DA EXECUÇÃO. 12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação; 12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação; 12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade; 12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; 12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE; 12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços; 12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailespecificações técnicas, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorquantidade, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá-los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.72.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.8 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de habilitação Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Núcleo Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoComunicação.
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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem CONTRATADA deverá executar o objeto da licitaçãode acordo com as descrições, respeitando o preço definido como o de menor preço especificações técnicas, quantidade, procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, formalmente designado pela autoridade competente, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os bens e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do objeto será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os bens fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá-los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.72.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se o disposto no art. 117, §2ª, da Lei n.º 14.133/2021 e na Resolução GPGJ n.º 2.453, de 27 de janeiro de 2022.
2.8 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosReferência), fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoCONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailespecificações técnicas, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorquantidade, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (IERBB/MPRJ), o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá-los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.72.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.8 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAEEducação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (IERBB/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoMPRJ).
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 12.1A execução se dará por 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, e devendo ser respeitado o anexo VII, minuta do termo de cooperação técnica e suas respectivas cláusulas que são parte integrante do presente Chamamento. A Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , vem ADERIR às regras constantes no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 cujo objeto é contratação de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração enviará direta do Município de CAMBARÁ/PR e: DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CAMBARÁ/PR, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos. DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ/PR, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o contrato art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93. Compromete a fornecer ao Município de CAMBARÁ/PR, quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o Município de CAMBARÁ/PR poderá cancelar a contratação nos termos do respectivo termo de cooperação técnica. Tem conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título. Com o objetivo de manter o cadastro sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais. Na eventualidade de ser contratado, indica para a licitante vencedora assinar eletronicamenteassinatura do termo de cooperação técnica seu representante legal Sr. ............... CPF nº Por ser a expressão da verdade, devendo este ser assinado dentro firma a presente. de de 2023. Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailCPF nº , DECLARA, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certamepenas da Lei, para fins do Chamamento Público nº 02/2023 que executem não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o objeto nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da licitaçãoLei nº 8.666, respeitando o preço definido como o de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor preço de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE não emprega menor de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentodezesseis anos.
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DA EXECUÇÃO. 12.1termos do art. A administração enviará 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o contrato que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 12.2As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93). 12.3A ordem de fornecimento acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a licitante vencedora assinar eletronicamenteentrega dos bens. 12.4A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 03(três) dias úteis contados do envio por imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e-mail, sob pena na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de decair seus agentes e prepostos, de conformidade com o direito à contratação;
12.2art. No caso 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.5O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.6O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, se em desacordo com o Termo de Referência. 12.7Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA. 13CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento efetivamente executado, de 5 até 2510 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 5º, § 3o, bem como 67 e 73 da Lei 8.666/93. 13.2Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 13.3O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento. 13.4Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, A CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto. 13.5Sobre o valor da nota fiscal, O CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012. 13.6A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Xxxxxx, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência/Edital. 13.7A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal em registro próprio e criará pendência a ser sanada pela CONTRATADA. 13.8Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 13.9Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 13.10Poderão ser deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação. 14DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato. 14.2Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução deste Edital e seus anexos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, e no Edital e das demais cominações legais. 14.3Caso os objetos contratados sejam entregues de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção: 14.3.1Advertência; 14.3.2Multa, nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na seção de penalidades deste Termo de Referência: 14.3.2.1Multa moratória de 0,5% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 20 dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato; 14.3.2.2Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% do valor global do contrato; 14.3.2.3Após o 30º dia de atraso, os objetos poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento; e 14.3.2.4Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor global do contrato. 14.3.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP, por até 02 (dois) anos; 14.3.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 14.4No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus A CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (vinte e cinco um por cento) ao mês. 14.5Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do valor art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do contrato;
12.5art. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 14.6De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as condições de habilitação sanções previstas nos incisos III e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade IV do artigo 87 da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosreferida lei, fiscaisà CONTRATADA ou aos profissionais que, trabalhistas e comerciais resultantes em razão dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, aindacontratos regidos pela citada lei: 14.6.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por todas meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 14.6.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.6.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.7Da aplicação das penas definidas no caput e no § 1º do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato. 14.8No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 14.9Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. 14.10O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h. 14.11As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93). 15TABELA DE PENALIDADES 15.1Considerações iniciais 15.1.1A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as despesas oriundas do Contratocircunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (Níveis 01 e 02), assim como por eventuais danos conforme constam nas tabelas abaixo. Essas infrações possuem as seguintes características: 15.1.1.1Não causam prejuízo à Administração; 15.1.1.2A CONTRATADA após a notificação, diligencia para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço e 15.1.1.3nas hipóteses que há elementos que sugerem que A CONTRATADA corrigirá seu procedimento. 15.1.2A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes: 15.1.2.1Descumprimento reiterado de obrigações fiscais e 15.1.2.2Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto. 15.1.3Por fim, A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a terceiros ou ao SEBRAE/PEUnião e ser descredenciada no SICAF, resultantes sem prejuízo das multas previstas neste termo e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de sua culpadocumentação falsa, dolo ou dos seus prepostos retardamento, falha e fraude na execução do fornecimento.contrato, comportamento inidôneo e fraude fiscal. 15.1.4A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
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Samples: Acquisition Agreement
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 A administração enviará CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte de acordo com a conveniência e cinco oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por cento) do valor do contrato;sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. 2.3 A execução do contrato é regida pelas suas cláusulasobjeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr(a) xxxx designado pelo CIDEMA o qual será, pelos princípios da teoria geral também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do Sistema SEBRAE;objeto deste Contrato.
12.7. 2.6 A licitante vencedora CONTRATADA se obriga a manter durante toda executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a execução contratualqualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, todas as condições através da aposição de habilitação Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e qualificação exigidas seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na licitação;
12.8sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. São 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de inteira responsabilidade da contratada todas alterar as obrigações pelos encargos previdenciáriospactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentono presente Termo Contratual.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o contrato equipamento constante do lote 04 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o equipamento fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três72 (setenta e duas) dias úteis contados horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Av. Marechal Câmara, n° 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx , sob pena salvo se de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contratoCONTRATANTE, em até 25% (vinte atendimento à sua conveniência e cinco por cento) do valor do contrato;necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com 2.14 - A forma e os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do prazos estabelecidos neste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados poderão ser alterados, de modo a terceiros ou ao SEBRAE/PEmelhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução mediante autorização escrita do fornecimentoÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Supply of Hdmi Cables
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 2 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, sob pena salvo se de decair o direito outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à contratação;sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.2. No caso 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a licitante vencedora melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 12.1. 15.1 A administração enviará o contrato para CONTRATADA obriga-se a licitante vencedora assinar eletronicamentecumprir todas as condições e prazos fixados pela CONTRATANTE, devendo este ser assinado assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, os critérios de sustentabilidade, visando favorecer e garantir a qualidade do objeto;
15.2 O objeto deste termo de referência será prestado na Câmara Municipal de Contagem, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Contagem - CEP: 32.017-730, dentro do prazo máximo de 03(trêse horários, conforme solicitação da CONTRATANTE;
15.3 A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços em até 10 (dez) dias úteis corridos e contados a partir da confirmação do envio recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS:
15.3.1 Será indicado na Ordem de Serviços o quantitativo de prestadores de serviços, local para a execução dos serviços e todas as demais informações necessárias à execução dos serviços contratados.
