EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Dados do edital |
I. Processo Administrativo /Data |
Processo Administrativo nº 024/2017, de 18/05/2017 |
II. Modalidade/Número da Licitação |
Pregão Presencial nº 024/2017 |
III. Tipo de Licitação |
Menor Preço |
IV. Critério de julgamento e Adjudicação |
Menor Preço Global |
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social |
Secretaria de Administração e Planejamento. |
VI. Objeto |
Constitui objeto desta licitação a seleção de propostas visando à contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência. |
VII. Local da Execução do Serviços |
Os Serviços deverão ser executados no território do Município de Aratuípe, na Zona Rural e Urbana, relacionados ou não na Autorização de Serviço, conforme consta especificado no Edital e Anexos. |
VII. Regime de Execução |
Indireta, pelo Regime da Empreitada por Preço Unitário |
VIII. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da ABERTURA DOS ENVELOPES. |
Data 07/06/2017 Horário: 09h00min Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx |
IX. Dotação orçamentária |
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Aratuípe, consignadas nas Dotações constantes do Edital e/ou da Minuta Contratual. |
X. Prazo de Vigência do Contrato |
12 (doze) meses |
XI. Regência Legal |
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei nº 6.729/79, reformada pela Lei nº 8.132/90, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017 e nº 006/2017 de 06/01/2017 e alterações pertinentes. |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital |
As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 07h00min às 13h00min, no Setor de Licitações, situada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, pelo telefone: (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Pregoeira responsável: Luzineide Xxxxx xxx Xxxxxx Ato de Designação: Portaria nº. 005/2017 de 05/01/2017 |
MINUTA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
1. O Município de Aratuípe, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e pelo Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 005, de 05/01/2017, publicada no Diário Oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço, para seleção de proposta visando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017 e nº 006/2017 de 06/01/2017 e alterações pertinentes.
3. O Pregão Presencial é a modalidade e forma adequada para a contratação de serviços comuns para atendimento das necessidades da Administração, conforme disposição do Decreto Municipal nº 057/2007 de 12/12/2007.
Data 07/06/2017
Horário: 09h00min
Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx
SEÇÃO I - DO OBJETO
4. A presente licitação tem como objeto a seleção de proposta para contratação da contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Edital e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
6. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO: 2.050 – SEC. MUNIC. DA INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
UNIDADE: 02.05.000 – SEC. MUNC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. DA SEC. INFRAESTRUT. E OBRAS PÚBLICAS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. RECURSO FUNDO ESPECIAL ROYALTIES ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 00
ORGÃO: 2.100 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. DA SEC. MUNIC. DE SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 00
7. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, através de declaração própria, preferencialmente, no modelo sugerido pelo Edital, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 057/2007 de 12/12/2007) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores, conforme Lei Orgânica Municipal;
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
11. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
14. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
14.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
14.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
14.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
15. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
16. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
Até a data e horário marcados para abertura da sessão, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Declaração de Enquadramento ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
17. A não apresentação da declaração de ME/EPP ou documento equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
19.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
19.6. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.7. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
20.3.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
20.3.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
20.3.5. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
22.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
22.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais.
22.5. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06 e LC nº 155/2016)
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
26.1. Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
26.2. Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
b.1.) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante do profissional ou através do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou ainda, através de contrato de prestação de serviço, desde que o profissional seja devidamente registrado no CREA ou CAU da região competente da prestação do serviço para licitante, como membro do Quadro Técnico – QT ou Responsável Técnico – RT da empresa licitante, com comprovação de vínculo na data do recebimento dos envelopes de Habilitação e de Preços e declaração de anuência do profissional. Fica dispensada a apresentação da declaração de anuência para o caso do profissional constar como responsável técnico perante o CREA ou CAU;
26.3. Declaração de disponibilidade do pessoal e equipamentos necessários e essencial ao cumprimento do objeto licitado, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital;
26.4. Atestado de Vistoria ou Declaração equivalente, emitidos pela Prefeitura através de Servidor designado até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão de Abertura das Propostas, emitido conforme modelo sugerido por este Edital.
27. Documentação complementar:
28. O licitante deverá declarar:
28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
30. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
31. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
32. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
32.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
32.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
32.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
32.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Aratuípe-BA, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
33. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VI – DA VISTORIA
35. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações
técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU- Plenário e outros em mesmo sentido.
36. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário]
37. O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou outro servidor designado e pelo responsável técnico ou representante da licitante.
38. Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
39. O licitante deverá estar previamente credenciado para participar do Pregão Presencial.
40. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
41. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo- lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
42. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante
(s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
43. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
44. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
45. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
46. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
47. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
48. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do petição, o ato convocatório do pregão.
48.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
48.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
49. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
50. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
51. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
52. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
53. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
54. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
55. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). O resultado da operação aritmética que apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto
56. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
57. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
58. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
59. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
60. O licitante deverá entregar a proposta até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
60.1. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, cujo o preço dos serviços apresentados na proposta deverão vir acompanhado de Planilha Orçamentária, Demonstrativo de Formação de Preços e Composição de BDI e Encargos Sociais, que levará em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
60.2. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
60.3. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta.
60.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
60.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
60.6. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos mensais incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas, que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para o(s) serviço(s). Para efeito de composição de salários na formação do preço deverá ser considerado a convenção coletiva, se for o caso.
61. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
62. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
63. No caso de cooperativa, deverá acrescer do percentual correspondente ao recolhimento que Administração deverá fazer a título de contribuição previdenciária, conforme dispõe o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. É uma obrigação legal dos tomadores de serviços de cooperativas junto ao INSS a cargo do contratante. Não se trata de equalização de propostas e sim de critério necessário para se chegar à proposta mais vantajosa para a Administração1.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
64. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá no local, na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edita devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto nº 057/2007 de 12/12/2007).
65. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira.
66. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 485.
67. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
68. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
69. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
70. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
71. O critério de julgamento será o de menor preço global.
72. A sessão pública poderá ser reaberta:
72.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
72.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
73. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
73.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
73.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
73.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
73.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
73.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
74. A convocação poderá ser por meio e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
75. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
76. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
77. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
78. A Pregoeira ordenará, automaticamente, as propostas classificadas que participarão da fase de lance.
SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
79. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão apresentar lances verbais.
80. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
81. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado em Ata.
82. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
83. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência, conforme faculdade prevista no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93
83.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
84. Todos os licitantes deverão permanecer em Sessão até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
85. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
85.1. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
85.2. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
86. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
87. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
88. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
89. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
90. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
91. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, tal como autoriza o art. 48, §3º da Lei Complementar nº 147/2014.
00.Xx ausência das hipóteses de prioridade acima referenciada ou no caso de concurso entre eventuais participantes, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO
87.Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
88.A negociação será realizada em Sessão Pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
89.Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
89.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
89.2. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
89.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°- A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
90. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
91. Será desclassificada a proposta final que:
91.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
91.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
91.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
91.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
91.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
91.6. Não vir acompanhada de Demonstrativo de Formação de Preços, Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Memória de Cálculo, que leve em conta todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
91.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
91.2. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
92.O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Aratuípe para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
00.Xx a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
00.Xx julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
95.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
96. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
97.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, a Pregoeira poderá determinar a realização de vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação para atestar a disponibilidade do pessoal e equipamentos necessários e essencial ao cumprimento do objeto licitado conforme Anexo VIII.
SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
98.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
99.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
100. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
101. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação e proposta de preço alterada ao preço do último lance.
102. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
103. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
104. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, no modelo sugerido pelo Anexo IX, e os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados ao e-mail do Setor de Licitações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. Deverá acompanhara a proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, no Modelo conforme consta em anexo deste Edital.
105. A via original da proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile ou por e-mail do setor de Licitações da Prefeitura deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Departamento de Licitações e Contratos – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 01, Centro, Aratuípe/Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Aratuípe, o número do Pregão Presencial, razão social, CNPJ e endereço da empresa. Não será aceito documento que seja protocolado após a data.
106. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
107. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XIX - DOS RECURSOS
108. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
109. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a Pregoeira vista dos autos e dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. As Cópias dos documentos poderão ser obtidas às expensas do solicitante.
110. As razões do recurso deverão ser apresentadas, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
111. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
112. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
113. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
114. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
116.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
116.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
116.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
115. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
118. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
119. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
120. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
121. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXI – DA CONTRATAÇÃO
120. A contratação, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
121. O órgão convocará o adjudicatário, para no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; e/ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
121.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
122. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
122.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
123. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
124. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
125. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
126. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
127. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
128. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
129. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
130. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
131. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
132. Durante o julgamento das propostas, se constatada a participação de cooperativas, devem os responsáveis pela licitação acrescer 15% (quinze por cento) sobre o valor de proposta apresentada.
133. Será lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços. Não será admitido, em sendo contratado cooperativas, que os serviços sejam prestados por pessoas físicas estranhas ao rol de cooperados.
134. Nos contratos celebrados entre a Administração e cooperativas, o contratante deverá providenciar, a cada pagamento, o recolhimento de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a titulo de contribuição previdenciária, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
SEÇÃO XXII - DO REAJUSTE
135. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
136. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Aratuípe.
137. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
138. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
139. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
140. A contratação com o adjudicatário, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
141. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXV – DA GARANTIA DO CONTRATO
142. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
143. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
143.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
144. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
145. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. Caso opte pelo desconto do percentual de que trata o item 143 deste Edital, deverá apresentar no prazo constante do item 142 apresentar autorização para o desconto.
SEÇÃO XXVI – DO PREÇO
146. Durante a vigência do contrato os preços são fixos e irreajustáveis, antes do prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
147. O contratado obriga -se a:
147.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
147.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
147.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
147.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
147.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
147.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
147.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
147.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
147.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
147.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
147.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
147.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
147.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
147.14. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos necessários a execução dos serviços, de acordo com as recomendações do fabricante, incluindo os serviços de funilaria e lubrificação, bem como a substituição das peças desgastadas, quando for o caso.
147.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXVIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
148. O Contratante obriga-se a:
148.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
148.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
148.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
148.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
148.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
148.6. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
148.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
148.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXIX - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
149. O objeto será recebido:
149.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
149.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
150. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXX – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXI – DA GARANTIA DO SERVIÇO
153. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXII - DO PAGAMENTO
154. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
154.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
154.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
155. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
155.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
156. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
157. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
158. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
159. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
160. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
161. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
162. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
163. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIV - DAS SANÇÕES
164. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
164.1. Advertência por escrito;
164.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
164.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
164.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
164.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
165. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
165.1. Advertência por escrito;
165.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
165.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
165.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
165.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
166. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
167. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
167.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
167.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
167.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
168. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
169. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
170. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
171. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO XXXIV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
172. Constituem motivo para rescisão do contrato:
172.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
172.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
172.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
172.4. O atraso injustificado no início do serviço;
172.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
172.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
172.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
172.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
172.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
172.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
172.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
172.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
172.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
172.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
172.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
172.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
172.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
172.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
172.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
173. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXV - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
174. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
175. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XXXVI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
176. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
177. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
178. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
179. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
180. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
181. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
181.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
182. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXVII - DO FORO
183. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Nazaré com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXXVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
184. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
185. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
186. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
187. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
188. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
189. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
SEÇÃO XL - DOS ANEXOS
190. | Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: |
190.1. | Termo de Referência - Anexo I |
190.2. | Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II |
190.3. | Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III |
190.4. | Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV |
190.5. | Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação – Anexo |
V | |
190.6. | Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI |
190.7. | Minuta do Contrato - Anexo VII |
190.8. | Relação de Disponibilidade – Anexo VIII |
190.9. | Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX. |
190.10. | Modelo de Demonstrativo de Formação de Preços (Anexo X); |
190.11. | Modelo de BDI (Anexo XI); |
190.12. | Modelo de Memória de Cálculo (Anexo XII) |
190.13. | Modelo de Declaração de Vistoria (Anexo XIII) |
Aratuípe - BA, 24 de maio de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência a seleção de proposta visando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo.
1.2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei nº 9.503, de 23/09/1997; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decretos Municipais nº 057/2007 de 12/12/2007, nº 04, de 04/01/2017 e nº 006/2017 de 06/01/2017 e alterações pertinentes.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. O Serviço será prestado, conforme condições previstas neste Termo de Referência.
2.2. A estimativa de utilização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Aratuípe é a seguinte:
ITE M | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND . | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | EQUIPE PADRÃO PARA SERVIÇOS CONGÊNERES (CAPINA, ROÇAGEM, LIMPEZA DE SARJETA, ETC) | H/M | 976,8 | R$ 10,42 | R$ 10.178,26 |
02 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO | UN | 180 | R$ 9,96 | R$ 1.793,40 |
03 | LIMPEZA DE FEIRA LIVRE | M² | 4300 | R$ 1,03 | R$ 4.443,33 |
04 | LIMPEZA DE POVOADOS E DISTRITOS. h/h/mês | H/M | 880 | R$ 10,41 | R$ 9.160,80 |
05 | LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS. h/h/mês | H/M | 220 | R$ 10,41 | R$ 2.290,20 |
06 | LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. h/h/mês | H/M | 220 | R$ 10,41 | R$ 2.290,20 |
07 | MANUTENÇÃO DOS CANAIS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. | MT | 2440 | R$ 3,63 | R$ 8.865,33 |
08 | PINTURA DE MEIO FIO COM FORNECIMENTO DO MATERIAL | ML | 6000 | R$ 0,26 | R$ 1.580,00 |
09 | PODA DE ÁRVORES E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS. Unidade/mês | U/M | 54 | R$ 96,33 | R$ 5.202,00 |
10 | ROÇAGEM COM UTILIZAÇÃO DE ROÇADEIRA COSTAL | M² | 28000 | R$ 0,23 | R$ 6.533,33 |
11 | VARRIÇÃO DE PRAÇAS E OUTRAS ÁREAS PÚBLICAS | M² | 26389,24 | R$ 0,27 | R$ 7.037,13 |
12 | VARRIÇÃO DE RUAS E AVENIDAS CENTRAIS, COM MOTORIZADAS | VKAMRRE | DEIR18A0S | R$ 34,60 | R$ 6.228,00 |
13 | VARRIÇÃO E LOGRADOUROS PÚBLICOS | KM | 520 | R$ 34,60 | R$ 17.992,00 | |
TOTAL | R$ 222,58 | R$ 83.593,99 |
A presente especificação tem por objetivo instruir as condições que nortearão o desenvolvimento dos serviços varrição de ruas, praças e logradouros públicos e serviços congêneres.
Todas as quantidades de serviços foram estimadas, considerando-se as necessidades atuais e um crescimento da demanda futura dos mesmos, não estando a Empresa contratada obrigada a executar as quantidades máximas previstas, mas apenas o que for determinado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUIPE-BAHIA, no seu planejamento estratégico.
Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, são classificados em:
I. Domiciliares;
II. Comerciais;
III. Públicos;
IV. Especiais:
A) Industrial (resultantes das atividades industriais);
B) Serviços de saúde classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/2005 e suas possíveis alterações, e
V. Outros.
I. Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo;
II. Consideram-se resíduos sólidos urbanos comerciais aqueles derivados das atividades inerentes à comercialização de bens e/ou à prestação de serviços, desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo;
III. Consideram-se resíduos sólidos urbanos públicos aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos;
IV. Consideram-se resíduos sólidos urbanos especiais aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo do volume de 500 (quinhentos) litros ou a massa de 200 (duzentos) quilogramas; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final.
Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os Resíduos Sólidos Urbanos Especiais são classificados em:
1. Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº 358/2005 e suas possíveis alterações;
2. Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes, vísceras e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;
3. Alimentos deteriorados ou condenados;
4. Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto à sua coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis;
5. Produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;
6. Produtos de poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda o volume de 100 (cem) litros/dia, ou a massa de 25 (vinte e cinco) quilogramas/dia;
7. Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplenagem em geral, construções, reformas e/ou demolições (entulhos);
8. Resíduos sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
9. Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;
10. Resíduos sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas idênticas ou similares às dos RSU’s domiciliares, cuja quantidade de geração, por fonte geradora, exceda — em qualquer dia de coleta — o volume de 500 (quinhentos) litros ou a massa de 200 (duzentos) quilogramas;
11. Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou quantitativas intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.
Entende-se por acondicionamento o ato de responsabilidade dos munícipes de embalar ou dispor, adequadamente, os resíduos sólidos urbanos para serem recolhidos pelos veículos de coleta.
O acondicionamento deve ser efetuado em:
1. Sacos plásticos adequados com capacidade volumétrica máxima de 100 (cem) litros,
2. Outras embalagens, descartáveis ou não, permitidas pela Legislação Municipal da Prefeitura de Aratuípe;
3. Coletores ou outros tipos de recipientes padronizados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
A Contratada se obriga, sob as responsabilidades legais e nos termos do Código Civil Brasileiro, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
Deverá a contratada, obrigatoriamente, ter no local da prestação de serviços, responsável geral de nível superior (Engenheiro Sanitarista) auxiliado por encarregados.
2.2. MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA
Caberá à Fiscalização a apreciação e o julgamento da qualidade das ferramentas e dos equipamentos e serem utilizados nos serviços.
Caberá à contratada fornecer e conservar ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à
segurança e higiene do trabalho.
A contratada deverá apresentar a Fiscalização, todo e qualquer ferramental e equipamento a ser utilizado na execução dos serviços, bem como os catálogos, mostruários, folhetos técnicos, etc. antes de sua aplicação, para análise e aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUIPE-BA.
Não será motivo justificado para atraso na conclusão dos serviços, a proposição de substituição de qualquer ferramental e equipamentos, por um similar e sua aceitação ou não pela Fiscalização.
2.3. DOS SERVIÇOS
Os serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe a serem realizados deverão ser executados em conformidade a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos deste edital.
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, constantes no Anexo XII - Mapa das vias e logradouros públicos do Município de Aratuípe a serem atendidos pelo Serviço.
O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | Equipe padrão para serviços congêneres |
2 | Limpeza de boca de lobo |
3 | Limpeza de feira livre |
4 | Limpeza de povoados e distritos |
5 | Limpeza e manutenção de banheiros públicos |
6 | Limpeza e manutenção de cemitério municipal |
7 | Manutenção dos canais de escoamento de água pluvial |
8 | Pintura de meio fio |
9 | Poda de árvores e manutenção de praças e jardins |
10 | Roçagem com roçadeira costal |
11 | Varrição de praças e outras áreas públicas |
12 | Varrição de ruas e avenidas centrais com varredeiras motorizadas |
13 | Varrição de logradouros públicos |
Os serviços, objeto do presente edital, poderão ser acrescidas outras localidades na Prestação dos Serviços descritos neste Edital, obedecidos os limites das quantidades, bem como os acréscimos permitidos pela Lei nº 8.666/93 e alterações das Leis nos 8.883/94 e 9.648/98.
Os serviços devem ser executados pela contratada a partir da data definida na Ordem de Início de Serviços, obedecendo obrigatoriamente o Plano Efetivo de Operação dos Serviços previamente aprovado pela contratante.
Desde logo, fica reservado o direito à Secretária de Administração e Planejamento de implantar, em comum acordo com a contratada, alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologias apresentados pelas licitantes, de forma assegurar melhoria da qualidade dos serviços.
Os Serviços Rotineiros presentes deste Edital compreendem os seguintes itens:
2.4. PLANO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO MANUAL DE RUAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Entende-se por varrição de vias e logradouros públicos o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados - por causas naturais e/ou pela ação humana – em todas as vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos.
Essas atividades deverão ser empreendidas com o uso de equipamentos e ferramentas manuais. Qualquer que seja a forma de sua execução, entretanto, deverá abranger a retirada de quaisquer resíduos sólidos soltos, inclusive terra e/ou areia, em pequena quantidade, que se encontrem sobre a largura total dos passeios (calçadas) e, no mínimo, em uma faixa com a largura de 60 cm ao longo das sarjetas das vias e logradouros públicos, largura essa a ser contada a partir da face vertical dos meios-fios (“guias”), quer limitadoras dos referidos passeios, quer de eventuais canteiros centrais de avenidas.
As equipes dos serviços de varrição manual deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizadas e munidas de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, nos locais previstos para a execução dos serviços, próximos às caixas de ferramentas.
A equipe deverá permanecer no setor de varrição durante toda a jornada de trabalho. Em nenhuma hipótese, os varredores deverão ser deslocados, para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis, em casos emergenciais, devidamente justificados, sob solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
O produto do serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos, não poderá, em hipótese alguma, ser encaminhado para qualquer elemento do sistema de drenagem pluvial.
Os serviços serão realizados de segunda a domingo, conforme previsto no Anexo XII - Mapa das vias e logradouros públicos do Município de Aratuípe a serem atendidas pela varrição manual e respectivas freqüências. Nos feriados, a Varrição será realizada somente em algumas avenidas principais das Ruas do Município.
