Common use of DA EXTINÇÃO Clause in Contracts

DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Lease Agreement

DA EXTINÇÃO. 28.1 14.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á termo de parceria poderá ser extinto por: I. 14.1.1. encerramento, por advento do termo contratual; II14.1.2. resoluçãorescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo; III14.1.3. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATOacordo entre as partes. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO14.2. Nos casos de encerramento, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da Oscip, sendo que os mesmos deverão estar contemplados na memória de cálculo do termo de parceria. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito 14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses parceria e recursos da conta de extinção do CONTRATOreserva. 28.3 Em até 180 (cento 14.4. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, conforme disposto no inciso II do art. 33 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, nas seguintes situações: 14.4.1. perda da qualificação como Oscip, por qualquer razão, durante a vigência do termo de parceria ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos; 14.4.2. descumprimento de qualquer cláusula do termo de parceria ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto; 14.4.3. utilização dos recursos em desacordo com o termo de parceria, dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto; 14.4.4. não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e oitentacoerente para o atraso; 14.4.5. apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do termo de parceria, sem justificativa formal e coerente; 14.4.6. interrupção da execução do objeto do termo de parceria sem justa causa e prévia comunicação ao OEP; 14.4.7. apresentação de documentação falsa ou inidônea; 14.4.8. constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos(as) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito gestores(as) da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescenteOscip. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos no subitem 14.4, após é vedado o recebimento custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela Oscip com recursos vinculados ao termo de parceria a partir da publicação do relatório referido na Subcláusula ante- riortermo de rescisão. 14.6. A rescisão unilateral do termo de parceria implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a ARRENDANTE realizará avaliação da condição Oscip de apresentar a prestação de contas dos BENS REVERSÍVEISrecursos recebidos nos termos deste termo de parceria e do Decreto Estadual nº 47.554, de modo 2018. 14.7. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP. 14.8. Na hipótese do subitem 14.7, os custos de desmobilização da Oscip serão custeados com recursos vinculados ao termo de parceria, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS estimativa de valores a serem despendidos para este fim. 14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do CONTRATOOEP e da Oscip, em que constarão as obrigações, responsabilidades e indicará à ARRENDATÁRIAo respectivo planejamento financeiro para custear os custos de desmobilização, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade as verbas rescisórias, indenizatórias, de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA pessoal, de contratos com terceiros e os prazos para compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final data do CONTRATOencerramento ou rescisão. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade 14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de BEM REVERSÍVELparceria e recursos da conta de reserva, os custos de desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os demais compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIAdata da extinção por acordo entre as partes. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Termo De Parceria

DA EXTINÇÃO. 28.1 4.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das presente TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS será extinto nas mesmas hipóteses de extinção do CONTRATOCONTRATO DE ARRENDAMENTO. 28.3 Em até 4.2. A extinção deste TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS implicará a imediata desocupação e restituição da área pela ARRENDATÁRIA, ou em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes a critério do término PODER CONCEDENTE, quando necessário para desmobilização de seus ativos e restituição das áreas cedidas, sob pena da ARRENDATÁRIA ser considerada esbulhadora, para efeito de reintegração de posse, conforme artigos 560 e seguintes do ARRENDAMENTOCódigo de Processo Civil e suas alterações posteriores, bem como a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando devolução de todos os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havidaequipamentos cedidos, sem prejuízo das indenizações ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso. E, por estarem conformes, os representantes das PARTES assinam este TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS em duas vias de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA.igual teor e forma. Brasília/DF, [data]. [assinaturas] MINUTA De um lado: MINUTA 28.4.2 (1) A seleção UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, CEP 70.310-500, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001-67, doravante denominada PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Secretário Nacional de bens Portos e Aeroportos, Exmo. Sr. [●], nomeado pelo Decreto nº [●], de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS.Cédula de Identidade RG nº [●], inscrito no CPF sob o nº [●], 28.4.3 (2) A ARRENDATÁRIA encarregarAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, autarquia federal, criada pela Lei n* 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede no SEPN, Quadra 514, Conjunto E, Brasília/DF, Inscrita no CNPJ sob o n° 04.903.587/0001-se08, neste ato representada pelo Diretor Geral, Sr. [●], designado pela [●], publicada no DOU de [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade n° [●], inscrito no CPF sob o n° [●], doravante denominada simplesmente ANTAQ; (3) SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-á 40, com sede estabelecida na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 782, Centro, São Francisco do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados Sul/SC, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. [●], designado pela ARRENDANTE[●], comprometendo-se a reverter publicada no DOE de [●], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Cédula de Identidade n° [●], inscrito no CPF sob o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTOn° [●], haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTEdoravante denominada AUTORIDADE PORTUÁRIA. E, ou de outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.lado:

