Common use of DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.

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DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.11. A execução dos Os serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão deverão ter início em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de ServiçoServiços pela CONTRATADA, emitida pelo Setor Competente, e serão realizados parceladamente de acordo com as necessidades do CONTRATANTE nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução do contrato. 2. Os serviços de coleta, triagem e destinação final de Resíduos Sólidos Volumosos, deverão ser realizados no âmbito do Perímetro Urbano do Município de Pontão/RS. 2.1. A coleta deverá ocorrer, semanalmente, nas terça e quintas-feiras, nos locais indicados pelo CONTRATANTE. 2.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos equipamentos, materiais, pessoal e demais itens necessários para realização dos serviços de coleta, triagem e destinação final de Resíduos Sólidos Volumosos. 3. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital e neste Instrumento. 4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios do Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, Lei nº 12.350, da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 15.112/04 (Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação), ABNT NBR 15.113/04 (Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação), ABNT NBR 15.114/04 (Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação), entre outras normativas e normas técnicas pertinentes ou que será emitida com venham a substitui-las. 5. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de Prevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NR’s) existentes. 6. A Contratada deverá apresentar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), elaborados na forma da Lei, no prazo de até 30 60 (trintasessenta) dias contados dias, após a partir da assinatura do contrato. 3.27. Todos os serviços Fica sob responsabilidade da empresa CONTRADA a serem executados, tanto nas áreas internas destinação e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contratodisposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos volumosos e de construção civil recolhidos. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.

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Samples: Contrato De Licitação

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.13.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. A 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a partir da emissão da Ordem obrigação de Serviçoreparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que será emitida com prazo causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Referência, parte integrante deste contrato.; 3.2VII. Todos Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços a serem executadosrecusados pelo CONTRATANTE, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 07 (três)dias úteis após a solicitação sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e entregar ao fiscal local do Contratoobrigações comerciais, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestaçõesfiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. 3.4IX. Ao final A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de cada mêslaudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior.perfis profissionais e de usuários; 3.5XV. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada O cumprimento de metas e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso indicadores de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada qualidade para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentesatividades de saúde decorrentes deste contrato. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.14.1. As manutenções dos equipamentos serão realizadas, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B – SN –Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horário previamente acordado com a CONTRATANTE; 4.2. Os serviços previstos nesta proposta constarão essencialmente de: 4.2.1. Revisão dos sistemas elétricos, mecânicos e estruturais dos equipamentos; 4.2.2. Limpeza, lubrificação e calibração; 4.2.3. Regulagem e validação; 4.2.4. Substituição e/ou aproveitamento de peças danificadas; 4.2.5. Tratamento de oxidação e pintura. 4.3. Os serviços de manutenções preventivas serão executados QUINZENALMENTE para os itens do ANEXO 1, conforme cronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção do HMS; 4.4. Os serviços de manutenções preventivas serão executados MENSALMENTE para os itens do ANEXO 2, conforme cronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção do HMS; 4.5. Todas as ferramentas, insumos e equipamentos necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da CONTRATADA e serão recomendados pela Coordenação de 1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador Manutenção, de acordo com a recomendação do fabricante ou orientações técnicas ligadas a gestão da manutenção; 4.6. A CONTRATADA deverá utilizar todos os EPI’s necessários, indicados pelo serviço de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE; 4.7. Além das visitas programadas nos itens 4.3 e 4.4, a CONTRATANTE poderá realizar 4 (quatro) chamados mensais, para MANUTENÇÕES CORRETIVAS, sem custo adicional; 4.8. Toda MANUTENÇÃO CORRETIVA realizada durante as visitas programadas para MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, pontuadas nos itens 4.3 e 4.4, não estão relacionadas com o item 4.7 dessa proposta; 4.9. As manutenções preventivas são divididas em 02 (dois) intervalos de tempo, sendo quinzenais ou mensais, como apresentado nos itens 4.3 e 4.4, respectivamente ANEXO 1 e ANEXO 2; 4.10. Os materiais necessários para execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem previstos nesta proposta, como ferramentas, material de Serviçolimpeza, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas lubrificantes e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaáreaconsumíveis, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone serão de responsabilidade da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.CONTRATADA;

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. 18.1 A execução CONTRATADA será responsável por qualquer tipo de dano causado no veículo durante a remoção e a guarda do bem, devendo indenizar o prejuízo causado ao erário ou ao particular o mais brevemente possível. 18.2 Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para o DETRAN-SC e Prefeitura Municipal de Laguna/SC quando solicitadas. 18.3 A CONTRATADA deverá utilizar sistema informatizado para controle operacional. 18.4 O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações. 18.5 O sistema a ser utilizado pela Central de Atendimento de Chamadas poderá ser o mesmo sistema de controle operacional. 18.6 O sistema de controle operacional deverá possibilitar criar cadastros dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem veículos, com o histórico de Serviçoremoção, com fotos e registros diversos, que será emitida com prazo possibilitem o fácil e rápido levantamento de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contratoinformações. 3.218.7 Os relatórios deverão constar no mínimo as seguintes informações: 18.7.1 Relatório de controle de chamadas: - Resumo das Ordens de Serviço emitidas e concluídas; - Inconsistências identificadas. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização - Relatório de controle de guinchos: - Quantidade de remoções realizadas subdivididas pelo tipo do contratoveículo; - Problemas identificados. 3.3. Ao final 18.7.2 Relatório de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o controle de pátios: - Quantidade de entrada e saída de veículos subdivididos pelo tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestaçõesveículo; - Problemas identificados. 3.4. Ao final 18.7.3 Relatório de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anteriorcontrole de veículos liberados e leiloados: - Quantidade de veículos liberados e leiloados subdivididas pelo tipo do veículo; - Problemas identificados. 3.5. Caberá ao(s18.8 O relatório com as informações relativas às entradas (remoções diárias) fiscal(ise saídas (liberações e leilões) dos veículos dos pátios deverão ser enviadas via 1 Doc ou disponibilizadas mensalmente, ou quando solicitado pela Autoridade de Trânsito do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamentoMunicípio de Laguna. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal 18.9 Quaisquer despesas relativas à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, cabendo a empresa contratada obrigar-se-á Prefeitura de Laguna somente a refazer remuneração estipulada no CONTRATO. 18.9.1. Todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: Pedágio, Balsa, tributos, encargos e contribuições sociais/fiscais/parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, serão de responsabilidade da CONTRATADA. 18.10 Funcionários dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, conveniados com o município, devidamente identificados, terão livre acesso ao pátio e a todos os serviçosobjeto deste Contratocontroles e documentos relacionados ao CONTRATO, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantiaregistros contábeis, equipamentos e instalações, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADSépoca.

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Samples: Pregão Presencial 33/2023

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.12.2.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste município, relativa a dia e horário em operação regular de Vôo no território nacional. 2.2.2. A execução dos serviços empresa vencedora deverá ser iniciada imediatamente informar sobre opções de Vôos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a partir apresentação por este município "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo- se ao aeroporto, quando o sistema da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura companhia desejada estiver fora do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas ar e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados houver urgência no prazo de até03 envio/entrega dos bilhetes. 2.2.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no vôo em melhores condições para a Administração. 2.2.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros. 2.2.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes. 2.2.6. O município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 2.2.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (três)dias úteis bilhete eletrônico). 2.2.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao município por correio eletrônico (e-mail), quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestaçõesemissão da Solicitação. 3.42.2.9. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada O licitante vencedor deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratadosas tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, discriminando todos os serviços realizados inclusive com desconto, bem como informar ao município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica, quando houver aumento no valor das passagens aéreas, indicando seu percentual, assim como deverá informar quaisquer alterações em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informandooperações de companhia aéreas. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x° 00 – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000 Rosário do Catete/Sergipe - Tel.: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar(00) 00000-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.0000 xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.14.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de Salvador, localizado na via Coletora B – Cajazeiras – Cassange de segunda a sexta-feira das 7 às 17h e nos sábados das 7 às 16h; 4.2. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis; 4.3. Todos os EPIs necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco; 4.4. Prestadores de serviços e acesso a veículos: 4.4.1. As informações sobre equipe de obra e prestadores de serviço deverão ser enviadas com até 24 horas de antecedência, para o setor de Segurança e Transporte do Hospital Municipal de Salvador através de uma listagem contendo: nome, função e respectivos dados pessoais dos profissionais, bem como a placa do veículo, com o intuito de garantir acesso livre a área de obra; 4.4.2. Todos os operários, empregados da empresa ou prestadores de serviços além de portar equipamentos de segurança necessários de acordo com a NR – 6 deverão estar convenientemente fardados, com crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e /ou função. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local de execução dos serviços; 4.4.3. A utilização de máscaras durante toda a execução do serviço, conforme decreto municipal e definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) para fins de controle da propagação do Covid-19 é obrigatória; 4.5. Locais das refeições: 4.5.1. As refeições dos funcionários ou prestadores de serviço são de responsabilidade da CONTRATADA, no entanto o Hospital Municipal de Salvador disponibiliza a infraestrutura do refeitório das 11:00 até as 11:30 horas para acomodação dos funcionários ou prestadores de serviço durante o horário de almoço, devendo ser enviado para o e-mail do fiscal dos serviços a listagem dos nomes dos funcionários da CONTRATADA com até 24 horas de antecedência; 4.6. Horários para a retirada de entulho: 4.6.1. Toda a movimentação necessária para a retirada de entulho deverá ser até 7h da manhã e após as 17h da tarde, todo o entulho de obra deve ser disposto nas caixas coletoras localizadas nas docas do hospital; 4.7. Mobilizações de equipamentos e isolamento de áreas; 4.7.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem obedecerá rigorosamente às normas de Serviçosegurança e medicina do trabalho, especialmente à NR-35 que será emitida com prazo estabelece os requisitos mínimos e as medidas de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executadosproteção para o trabalho em altura, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidadesenvolvendo o planejamento, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade; 4.7.2. É obrigatório o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo uso de até03 Equipamentos de Proteção Individual (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(sEPI's) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executadospor todos os funcionários, ficando a CONTRATADA obrigada a fornecê-los em conformidade com o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal especificado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e do Emprego NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 4.7.3. Instalação de cadeiras suspensas, balancins, andaimes fachadeiros, cordas ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final equivalentes, todos aprovados pelas Normas e Resoluções de cada serviço executadoSegurança, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratadosdevidamente ancorados, discriminando seguindo rigorosamente todas as normas de segurança do trabalho, devendo todos os serviços realizados em cadaáreadispositivos de suspensão seguir, devidamente assinado por seu responsável técnicono mínimo, informando: nomeos critérios de segurança e conforto estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-18-Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 4.7.4. Os locais abaixo dos trabalhos nas fachadas deverão ser isolados de forma a proteger a todos dos riscos decorrentes de queda de materiais; 4.7.5. Deverá ser instalada bandeja de proteção primária, endereço,telefone da empresatelas ou outra proteção adequada, número do Alvará da Secretaria de Saúdequando necessário, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados. 3.9. Durante durante a execução das atividades de manutenção nas fachadas, onde for constatado desprendimento do contrato revestimento; 4.7.6. Deverá ser informado ao setor de Segurança/Transporte do Hospital Municipal de Salvador a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso necessidade de aparecimento isolamento de quaisquer tipos áreas e ou mobilização de vetoresou pragas antes equipamentos que interfiram na rotina do término do prazo Hospital com até 72 horas de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADSantecedência.

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Samples: Service Agreement

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.12.2.1. As passagens aéreas objeto deste procedimento serão emitidas para trechos diversos de acordo com o interesse e conveniência deste município, relativa a dia e horário em operação regular de Vôo no território nacional. 2.2.2. A execução dos serviços empresa vencedora deverá ser iniciada imediatamente informar sobre opções de Voos, reservar, marcar, remarcar, emitir, cancelar e entregar, mediante a partir apresentação por este município "Solicitação de Fornecimento de Passagem Aérea", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA), nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados, dirigindo-se ao aeroporto, quando o sistema da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura companhia desejada estiver fora do contrato. 3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas ar e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato. 3.3. Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados houver urgência no prazo de até03 envio/entrega dos bilhetes. 2.2.3. Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização deste município ou com a comprovação da companhia aérea da inexistência de vagas no voo em melhores condições para a Administração. 2.2.4. Executar o serviço com a maior presteza e de forma direta, sema participação de terceiros. 2.2.5. Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da "Solicitação de fornecimento de passagem aérea", informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes. 2.2.6. O município deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que o licitante vencedor deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 2.2.7. Providenciar junto à companhia aérea endosso em favor de outra companhia aérea, nos casos dos trechos e/ou horários não atendidos por aquela que emitir o primeiro e-ticket (três)dias úteis bilhete eletrônico). 2.2.8. Os bilhetes eletrônicos de passagens poderão ser encaminhados ao município por correio eletrônico (e-mail), quando não forem possíveis as opções de fornecimentos anteriores, entregar na sede deste município, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário de embarque, após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestaçõesemissão da Solicitação. 3.42.2.9. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada O licitante vencedor deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratadosas tabelas com as tarifas praticadas pelas companhias aéreas, discriminando todos os serviços realizados inclusive com desconto, bem como informar ao município, mediante envio de correspondência oficial ou mensagem eletrônica, quando houver aumento no valor das passagens aéreas, indicando seu percentual, assim como deverá informar quaisquer alterações em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria operações de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestadoscompanhia aéreas. 3.9. Durante a execução do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.112.1. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços tão logo receba a ordem de serviço. Equipamentos, materiais, ferramentas que necessitem pedido sob encomenda deverão ser realizados na primeira semana do serviço, assegurando a chegada e instalação destes dentro o prazo contratual. 12.2. Omissões e divergências deverá prevalecer prioritariamente as exigências do Fabricante e secundariamente as especificações técnicas da Administração Municipal. 12.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipe suficiente para executar mais de um serviço concomitantemente, de forma acumprir o cronograma da obra. 12.4. Todos os sistemas deverão ser testados após a instalação. Somente após constatado funcionamento conformeexigências será liberado para medição e pagamento. 12.5. A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras dos materiais e/ou catálogos técnicos antes dasaquisições. A fiscalização poderá recusar aqueles materiais divergentes das especificações técnicas. 12.6. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o cronograma e plano de trabalho, garantindo a execução dos serviços no prazo, chegadas de materiais e montagens dos sistemas para que a FISCALIZAÇÃO avise com antecedência os setores que forem sofrer interferências pela execução da obra. 12.7. A CONTRATADA deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão executar todos os serviços previstos na planilha orçamentária e composições unitárias, inclusive elaborando Diário de Obra. 12.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida com a CONTRATADA apresentará/providenciará à CONTRATANTE, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias contados corridos, para juntada aos autos, a partir seguinte documentação, além dos demais previstos neste instrumento, custeando e taxas e emolumentos incidentes, como condição para iniciar a execução do serviço: a. Fixação da assinatura placa da obra para imediata instalação, contendo valor, número do processo administrativo, número do contrato, número do Pregão, objeto e demais itens legalmente exigidos; b. O comprovante de vínculo contratual/empregatício com o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s), caso tenha sido apresentado Termo de Compromisso durante a licitação; c. A Relação de Empregados - R.E e respectivo comprovante de vínculo contratual ou empregatício, constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função, para registro prévio junto à fiscalização do CONTRATANTE, devendo atualizar tal informação a cada alteração de pessoal; d. Registro dos serviços/contrato no CREA local e as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referentesao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77. 3.212.9. Todos os serviços Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contratomanter atualizado o Diário de Obras. 3.3a. No Diário de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: equipe, serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra. b. A Fiscalização do CONTRATANTE compete acessar as ocorrências registradas, registrar as observações necessárias, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, além de outros registros relativos aexecução dos serviços. 12.10. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA apresentar relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo. 12.11. Na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, deverá a CONTRATADA dispor de cada serviço executado nas unidadesprofissional(is) com curso superior na área de engenharia elétrica e registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente. 12.12. O canteiro de obras deverá ser supervisionado por técnico em eletrotécnica da CONTRATADA, em período integral, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência. 12.13. No local das obras e serviços deverá a CONTRATADA manter os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude. 12.14. Antes do início dos trabalhos, a empresa contratada CONTRATADA deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo apresentar à Fiscalização da Administração Municipal, as medidas de até03 (três)dias úteis após segurança a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, serem adotadas durante a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontratoe obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18. Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, entregando para isso o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 3.812.15. Ao final A CONTRATADA responderá por condições de cada serviço executadohigiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações. 12.16. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementardo cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais. 12.17. A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas. 12.18. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares. 12.19. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo do serviço a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, mesmo as que foram concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes. 12.20. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc. 12.21. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos. 12.22. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dasobras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE. 12.23. A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE a autorização prévia para a realização de serviços fora do horárionormal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu pessoal, os equipamentos e as ferramentas próprias. 12.24. Todo o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços contratadosem execução, discriminando todos os serviços realizados além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra o COVID-19, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, todo o período da garantia cobertoobra. 12.25. A CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as pragas alvosinstalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. 12.26. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. 12.27. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate aincêndio, na forma das disposições em vigor. 12.28. Caberá à CONTRATADA comunicar à Fiscalização da Administração Municipal, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. 12.29. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. 12.30. Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. 12.31. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a data daexecução do serviçofim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o produto aplicado especificando seu princípio ativo estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número dos dispositivos de telefone do Centro proteção de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestadosmáquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho; 12.32. Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livrese em condições de limpeza e de uso imediato. 3.912.33. Durante a execução Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contrato, no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADSCONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. 9.1 Instalar os equipamentos, entregar os aparelhos e licenças e ativar os serviços contratados dentro do prazo definido no item 5.2. 9.2 Durante toda a vigência do contrato, a empresa Contratada deverá executar manutenção preventiva em intervalos de 3 (três) meses. 9.3 A execução dos serviços Contratada deverá ser iniciada imediatamente entregar relatório contendo as atividades executadas durante a partir manutenção preventiva após a sua execução. 9.4 Durante toda vigência do contrato, a empresa Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, suporte técnico à equipe da emissão Contratante e realizar, sempre que solicitado, manutenção corretiva, contados da Ordem data/hora da solicitação. 9.5 Atendimento na modalidade 12x5, sendo 12 (doze) horas por dia (das 08h00min às 20h00min), 5 (cinco) dias na semana, exceto feriados nacionais e finais de Serviçosemana. 9.6 Durante toda vigência do contrato, que será emitida com a empresa Contratada deverá fornecer e instalar, no prazo de até 30 (trinta) dias dias, as atualizações das versões dos sistemas disponibilizados para a solução. 9.7 Nos casos de problemas técnicos com os equipamentos, que não sejam caracterizados como má utilização por parte dos usuários, os mesmos deverão ser recolhidos pela Contratada, sem ônus para a Contratante, sendo substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem considerar finais de semana e feriados, após a comunicação formal da Contratante, por aparelho novo, de modelo igual ou superior. 9.8 Prestar suporte e assistência técnica aos equipamentos e serviços fornecidos dentro do período contratual, contados a partir do recebimento dos serviços pela Contratante. 9.9 Prestar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, certificada, e devidamente qualificada, necessária à completa execução dos serviços, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 9.10 Fornecimento de manuais no formato digital para os equipamentos (gateway e telefones) e softwares . No caso de não existirem manuais em português, a empresa deverá oferecer, junto com o manual original em língua estrangeira no formato digital, apostila com a tradução. 10.1 Na hipótese de a Contratada deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviço previstos neste Termo de Referência, por problemas alheios à Agência, e se a autoridade fiscalizadora considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal: Descrição Prazo Fórmula de cálculo dos descontos Prazo para atendimento de Suporte técnico conforme previsto no item 9.4 Até 04 horas D = (VMC/100) * T, onde: D = Valor do desconto; VMC = Valor mensal do contrato; T = número de horas em atraso. Prazo para substituição de equipamentos defeituosos conforme previsto no item 9.7 Até 24 horas Indisponibilidade do serviço/mês Até 04 horas D = (THI * VMC) / 720, onde: D= Valor do desconto; THI = Total de horas de indisponibilidade VMC = Valor mensal do contrato). 10.2 Será computado como atendimento dentro do prazo os tempos de atendimentos definidos neste Termo de Referência contados a partir da assinatura formalização pela Contratante junto à Central de atendimento da Contratada ou junto ao Gerente de Contas da Contratada até a efetiva resolução do contratoincidente/requisição e encerramento do chamado dentro do prazo acordado. 3.2. Todos os serviços a serem executados10.3 Ao final do mês, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contratoserá computado o tempo total de atendimento fora do prazo acordado, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contratosendo cobrado desconto conforme tabela acima. 3.3. 10.4 Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação. 10.5 Ao final de cada serviço executado nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de até03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, incluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações. 3.4. Ao final de cada mês, será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrado desconto conforme tabela acima por hora ou fração que exceder a empresa contratada deverá emitir 4 horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a Nota Fiscal24 horas, anexando o relatório dos serviços efetivamente executadosserá aplicada multa, conforme referendado no subitem anterior. 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar garantida a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscalprévia defesa, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento. 3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes. 3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato. 3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia inexecução dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos. 10.6 Mensalmente, a data daexecução Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até às 23h59min do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone total do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestadosdesconto a ser concedido. 3.9. Durante a execução 10.7 A Contratada deverá garantir o tempo de indisponibilidade mensal máximo de 4 (quatro) horas, sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo indisponibilidade dos equipamentos fornecidos. 10.8 A eventual fração de hora resultante do contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviçosobjeto deste Contratosomatório de tempos de indisponibilidade deverá ser convertida em hora. 10.9 Os descontos previstos acima serão aplicados compulsoriamente na fatura mensal da contratada, sendo independentes entre si e podendo ser aplicados isolado ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas previstas no caso de aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de garantia, em qualquer ponto de área descrito neste Contrato, repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à saúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADSinstrumento contratual.

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Samples: Pregão Eletrônico