O turno de varrição manual poderá ser matutino ou vespertino, conforme as necessidades de cada localidade. O início dos serviços deverá se dar nos seguintes horários: matutino - 06 h e 07 h, vespertino - 17 h.
A partir do horário de início para cada turno será admitida tolerância máxima de 30 minutos.
A Contratada deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, cultural e artístico, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar suas condições de limpeza, além de disponibilizar lixeiras em número suficiente para o local, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
O produto dos serviços de varrição manual deverá ser disposto em pontos de concentração nos passeios ou locais apropriados previamente definidos para seu posterior recolhimento e remoção diária, no prazo de 12 (doze) horas após a conclusão dos serviços de varrição, pelos veículos coletores específicos e destinados ao aterro sanitário. A Contratada deverá incluir esses custos no valor global dos serviços de varrição. Nos casos que a natureza dos resíduos de varrição impeça seu acondicionamento em sacos plásticos, os mesmos deverão ser acumulados “in natura” nos pontos de concentração referidos, tomando-se então os cuidados necessários e cabíveis para evitar o seu espalhamento pelas intempéries até o momento da remoção.
Nos locais de grande fluxo de transeuntes, os resíduos, resultantes da execução dos serviços de varrição, deverão ser recolhidos logo após a sua realização e levados para os pontos de concentração em vias secundárias, sendo, transportados para o local de destinação final, não podendo em hipótese alguma, permanecerem na via pública por prazo superior a 12 (doze) horas.
A varrição manual das praças deverá contemplar além da limpeza das áreas pavimentadas, a remoção de folhas caídas, papéis, plásticos e outros resíduos similares acumulados sobre os gramados e áreas ajardinadas utilizando “espetinhos” e gadanhos próprios, de modo a evitar danos à vegetação existente. Uma vez removidos, deverão ser acumulados em sacos plásticos padronizados, a serem convenientemente depositados nos pontos de confinamento de resíduos da varrição definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em cada itinerário, para posterior transferência para os veículos coletores.
O esvaziamento dos cestos coletores de pequenos resíduos instalados em vias e logradouros públicos deverá ser realizado pelos agentes de limpeza da Varrição. Também deverão ser removidos resíduos não acondicionados existentes nas lixeiras domiciliares concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos roteiros. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição. Estes custos serão considerados no valor global dos serviços de varrição.
Poderá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, mediante oportuna e formal comunicação à empreiteira solicitar a execução de serviços de varrição em áreas públicas em que venha ocorrer eventos de natureza coletiva, promovidos ou não pela administração municipal aos domingos ou feriados, ou em horários distintos daqueles regulares.
2.4.1. Quantitativo
Os índices de produção médios e o tipo de pavimento são um dos principais parâmetros para o dimensionamento da mão-de-obra de varrição.
Considerando a cidade de Aratuípe possui aproximadamente 12 km de sarjeta passível de varrição e 1.000 m/dia a produtividade média do gari em pavimentos em paralelo, que é 80% do pavimento da cidade, foi dimensionado para
executar os serviços de varrição 12 agentes de varrição com programação de 10% de reserva técnica, totalizando
13 agentes de varrição.
2.4.2. Método de trabalho
O método de trabalho será de varrição de sarjeta com medições por produtividade, sendo que cada gari terá que produzir em pavimento de asfalto 1.200 m/dia em paralelo 1.000 m/dia.
Todas as ruas da cidade que possuírem qualquer tipo de pavimento serão varridas diariamente, tendo um gari matriculado nesta rua.
Os roteiros de varrição serão fiscalizados por encarregados de varrição, cada encarregado é responsável por grupos com 10 funcionários em média.
2.4.3. Extensão e qualidade dos serviços
A extensão dos serviços estará restrita aos bairros que possui algum tipo de pavimento. Em bairros que não possuírem pavimentos serão feitos trabalhos em regime de mutirão.
A qualidade do serviço estará diretamente ligada à assiduidade do trabalho e a apresentação visual dos trabalhadores que deverão estar capacitados, munidos de Equipamentos de proteção individual e ferramentas adequados para realização das tarefas.
Os funcionários deverão estar devidamente fardados e com todos os equipamentos de proteção individual (mascara facial poeira, bota, luva).
A empresa prestadora de serviço deverá fundar a CIPA na empresa, pois as empresas que possuírem acima de 20 funcionários obrigatoriamente deverá fundar a CIPA que terá um técnico de segurança para fiscalizar e orientar os trabalhadores a importância dos EPI’s.
2.4.4. Dimensionamento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), uniformes e Ferramentas.
TIPO | CONSUMO/ANO |
Conjunto de Calça e camisa brim para motorista | 01 |
Calçado para motorista | 01 |
Conjunto de bermuda e camisa para gari | 220 |
Calçado para gari | 70 |
Boné para gari | 70 |
Luva de raspa para gari | 290 |
Capa de chuva | 25 |
Colete sinalizador para varrição noturna | 10 |
Cone de sinalização | 5 |
Vassourão | 290 |
Pá quadrada | 50 |
Ancinho | 25 |
Carrinho de mão | 12 |
Luvas de pano com pigmento | 290 | |
Máscara facial poeira | 12.000 | |
Saco de lixo | 70.000 |
2.5. PLANO DE SERVIÇO CONGÊNERES
2.5.1. Abrangência e Dimensionamento
Os serviços congêneres abrangerão o distrito em toda sua extensão.
Para efeito de dimensionamento dos serviços congêneres, a metodologia adotada prevê a determinação de um quantitativo de pessoal calculado através de parâmetros sobre a quantidade mensal de cada um dos sub-serviços considerados como congêneres.
A tabela a seguir sintetiza todos os aspectos de dimensionamento dos serviços congêneres:
TABELA 2.1.1 – DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Serviços | Quant. Estimada (mês) | Quant. Estimada (dia) | Produtividade | Pessoal |
Equipe Serv. Congeneres | 976,80 H/M | 35,52 H | 8 H | 4,44 |
Limpeza de Boca de Lobo | 180 unid | 6,55 unid | 4,20 unid | 1,56 |
Limpeza de Feira Livre | 4.300,00 m² | 156,36 m² | 180,00 m² | 0,87 |
Limpeza de Povoados e Distritos | 880 H/M | 32 H | 8 H | 4,00 |
Limpeza e Manut. de Banheiros Públicos | 220 H/M | 8 H | 8 H | 1,00 |
Limpeza e Manut. do Cemitério Municipal | 220 H/M | 8 H | 8 H | 1,00 |
Manutenção dos Canais de Escoamento de Água Pluvial | 2.440,00 M | 88,73 M | 45 M | 2,00 |
Pintura de meio-fio | 6,00 Km | 0,24 Km | 1,8 km/H/8h | 1,00 |
Poda de árvores | 54 UND/M | 2,00 UND | 2,00 UND | 1,00 |
Roçagem com roçadeira costal | 28.000 m2 | 1.120 m2 | 1.200 m2/H/8h | 1,00 |
Varrição de Praças | 26.389,24 M² | 959,61 M² | 180,00 M² | 5,00 |
Varrição de Ruas e Avenidas | 180 KM | 6,54 KM | 1,10 KM | 6,00 |
Varrição de Logradouros Públicos | 520 KM | 18,91 KM | 3,15 KM | 6,00 |
Sub-total | 35 | |||
Reserva (10% do efetivo) | 3 | |||
TOTAL | 38 |
2.5.2. Fardamento, EPI`s, Ferramental e Material
O conjunto de fardamento e equipamento de proteção individual do trabalhador é composto das seguintes peças: Para os agentes da limpeza:
I. Conjunto calça / camisa com manga curta
II. Bota de couro ou similar
III. Boné tipo jockey
IV. Capa de chuva
V. Luva de algodão Para o supervisor
VI. Calça sem brim
VII. Camisa de malha
VIII. Bota de couro ou similar
IX. Boné tipo jockey
X. Capa de chuva
O consumo anual é assim projetado:
TABELA 1 – DIMENSIONAMENTO DE FARDAMENTO DE EPI´S
Tipo de fardamento | Vida Útil (Mês) | Quantitativo | Consumo Anual |
I | 03 | 04 X 5 | 20 |
II | 03 | 04 X 5 | 20 |
III | 03 | 04 X 5 | 20 |
IV | 12 | 01 X 5 | 5 |
V | 01 | 12 X 5 | 60 |
VI | 06 | 02 X 5 | 10 |
VII | 03 | 04 X 5 | 20 |
VIII | 06 | 02 X 5 | 10 |
IX | 06 | 02 X 5 | 10 |
X | 12 | 01 X 5 | 5 |
3. PREÇOS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários multiplicadas as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Edital.
Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço. Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a:
1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento.
2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Prefeitura, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços.
3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos utilizados pela Contratada e necessários à execução dos serviços objeto do contrato.
4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contêineres, garfos, escovas, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s.
5. Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no edital de concorrência e nas especificações técnicas.
6. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada.
A Contratada enviará, mensalmente, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável para fins de pagamento.
Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supra citados (planilhas, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
Mensalmente, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. A contratação de empresa para Execução dos Serviços de Roçagem se dá em virtude de não haver no Município equipamentos e pessoal suficiente para a execução direta dos referidos serviços e atendimento das seguintes necessidades:
a) necessidades de manutenção das estradas vicinais do município;
b) regularização de estadas e ruas da zona rural, ainda sem pavimentação;
c) conservação de logradouros públicos, complementando as atividades de limpeza urbana;
4.2. O Pregão Presencial é a modalidade e forma adequada para a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns para atendimento das necessidades gerais do Município, em conformidade com Decreto Municipal nº 057/2007 de 12/12/2007.
4.3. No presente caso, a natureza comum dos materiais a serem adquiridos pela Administração autoriza da realização da licitação através da modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sendo o tipo mais adequado o de MENOR PREÇO, conforme art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.520/02 e em conformidade com o art. 45, §1º da Lei nº 8.666/93.
4.4. A adjudicação das propostas será global. A adjudicação por menor preço global se afigura mais adequada ao caso. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou decisão sobre o assunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão nº 1.039/2005)”
4.5. Na presente Licitação, é obrigatória apresentação junto com a Proposta da Planilha de BDI. Todos os fatores de risco entendidos como pertinentes pela contratada devem estar previstos no BDI, em item único e próprio, e não no campo para custos diretos. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir as despesas classificadas como custo indireto, ou seja, as não diretamente relacionadas à execução do objeto contratado, como a cobertura de riscos eventuais ou imprevisíveis. (TCU, Xxxxxxx 1733/2014- Plenário, TC 013.874/2010-1).
4.6. Também será obrigatória com a apresentação na Proposta de Preços da Planilha com a Formação de Preços2, com vistas a observância do art. 7º, §2º, inc. II, da Lei 8.666/1993, que estabelece como um dos requisitos para a licitação de obras e serviços a existência de "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". A regra citada no dispositivo legal traz, basicamente, duas implicações: "A primeira contempla o dever de a Administração estimar seus custos, pois os valores a desembolsar devem ser previstos antes mesmo de se iniciar a licitação. A segunda guarda consonância com o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos de forma que se possa verificar a conformidade de cada proposta ofertada à Administração com os preços correntes no mercado, o que se coaduna com a busca da proposta mais vantajosa e da isonomia e ainda conduz a um aumento de efetividade no controle dos recursos". Assim deve ser exigido dos licitantes as referidas composições em suas propostas. Precedentes TCU: Acórdão nº 2.567/2010-1ª Câmara e Acórdão nº 1.463/2010- Plenário do TCU. Acórdão n.º 1.762/2010-Plenário, TC-000.289/2010-8.
2 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, págs. 484/485.
4.6.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da planilha são procedimentos indicadores de exequibilidade da proposta.
4.7. Durante o julgamento das propostas, se constatada a participação de cooperativas, devem os responsáveis pela licitação acrescer 15% (quinze por cento) sobre o valor de proposta apresentada.
4.8. Será lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços. Não será admitido, em sendo contratado cooperativas, que os serviços sejam prestados por pessoas físicas estranhas ao rol de cooperados.
4.9. Nos contratos celebrados entre a Administração e cooperativas, o contratante deverá providenciar, a cada pagamento, o recolhimento de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de contribuição previdenciária, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
5. DO SERVIÇO
5.1. O preço do serviço fixado por valor do metro linear, conforme for o caso, todas as despesas por conta do Contratado.
5.2. A manutenção dos equipamentos bem como a remuneração do pessoal necessário à execução dos serviços estará a cargo da Contratada.
5.3. As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas.
5.4. Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração Municipal, poderá realizar a retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa.
5.9. O Município se reserva no direito de efetuar a contratação em parte, no todo ou de nenhum, dos serviços objeto deste edital.
5.10. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
5.11. O licitante deverá indicar o preço unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório.
5.12. A data-base da planilha orçamentária estimativa é fevereiro de 2017 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital.
5.13. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.14. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.15. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
5.19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
5.19.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições contratuais especificadas na Minuta constante do Edital desta Licitação.
5.19.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
a) Prestar os serviços dentro do horário determinado pelo CONTRATANTE;
b) Prestar os serviços de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade na execução dos mesmos, sob pena de ressarcimento ao CONTRATANTE pelas despesas realizadas junto a terceiros enquanto persistir a anormalidade.
5.19.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.19.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
5.19.5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. A Prefeitura não se responsabiliza por obrigações assumidas pela contratada com terceiros.
5.19.6. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
5.19.7. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.20. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
6. ASSISTÊNCIAS TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DO PESSOAL
6.1. A mão de obra disponibilizada deverá ser substituída quando por solicitação da Administração, sempre em conformidade com este Edital e a Lei.
6.2. A licitante deverá possuir reserva técnica disponível para substituir o pessoal impossibilitado de executar os serviços.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do serviço realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de competente.
7.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS.
7.3. O Contratado deverá manter o pagamento dos seus funcionários, no município, rigorosamente em dia.
8. DOS PRAZOS:
8.1. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no
preâmbulo desta Licitação para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
8.2. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Os serviços serão prestados conforme programação da Secretaria solicitante.
8.3. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por um período estimado de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Aratuípe, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado até o limite legalmente permitido.
8.4. A disponibilidade do pessoal será imediata a contratação e o Contratante deverá ser iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias após a ordem de execução de serviços que será emitida pela Prefeitura.
8.5. A vigência do Contrato corresponderá ao do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado por necessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
9.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Coordenação de Compras da Prefeitura Municipal de Aratuípe, que o fez através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME –
CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. [marcar se for o caso]
Local, Data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE [Nome do
Município] E , PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ........
O MUNICÍPIO DE [Nome do Município], pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa [Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP, etc], [Nome do Município] – BA, por seu Prefeito Municipal [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº _ , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e
profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 024/2017 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 463/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, relacionados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 024/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | ||||
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
ORGÃO: 2.050 – SEC. MUNIC. DA INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
UNIDADE: 02.05.000 – SEC. MUNC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. DA SEC. INFRAESTRUT. E OBRAS PÚBLICAS PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. RECURSO FUNDO ESPECIAL ROYALTIES ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSOS: 00
ORGÃO: 2.100 – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
UNIDADE: 02.10.000 – SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – GERENC. DA SEC. MUNIC. DE SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTES
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 00
3.2. Para os exercícios futuros as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários destinados ao atendimento de despesas de mesma natureza, extraindo-se a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. O serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O serviço deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
5.1.2. A manutenção dos equipamentos, que se façam necessários, bem como a remuneração da mão de obra necessária à execução dos serviços estarão a cargo da Contratada.
5.1.3. As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas.
5.1.4. Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração Municipal, poderá realizar a retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa.
5.1.5. O preço do serviço fixado nas unidades de medida fixados na Planilhas Orçamentárias que integram a Proposta de Preços, sendo mão de obra e, conforme for o caso, seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou sinistros por conta do Contratado.
5.1.6. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.7. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
5.1.8. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
5.1.9. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
5.1.10. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
5.1.11. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze meses), para a execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, contado da data da sua assinatura, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
6.2. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados conforme Cronograma da Secretaria Solicitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
e) Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
f) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento;
g) Garantir reserva técnica disponível para substituir o pessoal impossibilitados de executar os serviços.
h) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
i) Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
j) Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
k) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
l) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
m) Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
o) Responsabilizar-se por todos os encargos durante o período de execução do serviço, devendo manter atualizada a respectiva documentação;
p) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como mão de obra e, conforme for o caso, seguro e impostos, peças, pneus, lavagens, mecânica geral, combustível e trocas de óleo, danos e/ou sinistros por conta do Contratado.
q) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
r) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
s) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 024/2017 ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo legal;
c. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
d. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
e. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f. Indicar o local onde os serviços serão executados para atendimento da demanda e recolhidos.
g. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, fora das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j. observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 024/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
10.1. A licitante que vier a ser contratada poderá optar por permitir que lhe seja retido de cada montante a pagar, o percentual de 5% (cinco por cento) para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
10.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
10.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. Caso opte pelo desconto do percentual de que trata o item 10.1. deste Contrato, deverá apresentar no prazo constante do item 10. apresentar autorização para o desconto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do serviço realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Aratuípe, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Municipal e Estadual;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Aratuípe.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i
365
6/100 I = 0,00016438
I =
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do serviço;
14.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
14.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 024/2017, constante do Processo Administrativo nº 463/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Aratuípe com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Aratuípe - BA, Data
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
Representante legal: [nome completo]
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ................................................., com
sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, declara, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade do pessoal, veículos e equipamentos de proteção individual necessários, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígrafe, nos moldes da Lista Explicita seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | ANO | QUANTIDADE |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | Descrever a quantidade compatível para a execução do serviço | |||
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A
Prefeitura Municipal de [Nome do Município] Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução dos serviços de que trata o PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para início dos serviços: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ (
) e de R$ (
), para o período estabelecido no Edital e Anexos.
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA ORCAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO/ ANO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | ||||||
TOTAL GERAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO3:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 024/2017. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
3 Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
ANEXO X
MODELO DE DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação do Serviço | ||
(Informar itens da Planilha Orçamentária – Anexo I) | ||
I - Mão-de-obra4 | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL REMUNERAÇÃO | ||
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
INSS | ||
SESI OU SESC | ||
SENAI OU SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Férias | ||
1/3 Férias Constitucional | ||
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade/Maternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Treinamento | ||
13º Salário | ||
Outros (especificar) | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
FGTS s/ Aviso Prévio | ||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa FGTS | ||
Contribuição Social 10% s/ Xxxxx Xxxxxx | ||
Indenização Adicional |
4 A inclusão destes itens na composição da remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, convenção ou Dissidio Coletivo de trabalho e do posto em questão.
Outros (especificar) | |||
TOTAL DO GRUPO C | |||
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | |||
TOTAL DO GRUPO D | |||
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | |||
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | |||
III - Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | ||
3.1. ITENS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
Alimentação | |||
Uniforme | |||
Locação | |||
Comunicação | |||
Materiais | |||
Equipamentos | |||
Equipamentos de Proteção Individual | |||
Ferramentas | |||
Outros (especificar) | |||
3.2. Veículos | |||
Licenciamento Total | |||
Combustível | |||
Óleos e lubrificantes | |||
Pneus | |||
Outros (especificar) | |||
3.3. Reserva Técnica - Insumos | |||
(especificar) | |||
3.4. VALOR TOTAL DOS INSUMOS | |||
IV - Demais Componentes | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
Despesas Administrativas Central | |||
Despesas Administrativas Local | |||
Despesas Financeiras | |||
Lucro | |||
(especificar) | |||
4.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | |||
V - Tributos | |||
5.1 - TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | ||
(especificar) | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
TOTAL | |||
5.2. VALOR DOS TRIBUTOS | |||
VI – VALOR MENSAL | |||
VII – VALOR ANUAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2017
ANEXO XII MODELO DE BDI BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
CUSTO TOTAL DE SERVIÇO | 0,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | TAXA |
1 | DESPESAS INDIRETAS | ||
1.1 | |||
1.2 | |||
1.3 | |||
TOTAL DAS DESPESAS | |||
2 | LUCRO | ||
3 | TOTAL DOS IMPOSTOS | ||
4 | IMPOSTOS | ||
4.1 | |||
4.2 | |||
4.3 | |||
4.4 | |||
4.5 | |||
TOTAL COEFICIENTE BDI | |||
VALORES FINAIS DO SUBITEM | TOTAL | ||
MENSAL | |||
ANUAL |
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2017.
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no item do Edital do Pregão Presencial nº. 024/2017, que vistoriou o local onde os serviços objeto da licitação, no Anexo I - Termo de Referência e tomou conhecimento das condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços.
Local, Data.
[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
É a verdade, acompanhei a vistoria, em
/ /
REPRESENTANTE DA PREFEITURA
NOME COMPLETO CI:
CPF:
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008- TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas do Município de Aratuípe, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJNº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Representante/PessoaparaContato: CPF: RGNº Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017
Local, Data Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: (000) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Aratuípe, data.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira - Portaria nº. 005/2017, de 05/01/2017