DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPP. 6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP. 6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo. 6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP. 6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto. 6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro. 6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos. 6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP. 6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura do contrato. 6.10. Para executar as etapas do trabalho, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX do Chamamento Público nº 01/2023 que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATO. 6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicado. 6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, em até 05 (cinco) dias após o término de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERAL, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliação. 6.12. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações: a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.18.1. Para o Lote/Grupo 01:
8.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme as necessidades do CONTRATANTE.
8.3. Os procedimentos de aplicação das vacinas serão realizados em clínica veterinária do FORNECEDOR ou em local a definir pelo CONTRATANTE, quando da realização de campanhas.
8.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE FORNECEDOR deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento responsabilizar-se por todos os ônus relacionados a perfeita execução do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPP.
6.28.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE FORNECEDOR deverá monitorar os resultados aplicar as vacinas, tanto quando encaminhado o animal para a clínica, bem como quando da execução da PPP e validar os dados obtidos, além realização de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido campanhas de vacinação no Contrato de PPPmunicípio.
6.38.6. Os resultados do monitoramento devem indicar produtos deverão possuir validade vigente no momento da aplicação, sendo que no momento da entrega deverá possuir prazo de validade igual ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processosuperior a 12 meses.
6.48.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos objeto da licitação será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e econômico- financeiros dos pedidos fiscalização do contrato, para efeito de revisão ordinária posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPPna proposta.
6.58.8. A clínica veterinária deverá possuir os métodos de contenção do animal no dia da campanha ou no momento das vacinas, como: focinheiras, cambão, luvas anti mordidas entre outros.
8.9. Conforme a Resolução 1.275 de 25 de junho de 2019 a clínica veterinária vencedora da licitação deverá ter espaço para armazenamento das vacinas em suas dependências. Conforme o Ministério da Saúde, as vacinas devem estar em temperatura de 2 até 8 graus Celsius.
8.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleitoobjeto da licitação poderá ser rejeitado, gerandono todo ou em parte, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIAproposta, devendo ser registradosubstituídos no prazo de um (01) dia, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura notificação recebida pelo FORNECEDOR, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.11. Para os Lotes/Grupos 02, 03, 04, 05, 06 e 07:
8.12. O objeto da presente Ata de Registro de Preços será fornecido de forma parcelada, conforme as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o quantitativo exposto nas tabelas de descrição dos produtos.
8.13. Após a autorização do Departamento de Meio Ambiente, será emitida Ordem de Compra para pagamento, com base no quantitativo fornecido.
8.14. Deverá ser realizado um calendário organizacional a fim de fornecer os produtos ao menos uma vez ao mês, tendo em vista a agenda do estabelecimento e a necessidade do Departamento.
8.15. O horário de entrega deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
8.16. As solicitações dos produtos devem ser realizadas no prazo máximo de quinze (15) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Compra.
8.17. O bem será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta.
6.108.18. Para executar Os itens deverão atender a todas as etapas do trabalhoexigências nutricionais descritas nesta Ata de Registro de Preços, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃOe possuírem, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DE PROJETOno momento da entrega, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX do Chamamento Público nº 01/2023 que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATOprazo de validade superior a 12 (doze) meses.
6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicado.
6.118.19. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregarbem ou serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em até 05 parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preços e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (cinco01) dias após o término de cada mêsdia, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondentea contar da notificação recebida pelo FORNECEDOR, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOàs suas custas, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERAL, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliaçãosem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.12. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer 7.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 - As antenas serão instaladas nos espaços determinados no Anexo III – Área Licitada (33563997), em lotes e nos endereços dispostos no item 1.1, ambos deste Termo de Referência.
7.1.2 - Por questões técnicas, fica a CESSIONÁRIA autorizada a definir o melhor posicionamento da antena, mediante aprovação dos titulares de cada OBM, visando a uma melhor cobertura dentro de cada organização militar.
