PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Resumo do Edital
Chamamento Público/Inexigibilidade de Licitação - Edital nº 002/2022
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba – SMS/PMU
Objeto: Contratualização de serviços complementares do SUS
Data para entrega da documentação por instituições interessadas: 01/06/2022, até as 18h00min
Data e horário da 1ª Sessão de Chamamento Público: 02/06/2022, às 15h00min.
Local de realização da Sessão de Chamamento Público: Secretaria Municipal da Saúde de Uberaba/MG
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE UBERABA/MG, Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 18.428.839/0001-90, representado neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que a partir de 11 de maio de 2022, realizará chamada pública para contratação de serviços complementares do SUS, interessados para início imediato de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, bem como com as demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS) e princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba/MG, torna público, para conhecimento dos Interessados/Proponentes, a abertura de edital de chamada pública de propostas para seleção de Prestadores de Serviços de Saúde, Entidades Públicas, Filantrópicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Sociais, e Pessoas Jurídicas de Direito Privado Com Fins Lucrativos, legalmente constituídos e localizados no município de Uberaba/MG (na condição de sede ou filial), interessados em prestar serviços de Diagnóstico Laboratorial – preço conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS/MS (Tabela-SUS), em consonância com o detalhado neste Edital e seus Anexos.
1.2 O presente Edital terá validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município “Porta Voz”, renováveis pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
1.3. A documentação exigida neste Edital deverá ser apresentada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1538, bairro Cidade Jardim, CEP: 38022-200, até as 18:00 hs, do dia 01/06/2022, obrigatoriamente pelo proponente ou por procurador constituído, e acondicionados em envelopes com perfeitas condições de uso e segurança, acompanhada do Pedido de Inscrição (Anexo II).
1.4. O Edital será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberaba, através do link: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx,00000>. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por interessados junto a Comissão Permanente de Licitações, no horário das 12h00min às 18h00min, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1538, bairro Cidade Jardim, CEP: 38022-200, mediante prévio agendamento pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
1.4.1. Decairá do direito de impugnar e/ou questionar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior à abertura da 1ª Sessão de Credenciamento, apontando as suas falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.4.2. As impugnações deverão, necessariamente, ser protocolizadas junto à C.P.L. no endereço citado no item 1.3, no horário de 12h00min as 18h00min, nos dias úteis, sob pena de não conhecimento das mesmas.
1.4.3. Os questionamentos que tenham por único objetivo obter esclarecimentos sobre eventuais obscuridades constantes deste Edital e que não visem alteração do mesmo, poderão ser encaminhados pelo e-mail: < xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx>.
1.4.4. A não apresentação de dúvidas dentro do prazo fixado no item 1.4.1 pressupõe o pleno entendimento do edital e seus ANEXOS.
1.4.5. É de exclusiva responsabilidade do interessado a obtenção de esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas no site da Prefeitura de Uberaba/MG relativas ao Edital.
1.5. A qualquer tempo durante o prazo de vigência deste edital, os interessados poderão entregar a documentação exigida para credenciamento, nos moldes do item 1.2, devendo apresentar o Pedido de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, acompanhado do Envelope Único – Habilitação Jurídica e Proposta
DO OBJETO
2.1. Este Edital tem por objeto geral a contratação de Prestadores de Serviços de Saúde, Entidades Públicas, Filantrópicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Sociais, e Pessoas Jurídicas de Direito Privado Com Fins Lucrativos com sede no Município de Uberaba/MG, para prestação de serviços complementares do SUS, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 000, § 0x, x/x xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.080/1990, sob a forma de Chamamento Público, nos termos deste instrumento e seus anexos.
2.1.1. A presente contratação tem como objeto específico a contratualização de instituições de saúde, legalmente constituídos e localizados no município de Uberaba/ MG (na condição de sede ou filial), para realização de serviços de Diagnósticos Laboratoriais, na modalidade de pós-produção (coleta de material biológico e análise do mesmo), incluindo o rol de procedimentos referente ao Grupo 02 [Procedimentos com finalidade diagnóstica], Subgrupo 02 [Diagnóstico em laboratório clínico] e Subgrupo 03 [Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia] em consonância com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS (preço Tabela SUS), em caráter suplementar, e em conformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com o art. 24 da Lei Federal 8.080/90 sob o sistema de Chamada Pública para Credenciamento nos moldes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Os valores financeiros mensais serão da ordem de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo um total anual de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), baseado na produção apresentada pelo prestador e verificada pela Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação
2.3. A média de procedimentos realizados no período 2018-2020 é demonstrada no Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência e foi construída baseada no levantamento da série histórica da Secretaria de Saúde, onde foi considerado a média anual de procedimentos, totalizando 492.051 (quatrocentos e noventa e dois mil e cinquenta e um) procedimentos, num valor estimado de R$2.611.730,92 (dois milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
2.3.1. Ressalta-se que essas quantidades de procedimentos e respectivos valores são somente para se ter a dimensão dos serviços prestados, sendo que o Interessado/ Prestador de Serviços de Saúde, deverá ofertar o quantitativo dos procedimentos de acordo com a sua capacidade operacional de produção a ser destinada ao SUS, observada a integralidade dos procedimentos estabelecidos no Grupo 02 – Subgrupos 02 e 03, constante na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, não sendo admitida restrição da oferta a determinados procedimentos e/ ou forma de organização.
2.4. A 1ª Sessão de Chamamento Público deste edital ocorrerá no dia 02 de junho de 2022, às 15h00 (quinze horas), na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1538, bairro Cidade Jardim, CEP: 38022-200.
2.5. As demais Sessões de Chamamento Público acontecerão no local e horário indicados no item 2.4, toda primeira sexta-feira de cada mês, durante a vigência do presente edital, caso existam pedidos protocolados para credenciamento.
2.5.1. Caso a primeira sexta-feira do mês não seja um dia útil, a Sessão de Chamamento Público ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
2.6. Somente participará da Sessão de Chamamento Público a instituição que protocolar o Pedido de Inscrição com o Envelope Único - Documentos de Habilitação e Proposta, até 48 (quarenta e oito) horas antes de cada Sessão.
2.6.1. Sendo realizado o protocolo do Pedido de Inscrição com o Envelope Único fora do prazo previsto no item 2.4, este será aberto na Sessão de Chamamento Público subsequente.
2.6.2. Ocorrendo o protocolo de mais de um Pedido de Inscrição, somente o Envelope Único mais recente da instituição irá ser aberto na próxima Sessão de Chamamento Público, devendo os anteriores, caso ainda não tenham sido objeto de análise em sessão específica, ser devolvidos à instituição correspondente.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar deste procedimento de Chamamento Público quaisquer Prestadores de Serviços de Saúde, Entidades Públicas, Filantrópicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Sociais, e Pessoas Jurídicas de Direito Privado Com Fins Lucrativos, legalmente constituídos e localizados no município de Uberaba/MG (na condição de sede ou filial), no momento do início da prestação dos serviços, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital, desde que satisfaça as exigências deste instrumento convocatório e seus anexos.
3.1.1. Será observada a previsão de preferência legal prevista nos art. 24 e 25, ambos da Lei n° 8.080/90, com aplicação analógica do Anexo XXIV, capítulo III, da Portaria de Consolidação n° 02/2017, haja vista a omissão quanto a forma de preferência geral das filantrópicas:
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 36. O gestor local levará em consideração os seguintes critérios de priorização para a contratualização:
I - Hospitais públicos, quais sejam federais, estaduais, distrital ou municipais;
II - Hospitais de direito privado sem fins lucrativos, que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;
III - hospitais de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;
IV - Demais hospitais privados sem fins lucrativos; e
V - Hospitais privados com fins lucrativos.
3.2. As instituições interessadas deverão estar inscritas no SCNES, sendo que o referido cadastro deve estar devidamente atualizado e compatível com o objeto deste instrumento.
3.3. As instituições interessadas deverão ainda estar cadastradas no município de Uberaba, com Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido ou documento que o substitua.
3.4. Não poderão participar as pessoas jurídicas:
3.4.1. Que estejam em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.4.2. Constituídas na forma de sociedade estrangeira, que não se enquadrem no disposto no artigo 23 da Lei Federal n°8.080/1990;
3.4.3. Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, de forma direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município;
3.3.4. Que estejam temporariamente suspensas de contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal;
3.4.5. Que tenham proprietários, administradores e dirigentes que exercem cargos de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto no artigo 26, § 4º, da Lei Federal nº 8.080/1990, e artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.4.6. Que sejam constituídas como Consórcios Intermunicipais de Saúde, por integrarem a Administração Pública Indireta de todos os entes da Federação consorciados, não podendo ofertar serviços ao SUS, em regime complementar, devido a sua formatação;
3.4.7. Que sejam postos de coleta de matriz com domicílio em município distinto da localidade em que será realizada o Chamamento Público;
3.4.8. Que incorram em outros impedimentos previstos em lei.
3.5. As instituições interessadas em participar da(s) Sessão(s) de Chamamento Público deverão apresentar, em ato único, toda a documentação relacionada no item 5 (Documentos de Habilitação) deste Edital, bem como o pedido de Inscrição.
3.5.1. As instituições interessadas deverão arcar integralmente com os custos de preparação e apresentação da documentação, independente do resultado do Chamamento Público.
3.6. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica representar mais de uma instituição nas Sessão(s) de Chamamento Público, salvo no caso de mantenedoras.
3.7. A documentação apresentada deverá satisfazer as exigências e condições constantes neste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
4.1. As instituições de saúde interessadas deverão apresentar Pedido de Inscrição, conforme previsto no Anexo II, acompanhada do Envelopes Único – Documentos de Habilitação e Proposta, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1538, bairro Cidade Jardim, CEP: 38022-200; até as 18h00min, do dia 01/06/2022.
4.2. O protocolo do Pedido de Inscrição para o processo de credenciamento implicará na declaração expressa de concordância com todas as normas estabelecidas no presente edital e na Lei n°. 8.666/93, e atos normativos expedidos pela Secretaria de Saúde;
4.3. A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, disponível no sítio oficial do Município, indicado no item 1.4, em 01 (uma) via, preferencialmente digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua nacional, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada e carimbada pelo Proponente ou seu representante legal (constituído por procuração);
4.4. O PROPONENTE deverá apresentar a proposta com todos os campos preenchidos;
4.5. A Proposta de Credenciamento deverá ser apresentada, obrigatoriamente, conforme o Xxxxx XXX deste edital, devidamente acompanhada da documentação constante nos itens 5 e seguintes deste, observando-se:
4.5.1. Caso a documentação e/ ou proposta apresentada não cumpram as exigências estabelecidas neste edital, o interessado estará automaticamente eliminado do credenciamento;
4.5.2. Os envelopes com as propostas serão recebidos, abertos em sessão pública, com a conferência dos documentos apresentados e a coleta de rubrica dos presentes da sessão e posteriormente arquivados, até que seja realizada a visita in loco pela comissão constituída para esse fim, conforme disposto na Portaria PMU/SMS Nº 024/2021, pulicada em 03 de setembro de 2021, com avaliação posterior ao encerramento das visitas.
4.5.3. Não serão aceitas inscrições condicionais;
4.5.4. Não serão aceitas proposta com restrição de oferta de itens, ou seja, a proposta deverá englobar todos os itens integrantes do objeto, conforme o item 2.1.1 do presente edital, sob pena de desclassificação;
4.5.5. O PROPONENTE na apresentação da proposta por meio de procuração legal assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas;
5. DO ENVELOPE ÚNICO: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1. A habilitação das instituições participantes observará o disposto nos artigos 27 a 33 da Lei 8.666/1993 e os documentos pertinentes exigidos na forma deste Edital.
5.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Uberaba ou Declaração emitida pela Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Uberaba, constando que a instituição apresentou toda documentação exigida para cadastro até o terceiro dia anterior à data final designada para o recebimento de todos os envelopes de habilitação e propostas comerciais, observadas todas as necessárias qualificações.
Habilitação Jurídica:
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
5.3.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
-
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/ Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Se a instituição participante for filial, esta deverá comprovar a regularidade fiscal, conforme documentos relacionados acima, tanto de sua matriz como da filial, salvo, quando pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos apenas em nome da matriz.
A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista poderá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões positivas com efeitos de negativas.
Qualificação técnica:
Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Interessado/ Proponente fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o (s) objeto (s) do (s) lote único.
O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado (s) do (s) Órgão (s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ ou da (s) filial (ais) do Interessado/ Proponente.
Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio Interessado/Proponente.
Cópia autenticada do título do Responsável Técnico e seu Substituto.
Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do estabelecimento e dos seus funcionários.
Deverá ser apresentado em cópia retirada do site do Ministério da Saúde, xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conter carimbo e rubrica do Prestador.
O CNES deverá ser compatível com o objeto da licitação e ser atualizado no Sistema Cadastral/ CNES nos últimos 03 (três) meses.
Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente na data da apresentação da proposta.
Será aceito protocolo de revalidação de registro desde que tenha sido protocolada no primeiro semestre do último ano de validade do documento solicitado no item.
Qualificação econômico-financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do Interessado/ Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em Jornal; ou
Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente.
O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do resultado do Último Exercício Social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
Cálculos dos Índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o Interessado/ Proponente que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionado:
LG = _Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = __Ativo Circulante__
Passivo Circulante
O Interessado/ Proponente que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% do valor da proposta, considerado o valor anual.
Para o Responsável Técnico referente aos exames:
Diploma de graduação em uma das seguintes áreas:
Farmacêutico-Bioquímico reconhecido pelo MEC (para profissionais formados conforme Resolução CFE nº 04 de 11/04/1969);
Farmacêutico (para profissionais formados conforme Resolução CNE/CES nº 02 de 19/02/2002), reconhecido pelo MEC;
Biomédico (Ciências Biológicas – Modalidade Médica), reconhecido pelo MEC.
Médico com especialização em Patologia e/ou Patologia Clínica, como registro no CRM.
