DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; • Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; • Prova de regularidade com a Fazenda Federal abrangendo também as contribuições sociais (INSS), relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; • Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; • Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; • Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda; • Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, e • Cópia do RG e CPF do representante legal. A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por Cartório competente ou mesmo cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada, no ato de sua apresentação, por membro da Comissão Permanente de Licitação. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, serão aceitos como válidos os emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para a abertura dos envelopes. Na ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos relativos a HABILITAÇÃO, fica facultada a entidade executora a abertura de prazo para regularização da documentação. Caso algum documento apresentar falha não sanável, o fato acarretará a INABILITAÇÃO do proponente. O ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: (Razão social/nome, endereço, telefone) No ENVELOPE Nº 02 os Fornecedores individuais, Grupos Formais ou Informais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme, conforme especificações do Anexo II deste edital, devendo obedecer ao que se segue: O envelope nº 2 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, indevassável, contendo na sua parte externa as seguintes informações: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Tele/Fax: (00) 0000-0000 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Razão social/nome, endereço, telefone)
DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA. 3.3.1 O grupo Formal de agricultores familiares, detentores de DAP Jurídica, deverá apresentar no Envelope nº 1 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA. I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.