15.4 A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso, necessários para a execução dos serviços;
15.5 O serviço deverá ser prestado nas condições especificadas no Termo de Referência;
15.6 A CONTRATADA deverá, ainda, indicar ao gestor do contrato, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante a CONTRATANTE, bem como fiscalizar a execução dos serviços, os quais responderão por e-mailtodo e qualquer assunto relativo ao contrato, sob pena devendo, ainda, atender aos chamados do gestor do contrato, principalmente em situações de decair urgência, inclusive fora do horário normal de expediente;
15.7 A CONTRATANTE reserva para si o direito à contrataçãode não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir o ajuste nos termos previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993, com a consequente aplicação do disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;
12.2. No caso 15.8 Os serviços especificados neste Termo de a licitante vencedora Referência não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo excluem outros similares que porventura sejam necessários à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitaçãoexecução das tarefas ora contratadas;
12.3. 15.9 A licitante vencedora deste certame assumirá integral contratação dos serviços ora licitados não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
15.10 A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos que ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do contrato correspondenteobjeto contratado, venham ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a ser causado ao SEBRAE/PE responder por tais danos ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidadeprejuízos;
12.4. 15.11 A licitante contratada será obrigada CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde xxxxxx sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte contrato e cinco por cento) do valor do contratomesmo após o seu término;
12.5. O 15.12 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou laborados pela CONTRATADA serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a sua rescisão mediante prévia e expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento autorização deste, sob pena de Licitações responsabilização administrativa, civil e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulascriminal, pelos princípios nos termos da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentolegislação pátria vigente.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.211.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.311.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.411.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.511.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.611.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.711.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.811.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.911.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.. Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 01 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a XXXXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX DE XXXXX:11616680717 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da XX XXXXX: 11616680717 Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=29118636000114, OU=videoconferencia, CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:11616680717 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.02 11:10:13-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0 substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis contados corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por XXXXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX: 11616680717 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-mailCPF A1, sob pena OU=(EM XX XXXXX: 00000000000 BRANCO), OU=29118636000114, OU=videoconferencia, CN=XXXXXXX XXXXX XX XXXXX: 11616680717 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de decair assinatura aqui Data: 2021.12.02 11:10:27-03'00' esta e não terão o direito poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à contratação;sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.2. No caso 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato poderão ser alterados, de modo a licitante vencedora melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 1.2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA prestará os serviços, devendo este ser assinado dentro ora contratados, futura e parceladamente, e quando da solicitação dos serviços, emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender às exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício e as demais que seguem:
1.2.1.1 - Prestar os serviços, ora contratados, em sua sede, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, e deverá quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de 03(trêsaté 1 (uma) dias úteis contados hora, a contar do envio por e-mail, sob pena de decair momento em que efetivado o direito à contrataçãochamado;
12.2. No caso 1.2.1.2 - Realizar os serviços, ora contratados, de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar acordo com as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitaçãoespecificações técnicas estipuladas pelo CONTRATANTE;
12.3. A licitante vencedora 1.2.1.3 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, ora contratados, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações técnicas deste certame assumirá integral instrumento;
1.2.1.4 - Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondentede reparar totalmente os bens, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE com isenção de qualquer responsabilidadeônus suplementar ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
12.4. A licitante contratada será obrigada 1.2.1.5 - Refazer às suas expensas, a aceitarcritério da fiscalização do CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuaissem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
1.2.1.6 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
1.2.1.7 - Fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.2.1.8 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas a seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
1.2.1.9 - Responder perante o CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.2.1.10 - Permitir que o fiscal do CONTRATANTE ou aquele que este indicar, acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
1.2.1.11 - Zelar pelo bem do CONTRATANTE, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contratocuidados necessários na manutenção destes, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados.
1.2.2 - É vedado à CONTRATADA, única responsável pela sua execução, a subcontratação dos serviços oriundos deste instrumento;
1.2.3 - A CONTRATADA, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora compatibilidade com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulasas obrigações assumidas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas manterá as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono certame, apresentando ao CONTRATANTE, sempre que solicitado;
12.8. São 1.2.4 - É vedado à CONTRATADA, o procedimento de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosqualquer modificação não prevista neste instrumento, fiscais, trabalhistas sem consentimento prévio e comerciais resultantes dos serviçospor escrito do CONTRATANTE;
12.9. A contratada se responsabilizará1.2.5 - Estando em condições de trafegabilidade, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados os veículos serão encaminhados pelo CONTRATANTE até a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentosede da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.18.1 A execução do contrato será acompanhada pelo -------------------------------, designado representante da Administração nos termos do art. A administração enviará 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar à execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o contrato que não será permitido qualquer pagamento.
8.2 Os serviços serão executados de forma imediata, a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
8.3 O serviço deve ser executado de acordo com as especificidades contidas em normas para cada tipo de documento/trabalho.
8.4 Os serviços deverão ser executado por profissionais com especialidades na área de cartório devidamente vinculados as empresas credenciadas, com especialidade na área do respectivo serviços a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contrataçãoprestado;
12.2. No caso de 8.5 O acompanhamento e a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência fiscalização da execução do contrato correspondenteconsistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, venham de forma a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando assegurar o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da Administração em até 25% (vinte e cinco por cento) conformidade com a legislação
8.6 O Fiscal do valor Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoobjeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Devendo manter permanente contato a Contratada, para solução de eventuais problemas;
12.5. O não cumprimento 8.7 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Comissão Especial Coordenadora de Leilão e ou a Coordenação de Administração da Contratante, em tempo hábil, para a adoção das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEmedidas convenientes;
12.6. 8.8 A Contratante poderá nos termos da lei, designar outros fiscais para acompanhar o contrato, se assim julgar necessário.