Registro de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional da respectiva área.
Carteira do Conselho da respectiva área.
Carteira de Identidade e CPF, ficando dispensado se os dados constarem na carteira do respectivo conselho.
Título de Especialista em Patologia e/ ou Patologia Clínica, expedido pela sociedade que rege a especialidade e registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (caso for médico).
5.4. Todos os interessados deverão apresentar as seguintes declarações, em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do prestador:
5.4.1. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal n° 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
5.4.2. Declaração de que a instituição está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública, bem como com as normas de prestação de serviços no SUS e com as regras de pactuação dos fluxos assistenciais, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
5.4.3. Declaração de que o(s) proprietário(s) e/ou diretor(s) e/ou provedor(s) do estabelecimento a ser contratado não pertence(m) ao quadro de servidores públicos da SMS/PMU ou de seus órgãos vinculados (artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993), e nem exerce(m) cargo de chefia ou função de confiança no SUS federal, estadual ou municipal (artigo 26, § 4º da Lei nº 8.080/1990), por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal n° 12.708/2012, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital;
5.5. Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória acima exigida ou deixarem de cumprir quaisquer critérios exigidos para a habilitação.
5.6. Facultativamente poderá ser apresentando o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), expedido pelo Ministério da Saúde, ou cópia da Portaria que prorroga a validade do CEBAS, podendo ser aceito protocolo de renovação do certificado, nos termos do art. 24 da Lei 12.101/2009.
5.6.1. Embora não seja condição para habilitação da instituição no certame, caso a instituição não apresente o CEBAS esta não gozará de preferência nas contratações, conforme disposto no art. 130, §§4º e 5º da Portaria de Consolidação nº. 01/2017.
5.7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A HABILITAÇÃO:
5.7.1. Os documentos constantes dos subitens 5.3.2. poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pelo Município de Uberaba/MG, com as certidões devidamente atualizadas, caso ainda estejam válidos.
5.7.2. Caso algum documento seja emitido via Internet, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pela Comissão Permanente de Licitações, no site do órgão competente.
5.8. DA PROPOSTA:
5.8.1. As instituições deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, proposta contendo a descrição/quantitativo máximo que poderá atender referente aos serviços SUS (no limite dos valores previstos no Anexo VII), de acordo com a sua capacidade física e operacional (modelo - Anexo III).
6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O envelope constando a proposta e a documentação contida no item 5, protocolado no ato da inscrição, conforme o item 4, deverá estar lacrado e identificado com a inscrição externa conforme modelo abaixo:
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº .............../20...........
NOME DO INTERESSADO:...........................................
SCNES.......................................................... CNPJ..................................................
7. DA SESSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. Na data, local e horário previamente estabelecidos, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, na presença dos representantes das licitantes, para proceder com o recebimento dos envelopes lacrados com as propostas, os quais serão abertos e conferida a documentação apresentada, com a coleta de rubrica dos presentes e posteriormente arquivados, até que seja realizada visita in loco por parte da Comissão Especial De Contratualização, nomeada pela Portaria PMU/SMS Nº 024/2021, de 03 de setembro de 2021, com a realização de nova sessão pública, após as visitas técnicas, para avaliação meritória dos documentos apresentados.
7.1.1. Os envelopes serão recebidos e rubricados em suas dobraduras e colagens pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados.
7.2. A Comissão de Licitações abrirá os envelopes relativos à documentação de habilitação e examinarão e rubricarão cada documento, facultando vistas aos representantes das instituições participantes, podendo ser suspensa a reunião para conferência da documentação, pela Comissão.
7.3. Recebidos os envelopes lacrados, a reunião ficará suspensa, até que se efetue a visita in loco pela Comissão Especial de Contratualização, que emitirá parecer nos prazos estipulados pela Portaria PMU/SMS Nº 024/2021, com posterior avaliação da documentação apresentada, em sessão pública, daqueles licitantes que foram qualificados pela Comissão.
7.3.1. A visita técnica consiste na realização de inspeção à entidade cadastrada com o objetivo de avaliar a capacidade física e operacional e a qualidade das ações e dos serviços prestados, com a emissão de parecer circunstanciado, nos moldes dos incisos V e VII do art. 129 da Portaria de Consolidação nº. 01/2017 e em conformidade com o disposto na Portaria PMU/SMS Nº 024/2021;
7.4. Apresentados os pareceres técnicos as instituições serão convidadas para sessão pública de continuação da análise da habilitação ou inabilitação das instituições
7.5. Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação não satisfaça às exigências deste Edital ou que tenham recebido parecer técnico desfavorável pela Comissão Especial de Contratualização.
7.5.1. Da decisão de habilitação ou inabilitação, caberá recurso pelas interessadas, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
7.5.2. É facultada à CPL-SMS, Comissão Especial de Contratualização ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, VEDADA a aceitação, para a sessão que estiver em curso, de documento que deveria ter sido entregue no Envelope Único.
7.6. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, na forma definida no presente edital, na forma prevista do art. 109, I, “a”, § 1º e § 6º da Lei de Licitações.
7.7. Na sessão de Chamamento Público, quando não comparecerem interessados, ou quando todos forem inabilitados, a CPL-SMS concederá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data desta sessão, para apresentação de nova inscrição e documentação. A nova sessão deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo acima mencionado.
7.8. Concluída a análise da documentação, a CPL-SMS divulgará, ao final da sessão de chamamento público, a relação das instituições habilitadas previamente e a relação das instituições inabilitadas, devendo registrá-las em ata circunstanciada.
7.9. A(s) instituição(s) habilitada(s) terá(ão) mera expectativa de direito quanto à sua contratação.
7.10. A inabilitação de instituição interessada implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
7.11. Qualquer interessado, inclusive as instituições inabilitadas em uma das sessões de credenciamento, poderá requerer a inscrição e habilitação, que será analisada na sessão de chamamento subsequente, observadas as exigências e a vigência deste instrumento convocatório.
8. DA VISITA TÉCNICA
8.1. A Comissão Especial de Contratualização (Portaria PMU/SMS Nº 024/2021), dentro do prazo previsto na portaria de constituição, contados a partir da sessão pública, realizará(ão) visita técnica a fim de confirmar a qualificação das instituições habilitadas previamente, ratificando as informações constantes na Ficha completa de inscrição do estabelecimento junto ao SCNES, a qual deverá conter dados atualizados quanto a capacidade física e operacional instalada própria, correspondente a capacidade de atendimento do objeto deste edital e da demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba/MG, devendo ser carimbada e assinada pelos responsáveis da Instituição e pelos membros da Comissão Especial de Contratualização em ocasião da visita técnica.
8.1.1. Se verificada qualquer inconsistência entre as informações descritas na Ficha do SCNES e a atual situação do estabelecimento, a Comissão Especial de Credenciamento deverá relatar a ocorrência em Ata, e encaminhar a Ficha com as informações atualizadas à Coordenação do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde do nível central, para as devidas providências.
8.2. Após a realização da visita técnica, a Comissão Especial de Credenciamento emitirá parecer circunstanciado, o qual fundamentará a decisão definitiva acerca da habilitação das instituições, considerando a capacidade física e operacional e a qualidade de suas ações e seus serviços.
8.3. Serão inabilitadas as instituições que tiverem inconsistências entre os dados contidos no SCNES e a realidade física superior à 10% (dez por cento) do total dos dados cadastrados. Eventuais inconsistências deverão ser sanadas até no ato da assinatura do Termo de Contrato, sendo uma condição para tal. (critério para inabilitação – objetivo)
ou
8.3. Havendo divergências nas informações do SCNES, a Comissão Especial de Contratualização concederá à instituição um prazo de 72 (setenta e duas) horas para regularizar as informações. Ultrapassado o mencionado prazo, subsistindo as divergências, a instituição será inabilitada.
8.4. As instituições que, após a realização de visita técnica forem inabilitadas, deverão ser formalmente comunicadas, e poderão recorrer da decisão.
9. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
9.1. Encerrado o processo de habilitação das pessoas jurídicas interessadas na prestação dos serviços, celebrar-se-á contrato com todas aquelas que foram consideradas habilitadas, com a distribuição do serviço (execução do contrato) conforme critérios estabelecidos no item 9.1.1.
9.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para distribuição do serviço (execução do contrato):
9.1.1.1. Critério 1 – O serviço será distribuído/executado em conformidade com as preferências legais estabelecidas no art. 24 e 25, da Lei n° 8.080/90 e art. 36, do anexo 2, do anexo XXIV, da Portaria de Consolidação n° 02/2017:
Art. 36. O gestor local levará em consideração os seguintes critérios de priorização para a contratualização:
I - Hospitais públicos, quais sejam federais, estaduais, distrital ou municipais;
II - Hospitais de direito privado sem fins lucrativos, que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS;
III - Hospitais de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS;
IV - Demais hospitais privados sem fins lucrativos; e
V - Hospitais privados com fins lucrativos.
9.1.1.2 Na hipótese de mais de uma instituição habilitada na mesma categoria de natureza jurídica, a divisão dos serviços, objeto deste Edital, deverá ser realizada de forma isonômica, considerando a capacidade técnica e operacional dos estabelecimentos, comprovadas por meio da Ficha Completa do SCNES, devidamente atualizada, e parecer circunstanciado da visita técnica, segundo os critérios abaixo indicados, previstos no art. 36 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS nº. 02/2017 x/x xxx. 000, §§ 0x x 0x xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx. 01/2017.
9.1.1.3. Critério 2 – Na hipótese de mais de uma instituição habilitada na mesma categoria de natureza jurídica, será realizado sorteio para definição da ordem de encaminhamento de demandas, respeitada a isonomia estabelecida no item 9.1.1.2.
9.2. As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS, e concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, caso não cumpram os requisitos fixados na legislação vigente, conforme previsto nos §§4º e 5º do art. 130 da Portaria de Consolidação MS nº 01/2017.
10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1. Será facultada a interposição de recurso pelas instituições participantes desse Chamamento Público, nas seguintes etapas:
10.1.1. Habilitação ou inabilitação da instituição, no que se refere à documentação e/ou resultado da visita técnica, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial;
10.1.2. Distribuição dos serviços a serem contratados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação oficial, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre o resultado da divisão realizada.
10.2. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, aos cuidados da CPL-SMS, entregue e protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, em dia útil, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1538, bairro Cidade Jardim, CEP: 38022-200, das 12h às 17:30h.
10.2.1. Interposto, o recurso deverá ser comunicado, oficialmente, pela CPL-SMS às demais instituições participantes de cada etapa elencada no item 10.1, as quais poderão se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre o mesmo, a partir do recebimento da comunicação.
10.2.2. A CPL-SMS em conjunto com a Comissão Especial de Contratualização avaliará o recurso em até 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar seus atos, se assim julgar pertinente, ou submeter o recurso ao Secretário Municipal de Saúde, caso mantenha sua decisão inicial. Nesse último caso, a decisão final deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11. DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. Após a habilitação das instituições e definidos os documentos descritivos, serão abertos pela Secretaria Municipal de Saúde autos específicos para formalização dos contratos, sendo um para cada instituição a ser contratada, os quais serão submetidos à Procuradoria Geral do Município de Uberaba, para formalização do Termo de Contrato, bem como emissão de parecer jurídicos sobre a contratação.
11.2. A Administração Pública não se obriga a encaminhar demanda e/ou possibilitar a execução do contrato para todas as contratadas/credenciadas, bem como não se obriga à contratar todos os serviços ofertados pela instituição, devendo considerar a quantidade necessária para atender a demanda especificada e a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme Anexo I - Projeto Básico/ Termo de Referência realizado previamente à publicação deste Edital.
11.3. A instituição será convocada para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
11.3.1. A recusa injustificada do prestador em assinar o Contrato dentro do prazo previsto caracteriza desistência da referida contratação, podendo o recurso financeiro previsto no contrato ser redistribuído a outros prestadores habilitados neste Chamamento Público ou ainda ser objeto de outro certame, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei n° 8.666/1993.
11.4. A instituição contratada para prestação dos serviços compreendidos no objeto deste Edital deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todos os requisitos e condições exigidas para habilitação, compreendendo a regularidade de suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, podendo ser vistoriada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde a qualquer momento, sem aviso prévio.
11.4.1. Durante a vistoria técnica, além da comprovação da veracidade das informações prestadas pela instituição no processo de habilitação, poderão ser analisados os itens descritos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a fim de se validar tais informações.
11.5. É vedada a subcontratação acima de 10% (dez por cento), cessão ou transferência, no todo ou em parte do contrato a terceiros, sem a prévia autorização formal da CONTRATANTE, e também, quando, por força de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não for comunicado à CONTRATANTE até 5 (cinco) dias úteis dos respectivos atos, devidamente registrados, sob pena de rescisão e aplicação das medidas legais cabíveis, de acordo com o art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5.1. É vedada a subcontratação total dos serviços a serem contratados.
11.6. A vigência do(s) Contrato(s) será de até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DOS VALORES E DO PAGAMENTO
12.1. Os valores a serem pagos às instituições contratadas respeitarão o previsto na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e matérias especiais do SUS vigente e observada a Portaria de Consolidação nº. 02/2017, as cláusulas previstas no instrumento contratual e seus anexos, conforme a produção efetivamente realizada.
12.2. Os valores estabelecidos neste Edital, relacionados aos serviços previstos serão ajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Do encaminhamento dos pacientes
A distribuição dos serviços entre os prestadores contratados ocorrerá em regra, por intermédio do Departamento de Gestão de Agendamento Eletrônico (fila eletrônica), através de seus fluxos internos, que encaminhará os pacientes ao (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS. Exceto aqueles exames solicitados por médicos do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do município.
Deverão ser disponibilizadas, no mínimo, 200 vagas por dia para a coleta dos exames, totalizando em média de 1.000 pacientes atendidos por semana. A quantidade de vagas poderá sofrer variação durante o mês, em excepcionalidades, sendo provocadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou caso o valor financeiro mensal preestabelecido de R$250.000,00, seja ultrapassado conforme controle prévio.