7.1.3 - Devidamente autorizado pelo titular de cada OBM, a empresa vencedora de cada lote será responsável pela construção que se fizer necessária para a instalação da Antena de Telefonia Móvel, em consonância com o disposto no item 7.1.2.
7.1.4 - Será responsabilidade da cessionária a instalação de sistema de medição de energia elétrica próprio, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial.
7.1.4.1 - Caso a cessionária necessite de consumo de água ou produza lixo no ambiente, será da responsabilidade desta a instalação de dispositivo de medição, assim como o descarte de resíduos no mesmo prazo determinado no item 7.1.4.
7.1.5 - A realização da construção que se fizer necessária para instalação da Antena de Telefonia Móvel serão acompanhadas pelos titulares das OBM, correndo às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objetoexpensas da CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à construção/instalação, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 assim como o fornecimento da antena e seus acessórios, sem que isso implique acréscimo nos preços tabelados ou redução da taxa de utilização.
7.1.6 - Identificar todos os seus ANEXOSequipamentos de propriedade da Cessionária
7.1.7 - A Cessionária deverá manter a Edificação da presente cessão em perfeitas condições de uso, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/2022incluindo limpeza, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPP.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP.
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas fazendo reformas e/ou quando provocadomelhorias internas e externas (incluindo pintura) durante todo o período de execução do contrato, de acompanhamento e controle, com assim como atender a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, todas as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPPlegislações pertinentes.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos 7.2 - A execução dos serviços será iniciada a contar partir da assinatura do contrato.
6.10. 7.3 - Para executar as etapas do trabalhoa perfeita execução dos serviços, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃOa Cessionária deverá disponibilizar os materiais, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades a necessárias, promovendo sua EQUIPE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX do Chamamento Público nº 01/2023 que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATOsubstituição quando necessário.
6.10.1. Sempre que houver 7.3.1 – É responsabilidade da Cessionária manter o local seguro, limpo e com acesso controlado, a intenção fim de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicadoevitar quaisquer acidentes.
6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE 7.3.1.1 - No caso da utilização de barreiras como: portas ou portões, a Cessionária deverá entregar, em até 05 (cinco) dias após o término fornecer cópia das chaves aos titulares de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERAL, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliaçãoOBM.
6.12. 7.4 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.5 - O relatório preposto do cessionário poderá ter acesso à área destinada às antenas a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEqualquer hora do dia, nos termos do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre desde que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;observado o item 11.25.1
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Samples: Cessão De Uso Onerosa
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE Especificações do Serviço:
8.1 A execução do serviço deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato iniciar em até 1 (um) dia útil após a solicitação da Diretoria de Parceria Público-Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPPRegulação.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE 8.2 A realização dos Exames Audiólogicos deverá monitorar ser feito por fonoaudiólogo graduado e registrado no Conselho Regional de Fonoaudiologia
8.3 Todos os resultados serviços ofertados pelo proponente deverão ser obrigatoriamente executados, estando sujeito às sansões previstos neste Termo de Referência/ Projeto Básico.
8.4 Todo e qualquer material necessário para a realização dos Exames Audiólogicos é de exclusiva responsabilidade do Contratado.
8.5 Realizar a manutenção preventiva e corretiva integral do equipamento de Exames Audiológicos: Audiômetro, Imitanciômetro, equipamento de emissões otoacústicas evocadas p/ triagem auditiva (teste da execução da PPP orelhinha) e validar os dados obtidositens de avaliação auditiva comportamental, além de proceder todos os acessórios envolvidos na prestação do serviço incluindo a pesquisas e levantamentos substituição de peças danificadas quando necessário.
8.6 Na execução dos Exames Audiólogicos o prestador deverá atender às necessidades, condições e normas fixadas pela SMS, estar em consonância com as legislações descritas, atinentes à prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência/ Projeto Básico, visando garantir a qualidade dos mesmos aos usuários do SUS:
8.7 A Portaria de Consolidação nº 01/2017, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores para execução de Exames Audiólogicos de saúde no Sistema Único de Saúde.
