DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato 3.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada imediatamente a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida com prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.2. Todos os serviços a serem executados, tanto nas áreas internas e externas das unidades referendadas na cláusula segunda deste presente Contrato, poderão ser acompanhados por um funcionário designado pela responsável pela fiscalização do contrato.
3.3. Ao final de cada serviço executado pelo regime nas unidades, a empresa contratada deverá emitirrelatório detalhando o tipo e resultados dosserviços realizados no prazo de execução indiretaaté03 (três)dias úteis após a solicitação e entregar ao fiscal local do Contrato, na forma preço globalincluindo recomendaçõesde prevençãodeinfestações.
3.4. Ao final de cada mês, a empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal, anexando o relatório dos serviços efetivamente executados, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93referendado no subitem anterior.
3.2 - Na 3.5. Caberá ao(s) fiscal(is) do Contrato atestar a realização dos serviços realizados mediantea conferência da Nota Fiscal, dos relatórios apresentados pela empresa contratada e suaspróprias anotações e controles, encaminhando em seguida toda a documentação para o pagamento.
3.6. Em caso de não conformidade da Nota Fiscal ou do serviço executado, a SMADS deverá devolver a Nota Fiscal à empresa contratada para as devidas correções ou notificá-la das inconformidades observadas quanto aos serviços executados, ficando o pagamento condicionado à regularização da Nota Fiscal ou dos serviços pendentes.
3.7. OrecebimentodosserviçosmedianteatestenasNotasFiscaisnãoexcluiaresponsabi lidadecivilpelasolidezesegurançadoserviço,nemético-profissionalpelaperfeita execução dos serviços dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente epertinentesobreoobjetocontratual oucontrato.
3.8. Ao final de cada serviço executado, a empresa contratada deverá fornecer certificadosde garantia dos serviços contratados, discriminando todos os serviços realizados em cadaárea, devidamente assinado por seu responsável técnico, informando: nome, endereço,telefone da empresa, número do Alvará da Secretaria de Saúde, nome do responsável técnico com número de seu registro no Conselho Profissional correspondente, nome doprédio e do endereço de aplicação, período da garantia coberto, as pragas alvos, a data daexecução do serviço, o produto aplicado especificando seu princípio ativo e seu antídoto,precauçõeserecomendaçõesparaevitarintoxicaçãoetelefoneparacomuni caçãodequalquer emergência ou número de telefone do Centro de Informação Toxicológica maispróximodas áreasondeos serviçosforamprestados.
3.9. Durante a execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Realizar contrato a empresa contratada obrigar-se-á a refazer os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos.
III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto serviçosobjeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo caso de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no aparecimento de quaisquer tipos de vetoresou pragas antes do término do prazo de 07 (sete) dias;
VIII. Responsabilizar-segarantia, na forma em qualquer ponto de contratoárea descrito neste Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários repetindo a aplicação dos produtos tantas vezes forem necessárias,desde que não ofereça risco à completa realização dos serviços, até o seu términosaúde humana sem que isto caracterize qualquer acréscimocontratualsemônusalgumpara aSMADS.
IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.
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Samples: Contract
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado 1. Os serviços deverão ter início em até 02 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA, emitida pelo regime Setor Competente, e serão realizados parceladamente de acordo com as necessidades do CONTRATANTE nas quantidades desejadas, ao longo de todo o período de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93do contrato.
3.2 - Na execução 2. Os serviços de coleta, triagem e destinação final de Resíduos Sólidos Volumosos, deverão ser realizados no âmbito do presente instrumentoPerímetro Urbano do Município de Pontão/RS.
2.1. A coleta deverá ocorrer, semanalmente, nas terça e quintas-feiras, nos locais indicados pelo CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA será a única responsável pelos equipamentos, materiais, pessoal e demais itens necessários para realização dos serviços de coleta, triagem e destinação final de Resíduos Sólidos Volumosos.
3. Verificada a não-conformidade do objeto, a CONTRATADA deverá promover as partes deverão observar as seguintes condições gerais:correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital e neste Instrumento.