Os exames solicitados pelos profissionais do Banco de Leite Humano do CAISM, Programa Melhor em Casa, Serviços de Saúde Mental (CAPS, CAPSi, etc) serão coletados pela equipe assistencial e encaminhados por transporte adequado às instalações do (s) CREDENCIADOS/CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, acompanhados de protocolos de remessa, os quais deverão ter o recebimento formal do laboratório na ocasião da entrega, conforme fluxo estabelecido por Portaria específica a ser editada pela SMS, com a participação do credenciado/ contratado, junto às diretorias envolvidas para estabelecerem juntos o fluxo/cronograma da realização destes serviços.
No caso do posto de coleta localizado no CTA/SAE, cujo funcionamento é de segunda a sexta-feira, caberá ao CREDENCIADO/CONTRATADO a responsabilidade pela logística de acondicionamento e transporte adequado, devendo manter controle de protocolo dos materiais recebidos e posterior encaminhamento de todos os resultados dos exames realizados.
O encaminhamento do paciente ocorrerá através da emissão de guia padronizada e autorizada pela SMS.
Os casos em que o profissional competente (médico) indicar pela necessidade de encaminhamento do paciente com maior celeridade (priorização), o paciente será inserido na fila eletrônica, devendo o médico apresentar ao Departamento de Atenção Especializada, por correspondência eletrônica, justificativa fundamentada, cabendo ao (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS acatar o encaminhamento prioritário definido pelo Departamento de Atenção Especializada.
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia – o encaminhamento se dará de forma singular, isto é, as amostras serão coletadas pelos médicos e cirurgiões dentistas das Unidades Regionais de Saúde (URS), cabendo ao (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS realizar o transporte das amostras do local da coleta até o laboratório, mediante cronograma pré-definido, para processamento das amostras; enquanto que as amostras coletadas pelos médicos do SVO deverão ser encaminhadas pela própria equipe, através de transporte adequado, às instalações do (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, acompanhados de protocolos de remessa, os quais deverão ter o recebimento formal do laboratório na ocasião da entrega, conforme fluxo estabelecido por Portaria específica a ser editada pela SMS.
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia - as amostras deverão estar devidamente acompanhadas pelas guias de Autorização (guia padrão de SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico), devidamente preenchidas e/ ou pedidos médicos e/ ou de cirurgiões dentistas, conforme regulamentação da Central Municipal de Regulação/ SMS/ Uberaba, ou outro órgão de controle designado pelo Gestor do SUS do Município de Uberaba;
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia o (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS deverão fornecer treinamento aos profissionais das URSs e SVO envolvidos no processo de acondicionamento das amostras, a fim de se assegurar o procedimento correto para conservação das mesmas até a realização da análise do material.
Da coleta de materiais para os exames
A coleta dos materiais para a realização dos exames nos Postos de Coleta deverá ser realizada mediante apresentação pelo usuário, das guias de Autorização (guia padrão de SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico) devidamente preenchida e/ou pedidos médicos e/ ou de enfermeiros conforme regulamentação da Central Municipal de Regulação/SMS/Uberaba, ou outro órgão de controle designado pelo Gestor do SUS do Município de Uberaba;
Os pacientes terão seus exames inseridos na fila eletrônica e serão convocados para a coleta, conforme disponibilidade de vagas ofertadas pelo (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo obrigatória a apresentação da requisição dos exames no ato da coleta.
Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) poderão solicitar somente os exames listados a seguir: Hemograma (pacientes suspeitos de dengue), Beta-HCG, exames pré-natal (Urina tipo I + cultura, ABO, Rh, TSH, T4 Livre, Glicemia de Jejum, Hemograma Completo, Pesquisa de Anticorpos anti HTLV-1 + HTLV-2, Pesquisa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (anti-HBS), Pesquisa de Anticorpos Anticitomegalovírus (IGM e IGG), Pesquisa de anticorpos Antitoxoplasma (IGM e IGG), Teste de VDRL para detecção de sífilis; Pesquisa de anticorpos anti-HIV-1 + anti-HIV-2 (ELISA); Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg); Pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (anti-HCV).
O (s) CREDENCIADO (S)/ CONTRATADO (S) deverá (ão) manter, no mínimo, 01 (um) posto de coleta próprio, constituído com corpo de recursos humanos próprios, equipamentos, insumos etc. próprios.
Outros postos de coleta serão estabelecidos pela Diretoria de Atenção à Saúde/ SMS/ Uberaba, nas dependências de 02 (duas) Unidades de Saúde, com todos os equipamentos, insumos e profissionais do prestador, podendo ser acrescentado outros postos de Coleta, conforme a necessidade do serviço, limitado à máximo de 03 (três) unidades acrescidas, desde que haja demanda que suporte à instalação dos novos pontos e a concordância das partes contratantes.
O (s) CREDENCIADO (S)/ CONTRATADO (S) deverá (ão) oferecer, coleta residencial para aqueles pacientes domiciliados (dificuldades de deambular/locomover) e/ou acamados, no mínimo, 01 (uma) vez na semana, com atendimento mínimo de 10 (dez) pacientes por semana, os quais estarão inseridos na Fila Eletrônica sob o código específico de Acamado/ Domiciliado.
Excepcionalmente, nos casos suspeitos ou confirmados de DENGUE, as Unidades Básicas de Saúde realizarão a coleta de HEMOGRAMA, sendo que as amostras serão recolhidas e encaminhadas ao Laboratório, cabendo ao (s) CREDENCIADO (S) /CONTRATADO (S) indicar o endereço do local para entrega das amostras pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, devidamente identificadas e acondicionadas em caixas térmicas com termômetros, próprias para transporte de amostras biológicas e acompanhadas da requisição médica ou de enfermagem.
No caso dos Exames Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia – as amostras serão coletadas pelos médicos e/ ou cirurgiões dentistas das Unidades Regionais de Saúde (URS) e do Serviço de Verificação de Óbito/SVO. Caberá ao (s) CREDENCIADO (S) /CONTRATADO (S) realizar o transporte das amostras coletadas nas URS’s até o laboratório, mediante cronograma pré-definido, enquanto que as amostras no SVO serão encaminhadas pela própria equipe, através de transporte adequado, às instalações do (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, cabendo ao prestador fornecer todos os insumos utilizados para acondicionamento e conservação das mesmas.
Dos Resultados dos Exames
Os resultados devem estar disponíveis em meio físico (impresso) para retirada pelos pacientes, no mesmo local onde foi realizada a sua coleta, ou em sítio eletrônico, disponibilizado pelo Prestador, disponíveis para o acesso daqueles pacientes que solicitarem e para os profissionais das Unidades de Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da data da coleta das amostras biológicas, podendo variar de acordo com a complexidade da análise a ser realizada, cientificamente comprovada.
Excepcionalmente, nos casos suspeitos e confirmados de DENGUE, as CREDENCIADAS/CONTRATADAS deverão disponibilizar o resultado do HEMOGRAMA em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário de recebimento da amostra biológica, e de outras doenças de notificação compulsória respeitar o prazo máximo previsto para a realização do exame, e disponibiliza lo o mais rápido possível.
Nos casos dos Exames Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia, os resultados devem estar disponíveis em meio físico (impresso) para retirada pelos pacientes e ou serviço, no mesmo local onde foi realizada a sua coleta, ou em sítio eletrônico, disponibilizado pelo Prestador, disponíveis para o acesso daqueles pacientes que solicitarem e para os profissionais das Unidades de Saúde, no prazo médio de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da coleta das amostras biológicas, podendo variar de acordo com o tamanho e complexidade da peça a ser analisada, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 30 dias.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As instituições contratadas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 109, I, alínea f, da referida lei, observadas as disposições e sanções contratuais.
14.2. A imposição das sanções acima previstas, não exclui a possibilidade de aplicação de medidas corretivas e penalidades por órgãos de controle interno, considerada a avaliação do caso concreto na situação e circunstância objetivas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa referente ao presente credenciamento será empenhada na seguinte dotação orçamentária, ou sua correspondente ao exercício:
1510.10.302.101.2050.0000.33903936.0102-5300
Recurso: Próprio
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Preservado o devido processo legal, por meio da ampla defesa e contraditório, fica reservada à Secretaria Municipal de Saúde a faculdade de revogar, no todo ou em parte, para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício de legalidade.
16.2. A instituição interessada reconhece as prerrogativas e a autoridade normativa da direção nacional do SUS, bem como a auditoria de seus órgãos gestores, decorrentes da Lei n° 8.080/1990, comprometendo-se a aceitar eventuais aditamentos que vierem a ser impostos por alterações
das normas do Ministério da Saúde.
16.3. Os casos omissos serão decididos em observância às disposições contidas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e demais normativas.
16.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a primeira sessão de Chamamento Público.
16.5. Qualquer instituição interessada na participação do certame poderá impugnar o presente Edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a sessão de Chamamento Público, sendo que a impugnação não suspenderá a realização da primeira sessão, bem como não impedirá a impugnante de participar do certame.
16.6. Participar deste Edital implica na aceitação integral e irretratável dos presentes termos e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
16.7. As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor do interesse público;
16.8. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento de credenciamento;
16.9. A minuta do contrato de prestação de serviço, a ser firmado entre as partes, é parte integrante deste Edital.
16.10. A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei n.º 8.666/93;
16.11. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, serão causas de descredenciamento, anulando-se a proposta, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis;
16.12. Caberá à instituição o acompanhamento das informações e dos resultados disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na sede do MUNICIPIO e no Órgão Oficial do Município – Porta-Voz”;
16.13. Fazem parte, integram e compõem o presente edital, os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII VIII, IX , como a seguir descritos e discriminados:
16.14. Anexo I: Projeto Básico/ Termo de Referência; Anexo II: Pedido de Inscrição; Anexo III: Proposta de Credenciamento; Anexo IV: Declaração que não emprega menores; Anexo V – Declaração de Anuência com as regras e os valores praticados pelo SUS e com os fluxos assistenciais; Anexo VI – Declaração de Inexistência de vínculo funcional público; Anexo VII – Média Histórica de Procedimentos; e VIII – Critérios de Classificação e Desempate.
DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa é competente o Foro de Uberaba/MG.
Uberaba/MG, 08 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO /TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA – PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA: DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO E DIAGNÓSTICOS POR ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Saúde (SMS)
OBJETO
Contratação/ credenciamento de Prestadores de Serviços de Saúde, legalmente constituídos e localizados no município de Uberaba/ MG (na condição de sede ou filial), para realização de serviços de Diagnósticos Laboratoriais, na modalidade de pós-produção (coleta de material biológico e análise do mesmo), incluindo o rol de procedimentos referente ao Grupo 02 [Procedimentos com finalidade diagnóstica], Subgrupo 02 [Diagnóstico em laboratório clínico] e Subgrupo 03 [Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia] da Tabela Unificada de Procedimentos – SIGTAP/ SUS, para atender as necessidades dos usuários da rede municipal de Uberaba, considerando a atenção básica e a média complexidade ambulatorial.
DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor estimado: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)/ mês, perfazendo um total anual de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
Recurso: PRÓPRIO – Lei Complementar nº 141/ 2012 PMU/ Contrapartida Municipal CC 329-8, AG 0160, BANCO: Caixa Econômica Federal.
Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices, e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
O reajuste independe da celebração de Termo Aditivo. Entretanto, deverá constar no processo administrativo da CONTRATADA os respectivos cálculos, bem como a origem e autorização do reajuste.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do estado e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
Neste sentido, os exames complementares são uma parte essencial da prática clínica atual e a Prefeitura Municipal de Uberaba não possui Laboratório de Análises Clínicas próprio, sendo necessária a contratação de prestador (es) de serviços para esse fim
A definição do escopo de exames necessários ao apoio diagnóstico de uma determinada população deve ser feita em função dos principais problemas de saúde naquela população. Já para o cálculo do número de exames necessários, é importante considerar, além dos dados epidemiológicos, os parâmetros assistenciais, ou seja, uma previsão da solicitação daqueles exames em função da boa prática clínica, para uma dada população alvo¹.
Embora os exames laboratoriais representem somente cerca de 2% dos custos anuais com assistência à saúde, são muito importantes na tomada de decisão para médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde², corroborando a necessidade de disponibilizar estes serviços aos usuários do sistema de saúde do município.
Referência bibliográfica:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de apoio aos gestores do SUS: organização da rede de laboratórios clínicos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – 1. ed., 2.ª reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
Xxxxxxxxxx, X. Xxxx Xxxxxxx: interpretação de exames laboratoriais / Xxxx X. Xxxxxxxxxx e L. Xxxxxxx Xxxxxx; tradução de Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. – 10. Ed. – Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2016.
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO/SERVIÇO
Item |
Qtde* |
UN |
Código |
Descrição do Serviço |
01 |
01 |
SV |
57330 |
Diagnósticos laboratoriais de análise clínica - realização de exames laboratoriais de análises clínica e/ ou patologia clínica, exclusivamente Grupo 02 [Procedimentos com finalidade diagnóstica], Subgrupo 02 [Diagnóstico em laboratório clínico] e Subgrupo 03 [Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia]; para atender as necessidades dos usuários da rede municipal de Uberaba, considerando a atenção básica e a média complexidade ambulatorial; excetuando Hospital, Hospital-Dia e Unidades de Pronto-atendimento. |
A Tabela que se encontra no ANEXO VII foi construída baseada no levantamento da série histórica da Secretaria de Saúde, onde foi considerado a média anual de procedimentos, totalizando 492.051 (quatrocentos e noventa e dois mil e cinquenta e um) procedimentos, num valor estimado de R$2.611.730,92 (dois milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e trinta reais e noventa e dois centavos).
Cabe ressaltar que essas quantidades e valores são somente para se ter a dimensão dos serviços prestados, sendo que o Interessado/ Prestador de Serviços de Saúde, deverá ofertar o quantitativo dos procedimentos de acordo com a sua capacidade operacional de produção a ser destinada ao SUS, observada a integralidade dos procedimentos estabelecidos no Grupo 02 – Subgrupos 02 e 03, constante na Tabela de Procedimentos SIGTAP/ SUS, não sendo admitida restrição da oferta a determinados procedimentos e/ ou forma de organização.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Do encaminhamento de pacientes
A distribuição dos serviços entre os prestadores contratados ocorrerá em regra, por intermédio do Departamento de Gestão de Agendamento Eletrônico (fila eletrônica), através de seus fluxos internos, que encaminhará os pacientes ao (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS. Exceto aqueles exames solicitados pelos médicos do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) do município.
Deverão ser disponibilizadas, no mínimo, 200 vagas por dia para a coleta dos exames, totalizando em média de 1.000 pacientes atendidos por semana. A quantidade de vagas poderá sofrer variação durante o mês, em excepcionalidades, sendo provocadas antecipadamente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou caso o valor financeiro mensal preestabelecido de R$250.000,00, seja ultrapassado conforme controle prévio.
Os exames solicitados pelos profissionais do Banco de Leite Humano do CAISM, SVO, Serviços de Saúde Mental (CAPS, CAPSi, etc) e do Programa Melhor em Casa serão coletados pela equipe assistencial e encaminhados por transporte adequado às instalações do (s) CREDENCIADOS/CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, acompanhados de protocolos de remessa, os quais deverão ter o recebimento formal do laboratório na ocasião da entrega, conforme fluxo estabelecido por Portaria específica a ser editada pela SMS.
No caso do posto de coleta localizado no CTA/SAE, que funciona de segunda a sexta feira o laboratório ficará responsável pela logística de acondicionamento e transporte adequado, devendo manter controle de protocolo dos materiais recebidos e posterior encaminhamento de todos os resultados dos exames realizados.
O encaminhamento do paciente ocorrerá através da emissão de guia padronizada e autorizada pela SMS.
Os casos em que o profissional competente (médico) indicar pela necessidade de encaminhamento do paciente com maior celeridade (priorização), o paciente será inserido na fila eletrônica, devendo o médico apresentar ao Departamento de Atenção Especializada, por correspondência eletrônica, justificativa fundamentada, cabendo ao (s) CREDENCIADOS/CONTRATADOS acatar o encaminhamento prioritário definido pelo Departamento de Atenção Especializada.
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia – o encaminhamento se dará de forma singular: as amostras serão coletadas pelos médicos e/ ou cirurgiões dentistas das Unidades Regionais de Saúde (URS), cabendo ao (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS realizar o transporte das amostras do local da coleta até o laboratório, mediante cronograma pré-definido, para processamento das amostras; enquanto que as amostras coletadas pelos médicos do SVO deverão ser encaminhadas pela própria equipe, através de transporte adequado, às instalações do (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, acompanhados de protocolos de remessa, os quais deverão ter o recebimento formal do laboratório na ocasião da entrega, conforme fluxo estabelecido por Portaria específica a ser editada pela SMS.
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia - as amostras deverão estar devidamente acompanhadas pelas guias de Autorização (guia padrão de SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico), devidamente preenchidas e/ ou pedidos médicos e/ ou de cirurgiões dentistas, conforme regulamentação da Central Municipal de Regulação/ SMS/ Uberaba, ou outro órgão de controle designado pelo Gestor do SUS do Município de Uberaba;
No caso dos exames inseridos no Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia o (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS deverão fornecer treinamento aos profissionais das URSs e SVO envolvidos no processo de acondicionamento das amostras, a fim de se assegurar o procedimento correto para conservação das mesmas até a realização da análise do material.
Da coleta de materiais para os exames:
A coleta dos materiais para a realização dos exames nos Postos de Coleta deverá ser realizada mediante apresentação pelo usuário, das guias de Autorização (guia padrão de SADT – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico) devidamente preenchida e/ou pedidos médicos e/ ou de enfermeiros conforme regulamentação da Central Municipal de Regulação/SMS/Uberaba, ou outro órgão de controle designado pelo Gestor do SUS do Município de Uberaba;
Os pacientes terão seus exames inseridos na fila eletrônica e serão convocados para a coleta, conforme disponibilidade de vagas ofertadas pelo (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sendo obrigatória a apresentação da requisição dos exames no ato da coleta.
Enfermeiros da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) poderão solicitar somente os exames listados a seguir: Hemograma (pacientes suspeitos de dengue), Beta-HCG, exames pré-natal (Urina tipo I + cultura, ABO, Rh, TSH, T4 Livre, Glicemia de Jejum, Hemograma Completo, Pesquisa de Anticorpos anti HTLV-1 + HTLV-2, Pesquisa de anticorpos contra antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (anti-HBS), Pesquisa de Anticorpos Anticitomegalovírus (IGM e IGG), Pesquisa de anticorpos Antitoxoplasma (IGM e IGG), Teste de VDRL para detecção de sífilis; Pesquisa de anticorpos anti-HIV-1 + anti-HIV-2 (ELISA); Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg); Pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (anti-HCV).
O (s) CREDENCIADOS/CONTRATADOS deverão manter, no mínimo, 01 (um) posto de coleta próprio, constituído com corpo de recursos humanos próprios, equipamentos, insumos etc. próprios.
Outros postos de coleta serão estabelecidos pela Diretoria de Atenção à Saúde/ SMS/ Uberaba, nas dependências de 02 (duas) Unidades de Saúde, com todos os equipamentos, insumos e profissionais do prestador, podendo ser acrescentado outros postos de Coleta, conforme a necessidade do serviço, limitado à máximo de 03 (três) unidades acrescidas, desde que haja demanda que suporte à instalação dos novos pontos e a concordância das partes contratantes.
O (s) CREDENCIADOS/CONVENIADOS deverá oferecer, coleta residencial para aqueles pacientes domiciliados (dificuldades de deambular/ locomover) e/ ou acamados, no mínimo, 01 (uma) vez na semana, com atendimento mínimo de 10 (dez) pacientes por semana, os quais estarão inseridos na Fila Eletrônica sob o código específico de Acamado/ Domiciliado.
Excepcionalmente, nos casos suspeitos ou confirmados de DENGUE, as Unidades Básicas de Saúde realizarão a coleta de HEMOGRAMA, sendo que as amostras serão recolhidas e encaminhadas ao Laboratório, cabendo ao (s) CREDENCIADOS/CONTRATADOS indicar o endereço do local para entrega das amostras pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, devidamente identificadas e acondicionadas em caixas térmicas com termômetros, próprias para transporte de amostras biológicas e acompanhadas da requisição médica ou de enfermagem.
No caso dos Exames Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia – as amostras serão coletadas pelos médicos e/ ou cirurgiões dentistas das Unidades Regionais de Saúde (URS) e do SVO. Caberá ao (s) CREDENCIADO (S)/ CONTRATADO (S) realizar o transporte das amostras coletadas nas URS’s até o laboratório, mediante cronograma pré-definido, enquanto que as amostras coletadas no SVO serão encaminhadas pela própria equipe, através de transporte adequado, às instalações do (s) CREDENCIADOS/ CONTRATADOS, que deverá indicar o local para entrega do material coletado, em dias úteis e em horário definido pelo prestador, cabendo ao prestador fornecer todos os insumos utilizados para acondicionamento e conservação das mesmas.
Dos resultados dos exames:
Os resultados devem estar disponíveis em meio físico (impresso) para retirada pelos pacientes, no mesmo local onde foi realizada a sua coleta, ou em sítio eletrônico, disponibilizado pelo Prestador, disponíveis para o acesso daqueles pacientes que solicitarem e para os profissionais das Unidades de Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da data da coleta das amostras biológicas, podendo variar de acordo com a complexidade da análise a ser realizada, cientificamente comprovada.
Excepcionalmente, nos casos suspeitos e confirmados de DENGUE, as CREDENCIADAS/CONTRATADAS deverão disponibilizar o resultado do HEMOGRAMA em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do horário de recebimento da amostra biológica.
Nos casos dos Exames Subgrupo 03 – Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia, os resultados devem estar disponíveis em meio físico (impresso) para retirada pelos pacientes, no mesmo local onde foi realizada a sua coleta, ou em sítio eletrônico, disponibilizado pelo Prestador, disponíveis para o acesso daqueles pacientes que solicitarem e para os profissionais das Unidades de Saúde, no prazo médio de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da coleta das amostras biológicas, podendo variar de acordo com o tamanho e complexidade da peça a ser analisada.
Os exames ordinários especiais poderão ser subcontratados pela CONTRATADA, respeitado os limites previstos neste edital, necessitando de maior tempo para execução, os resultados não poderão exceder 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da coleta das amostras biológicas.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do presente credenciamento Prestadores de Serviços de Saúde, Entidades Filantrópicas, Entidades Sem Fins Lucrativos, Organizações Sociais, e Pessoas Jurídicas de Direito Privado Com Fins Lucrativos legalmente constituídos e localizados no município de Uberaba/MG (na condição de sede ou filial), que satisfaçam as condições definidas neste Termo de Referência.
A proposta aprovada não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do Prestador de Serviços de Saúde, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela SMS, e efetivamente prestados.
O Interessado deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, assim como os seus funcionários e os equipamentos existentes.
Estarão impedidos de participar do Credenciamento os Interessados/ Prestadores de Serviços de Saúde que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
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Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
Tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
Possuir dirigente ou administrador com cargo dentro do Sistema Único de Saúde – SUS;
Interessados/ Proponentes cujos sócios e/ou representantes se enquadrarem nas situações dispostas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou § 4º, do artigo 26, da Lei Federal nº 8.080/90; e
Demais hipóteses proibitivas vigentes.
A observância das vedações do subitem 4.5 é de inteira responsabilidade da PROPONENTE/ INTERESSADO que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
Por ocasião da participação neste credenciamento, será assegurado às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos o direito de preferência em relação às empresas não qualificadas nessa categoria, conforme preceituam a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 199, § 1º e Lei Federal nº 8.080/90, artigos 24 e 25.
É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Uberaba ou Declaração emitida pela Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Uberaba, constando que a instituição apresentou toda documentação exigida para cadastro até o terceiro dia anterior à data final designada para o recebimento de todos os envelopes de habilitação e propostas comerciais, observadas todas as necessárias qualificações.
Habilitação Jurídica:
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, Carteira de Identidade, Registro Profissional ou outro), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/ Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Se a instituição participante for filial, esta deverá comprovar a regularidade fiscal, conforme documentos relacionados acima, tanto de sua matriz como da filial, salvo, quando pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos apenas em nome da matriz.
A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista poderá ser efetuada mediante apresentação das competentes certidões positivas com efeitos de negativas.
Qualificação técnica:
Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Interessado/ Proponente fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o (s) objeto (s) do (s) lote único.
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O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado (s) do (s) Órgão (s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado.
O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ ou da (s) filial (ais) do Interessado/ Proponente.
Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio Interessado/Proponente.
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Cópia autenticada do título do Responsável Técnico e seu Substituto.
Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, do estabelecimento e dos seus funcionários.
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Deverá ser apresentado em cópia retirada do site do Ministério da Saúde, xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conter carimbo e rubrica do Prestador.
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O CNES deverá ser compatível com o objeto da licitação e ser atualizado no Sistema Cadastral/ CNES nos últimos 03 (três) meses.
Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, vigente na data da apresentação da proposta.
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Será aceito protocolo de revalidação de registro desde que tenha sido protocolada no primeiro semestre do último ano de validade do documento solicitado no item.
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Qualificação econômico-financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o Proponente apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do Interessado/ Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
Publicados em Diário Oficial; ou
Publicados em Jornal; ou
Por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
Na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/ autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Interessado/ Proponente ou registrado no órgão de registro equivalente.
O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do resultado do Último Exercício Social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
Cálculos dos Índices de Liquidez Geral e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o Interessado/ Proponente que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionado:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
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O Interessado/ Proponente que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% do valor da proposta.
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Para o Responsável Técnico referente aos exames:
Diploma de graduação em uma das seguintes áreas:
Farmacêutico-Bioquímico reconhecido pelo MEC (para profissionais formados conforme Resolução CFE nº 04 de 11/04/1969);
Farmacêutico (para profissionais formados conforme Resolução CNE/CES nº 02 de 19/02/2002), reconhecido pelo MEC;
Biomédico (Ciências Biológicas – Modalidade Médica), reconhecido pelo MEC.
Médico com especialização em Patologia e/ou Patologia Clínica, como registro no CRM.
Registro de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional da respectiva área.
Carteira do Conselho da respectiva área.
Carteira de Identidade e CPF, ficando dispensado se os dados constarem na carteira do respectivo conselho.
Título de Especialista em Patologia e/ ou Patologia Clínica, expedido pela sociedade que rege a especialidade e registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (caso for médico).
7) Todos os interessados deverão apresentar as seguintes declarações, em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do prestador:
7.1. Declaração formal de que o licitante não possui em seu quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal n° 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo IV do Edital;
7.2. Declaração de que a instituição está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública, bem como com as normas de prestação de serviços no SUS e com as regras de pactuação dos fluxos assistenciais, conforme modelo constante no Anexo V do Edital;
7.3. Declaração de que o(s) proprietário(s) e/ou diretor(s) e/ou provedor(s) do estabelecimento a ser contratado não pertence(m) ao quadro de servidores públicos da SMS/PMU ou de seus órgãos vinculados (artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993), e nem exerce(m) cargo de chefia ou função de confiança no SUS federal, estadual ou municipal (artigo 26, § 4º da Lei nº 8.080/1990), por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal n° 12.708/2012, conforme modelo constante no Anexo VI do Edital;
8) Serão declarados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória acima exigida ou deixarem de cumprir quaisquer critérios exigidos para a habilitação.
9) Facultativamente poderá ser apresentando o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS), expedido pelo Ministério da Saúde, ou cópia da Portaria que prorroga a validade do CEBAS, podendo ser aceito protocolo de renovação do certificado, nos termos do art. 24 da Lei 12.101/2009.
DAS EXIGÊNCIAS PARA A HABILITAÇÃO (CONTRATAÇÃO):
O Interessado/Proponente será considerado HABILITADO se cumprir, conjuntamente e sem restrições, às seguintes disposições:
Apresentar a PROPOSTA (técnica), e a mesma for aprovada pela SMS;
Apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, e a mesma for aprovada pela SMS;
Serão INABILITADOS os Interessados/ Proponentes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação;
A INABILITAÇÃO do Interessado implicará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes deste Credenciamento.
Não serão aceitos nenhum documento enviado por e-mail ou entregue fora do envelope de DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA.
DA PROPOSTA:
As instituições deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, proposta contendo a descrição/quantitativo máximo que poderá atender referente aos serviços SUS (no limite dos valores previstos no Anexo VII), de acordo com a sua capacidade física e operacional (modelo - Anexo III).
DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS/ PROPONENTES:
O credenciamento do Prestador de Serviços de Saúde ocorrerá nas seguintes condições:
Os Interessados/ Prestadores de Serviços de Saúde deverão estar com toda a documentação exigida neste Termo de Referência em vigor.
Terão preferência de contratação, os Interessados/ Prestadores que se enquadrarem como Entidades filantrópicas, seguido pelas entidades sem fins lucrativos, segundo o § 1º, do artigo 199, da Constituição Federal, e artigo 25, da Lei Federal nº 8.080/90.
Serão selecionados para contratação somente estabelecimentos que efetivamente se encontrem em atividade, e com capacidade técnica e operacional para prestarem serviços segundo encaminhamentos definidos pela SMS.
Terão prioridade os Prestadores que tiverem a maior capacidade operacional própria de realização do serviço ofertado. Os Prestadores serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO VIII, levando em conta o número e qualificação do corpo técnico do laboratório, metodologias utilizadas, automação das áreas diagnósticas, bem como outros parâmetros definidos. A cada item avaliado será atribuída uma pontuação, que na sua soma atingirá um total de 36 (trinta e seis) pontos. A classificação se dará em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida por cada Prestador.
Em caso de mais de 01 (um) Interessado/ Prestador de Serviços de Saúde aprovado neste Credenciamento, os procedimentos, ou seja, as cotas anuais e mensais serão proporcionalmente rateadas de acordo com o critério de peso/ desempate estabelecido no ANEXO VIII entre os aprovados, respeitada a proposta apresentada e a capacidade operacional dos mesmos registradas no CNES.
DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A forma de contratação seguirá o disposto na Portaria de Consolidação nº 02, Anexo XXIV, Capítulo III, Seção VI, Art. 36 – O gestor local levará em consideração os seguintes critérios de priorização para a contratualização: (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31):
I - hospitais públicos, quais sejam federais, estaduais, distrital ou municipais; (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31, I)
II - hospitais de direito privado sem fins lucrativos, que prestam 100% (cem por cento) dos seus serviços ao SUS; (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31, II)
III - hospitais de direito privado sem fins lucrativos que prestam o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos seus serviços ao SUS; (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31, III)
IV - demais hospitais privados sem fins lucrativos; e (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31, IV)
V - hospitais privados com fins lucrativos. (Origem: PRT MS/GM 3390/2013, Art. 31, V).
DO CONTRATO:
Será lavrado um contrato de prestação de serviços com o CREDENCIADO, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assiná-lo, após a convocação.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Prestador, com base em motivo justificado e aceito pela SMS.
A recusa injustificada do Prestador em assinar o contrato dentro do prazo previsto, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeito-o às sanções legalmente estabelecidas.
A vigência do(s) Contrato(s) será de até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Em caso de recusa do Credenciado em formalizar o Contrato, será redistribuído entre os demais credenciados no presente processo, respeitando os critérios de distribuição previsto neste documento, de acordo com a classificação e capacidade técnica operacional, a critério das partes.
É vedada a subcontratação acima de 10% (dez por cento), cessão ou transferência, no todo ou em parte do contrato a terceiros, sem a prévia autorização formal da CONTRATANTE, e também, quando, por força de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não for comunicado à CONTRATANTE até 5 (cinco) dias úteis dos respectivos atos, devidamente registrados, sob pena de rescisão e aplicação das medidas legais cabíveis, de acordo com o art. 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretora de Atenção à Saúde
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx – Diretora de Regulação e Auditoria
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O CONTRATADO se responsabilizará a:
Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições/ guias de SADT preenchidas, outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação.
Atender usuários com dignidade e respeito e de acordo com o preconizado pelo Sistema Único de Saúde, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS.
Justificar aos usuários ou aos seus representantes, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização do procedimento e/ ou de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
Esclarecer usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
Respeitar a decisão do usuário, ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo em casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre usuários.
Permitir acesso, desde que devidamente informados e documentado, nos seus estabelecimentos de membros do Conselho de Saúde e dos servidores pertencentes à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde no exercício de sua função.
Notificar a Secretaria de Saúde sobre eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 08 (oito) dias contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
Obriga-se a manter atualizada a sua Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
Submeter às novas legislações pertinentes editadas pelo Sistema Único de Saúde e/ ou pelo gestor local de saúde.
Entregar a produção ambulatorial na Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial individual (BPA- I) deverá ser apresentada, com fatura nominal e em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s) (com o código do procedimento correspondente / SIGTAP), valor do procedimento e valor total da fatura.
A produção ambulatorial deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.
Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato e cumprir todas as suas obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
Manter atualizados (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas municipal, estadual e federal, certidão negativa emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Certidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, as quais deverão ser enviadas ao fiscal do Contrato, por intermédio da Diretoria de Regulação da Secretaria de Saúde.
Manter atualizado (dentro do prazo de validade) o Alvará Sanitário e o Alvará de Funcionamento/ Localização, cujas cópias deverão ser ao fiscal do Contrato, por intermédio da Diretoria de Regulação da Secretaria de Saúde, onde ficarão arquivadas.
Nos resultados dos exames/ procedimentos, deverá constar a seguinte inscrição em destaque: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais, sendo expressamente vedada a cobrança, diretamente do usuário, de qualquer valor, a qualquer título”.
Manter placa identificando que a instituição é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde no Município de Uberaba/MG, conforme modelo normatizado pela Secretaria de Saúde.
Integrar-se ao Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/ SUS), bem como indicando pelo menos um profissional para ser treinado e apto para operacionalização desse sistema.
Atender pacientes somente agendados e/ ou referenciados pela Central Municipal de Regulação, fila eletrônica e/ou sistema adotado pela Gestão Municipal do SUS.
Observar o encaminhamento e atendimento do usuário de acordo com as regras de referência e contrarreferência estabelecidas pela Gestão Municipal do SUS.
Obedecer aos princípios da universalidade, integralidade e equidade no atendimento dos usuários do SUS.
Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento.
Apresentar a Diretoria de Regulação da SMS a relação dos serviços prestados, separando-a em unidades solicitantes.
Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros ou desvios causados aos bens que lhes foram confiados ou aos seus prepostos na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
Assumir toda e qualquer responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos do objeto deste Termo de Referência;
Cientificar imediatamente e por escrito ao Município qualquer anormalidade que verificar na prestação de serviços;
Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, de forma imediata e clara.
Participar ao Município, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo;
A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução dos serviços, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93;
As solicitações dos exames deverão seguir as recomendações dos protocolos assistenciais adotados pela gestão municipal e ou portarias municipais que orientem essa ação;
Todo o processamento dos exames do serviço contratado deverá ocorrer por meio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, para fins de revisão e auditoria;
O fornecimento dos recursos humanos, materiais (descartáveis ou não, insumos e medicamentos quando necessários) e impressos necessários para a execução do objeto ficará a cargo do CONTRATADO.
OBRIGAÇÕES DA SMS:
Comunicar ao CONTRATADO qualquer modificação que ocorrer, como a quantidade a ser entregue ou a mudança do endereço de entrega;
Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento;
Promover a fiscalização e conferência da prestação de serviço executada pelo CONTRATADO e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste instrumento;
Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas nos dispositivos legais.
Observar para que, durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitações exigidas;
Rejeitar qualquer tipo de serviço prestado equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
Uberaba, 14 de March de 2023.
Xxxxx Xxxxxx X. xx X. Tristão Departamento de Atenção Básica Dec. 1.169/ 2021
|
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Departamento de Atenção Especializada Dec. 123/ 2021
|
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Diretoria de Atenção à Saúde Dec. 1.466/ 2021 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Regulação e Auditoria Dec. 344/ 2021
|
Sétimo Bóscolo Neto Secretário Municipal de Saúde Dec. 153/ 2021
|
ANEXO II
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
Objeto: Participação no processo administrativo de credenciamento nº. _____/2022 para complementação de serviços do SUS.
Dados da instituição:
Razão Social: _________________________________________________________________
Nome fantasia: ________________________________________________________________
Mantenedora (se houver): ________________________________________________________
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): ______________________________________
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): ______________________________
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS): _____________________
Dados do representante legal:
Nome completo: _______________________________________________________________
Cadastro de Pessoa Física (CPF): __________________________________________________
Registro Geral (RG) e órgão expedidor: _____________________________________________
Declaração
Declaro, para os devidos fins de direito, que a instituição concorda com o inteiro teor do Edital de Credenciamento em apreço, e que esta preenche todos os requisitos de participação preconizados na Lei nº. 8.666/93, e no art. 3º da Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, conforme previsto no §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação nº 01/2017 do Ministério da Saúde.
Declaramos ainda que os documentos ora apresentados, dentro do Envelope: Habilitação Jurídica anexo, encontram-se regulares, conforme o edital.
Uberaba/MG, ____ de ________ de 2022.
______________________
REPRESENTANTE LEGAL
INSTITUIÇÃO
CNPJ
ANEXO III
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 002/2021
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________
CNPJ: ______________________________ CNES: __________________________
1) Quantitativos máximos de serviços que pretende ofertar1
Serviço |
Quantidade Máxima |
|
|
|
|
(...) |
(...) |
|
Uberaba/MG, ____ de ________ de 2022.
______________________
REPRESENTANTE LEGAL
INSTITUIÇÃO
CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
DECLARAÇÃO
Declaro, para comprovação junto ao Município de Uberaba, que não possuímos em nosso quadro pessoal, menor de dezoito anos, empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho, menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal n° 9.854/1999), responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Uberaba, ____/____ /2022______
_____________________
Assinatura
ANEXO V
DECLARAÇÃO ANUÊNCIA COM AS REGRAS E OS VALORES PRATICADOS PELOS SUS E COM OS FLUXOS ASSISTENCIAIS
DECLARAÇÃO
Declaro, para comprovação junto ao Município de Uberaba, que a instituição está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública, bem como com as normas de prestação de serviços no SUS e com as regras de pactuação dos fluxos assistenciais, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Uberaba, ____/____ /______
_____________________
Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FUNCIONAL PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Declaro, para comprovação junto ao Município de Uberaba, que o(s) diretor(s) e/ou provedor(s) do estabelecimento a ser contratado não pertence(m) ao quadro de servidores públicos da SMS/PMU ou de seus órgãos vinculados (artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993), e nem exerce(m) cargo de chefia ou função de confiança no SUS federal, estadual ou municipal (artigo 26, § 4º da Lei nº 8.080/1990), por força da vedação imposta pelo artigo 18, inciso XII, da Lei Federal n° 12.708/2012, responsabilizando-me penalmente, civilmente e criminalmente na forma da lei.
Por ser verdade, firmo o presente.
Uberaba, ____/____ /______
_____________________
Assinatura
ANEXO VII
MÉDIA DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO PERÍODO 2018-2020
Código SIGTAP |
Procedimentos realizados |
Qtde Média anual |
Valor Unitário |
Valor Total Anual |
0202010015 |
CLEARANCE OSMOLAR |
1 |
R$ 3,51 |
R$ 3,51 |
0202010023 |
DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
784 |
R$ 2,01 |
R$ 1.575,84 |
0202010040 |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
1.457 |
R$ 3,63 |
R$ 5.288,91 |
0202010074 |
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) |
407 |
R$ 10,00 |
R$ 4.070,00 |
0202010112 |
DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
2 |
R$ 2,01 |
R$ 4,02 |
0202010120 |
DOSAGEM DE ACIDO URICO |
6.100 |
R$ 1,85 |
R$ 11.285,00 |
0202010139 |
DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 9,00 |
0202010147 |
DOSAGEM DE XXXXXXXX |
9 |
R$ 3,68 |
R$ 33,12 |
0202010155 |
DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
4 |
R$ 3,68 |
R$ 14,72 |
0202010163 |
DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
47 |
R$ 3,68 |
R$ 172,96 |
0202010180 |
DOSAGEM DE AMILASE |
542 |
R$ 2,25 |
R$ 1.219,50 |
0202010201 |
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
1.002 |
R$ 2,01 |
R$ 2.014,02 |
0202010210 |
DOSAGEM DE CALCIO |
3.388 |
R$ 1,85 |
R$ 6.267,80 |
0202010228 |
DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
241 |
R$ 3,51 |
R$ 845,91 |
0202010252 |
DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
5 |
R$ 3,68 |
R$ 18,40 |
0202010260 |
DOSAGEM DE CLORETO |
320 |
R$ 1,85 |
R$ 592,00 |
0202010279 |
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
26.571 |
R$ 3,51 |
R$ 93.264,21 |
0202010287 |
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
22.322 |
R$ 3,51 |
R$ 78.350,22 |
0202010295 |
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
44.548 |
R$ 1,85 |
R$ 82.413,80 |
0202010309 |
DOSAGEM DE COLINESTERASE |
1 |
R$ 3,68 |
R$ 3,68 |
0202010317 |
DOSAGEM DE CREATININA |
24.873 |
R$ 1,85 |
R$ 46.015,05 |
0202010325 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
4.625 |
R$ 3,68 |
R$ 17.020,00 |
0202010333 |
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
103 |
R$ 4,12 |
R$ 424,36 |
0202010368 |
DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
346 |
R$ 3,68 |
R$ 1.273,28 |
0202010384 |
DOSAGEM DE FERRITINA |
5.881 |
R$ 15,59 |
R$ 91.684,79 |
0202010392 |
DOSAGEM DE FERRO SERICO |
1.988 |
R$ 3,51 |
R$ 6.977,88 |
0202010406 |
DOSAGEM DE FOLATO |
1.413 |
R$ 15,65 |
R$ 22.113,45 |
0202010422 |
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
1.749 |
R$ 2,01 |
R$ 3.515,49 |
0202010430 |
DOSAGEM DE FOSFORO |
1.363 |
R$ 1,85 |
R$ 2.521,55 |
0202010449 |
DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA |
7 |
R$ 2,01 |
R$ 14,07 |
0202010465 |
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
2.040 |
R$ 3,51 |
R$ 7.160,40 |
0202010473 |
DOSAGEM DE GLICOSE |
35.856 |
R$ 1,85 |
R$ 66.333,60 |
0202010481 |
DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE |
5 |
R$ 3,68 |
R$ 18,40 |
0202010490 |
DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
2 |
R$ 3,68 |
R$ 7,36 |
0202010503 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
9.579 |
R$ 7,86 |
R$ 75.290,94 |
0202010538 |
DOSAGEM DE LACTATO |
5 |
R$ 3,68 |
R$ 18,40 |
0202010546 |
DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE |
1 |
R$ 3,51 |
R$ 3,51 |
0202010554 |
DOSAGEM DE LIPASE |
98 |
R$ 2,25 |
R$ 220,50 |
0202010562 |
DOSAGEM DE MAGNESIO |
924 |
R$ 2,01 |
R$ 1.857,24 |
0202010570 |
DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS |
37 |
R$ 2,01 |
R$ 74,37 |
0202010600 |
DOSAGEM DE POTASSIO |
8.257 |
R$ 1,85 |
R$ 15.275,45 |
0202010619 |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
258 |
R$ 1,40 |
R$ 361,20 |
0202010627 |
DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
1.064 |
R$ 1,85 |
R$ 1.968,40 |
0202010635 |
DOSAGEM DE SODIO |
6.107 |
R$ 1,85 |
R$ 11.297,95 |
0202010643 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
10.664 |
R$ 2,01 |
R$ 21.434,64 |
0202010651 |
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
10.839 |
R$ 2,01 |
R$ 21.786,39 |
0202010660 |
DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
33 |
R$ 4,12 |
R$ 135,96 |
0202010678 |
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
27.511 |
R$ 3,51 |
R$ 96.563,61 |
0202010694 |
DOSAGEM DE UREIA |
14.407 |
R$ 1,85 |
R$ 26.652,95 |
0202010708 |
DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
3.784 |
R$ 15,24 |
R$ 57.668,16 |
0202010724 |
ELETROFORESE DE PROTEINAS |
328 |
R$ 4,42 |
R$ 1.449,76 |
0202010732 |
GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE ) |
254 |
R$ 15,65 |
R$ 3.975,10 |
0202010767 |
DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
4.063 |
R$ 15,24 |
R$ 61.920,12 |
0202020029 |
CONTAGEM DE PLAQUETAS |
251 |
R$ 2,73 |
R$ 685,23 |
0202020037 |
CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
160 |
R$ 2,73 |
R$ 436,80 |
0202020070 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
21 |
R$ 2,73 |
R$ 57,33 |
0202020096 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE |
19 |
R$ 2,73 |
R$ 51,87 |
0202020100 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 9,00 |
0202020126 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA |
9 |
R$ 2,85 |
R$ 25,65 |
0202020134 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
2.129 |
R$ 5,77 |
R$ 12.284,33 |
0202020142 |
DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
3.405 |
R$ 2,73 |
R$ 9.295,65 |
0202020150 |
DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
1.436 |
R$ 2,73 |
R$ 3.920,28 |
0202020177 |
DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
12 |
R$ 6,48 |
R$ 77,76 |
0202020185 |
DOSAGEM DE FATOR II |
1 |
R$ 5,31 |
R$ 5,31 |
0202020193 |
DOSAGEM DE FATOR IX |
8 |
R$ 7,61 |
R$ 60,88 |
0202020207 |
DOSAGEM DE FATOR V |
1 |
R$ 4,73 |
R$ 4,73 |
0202020215 |
DOSAGEM DE FATOR VII |
1 |
R$ 8,09 |
R$ 8,09 |
0202020223 |
DOSAGEM DE FATOR VIII |
17 |
R$ 6,63 |
R$ 112,71 |
0202020240 |
DOSAGEM DE FATOR VON XXXXXXXXXX (ANTIGENO) |
2 |
R$ 18,91 |
R$ 37,82 |
0202020258 |
DOSAGEM DE FATOR X |
1 |
R$ 6,66 |
R$ 6,66 |
0202020266 |
DOSAGEM DE FATOR XI |
1 |
R$ 9,11 |
R$ 9,11 |
0202020282 |
DOSAGEM DE FATOR XIII |
1 |
R$ 6,66 |
R$ 6,66 |
0202020290 |
DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
77 |
R$ 4,60 |
R$ 354,20 |
0202020304 |
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
1 |
R$ 1,53 |
R$ 1,53 |
0202020355 |
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
129 |
R$ 5,41 |
R$ 697,89 |
0202020363 |
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) |
82 |
R$ 2,73 |
R$ 223,86 |
0202020380 |
HEMOGRAMA COMPLETO |
38.992 |
R$ 4,11 |
R$ 160.257,12 |
0202020401 |
PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA |
1 |
R$ 25,00 |
R$ 25,00 |
0202020444 |
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
1 |
R$ 2,73 |
R$ 2,73 |
0202020460 |
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA |
1 |
R$ 2,73 |
R$ 2,73 |
0202020541 |
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
39 |
R$ 2,73 |
R$ 106,47 |
0202030059 |
DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) |
23 |
R$ 96,00 |
R$ 2.208,00 |
0202030067 |
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) |
46 |
R$ 9,25 |
R$ 425,50 |
0202030075 |
DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE |
953 |
R$ 2,83 |
R$ 2.696,99 |
0202030083 |
DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA |
2.215 |
R$ 9,25 |
R$ 20.488,75 |
0202030091 |
DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
126 |
R$ 15,06 |
R$ 1.897,56 |
0202030105 |
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
5.008 |
R$ 16,42 |
R$ 82.231,36 |
0202030113 |
DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
7 |
R$ 13,55 |
R$ 94,85 |
0202030121 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
82 |
R$ 17,16 |
R$ 1.407,12 |
0202030130 |
DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
82 |
R$ 17,16 |
R$ 1.407,12 |
0202030156 |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
56 |
R$ 17,16 |
R$ 960,96 |
0202030164 |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
698 |
R$ 9,25 |
R$ 6.456,50 |
0202030180 |
DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
27 |
R$ 17,16 |
R$ 463,32 |
0202030253 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
54 |
R$ 10,00 |
R$ 540,00 |
0202030261 |
PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
59 |
R$ 10,00 |
R$ 590,00 |
0202030270 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
71 |
R$ 8,67 |
R$ 615,57 |
0202030288 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
1 |
R$ 17,16 |
R$ 17,16 |
0202030296 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT) |
7 |
R$ 85,00 |
R$ 595,00 |
0202030300 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
935 |
R$ 10,00 |
R$ 9.350,00 |
0202030318 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
2.379 |
R$ 18,55 |
R$ 44.130,45 |
0202030326 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
25 |
R$ 17,16 |
R$ 429,00 |
0202030334 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS |
2 |
R$ 5,74 |
R$ 11,48 |
0202030342 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
57 |
R$ 17,16 |
R$ 978,12 |
0202030350 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
61 |
R$ 18,55 |
R$ 1.131,55 |
0202030369 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
38 |
R$ 18,55 |
R$ 704,90 |
0202030407 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS |
1 |
R$ 3,70 |
R$ 3,70 |
0202030458 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
5 |
R$ 10,00 |
R$ 50,00 |
0202030474 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
112 |
R$ 2,83 |
R$ 316,96 |
0202030482 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
0202030504 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
0202030512 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS |
4 |
R$ 10,00 |
R$ 40,00 |
0202030520 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
3 |
R$ 17,16 |
R$ 51,48 |
0202030555 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
403 |
R$ 17,16 |
R$ 6.915,48 |
0202030563 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
8 |
R$ 17,16 |
R$ 137,28 |
0202030580 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
8 |
R$ 17,16 |
R$ 137,28 |
0202030598 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
591 |
R$ 17,16 |
R$ 10.141,56 |
0202030601 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
38 |
R$ 17,16 |
R$ 652,08 |
0202030628 |
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
500 |
R$ 17,16 |
R$ 8.580,00 |
0202030636 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
2.360 |
R$ 18,55 |
R$ 43.778,00 |
0202030644 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
40 |
R$ 18,55 |
R$ 742,00 |
0202030679 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
2.959 |
R$ 18,55 |
R$ 54.889,45 |
0202030687 |
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) |
2 |
R$ 18,55 |
R$ 37,10 |
0202030725 |
PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
145 |
R$ 17,16 |
R$ 2.488,20 |
0202030733 |
PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
6 |
R$ 2,83 |
R$ 16,98 |
0202030741 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
2.653 |
R$ 11,00 |
R$ 29.183,00 |
0202030768 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
3.183 |
R$ 16,97 |
R$ 54.015,51 |
0202030776 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
213 |
R$ 9,25 |
R$ 1.970,25 |
0202030784 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) |
173 |
R$ 18,55 |
R$ 3.209,15 |
0202030806 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
19 |
R$ 18,55 |
R$ 352,45 |
0202030830 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
99 |
R$ 17,16 |
R$ 1.698,84 |
0202030849 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
11 |
R$ 17,16 |
R$ 188,76 |
0202030857 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
2.577 |
R$ 11,61 |
R$ 29.918,97 |
0202030873 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
3.178 |
R$ 18,55 |
R$ 58.951,90 |
0202030881 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
499 |
R$ 9,25 |
R$ 4.615,75 |
0202030890 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
113 |
R$ 18,55 |
R$ 2.096,15 |
0202030911 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG) |
12 |
R$ 18,55 |
R$ 222,60 |
0202030920 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
4.771 |
R$ 17,16 |
R$ 81.870,36 |
0202030938 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER |
2 |
R$ 17,16 |
R$ 34,32 |
0202030946 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
99 |
R$ 17,16 |
R$ 1.698,84 |
0202030954 |
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES |
12 |
R$ 17,16 |
R$ 205,92 |
0202030962 |
PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
69 |
R$ 13,35 |
R$ 921,15 |
0202030970 |
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
2.723 |
R$ 18,55 |
R$ 50.511,65 |
0202030989 |
PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
35 |
R$ 18,55 |
R$ 649,25 |
0202030997 |
DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR |
6 |
R$ 60,00 |
R$ 360,00 |
0202031004 |
PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
1 |
R$ 2,83 |
R$ 2,83 |
0202031012 |
PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) |
3 |
R$ 4,10 |
R$ 12,30 |
0202031039 |
PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA |
78 |
R$ 9,25 |
R$ 721,50 |
0202031047 |
PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
466 |
R$ 10,00 |
R$ 4.660,00 |
0202031098 |
TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
416 |
R$ 4,10 |
R$ 1.705,60 |
0202031110 |
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
2.554 |
R$ 2,83 |
R$ 7.227,82 |
0202031128 |
TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
425 |
R$ 10,00 |
R$ 4.250,00 |
0202031136 |
TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS |
420 |
R$ 10,00 |
R$ 4.200,00 |
0202031179 |
TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES |
552 |
R$ 2,83 |
R$ 1.562,16 |
0202031187 |
DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA |
22 |
R$ 18,55 |
R$ 408,10 |
0202031209 |
DOSAGEM DE TROPONINA |
40 |
R$ 9,00 |
R$ 360,00 |
0202031217 |
DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 |
126 |
R$ 13,35 |
R$ 1.682,10 |
0202040020 |
DOSAGEM DE GORDURA FECAL |
1 |
R$ 3,04 |
R$ 3,04 |
0202040038 |
EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
3 |
R$ 3,04 |
R$ 9,12 |
0202040054 |
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
19 |
R$ 1,65 |
R$ 31,35 |
0202040062 |
PESQUISA DE EOSINOFILOS |
1 |
R$ 1,65 |
R$ 1,65 |
0202040070 |
PESQUISA DE GORDURA FECAL |
1 |
R$ 1,65 |
R$ 1,65 |
0202040089 |
PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
43 |
R$ 1,65 |
R$ 70,95 |
0202040097 |
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
6 |
R$ 1,65 |
R$ 9,90 |
0202040100 |
PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
2 |
R$ 1,65 |
R$ 3,30 |
0202040127 |
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
5.654 |
R$ 1,65 |
R$ 9.329,10 |
0202040143 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
2.900 |
R$ 1,65 |
R$ 4.785,00 |
0202040151 |
PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
1 |
R$ 1,65 |
R$ 1,65 |
0202040178 |
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
20 |
R$ 1,65 |
R$ 33,00 |
0202050017 |
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
25.520 |
R$ 3,70 |
R$ 94.424,00 |
0202050025 |
CLEARANCE DE CREATININA |
457 |
R$ 3,51 |
R$ 1.604,07 |
0202050041 |
CLEARANCE DE UREIA |
3 |
R$ 3,51 |
R$ 10,53 |
0202050084 |
DOSAGEM DE CITRATO |
24 |
R$ 2,01 |
R$ 48,24 |
0202050092 |
DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
2.663 |
R$ 8,12 |
R$ 21.623,56 |
0202050106 |
DOSAGEM DE OXALATO |
10 |
R$ 3,68 |
R$ 36,80 |
0202050114 |
DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
605 |
R$ 2,04 |
R$ 1.234,20 |
0202050246 |
PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA |
1 |
R$ 3,36 |
R$ 3,36 |
0202050270 |
PESQUISA DE LACTOSE NA URINA |
40 |
R$ 2,04 |
R$ 81,60 |
0202050300 |
PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) |
3 |
R$ 4,44 |
R$ 13,32 |
0202060039 |
DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO |
1 |
R$ 14,69 |
R$ 14,69 |
0202060080 |
DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) |
16 |
R$ 14,12 |
R$ 225,92 |
0202060098 |
DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
14 |
R$ 11,89 |
R$ 166,46 |
0202060110 |
DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
18 |
R$ 11,53 |
R$ 207,54 |
0202060128 |
DOSAGEM DE CALCITONINA |
2 |
R$ 14,38 |
R$ 28,76 |
0202060136 |
DOSAGEM DE CORTISOL |
77 |
R$ 9,86 |
R$ 759,22 |
0202060144 |
DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
67 |
R$ 11,25 |
R$ 753,75 |
0202060152 |
DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
5 |
R$ 11,71 |
R$ 58,55 |
0202060160 |
DOSAGEM DE ESTRADIOL |
378 |
R$ 10,15 |
R$ 3.836,70 |
0202060179 |
DOSAGEM DE ESTRIOL |
1 |
R$ 11,55 |
R$ 11,55 |
0202060187 |
DOSAGEM DE ESTRONA |
5 |
R$ 11,12 |
R$ 55,60 |
0202060195 |
DOSAGEM DE GASTRINA |
1 |
R$ 14,15 |
R$ 14,15 |
0202060217 |
DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
2.144 |
R$ 7,85 |
R$ 16.830,40 |
0202060225 |
DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) |
13 |
R$ 10,21 |
R$ 132,73 |
0202060233 |
DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
1.880 |
R$ 7,89 |
R$ 14.833,20 |
0202060241 |
DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
770 |
R$ 8,97 |
R$ 6.906,90 |
0202060250 |
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
26.521 |
R$ 8,96 |
R$ 237.628,16 |
0202060268 |
DOSAGEM DE INSULINA |
406 |
R$ 10,17 |
R$ 4.129,02 |
0202060276 |
DOSAGEM DE PARATORMONIO |
423 |
R$ 43,13 |
R$ 18.243,99 |
0202060284 |
DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
23 |
R$ 15,35 |
R$ 353,05 |
0202060292 |
DOSAGEM DE PROGESTERONA |
136 |
R$ 10,22 |
R$ 1.389,92 |
0202060306 |
DOSAGEM DE PROLACTINA |
797 |
R$ 10,15 |
R$ 8.089,55 |
0202060314 |
DOSAGEM DE RENINA |
12 |
R$ 13,19 |
R$ 158,28 |
0202060322 |
DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) |
21 |
R$ 15,35 |
R$ 322,35 |
0202060330 |
DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
94 |
R$ 13,11 |
R$ 1.232,34 |
0202060349 |
DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
743 |
R$ 10,43 |
R$ 7.749,49 |
0202060365 |
DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
92 |
R$ 15,35 |
R$ 1.412,20 |
0202060373 |
DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
455 |
R$ 8,76 |
R$ 3.985,80 |
0202060381 |
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
14.019 |
R$ 11,60 |
R$ 162.620,40 |
0202060390 |
DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
533 |
R$ 8,71 |
R$ 4.642,43 |
0202060446 |
TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA |
11 |
R$ 12,01 |
R$ 132,11 |
0202060454 |
TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE |
1 |
R$ 12,01 |
R$ 12,01 |
0202060470 |
PESQUISA DE MACROPROLACTINA |
8 |
R$ 12,15 |
R$ 97,20 |
0202070026 |
DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO |
7 |
R$ 2,23 |
R$ 15,61 |
0202070042 |
DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO |
6 |
R$ 2,04 |
R$ 12,24 |
0202070050 |
DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
133 |
R$ 15,65 |
R$ 2.081,45 |
0202070085 |
DOSAGEM DE ALUMINIO |
93 |
R$ 27,50 |
R$ 2.557,50 |
0202070123 |
DOSAGEM DE BARBITURATOS |
2 |
R$ 13,13 |
R$ 26,26 |
0202070131 |
DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS |
1 |
R$ 13,48 |
R$ 13,48 |
0202070158 |
DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
39 |
R$ 17,53 |
R$ 683,67 |
0202070174 |
DOSAGEM DE CHUMBO |
1 |
R$ 8,83 |
R$ 8,83 |
0202070190 |
DOSAGEM DE COBRE |
11 |
R$ 3,51 |
R$ 38,61 |
0202070220 |
DOSAGEM DE FENITOINA |
1 |
R$ 35,22 |
R$ 35,22 |
0202070255 |
DOSAGEM DE LITIO |
99 |
R$ 2,25 |
R$ 222,75 |
0202070352 |
DOSAGEM DE ZINCO |
71 |
R$ 15,65 |
R$ 1.111,15 |
0202080013 |
ANTIBIOGRAMA |
2.398 |
R$ 4,98 |
R$ 11.942,04 |
0202080021 |
ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA |
2 |
R$ 13,33 |
R$ 26,66 |
0202080048 |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) |
366 |
R$ 4,20 |
R$ 1.537,20 |
0202080056 |
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) |
106 |
R$ 4,20 |
R$ 445,20 |
0202080072 |
BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
183 |
R$ 2,80 |
R$ 512,40 |
0202080080 |
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
13.226 |
R$ 5,62 |
R$ 74.330,12 |
0202080137 |
CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS |
155 |
R$ 4,19 |
R$ 649,45 |
0202080145 |
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) |
112 |
R$ 2,80 |
R$ 313,60 |
0202080153 |
HEMOCULTURA |
53 |
R$ 11,49 |
R$ 608,97 |
0202090108 |
DOSAGEM DE FRUTOSE |
50 |
R$ 2,01 |
R$ 100,50 |
0202090183 |
EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
3 |
R$ 1,89 |
R$ 5,67 |
0202090230 |
PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
1 |
R$ 1,89 |
R$ 1,89 |
0202090264 |
PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) |
84 |
R$ 4,80 |
R$ 403,20 |
0202120023 |
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
1.960 |
R$ 1,37 |
R$ 2.685,20 |
0202120082 |
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
2.386 |
R$ 1,37 |
R$ 3.268,82 |
0202120090 |
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
1.275 |
R$ 2,73 |
R$ 3.480,75 |
|
|
|
|
R$ 2.535.056,64 |
0203010035 |
EXAME DE CITOLOGIA (EXCETO CERVICO-VAGINAL E DE MAMA) |
46 |
R$ 20,96 |
R$ 964,16 |
0203020030 |
EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRURGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) |
744 |
R$ 40,78 |
R$ 30.340,32 |
0203020049 |
IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
6 |
R$ 131,52 |
R$ 789,12 |
|
|
|
|
R$ 32.093,60 |
|
Total |
492.051 |
|
R$ 2.567.150,24 |
ANEXO VIII
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
1. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO TÉCNICO DAS PROPOSTAS, em consonância com a RDC 302 de 13/10/2005.
Critérios de pontuação para classificação de Prestador de acordo com sua capacidade técnica, estrutural e administrativa para execução dos serviços objeto deste Edital. As informações prestadas deverão ser devidamente comprovadas.
Item 1 – Informação Geral - Aos subitens 1.1; 1.2; 1.4; 1.5; 1.7 e 1.8 serão atribuídos 01 (um) ponto e aos demais será atribuído 0,5 (meio) ponto, perfazendo um total de 7,5 (sete e meio) pontos.
Item 2 – Área Técnica e processo de trabalho
– Aos subitens 2.13 ao 2.17 será atribuído 01 (um) ponto;
– Aos subitens 2.19 ao 2.24 serão atribuídos 01 (um) ponto àquele que atender aos requisitos da letra a e 0,5 (meio) ponto ao que atender apenas a letra b, podendo atingir um total de 1,5 (um e meio) pontos em cada um destes itens;
– Aos demais 0,5 (meio) ponto, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos.
Item 3 – Recepção e Espera – Será atribuído 0,5 (meio) ponto a cada subitem, perfazendo um total de 05 (cinco) pontos.
Item 4 – Emissão de Laudos – Será atribuído 0,5 (meio) ponto a cada subitem, perfazendo um total de 03 (três) pontos.
Obs.: Em caso de empate, será considerado melhor classificado o Prestador que obtiver maior pontuação no item 2. Prevalecendo o empate, será considerado melhor classificado o Prestador que obtiver maior pontuação nos itens 3, 1 e 4, respectivamente. Prevalecendo o empate, será considerado melhor classificado o Prestador que obtiver maior pontuação na soma dos subitens 2.19 ao 2.24.
1- INFORMAÇÃO GERAL:
Razão Social: |
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Nome Fantasia: |
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Natureza da Instituição: ( ) Pública ( ) Privada ( ) Outros |
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C.N.P.J.: |
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Endereço Completo: |
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Bairro: Município: |
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Telefone: |
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Responsável Técnico: |
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Conselho Regional: n.º: |
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Categoria Profissional: |
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Qual o número de funcionários pertencentes à Empresa? |
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1.1. Possui outro profissional de nível superior além do responsável técnico? |
S |
N |
1.2. Comprova participação em programa de controle externo da qualidade? |
S |
N |
1.3. Programa de controle interno da qualidade |
S |
N |
1.4. Possui programa de treinamento e qualificação de recursos humanos com seus respectivos registros? |
S |
N |
1.5. Possui programa de calibração e/ou verificação de equipamentos/instrumentos de medição e materiais volumétricos de acordo com as reais necessidades laboratoriais do estabelecimento? |
S |
N |
1.6. Possui programa de manutenção preventiva dos equipamentos? |
S |
N |
1.7. Existe manual de procedimentos operacionais padrão desde atendimento ao cliente até emissão e entrega de laudos? |
S |
N |
1.8. Existe programa de validação que comprove que os meios utilizados (equipamentos - recipientes - veículos) no transporte de amostras biológicas em vias públicas garantam as condições de segurança, bem como condições necessárias para manutenção da integridade das mesmas? |
S |
N |
1.9. O sistema de registro garante rastreabilidade da operação – desde recebimento da amostra até liberação de resultado? |
S |
N |
CONDIÇÕES OPERACIONAIS
2. |
ÁREA TÉCNICA E PROCESSO DE TRABALHO |
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Informar especialidades desenvolvidas no local |
Próprio |
Laboratório de Apoio |
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( ) Bioquímica ( ) Hematologia ( ) Imunologia ( ) Hormônios ( ) Microbiologia ( ) Urinálise ( ) Parasitologia ( ) Genética ( ) Outros (especificar) ________________________________________________________________ |
_________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________ |
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________ ______________________ |
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Os itens atendidos e que são comuns às diversas especialidades deverão ser respondidos afirmativamente. Caso existam exceções ao item, a resposta deverá ser referenciada e discriminada ao final do roteiro |
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2.1. Há controle da temperatura ambiente com registro? |
S |
N |
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2.2. Há controle de lote e validade dos produtos para uso diagnóstico de uso in vitro? |
S |
N |
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2.3. Reagentes e soluções manipuladas no local estão devidamente rotulados com as informações: procedência – identidade – concentração – riscos potenciais – dados de estabilidade – data da preparação – prazo de validade – instruções de armazenamento – número de lote se necessário. |
S
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N |
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2.4. Existem instruções escritas sobre preparação de reagentes? |
S |
N |
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2.5. Existem procedimentos analíticos disponíveis para consulta? |
S |
N |
|||
2.6. Os procedimentos analíticos possuem todas as informações pertinentes ao exame realizado? |
S |
N |
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2.7. Existem no setor padrões/controles necessários para monitoração das análises? |
S |
N |
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2.8. Existe procedimento escrito para utilização dos controles / padrões com descrição clara dos critérios de aceitabilidade das análises? |
S |
N |
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2.9. Os equipamentos apresentam etiqueta de identificação contendo estado de calibração e / ou verificação e data da última e próxima verificação / calibração? |
S |
N |
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2.10. Existem instruções de operação dos equipamentos acessível e de fácil compreensão? |
S |
N |
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2.11. Existe histórico dos procedimentos de manutenção preventiva, calibração, manutenção corretiva, uso na rotina? |
S |
N |
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2.12. Os métodos e sistemáticas para análises das amostras controle são os mesmos para amostras de pacientes / clientes? |
S |
N |
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2.13. Existe procedimento para verificação dos resultados dos controles antes da liberação dos resultados de exame com registros dos mesmos? |
S |
N |
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2.14. Resultados não conformes das amostras controles são procedidas de ações corretivas? |
S |
N |
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2.15. Comprova resultados do programa de controle externo da qualidade para os exames no setor? |
S |
N |
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2.16. As não conformidades detectadas pelo programa de controle externo da Qualidade sofrem ações corretivas com registros das mesmas? |
S |
N |
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2.17. O diretor do laboratório ou supervisor técnico realiza revisão periódica dos resultados do programa de controle externo da qualidade? |
S |
N |
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2.18. Existem procedimentos operacionais padrão referentes às atividades do setor? |
S |
N |
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2.19. Metodologias utilizadas em exames bioquímicos e toxicológicos e monitorização terapêutica: a. ( ) Automação total em exames Bioquímicos, Nefelometria, Imunotubidimetria, HPLC, Eletrodo Seletivo, Quimioluminsecência, imunoensaio enzimático, MEIA, ELFA. b. ( ) Outros. |
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2.20. Metodologias utlizadas em exames hematológicos e de hemostasia: a. ( ) Métodos para contagem automática de células: impedância, citometria de fluxo; Automação da diferencial de leucócitos, Métodos coagulométricos automatizados. b. ( ) Outros. |
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2.21. Metodologias utilizadas em exames sorológicos, imunológicos e hormonais a. ( ) Quimioluminescência, eletroquimioluminescência, Imunofixação, imunoensaio enzimático, Imunofluorimetria, IFD, IFI, MEIA, ELFA, hemaglutinação. b. ( ) Outros. |
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2.22. Metodologias utilizadas em exames coprológicos: a. ( ) Colorimétrico sulfofosfavanilha, coloração May-Grunwald-Giemsa, coloração Sudam III, Xxxxxxxx e Moraes, Xxxx com centrifugação, anticorpo monoclonal anti hemoglobina humana imunocromatográfico, Prova de Schawachmam. b. ( ) Outros |
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2.23. Metodologias utilizadas em exames de Uroanálise: a. ( ) Automação parcial, automação completa, colorimetria enzimático, crioscopia, cromatografia em camada delgada de celulose, HPLC, nefelometria, vermelho de piragalol, cloreto férrico, determinações qualitativas e cromatrografia quantitativa dos aminoácidos. b. ( ) Outros. |
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2.24. Exames microbiológicos: a. ( ) Sistema automatizado de isolamento, identificação e antibiograma, Sistema manual de isolamento, identificação e antibiograma, pesquisa de BAAR por coloração de Ziehl-Nielsen, fluorescência pela auramina, microscopia em campo escuro, imunoensaio. b. ( ) Outros. |
ADMINISTRAÇÃO (RECEPÇÃO / ESPERA)
3. Recepção e espera |
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3.1. Existe procedimento operacional padrão para atendimento aos pacientes, no setor? |
S |
N |
3.2. Os funcionários neste setor estão treinados para orientar aos pacientes? |
S |
N |
3.3. Existem registros de treinamentos? |
S |
N |
3.4. Existem instruções claras escritas para coleta de materiais biológicos efetuada pelo próprio paciente? |
S |
N |
3.5. Os frascos contendo materiais biológicos são imediatamente identificados no momento da entrega? |
S |
N |
3.6. Estão definidos os prazos de entrega de resultados de exames? |
S |
N |
3.7. Existe rotina de registro de não conformidades em relação à amostra e / ou paciente com a correspondente ação pertinente? |
S |
N |
3.8. Existe procedimento para notificação do paciente em caso de ocorrência de atraso para liberação do exame? |
S |
N |
3.9. É fornecido ao paciente um comprovante de seu atendimento? |
S |
N |
3.10. O cadastro do paciente contém as informações mínimas exigidas pela RDC 302? |
S |
N |
4. Emissão de Laudos |
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4.1. Existe procedimento operacional padrão para o sistema de informática laboratorial? |
S |
N |
4.2. Existem códigos para acessar os diferentes níveis de segurança do programa? |
S |
N |
4.3. Os funcionários que acessam os diferentes níveis de Segurança do programa estão definidos claramente e por escrito? |
S |
N |
4.4. Os procedimentos para liberação / entrega de laudos garantem a confidencialidade dos mesmos? |
S |
N |
4.5. Existe procedimento de registro nos laudos se a análise foi realizada em amostra não conforme? |
S |
N |
4.6. Existe procedimento para notificar ao médico clínico e/ ou paciente e /ou responsável e/ou laboratório solicitante – conforme o caso - de resultados que se encontrem em faixa de risco para o paciente? |
S |
N
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ANEXO IX
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E __________________________.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE UBERABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.428.839/0001-90, com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, arquiteta, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão Gestor do Sistema Único de Saúde, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1539 – Centro, CEP: 38022-200, neste Município, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, SÉTIMO BÓSCOLO NETO, brasileiro, casado, médico, RG MG.584795 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Uberaba, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, a _____________________, instituição privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: _________, sediada em Uberaba/MG, na ______________________________________, nº. ___, bairro_____, CEP: _______, doravante denominada a CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 a 200; a Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto nº 7.508/2011 e 8.142/90, as normas gerais da Lei nº 8.666/93; Portaria de Consolidação nº 01/2017; Art. 84, parágrafo único, I da Lei nº 13.019/2014 c/c art. 116 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 2006/2006; Portaria de Consolidação nº 02/2017; Portaria de Consolidação nº 03/2017; Processo Administrativo nº(...), e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2022, RESOLVEM de comum acordo celebrar entre si o presente contrato para prestação de serviços, mediante as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto integrar a (s) CREDENCIADAS/CONTRADAS na Rede de Atenção à Saúde do município de Uberaba/MG, formalizando a prestação de serviços suplementares do SUS de Diagnósticos Laboratoriais, na modalidade de pós-produção (coleta de material biológico e análise do mesmo), incluindo o rol de procedimentos referente ao Grupo 02 [Procedimentos com finalidade diagnóstica], Subgrupo 02 [Diagnóstico em laboratório clínico] e Subgrupo 03 [Diagnóstico por anatomia patológica e Citopatologia] em consonância com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – SUS (preço Tabela SUS).
Os serviços contratados encontram-se discriminados no Edital e Termo de Referência, o qual foi previamente definido entre as partes, para o exercício, tendo validade de 36 (meses) meses, podendo ser alterado e/ou prorrogado, pelo prazo suplementar de 24 (vinte e quatro) meses, quando acordado entre as partes. As alterações serão objetos de aditivos a serem publicados no diário oficial do município.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE
EXECUÇÃO
2.1. Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela (s) CREDENCIADAS/CONTRATADAS, em estabelecimento próprio, com materiais, equipamentos e funcionários próprios, salvo nas hipóteses em que é prevista a realização de coleta por parte dos agentes públicos da CONTRATANTE.
2.2. A eventual mudança de endereço da CONTRATADA será imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os serviços ora conveniados em outro endereço, podendo ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo;
2.3. A eventual mudança de Diretor Clínico (ou Técnico) também será comunicada à contratante, bem como do responsável pelos serviços auxiliares de diagnóstico e terapia.
2.4 A contratada deverá cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços contratados.
2.5 Prestar o serviço em conformidade com disposto neste Contrato, bem como, em conformidade com o Edital e Termo de Referência.
2.6. Cumprir os prazos e demais condições deste contrato.
2.7. Manter o sigilo e a lisura na condução de todos os procedimentos relacionados aos trabalhos.
2.8. Coletar o material para a realização dos exames diariamente (de segunda-feira a sexta-feira).
2.9. Entregar o resultado dos exames aos pacientes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da coleta do exame, podendo variar de acordo com a complexidade da análise a ser realizada, cientificamente comprovada. Nos casos suspeitos e confirmados de dengue, as credenciadas/contratadas deverão disponibilizar o resultado do hemograma em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da amostra biológica. Por fim, nos casos dos exames do subgrupo 03 (diagnostico por anatomia patológica e citopatologa) os resultados devem ser disponibilizados no prazo médio de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da coleta das amostras, podendo variar de acordo com o tamanho e complexidade da peça a ser analisada.
2.10. Aplicar as técnicas necessárias à realização adequada dos exames.
2.11. Qualquer tratativa entre a contratante, fiscalização dos serviços e a contratada deverá ser feito por escrito e entregue mediante protocolo.
2.12. A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada perante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mais 24 (vinte e quatro) meses, conforme Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pelo Município de Uberaba-MG, em até 30 (trinta) dias, contados do faturamento, podendo ocorrer a realização posterior de verificação por parte da Secretaria Municipal de Saúde quanto a prestação efetiva dos serviços, com a aplicação de glosa, no caso de inconformidade.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando o Banco, número da Agência e o número da Conta Corrente a ser depositado o pagamento, não será aceito a emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento da Nota Fiscal.
4.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação.
4.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma será devolvida à contratada, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Uberaba/MG.
4.5. O valor deste contrato será reajustado na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelos Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR
5.1. Estima-se para este contrato o valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo um valor anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
CLÁUSULA SEXTA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como, aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
7.2. Prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados no Edital e Termo de Referência;
7.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na prestação dos serviços.
7.4. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional.
7.5. O credenciado deverá disponibilizar funcionário e transporte para o mesmo para realizar coleta domiciliar, nos casos previstos no Edital e Termo de Referência.
7.6. Atender somente usuários com requisições do SUS e autorizadas pela Secretaria de Saúde, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas por profissional de saúde habilitado
7.7. A realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
7.8. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento.
7.9. Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições.
7.10. Apresentar as guias de requisição devidamente autorizadas e relatório com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município.
7.11. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo se a qualidade na prestação de serviços.
7.12. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
7.13. Responsabilizarem-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
7.14. Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas;
7.15. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;
7.16. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
7.17. Deve ser de inteira responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
7.18. Manter mecanismos de Proteção de Dados dos pacientes que realizem exames com a contratada.
7.19. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATANTE, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
7.20. Manter sempre atualizada e arquivada num prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a documentação relacionada ao atendimento do paciente (prontuário, requisições/ guias de SADT preenchidas, outros documentos comprobatórios de atendimento), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços.
7.21. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem usuários para fins de experimentação.
7.22. Esclarecer usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
7.23. Garantir a confidencialidade de dados e informações sobre usuários.
7.24. Permitir acesso, desde que devidamente informados e documentado, nos seus estabelecimentos de membros do Conselho de Saúde e dos servidores pertencentes à Diretoria de Auditoria, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde no exercício de sua função.
7.25. Obriga-se a manter atualizada a sua Ficha Cadastral do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
7.26. Entregar a produção ambulatorial na Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
7.27. A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial individual (BPA- I) deverá ser apresentada, com fatura nominal e em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento (s) realizado (s) (com o código do procedimento correspondente / SIGTAP), valor do procedimento e valor total da fatura.
7.28. Manter atualizado (dentro do prazo de validade) o Alvará Sanitário e o Alvará de Funcionamento/ Localização, cujas cópias deverão ser ao fiscal do Contrato, por intermédio da Diretoria de Regulação da Secretaria de Saúde, onde ficarão arquivadas.
7.29. Manter placa identificando que a instituição é prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde no Município de Uberaba/MG, conforme modelo normatizado pela Secretaria de Saúde.
7.30. Apresentar a Diretoria de Regulação da SMS a relação dos serviços prestados, separando-a em unidades solicitantes.
7.31. Todo o processamento dos exames do serviço contratado deverá ocorrer por meio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) individualizado do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, para fins de revisão e auditoria;
7.32. Fornecer treinamento aos profissionais das URS’s e SVO envolvidos no processo de acondicionamento das amostras, a fim de se assegurar o procedimento correto para conservação das mesmas até a realização da análise do material;
7.33. Observar os prazos para entrega dos resultados dos exames, isto é, prazo de 48 (quarenta e oito horas), a contar da data da coleta das amostras biológicas, podendo variar de acordo com a complexidade da análise a ser realizada, cientificamente comprovada.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do CONTRATANTE:
8.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos serviços e os procedimentos burocráticos;
8.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
8.4. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.5. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
8.6. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.7. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a execução dos serviços, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
SUB CONTRATAÇÃO
9.1. A sub-contratação parcial do objeto do presente contratado poderá ocorrer até o limite de 10% (dez porcento) do objeto contratado, com a anuência do CONTRATANTE.
9.2. A cessão ou transferência, total parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, somente poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, publicada no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, a ser indicado pelo Secretário Municipal de Saúde, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
10.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos serviços julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
10.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o os serviços e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
10.5. O CONTRATANTE, através do fiscal/gestor do contrato comunicará a CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na prestação de serviços, para imediata correção.
10.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com os serviços, ora contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
10.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Administração do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10.10. Fica autorizada a realização de quaisquer outras fiscalizações a auditorias por parte da CONTRATANTE aos serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação: 1510.10.302.101.2050.0000.33903936.0102-5300.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá aplicar advertência, por escrito, à CONTRATADA, quando este praticar as irregularidades de pequena monta.
12.2. Na hipótese prevista no “caput” deste item, a CONTRATADA será notificada pela SMS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar razões de fato, de direito e documentos, sobre a infração administrativa imputada;
12.3. Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, com ou sem defesa, no prazo de 10 (dez) dias a SMS proferirá decisão fundamentada sobre a prática da infração administrativa e notificará à CONTRATADA;
12.4. Da decisão proferida pela SMS, caberá Pedido de Reconsideração à autoridade que a proferiu, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a autoridade ser manifestar sobre o pedido no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação da autoridade ou se indeferida a reconsideração postulada, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, cujo efeito será suspensivo e devolutivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, ou outra que a venha substituir.
13.2. Em caso de rescisão, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a CONTRATADA estará obrigada a continuar a prestação dos serviços conveniados por mais 90 (noventa) dias, sob pena inclusive de, em havendo negligência de sua parte, ser-lhe imposta multa duplicada;
13.3. Poderá a CONTRATADA rescindir o presente contrato no caso de descumprimento das obrigações do Município, em especial no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, mediante notificação prévia, devidamente motivada, de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da notificação;
13.4. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do Município não caberá à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços executados até a data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA DENÚNCIA
14.1. Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente contrato, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS RECURSOS PROCESSUAIS
15.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato ou de sua rescisão, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, na forma do art. 109, I da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, de acordo com as necessidades de alterações, bem como de acordo com as demais possibilidades aqui previstas, ressalvado o seu objeto, que não poderá ser modificado.
16.2. Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades dos contratantes, os componentes poderão, por interesse público, fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos valores limites deste Termo, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Gestor do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DO FORO
17.1. As partícipes elegem o foro da Justiça Estadual de Uberaba-MG, para dirimir as dúvidas que porventura decorrerem deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Uberaba _______/_______/2.022
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
INTERVENIENTE
REPRESENTANTE LEGAL
Presidente
INSTITUIÇÃO
MUNICÍPIO Fiscal do Contrato Matrícula nº |
Gestor do Contrato Matrícula nº |
Testemunhas:
1) ______________________________ 2)________________________________
1 Caso este campo não seja preenchido será considerado que a instituição não coloca nenhuma restrição, facultando à Administração a elaboração do Documento Descritivo, na forma da legislação vigente, segundo a capacidade operativa máxima da instituição.
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