8.7.1 A Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
8.7.2 A Resolução RDC nº 63 de 25 de novembro de 2011, que Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de saúde;
8.7.3 A Resolução RDC nº 509 de 27 de maio de 2021, que Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde;
8.7.4 Os prestadores que realizarão os Exames Audiólogicos deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência física, conforme definido no Contrato de PPP.o disposto na ABNT /NBR 9050/2020 e demais legislações aplicáveis;
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado8.7.5 Lei nº 6.965, de acompanhamento e controle, com 9 de dezembro de 1981. Dispõe sobre a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e regulamentação da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido Profissão de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura do contrato.
6.10. Para executar as etapas do trabalho, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX do Chamamento Público nº 01/2023 que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATO.
6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicado.
6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, em até 05 (cinco) dias após o término de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERAL, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliação.
6.12. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizadosFonoaudiólogo, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergênciasdetermina outras providências;
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Exames Audiológicos
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. 7.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE CONTRATADO deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de Parceria Públicoexecução pré-Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023, inclusive determinados para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPPcada atividade.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP.
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE 7.2 A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a contar da assinatura do contratopresente CONTRATO.
6.10. 7.3 Para executar as etapas atividades do trabalho, trabalho dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃOprograma, o VERIFICADOR INDEPENDENTE A CONTRATADA deverá constituir sua EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX do Chamamento Público nº 01/2023 que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará atuante como responsável técnico RESPONSÁVEL TÉCNICO e comercial do CONTRATO e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, 7.3.1 A substituição ou inclusão de qualquer membro do GERENTE DE PROJETO e dos demais profissionais da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETOPROJETO da CONTRATADA somente poderá ocorrer por motivo de força maior e/ou caso fortuito, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição deverá ser devidamente comunicadofeita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE 7.4 A CONTRATADA deverá entregar, entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em até 05 (cincocronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS) dias após o término de cada mês, os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução da atividade correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERALGERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
6.12. O 7.5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
7.5.1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pela CONTRATADA, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5.2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, A CONTRATADA deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Não obstante o aceite provisório, previsto no item 7.4, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7.7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO II I – do Chamamento Público nº 01/2023 Edital de CONCORRÊNCIA nº. 03/2013 e todos os seus ANEXOS, serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7.1 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização, à equipe técnica da CONTRATADA, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7.2 Cabe à CONTRATADA realizar visitas técnicas, quando estas forem necessárias para a boa execução do OBJETO do CONTRATO ficando os custos com deslocamentos (passagens, diárias e outras despesas correlatas) dos profissionais a cargo do CONTRATADO .
7.7.3 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7.4 Em decorrência de eventos alheios às vontades das partes, a remarcação da verificação em campo deverá ser descrito acordada entre as partes.
7.7.5 A CONTRATADA deverá dispor de forma detalhadacomputadores, com os resultados bem como de todo material necessário para a aferição dos trabalhos realizadosdados, e conterátais como, sempre mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS, etc, desde que couberpreviamente aprovados pela CONTRATANTE, as seguintes informações:
a) Confrontaçãopara a correta prestação do serviço, para cada um dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;profissionais a serem alocados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Edital de Chamamento público nº 01/2023 01/2021 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/202207/2020 e nº 08/2020, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes Indicadores deDesempenho, previstos no Anexo VII- Indicadores de Desempenho e Mecanismos de Pagamento do Anexo IV.B - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - PEA do Chamamento Público nº 01/2023Edital de Concorrência n.º 02/2019 – SUPARC, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato de PPP.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP Concessão e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP.
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações outrasobservações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- econômico-financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.;
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise analise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises analises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura do contrato.
6.10. Para executar as etapas do trabalho, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX ANEXO II do Edital de Chamamento Público nº 01/2023 01/2021, que deverá contar com COORDENADOR GERAL GERENTE DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATO.
6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicado.
6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, em até 05 (cinco) dias após o término de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondenteexecuçãocorrespondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERALGERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliação.
6.12. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO II I – do Edital de Chamamento Público nº 01/2023 01/2021 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b) Fontes das informações e dados utilizados no relatório;
c) Memórias de cálculos;
d) Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato de PPP;
e) Indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA;
f) Nome e assinatura da equipe técnica responsável pela confecção do relatório;
g) Outras informações que entender relevantes.
6.13. Os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente deverão ser assinados pelo GERENTE DO PROJETO, para aceite pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
6.14. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO avaliará os produtos ou relatórios entregues e emitirá o aceite definitivo, e encaminhará o processo para PODER CONCEDENTE para fins de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO e pagamento do VEI.
6.14.1. Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazeras correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
6.14.2. Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, sem alteração dos prazos firmados.
6.14.3. Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
6.15. Os produtos e serviços objeto do ANEXO I – Edital de Chamamento Público nº 01/2021 e todos os seus ANEXOS serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, cujo escritório deverá ser estabelecido emTeresina
6.15.1. Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização à equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
6.15.2. Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, sempre que necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
6.15.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de equipamentos e técnicas inovadoras de acompanhamento, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados.
6.16. A fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que dará conhecimento ao Poder Concedente.
b) Para os serviços em que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuar mediante demanda, tanto a CONCESSIONÁRIA quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE cientificar a outra parte de imediato.
6.17. O VERIFICADOR INDEPENDENTE goza de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
6.18. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer por parte da CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas por comissão de mediação ou arbitragem.
6.19. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por ela contratado o acesso ininterrupto e irrestrito as instalações, aos documentos e aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços.
6.20. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE apresentar, trimestralmente, Relatório de Avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes do CONTRATO DA PPP, contendo no mínimo:
a) Análise quanto ao retorno e ganhos sociais do projeto observando eixos como: meio ambiente, geração de emprego e renda, melhoria no IDHM e IDH, atenção aos ODS/ONU, inclusão de gênero, formação e qualificação de mão de obra local, dentre outros;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 6.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – do Chamamento público nº 01/2023 01/2022 e todos os seus ANEXOS, auxiliando o PODER CONCEDENTE quanto ao atendimento das regras do Contrato de Parceria Público-Público- Privada nº 01/2022, especialmente quanto cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE constantes do Anexo IV.B - IV.B- PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO AEROPORTUÁRIO - AEROPORTUÁRIO- PEA do Chamamento Público nº 01/202301/2022 – SUPARC, inclusive para auxiliá-lo em eventual liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico- econômico-financeiro do Contrato de PPP.
6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá monitorar os resultados da execução da PPP e validar os dados obtidos, além de proceder a pesquisas e levantamentos quando necessário, conforme definido no Contrato de PPP.
6.3. Os resultados do monitoramento devem indicar ou sugerir o aumento ou diminuição da periodicidade de aferição, mudanças necessárias no processo de quantificação e apuração dos indicadores de desempenho ou quaisquer outras observações mais benéficas ao processo.
6.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá validar todos os dados técnicos e econômico- econômico-financeiros dos pedidos de revisão ordinária e extraordinária, conforme definido no Contrato de PPP ou quaisquer outros que impactem no equilíbrio do CONTRATO DA PPP.
6.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá analisar o cenário que originou a reivindicação frente aos termos contratuais que se aplicam ao pleito, gerando, ao final, um parecer técnico, o qual deverá dar suporte à análise analise econômico-financeiro, avaliando e dimensionando, caso exista, o impacto econômico-financeiro do pleito no projeto.
6.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá observar os parâmetros para a recomposição econômico-financeiro estabelecidos no Contrato de PPP, consolidando os resultados de suas análises analises em relatório técnico financeiro.
6.7. VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará, também, na validação das especificações nos procedimentos de aquisição dos bens e no recebimento das obras, conforme estipulado no Contrato de PPP e seus anexos.
6.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá deverá realizar reuniões periódicas e/ou quando provocado, de acompanhamento e controle, com a participação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da CONCESSIONÁRIA, devendo ser registrado, em ata, as providências a serem adotadas no sentido de assegurar o cumprimento das exigências e prazos do Contrato de PPP.
6.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos a contar da assinatura do contrato.
6.10. Para executar as etapas do trabalho, dando cumprimento ao OBJETO do CONTRATO DE VERIFICAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE DE PROJETO, formada por técnicos indicados na DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO, XXXXX XX ANEXO II do Chamamento Público nº 01/2023 01/2022, que deverá contar com COORDENADOR GERAL DE PROJETO exclusivo, que atuará como responsável técnico e comercial do CONTRATO.
6.10.1. Sempre que houver a intenção de afastamento, substituição ou inclusão de qualquer membro da EQUIPE DO PROJETO, o PODER CONCEDENTE, por meio do CMOG, deverá ser devidamente comunicado.
6.11. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar, em até 05 (cinco) dias após o término de cada mês, os relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente, consoante CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, devidamente assinados pelo COORDENADOR GERAL, para aceite provisório pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e posterior avaliação.
6.12. O relatório a ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2023 01/2022 e seus ANEXOS, deverá ser descrito de forma detalhada, com os resultados dos trabalhos realizados, e conterá, sempre que couber, as seguintes informações:
a) Confrontação, dos resultados apurados com aqueles produzidos pela CONCESSIONÁRIA e apontamento de possíveis causas para as divergências;
b) Fontes das informações e dados utilizados no relatório;
c) Memórias de cálculos;
d) Indicação de procedimentos para melhorar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato de PPP;
e) Indicação de falhas porventura cometidas pela CONCESSIONÁRIA;
f) Nome e assinatura da equipe técnica responsável pela confecção do relatório;
g) Outras informações que entender relevantes.
6.13. Os produtos e relatórios pertinentes à etapa de execução correspondente deverão ser assinados pelo COORDENADOR GERAL DO PROJETO, para aceite pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
6.14. O COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO avaliará os produtos ou relatórios entregues e emitirá o aceite definitivo, e encaminhará o processo para PODER CONCEDENTE para fins de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO e pagamento do VI.
6.14.1. Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO convocará o COORDENADOR GERAL DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
6.14.2. Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, sem alteração dos prazos firmados.
6.14.3. Uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pelo COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO.
6.15. Os produtos e serviços objeto do ANEXO II – do Chamamento Público nº 01/2022 e todos os seus ANEXOS serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, cujo escritório deverá ser estabelecido em Teresina – PI, sem prejuízo das visitas técnicas que deverão ser realizadas ao objeto do Contrato de Parceria Público-Privada nº 01/2022.
6.15.1. Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica por parte do CONTRATANTE.
6.15.2. Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, sempre que necessárias para a boa execução do OBJETO DO CONTRATO.
6.15.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de equipamentos e técnicas inovadoras de acompanhamento, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados.
6.16. A fim de conferir independência técnica das análises e conteúdos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE:
a) Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, que dará conhecimento ao Poder Concedente.
b) Para os serviços em que o VERIFICADOR INDEPENDENTE atuar mediante demanda, tanto a CONCESSIONÁRIA quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE cientificar a outra parte de imediato.
6.17. O VERIFICADOR INDEPENDENTE goza de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração.
6.18. Eventuais discordâncias em relação ao conteúdo dos produtos conferidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, quer por parte da CONCESSIONÁRIA, quer pelo PODER CONCEDENTE, serão dirimidas por comissão de mediação ou arbitragem.
6.19. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir ao VERIFICADOR INDEPENDENTE por ela contratado o acesso ininterrupto e irrestrito as instalações, aos documentos e aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos serviços.
6.20. Caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE apresentar, trimestralmente, Relatório de Avaliação dos impactos econômicos e sociais decorrentes do CONTRATO DA PPP, contendo no mínimo:
a) Análise quanto ao retorno e ganhos sociais do projeto observando eixos como: meio ambiente, geração de emprego e renda, melhoria no IDHM e IDH, atenção aos ODS/ONU, inclusão de gênero, formação e qualificação de mão de obra local, dentre outros;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços