DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico. 2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite. 2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação. 2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação. 2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação. 2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE. 2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer. 2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído. 2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE. 2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato. 2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário. 2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo 2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I. 2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal. 2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE. 2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação. 2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato. 2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. 2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract for Supply and Installation of Sliding Files
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – (Termo de Referência - Especificações Técnicas Referência), comprometendo-se a CONTRATADA a execu- tá-los durante o prazo de vigência do Objeto da Licitação / Projeto Básicocontrato.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de PatrimônioQualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, o qual seránão serão aceitos, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendocomprome- tendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituírefazê-lo por outro novo e em perfeito estado de utilizaçãolo, de acordo com as especificações deste Contrato contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - 2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxx designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências pro- vidências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - 2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas a- pontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - 2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidadequali- dade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo I (Termo de Referência), e seus Anexos I e IIdo presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - 2.7 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos prestação de serviços executada pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos CONTRATADA estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e seu Anexo I.I, ou caso se constate a qualidade insatisfa- tória dos mesmos.
2.15.1 - 2.8 O aceite do objeto do Contrato serviço será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - 2.9 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar refazer os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los lo às especificações do Edital da Licitação deste contrato e seus Anexosseu Anexo I (Termo de Referência), bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto Ates- to de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer . 2.10Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Ane- xos, bem como no presente Termo Contratual. 2.11A forma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir , poderão ser alterados, de modo a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostosmelhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o mediante autorização do CONTRATANTE. 2.12A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabe- lecidas no Termo de Referência, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceirosoutra forma for determinado pelo CONTRATANTE, devendoem atendimento à sua conveniência e necessidade, no entantohipótese que, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contratoocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de Referência - Especificações Técnicas vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do Objeto da Licitação / Projeto BásicoCONTRATANTE.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.9 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.11 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.11.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.13 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.11 e 2.16 2.12 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.19 2.15 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoTecnologia da Informação / Gerência de Manutenção de Informática, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento do objeto deste ContratoCONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - 2.1- A execução do objeto do Contrato contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de PatrimônioCONTRATANTE, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contratocontrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto 2.3- A execução do contrato deverá seguir rigorosamente as especificações previstas no anexo I deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrerinstrumento.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todo material produto fornecido para a execução do objeto do Contrato contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que que, na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE.
2.15 - 2.5- Os materiais fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e seu Anexo I.de seus anexos.
2.15.1 - 2.6- O aceite recebimento do objeto do Contrato contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - 2.7- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los la às especificações do Edital da Licitação contrato e de seus Anexosanexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação aceitação, que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - 2.8- A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou deverá promover a reexecução dos serviços, na parte que vier serviços no mesmo prazo especificado no anexo I deste instrumento para a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitaçãosua execução.
2.18 - 2.9- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratocontrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 2.1.1 - As disposições relativas à garantia dos materiais e técnica dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.2 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de fabricaçãoTecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, ouo qual será, aindatambém, rendimento insuficienteresponsável pela sua avaliação, será devolvidorecebimento e aceite.
2.3 - Os serviços deverão ser realizados majoritariamente nas dependências da CONTRATADA. Quando realizados em ambiente do CONTRATANTE, comprometendo-se a os serviços ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
2.4 - A CONTRATADA, por sua contaalém da prestação dos serviços objeto deste Contrato, a substituí-lo por outro novo deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e em perfeito estado de utilizaçãoacessórios necessários à execução dos serviços, de acordo com as especificações deste Contrato e seu conforme descrito no Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTEI do Edital da Licitação.
2.7 2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.14.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.16 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.17 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.14 e 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº 2550.7331, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostosQuaisquer serviços, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantesContrato, quando solicitado pelo somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento poderá subcontratar parte do objeto deste ContratoContrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A execução CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteEdital da Licitação.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.3.1 - Os O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE localizadas ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 2.4 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados suporte técnico especializado estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.5 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.17 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.17.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.17 e 2.16 2.18 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.21 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo Tecnologia da Informação/DTI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a não causar prejuízos para exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contract for the Supply of Cryptographic Security Module in Hardware (Msc or Hsm)
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se, a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de PatrimônioTecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato, Contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.17 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.17.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.17 e 2.16 2.18 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.21 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo Tecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a não causar prejuízos para exclusividade de parcela dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os 5.1 Todos os materiais a serem empregados deverão ser fornecidos rigorosamente de primeira qualidade, obedecer as
5.2 É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na prestação do serviço qualquer material impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação.
5.3 O material a ser empregado na execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básicoo projeto.
2.2 - 5.4 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, pelo menos 01 (um) responsável técnico, dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material dos mesmos. Deverá empregar operários devidamente uniformizados e Patrimônio / Gerência de Patrimônioespecializados nos serviços a serem executados, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento em número compatível com a natureza e aceitecronograma da obra.
2.3 - Os 5.5 Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.
5.6 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência do que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços para pelo fornecimento deficiente de materiais.
5.7 Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
5.8 Não será admitida subempreitada ou subcontratação, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato.
5.9 A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitaçãolicitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - 5.10 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigadacorrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
5.11 A CONTRATADA deverá entregar a trocar os materiais fornecidosobra limpa, bem como a refazer e/ou modificar a execução remoção dos serviços, na parte que vier a ser recusada, entulhos e restos de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências materiais de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEconstrução.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as As especificações técnicas e a quantidade detalhadas dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – - Diretoria de Material Infraestrutura e Patrimônio Logística / Gerência de PatrimônioTransportes, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do presente Contrato serão prestados CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.5 - A CONTRATADA deverá programar-se para prestar periodicamente os serviços de manutenção preventiva (revisões programadas) dos veículos, de acordo com o manual emitido pelo fabricante, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I , bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de fabricaçãomanutenção preventiva e corretiva, ounos termos do item 2.5, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, assim como por sua conta, a substituí-lo por outro novo e todas as despesas em perfeito estado razão da utilização de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTEreboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
a) a identificação completa dos veículos que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido serão fornecidos para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito locação de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.uso contínuo;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos De Carga
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A execução CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do objeto Edital da Licitação.
2.2.1 - A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de serviço descritos no Anexo I do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteEdital da licitação.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.3.1 - Os O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas encontra-se especificado no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.5 2.3.2 - As disposições relativas à garantia A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços prestados estão estabelecidas serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.4 - As disposições relativas à garantia, suporte técnico e manutenção evolutiva estão estabelecidas no AnexoI do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.17 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.17.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.17 e 2.16 2.18 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.21 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo a não causar prejuízos para Tecnologia da Informação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar - Centro - Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelos e-mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato,
2.23 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as As especificações técnicas e a quantidade detalhadas dos veículos a serem locados ao CONTRATANTE, tanto para ativação imediata como para ativação futura, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – - Diretoria de Material Infraestrutura e Patrimônio Logística / Gerência de PatrimônioTransporte, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução objeto deste Contrato deverão ser prestados nos termos do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto veículos solicitados pelo Órgão Fiscalizador do presente Contrato serão prestados CONTRATANTE permanecerão nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante ou em local por este determinado em tempo integral, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados.
2.4.1 - A solicitação dos veículos de ativação futura poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do Anexo I presente Contrato, e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do Edital da LicitaçãoCONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendoA CONTRATADA deverá programar-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado para prestar periodicamente os serviços de utilizaçãomanutenção preventiva dos veículos, de acordo com as especificações deste Contrato normas do fabricante, bem como os de manutenção corretiva sempre que for solicitado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.6 - A CONTRATADA será responsável por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção preventiva e seu Anexo Icorretiva, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTEnos termos do item 2.5, assim como por todas as despesas em razão da utilização de reboque.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao Contrato, fornecendo, inclusive, número de telefone a ser utilizado em casos emergenciais.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo apresentar ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à oportunamente, por ocasião do início da execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no um cadastro de informações em meio digital, mantendo-o atualizado enquanto perdurar a contratação, do qual deverá constar:
a) a identificação completa dos veículos que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido serão fornecidos para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito locação de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.uso contínuo;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA prestará os serviços a CONTRATANTE conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I Documento de Formalização da Demanda comprometendo-se a CONTRATADA a executá-los durante o prazo de vigência do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básicocontrato.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de PatrimônioQualquer serviço prestado apresente qualidade insatisfatória, o qual seránão serão aceitos, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-comprometendo- se a CONTRATADA, por sua conta, a substituírefazê-lo por outro novo e em perfeito estado de utilizaçãolo, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo Icontrato, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - 2.3 A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Sell designado pela Secretaria solicitante o qual será, também, responsável pela sua avaliação em relação a qualidade dos serviços prestados.
2.4 A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, indicar um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - 2.5 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - 2.6 A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIdo presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - 2.7 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos prestação de serviços executada pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos CONTRATADA estará sujeita à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.deste contrato, ou caso se constate a qualidade insatisfatória dos mesmos.
2.15.1 - 2.8 O aceite do objeto do Contrato serviço será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - 2.9 A CONTRATADA ficará obrigadaforma e o prazo de entrega dos serviços estabelecidos neste Contrato, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a poderão ser recusadaalterados, de modo a melhor adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador necessidades do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I mediante autorização do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades CONTRATANTE. 2.10A execução do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas pelo Município neste instrumento, mediante entendimento prévio do CONTRATANTE salvo se de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceirosoutra forma for determinado pelo CONTRATANTE, devendoem atendimento à sua conveniência e necessidade, no entantohipótese que, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contratoocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
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Samples: Dispensa De Licitação
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria - Secretaria de Material Engenharia e Patrimônio / Gerência de PatrimônioArquitetura, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas CONTRATANTE, conforme especificado no endereço constante Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - Para a execução do objeto deste Contrato será destacado o efetivo de 64 (sessenta e quatro) empregados para atuação nas dependências do CONTRATANTE, sendo 39 (trinta e nove) para atuação imediata e 25 (vinte e cinco) para atuação futura.
2.3.1 - O efetivo a ser destacado para cada um dos postos de serviço encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, sendo que o efetivo do quadro de reserva será ativado futuramente, podendo ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, sem prejuízo de eventuais modificações e/ou criação de novos postos de serviço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.1.1 - A ativação ou a desativação dos postos de serviço e do pessoal, bem como quaisquer modificações e/ou criação de postos será feita exclusivamente através de documento escrito, emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.3.1.2 - A ativação de qualquer empregado do quadro de reserva ocorrerá e perdurará em razão da conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.4 - Os requisitos técnicos, a qualificação, atribuições e exigências dos empregados destacados para a prestação dos serviços no CONTRATANTE, bem como a relação dos equipamentos e materiais a serem fornecidos encontram-se especificados no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia A qualificação dos materiais e empregados destacados para prestação dos serviços prestados estão estabelecidas no deverá ser comprovada quando do início da efetiva prestação dos serviços junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, conforme Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãoA CONTRATADA além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, oudeverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, aindaconforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.7 - A CONTRATADA deverá zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendomantendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e os em perfeito estado de utilizaçãoconservação e prontos para utilização a qualquer tempo.
2.8 - A CONTRATADA deverá substituir, de acordo com as especificações deste Contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas do momento da comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quaisquer equipamentos e seu materiais utilizados na execução dos serviços, caso venham a ser considerados inadequados ao uso a que se destinam e/ou apresentem defeitos que prejudiquem o bom desempenho e andamento dos serviços, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo II do Editla da Licitação.
2.9 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, sem todo equipamento e material utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que este fato acarrete qualquer ônus para fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que, na falta destas, outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.
2.7 2.10 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.11 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.12 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.13 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído, comprovando a qualificação junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.10.1 2.13.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 2.14 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando a remuneração e os benefícios consignados na sua proposta de preços e de acordo com a planilha de custo e formação de preços.
2.15 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.16 - A CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.17 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, treinamento quando necessário.
2.13 2.18 - A CONTRATADA se obriga a executar prestar os serviços, bem como a fornecer todo o objeto do Contrato pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos mesmos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIAnexos, no prazo e local nos locais determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 2.19 - Os materiais fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestadosequipamentos e materiais utilizados na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.seus Anexos.
2.15.1 2.19.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços, bem como dos equipamentos e materiais utilizados na sua execução será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.20 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralinclusive a trocar ou substituir os equipamentos e materiais utilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.21 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 xxxxx xx 00 (quinzexxxxxxxx x xxxx) dias úteis contados do recebimento horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca ou substituição dos equipamentos e materiais e/ou promover a reexecução dos serviçosutilizados na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.19 e 2.16 2.20 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.22 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.23 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade O CONTRATANTE poderá alterar os locais da prestação dos serviços, bem como aumentar ou diminuir o número de postos e/ou empregados, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas, observado o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.24 - A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Secretaria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceirosEngenharia e Arquitetura, devendoem dias úteis, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, salvo determinação em contrário, caso em que será comunicado à CONTRATADA.