8.9 Assim a Contratante posteriormente designará um servidor para representar a administração, sendo denominado o “Fiscal do Contrato”, que deverá atestar à execução do objeto contratado.
8.10 A Contratante designará um representante, a ser denominado “Fiscal do Contrato”, para o acompanhamento da execução do Contrato, o qual tomará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do mesmo, conforme norma disciplinada no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
8.11 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato é regida pelas suas cláusulasconsistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, pelos princípios de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante da teoria geral Administração em conformidade com a legislação
8.12 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; Devendo manter permanente contato a Contratada, para solução de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAEeventuais problemas;
12.7. A licitante vencedora se obriga 8.13 As decisões e providências que ultrapassem a manter durante toda competência do Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas à Comissão Especial Coordenadora de Leilão e ou a execução contratualCoordenação de Administração da Contratante, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãoem tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
12.8. São de inteira responsabilidade 8.14 A Contratante poderá nos termos da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciárioslei, fiscaisdesignar outros fiscais para acompanhar o contrato, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;se assim julgar necessário.
12.9. A contratada se responsabilizará8.15 Assim a Contratante posteriormente designará um servidor para representar a administração, ainda, por todas as despesas oriundas sendo denominado o “Fiscal do Contrato”, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na que deverá atestar à execução do fornecimentoobjeto contratado, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
8.16 Os usuários dos serviços prestados pelo Leiloeiro Oficial poderão denunciar eventuais irregularidades por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes dos lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis contados corridos, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000, ou pelo e-mailmail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, sob pena salvo se de decair o direito outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à contratação;sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.2. No caso 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a licitante vencedora melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes do Lote 03, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Gerência de Manutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, os quais serão, também, responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este ser assinado dentro estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailCONTRATANTE, sob pena de decair ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo constante no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a substituição do material, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, nos termos do item 2.9 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Gerência de Manutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Rua Xxxxx Xxxxx nº 187, Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através dos correios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à contratação;sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.2. No caso 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a licitante vencedora melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1- A administração enviará CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente contrato para na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do presente instrumento.
2.2- A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE, que será responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3- Cada parte será responsável, de acordo com a licitante vencedora assinar eletronicamenteobrigação respectivamente assumida, devendo este ser assinado dentro pelo fornecimento dos materiais necessários à execução do prazo máximo de 03(trêsobjeto do presente contrato.
2.4- A CONTRATADA deverá permitir o acesso ao sistema 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias úteis contados da semana, com disponibilidade de acesso de até 98% (noventa e oito por cento) das 720 (setecentos e vinte) horas mensais.
2.5- Se houver necessidade de realização de manutenção preventiva programada, a CONTRATADA deverá agendar o serviço por meio de comunicação escrita ao CONTRATANTE, observando-se no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.6- Os produtos disponibilizados e/ou serviços executados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mailCONTRATANTE, sob pena de decair ao qual caberá o direito à contratação;de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do presente contrato.
12.2. No 2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a disponibilizar novamente o acesso ao programa de computador e/ou refazer os serviços executados, no todo ou em parte, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, naquilo que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Termo de Aceite pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8- A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para disponibilizar novamente o acesso ao programa de computador ou refazer os serviços na parte que vier a ser recusada.
2.9- O CONTRATANTE poderá, no caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro inexecução pela CONTRATADA, de quaisquer parcelas do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, seja por deficiência de pessoal, de material, de ferramentas, de instrumentos, de equipamentos, ou por deficiência de quaisquer condições de trabalho dos empregados, em até 25% (vinte virtude da má atuação da empresa, descontar do preço faturado o valor correspondente à parcela de execução descumprida, independentemente da aplicação das multas previstas neste instrumento contratual.
2.10- Os prazos e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento forma de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do presente contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos somente poderão ser alterados por expressa autorização do Sistema SEBRAE;Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.7. 2.11- A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas CONTRATADA não poderá subcontratar parte do Contrato, assim como por eventuais danos objeto do presente contrato ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 12.1. 1.2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA executará os serviços, devendo este ser assinado dentro ora contratados, futura e parceladamente, e quando da solicitação de execução emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender as exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício e as demais que seguem:
1.2.1.1 - Executar os serviços, ora contratados, parceladamente, conforme solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contrataçãoaté 15 dias;
12.2. No caso 1.2.1.2 - Retirar as carcaças de pneus a licitante vencedora serem recuperados junto ao Almoxarifado do Município, e no mesmo local devolvê-los, já recuperados, sem qualquer custo adicional, no horário das 8h às 11h;
1.2.1.3 - Conceder garantia mínima de 6 meses para os serviços prestados de recapagens/recauchutagens;
1.2.1.4 - Executar qualquer quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorpodendo, poderá a administração convocar as licitantes remanescentesportanto, obedecendo à ordem estipular em sua proposta de classificação do certamepreços, cota mínima ou máxima, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. 1.2.1.5 - As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagens/recauchutagens deverão ser recusadas no momento da retirada ou se constatado o defeito pela CONTRATADA em seu estabelecimento comercial, deverá devolve-las no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de laudo de recusa para conferência e controle do CONTRATANTE;
1.2.1.6 - Os serviços, ora contratados, executados pela CONTRATADA deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com seu prazo de garantia/validade dentro do previsto no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados;
1.2.1.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo CONTRATANTE, serviços com diferentes especificações contidas neste instrumento;
1.2.1.8 - A contratada CONTRATADA deverá refazer às suas expensas, a critério da fiscalização do CONTRATANTE, sem alteração do prazo, todo o fornecimento realizado inadequadamente;
1.2.1.9 - A CONTRATADA responsabiliza-se responsabilizarápor danos diretos, aindamediatos ou imediatos, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a terceiros ou responsabilidade de reparar totalmente os serviços, com isenção de qualquer ônus suplementar ao SEBRAE/PECONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
1.2.1.10 - A CONTRATADA, resultantes sempre que solicitado, deverá fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.2.1.11 - É vedado a CONTRATADA, o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
1.2.1.12 - A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua culpademora ou de sua omissão, dolo no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.2.1.13 - É vedado a CONTARTADA a subcontratação dos seus prepostos na serviços oriundos deste instrumento;
1.2.1.14 - A CONTRATADA permitirá que o fiscal do CONTRATANTE ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo a execução do fornecimentodos serviços.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o contrato mobiliário constante do Lote 01, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo mobiliário fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.9.1 - O aceite do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três15 (quinze) dias úteis úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certameCONTRATANTE, para efetuar a troca do mobiliário, na parte que executem vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da licitaçãoLicitação, respeitando mediante entendimento prévio com o preço definido como o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de menor preço Material e vantajoso para o objeto da licitação;Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou pelo email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.3. 2.14 - A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE objeto deste Contrato ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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DA EXECUÇÃO. 12.1A entrega dos produtos será de forma única, seguirá os procedimentos e especificações constantes no Edital, no Termo de Referência e nas Autorizações de Fornecimento e Solicitações de Entrega emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando basicamente as seguintes etapas: Os itens deverão ser entregues no Polo: Alameda Nossa Senhora de Lourdes, nº 111 – Bairro Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Afonso Cláudio/ES. CEP: 29.600-000. Telefone para contato: (00) 00000-0000. Horário da Entrega: 07:00h às 17:00h. Podendo ser entregue a noite conforme Coordenador do Polo. A administração enviará entrega dos objetos deverá ser feita pela vencedora em até 15 (quinze) dias corridos após envio da ordem de fornecimento. Os materiais deverão ser novos e de qualidade, originais de fábrica estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalados, lacrados e corresponderem às especificações e quantitativos constantes na ordem de fornecimento. Caso contrário, caberá a imediata devolução do produto à contratada. Em caso de dúvida sobre a autenticidade do material, a Contratada deverá arcar com os custos dos testes de originalidade, a serem realizados nos laboratórios dos próprios fabricantes, ou não sendo possível, em outro escolhido pela Contratante, caso seja solicitado. Finalizados os testes e comprovada a autenticidade, o(s) material(is) poderá(ão) ser recebido(s) definitivamente. Não será admitida a entrega dos produtos pela Contratada sem que esta esteja de posse da ordem de fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Nota Fiscal). A Contratante designará formalmente o servidor, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato para e pela atestação provisória e definitiva em até 05 (cinco) dias úteis. O servidor ou a licitante vencedora assinar eletronicamentecomissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, devendo este ser assinado dentro do no prazo máximo de 03(três05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados a partir do envio por e-mailrecebimento daqueles que forem devolvidos, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso sem prejuízo para o objeto da licitação;
12.3disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução Após o recebimento dos produtos conforme descrito anteriormente, o Fiscal do contrato correspondente, venham Contrato atestará a ser causado Nota Fiscal e a encaminhará ao SEBRAE/PE ou Departamento de Contas a terceiros, isentando o SEBRAE/PE Pagar e Prestação de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação Contas para providências junto à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento Secretaria Municipal de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoFinanças.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.211.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;; Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx XXX. 00000-000 - Xxxxxx-XX xxxx://xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ/MF. 09.829.524/0001-64
12.311.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.411.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.511.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.611.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.711.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.811.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.911.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.14.1. A administração enviará o contrato Como condição para a licitante vencedora assinar eletronicamentemanutenção desta ata de Registro de Preços, devendo este ser assinado dentro o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do prazo máximo Registro de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, Preços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. O FORNECEDOR presta garantia para que os produtos sejam entregues de acordo com a recomendação com os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle de qualidade, sobretudo pela ANVISA, no que couber;
12.84.3. São O FORNECEDOR entregará os demais produtos solicitados no prazo estabelecido, de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosacordo com a necessidade do MUNICÍPIO, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviçosinformando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
12.94.4. O FORNECEDOR disponibilizará os produtos aos órgãos e entidades participantes através da AFM (Autorização de Fornecimento de Mercadoria), imediatamente, de acordo com os critérios previstos no ato convocatório.
4.5. Os órgãos e entidades solicitarão ao FORNECEDOR, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, e dentro do prazo de validade da Ata do Registro de Preços, os produtos licitados de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e na ordem de classificação das propostas.
4.6. Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderão adquirir, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento dos produtos em obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
4.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar esta ata, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente AFM, quando do seu recebimento, a Administração poderá chamar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a convocação do fornecimento dos Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Pregão Eletronico 002/2021 SRP (Banco do Braisl licitacoes-e nº 861607) – FL. 31 produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93.
4.8. Na hipótese de os demais licitantes não acatarem a convocação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
4.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos assinatura desta Ata de Registro de Preços deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentomandatário com poderes expressos.
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Samples: Licitação E Contratos
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailespecificações técnicas, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorquantidade, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá- los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda 2.7 - Os prazos estabelecidos para a execução contratualdo objeto do presente contrato somente poderão ser alterados mediante expressa autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todas observando-se o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.8 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 1 (Termo de habilitação Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Análises, Diagnósticos e qualificação exigidas Geoprocessamento da Diretoria de Gestão do Conhecimento , no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na licitação;
12.8Xx. São Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 4º andar, Centro, Rio de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosJaneiro - RJ, fiscaisou através de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, trabalhistas salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaránecessidade, aindahipótese que, por todas as despesas oriundas do Contratoocorrendo, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoserá comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 12.116.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.216.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.316.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/SEBRAE / PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/SEBRAE / PE de qualquer responsabilidade;
12.416.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.516.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no nos artigos 34 e 35 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.616.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.716.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.816.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.916.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SEBRAE / PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os equipamentos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato para presente Contrato, comprometendo-se a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, devendo de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer equipamentos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso fato acarrete qualquer ônus para o objeto CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da licitação;Licitação.
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. 2.4 - A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Secretário de Tecnologia da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações Informação e de Contratos Comunicação / Gerência de Manutenção de Informática, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do Sistema SEBRAE;CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
12.7. 2.6 - A licitante vencedora CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos fornecidos para a execução contratualdo objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, todas estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos equipamentos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos equipamentos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretário de habilitação Tecnologia da Informação e qualificação exigidas de Comunicação / Gerência de Manutenção de Informática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na licitação;
12.8. São Xxx Xxxxx Xxxxx 000, 4º andar, Santo Cristo, Rio de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosJaneiro, fiscaisRJ, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes através de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.contato pelo telefone nº
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailespecificações técnicas, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorquantidade, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Gerência de Operações e Gerência de Telecomunicações, os quais serão, também, responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá-los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.72.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual8º, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade parágrafo único, da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoLei n.º 8.666/93.
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DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.211.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.311.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.411.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.511.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.611.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.711.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.811.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.911.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteCONTRATADA deverá fornecer os produtos e serviços de acordo com as descrições, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailespecificações técnicas, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorquantidade, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço procedimentos e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos prazos previstos no Regulamento anexo I (termo de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;referência) deste instrumento.
12.6. 2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Fiscalização de Obras, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.4 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todos os produtos e serviços fornecidos para a execução do objeto do contrato é regida pelas poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.5 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.6 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas cláusulasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, pelos princípios da teoria geral a refazer os serviços e/ou substituir os produtos fornecidos, naquilo que vier a ser recusado, de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações modo a adequá-los às especificações deste contrato e de Contratos seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme sua natureza, somente se consumará com a emissão do Sistema SEBRAE;Termo de Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
12.72.7 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.8 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes Fiscalização de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoObras.
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Samples: Contrato De Locação
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da oposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx, sob pena salvo se de decair o direito outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à contratação;sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.2. No caso 2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a licitante vencedora melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Contract for Supply of Materials
DA EXECUÇÃO. 12.13.1. A administração enviará O objeto deste Contrato deverá ser executado de acordo com as autorizações emitidas pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da sua Diretoria de Comunicação Institucional, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada.
3.2. O objeto deste Contrato será recebido por servidores da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na Diretoria de Comunicação Institucional.
3.3. Somente após a autorização da emissão da Ordem de Serviço ou Pedido de Inserção, é que a Contratada deverá iniciar o contrato para cumprimento das obrigações que tiver assumido com ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
3.4. O objeto deste Contrato não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas no mesmo, nos autos do procedimento licitatório, ou na Ordem de Serviço.
3.5. Os serviços deverão ser executados com estrita observância das determinações contidas nos Anexos deste Contrato e do Edital que dele faz parte.
3.6. O fornecimento de bens ou serviços especializados na conformidade do previsto no caput do artigo 14 da Lei nº. 12.232/10 exigirá sempre a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro apresentação pela contratada ao contratante de 03 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados ramo do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;fornecimento pretendido.
12.23.6.1. No caso do § 1º do artigo 14 da Lei nº. 12.323/10, a contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em invólucros fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 250,5% (vinte e cinco décimos por cento) do valor do global deste contrato;.
12.53.6.2. O não cumprimento das cláusulas pactuadas fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto a alínea a do inciso II do art. 23 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, está dispensado do procedimento previsto no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos § 2º do Sistema SEBRAE;
12.6art. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios 14 da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoLei nº. 12.232/10.
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DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o contrato mobiliário constante dos Lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário está estabelecida no Anexo I do Edital da Licitação
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo o mobiliário fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.9.1 - O aceite do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três15 (quinze) dias úteis úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certameCONTRATANTE, para efetuar a troca do mobiliário, na parte que executem vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da licitaçãoLicitação, respeitando mediante entendimento prévio com o preço definido como o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de menor preço Material e vantajoso para o objeto da licitação;Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou pelo email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.3. 2.14 - A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a Contrato ou sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Contract for Supply of Furniture
DA EXECUÇÃO. 12.17.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto do convênio deve ser gerida por um comitê, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo cuja forma está definida no Manual de 03(três) dias úteis contados do envio por eProcedimentos de Convênios da Apex-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2Brasil. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorProjetos Apex (PA), poderá ser admitida excepcionalmente a administração convocar as licitantes remanescentesnão constituição do comitê desde que justificado tecnicamente e aprovado pelos Convenentes.
7.2. O Executor deve observar os procedimentos orientados pelos órgãos de controle e pelas boas práticas de gestão nas contratações destinadas à realização de despesas com os recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, obedecendo de forma a assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, isonomia, transparência, eficiência, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.
7.2.1. O Executor somente poderá adquirir bens e/ou serviços após cotação prévia, com o recebimento de, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais válidas, ressalvados os casos em que, mesmo após reiteradas tentativas, não acudirem interessados à ordem referida cotação, ou se, comprovadamente, não houver pluralidade de classificação fornecedores, devendo sempre comprovar a compatibilidade dos preços contratados com a prática de mercado, na forma do certameManual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
7.2.2. A cotação prévia de preços no mercado deve sempre ter como critério para a seleção da proposta o menor preço, para que executem o objeto da licitaçãoadmitindo-se a definição de requisitos relacionados às qualificações técnicas especialmente relevantes do objeto.
7.2.3. É vedada a antecipação de pagamento integral de despesas com recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitaçãosalvo:
a) na hipótese prevista no item 6.2 deste Regulamento;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos b) nos contratos internacionais em que houver previsão de cláusula de pagamento antecipado em decorrência da execução do contrato correspondenterazão de prática de mercado justificada pelo Executor, venham poderá ser realizado pagamento com recursos financeiros transferidos pela Apex-Brasil, limitado a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 2550% (vinte e cinco cinquenta por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas c) no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará caso de pagamento de diárias, nas condições e limites definidos no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil; e
d) nos demais casos, desde que justificado pelo Executor, limitado a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos 20% (vinte por cento) do Sistema SEBRAE;valor do contrato.
12.67.2.4. A execução contrapartida prevista no convênio deverá também ser observada em eventuais montantes de pagamentos excepcionalmente antecipados na forma do contrato é regida pelas suas cláusulasitem anterior.
7.3. As despesas realizadas com recursos da Apex-Brasil ou de contrapartida devem ser comprovadas por documentos originais fiscais ou equivalentes; e os instrumentos contratuais, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, notas fiscais, trabalhistas os recibos e comerciais resultantes dos serviços;quaisquer outros documentos comprobatórios devem ser emitidos em nome do Executor, devidamente identificados com título e número do convênio, contendo o atesto do recebimento do bem e/ou do serviço, observando-se as disposições constantes no Manual de Procedimentos de Convênios da Apex-Brasil.
12.97.3.1. A contratada se responsabilizará, ainda, As despesas de contrapartida efetuadas pelas Empresas Participantes devem ser comprovadas por todas as despesas oriundas meio de documentos cuja data seja posterior à do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou respectivo Termo de Adesão ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoProjeto.
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Samples: Convênio
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 A administração enviará CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte de acordo com a conveniência e cinco oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por cento) do valor do contrato;sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. 2.3 A execução do contrato é regida pelas suas cláusulasobjeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, pelos princípios da teoria geral também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do Sistema SEBRAE;objeto deste Contrato.
12.7. 2.6 A licitante vencedora CONTRATADA se obriga a manter durante toda executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual. 2.11A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de habilitação Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosnecessidade, fiscaishipótese que, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaráocorrendo, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoserá comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 12.1. A administração enviará 2.1 O CONTRATADO prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se o contrato para CONTRATADO a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do executá-los durante o prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte de acordo com a conveniência e cinco oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado que apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se o CONTRATADO, por centosua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e anexo I – Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal e como gestor(a) do valor contrato o servidora _.
