DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057 2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência). 2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer. 2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído. 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE. 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato. 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário. 2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057 2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato. 2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. 2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93. 2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP 20.020- 080, ou local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no ANEXO I -B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e NÍVEIS DE SERVIÇO) do Termo de Referência (Anexo I do Edital da licitação).
2.5 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar em seus quadros de empregados, por ocasião da reunião de kick-off, no mínimo 02 (dois) profissionais certificados pelo fabricante.
2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10 - A CONTRATADA deverá assegurarse obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-se de los enquadrados nos cargos que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTEefetivamente exerçam.
2.9 2.11 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.12 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas determinado pelo CONTRATANTE.
2.13 2.14 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, prestados estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.14.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoOperações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através por meio de contato pelos telefones 0000e-0000 e 0000-0000mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer produtos, serviços, prazos A forma e demais especificações técnicas o prazo de execução do objeto deste contrato Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas detalhadas no Anexo I (Termo de Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a execu- tá-los durante o prazo de vigência do contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, peçasnão serão aceitos, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendocomprome- tendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituírefazê-los por outros novos e em perfeito estado de utilizaçãolo, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços 2.3 A execução do objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTEContrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerqualidade dos serviços prestados.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - 2.4 A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão indicar um representante com poderes para tomar quaisquer pro- vidências relativas à execução do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou objeto do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTEContrato.
2.9 - 2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas a- pontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - 2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato presente Contrato na condição, qualidadequali- dade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Anexo I (Termo de Referência), e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - 2.7 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos prestação de serviços executada pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos CONTRATADA estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a qualidade insatisfa- tória dos mesmos.
2.13.1 - 2.8 O aceite do objeto do contrato serviço será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - 2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar refazer os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contratocontrato e seu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto Ates- to de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer . 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Ane- xos, bem como no presente Termo Contratual. 2.11A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato.
2.16 - A , poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas estabe- lecidas no Anexo I deste instrumentoTermo de Referência, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os materiais e equipamentos disponibilizados para execução dos serviços objeto deste Contrato deverão atender rigorosamente as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.3 - A execução do objeto do contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Centro de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoMemória do MPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.4 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais e a instalação dos equipamentos, assim como proceder à execução dos demais serviços incluídos no objeto deste Contrato, no endereço indicado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5.1 - Qualquer material ou equipamento disponibilizado que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.7 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTECONTRATANTE ou da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.8 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratoContrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentosCONTRATANTE, peças, acessórios e componentes fornecidos todo material ou equipamento disponibilizado para a execução do objeto do contrato poderão Contrato poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.15 - Os equipamentos, peças, acessórios materiais e componentes fornecidos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.15.1 - O aceite do objeto do contrato Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios materiais e componentes fornecidosequipamentos disponibilizados, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo estipulado no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A execução do objeto deste contrato do Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no especificações do Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Centro de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoMemória do MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137350, 6º Andar4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e pelo telefone nº 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.21 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais As especificações técnicas do objeto deste contrato somente do Contrato estabelecidos no Projeto Básico - Anexo I do Edital da licitação, poderão ser alterados mediante autorização expressa alteradas a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observandode modo a melhor adequá-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93las às necessidades do CONTRATANTE.
2.18 2.22 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação Infraestrutura e Manutenção Logística / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTransportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2 2.3 - A quantidade de combustível a ser fornecido pela CONTRATADA, constante do Anexo I do Edital da Licitação, trata-se de uma estimativa, podendo esta quantidade ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cartão-magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, com monitoramento via ambiente WEB, com tecnologia que permita a gestão de frota e do abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade prevista no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerContrato.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de no que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas concerne à execução do objeto do contratodeste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentosCONTRATANTE, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do todo material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto do contrato poderão deste Contrato poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 2.8 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestadoso material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.13.1 2.10.1 - O aceite dos serviços, bem como do objeto do contrato será formalizado material utilizado na sua execução serão formalizados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.11 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviçosserviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a trocar ou substituir o material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.12 - A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição do material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado No Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.14 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação Infraestrutura e Manutenção Logística / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTransportes, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137350, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituídoContrato.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.9 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.11 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.11.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.11 e 2.12 deste Contrato.
2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.16 2.15 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoInformática, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através por meio de contato pelos telefones 0000-0000 e pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A 2.1. Os serviços previstos no presente Contrato realizar-se-ão nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da autorização de execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeraçãoserviços, o qual será, também, responsável expedida pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá credenciarobrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, por escritorealizando tais serviços com pessoal qualificado mediante emprego técnico e ferramental adequado, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante de acordo com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contratoos demais subitens relacionados abaixo:
2.2. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios Executar fielmente e componentes fornecidos dentro das melhores normas técnicas os serviços que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilizaçãolhe forem confiados, de acordo com as especificações deste contrato recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações do CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de seu Anexo IExecução de Serviços demandas e/ou aprovadas pelo Contratante, bem como executar tudo que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços.
2.3. Realizar, com máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executado antes da entrega de veículos à CONTRATANTE.
2.4. Fornecer sem qualquer ônus adicionais para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessário para completa realização dos serviços.
2.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente, e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções , erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem que este tal fato acarrete quaisquer ônus possa ser invocado para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de justificar qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTEcobrança adicional, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situaçãoqualquer título, independentemente mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mais cuja irregularidades venham a surgir quando a aceitação e/ou dentro do horário em que prazo de garantia, mesmo após o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto vencimento do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato2.6. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como orçamentos, códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas da operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de rotina da operação, pianos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc.
2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou preposto ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados decorrentes de serviços ou prepostos aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) pertences, acessórios e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislaçãoobjetos nele contidos, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizandoobrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério 2.9. Utilizar somente peça, materiais e acessórios ORIGINAIS/GENUÍNAS, não podendo valer- se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTEmercado paralelo ou de outra procedência.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes 2.9.1. Para fins deste contrato e serão consideradas: foram direcionadas ao mercado de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscalreposição.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas dos equipamentos e as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTelecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.deste Contrato. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX DE BATISTA DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:32 2812 -03'00'
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas determinado pelo CONTRATANTE.
2.13 2.14 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.14.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.14 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTelecomunicações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones nºs 0000-0000 e 0000-00002550.9103, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX BATISTA DE DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:42 2812 -03'00'
2.17 2.19 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, mediante autorização do presente contrato Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Secretaria de Operação Engenharia e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoArquitetura, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - Para a execução do objeto deste Contrato será destacado o efetivo de 64 (sessenta e quatro) empregados para atuação nas dependências do CONTRATANTE, sendo 39 (trinta e nove) para atuação imediata e 25 (vinte e cinco) para atuação futura.
2.3.1 - O efetivo a ser destacado para cada um dos postos de serviço encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, sendo que o efetivo do quadro de reserva será ativado futuramente, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo de eventuais modificações e/ou criação de novos postos de serviço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.1.1 - A ativação ou a desativação dos postos de serviço e do pessoal, bem como quaisquer modificações e/ou criação de postos será feita exclusivamente através de documento escrito, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.3.1.2 - A ativação de qualquer empregado do quadro de reserva ocorrerá e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 - Os requisitos técnicos, a qualificação, atribuições e exigências dos empregados destacados para a prestação dos serviços no CONTRATANTE, bem como a relação dos equipamentos e materiais a serem fornecidos encontram-se especificados no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A qualificação dos empregados destacados para prestação dos serviços deverá ser comprovada quando do início da efetiva prestação dos serviços junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, conforme Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A CONTRATADA além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.7 - A CONTRATADA deverá zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, mantendo-os em perfeito estado de conservação e prontos para utilização a qualquer tempo.
2.8 - A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do momento da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, caso venham a ser considerados inadequados ao uso a que se destinam e/ou apresentem defeitos que prejudiquem o bom desempenho e andamento dos serviços, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Editla da Licitação.
2.9 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo equipamento e material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.10 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.11 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.12 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.13 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído, comprovando a qualificação junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.8 2.13.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.14 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando a remuneração e os benefícios consignados na sua proposta de preços e de acordo com a planilha de custo e formação de preços.
2.15 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.16 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.17 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, treinamento quando necessário.
2.11 2.18 - A CONTRATADA se obriga a executar prestar os serviços, bem como a fornecer todo o objeto do contrato pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos mesmos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos, no prazo e local nos locais determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 2.19 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestadosequipamentos e materiais utilizados na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057seus Anexos.
2.13.1 2.19.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços, bem como dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.20 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviçosserviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, inclusive a trocar ou substituir os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.21 - A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.19 e 2.20 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.22 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.23 - O CONTRATANTE poderá alterar os locais da prestação dos serviços, bem como aumentar ou diminuir o número de postos e/ou empregados, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas, observado o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.24 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria – Secretaria de Operação Engenharia e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoArquitetura, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137350, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e nº (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEdeterminação em contrário, caso em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, que será comunicada comunicado à CONTRATADA.
2.17 2.25 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
2.26 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituídoContrato.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.9 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.11 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.11.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.13 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.15 e 2.16 deste Contrato.
2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.16 2.15 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através por meio de contato pelos telefones 0000-0000 e pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.16 - Quaisquer produtos, serviços, prazos A forma e demais especificações técnicas o prazo de execução do objeto deste contrato Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.17 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no Anexo I do Edital da licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, suporte técnico e manutenção evolutiva estão estabelecidas no AnexoI do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.17 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.17.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 00002550.9020, ou pelos e-0000mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.Contrato,
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente contrato ou sua totalidadeContrato.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE os materiais conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo 1 (Termo de Referência), comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do contrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se o CONTRATADO, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e seu Anexo 1, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo 1.
2.4 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / – Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.5 - A CONTRATADA O CONTRATADO deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerContrato.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA CONTRATADO deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.7 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA O CONTRATADO se obriga a executar o objeto do contrato presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Anexo 1, e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentosCONTRATANTE, peças, acessórios e componentes fornecidos todo material fornecido para a execução do objeto do contrato poderão deste Contrato poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pelo CONTRATADO.
2.13 2.9 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos O material fornecido pelo CONTRATADO estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F17500571, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.13.1 2.9.1 - O aceite do objeto do contrato material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.10 - A CONTRATADA O CONTRATADO ficará obrigadaobrigado, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviçoso material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los lo às especificações deste contratocontrato e seu Anexo 1, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.11 - O CONTRATADO terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca do material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 5.1 e 5.2 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADAo CONTRATADO, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono presente Termo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / – Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoPatrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137350, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADAao CONTRATADO.
2.17 2.14 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA O CONTRATADO não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas e a quantidade dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação Infraestrutura e Manutenção Logística / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTransportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (revisões programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e ser utilizado em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituídocasos emergenciais.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução oportunamente, por ocasião do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão início da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida Contrato, um cadastro de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentoinformações em meio digital, mediante entendimento prévio com mantendo-o Órgão Fiscalizador atualizado enquanto perdurar a contratação, do CONTRATANTE - Diretoria qual deverá constar:
a) a identificação completa dos veículos que serão fornecidos para a locação de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.uso contínuo;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As especificações técnicas e a quantidade dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação Infraestrutura e Manutenção Logística / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTransporte, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva dos veículos, de acordo com as normas do fabricante, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, nos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e ser utilizado em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituídocasos emergenciais.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução oportunamente, por ocasião do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão início da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida Contrato, um cadastro de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentoinformações em meio digital, mediante entendimento prévio com mantendo-o Órgão Fiscalizador atualizado enquanto perdurar a contratação, do CONTRATANTE - Diretoria qual deverá constar:
a) a identificação completa dos veículos que serão fornecidos para a locação de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.uso contínuo;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no LOTE 01 do Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência Assessoria de Manutenção Mecânica e Projetos de RefrigeraçãoTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - Os serviços serão prestados, quando presencialmente, na sede do CONTRATANTE localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX 00.000-000, ou em local indicado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, na mesma cidade da sede, podendo, ainda, ser prestado de forma remota, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas determinado pelo CONTRATANTE.
2.13 2.14 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.14.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.14 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, bem como a trocar os equipamentos, materiais e produtos fornecidos, de modo a adequá- los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios disponibilizados, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência Assessoria de Manutenção Mecânica e Projetos de RefrigeraçãoTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones 0000pelo telefone nº 2550.9030, ou pelo e-0000 e 0000-0000mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.1.1 - As disposições relativas à garantia técnica dos serviços estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e Sistemas de RefrigeraçãoInformação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da CONTRATADA. Quando realizados em ambiente do CONTRATANTE, os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas determinado pelo CONTRATANTE.
2.13 2.14 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.14.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.14 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e Sistemas de RefrigeraçãoInformação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones 0000pelo telefone nº 2550.7331, ou pelo e-0000 e 0000-0000mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - 2.1- A execução do objeto do deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Coordenadoria de Operação Segurança e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoInteligência, o a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios 2.3- A CONTRATADA deverá fornecer os produtos e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, serviços de acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de referência) deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTEinstrumento.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentosCONTRATANTE, peças, acessórios e componentes fornecidos todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderão poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - 2.5- Os equipamentos, peças, acessórios serviços e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste do presente contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição anexo I (termo de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscalreferência).
2.14 - 2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a trocar refazer os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer serviços e/ou modificar a execução dos serviçossubstituir os produtos fornecidos, na parte naquilo que vier a ser recusadarecusado, de modo a adequá-los às especificações deste contratocontrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto a emissão do Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias2.7- A CONTRATADA deverá observar o prazo previsto no anexo I (termo de referência), concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com substituir os produtos, na parte que vier a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratoser recusada.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - 2.8- Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - 2.9- A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
2.10- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de Segurança e Inteligência, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do email xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Todos os materiais de Operação e Manutenção / Gerência consumo deverão ser entregues de Manutenção Mecânica e acordo com o quantitativo descrito na AF (Autorização de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As Fornecimento) respeitando as especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos. O fornecimento dos materiais será de forma fracionada/parcelada, peçasconforme conveniência da administração, acessórios porém uma vez solicitado a DETENTORA da Ata não poderá entregar de for- ma parcelada. A Câmara Municipal não ficará obrigada a requisitar a totalidade dos materiais licitados. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os materiais que se encontrarem fora de especificação. O controle de qualidade e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) controles exigidos pela legislação, em razão FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNI- CIPAL não eximirão o FORNECEDOR da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas total e irrestrita responsabilidade pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual fornecimento. À FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA caberá o direito de recusa caso rejeitar qualquer material que não satisfa- çam os mesmos não estejam padrões especificados ou os critérios de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidosqualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao FORNECE- DOR qualquer tipo de reclamação ou indenização. O FORNECEDOR executará a refazer entrega dos materiais, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Câmara Municipal, a saber, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expedi- ente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO da Câmara, sem nenhum ônus adicional para a Contratante. Cabe ao FORNECEDOR atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigên- cias da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Câmara, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do FORNECEDOR, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes, prepostos e/ou modificar assistentes. O FORNECEDOR dos materiais objeto deste Termo de Referência deverá computar, nos pre- ços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta entrega dos bens. Nenhuma modificação poderá ser feita quanto à especificação do material utilizado, devendo se compor igualmente desse material, obedecendo-se inclusive marcas e modelos. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO da Câmara de maneira a execução manter o padrão de qualidade previsto para os itens. A CONTRATADA deverá designar um Preposto, por meio de documento escrito ou mensagem eletrônica dirigida a Xxxxxx, contendo nome, endereço, e-mail, telefones fixo e móvel do Preposto. A CONTRATADA deverá substituir os empregados que, por qualquer forma, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações detalhadas no Documento de Formalização da Demanda comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do contrato.
2.2 Qualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, não serão aceitos, comprometendo- se a CONTRATADA, por sua conta, a refazê-lo, de acordo com as especificações deste contrato, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Sell designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteavaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.2 - 2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTEContrato.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - 2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital e seu Anexo Ido presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - 2.7 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos prestação de serviços executada pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos CONTRATADA estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057contrato, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.13.1 - 2.8 O aceite do objeto do contrato serviço será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - 2.9 A CONTRATADA ficará obrigadaforma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a poderão ser recusadaalterados, de modo a melhor adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador necessidades do CONTRATANTE.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades mediante autorização do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A CONTRATANTE. 2.10A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste pelo Município neste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do contrato Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação Material e Manutenção Patrimônio / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoPatrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a à execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratoContrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos todo material fornecido para a execução do objeto do contrato poderão Contrato poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.pelo
2.13 2.15 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.15.1 - O aceite do objeto do contrato Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A execução CONTRATADA fica obrigada a retirar do objeto deste contrato será desenvolvida local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentonecessidades, mediante entendimento prévio com de modo a não causar prejuízos para o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeraçãoe/ou terceiros, devendo, no horário das 10:00 às 17:00 horasentanto, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas adimplemento do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93Contrato.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Sliding Files
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços constantes no Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE
2.1.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas determinado pelo CONTRATANTE.
2.13 2.14 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.14.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.14 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.16 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.14 e 2.15 deste Contrato.
2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.18 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoOperações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones pelo telefone nº 0000-0000 e 0000ou pelo e-0000mail: xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.19 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.20 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto deste Contrato, conforme disposto no Anexo I do presente contrato Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou sua totalidadeterceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - 2.1- A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoCONTRATANTE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - 2.3- A CONTRATADA execução do contrato deverá cumprir fielmente todas seguir rigorosamente as disposições legais referentes ao objeto especificações previstas no anexo I deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessárioinstrumento.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentosCONTRATANTE, peças, acessórios e componentes fornecidos todo produto fornecido para a execução do objeto do contrato poderão poderá ser submetidos submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que que, na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - 2.5- Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057seus anexos.
2.13.1 - 2.6- O aceite recebimento do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - 2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los la às especificações deste contratodo contrato e de seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação aceitação, que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - 2.8- A CONTRATADA deverá promover a reexecução dos serviços no mesmo prazo especificado no anexo I deste instrumento para a sua execução.
2.9- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratocontrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria – Coordenadoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoComunicação Social, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057Contrato.
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientaisContrato, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTEexecução dos serviços, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.5 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos, no prazo e local nos locais determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 2.6 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057seus Anexos, e no presente Contrato.
2.13.1 2.6.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geraldo Edital da Licitação e seu Anexo I, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.8 - A CONTRATADA terá o prazo constante no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.6 e 2.7 deste Contrato.
2.9 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.10 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria Coordenadoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoComunicação Social, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137xx 000, 6º Andar0x xxxxx, CentroXxxxxx, Rio de Janeiro Xxx xx Xxxxxxx - RJXX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-00000000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.11 - Quaisquer produtos, serviços, prazos A forma e demais especificações técnicas o prazo de execução do objeto deste contrato Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.12 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE - Diretoria de Operação os produtos conforme as especificações técnicas e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas quantidade detalhadas no Anexo I (Termo do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o objeto nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de Referência)vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 2.1.1 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.2 - No caso A CONTRATADA, além de qualquer fato emergencial relacionado com fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram- se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá disponibilizar pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as um representante com poderes para tomar quaisquer providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente relativas à execução do horário em que o mesmo venha a ocorrerobjeto do Contrato.
2.6 2.5.1 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 2.5.2 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo Iseus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.9 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.9.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.16 2.13 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoOperações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através por meio de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 00002550.9020, ou pelo e-0000mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.14 - Quaisquer produtosA forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, serviçospoderão ser alterados, prazos e demais especificações técnicas de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto deste contrato somente poderão ser alterados do Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte integralidade do objeto do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente contrato ou sua totalidadeContrato.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico especializado estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação/DTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.17 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.17.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação/DTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract for the Supply of Cryptographic Security Module in Hardware (Msc or Hsm)
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços de implantação, migração e treinamento, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, assistência técnica, suportes técnico e de atualização estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Diretoria – Divisão Especial de Operação Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Manutenção / Inteligência e Gerência de Manutenção Mecânica Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de RefrigeraçãoComunicação, o qual seráos quais serão, também, responsável responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos produtos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.17 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.17.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador os Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Diretoria – Divisão Especial de Operação Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Manutenção / Inteligência e Gerência de Manutenção Mecânica Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de RefrigeraçãoComunicação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137xx 000, 6º AndarXxxxxx, CentroXxx xx Xxxxxxx, Rio de Janeiro - RJXX, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 00002550.7331, ou pelos e-0000mails xxx.xxxx@xxxx.xx.xx ou xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for the Supply of Hyperconverged Datacenter Infrastructure Solution
DA EXECUÇÃO. 2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria – Instituto de Operação Educação e Manutenção Pesquisa do MPRJ / Gerência de Manutenção Mecânica Ensino, Pesquisa e de RefrigeraçãoGestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial emergencial, relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I.
2.13.1 2.12.1 - O aceite do objeto do contrato dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.14 2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviçosserviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoXXXXX/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 137, 6º Andar90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através por meio de contato pelos telefones 0000nº (21) 0000- 0000 ou e-0000 e 0000-0000mail xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2.1 - Além do fornecimento dos produtos, a CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços que compõem o objeto do presente Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e Sistemas de RefrigeraçãoInformação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.4 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTEContrato.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.6 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.8 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.8.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.9 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.10 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.8 e 2.9 deste Contrato.
2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.12 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção Tecnologia da Informação / Gerência de Manutenção Mecânica e Sistemas de RefrigeraçãoInformação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137n° 370, 6º Andar5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones pelo telefone nº 0000-0000 e 0000ou pelo e-0000mail xxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.13 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o MPRJ e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto desta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto do contrato deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)Contrato.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato Contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contratodeste Contrato.
2.10 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contratoContrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, legislação em razão da natureza dos serviços, serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todos os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos para a execução do objeto do contrato deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTECONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.13 2.17 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato do Edital da Licitação e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.13.1 2.17.1 - O aceite do objeto do contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste contratodo Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 2.21 - A execução do objeto deste contrato Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumentodo Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - – Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de RefrigeraçãoTecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, nº 137370, 6º Andar, Centro, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro - Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 00002550.9020, ou pelo e-0000mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 2.22 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste contrato Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do presente contrato deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - A 5.1 Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer as
5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na prestação do serviço qualquer material impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação.
5.3 O material a ser empregado na execução do objeto do contrato dos serviços será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de Manutenção Mecânica primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de Refrigeração, inteiro acordo com o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteprojeto.
2.2 - 5.4 A CONTRATADA deverá credenciarmanter no local dos serviços, pelo menos 01 (um) responsável técnico, dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução dos mesmos. Deverá empregar operários devidamente uniformizados e especializados nos serviços a serem executados, em número compatível com a natureza e cronograma da obra.
5.5 Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.
5.6 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência do que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços pelo fornecimento deficiente de materiais.
5.7 Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por escritoculpa ou iniciativa da CONTRATADA, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEa se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
5.8 Não será admitida subempreitada ou subcontratação, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057.
2.3 - As especificações para 5.9 A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência)licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial relacionado com os serviços objeto deste contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.8 - 5.10 A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação, em razão da natureza dos serviços, e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes deste contrato e seu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.13 - Os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e de seu Anexo I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.13.1 - O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.14 - A CONTRATADA ficará obrigadacorrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
5.11 A CONTRATADA deverá entregar a trocar os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidosobra limpa, bem como a refazer e/ou modificar a execução remoção dos serviços, na parte que vier a ser recusada, entulhos e restos de modo a adequá-los às especificações deste contrato, bem como às exigências materiais de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEconstrução.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Operação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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