2.25 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste ContratoContrato ou sua totalidade.
2.26 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.2 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências no seguinte endereço: Ministério Público do CONTRATANTE localizadas no endereço constante Estado do Anexo I Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - CEP 20.020- 080, ou local indicado pelo Órgão Fiscalizador do Edital CONTRATANTE, na mesma cidade da Licitaçãosede.
2.5 2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.4 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos A CONTRATADA deverá observar os níveis mínimos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo serviço descritos no ANEXO I -B (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS e em perfeito estado NÍVEIS DE SERVIÇO) do Termo de utilização, de acordo com as especificações Referência (Anexo I do Edital da licitação).
2.5 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTEaceite.
2.7 2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.8 - A CONTRATADA deverá apresentar em seus quadros de empregados, por ocasião da reunião de kick-off, no mínimo 02 (dois) profissionais certificados pelo fabricante.
2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.10 - A CONTRATADA deverá assegurarse obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-se de los enquadrados nos cargos que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTEefetivamente exerçam.
2.11 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.12 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, prestados estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.14.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Licitação para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.14 e 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos e-mails xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx ou xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade A forma e o ônus pelo recolhimento prazo de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a retirar do local da entrega e/ou montagem exclusividade dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviçoserviços relacionados aos seus produtos, conforme forem se acumulandorespondendo, de acordo com as necessidadesno entanto, de modo a não causar prejuízos para CONTRATADA perante o CONTRATANTE MPRJ e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e As descrições dos serviços para a quantidade detalhadas execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no LOTE 01 do Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação.
2.2 - A execução do objeto do deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio Tecnologia da Informação / Gerência Assessoria de PatrimônioProjetos de TI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução serão prestados, quando presencialmente, na sede do objeto CONTRATANTE localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX 00.000-000, ou em local indicado pelo Órgão Fiscalizador do presente Contrato encontram-se definidos no CONTRATANTE, na mesma cidade da sede, podendo, ainda, ser prestado de forma remota, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, e produtos necessários à execução dos serviços, conforme descrito no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.14.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.16 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais e produtos fornecidos, de modo a adequá-adequá- los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.17 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios disponibilizados, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.14 e 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Assessoria de Projetos de TI, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº 2550.9030, ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostosQuaisquer serviços, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantesContrato, quando solicitado pelo somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a retirar do local da entrega e/ou montagem exclusividade de parcela dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviçoserviços relacionados aos seus produtos, conforme forem se acumulandorespondendo, de acordo com as necessidadesno entanto, de modo a não causar prejuízos para CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria Coordenadoria de Material e Patrimônio / Gerência de PatrimônioComunicação Social, o qual será, também, responsável pela sua avaliaçãopelo seu recebimento, recebimento avaliação e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 2.3 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.4 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTEexecução dos serviços, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.5 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIAnexos, no prazo e local nos locais determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 2.6 - Os materiais fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.seus Anexos, e no presente Contrato.