2.4 O CONTRATADO deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do contrato;objeto do Contrato.
12.5. 2.5 O CONTRATADO deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 O CONTRATADO se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executados pelo CONTRATADO estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não cumprimento das cláusulas esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e Anexo I – Termo de Referência, ou caso se constate a qualidade insa-tisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 O CONTRATADO ficará obrigado, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusado,de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com o CONTRATADO, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no contrato vinculado ao Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente PREGÃO acarretará Termo Contratual.
2.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser altera-dos, de modo a sua rescisão melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;autorizaçãodo CONTRATANTE.
12.6. 2.12 A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral objeto deste Contrato será desenvolvido de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas acordo com as condições estabelecidas no Termo de habilitação Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosnecessidade, fiscaishipótese que, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaráocorrendo, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou será comunicado ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoCONTRATADO.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DA EXECUÇÃO. 12.111.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.211.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.311.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.411.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.511.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.611.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.711.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.811.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.911.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
11.10. As ações previstas no contrato deverão ser desenvolvidas em (um) 01 ano, podendo as atividades de workshop online, certificação, meetups e evento de culminância ser renovado por mais (quatro) 04 anos.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 A administração enviará CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte de acordo com a conveniência e cinco oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por cento) do valor do contrato;
12.5sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A 2.3.A execução do contrato é regida pelas suas cláusulasobjeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxx designado pela Autarquia solicitante o qual será, pelos princípios da teoria geral também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados. 2.4A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.5A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos quaisquer deficiênciasapontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do Sistema SEBRAE;
12.7objeto deste Contrato. A licitante vencedora 2.6.A CONTRATADA se obriga a manter durante toda executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes no Termo de Referência, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE. 2.7A prestação de serviços executada pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos. 2.8O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.9A CONTRATADA ficará obrigada, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e no Termo de Referência, bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE. 2.10.Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual. 2.11.A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados,de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução contratual, todas do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Termo de habilitação Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosnecessidade, fiscaishipótese que, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaráocorrendo, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoserá comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Contrato Nº010/2024
DA EXECUÇÃO. 12.122.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuaisdo edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;contrato conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.622.2. A execução tolerância do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
12.722.3. A licitante vencedora se obriga a CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
22.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução contratualem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.922.5. A contratada CONTRATADA não poderá associar-se responsabilizarácom outrem, aindarealizar fusão, por todas as despesas oriundas cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do ContratoCONTRATANTE.
22.6. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
22.6.1. É vedada a sub-rogação completa ou de parcela da obrigação principal.
22.6.2. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto desde que se trate de obrigações acessórias.
22.6.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a SUBCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
22.6.4. Caso seja permitida a subcontratação parcial do objeto, a SUBCONTRATADA, assim como a CONTRATADA, também deverá cumprir os requisitos de habilitação, em especial os requisitos de habilitação técnica.
22.6.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA.
22.6.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA em responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
22.7. Sendo cooperativa adjudicatária na licitação, para fins de contratação, será verificado como os serviços acessórios (de manutenção) serão prestados, exigindo das sociedades em eventual contratação, comprovantes da relação que fora estabelecida entre a cooperativa e os terceiros que prestarem os serviços. Não podendo essa relação perpassar – sob nenhuma hipótese – por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes características de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentosubordinação e habitualidade (art. 3º da CLT).
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Samples: Registro De Preços
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o contrato equipamento constante do lote 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e assistência técnica dos equipamentos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo o equipamento fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O equipamento fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no equipamento entregue.
2.9.1 - O aceite do equipamento será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o equipamento fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três72 (setenta e duas) dias úteis contados horas, contadas a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio CONTRATANTE, para efetuar a troca do equipamento, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Av. Marechal Câmara, n° 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx , sob pena salvo se de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contratoCONTRATANTE, em até 25% (vinte atendimento à sua conveniência e cinco por cento) do valor do contrato;necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com 2.14 - A forma e os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do prazos estabelecidos neste Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados poderão ser alterados, de modo a terceiros ou ao SEBRAE/PEmelhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução mediante autorização escrita do fornecimentoÓrgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Supply of Televisions
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo- se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o material fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três15 (quinze) dias úteis contados úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certameCONTRATANTE, para efetuar a troca do material, na parte que executem vier a ser recusada, nos termos do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto da licitaçãodeste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência), respeitando mediante entendimento prévio com o preço definido como o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de menor preço Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e vantajoso para o objeto da licitação;0000-0000 ou através do email xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
12.3. 2.14 - A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE objeto deste Contrato ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentototalidade.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DA EXECUÇÃO. 12.12.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência do Contrato, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
2.2. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem Contratante receberá o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o conforme Termo de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contratoReferência, em até 25% 60 dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa única/parcelada, no endereço Avenida Caravelas, nº 500, Francês, Marechal Deodoro – Alagoas. Fone: (vinte e cinco por cento00) do valor do contrato00000-0000 – XXX 00000-000 – CNPJ 12.200.275 / 0001-58, horário de funcionamento: 08h às 14h.;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.72.3. A licitante vencedora se obriga a manter executar o serviço conforme especificações definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento, Agricultura, Pesca e Aquicultura seguindo as etapas do Termo de Referência, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) deste termo de referência.
2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência do contrato;
2.5. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a execução perfeita utilização dos mesmos;
2.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
2.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.9. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.10. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
2.11. Constatadas irregularidades no objeto contratual, todas as condições a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de habilitação e qualificação 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
2.11.1. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações exigidas na licitação;neste Termo de Referência, os mesmos deverão executar a correção assim que solicitado, durante todo o prazo de garantia mínima, igual ou superior da disposta pelo fabricante, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, observados do Termo de Referência.
12.82.12. São Execução: A entrega do objeto deve seguir o estabelecido ao longo de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriostodo TERMO DE REFERÊNCIA, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;podendo vir a ser alterado unilateralmente ou de comum acordo pelo órgão gestor do contrato.
12.92.13. A contratada se responsabilizaráempenho de despesa, aindaordem de fornecimento, por todas as despesas oriundas poderá ser enviada através de endereço eletrônico do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.licitante vencedor;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO. 12.11.3.1 - O quantitativo estimado de servidores públicos é de: - Município: 950 (novecentos e cinquenta), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. A administração enviará o contrato As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número; - Câmara Municipal de Vereadores: 32 (trinta e dois), entre eles, equipes em regime CLT e Estatutários. As novas nomeações e/ou demissões não estão computadas neste número.
1.3.1.1 - O número de servidores supracitado é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança na totalidade referida.