I. Realizar 4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias definições e critérios do Plano Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, Lei nº 12.350, da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacionais para evitar danos o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a terceirosClassificação dos Resíduos Sólidos), em consequência ABNT NBR 15.112/04 (Resíduos da execução dos trabalhosconstrução civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação), ABNT NBR 15.113/04 (Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação), ABNT NBR 15.114/04 (Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação), entre outras normativas e normas técnicas pertinentes ou que venham a substitui-las.
III5. Será de exclusiva responsabilidade Os funcionários da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizardeverão apresentar-se pelo ressarcimento ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de quaisquer danos todos os equipamentos necessários, inclusive EPI’s e prejuízosEPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva) aos trabalhadores, e cumprir toda a Legislação de qualquer naturezaPrevenção e Segurança no Trabalho e Normas Regulamentadoras (NR’s) existentes.
6. A Contratada deverá apresentar o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes elaborados na forma da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTELei, no prazo de 07 60 (setesessenta) dias;
VIII. Responsabilizar-se, na forma de após a assinatura do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término.
IX7. A unidade CONTRATADA não poderá recusar Fica sob responsabilidade da empresa CONTRADA a emissão destinação e disposição final ambientalmente adequada de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais resíduos sólidos volumosos e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contratoconstrução civil recolhidos.
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Samples: Contrato De Licitação
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime 4.1. As manutenções dos equipamentos serão realizadas, no Hospital Municipal de execução indiretaSalvador, localizado na forma preço globalVia Coletora B – SN –Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador – BA, em horário previamente acordado com a CONTRATANTE;
4.2. Os serviços previstos nesta proposta constarão essencialmente de:
4.2.1. Revisão dos sistemas elétricos, mecânicos e estruturais dos equipamentos;
4.2.2. Limpeza, lubrificação e calibração;
4.2.3. Regulagem e validação;
4.2.4. Substituição e/ou aproveitamento de peças danificadas;
4.2.5. Tratamento de oxidação e pintura.
4.3. Os serviços de manutenções preventivas serão executados QUINZENALMENTE para os itens do ANEXO 1, conforme determina o artcronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção do HMS;
4.4. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Realizar os Os serviços de acordo com todas as exigências pactuadasmanutenções preventivas serão executados MENSALMENTE para os itens do ANEXO 2, conforme cronograma de visita a ser definido junto a Coordenação de Manutenção do HMS;
II4.5. Tomar medidas preventivas necessárias Todas as ferramentas, insumos e equipamentos necessários para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos.
III. Será prestação do serviço são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação e serão recomendados pela Coordenação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no 1 Este Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo procedimentos que serão adotados para contratação de 07 (sete) dias;
VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos obras e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigorserviços, bem como por todos os gastos para compra, alienação e encargos com mão-de-obra locação de bens móveis e materiais necessários à completa realização dos serviçosimóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, até nos termos do contrato de gestão próprio. Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o seu término.
IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contratodo Hospital Municipal de Salvador Manutenção, de acordo com a recomendação do fabricante ou orientações técnicas ligadas a gestão da manutenção;
XII4.6. Cumprimento das metas e indicadores A CONTRATADA deverá utilizar todos os EPI’s necessários, indicados pelo serviço de qualidade pactuadosSegurança do Trabalho da CONTRATANTE;
XIII4.7. Adoção de protocolos técnicos Além das visitas programadas nos itens 4.3 e operacionais do gestor4.4, a CONTRATANTE poderá realizar 4 (quatro) chamados mensais, para MANUTENÇÕES CORRETIVAS, sem custo adicional;
XIV4.8. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagensToda MANUTENÇÃO CORRETIVA realizada durante as visitas programadas para MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, banco de dados dos laudos médicos pontuadas nos itens 4.3 e acesso a perfis profissionais e de usuários4.4, não estão relacionadas com o item 4.7 dessa proposta;
XV4.9. O cumprimento As manutenções preventivas são divididas em 02 (dois) intervalos de metas tempo, sendo quinzenais ou mensais, como apresentado nos itens 4.3 e indicadores 4.4, respectivamente ANEXO 1 e ANEXO 2;
4.10. Os materiais necessários para execução dos serviços previstos nesta proposta, como ferramentas, material de qualidade para as atividades limpeza, lubrificantes e todos os consumíveis, serão de saúde decorrentes deste contrato.responsabilidade da CONTRATADA;
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Samples: Service Agreement
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato 18.1 A CONTRATADA será executado pelo regime responsável por qualquer tipo de execução indiretadano causado no veículo durante a remoção e a guarda do bem, na forma preço global, conforme determina devendo indenizar o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e prejuízo causado ao erário ou ao particular o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93mais brevemente possível.
