DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.1. Para o acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designado. 18.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará a corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos. 18.3. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASA. 18.4. A fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000. 18.5. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 18.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 18.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.19.1. Para o acompanhamentoA fiscalização de todas as fases do fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, controlepor intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, fiscalização através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e avaliação qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.29.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.39.3. Quaisquer exigências A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.49.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.59.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadoso fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.69.8. A omissãoCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.79.9. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratadaAs decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, os titulares da fiscalização deverãoem tempo hábil, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoa adoção das medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.19.1. Para A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se o acompanhamentoFORNECEDOR a facilitar, controlede modo amplo e completo, fiscalização e avaliação a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.29.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadado FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.39.3. Quaisquer exigências da A Fiscalização poderá determinar, a ônus do FORNECEDOR, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não conformes com as especificações definidas, cabendo ao FORNECEDOR, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.49.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará ao FORNECEDOR, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade do FORNECEDOR.
18.59.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadoso fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.69.8. A omissãoO FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.79.9. Ao tomarem conhecimento As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratadaAdministração do MUNICÍPIO, os titulares da fiscalização deverãoem tempo hábil, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoa adoção das medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.19.1. Para o acompanhamentoA fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, controlepor intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, fiscalização através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e avaliação qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.29.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.39.3. Quaisquer exigências A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.49.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.59.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadosos serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.69.8. A omissãoCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.79.9. Ao tomarem conhecimento As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratadaAdministração do CONTRATANTE, os titulares da fiscalização deverãoem tempo hábil, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoa adoção das medidas convenientes.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.110.1. Para o acompanhamentoA fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, controlepor intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, fiscalização através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e avaliação qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.210.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.310.3. Quaisquer exigências A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.410.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
10.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
10.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.510.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadosos serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.610.8. A omissãoCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.710.9. Ao tomarem conhecimento As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.10. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratadaforma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os titulares da fiscalização deverãoserviços, sendo que não permitirá a execução de imediatotarefas em desacordo com as preestabelecidas, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.devendo:
a - Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.19.1. Para o acompanhamentoA fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, controlepor intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, fiscalização através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e avaliação qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.29.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.39.3. Quaisquer exigências A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.49.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.59.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadosos serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.69.8. A omissãoCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.79.9. Ao tomarem conhecimento As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
9.10. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer irregularidade ou inadimplência forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo que não permitirá a execução de tarefas em desacordo com as preestabelecidas, devendo:
1 - Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
2 - Ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades à que está sujeita a empresa licitante vencedora do certame, garantido o contraditório.
9.11. A CONTRATADA deve submeter-se às instruções e recomendações emitidas pelo CONTRATANTE, no sentido do aperfeiçoamento do serviço contratado, devendo ainda, a reclamada notificar o CONTRATANTE de eventuais reclamações recebidas e de quaisquer alterações no procedimento de prestação do serviço.
9.12. No interesse do cumprimento do contrato, a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir, por parte escrito, a substituição de empregados da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratanteempresa CONTRATADA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, deverá cumprir a exigência no Edital e neste Termo prazo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãodois dias úteis.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.18.1. Para Não obstante a empresa proponente seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o acompanhamentoMunicípio, controlereserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, através da Secretaria Municipal de Educação, exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução do Contrato, sendo que não permitirá a execução do mesmo em desacordo com as obrigações preestabelecidas.
8.2. A execução dos serviços será acompanhada e avaliação do objeto será indicado um servidor responsávelfiscalizada por representante, designado pelo gestor Gestor do Contrato (Secretaria Municipal de Educação), nos termos do Artigo 67 da unidadeLei n° 8.666/93, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadocom poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os veículos, além de diligenciar quanto ao comportamento e atuação dos motoristas (condutores) e monitores (acompanhantes) responsáveis na lide diária com os alunos.
18.28.3. O Município de São Roque do Canaã comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas pela Secretaria Municipal de Educação na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.4. A presença da fiscalização será exercida no interesse da Administração, do Município de São Roque do Canaã não excluindo elide nem reduzindo diminui a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará a corresponsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
18.38.5. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro É terminantemente proibido ao contratado contratados conduzir pessoas (caronas) e objetos estranhos às finalidades do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASA.
18.4. A fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000.
18.5. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são serviço de sua competência.
18.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referênciatransporte escolar, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados rescisão contratual, além de multa.
8.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento do contrato, no uso de seu poder fiscalizatório, implantar sistema de rastreamento GPS ou GPRS em todos ou alguns veículos selecionados, para acompanhamento dos trajetos e outras observações.
8.7. Poderão ser exigido da contratada laudos emitidos por sua omissãooficinas mecânicas credenciadas em que constem informações sobre partes mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo não abarcada por vistorias exigidas pelo DETRAN, sempre que se fizer necessário, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
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DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.1. Para 21.1 - A execução da obra será fiscalizada pelo Município com poderes para verificar se as especificações e projetos estão sendo cumpridos; se os materiais usados são de primeira qualidade (exigindo inclusive os testes e ensaios definidos pela ABNT); analisar e decidir sobre proposições da licitante que visem melhorar a execução da obra; fazer advertências quanto às falhas da licitante; exigir o acompanhamento, controle, fiscalização reparo dos serviços inadequadamente executados (a expensas da executante) e avaliação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadopropor aplicação de multas.
18.2. 21.2 - A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor municipal designado, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no interesse curso da Administração, execução e que de tudo dará ciência a licitante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
21.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula não excluindo exclui nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadalicitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade equaisquer irregularidades, na sua ocorrênciaainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
21.4 - A PMCL se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados que estiverem em desacordo com o Contrato.
21.5 - Após a formalização pela licitante de que a obra está pronta, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, acompanhada pelo preposto da empresa vencedora do certame, farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados.
21.6 - Concluída a vistoria, a Fiscalização da Prefeitura Municipal, através dos representantes do município, emitirá o Relatório de Vistoria, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os serviços/materiais que deverão ser substituídos ou reparados.
21.7 - A empresa vencedora do certame deverá tomar todas as providências necessárias imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Fiscalização.
21.8 - Concluídas as correções, a Fiscalização verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não, a seu exclusivo critério.
21.9 - Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Fiscalização, esta concluirá o Relatório de Vistoria, e tendo a empresa vencedora do certame cumprida todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Provisório” – TRP.
21.10 - Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a empresa vencedora do certame tenha corrigido as suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o “Termo de Recebimento Definitivo” – TRD.
21.11 - O Contratado ficará obrigado a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não implicará a corresponsabilidade do Poder Público, se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal de seus agentes ou prepostosConselheiro Lafaiete/MG.
18.3. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASA.
18.4. A fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000.
18.5. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.6. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
18.7. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
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Samples: Licitação
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 18.110.1. Para o acompanhamentoA fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, controlepor intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, fiscalização através de Portaria, publicada no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, a ser indicado pelo Secretário Municipal de Saúde, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e avaliação qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do objeto será indicado um servidor responsável, designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designadofiscal.
18.210.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração, do CONTRATANTE e não excluindo exclui e nem reduzindo reduz a responsabilidade da contratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará a implica corresponsabilidade do Poder Público, Público ou de seus agentes ou e prepostos.
18.310.3. Quaisquer exigências A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, dentro sem direito à extensão do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a EMASAprazo final de fornecimento.
18.410.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
10.5. O CONTRATANTE, através do fiscal/gestor do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
10.6. A presença da fiscalização deste contrato será realizada pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇO, e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
18.510.7. O(s) fiscal(ais) anotará(ão) O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio, próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratadosos serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.610.8. A omissãoCONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou parcialem parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competênciaexecução.
18.710.9. Ao tomarem conhecimento As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de qualquer irregularidade ou inadimplência Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.10. Fica autorizada a realização de quaisquer outras fiscalizações a auditorias por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissãoCONTRATANTE aos serviços prestados pela CONTRATADA.
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Samples: Chamamento Público