1.3.2 - Cabe à licitante: - Dispor de colaboradores especializados na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração dos itens constantes do objeto, ora licitado; - Entregar os serviços, ora licitados, conforme especificações deste edital e em consonância com a licitante vencedora assinar eletronicamenteproposta de preços por ela apresentada; - Manter, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de durante toda a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondentecontrato, venham a ser causado em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Arcar com eventuais prejuízos causados ao SEBRAEMunicípio, Câmara de Vereadores e/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAEprovocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; - Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais; - Providenciar a imediata correção das deficiências e/PE ou irregularidades apontadas pelo Município e Câmara Municipal de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitarVereadores; - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao objeto necessários no quantitativo do contratoobjeto, em ora licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; - Fornecer o objeto, ora licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta; - Prestar os serviços dentro das normas/padrões exigidos; - Obedecer às normas e especificações na forma da Lei; - Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos no caso de possíveis ausências; - Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas; - Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador; - Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Município e Câmara Municipal de Vereadores, em obediência às orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS n° 453/98; - Elaborar o relatório anual do PCMSO; - Em cada Unidade/Secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto n° 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA, LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações; - A licitante manterá a mesma estrutura dos programas e laudos existentes e praticados pela Administração Municipal e Câmara Municipal de Vereadores; - PLANILHA DE AVALIAÇÃO - Nome da empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, citar as máquinas e equipamentos, descrever as atividades do ambiente periciado, descrever o ambiente periciado, citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados); - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS em relação à NR-15 (Anexo 11) - Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde; - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES QUÍMICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un); - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES BIOLÓGICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (un), Quantas vezes por dia (un). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação; - AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca, Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg - dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação; - AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO - AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização; - Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados ao Município e Câmara Municipal de Vereadores pela licitante, no período de vigência do contrato;
12.5; - Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico, perícias médicas e perícias de junta médica; - Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada; - Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional; - Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção; - Responsabilizar-se pela disponibilização de espaço físico para o atendimento dos servidores, que permita a realização de exames, consultas e perícias, respeitando a privacidade durante os procedimentos; - Proceder à Anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO; - Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional, a saber: - Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, Anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão; - Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado; - Preencher o ASO/Atestado de Saúde Ocupacional em três vias que serão assinadas pelo servidor. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado A 1ª via será entregue ao presente PREGÃO acarretará Município e a sua rescisão mediante expressa comunicação Câmara Municipal de Vereadores, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico; - Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à parte infratora com os efeitos atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.; - Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de ASO/Atestado de Saúde Ocupacional, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no Regulamento PCMSO; - Os dados de Licitações avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO; - Os serviços, ora licitados, deverão iniciar após a assinatura do contrato, estendendo-se pelo prazo de Contratos até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Sistema SEBRAE;Município e Câmara Municipal de Vereadores; - Os laudos técnicos, ora licitados, deverão ser realizados nas dependências da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores e demais instituições e/ou setores. Os exames, consultas e perícias, serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, em local e com profissionais a serem disponibilizados pela licitante; - Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes; - Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados; - Elaborar o cronograma de ações do PGR; - Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PGR, PCMSO entre outros); - Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
12.6. 1.3.3 - A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios prestação dos serviços por parte da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas não configurará vínculo empregatício algum entre as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentopartes.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes no Lote 1 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o contrato presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas a garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de Engenharia e Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis corridos, contados da data da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certameCONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais, na parte que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham vier a ser causado ao SEBRAE/PE recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a terceirosCONTRATADA, isentando quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o SEBRAE/PE poder de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas alterar as obrigações pactuadas no contrato vinculado ao Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;Termo Contratual.
12.6. 2.13 - A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral objeto deste Contrato será desenvolvida de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Secretária de habilitação Engenharia e qualificação exigidas Arquitetura / Diretoria de Operação e Manutenção, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na licitação;
12.8Xx. São Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosJaneiro, fiscaisRJ, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes através de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.contato pelo telefone nº
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Samples: Contract for Supply of Goods
DA EXECUÇÃO. 12.1. 15.1 O objeto deste termo de referência deverá ser entregue, de forma parcelada, as expensas da Contratada, no seguinte endereço: Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Contagem - CEP: 32.017-730, na Diretoria de Comunicação;
15.2 As entregas deverão ser realizadas nos horários de 09:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h.
15.3 Os quantitativos da contratação são estimados e os pedidos serão realizados a partir da entrega da Autorização de Fornecimento para contratada;
15.3.1 A administração enviará Câmara Municipal de Contagem não está obrigada a adquirir o quantitativo total, sendo certo que somente pagará o que efetivamente for fornecido/prestado, servindo os quantitativos apenas como parâmetros de limites máximos para aquisição e pagamento;
15.4 Para os fornecimentos, proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
15.4.1 O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionários autorizados da Câmara Municipal de Contagem;
15.4.2 A autorização de fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento das placas.
15.5 O recebimento dar-se-á, conforme abaixo:
15.5.1 A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
15.5.2 O recebimento definitivo dar-se-á com o ateste da fatura, após a verificação da conformidade com a especificação constante do Termo de Referência.
15.6 A Câmara Municipal de Contagem reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os materiais em desacordo com o previsto no edital, contrato e seus anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo, podendo rescindir o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.6.1 As placas recusadas deverão ser assinado dentro do substituídas no prazo máximo de 03(três02 (duas) dias úteis contados horas, a contar da notificação, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
15.7 Toda a logística e custos empregados na realização da entrega ficarão a cargo da CONTRATADA.
15.8 O fornecimento do envio por e-mailproduto deverá ser realizado, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante rigorosamente, dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido e no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do respectivo contrato, em até 25% (vinte implicando a não observância dessa condição na recusa dos mesmos, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Contagem por qualquer indenização.
15.9 Deverão ser submetidas à apreciação e cinco por cento) à aprovação prévia da Câmara Municipal de Contagem quaisquer medidas que impliquem alteração do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações quantitativo e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes qualidade dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoprodutos contratados.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 12.18.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo Os serviços serão executados de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailforma profissionalmente independente, sob pena a supervisão direta da Secretaria Municipal de decair o direito à contratação;
12.2Saúde de MEDEIROS NETO-BA. No caso Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato: I – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo SUS; II – Submeter-se a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar todas as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; III - Respeitar o código de conduta ético-profissional; IV – Executar os acréscimos que se fizerem serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares; V – Transferir todos os registros médicos, originários deste contrato ao objeto médico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no término do período contratual ou em caso de rescisão contratual antecipada; VI – Emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e NFA, no caso de pessoa física, em nome da CONTRATANTE após a prestação do serviço, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento; VII – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora compatibilidade com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulasas obrigações assumidas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciárioscontratação, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contratodevendo encaminhar á PREFEITURA, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social; VIII – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por eventuais danos parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas; IX – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PEem parte, resultantes quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO – XXXXXXXX XXXX – BA – CEP 45.960-000 25efeitura Municipal de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13Página 37 de 39
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Samples: Credenciamento Médico
DA EXECUÇÃO. 12.13.1. Os locais de entrega dos materiais serão nos seguintes endereços: A localidade estará definida no contrato.
3.1.1. O horário de entrega do objeto obedecerá às normas internas das unidades indicadas pelo Órgão Gestor e Órgãos Participantes.
3.1.2. A administração enviará entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato contrato, a Nota de Xxxxxxx, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido.
3.1.3. Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital e no Anexo I /Termo de Referência;
3.2. Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR, será emitida a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, a partir do recebimento deste documento o FORNECEDOR terá um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, para a licitante vencedora assinar eletronicamenteentrega efetiva dos materiais.
3.3. O ÓRGÃO GESTOR não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos ficando, devendo este ser assinado a seu exclusivo critério, a definição do momento da aquisição.
3.4. Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos Órgãos para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.
3.5. O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;validade que comprometam a integridade para utilização.
12.23.6. No Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a licitante vencedora execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
3.7. Em caso de irregularidade não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anteriorsanada, poderá por meio de seu representante, a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à ordem de classificação do certame, autoridade competente para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.8. Os Órgãos que aderirem ao Registro de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contratoPreços, em até 25% (vinte suas Unidades, acompanharão o recebimento e cinco por cento) verificarão especificações técnicas do valor do contrato;objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
12.53.9. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação pagamento devido ficará adstrito à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento confirmação do recebimento pelo ÓRGÃO GESTOR através da Superintendência de Licitações e Gestão/ Gerência de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoLogística.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 A administração enviará CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto vigência do contrato, em até 25% (vinte de acordo com a conveniência e cinco oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 Qualquer serviço prestado que apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo-se a CONTRATADA, por centosua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato e anexo I – Termo de Referência, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal e como gestor(a) do valor contrato o servidora _.
2.4 A CONTRATADA deverá indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do contrato;objeto do Contrato.
12.5. 2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo CONTRATANTE.
2.7 A prestação de serviços executados pela CONTRATADA estará sujeita à aceitação do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e Anexo I – Termo de Referência, ou caso se constate a qualidade insa-tisfatória dos mesmos.
2.8 O aceite do serviço será formalizado pelo CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.9 A CONTRATADA ficará obrigado, às refazer os serviços, na parte que vier a ser recusado,de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não cumprimento das cláusulas importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo CONTRATANTE.
2.10 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no contrato vinculado ao Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente PREGÃO acarretará Termo Contratual.
2.11 A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, poderão ser altera-dos, de modo a sua rescisão melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;autorizaçãodo CONTRATANTE.
12.6. 2.12 A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral objeto deste Contrato será desenvolvido de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas acordo com as condições estabelecidas no Termo de habilitação Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de outra forma for determinado pelo CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosnecessidade, fiscaishipótese que, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaráocorrendo, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados será comunicado a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoCONTRATADA.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DA EXECUÇÃO. 12.114.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.214.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.314.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/SEBRAE / PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/SEBRAE / PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.614.4. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.714.5. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.814.6. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.914.7. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/SEBRAE / PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
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Samples: Licitação
DA EXECUÇÃO. 12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
12.10. Os serviços serão utilizados sob demanda, e identificada a sua necessidade pela RUC – Eventos, que expressará na referida requisição todo o detalhamento da encomenda relacionada com o evento a realizar, para fins de plena execução dos projetos e alcance dos resultados do SEBRAE-PE.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 12.1. 2.1 - A administração enviará CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Almoxarifado do MPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo material fornecido para a licitante vencedora assinar eletronicamenteexecução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, devendo este estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O material fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.9.1 - O aceite do material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o material fornecido, na parte que vier a ser assinado dentro recusada, de modo a adequá-lo às especificações deste contrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 03(três10 (dez) dias úteis contados consecutivos, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certameCONTRATANTE, para efetuar a troca do material, na parte que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham vier a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceirosrecusada, isentando o SEBRAE/PE nos termos do item 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I (Termo de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por centoReferência) do valor Edital.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do contrato;
12.5. O CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não cumprimento das cláusulas manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;Termo Contratual.
12.6. 2.13 - A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral objeto deste Contrato será desenvolvida de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas acordo com as condições estabelecidas no Termo de habilitação Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Almoxarifado, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nºs (00) 0000-0000/5778, (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciáriosnecessidade, fiscaishipótese que, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizaráocorrendo, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentoserá comunicada à CONTRATADA.
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DA EXECUÇÃO. 12.1A execução se dará por 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado, e devendo ser respeitado o anexo VII, minuta do termo de cooperação técnica e suas respectivas cláusulas que são parte integrante do presente Chamamento. A Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , vem ADERIR às regras constantes no Edital de Chamamento Público nº 02/2023 cujo objeto é contratação Seleção de empresa de Software, para realização de termo de cooperação técnica, com a cessão não onerosa do licenciamento de uso, com módulos do consignante, consignatárias, servidores, com fim de possibilitar a operacionalização e o controle das consignações junto aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e as consignatárias (que utilizam o sistema), no âmbito da administração enviará direta do Município de CAMBARÁ/PR e: DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE CAMBARÁ/PR, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos. DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Municipal de CAMBARÁ/PR, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o contrato art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93. Compromete a fornecer ao Município de CAMBARÁ/PR, quaisquer informações ou documentos solicitados, referentes a atendimentos realizados. Estamos cientes de que a qualquer momento, o Município de CAMBARÁ/PR poderá cancelar a contratação nos termos do respectivo termo de cooperação técnica. Tem conhecimento de que nos é vedado cobrar honorários, a qualquer título. Com o objetivo de manter o cadastro sempre atualizado, informaremos, de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais. Na eventualidade de ser contratado, indica para a licitante vencedora assinar eletronicamenteassinatura do termo de cooperação técnica seu representante legal Sr. ............... CPF nº Por ser a expressão da verdade, devendo este ser assinado dentro firma a presente. de de 2023. Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mailCPF nº , DECLARA, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certamepenas da Lei, para fins do Chamamento Público nº 02/2023 que executem não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. Pelo presente instrumento a empresa/instituição , com sede na , e inscrita no CNJP sob o objeto nº , neste ato representado por seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da licitaçãoLei nº 8.666, respeitando o preço definido como o de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor preço de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE não emprega menor de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimentodezesseis anos.
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Samples: Chamamento Público