3.2 18.2 Todas as informações deverão ser prontamente disponibilizadas para o DETRAN-SC e Prefeitura Municipal de Laguna/SC quando solicitadas.
18.3 A CONTRATADA deverá utilizar sistema informatizado para controle operacional.
18.4 O sistema deverá garantir a integridade e a segurança das informações.
18.5 O sistema a ser utilizado pela Central de Atendimento de Chamadas poderá ser o mesmo sistema de controle operacional.
18.6 O sistema de controle operacional deverá possibilitar criar cadastros dos veículos, com o histórico de remoção, com fotos e registros diversos, que possibilitem o fácil e rápido levantamento de informações.
18.7 Os relatórios deverão constar no mínimo as seguintes informações:
18.7.1 Relatório de controle de chamadas: - Na Resumo das Ordens de Serviço emitidas e concluídas; - Inconsistências identificadas. - Relatório de controle de guinchos: - Quantidade de remoções realizadas subdivididas pelo tipo do veículo; - Problemas identificados.
18.7.2 Relatório de controle de pátios: - Quantidade de entrada e saída de veículos subdivididos pelo tipo do veículo; - Problemas identificados.
18.7.3 Relatório de controle de veículos liberados e leiloados: - Quantidade de veículos liberados e leiloados subdivididas pelo tipo do veículo; - Problemas identificados.
18.8 O relatório com as informações relativas às entradas (remoções diárias) e saídas (liberações e leilões) dos veículos dos pátios deverão ser enviadas via 1 Doc ou disponibilizadas mensalmente, ou quando solicitado pela Autoridade de Trânsito do Município de Laguna.
18.9 Quaisquer despesas relativas à execução do presente instrumentocontrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:cabendo a Prefeitura de Laguna somente a remuneração estipulada no CONTRATO.
I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas;
II18.9.1. Tomar medidas preventivas Todas e quaisquer despesas necessárias para evitar danos a terceiroso objeto desta licitação, em consequência da execução dos trabalhos.
III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízostais como: Pedágio, de qualquer naturezaBalsa, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias;
VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônustributos, encargos e obrigações comerciaiscontribuições sociais/fiscais/parafiscais, fiscaisfretes, sociaisseguros e demais despesas inerentes, tributáriasserão de responsabilidade da CONTRATADA.
18.10 Funcionários dos órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, trabalhistas conveniados com o município, devidamente identificados, terão livre acesso ao pátio e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por a todos os gastos controles e encargos com mão-de-obra documentos relacionados ao CONTRATO, registros contábeis, equipamentos e materiais necessários à completa realização dos serviçosinstalações, até o seu términoem qualquer época.
IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.
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Samples: Pregão Presencial 33/2023
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta9.1 Instalar os equipamentos, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, entregar os aparelhos e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93licenças e ativar os serviços contratados dentro do prazo definido no item 5.2.
3.2 - Na execução 9.2 Durante toda a vigência do presente instrumentocontrato, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Realizar os serviços a empresa Contratada deverá executar manutenção preventiva em intervalos de acordo com todas as exigências pactuadas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos3 (três) meses.
III. Será 9.3 A Contratada deverá entregar relatório contendo as atividades executadas durante a manutenção preventiva após a sua execução.