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Samples: Contrato De Arrendamento

DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir19.02.01. Considerar-se-á porextinto o contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável: I. 19.02.02. Por advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. ; por encampação; caducidade; rescisão; anulação; V. ocorrência ; falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATOempresa individual. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados 19.02.03. Se no prazo de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido a partir da data prevista na Subcláusula ante- riorOrdem de Início, a ARRENDANTE realizará avaliação CONCESSIONÁRIA não tiver cumprido as obrigações previstas no Edital e neste contrato. 19.02.04. Por término do prazo de concessão, desde que não prorrogado por ocorrência de hipótese legal. 19.02.05. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da condição Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONCESSIONÁRIA, nos termos que dispõe este Edital e respectivo contrato. 19.02.06. Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos BENS REVERSÍVEISincisos I e III do artigo 79 da Lei 8.666/93. 19.02.07. Na hipótese de encampação ou resgate, ou caducidade por motivo de modo interesse público, devidamente motivado. 19.02.08. Nos casos de término ou encampação do objeto contratual, a apurar sua adequação às especificações CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, observado as previsões contidas nos ANEXOS do CONTRATO, artigos 36 e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade 37 da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATOLei 8.987/95. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade 19.02.09. Extinta a concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Edital de BEM REVERSÍVELConcorrência nº. 009/2022 e anexos estabelecidos neste contrato. Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendoprocedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção do serviço autoriza a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação ocupação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar utilização, pela CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEISbens reversíveis. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Concessão Onerosa

DA EXTINÇÃO. 28.1 20.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á porpresente Contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses: I. advento 20.1.1. Resilição a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data em que se pretender extingui-lo, momento em que deverão ser observadas as obrigações contraídas no período. 20.1.2. Por descumprimento de quaisquer das Cláusulas, independente de ações legais. 20.1.3. Em caso de falência, dissolução ou liquidação societária insolvência ou em caso de fale- cimento quando se tratar de EIRELI. 20.1.4. Quando, justificadamente, não for mais do termo contratual;interesse da CONTRATANTE. II20.1.5. resolução;Interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecuti- vos, sem motivo justificado, ou o não início da obra no prazo estipulado. III20.1.6. resilição; IV. anulação; V. ocorrência Atraso injustificado para conclusão da obra por mais de CASO FORTUITO 10 (dez) dias consecutivos ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva ensejar retardamento da execução do CONTRATOobjeto. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO20.1.7. Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATOdevidamente comprovada. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo20.1.8. Negar-se a reverter o GHJ livre refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com as especificações téc- nicas previstas no Anexo III do Edital Concorrência 003/2020. 20.1.9. Transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e desembaraçado destes bens quando expressa auto- rização da CONTRATANTE; 20.1.10. Não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais; 20.1.11. No término do ARRENDAMENTOprazo contratual, quando não tenha ocorrido a finalização da obra, con- forme verificado em relatório da fiscalização, independentemente de notificação. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO20.1.12. Apresentar documentação falsa, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTEcomportar-se de modo inidôneo, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIScometer fraude fis- cal. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Licitação

DA EXTINÇÃO. 28.1 11.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á porpresente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações: I. advento 11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do termo contratualEstado do Piauí; II11.1.2. resoluçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais; III11.1.3. resiliçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; IV11.1.4. anulaçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas; V. 11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; 11.1.6. Houver a ocorrência de CASO FORTUITO caso fortuito ou de FORÇA MAIORforça maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.na forma como se encontram definidos na legislação em vigor; 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus 11.2. Ocorrendo a extinção deste CONTRATO DE GESTÃO ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contratotérmino de sua vigência, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual.a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento; 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em 11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do Termo de extinção Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção; 11.4. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá suspender a execução do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após devendo notificar o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- riorSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas; 11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a ARRENDANTE realizará avaliação contar da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS data da rescisão do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA CONTRATO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTOGESTÃO, para fins quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de realização sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; 11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de estudos para a promoção interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTOimplementado seu termo.

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Samples: Public Call Notice

DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por50.1. A CONCESSÃO será considerada extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: I. advento a) Término do termo contratualprazo da CONCESSÃO; II. resoluçãob) Encampação; III. resiliçãoc) Caducidade; IV. anulaçãod) Rescisão; V. ocorrência e) Anulação; f) Falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; g) Ocorrência de CASO FORTUITO ou de E FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO. 28.2 Extinto 50.2. Extinta a CONCESSÃO, o ARRENDAMENTOPODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS, serão direta ou indiretamente, a fim de garantir sua continuidade e regularidade, sendo- lhe revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos bem como os direitos e privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE ou por ela adquiridos por força do CONTRATOno âmbito da CONCESSÃO, observadas as disposições deste CONTRATO e as hipóteses legais de cabimento de indenização. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando 50.3. Quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTOda CONCESSÃO, a ARREN- DATÁRIA CONCESSIONÁRIA elaborará relatório pormenorizado o Relatório Provisório de Reversão, que deverá retratar a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso REVERSÍVEIS e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, determinar a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) aceitação pelo PODER CONCEDENTE que poderá indicar a necessidade de intervenções que a CONCESSIONÁRIA promova eventuais correções ou substituições sob a responsabilidade substituições, ocasião em que deverá ser fixado prazo para as respectivas correções ou substituições, nos termos da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATOCláusula 59.2. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade 50.4. Retirados os bens não reversíveis e verificado o cumprimento das determinações do Relatório Provisório de BEM REVERSÍVELReversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, nos termos da Cláusula 59.4. 50.5. Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, poderá, a ARRENDANTE poderá utilizar seu critério, suceder a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções CONCESSIONÁRIA nos contratos essenciais à ARRENDATÁRIAprestação dos SERVIÇOS. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Concessão De Bem Público

DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por40.1. A CONCESSÃO será considerada extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: I. advento a) O término do termo prazo contratual; II. resoluçãob) A encampação; III. resiliçãoc) A caducidade; IV. anulaçãod) A rescisão; V. ocorrência de CASO FORTUITO e) A anulação; e f) A falência ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva extinção da execução do CONTRATOconcessionária. 28.2 Extinto 40.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam para o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres direitos e desembaraçados de quaisquer ônus privilégios vinculados à CONCESSIONÁRIA, incluindo-se aqueles a ela transferidos pelo PODER CONCEDENTE, ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos por ela adquiridos por força do CONTRATOno âmbito da CONCESSÃO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão 40.3. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do contratoOBJETO do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendoprocedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, bem como a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação ocupação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo 40.4. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: a) Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da CONCESSÃO; e b) Manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com os prazos terceiros pelo prazo e condições estabelecidos pela ARRENDANTEinicialmente ajustados, respondendo os terceiros serão autorizados pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas. 40.5. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indiretamente e de maneira imediata, a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTOoperação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTOgarantir sua continuidade e regularidade.

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Samples: Concession Agreement

DA EXTINÇÃO. 28.1 11.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á porpresente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, com notificação prévia de 90 (noventa) da ORGANIZAÇÃO SOCIAL nas seguintes situações: I. advento 11.1.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do termo contratualEstado do Piauí; II11.1.2. resoluçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais; III11.1.3. resiliçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; IV11.1.4. anulaçãoA ORGANIZAÇÃO SOCIAL por dois trimestres não cumprir as metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, e/ou tiver duas contas trimestrais reprovadas; V. 11.1.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; 11.1.6. Houver a ocorrência de CASO FORTUITO caso fortuito ou de FORÇA MAIORforça maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.na forma como se encontram definidos na legislação em vigor; 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus 11.2. Ocorrendo a extinção unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contratotérmino de sua vigência, quando a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento; 11.3. Em qualquer das hipóteses motivadoras da extinção do vínculo por advento CONTRATO DE GESTÃO, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI providenciará a imediata revogação do termo contratual.Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo a ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização ou retenção; 28.2.2 11.4. A ARRENDATÁRIA não ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá exercer direito suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de retenção pelas acessões ou benfeito- rias atraso dos repasses em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, período superior a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após devendo notificar o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- riorSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas; 11.5. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a ARRENDANTE realizará avaliação contar da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade data da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTOCONTRATO DE GESTÃO, para fins quitar as obrigações deste decorridas, as obrigações fiscais, trabalhistas e prestar contas de realização sua gestão a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI; 11.6. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de estudos para a promoção interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTOimplementado seu termo.

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Samples: Chamamento Público

DA EXTINÇÃO. 28.1 21.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. anulação; V. ocorrência CONTRATO será extinto, de CASO FORTUITO ou pleno direito, no término de FORÇA MAIORsua vigência, regularmente comprovadaobservadas as condições da Cláusula de Vigência, impeditiva da execução do prevista no CONTRATO. 28.2 Extinto 21.2. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente, nas seguintes hipóteses: a. Consenso das PARTES, mediante assinatura de distrato; b. Conclusão efetiva e tempestiva do objeto do CONTRATO; c. Requerimento de falência realizado pela própria PARTE, convolação de recuperação judicial em falência, ou sentença que decretar a falência em caso de requerimento efetuado por terceiro; d. Dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, de quaisquer das PARTES; e. Em caso de requerimento de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial por quaisquer das PARTES, podendo ser opcionalmente declarado extinto de pleno direito pela PARTE prejudicada; f. Qualquer decisão de autoridade competente que torne o ARRENDAMENTOobjeto do CONTRATO impossível ou impraticável; g. Resolução, serão revertidos à posse plena por qualquer uma das PARTES, nos termos da ARRENDANTECláusula Caso Fortuito ou Força Maior do CONTRATO; h. Resolução, por qualuqer uma das PARTES, nos termos da Cláusula Anticorrupção do CONTRATO; i. Resolução, pela CPFL, nos termos do artigo 475, do Código Civil, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, podendo a PARTE inocente declarar o CONTRATO extinto de pleno direito; j. Comprovação de fatos ou circunstâncias que comprometam a capacidade econômica, financeira ou técnica de qualquer uma das PARTES, e, ainda, a respectiva solvência perante terceiros credores ou perante o mercado; k. Descumprimento das regras de responsabilidade social XX 0000 pela CONTRATADA, ou ainda, mas não exclusivamente, utilização de mão de obra escrava e/ou análoga a escrava, discriminação de gênero, raça, religião, orientação sexual, exploração infantil, exploração sexual, em decorrência da execução de suas atividades no âmbito do CONTRATO ou fora deste; e l. Resilição unilateral e imotivada pela CPFL, sem o pagamento de qualquer penalidade e/ou indenização, mediante comunicação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias corridos. 21.3. Fica certo e ajustado entre as PARTES, para todos os BENS REVERSÍVEISfins e efeitos de direito, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosa expressa, irrestrita, e cessarãoirrevogável renúncia, pela CONTRATADA, do direito à indenização conforme previstona segunda parte do artigo 603 do Código Civil, sendo certo que a multa por extinção antecipada estabelecida neste instrumento será sua integral e suficiente compensação em decorrência de eventual extinção antecipada do CONTRATO, por culpa exclusiva da CPFL. 21.4. Salvo em relação à modalidade de extinção prevista na Cláusula 21.2 item “a”, na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, por razão imputável à CPFL ou de forma unilateral e imotivada pela CPFL, desde já, fica pré-fixada a indenização por perdas e danos equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do CONTRATO a ser paga à CONTRATADA. 21.5. A CONTRATADA declara que no momento da contratação já dispunha da estrutura e do material necessário para a ARRENDATÁRIAconsecução de suas obrigações previstas no CONTRATO, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA declarando, ainda, que não foram realizados investimentos e, com isso, que não fará jus à indenização prevista no artigo 473, 21.6. Na hipótese de extinção antecipada do CONTRATO, por investimentos realizados razão imputável à CONTRATADA ou de forma unilateral e imotivada pela CONTRATADA, incidirá a multa por extinção antecipada do CONTRATO equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do CONTRATO, sem prejuízo ao direito da CPFL de requerer o ressarcimento pelas perdas e danos sofridos. 21.7. Não serão devidas as indenizações pré-fixadas nas cláusulas 21.4 e 21.6 quando em razão do contrato, quando item “d” da extinção do vínculo por advento do termo contratualcláusula 21.2. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não 21.8. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, a CPFL poderá exercer o direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer resolver o CONTRATO, e/ou, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução, sustando o pagamento das hipóteses de extinção do CONTRATOfaturas pendentes até que a CONTRATADA cumpra integralmente com a condição/obrigação inadimplida. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes 21.8.1. Qualquer acréscimo de valor causado em razão do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito descrito no item acima será de inteira responsabilidade da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescenteCONTRATADA. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias21.9. Extinto antecipadamente o CONTRATO, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- riorpor quaisquer dos motivos acima elencados, fica acertado, desde já, que a ARRENDANTE realizará avaliação CONTRATADA envidará seus melhoresesforços para que a transição dosserviços seja efetuada de forma a não prejudicar a continuidade das atividades da condição dos BENS REVERSÍVEISCPFL, sob penade CONTRATADA responder pelos prejuízos que eventualmente venha a causar, decorrentes de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS seu ato ouomissão. 21.10. A extinção antecipada do CONTRATO, não libera as PARTES das obrigações devidas até a data de sua ocorrência e indicará à ARRENDATÁRIAnão afetará ou limitará qualquer direito que, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTEexpressamente, ou outro ente por ele indicadosua natureza, deva permanecer em vigor após a extinção contratual ou que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEISdela decorra. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Termo De Condições Gerais Para a Prestação De Serviços Jurídicos

DA EXTINÇÃO. 28.1 14.1. O ARRENDAMENTO extinguir-se-á termo de parceria poderá ser extinto por: I. 14.1.1. encerramento, por advento do termo contratual; II14.1.2. resoluçãorescisão unilateral pelo OEP, precedida de processo administrativo; III14.1.3. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATOacordo entre as partes. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO14.2. Nos casos de encerramento, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual, o OEP deverá arcar com os custos de desmobilização da Oscip, sendo que os mesmos deverão estar contemplados na memória de cálculo do termo de parceria. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito 14.3. As despesas para desmobilização poderão ser custeadas com receitas advindas do repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses parceria e recursos da conta de extinção do CONTRATOreserva. 28.3 Em até 180 (cento 14.4. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente pelo OEP, conforme disposto no inciso II do art. 33 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, nas seguintes situações: 14.4.1. perda da qualificação como Oscip, por qualquer razão, durante a vigência do termo de parceria ou nos casos de dissolução da entidade sem fins lucrativos; 14.4.2. descumprimento de qualquer cláusula do termo de parceria ou de dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto; 14.4.3. utilização dos recursos em desacordo com o termo de parceria, dispositivo da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, ou deste decreto; 14.4.4. não apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos, sem justificativa formal e oitentacoerente para o atraso; 14.4.5. apresentação de desempenho insatisfatório em avaliação de resultados do termo de parceria, sem justificativa formal e coerente; 14.4.6. interrupção da execução do objeto do termo de parceria sem justa causa e prévia comunicação ao OEP; 14.4.7. apresentação de documentação falsa ou inidônea; 14.4.8. constatação de irregularidade fiscal ou trabalhista, quando demonstrado, de forma inequívoca, que a irregularidade decorreu de ato doloso ou culposo dos(as) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito gestores(as) da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescenteOscip. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias14.5. Nos casos de rescisão unilateral previstos no subitem 14.4, após é vedado o recebimento custeio das despesas relativas aos custos de desmobilização, aos contratos assinados e aos compromissos assumidos pela Oscip com recursos vinculados ao termo de parceria a partir da publicação do relatório referido na Subcláusula ante- riortermo de rescisão. 14.6. A rescisão unilateral do termo de parceria implica a imediata devolução dos saldos em conta dos recursos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, e não desobriga a ARRENDANTE realizará avaliação da condição Oscip de apresentar a prestação de contas dos BENS REVERSÍVEISrecursos recebidos nos termos deste termo de parceria e do Decreto Estadual nº 47.554, de modo 2018. 14.7. O termo de parceria poderá ser rescindido unilateralmente conforme verificação de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, mediante justificativa fundamentada do OEP. 14.8. Na hipótese do subitem 14.7, os custos de desmobilização da Oscip serão custeados com recursos vinculados ao termo de parceria, devendo o OEP elaborar documento, assinado pelo seu dirigente máximo, contendo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS estimativa de valores a serem despendidos para este fim. 14.9. A extinção por acordo entre as partes será precedida de justificativa e formalizada por meio de termo de acordo entre as partes assinado pelos dirigentes máximos do CONTRATOOEP, do OEI, se houver, e indicará à ARRENDATÁRIAseja necessário, dentre e da Oscip, em que constarão as obrigações, responsabilidades e o respectivo 14.10. Deverão ser custeados, com repasse do OEP, receitas arrecadadas pela Oscip previstas no termo de parceria e recursos da conta de reserva, os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade custos de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA desmobilização, as verbas rescisórias de pessoal e de contratos com terceiros, as verbas indenizatórias e os prazos para demais compromissos assumidos pela Oscip em função do termo de parceria até a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATOdata da extinção por acordo entre as partes. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Termo De Parceria

DA EXTINÇÃO. 28.1 O ARRENDAMENTO extinguir-se-á por: I. advento do termo contratual; II. resolução; III. resilição; IV. anulação; V. ocorrência de CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR, regularmente comprovada, ,impeditiva da execução do CONTRATO. 28.2 Extinto o ARRENDAMENTO, serão revertidos à posse plena da ARRENDANTE, todos os todosos BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, e cessarão, para a ARRENDATÁRIA, todos os direitos adquiridos por força do CONTRATO. 28.2.1 A ARRENDATÁRIA não fará jus à indenização por investimentos realizados em razão do contrato, quando da extinção do vínculo por advento do termo contratual. 28.2.2 A ARRENDATÁRIA não poderá exercer direito de retenção pelas acessões ou benfeito- rias em qualquer das hipóteses de extinção do CONTRATO. 28.3 Em até 180 (cento e oitenta) dias, antes do término do ARRENDAMENTO, a ARREN- DATÁRIA ARRENDATÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito da situação dos BENS REVERSÍVEIS, indicando os seus quantitativos, estado, tempo de uso e vida útil remanescente. 28.4 Em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento do relatório referido na Subcláusula ante- rioranterior, a ARRENDANTE realizará avaliação da condição dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a apurar sua adequação às especificações contidas nos ANEXOS do CONTRATO, e indicará à ARRENDATÁRIA, dentre os BENS REVERSÍVEIS: (i) a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da ARRENDA- TÁRIA ARRENDATÁRIA e os prazos para a sua efetivação; e (ii) aqueles que efetivamente deverão ser objeto de reversão ao final do CONTRATO. 28.4.1 Apurada eventual desconformidade de BEM REVERSÍVEL, a ARRENDANTE poderá utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a fim de suprir a falta havida, sem prejuízo de aplicar eventuais sanções à ARRENDATÁRIA. 28.4.2 A seleção de bens de que trata esta Subcláusula não acarretará nenhum custo adicional à ARRENDANTE, diante da completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS. 28.4.3 A ARRENDATÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens não selecio- nados selecionados pela ARRENDANTE, comprometendo-se a reverter o GHJ livre e desembaraçado destes bens quando do término do ARRENDAMENTO. 28.5 Na extinção do ARRENDAMENTO, haverá imediata assunção da operação das ativida- des atividades do GHJ pela ARRENDANTE, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as ocuparas instalações e a utilizar todos os BENS REVERSÍVEIS. 28.6 De acordo com os prazos e condições estabelecidos pela ARRENDANTE, terceiros serão autorizados serãoautorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do PRAZO DO AR- RENDAMENTO, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios ou realização de novas obras na ÁREA DO ARRENDAMENTO.

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Samples: Lease Agreement