2.15.1 2.6.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.7 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralseu Anexo I, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.8 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados constante no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.6 e 2.16 2.7 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.9 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.10 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoComunicação Social, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.11 - A forma e o prazo de execução do objeto deste ContratoContrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.12 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar o objeto nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de Referência vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.1.1 - Especificações Técnicas Quaisquer produtos fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Objeto Edital da Licitação / Projeto Básicoe seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram- se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá disponibilizar pessoal, materiais e equipamentos necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – - Diretoria de Material e Patrimônio Tecnologia da Informação / Gerência de PatrimônioOperações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.5.1 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 2.5.2 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.9 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.9.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Licitação para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.9 e 2.16 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.19 2.13 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.9020, ou pelo e-mail xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a não causar prejuízos para melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA poderá subcontratar parte do objeto do Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, mediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste do Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, e do presente Contrato.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A execução CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços de implantação, migração e treinamento, conforme descrito no Anexo I do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceiteEdital da Licitação.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.3.1 - Os O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE localizadas ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à sua execução, conforme descrito no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 2.4 - As disposições relativas à garantia dos materiais garantia, assistência técnica, suportes técnico e dos serviços prestados de atualização estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.5 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, os quais serão, também, responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos produtos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.15 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.17 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.17.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.19 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Licitação para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.17 e 2.16 2.18 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.21 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com os Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Divisão Especial de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceirosInteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, devendoem dias úteis, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.7331, ou pelos e-mails xxx.xxxx@xxxx.xx.xx ou xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for the Supply of Hyperconverged Datacenter Infrastructure Solution
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - Os materiais e equipamentos disponibilizados para execução dos serviços objeto deste Contrato deverão atender rigorosamente as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação - Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.3 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Centro de Memória do MPRJ, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.4 - Os A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais e a instalação dos equipamentos, assim como proceder à execução dos demais serviços incluídos no objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas deste Contrato, no endereço constante do indicado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 2.5.1 - Qualquer material fornecido ou equipamento disponibilizado que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 2.6 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 2.7 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTECONTRATANTE ou da CONTRATADA, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.8 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.9 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.10 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação legislação, em razão da natureza dos serviços e, ainda ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todo material fornecido ou equipamento disponibilizado para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 - Os materiais fornecidos e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidose equipamentos disponibilizados, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados estipulado no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar execução do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, objeto do Contrato será desenvolvida de acordo com as necessidadesespecificações do Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Centro de Memória do MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.21 - As especificações do objeto do Contrato estabelecidos no Projeto Básico - Anexo I do Edital da licitação, poderão ser alteradas a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de modo a melhor adequá-las às necessidades do CONTRATANTE.
2.22 - A CONTRATADA não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contratodo Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO. 2.1 - 2.1. Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente serviços previstos no presente Contrato realizar-se-ão nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da autorização de execução de serviços, expedida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado mediante emprego técnico e ferramental adequado, de acordo com as especificações os demais subitens relacionados abaixo:
2.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilizaçãolhe forem confiados, de acordo com as especificações deste recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações do CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e seu Anexo Irigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços demandas e/ou aprovadas pelo Contratante, bem como executar tudo que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços.
2.3. Realizar, com máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executado antes da entrega de veículos à CONTRATANTE.
2.4. Fornecer sem qualquer ônus adicionais para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessário para completa realização dos serviços.
2.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente, e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções , erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem que este tal fato acarrete possa ser invocado para justificar qualquer ônus para cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mais cuja irregularidades venham a surgir quando a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o CONTRATANTEvencimento do contrato.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar2.6. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como orçamentos, códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas da operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de rotina da operação, pianos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc.
2.7. Responsabilizar-se por escritotodo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, junto ao Órgão Fiscalizador do seus empregados, representantes ou preposto ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, um representante inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do objeto vencimento do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de que furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o empregado afastado em razão momento da entrega do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção 2.9. Utilizar somente peça, materiais e acessórios ORIGINAIS/GENUÍNAS, não podendo valer- se em nenhuma hipótese, de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador itens recondicionados, do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contratomercado paralelo ou de outra procedência.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes 2.9.1. Para fins deste contrato serão consideradas: foram direcionadas ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos mercado de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessárioreposição.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as As especificações técnicas dos equipamentos e as descrições dos serviços para a quantidade detalhadas execução do objeto do presente Contrato, encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação.
2.2 - A execução do objeto do deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio Tecnologia da Informação / Gerência de PatrimônioTelecomunicações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os O local onde os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontramserão prestados encontra-se definidos especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX DE BATISTA DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:32 2812 -03'00'
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.14.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.16 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.17 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.14 e 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.18 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Telecomunicações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelos telefones nºs 0000-0000 e apresentar os respectivos comprovantes2550.9103, quando solicitado salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA. NELSON Assinado de forma digital XXXXXXX por XXXXXX BATISTA DE DE RESENDE:104 RESENDE 17162812 Dados: :1041716 2020.09.04 16:29:42 2812 -03'00'
2.19 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar poderá subcontratar parte do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviçoobjeto deste Contrato, conforme forem se acumulandomediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com as necessidadesrespondendo, de modo a não causar prejuízos para no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - 2.1- A execução do objeto do Contrato deste contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria - Coordenadoria de Material Segurança e Patrimônio / Gerência de PatrimônioInteligência, o a qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - 2.2- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contratoao presente contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - 2.3- A CONTRATADA deverá assegurar-se fornecer os produtos e serviços de que o empregado afastado em razão do cometimento acordo com as descrições, especificações técnicas, quantidade, procedimentos e os prazos previstos no anexo I (termo de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTEreferência) deste instrumento.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - 2.4- A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todo material produto fornecido para a execução do objeto do Contrato contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e das demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE.
2.15 - 2.5- Os materiais serviços e produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação presente contrato e de seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição anexo I (termo de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscalreferência).
2.16 - 2.6- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensasexpensas e sem ônus para o CONTRATANTE, a trocar refazer os materiais fornecidos, bem como a refazer serviços e/ou modificar a execução dos serviçossubstituir os produtos fornecidos, na parte naquilo que vier a ser recusadarecusado, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação deste contrato e de seus Anexosanexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto a emissão do Termo de Aceite emitido Recebimento Definitivo, ou com a aposição dos atestos na nota fiscal, pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - 2.7- A CONTRATADA terá deverá observar o prazo máximo previsto no anexo I (termo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTEreferência), para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviçossubstituir os produtos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - 2.8- Quaisquer tolerânciasprodutos, concessões ou liberalidades serviços, prazos e demais especificações técnicas do CONTRATANTE para com a CONTRATADAobjeto deste contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, quando não manifestadas por escritoque só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão observando-se as formalidades necessárias, bem como o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratodisposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.19 - Caberá à 2.9- A CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTEsua totalidade.
2.20 - 2.10- A CONTRATADA fica obrigada a retirar execução do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as necessidadesespecificações deste contrato e de seus anexos, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Coordenadoria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoSegurança e Inteligência, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, por contato telefônico pelo número (00) 0000-0000 ou através do adimplemento do objeto deste Contratoemail xxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
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DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os Todos os materiais de consumo deverão ser fornecidos rigorosamente entregues de acordo com o quantitativo descrito na AF (Autorização de Fornecimento) respeitando as especificações técnicas e a quantidade detalhadas estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia Referência. O fornecimento dos materiais será de forma fracionada/parcelada, conforme conveniência da administração, porém uma vez solicitado a DETENTORA da Ata não poderá entregar de for- ma parcelada. A Câmara Municipal não ficará obrigada a requisitar a totalidade dos materiais licitados. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os materiais que se encontrarem fora de especificação. O controle de qualidade e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) outros controles exigidos pela legislação em razão FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNI- CIPAL não eximirão o FORNECEDOR da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas total e irrestrita responsabilidade pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual fornecimento. À FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA caberá o direito de recusa caso rejeitar qualquer material que não satisfa- çam os mesmos não estejam padrões especificados ou os critérios de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidosqualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba ao FORNECE- DOR qualquer tipo de reclamação ou indenização. O FORNECEDOR executará a refazer entrega dos materiais, salvo solicitação em contrário, no horário normal de expediente da Câmara Municipal, a saber, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expedi- ente da Câmara deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO da Câmara, sem nenhum ônus adicional para a Contratante. Cabe ao FORNECEDOR atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigên- cias da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Câmara, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do FORNECEDOR, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da Câmara Municipal ou de seus agentes, prepostos e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca assistentes. O FORNECEDOR dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusadaobjeto deste Termo de Referência deverá computar, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contratopre- ços unitários, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, tarifasencargos sociais, contribuições ou emolumentos federaisnecessários à completa e correta entrega dos bens. Nenhuma modificação poderá ser feita quanto à especificação do material utilizado, estaduais devendo se compor igualmente desse material, obedecendo-se inclusive marcas e municipais, que incidam ou venham modelos. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO da Câmara de maneira a incidir sobre manter o objeto deste Contrato e apresentar padrão de qualidade previsto para os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - itens. A CONTRATADA fica obrigada deverá designar um Preposto, por meio de documento escrito ou mensagem eletrônica dirigida a retirar Xxxxxx, contendo nome, endereço, e-mail, telefones fixo e móvel do local da entrega e/ou montagem Preposto. A CONTRATADA deverá substituir os empregados que, por qualquer forma, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contratoserviços.
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Samples: Pregão Presencial
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – - Diretoria de Material Operação e Patrimônio Manutenção / Gerência de PatrimônioManutenção Mecânica e de Refrigeração, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 2.2 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à ao presente contrato. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.3 - As especificações para a execução do objeto do Contratopresente contrato encontram-se definidas no Anexo I (Termo de Referência).
2.8 2.4 - Quaisquer equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste contrato e de seu Anexo I, sem que este fato acarrete quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - No caso de qualquer fato emergencial, emergencial relacionado com os serviços objeto deste Contrato, contrato ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.7 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.8 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contratocontrato.
2.12 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contratocontrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) exigidos pela legislação legislação, em razão da natureza dos serviços serviços, e, ainda ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no nas instalações do CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.12 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido os equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos para a execução do objeto do Contrato poderá contrato poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE.
2.15 2.13 - Os materiais equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e de seu Anexo I.I. DocuSign Envelope ID: 54004C46-D33C-49E7-BCA5-5149F1750057
2.15.1 2.13.1 - O aceite do objeto do Contrato contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.14 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais equipamentos, peças, acessórios e componentes fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosdeste contrato, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 2.16 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, contrato será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I deste instrumento, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoOperação e Manutenção / Gerência de Manutenção Mecânica e de Refrigeração, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 137, 6º Andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer produtos, serviços, prazos e demais especificações técnicas do objeto deste Contratocontrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que só poderá ser emitida após comunicação prévia e avaliação da Autoridade Superior, observando-se as formalidades necessárias, bem como o disposto no art. 8º, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte do objeto do presente contrato ou sua totalidade.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos constantes do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se, a CONTRATADA, a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de Referência - Especificações Técnicas vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do Objeto da Licitação / Projeto BásicoCONTRATANTE.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços objeto deste Contrato, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos produtos estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.9 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.10 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido CONTRATANTE, todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-técnico- pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.11 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.11.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.12 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.13 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar a troca dos materiais produtos, bem como para promover a reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.14 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.19 2.15 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo Tecnologia da Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.16 - A forma e o prazo de execução do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a não causar prejuízos para exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – 1 (Termo de Referência - Especificações Técnicas Referência), comprometendo-se o CONTRATADO a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência do Objeto da Licitação / Projeto Básicocontrato, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADAo CONTRATADO, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato contrato e seu Anexo I1, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 2.3 - As disposições relativas à garantia dos materiais estão estabelecidas no Anexo 1.
2.4 - A CONTRATADA execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - O CONTRATADO deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.6 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA CONTRATADO deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.7 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA O CONTRATADO se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação Anexo 1, e seus Anexos I e IIdo presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todo material fornecido para a execução do objeto do deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pelo CONTRATADO.
2.15 2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos O material fornecido pelo CONTRATADO estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos o mesmo não estejam esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação deste contrato e seu Anexo I.1, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no produto entregue.
2.15.1 2.9.1 - O aceite do objeto do Contrato material será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.10 - A CONTRATADA O CONTRATADO ficará obrigadaobrigado, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviçoso material fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los lo às especificações do Edital da Licitação deste contrato e seus Anexosseu Anexo 1, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.11 - A CONTRATADA O CONTRATADO terá o prazo máximo de 15 10 (quinzedez) dias úteis contados do recebimento úteis, contado a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviçosdo material, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 5.1 e 2.16 5.2 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da LicitaçãoEdital.
2.18 2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADAo CONTRATADO, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contratono presente Termo Contratual.
2.19 2.13 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo 1 (Termo de Referência), mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Gerência de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoPatrimônio, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones nºs (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada ao CONTRATADO.
2.14 - O CONTRATADO não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste ContratoContrato ou sua totalidade.
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Samples: Supply Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricaçãofabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 2.2.1 - Além do fornecimento dos produtos, a CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços que compõem o objeto do presente Contrato, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.4 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 2.5 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.6 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato fornecer os produtos na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido todos os produtos fornecidos para a execução do objeto do deste Contrato poderá poderão ser submetido submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.15 2.8 - Os materiais produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.15.1 2.8.1 - O aceite do objeto do Contrato dos produtos será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.9 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexosseu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.10 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, Licitação para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviçosprodutos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.8 e 2.16 2.9 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.11 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.12 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo Tecnologia da Informação / Gerência de Sistemas de Informação, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000 ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.13 - Quaisquer itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade, salvo nos casos em que o fabricante reservar para si a não causar prejuízos para exclusividade de parte dos serviços relacionados aos seus produtos, respondendo, no entanto, a CONTRATADA perante o CONTRATANTE MPRJ e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contratodesta contratação, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus anexos.
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Samples: Licensing Agreements
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e As descrições dos serviços para a quantidade detalhadas execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto BásicoLicitação.
2.2 - A execução do objeto do deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria Instituto de Material Educação e Patrimônio Pesquisa do MPRJ / Gerência de PatrimônioEnsino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 2.11 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 2.12 - Os materiais fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.12.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.16 2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.17 2.14 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.12 e 2.16 2.13 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.16 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE eEducação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX/ou terceiros, devendoMPRJ, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 90 - 4º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) 0000- 0000 ou e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços constantes no Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a executar nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de Referência vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE
2.1.1 - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 2.2 - Os A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE localizadas ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à execução dos serviços, conforme descrito no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do ao presente Contrato.
2.8 2.6 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 2.7 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 2.8 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 2.8.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.10 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.11 - A CONTRATADA CONTRTADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do deste Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e IIseu Anexo I, no prazo e no local determinados determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADAserviços prestados, bem como os serviços prestadosequipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 2.14.1 - O aceite do objeto do Contrato dos serviços, bem como dos equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.16 2.15 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier bem como a ser recusadatrocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralna parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTECONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.17 2.16 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados previsto no Anexo I do recebimento Edital da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTELicitação, para efetuar promover a troca dos materiais reexecução e/ou promover a reexecução modificação dos serviços, bem como para trocar os equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios fornecidos, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens itens 2.14 e 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.17 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.18 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Tecnologia da Informação / Gerência de Operações, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 370, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, ou através de contato pelo telefone nº 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostosQuaisquer serviços, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantesContrato, quando solicitado pelo somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar poderá subcontratar parte do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviçoobjeto deste Contrato, conforme forem se acumulandodisposto no Anexo I do Edital da Licitação, de acordo com as necessidadesmediante autorização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de modo a não causar prejuízos para respondendo, no entanto, perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendocom exclusividade, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento pela fiel execução da integralidade do objeto deste Contrato, conforme as especificações do Edital da Licitação e seus Anexos.
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Samples: Service Agreement
DA EXECUÇÃO. 2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as As especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os as descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Infraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, o qual será, também, responsável pelo seu recebimento, avaliação e aceite.
2.3 - A quantidade de combustível a ser fornecido pela CONTRATADA, constante do Anexo I do Edital da Licitação, trata-se de uma estimativa, podendo esta quantidade ser alterada para mais ou para menos, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.4 - Os serviços objeto A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE cartão-magnético com microchip vinculado a cada automóvel e cartão de identificação do presente Contrato serão prestados nas dependências condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, com monitoramento via ambiente WEB, com tecnologia que permita a gestão de frota e do CONTRATANTE localizadas abastecimento dos veículos automotores, leves e pesados, que compõem a frota do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na quantidade prevista no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.6 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do Contratodeste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 2.7 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, todo material fornecido para a execução do utilizado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto do deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelopelo CONTRATANTE.
2.15 2.8 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - Os materiais fornecidos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como os serviços prestadoso material utilizado na sua execução, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.15.1 2.10.1 - O aceite dos serviços, bem como do objeto do Contrato será formalizado material utilizado na sua execução serão formalizados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE CONTRATANTE, através da aposição de do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 2.11 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geralinclusive a trocar ou substituir o material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 2.12 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 24 (quinzevinte e quatro) dias úteis contados do recebimento horas, contadas da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, assim como para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviçossubstituição do material utilizado na sua execução, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 itens 2.9 e 2.16 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no No Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 2.13 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.19 2.14 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o A execução do objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, será desenvolvida de acordo com as necessidadescondições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendoInfraestrutura e Logística / Gerência de Transportes, no entantohorário das 10:00 às 17:00 horas, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 350, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, ou através de contato pelos telefones nº (00) 0000-0000 e 0000-0000, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do adimplemento CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste ContratoContrato ou sua totalidade.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço