EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020/PMO/SEMDES LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME; EPP E MEI
Processo Administrativo: nº 049/2020/PMO.
Edital nº: 001/2020/PMO/SEMDES
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 021/2020/PMO/SEMDES
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
Repartição Interessada: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Regime de Execução: Indireta Por Preço Unitário.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
DATA: 25 / 09 / 2020
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 980501
O Município de Óbidos/PA por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 15.494.605/0001- 53, sediada na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 68.250-000; Óbidos/PA, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria Municipal nº 185, de 20 de fevereiro de 2020, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I do edital, sob o comando da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal 12.846/2013, Lei Federal 13.303/2016; Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018 e da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores.
Edital Composto de:
Anexo I | Termos de Referência/Planilha de Especificações e Quantitativos; |
Anexo II | Modelo de declaração de elaboração independente de proposta |
Anexo III | Carta de apresentação dos documentos de habilitação; |
Anexo IV | Modelo de Declaração que tomou conhecimento de todas as informações; |
Anexo V | Modelo de declaração de enquadramento como ME ou EPP; |
Anexo VI | Minuta do Contrato; |
Anexo VII | Modelo de Proposta Comercial |
1. DO OBJETO
1.1. Apresente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2. DO VALOR
2.1. O valor global estimado, para esta licitação é de R$ 271.787,82 (Duzentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com pesquisa de mercado e quantitativos informados pelos responsáveis da SEMDES.
2.2. Os valores e quantidades máximas, que poderão ser contratados e praticados, são os constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.3. O presente Xxxxxx e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser adquiridos:
2.3.1. Impressos ou Digital - Na Prefeitura Municipal de Óbidos/Setor de Licitações, situada na cidade de Óbidos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente das 08:00 h às 13:00h da seguinte forma:
a) O Edital na forma Impressa - Mediante pagamento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal no valor de R$ 77,56 (Setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) correspondentes a 07 (sete) unidades fiscais – UFMO, o referido valor é referente ao custo efetivo da reprodução gráfica da documentação fornecida.
2.3.2. Do Edital e seus anexos na forma digital - Não será cobrado o pagamento do DAM e também poderão ser adquiridos nos seguintes endereços:
a) xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxxx
b) xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
c) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, solicitação feita por e-mail;
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA, situado na cidade de Óbidos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - telefone (000) 0000-0000, no horário de expediente das 08:00 h
às 13:00 h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet ou por petição protocolada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Óbidos/PA nos endereços indicados no Item 3.2 deste edital.
3.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
4.1. A abertura do certame ocorrerá na data, horário, endereço eletrônico e com o código UASG informados no preâmbulo deste edital.
4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.4. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;
5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.7. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.8. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os fornecimentos são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.15. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.15.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.15.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta;
5.15.3. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Óbidos/PA;
5.15.4. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.15.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.15.6. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público municipal;
5.15.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
a descrição do objeto ofertado e acordo com as especificações contidas no anexo I deste edital e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Havendo divergência estre as especificações dos itens contidos no sistema Comprasnet e do Anexo I do termo de referência deste edital, prevalecerão as especificações do edital.
7.1.2. A proposta deverá ser assinada digitalmente com o E-CNPJ da empresa licitante.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,§ 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos solicitados no sistema eletrônico e ainda:
8.1.1. Valor unitário e total do item
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia. Quando for o caso o número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos para a contratação, quando participarem de licitações públicas.
8.7. Nos termos do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, todos os itens constantes na planilha de valores do Termo de Referência Anexo I deste edital são destinados exclusivamente para as MEs, EPPs e MEIs.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
9.2. A(o) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos de real).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.29.1. No país;
9.29.2. Por empresas brasileiras;
9.29.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.34. O (a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 h (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado neste edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), que apresentar preço manifestamente inexequível, ou que as especificações não estejam de acordo com o anexo I deste edital de licitação.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 h (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro(a).
10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.2. SICAF; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x.
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentos similares, dentre outros.
11.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no
cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 h (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3 deste edital, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7.1. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, com suas alterações.
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.7.2. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual por meio da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
d) Prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com as referidas Fazendas, do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados ou da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pelo TST.
11.7.3. DAS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP:
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “b”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
11.7.4. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo responsável, comprovando que a empresa licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação.
b) Declaração de que tomou conhecimento das informações - Anexo IV.
11.7.5. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do domicílio fiscal da Filial, em caso de empresas de outros Estados, e da Matriz em caso de empresas locais ou de empresas de outros Estados sem filial no local da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis (Demonstração de Resultado de Exercício - DRE e Índices Contábeis), do exercício social da empresa do ano anterior ao ano corrente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da empresa será verificada do cálculo dos índices contábeis a seguir descritos:
OBS: O Microempreendedor Individual está inseto de apresentação do Balanço Patrimonial, contudo, deverá apresentar a Declaração Anual de Faturamento por meio de DASN.
c) Às empresas constituídas no ano em curso admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
e) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
f) Comprovação que a empresa licitante possui Capital Social, de 5% (Cinco por cento) do valor total do objeto da contratação;
11.7.6. Demais disposições:
11.7.6.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.6.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.7.6.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.7.6.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7.6.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.7.6.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7.6.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.7.6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.7.6.9. Todas as declarações exigidas neste edital deverão estar assinadas com certificado digital.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada, devidamente assinada com certificado digital da licitante, no prazo de 2 h (duas horas), a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, deverá obedecer o modelo do Anexo VII e ainda:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. Além do cumprimento das disposições contidas no item anterior, a proposta deverá ser assinada digitalmente com o E-CNPJ da empresa licitante.
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.7. A proposta deverá obedecer às especificações constantes na planilha do termo de referência deste Edital, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações nele contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.8. Juntamente com a proposta o licitante deverá encaminhar Declaração de Elaboração Independente da proposta - conforme Xxxxx XX, assinada com certificado digital, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16.09.2009, publicado no DOU nº 178, Seção I, pag. 80, de 17.09.2009.
12.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.1.5. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14.1.6. Das sessões públicas do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
15.3. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15.4. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. Os recursos destinados para custear as despesas resultantes da execução deste procedimento licitatório serão atendidos através das seguintes dotações orçamentárias para o ano de 2020:
2727- Fundo Municipal de Assistência Social.
08.122.0008 2.057- Manutenção das Atividades de Fundo Municipal de Assistência Social. 33.90.30.00-Material de Consumo
08.241.0006 2.058- Benefícios de Prestação Continuada-BPC 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.059-Manutenção do Programa Bolsa Família-IGD/PBF 33.90.30.00-Material de Consumo
08 .243.0006 2.060-Manutenção do Conselho Tutelar 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.061-Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI 333.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.062-Indice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGD/SUAS 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.063-Manutenção do Programa Primeira Infância 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.064-Manutenção de Conselho Municipal de Assistência Social 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.065-Manutenção dos Conselhos Mun. da Mulher, do Idoso e das Pessoas com Deficiência.
33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.066-Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.067-Benefícios Eventuais 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.006 2.068-Manutenção do Bloco de PSE de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.069-Acessuas Trabalho 33.90.30.00-Material de Consumo
08.334.007 2.070-Apoio á Feira Empreendedora 33.90.30.00-Material de Consumo
2828-Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente.
08.243.0006 1.026-Diagnóstico da Situação de Vulnerabilidade da Criança e do Adolescente 08.243.0006 2.071-Manutenção do Projeto de Formação Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-PSE 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.072-Manutenção do Projeto Escola de Música 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.073-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes. 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.074-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33.90.30.00-Material de Consumo
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato administrativo, documento vinculativo obrigacional, com o licitante primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer os objetos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. O Município de Óbidos por meio dos responsáveis da SEMDES convocará formalmente o licitante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do Contrato Administrativo, informando o local, data e hora.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Óbidos por meio dos responsáveis da SEMDES.
17.4. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar o Contrato Administrativo, sem justificativa por escrito, o(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita à negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura do Contrato Administrativo.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
18.1. As obrigações da contratada e contratante constam no Termo de Referência -Anexo I e Minuta do Contrato Anexo VI deste edital.
19. DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
19.1. Compete aos responsáveis da PMO/SEMDES, designar o servidor a ser escolhido para proceder com o acompanhamento, controle e fiscalização na execução do objeto, para o que fará designação específica, na forma da Lei 8.666/93.
19.1.1. O servidor responsável pela fiscalização do contrato, no âmbito de suas competências e dentro das disposições legais, tomará todas as medidas necessárias para a boa e regular execução do objeto desta licitação;
19.1.2. Os fiscais do fornecimento e do contrato e as condições de fornecimento e de fiscalização constam no Termo de Referência - Anexo I e Minuta de Contrato Anexo VI constantes neste edital.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, dentro da vigência do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada a supressão além desse limite, mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
21. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto se autorizadas pelo ente concedente ou nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta licitação iniciar outro processo licitatório.
21.3. O contrato poderá ser alterado, por meio de Termo de Apostilamento, nos termos do §8° do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
22. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO DO PROPONENTE
22.1. A contratada terá seu contrato cancelado quando:
22.1.1. Descumprir as condições do contrato;
22.1.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência Anexo I deste edital;
22.1.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, sem justificativa aceitável;
22.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.5. Tiver presentes razões de interesse público;
22.2. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
22.3. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMDES, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
22.6. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
22.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos - PA por meio dos responsáveis da SEMDES fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
23. DO EMPENHO
23.1. O fornecedor incluído no Contrato Administrativo está obrigado a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e no próprio contrato.
23.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a
critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
23.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
23.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
23.5. O Município de Óbidos - PA por meio dos responsáveis da SEMDES poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, à licitante adjudicatária:
23.5.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;
23.5.2. Xxxxx decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
23.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;
23.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
23.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento;
23.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
23.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária, a Prefeitura Municipal de Óbidos aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
23.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
24. DO PAGAMENTO
24.1. As condições de pagamento estão dispostas na minuta do contrato Anexo VI e Termo de Referência Anexo I deste edital.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato proveniente desta licitação, o Município de Óbidos-PA/SEMDES, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
25.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante análise da Administração;
25.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o total do objeto não adimplido, no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Óbidos - PA/SEMDES.
25.2. Será declarada inidônea nos termos do Art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93.
25.3. Ficará impedido de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
25.4. As sanções previstas nos subitens 25.1.1 e 25.1.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 25.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
25.5. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a
30 (trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
25.6. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
25.7. As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
26.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa nos termos da Lei.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
27.2. É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo obedecidos os princípios da isonomia e às disposições legais.
27.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Óbidos/PA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
27.6. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), com observância das devidas disposições legislativas.
27.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
27.11. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta PMO.
27.12. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, os prazos de que trata o subitem 27.11 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
27.13. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Óbidos é de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta.
27.14. É vedada a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação.
27.15. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
27.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser realizado formalmente ao Pregoeiro no mesmo endereço indicado no Item 3.2. deste edital.
27.17. Para maiores informações, dirigir - se a sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Óbidos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, de 08:00 h as 13:00 h de segunda à sexta-feira.
27.18. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília – DF.
27.19. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho ou à contratação.
27.20. As licitantes deverão possuir todos os documentos solicitados pelos órgãos fiscalizadores para o desempenho de suas atividades e quando solicitados, deverão apresentar à contratante.
28 - DO FORO
28.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
Óbidos (PA), 01 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX MODA:59454024272
MODA:59454024272 Dados: 2020.09.01 08:54:13 -03'00'
Xxxxxx xxxxxxxx moda Pregoeira da PMO Portaria nº 185/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (MATERIAIS DE INFORMÁTICA)
1 - Objeto | ||
1.1 Objeto: | Contratação de empresa especializada em fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA, para atender às demandas dos serviços desenvolvidos por esta Secretaria, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, bem como do Programa Bolsa Família e CADÚNICO, no exercício de 2020, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: | |
1.2 Custo Estimado Apurado: | R$ 271.787,82 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) obtido por meio de pesquisa de mercado, realizada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL, em anexo. | |
1. 3 Base Legal: | A presente contratação encontra amparo legal na Lei n° 10.520, de 2002; Decreto nº 10.024/2019; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº. 123/06. | |
1.4 Período de Contratação: | Exercício de 2020 |
2 - Solicitante | |||
2.1 Secretaria: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Semdes | |||
CNPJ: 15.494.605/0001-53 | |||
End.: Praça Barão do Rio Branco | N°: S/Nº | ||
Bairro: Centro | Cidade: Óbidos | Estado: Pará | |
CEP: 68.250-000 | |||
2.2 Secretário(a) Municipal: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |||
Decreto n°: 005/2017 | Data/ano: 01/01/2017 | ||
CPF: 000.000.000-00 | |||
RG: 1325309-3 | Expedição: 23/01/1995 | Órgão Expedidor: SP/AM | |
End.: Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Casa C | N°: S/N | ||
Bairro: Santa Terezinha | Cidade: Óbidos | Estado: Pará | |
CEP: 68.250-000 |
3 - Dos Fiscais | |||
3.1 Fiscal: Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |||
Portaria n°014/2020-Semdes | Data/ano: 27/01/2020 | ||
CPF: 000.000.000-00 | |||
RG: 5820717 | Expedição: 21/07/2005 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | N°: 90 | ||
Bairro: Santa Terezinha | Cidade: Óbidos | Estado: Pará | |
CEP: 68250-000 Contato: (00) 00000-0000 | |||
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo |
3.2 Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | |||
Portaria n°014/2020-SEMDES | Data/ano: 27/01/2020 | ||
CPF: 000.000.000-00 Escolaridade: Ensino Médio Completo | |||
RG: 4795904 | Expedição: 24/02/2012 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxxx Xxxxxx | N° 906 | ||
Bairro: Fátima | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |
CEP: 68.250-000 Contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx | |||
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo | |||
a) | Os Fiscais ficarão responsáveis pelo recebimento, verificação da qualidade e execução dos produtos recebidos. Datar e Atestar, assim como avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato ao(a) Secretário (a), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências em relação à vigência do contrato. | ||
b) | A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) no Referido Termo de Referência ao qual competirá: Receber e Verificar a qualidade do material. Datar, Atestar, Vigência do Contrato e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; | ||
c) | O(s) Fiscal(is) da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato; | ||
d) | A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; | ||
e) | O(s) fiscal(is) do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; |
4 - Local para Entregar os Itens | |||
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES | |||
End.: Praça Barão do Rio Branco | N°: S/N | ||
Bairro: Centro | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |
CEP: 68.250-000 | |||
No horário das 08:00 às 14:00, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. |
5 - Justificativa da Aquisição |
Justifica-se a contratação de empresa para Fornecimento de Materiais de Informática para suprir as necessidades no atendimento dos Serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como: Serviços Socioassistenciais voltados a Crianças, aos Adolescentes e Pessoas Idosas, Conselhos e Serviços de Proteção Social Básica e Especial, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS Santa Terezinha e Cidade Nova, bem como do Programa Bolsa Família e CADÚNICO e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e outros Programas e Projetos do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Desta forma para que esses trabalhos sejam prósperos de forma eficiente, eficaz e atinjam os objetivos a que se destinam, existe a necessidade de aquisição de Materiais de Informática. |
Dessa forma, se faz necessário à contratação de Empresa para o fornecimento de Materiais de Informática, visando ter o pleno funcionamento das atividades dando suporte as ações operacionais de forma eficiente que atinjam os objetivos a que se destina.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITARIO MEDIO | VALOR TOTAL |
1 | Adaptador Wireles - USB: Velocidade de até 300 Mbps, comunicação protegida por criptografia WEP 64/128 bits, WPA/WPA2 e WPA -PSK/WPA2-PSK, compatível com redes locais (IEEE 802.11b/g/N) | UND | 4 | R$ 89,63 | R$ 358,53 |
2 | Abraçadeiras confeccionadas em nylon 15 cm | UND | 100 | R$ 0,63 | R$ 63,33 |
3 | Adaptador Wireles - USB: Velocidade de até 150 Mbps, comunicação protegida por criptografia WEP 64/128 bits, WPA/WPA2 e WPA -PSK/WPA2-PSK, compatível com redes locais (IEEE 802.11b/g/N) | UND | 3 | R$ 75,97 | R$ 227,90 |
4 | Álcool Isopropílico 1L. | UND | 3 | R$ 53,93 | R$ 161,80 |
5 | Alicate Crimpar Profissional, Cortar e Descapar, com Xxxxxxx Xx00, Xx00, Xx00, Ht- 568R. | UND | 2 | R$ 81,63 | R$ 163,27 |
6 | Alicate de Bico Redondo | UND | 2 | R$ 38,50 | R$ 77,00 |
7 | Alicate de Corte Bico Fino | UND | 2 | R$ 45,33 | R$ 90,67 |
8 | Apresentador Multimídia Sem Fio Com Laser, Distância Comunicação = 10 até 15 metros (Max), Receptor Ultra Slim 01 Porta USB disponível, a pilha AAA. | UND | 3 | R$ 232,00 | R$ 696,00 |
9 | Aspirador para Toner 1300 Profissional Filtro 3m. | UND | 1 | R$ 838,33 | R$ 838,33 |
10 | Bateria - Alcalina 9 Volts | UND | 10 | R$ 18,27 | R$ 182,67 |
11 | Bateria - Recarregável 9 Volts | UND | 10 | R$ 37,60 | R$ 376,00 |
12 | Bateria 12V,7Ah (151x65,5x94mm) para nobreaks | UND | 10 | R$ 158,00 | R$ 1.580,00 |
13 | Cabo de Áudio P2 Estéreo x 2 RCA (padrão 3,5mm) níquel 5 metros | UND | 4 | R$ 33,93 | R$ 135,73 |
14 | Cabo de dados XXXX xx 00 xx, 0 xxxxx (Xxxx Xxxxxx). | UND | 4 | R$ 19,93 | R$ 79,73 |
15 | Cabo de Dados SATA III 25 cm. | UND | 4 | R$ 29,93 | R$ 119,73 |
16 | Cabo de Força, plugue 10A,novo padrão Energia, de 3 Mts | UND | 5 | R$ 34,27 | R$ 171,33 |
17 | Cabo de rede cat5e - 350m | CX | 1 | R$ 418,33 | R$ 418,33 |
18 | Cabo de rede cat6e - 100m | CX | 1 | R$ 164,00 | R$ 164,00 |
19 | Cabo HDMI, 3Mts em alta qualidade. | UND | 5 | R$ 43,27 | R$ 216,33 |
20 | Cabo USB 2.0 para impressora - Conectores tipo A macho (AM) para B macho (BM); Transferência mínima de dados de até 480 Mps; Comprimento 3m. | UND | 4 | R$ 24,27 | R$ 97,07 |
21 | Cabo Adaptador Convesor USB 3.0.2.0 ParaVga Até 1920x1080 | UND | 4 | R$ 64,33 | R$ 257,33 |
22 | Cabo VGA 1,50Mts,em alta qualidade | UND | 3 | R$ 43,93 | R$ 131,80 |
23 | Cabo Conversor VGA para HDMI 1,50 Mts, em alta qualidade | UND | 2 | R$ 47,97 | R$ 95,93 |
24 | Cabo/ adaptador de força HD SATA III. | UND | 5 | R$ 16,43 | R$ 82,17 |
25 | Caixa de Som para Computadores ,5W RMS | UND | 8 | R$ 72,63 | R$ 581,07 |
26 | Caixa de Som Multiuso Portátil, com conexões USB, Fm, Sdcard, 600W de potencia, com 2 Microfones sem fio | UND | 5 | R$ 1.220,63 | R$ 6.103,17 |
27 | Câmera Fotográfica equivalente ou similar Sony Dsc-h300 3.0 20.1mp Zoom Óptico 35x - | UND | 2 | R$ 2.660,33 | R$ 5.320,67 |
28 | Carregador de pilhas 6LF22 - Duplo | UND | 2 | R$ 91,30 | R$ 182,60 |
29 | Cartucho de cilindro equivalente ou similar DR3440 DR-3440/DCPL5652DN | 3 | R$ 199,20 | R$ 597,60 | |
30 | CD Gravável - Mídia - Capacidade de 700 MB/ 80 minutos; superfície de gravação prateada; Acondicionado em estojo de acrílico; A superfície de mídia deverá conter informações sobre o padrão da mídia (CD-R); marca e velocidades de gravações. Caixa com 100 Unidades. | UND | 1 | R$ 146,33 | R$ 146,33 |
31 | Computador Intel Core I5 / 8GB RAM /1TB/Leitor e gravador de dvd, teclado, mouse optico, caixa de som, monitor 22", GARANTIA DE 12 MESES | UND | 2 | R$ 5.150,00 | R$ 10.300,00 |
32 | Computador Standard Intel Core i3 4GB DDR3 HD 320GB HDMI FullHD equivalente ou similar EasyPC | UND | 5 | R$ 3.260,00 | R$ 16.300,00 |
33 | Computador all in one processador Celeron 4gb 500gb, HDMI, VGA, portas USB | UND | 2 | R$ 3.198,33 | R$ 6.396,67 |
34 | Computador tipo: Mini, Intel Core i3-8100T, 4GB, SSD 128GB, Formato: Tiny 5 Dimensões: 179 x 182.9 x 34.5mm/Windows 10 Pro, 12 | UND | 3 | R$ 3.513,33 | R$ 10.540,00 |
meses de garantia | |||||
35 | Conector de Rede RJ45, pct com 100 unidades | UND | 2 | R$ 102,63 | R$ 205,27 |
36 | Disco Rígido SATA III 3.5' 1 TB. | UND | 3 | R$ 449,65 | R$ 1.348,95 |
37 | Disco Rígido SATA III 3.5' 500 GB. | UND | 3 | R$ 303,00 | R$ 909,00 |
38 | DVD Gravável, Mídia, Capacidade de Armazenamento de 4.7 GB / 120 minutos; superfície de gravação prateada; Acondicionado em estojo de acrílico: A superfície de mídia deverá conter informações sobre o padrão da mídia (DVD-R); marca e velocidades de gravações. Caixa com 100 Unidades. | PC | 2 | R$ 158,00 | R$ 316,00 |
39 | Estabilizador 1000 VA Bivolt | UND | 4 | R$ 368,75 | R$ 1.475,00 |
40 | Filtro de Linha 5 tomadas, bivolt 3M | UND | 5 | R$ 52,93 | R$ 264,67 |
41 | Fonte de alimentação para Computador Desktop - Tipo: ATX 12V / EPS 12V. Potencia 500W, Fan: 01, PFC: Ativo, Conector principal: 24 Pinos ATX, 1 x 4 +4 Pin EPS 12V, 2 x 6 + 2 Pin PCI-E, 6 x XXXX, 0 x Molex, com garantia mínima de 12 meses. | UND | 2 | R$ 389,00 | R$ 778,00 |
42 | Garrafa de tinta Amarela L120 TC 664 | UND | 3 | R$ 77,67 | R$ 233,00 |
43 | Garrafa de tinta Ciano L120 TC 664 | UND | 3 | R$ 77,67 | R$ 233,00 |
44 | Garrafa de tinta Magenta L120 TC 664 | UND | 3 | R$ 77,67 | R$ 233,00 |
45 | Garrafa de tinta Preta L120 TC 664 | UND | 3 | R$ 77,67 | R$ 233,00 |
46 | HD externo - Capacidade de armazenamento 1 TB; Memória cache 64 MB; Velocidade de transferência de Dados 4,8 GB/S; Conexão USB 3.0; Sistemas Operacionais Windows; Composição/Material Plástico; HD Externo, Cabo USB 3.0 de 46 cm, Guia de início rápido equivalente ou similar WD. | UND | 2 | R$ 474,02 | R$ 948,03 |
47 | HD de Notebook Seagate 500gb Slim Sata3, Formato de 7 mm padrão com suporte de uma interface SATA de 6 Gb/s parafacilitar a integração em notebooks existentes para Notebooks tradicionais, Armazenamento conversível e removível | UND | 3 | R$ 388,98 | R$ 1.166,95 |
48 | HD externo - Capacidade de armazenamento 2 TB; Memória cache 64 MB; Velocidade de transferência de Dados 4,8 GB/S; Conexão | UND | 2 | R$ 629,33 | R$ 1.258,67 |
USB 3.0; Sistemas Operacionais Windows; Composição/Material Plástico; HD Externo, Cabo USB 3.0 de 46 cm, Guia de início rápido equivalente ou similar WD. | |||||
49 | Impressora Jato de tinta colorida 4 cores, com sistema de tanque de tinta ,equivalente ou similar eco tank L120 | UND | 10 | R$ 1.099,67 | R$ 10.996,67 |
50 | Impressora, Multifuncional 3 em 1: imprime, copia e digitaliza, menor custo de impressão: 7.500 páginas em cores e 4.500 páginas em preto equivalente ou similar EcoTank L395 | UND | 10 | R$ 1.979,67 | R$ 19.796,67 |
51 | Impressora Multifuncional a laser monocromática, 3 em 1 (Impressão, cópia, scanner), equivalente ou similar samsung M2070 | UND | 5 | R$ 1.629,67 | R$ 8.148,33 |
52 | Impressora Multifuncional laser para ambientes de negócios com rede e impressão duplex, impressão frente e verso, Ciclo de Trabalho Mensal até 50.000 páginas/mês, equivalente ou similar dcp L5602 DN . | UND | 5 | R$ 4.502,00 | R$ 22.510,00 |
53 | Kit de Manutenção Computador, com 13 peças. | UND | 3 | R$ 149,50 | R$ 448,50 |
54 | Leitor e gravador de DVD/CD Externo USB | UND | 2 | R$ 162,67 | R$ 325,33 |
55 | Limpador de Tela - 60ml, Biodegradável, Bico do tipo spray, Frasco com 60ml, Permite limpar um display, Pode ser utilizado em televisores e monitores e displays de Plasma e LCD. | UND | 5 | R$ 25,60 | R$ 128,00 |
56 | Máquina Fotográfica Digital - Dector de face e estabilizador de imagem; tela retrátil; Tamanho da tela; 2,7 polegadas; Sensor, CCD; Cartão de memória do tipo: SD ou MMC; Resolução mínimo de 14,1 polegadas; Zoom óptico de 35 x; Zoom digital de 35x; Tipo de flash: automático, redutor de olhos vermelhos, sincronização lenta: alcance do flash: mínimo 5,8 metros; memória interna: mínimo 2.048 Megabytes; Resolução de imagem: 4320x3240 (mínimo); Formato de imagem: JPEG, DPOF; Formato de vídeo: MOV; Resolução de vídeo: H-D; Velocidade de transferência: classe 6 (ou superior); carregador de bateria; cabo de transferência de dados (USB); protetor LCD; filtro UV; (CANON Powershot SX30 IS ou similar). | UND | 2 | R$ 2.376,00 | R$ 4.752,00 |
57 | Memória RAM DDR 2;2 GB para Desktop | UND | 5 | R$ 194,67 | R$ 973,33 |
58 | Memória RAM DDR3 - 4GB, para desktop | UND | 5 | R$ 259,67 | R$ 1.298,33 |
59 | Memoria Notebook 4gb Ddr3 1333mhz | UND | 5 | R$ 246,00 | R$ 1.230,00 |
60 | Memória DDR3 de 8 GB 1600 MHZ para Desktop | UND | 3 | R$ 380,00 | R$ 1.140,00 |
61 | Microfone sem fio - Alimentação: bateria 9 volts - Resposta de frequência: 45 Hz - 15000 Hz - Vida últil das Pilhas:>8 horas (alcalina); Dimensões: 23 x 3,5 x 5 cm - Alcance de 50 metros - Sistema de anti- interferência radiofonia UHF. | UND | 3 | R$ 626,00 | R$ 1.878,00 |
62 | Microfone Lapela Sem Fio Headset MXT Uhf- 10bp Profissional | UND | 5 | R$ 617,83 | R$ 3.089,17 |
63 | Monitor LED 18 | UND | 4 | R$ 610,00 | R$ 2.440,00 |
64 | Mouse conexão USB 2.0 na cor Preto, com fio , 2 botões . | UND | 10 | R$ 17,60 | R$ 176,00 |
65 | Mouse Pad, cor diversas | UND | 15 | R$ 8,27 | R$ 124,00 |
66 | Nobreak - 1500 VA, com 02 Baterias selada - voltagem bivolt automático - 115/127 ou 220V, com mínimo de 6 tomadas, com rendimento médio de 60 minutos, com indicador luminoso de rede. | UND | 5 | R$ 1.360,00 | R$ 6.800,00 |
67 | Nobreak - 800 VA, bivolt automático; entrada 115/127V ~ ou 220V ~ e saída 115 V~: Com no mínimo de 6 tomadas de saída, Tipo de tomada: tripolar NBR 14136; 30 minutos de autonomia, função de Analisar corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do equipamento; com LED bicolor no painel frontal que indica as condições (status) do nobreak: modo de rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, sub tensão, sobretensão, baterias sem carga, etc. Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobre tensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações; Botão liga/ desliga temporizado com função Mute; além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento; Porta fusível externo com unidade reserva; com garantia mínima de 12 meses. | UND | 8 | R$ 777,33 | R$ 6.218,67 |
68 | Nobreak equivalente ou similar SMS 600va Station II Bivolt uST600Bi 27395 | UND | 6 | R$ 536,67 | R$ 3.220,00 |
69 | Notebook - intel i5, 1 TB, 4 GB, tela led 15,6" - Windows 10. | UND | 3 | R$ 4.556,33 | R$13.669,00 |
70 | Notebook - Intel Core i3 Tela 15.6" 4GB 500 TB 15,6'' polegadas, LED, Windows 10 | UND | 3 | R$ 3.283,33 | R$ 9.850,00 |
71 | Notebook - Intel Celeron 4GB 500GB HD LED 15,6'' Windows 10 | UND | 4 | R$ 2.680,00 | R$ 10.720,00 |
72 | Pasta Térmica Prata Cinza Thermal Silver 100g | UND | 5 | R$ 77,60 | R$ 388,00 |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 capacidade de armazenamento 16 GB, garantia de 1 ano. | UND | 3 | R$ 46,93 | R$ 140,80 |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 capacidade de armazenamento 32 GB, garantia de 1 ano. | UND | 3 | R$ 64,93 | R$ 194,80 |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 capacidade de armazenamento 8 GB, garantia de 1 ano. | UND | 15 | R$ 35,93 | R$ 539,00 |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 capacidade de armazenamento 4 GB, garantia de 1 ano. | UND | 6 | R$ 29,97 | R$ 179,80 |
77 | Placa de Vídeo offboard 2 GB - Placa de Vídeo PCI Express | UND | 2 | R$ 523,30 | R$ 1.046,60 |
78 | Placa Mãe Socket 1151 para Processador Core i3, i5, e i7, Intel H110, Dual channel, 2xDDR3, 1600/1333/2400 MHz, SATA III de 6Gb/s. | UND | 2 | R$ 490,67 | R$ 981,33 |
79 | Processador Intel Core i5 3.0 GHz socket 1155 | UND | 2 | R$ 1.229,00 | R$ 2.458,00 |
80 | Projetor Multimídia, Potência 3.600 Lumens em cores, resolução minima de 1920x1200pixel, EIFE+Adaptador, EIFE + Adaptador Wifi, entrada HDMI, VGA, USB | UND | 3 | R$ 4.160,00 | R$ 12.480,00 |
81 | Refil compatível ORIGINAL SAMSUNG D105S /SCX 4600 500GR | UND | 6 | R$ 132,67 | R$ 796,00 |
82 | Refil Toner Original Samsung D 101 SCX 3405W 500GR | UND | 6 | R$ 132,67 | R$ 796,00 |
83 | Refil Toner para recarga original TN 3442 /DCP L5502 1KG | UND | 5 | R$ 229,00 | R$ 1.145,00 |
84 | Refil Toner Samsung MLT -D111S 1KG M2020/M2070 | KG | 6 | R$ 239,33 | R$ 1.436,00 |
85 | Roteador Wireless 300mbps 2 Antenas 4 portas | UND | 5 | R$ 171,00 | R$ 855,00 |
86 | Roteador - 750 Mbps; com no mínimo 4 Portas e 4 antenas. | UND | 3 | R$ 312,00 | R$ 936,00 |
87 | Scanner de mesa - para digitalização de qualquer documento, e pode ser realizada frente e verso e com múltiplas páginas com tamanho A4 ou Carta. Digitalização Simples, o papel suportado é até o ofício. Digitaliza imagens coloridas de tamanho 10x15cm para Word em menos de 24 segundos, para digitalizar fotos por e-mail a velocidade do alimentador automático de documentos é de até 50 folhas, além de suportar diversos tipos e tamanhos de papéis, e ainda conexão USB 2.0 de alta velocidade. Garantia de 01 ano para defeito de fabricação. VOLTAGEM: 100 - 240V - equivalente ou similar a Scanner HP SJ5590. | UND | 3 | R$ 4.280,00 | R$ 12.840,00 |
88 | Spray Limpa Contato 300 ml. | UND | 5 | R$ 52,63 | R$ 263,17 |
89 | SSD 240GB SATA 3 2.5, SA400S37/240G equivalente ou similar a Kingston. | UND | 10 | R$ 432,98 | R$ 4.329,83 |
90 | Switch 8 portas Tp-link | UND | 6 | R$ | R$ |
192,33 | 1.154,00 | ||||
91 | Teclado conexão USB, na cor preto, 3 luzes indicadoras, teclado numérico incorporado e teclado de tamanho completo; - Função anti respingos para vazão do líquido em caso de derrames; - Apoios ajustáveis; - Teclas silenciosas; | UND | 20 | R$ 60,60 | R$ 1.212,00 |
92 | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ METÁLICO ESPECIFICAÇÃO: • Ajustes de inclinação • Dimensões: 1,80 x 1,80m • Tela em tecido acetinado na cor branca • GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | UND | 7 | R$ 889,00 | R$ 6.223,00 |
93 | Testador Teste Crimpagem Cabo Rede Lan Rj45 Rj11 Telefonia | UND | 5 | R$ 77,45 | R$ 387,25 |
94 | Token USB para uso de certificado digital | UND | 8 | R$ 255,00 | R$ 2.040,00 |
95 | Toner Original Samsung MLT-D111S /M2020/ M2070 | UND | 15 | R$ 332,33 | R$ 4.985,00 |
96 | Toner Original Samsung D101 SCX 3405W | UND | 8 | R$ 329,33 | R$ 2.634,67 |
97 | Toner original Samsung MLT-D104S SCX3200 | UND | 4 | R$ 336,00 | R$ 1.344,00 |
98 | Toner original Samsung MLT-D105S SCX-4600 | UND | 6 | R$ 329,00 | R$ 1.974,00 |
99 | Toner Original Brother TN 3442, impressora DCP L5502. | UND | 12 | R$ 359,33 | R$ 4.312,00 |
100 | Unidade interna de DVD-RAM | UND | 4 | R$ 168,97 | R$ 675,87 |
101 | Ventoinha Cooler Profissional Gabinete Pc Cpu Preto 12cm 120Velocidade: 1200RPM ± 10% Fluxo de ar: 41.4CFM Nível de Ruído: 22.5dB | UND | 8 | R$ 31,63 | R$ 253,07 |
VALOR ESTIMADO | R$ 271.787 ,82 |
7 - Da Fonte de Recurso | |
As despesas deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerão por conta das classificações funcionais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2020. | |
8 - Obrigações | |
8.1 Obrigações da CONTRATADA | |
A CONTRATADA obriga-se a: | |
a) | Cumprir todas as exigências do Edital, Contrato e do Termo de Referência; |
b) | Atender a contratante com produtos ou materiais em perfeito estado de conservação e qualidade, conforme negociado em Pregão Presencial; |
c) | Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas; |
d) | Xxxxxxxxx o contratante por quaisquer danos causados aos produtos, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA; |
e) | Comunicar, formalmente no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas que |
antecede a entrega do Item, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega ou execução do serviço; | |
f) | Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço indicado no Item 4 - (4 - Local para entrega dos Itens); |
g) | Entregar o objeto deste Termo de Referência no Prazo Máximo de até 15 (Quinze) dias, a contar a partir da comunicação feita através de telefonema, E-mail ou Ofício, encaminhando a Ordem de Fornecimento, assinada pelo(a) Fiscal e Secretário (a), em estrita observância das especificações do Edital, Proposta Consolidada e Termo de Referência. |
h) | Todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título; |
i) | Fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de manuseio e vício de utilização, não podendo ser inferior a 90 (noventa) dias, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, e/ou garantia a ser considerada será aquela do fabricante ou representante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação; |
j) | Reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução da compra contratada, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); |
k) | Caso Materiais não estejam de acordo com as exigências editalícias, a CONTRATADA deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato; |
l) | Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega dos materiais; |
m) | Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Presente Termo de Referência e Edital de Licitação; |
n) | Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; |
o) | Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente e dentro dos limites legais; |
p) | Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa encaminhada via Ofício à Comissão Permanente de Licitação, para sejam tomadas as devidas providências cabíveis a solicitação ora pretendida; |
q) | A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de entrega dos materiais, sempre que houver necessidade; |
8.2 Obrigações da Contratante | |
A Contratante obriga-se a: | |
a) | Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade dos materiais ou produtos por meio de emissão de Ordem de Fornecimento (O.F) |
b) | Proceder a emissão da Ordem de Fornecimento (O.F) devidamente assinada e datada pelo Secretário Municipal. |
c) | Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato; |
d) | Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega; |
e) | Notificar formalmente a empresa, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; |
f) | Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; |
g) | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo; |
h) | Proceder a fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado no item 3, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço; |
i) | Receber provisoriamente os materiais ou produtos, disponibilizando local indicado no Item 4 deste termo de referência; |
j) | Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais ou produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; |
k) | Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE. |
9 - Entrega dos Materiais | |
a) | A entrega dos materiais de informática, deste Termo de Referência será conforme a necessidade da CONTRATANTE; |
b) | A execução do Fornecimento deste Termo de Referência será na sede da CONTRATADA; |
c) | Poderá ser admitida apenas uma prorrogação no prazo de acordo com o Item 8.1 Obrigações da CONTRATADA, desde que informado formalmente no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede o termino do Prazo, além de estar plenamente justificados, atendendo aos interesses e conveniência da Administração Pública; |
d) | A CONTRATANTE, responderá formalmente no prazo máximo de até 12 (doze) horas, se ACEITA ou NÃO a justificativa apresentada pela CONTRATADA referente a prorrogação nos prazos de entregar; |
e) | Os objetos deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser entregues no Local Indicado no item 4 deste termo de referência; |
10 - Recebimento e Critério de Aceitação do Objeto | |
Os objetos deste termo de referência serão recebidos: | |
a) | Provisoriamente, até 02 (dois) dias úteis após a entrega dos produtos, para efeito de verificação da conformidade com as especificações dos serviços contidas neste termo de referência; |
b) | Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta Consolidada, e sua consequente aceitação; |
c) | Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do fornecimento licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos a contar da data de recebimento da notificação; |
d) | O recebimento e execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA será confiado ao |
Fiscal indicado pelo(a) Secretário (a), através do Termo de Recebimento; | |
11 - Das Condições de Pagamento | |
a) | Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA; |
b) | Havendo disponibilidade Financeira e cumpridas as formalidades, o pagamento do fornecimento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo das Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, o repasse a CONTRATADA será feita través de transferência de conta bancaria. |
c) | Só serão pagos os valores mensais referentes às vendas efetivamente executadas, mediante Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devidamente datadas e atestadas pelo(a) Fiscal(is) designado(s) e pelo Secretário(a) acompanhada da Ordem de Fornecimento, Termos de Recebimentos e Certidões de regularidades fiscais, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas, que será submetida a avaliação de sua veracidade. |
d) | Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas; |
e) | As despesas de frete/embalagem se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura; |
f) | No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Óbidos por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; |
g) | Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar em todas Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006; |
h) | Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento; |
i) | A CONTRATANTE poderá exigir da empresa vencedora da licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pela PMO, a seu critério, até a regularização do assunto; |
j) | A CONTRATANTE procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei; |
k) | A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues até o dia 30 de cada mês; |
l) | O CONTRATANTE terá o xxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo; |
m) | O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação; |
n) | A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato; |
o) | O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos |
seguintes casos: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado e existência de qualquer débito para com o contratante; | |
12 - Medidas Acauteladoras | |
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. | |
13 – Das infrações e das sanções administrativas | |
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital, na Lei 8.666/93, de 21 de julho de 1993 e Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. |
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 021/2020/PMO/SEMDES
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ) , sito a ,
doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de .
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar à proposta.
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 021/2020/PMO/SEMDES
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
.
.
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, ainda, que nossa empresa encontra-se cadastrada junto ao Sicaf (se for o caso), conforme exigências do Edital.
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de participação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes do Edital e seus Anexos.
Declaramos sob pena da lei, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da SEMDES bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 002III do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Na oportunidade, credenciamos junto à SEMDES o Sr. , Carteira de Identidade nº , Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
, E-mail , fone ( ) , fax nº ( ) , para interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no processo licitatório.
Localidade, de de .
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar aos documentos de habilitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 021/2020/PMO/SEMDES
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório, PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2020/PMO/SEMDES, junto ao Município de Óbidos-PA/SEMDES, que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições constantes no edital para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar junto à documentação de habilitação.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 021/2020/PMO/SEMDES
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº , sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada digitalmente em folha de papel timbrado. Anexar junto à documentação de habilitação.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. XXX/2020/PMO/SEMDES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2020/PMO/SEMDES
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OBIDOS - PA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, com sede à Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, CEP: 68.250-000, Fone: 93- 92136094, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ de n° 15.494.605/0001- 53, neste ato representada pela sua ordenadora a Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, nomeada pelo Decreto Municipal n°: xxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade n°:xxxxxxxxxxx e CPF n°:xxx.xxx.xxx-xx, Fone:xxxxxxxxxx, E-mail:xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxx, nº:xxxx, Bairro xxxxxxx, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX – Bairro XXXXXXX – CEP: XXXXXX –
XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXX – XXX/XX e CPF. Nº XXX.XXX.XXX-XX.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2020/PMO/SEMDES, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto Federal 10.024/2019; pela Lei Federal nº
8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2020/PMO/SEMDES.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis da SEMDES e preços licitados, conforme tabela abaixo.
Item | Especificação | Und. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
2727- Fundo Municipal de Assistência Social.
08.122.0008 2.057- Manutenção das Atividades de Fundo Municipal de Assistência Social. 33.90.30.00-Material de Consumo
08.241.0006 2.058- Benefícios de Prestação Continuada-BPC 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.059-Manutenção do Programa Bolsa Família-IGD/PBF 33.90.30.00-Material de Consumo
08 .243.0006 2.060-Manutenção do Conselho Tutelar 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.061-Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI 333.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.062-Indice de Gestão Descentralizada do SUAS-IGD/SUAS 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.063-Manutenção do Programa Primeira Infância 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.064-Manutenção de Conselho Municipal de Assistência Social 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.065-Manutenção dos Conselhos Mun. da Mulher, do Idoso e das Pessoas com Deficiência.
33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.066-Manutenção do Bloco da Proteção Social Básica 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.067-Benefícios Eventuais 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.006 2.068-Manutenção do Bloco de PSE de Média e Alta Complexidade 33.90.30.00-Material de Consumo
08.244.0006 2.069-Acessuas Trabalho 33.90.30.00-Material de Consumo
08.334.007 2.070-Apoio á Feira Empreendedora 33.90.30.00-Material de Consumo
2828-Fundo Mun. Dir. Criança e do Adolescente.
08.243.0006 1.026-Diagnóstico da Situação de Vulnerabilidade da Criança e do Adolescente 08.243.0006 2.071-Manutenção do Projeto de Formação Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-PSE 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.072-Manutenção do Projeto Escola de Música 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.073-Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes. 33.90.30.00-Material de Consumo
08.243.0006 2.074-Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
33.90.30.00-Material de Consumo
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA/SEMDES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA/SEMDES por poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMDES, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA/SEMDES procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.17. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela contratante, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta de preços da contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, além das disposições contidas no edital e seus anexos, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Comunicar ao CONTRATANTE, formalmente no prazo máximo de até 48 (Quarenta) horas que antecede a entrega dos materiais, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega;
b) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Fornecer o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência do edital de licitação, a cada solicitação dos
responsáveis da SEMDES no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias úteis, a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Fornecimento (O. F.).
e) Fornecer o objeto e emitir Notas Fiscais em nome da SEMDES, de acordo com as quantidades, especificação/descrição do objeto efetivamente fornecido, bem como discriminar na mesma o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
f) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar SEMDES ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto deste edital, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
g) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos.
h) Constitui encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, taxas, emolumentos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação.
i) A contratada deverá entregar os produtos de forma parcelada durante o exercício de 2020, de acordo com as solicitações do setor requisitante da SEMDES, nos endereços, horários e prazos mencionados no item 11 deste contrato.
j) A contratada deverá entregar os materiais de informática na sede da contratante;
k) A contratada deverá fornecer os produtos com validade não inferior a 180 (Cento e oitenta) dias.
l) Caso as especificações dos itens não estejam de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I do edital de licitação a contratada deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 05 (Cinco) dias corridos, contadas do recebimento da notificação da contratante, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos;
e) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo;
h) Proceder à fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por
parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
10.1. A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor da Secretaria e por servidores designados neste contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, cabendo a eles:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Tomar todas as providências, no âmbito de suas competências, para garantir a boa e regular execução do fornecimento;
f) Recebimento e atesto dos bens.
g) Qualidade e Vigência do Contrato.
10.2. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.3. Os fiscais do contrato e do fornecimento serão os seguintes servidores:
a) Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |||
Portaria n°014/2020-Semdes | Data/ano: 27/01/2020 | ||
CPF: 000.000.000-00 | |||
RG: 5820717 | Expedição: 21/07/2005 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | N°: 90 | ||
Bairro: Santa Terezinha | Cidade: Óbidos | Estado: Pará | |
CEP: 68250-000 Contato: (00) 00000-0000 | |||
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo | |||
b) Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | |||
Portaria n°014/2020-SEMDES | Data/ano: 27/01/2020 | ||
CPF: 000.000.000-00 Escolaridade: Ensino Médio Completo | |||
RG: 4795904 | Expedição: 24/02/2012 | Órgão Expedidor: PC/PA | |
End.: Trav. Xxxxxx Xxxxxx | N° 906 | ||
Bairro: Fátima | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |
CEP: 68.250-000 Contato: (00) 00000-0000 E-mail: |
Situação Funcional: ( ) Contratado ou (x) Efetivo
10.4. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução do contrato.
10.5. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.6. Os fiscais do Contrato ficarão responsáveis em avisar com 30 (Trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao (a) Secretário (o), para que a mesma tome as devidas providências.
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Os responsáveis da SEMDES serão rigorosos na fiscalização do fornecimento do objeto, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à observância qualidade dos mesmos.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. As condições de entrega dos materiais serão as mesmas previstas no Item 7 deste contrato.
11.2. O fornecimento e recebimento dos materiais se darão nos locais, dias, horários e prazos abaixo mencionados:
Locais, dias e horários para entrega dos materiais de Informática | |||
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES | |||
End.: Praça Barão do Rio Branco | N°: S/N | ||
Bairro: Centro | Cidade: Óbidos | Estado: PA | |
CEP: 68.250-000 | |||
No horário das 08:00 h às 14:00 h, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal. |
11.3. Após a entrega dos materiais de informática pelo (s) fornecedor(s) os responsáveis da SEMDES por meio de seus responsáveis, disporão de um período de até 02 (Dois) dias corridos para testes e verificações do referido objeto. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis da SEMDES emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, no prazo de até 02 (dois) dias corridos.
11.4. Os objetos deste termo de referência serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações contidas no termo de referência do editla de licitação em até 2 (dois) dias corridos;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações e sua consequente aceitação;
c) Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do objeto licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências (Substituir ou complementar) no prazo máximo de 05 (Cinco) dias corridos a contar da data do recebimento da notificação;
d) O recebimento do objeto deste contrato serão confiados ao Fiscal indicado no Item 10.3, através do Termo de Recebimento;
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A contratada poderá seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEMDES, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMDES, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
g) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.8. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos- PA/SEMDES fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 021/2020/PMO/SEMDES.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de XX/XX/2020 à xx/xx/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, XX de XXXXX de 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao Município de Óbidos - PA/ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 021/2020/PMO/SEMDES do Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e equipamentos de informática para atender às demandas dos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, Conselhos, Serviços de Proteção Social Básica e Especial do CRAS e CREAS, Programa Bolsa Família e CADÚNICO, durante o exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
.
A Empresa CNPJ nº , apresenta PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, conforme segue:
(Formular Tabela)
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Marca | Preço unit. | Preço Total |
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Eletrônico Nº. 021/2020/PMO/SEMDES e ainda que:
a) O prazo de validade de 180 (Cento e oitenta) dias corridos;
b) Os dados bancários são:
Banco Agencia Conta
c) O prazo de entrega do objeto proposto será de acordo com o solicitado pelos responsáveis da SEMDES, após o recebimento da ordem de Fornecimento, acompanhada da Nota de Xxxxxxx.
d) Estão inclusos nos preços todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título.
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LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL