DA EXPECTATIVA DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. O Segurado deverá comunicar a inadimplência à Seguradora, imediatamente após o vencimento do 2° (segundo) aluguel e/ou encargos previstos na apólice, nos casos em que o Garantido deixe de pagá-los no prazo fixado no contrato de locação.
DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. O Xxxxxxxx deverá comunicar a Seguradora imediatamente após o vencimento do 2º (segundo) aluguel e/ou encargos previstos na apólice, nos casos em que garantido deixe de pagá-los no prazo fixado no contrato de locação.
DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. Considera-se como expectativa de sinistro o período que compreende o 1º (primeiro) aluguel ou encargos não pagos até a decretação de despejo através de sentença judicial. O Segurado deverá comunicar a inadimplência à Seguradora, imediatamente após o vencimento do 2° (segundo) aluguel e/ou encargos previstos na apólice, nos casos em que o Garantido deixe de pagá-los no prazo fixado no contrato de locação.
DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. Considera-se como expectativa de sinistro o período que compreende o 1º (primeiro) aluguel ou encargos não pagos até a caracterização do sinistro.
DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. No Seguro Garantia - Setor Público a expectativa de sinistro deve ser comunicada tão logo ocorra a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador. No Seguro Garantia - Setor Privado a expectativa de sinistro deve ser comunicada tão logo o segurado tome conhecimento de qualquer inadimplência do tomador que possa implicar em prejuízo. Para prosseguir com registro da comunicação de expectativa de sinistro é necessário o envio do seguinte documento: • Cópia da notificação enviada ao tomador, com a descrição clara de todos os itens não cumpridos e o prazo para regularização da inadimplência. A expectativa de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias deve ser comunicada tão logo o segurado receba citação relativa à ação trabalhista e/ou previdenciária, cujo reclamante/autor reivindique créditos de natureza remuneratória ou direito de responsabilidade do tomador. Para prosseguir com registro da comunicação de expectativa de sinistro fundada na Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias é necessário o envio dos seguintes documentos: • cópia do mandado de citação; • cópia da petição inicial; • cópia de todos documentos juntados pelo autor;
DA EXPECTATIVA DE SINISTRO. 18 10.DOS SINISTROS 19 11.DA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 19 12.ADIANTAMENTOS 20 13.PERDA DE DIREITOS 20 14.SUB-ROGAÇÃO 21 15.CANCELAMENTO 21 16.RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO 22 17.ESTIPULANTE 22 18.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 23 19.FORO 23 20.PRESCRIÇÃO 23 21.CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE 23 A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

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  • EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • RECUSA DE SINISTRO 1. Quando a Seguradora recusar um sinistro, deverá comunicar os motivos da recusa ao Segurado por escrito, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da entrega da documentação solicitada.

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.