.
2.9 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo equipamento e material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.10 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- A 2.11 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com adotar as descriçõesprovidências necessárias ao pronto atendimento da situação, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentoindependentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.4- A critério 2.12 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.13 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído, comprovando a qualificação junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.14 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando a remuneração e os benefícios consignados na sua proposta de preços e de acordo com a planilha de custo e formação de preços.
2.15 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.16 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.17 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT trabalho e das demais entidades fiscalizadorasambientais, estabelecendoresponsabilizando-se que pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento quando necessário.
2.18 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, bem como a fornecer todo o pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos mesmos na falta destas outras serão adotadas condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, no prazo e nos locais determinados pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.19 - Os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os equipamentos e produtos fornecidos pela CONTRATADA materiais utilizados na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e de seu anexo I (termo de referência)seus Anexos.
2.6- 2.19.1 - O aceite dos serviços, bem como dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.20 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier modificar a ser recusado, prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralinclusive a trocar ou substituir os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.21 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I xxxxx xx 00 (termo de referência)xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtospromover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.19 e 2.20 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.8- 2.22 - Quaisquer produtostolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.23 - O CONTRATANTE poderá alterar os locais da prestação dos serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como aumentar ou diminuir o número de postos e/ou empregados, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas, observado o disposto no art. 8º, parágrafo único, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.24 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Secretaria de Segurança Engenharia e InteligênciaArquitetura, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º nº 350, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, por ou através de contato telefônico pelo número pelos telefones nº (00) 0000-0000 0000, ou através pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, salvo determinação em contrário, caso em que será comunicado à CONTRATADA.
2.25 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxobjeto deste Contrato ou sua totalidade.
2.26 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - As especificações técnicas e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança Infraestrutura e InteligênciaLogística / Gerência de Transportes, a o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2- 2.3 - A quantidade de combustível a ser fornecido pela CONTRATADA, constante do Anexo I do Edital da Licitação, trata-se de uma estimativa, podendo esta quantidade ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cartão-magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, com monitoramento via ambiente WEB, com tecnologia que permita a gestão de frota e do abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade prevista no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoContrato.
2.3- A 2.6 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA deverá fornecer os produtos perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e serviços de acordo com as descriçõesexclusiva da CONTRATADA, especificações técnicas, quantidade, procedimentos no que concerne à execução do objeto deste Contrato e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentoàs suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
2.4- 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a execução do material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto do contrato deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.8 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - Os serviços e produtos fornecidos prestados pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como o material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de seu anexo I (termo de referência)vícios ou defeitos no material entregue.
2.6- 2.10.1 - O aceite dos serviços, bem como do material utilizado na sua execução serão formalizados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.11 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier modificar a ser recusado, prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seus anexosAnexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralinclusive a trocar ou substituir o material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.12 - A CONTRATADA deverá observar terá o prazo previsto no anexo I de 24 (termo de referência)vinte e quatro) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para substituir os produtospromover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição do material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado No Anexo I do Edital da Licitação.
2.8- 2.13 - Quaisquer produtostolerâncias, serviçosconcessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, prazos quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEnão terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93presente Contrato.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- 2.14 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria – Diretoria de Segurança Infraestrutura e InteligênciaLogística / Gerência de Transportes, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º nº 350, 8º 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por ou através de contato telefônico pelo número pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxsua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Documento de Formalização da Demanda comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo- se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto deste contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, a fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Sell designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteavaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.2- 2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato.
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumento.
2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo produto fornecido para a à execução do objeto do contrato poderá ser submetido Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a exame técnico-pericial para que fique comprovado imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o respeito às normas da ABNT objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e das demais entidades fiscalizadorasespecificações constantes do Edital e do presente Contrato, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.5- Os 2.7 A prestação de serviços e produtos fornecidos executada pela CONTRATADA estarão sujeitos estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do presente contrato e de seu anexo I (termo de referência)deste contrato, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o 2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, a refazer os através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A forma e o prazo de entrega dos serviços e/ou substituir os produtos fornecidosestabelecidos neste Contrato, naquilo que vier a poderão ser recusadoalterados, de modo a melhor adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador necessidades do CONTRATANTE.
2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), para substituir os produtos, na parte que vier a ser recusada.
2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas mediante autorização do CONTRATANTE. 2.10A execução do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexoscondições estabelecidas pelo Município neste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria salvo se de Segurança outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e Inteligêncianecessidade, no horário das 10:00 às 17:00 horashipótese que, pessoalmenteocorrendo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxserá comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1- 2.1 - A execução do objeto deste do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria Diretoria de Segurança Operação e InteligênciaManutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, a o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos 2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e serviços componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as descriçõesespecificações deste contrato e de seu Anexo I, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste instrumentosem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.4- 2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE os equipamentos, todo produto fornecido peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5- 2.13 - Os serviços equipamentos, peças, acessórios e produtos componentes fornecidos pela CONTRATADA CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente deste contrato e de seu anexo I (termo Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de referência)Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6- 2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTEexpensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidosmodificar a execução dos serviços, naquilo na parte que vier a ser recusadorecusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato e de seus anexoscontrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo o Atesto de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.7- 2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A CONTRATADA deverá observar execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o prazo previsto Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no anexo I (termo de referência)horário das 10:00 às 17:00 horas, para substituir os produtospessoalmente, na parte que vier a ser recusadaXx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.8- 2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.9- 2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
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