9.4 Durante toda vigência do contrato, a empresa Contratada deverá fornecer, no prazo máximo de exclusiva responsabilidade 04 (quatro) horas, suporte técnico à equipe da CONTRATADA Contratante e realizar, sempre que solicitado, manutenção corretiva, contados da data/hora da solicitação.
9.5 Atendimento na modalidade 12x5, sendo 12 (doze) horas por dia (das 08h00min às 20h00min), 5 (cinco) dias na semana, exceto feriados nacionais e finais de semana.
9.6 Durante toda vigência do contrato, a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas empresa Contratada deverá fornecer e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTEinstalar, no prazo de 07 30 (setetrinta) dias;, as atualizações das versões dos sistemas disponibilizados para a solução.
VIII. Responsabilizar-se9.7 Nos casos de problemas técnicos com os equipamentos, na forma que não sejam caracterizados como má utilização por parte dos usuários, os mesmos deverão ser recolhidos pela Contratada, sem ônus para a Contratante, sendo substituído no prazo máximo de contrato24 (vinte e quatro) horas, sem considerar finais de semana e feriados, após a comunicação formal da Contratante, por todos aparelho novo, de modelo igual ou superior.
9.8 Prestar suporte e assistência técnica aos equipamentos e serviços fornecidos dentro do período contratual, contados a partir do recebimento dos serviços pela Contratante.
9.9 Prestar os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como serviços por todos os gastos e encargos com intermédio de mão-de-obra especializada, certificada, e materiais necessários devidamente qualificada, necessária à completa realização execução dos serviços, até o seu términoem conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
IX9.10 Fornecimento de manuais no formato digital para os equipamentos (gateway e telefones) e softwares . No caso de não existirem manuais em português, a empresa deverá oferecer, junto com o manual original em língua estrangeira no formato digital, apostila com a tradução.
10.1 Na hipótese de a Contratada deixar de garantir os Níveis Mínimos de Serviço previstos neste Termo de Referência, por problemas alheios à Agência, e se a autoridade fiscalizadora considerar as justificativas apresentadas como insuficientes, ficará sujeita à aplicação dos seguintes descontos na fatura mensal: Descrição Prazo Fórmula de cálculo dos descontos Prazo para atendimento de Suporte técnico conforme previsto no item 9.4 Até 04 horas D = (VMC/100) * T, onde: D = Valor do desconto; VMC = Valor mensal do contrato; T = número de horas em atraso. Prazo para substituição de equipamentos defeituosos conforme previsto no item 9.7 Até 24 horas Indisponibilidade do serviço/mês Até 04 horas D = (THI * VMC) / 720, onde: D= Valor do desconto; THI = Total de horas de indisponibilidade VMC = Valor mensal do contrato).
10.2 Será computado como atendimento dentro do prazo os tempos de atendimentos definidos neste Termo de Referência contados a partir da formalização pela Contratante junto à Central de atendimento da Contratada ou junto ao Gerente de Contas da Contratada até a efetiva resolução do incidente/requisição e encerramento do chamado dentro do prazo acordado.
10.3 Ao final do mês, será computado o tempo total de atendimento fora do prazo acordado, sendo cobrado desconto conforme tabela acima.
10.4 Será computado como indisponibilidade todo o tempo decorrido entre o início da interrupção do serviço e sua total recuperação.
10.5 Ao final do mês, será computado o tempo total de indisponibilidade do serviço, sendo cobrado desconto conforme tabela acima por hora ou fração que exceder a 4 horas mensais. Caso o tempo total computado seja superior a 24 horas, será aplicada multa, garantida a prévia defesa, pela inexecução dos serviços contratados.
10.6 Mensalmente, a Contratada apurará os tempos de indisponibilidade do serviço, considerando as ocorrências desde a zero hora do primeiro dia até às 23h59min do último dia do mês anterior ao da apuração e calculará o total do desconto a ser concedido.
10.7 A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão Contratada deverá garantir o tempo de laudo indisponibilidade mensal máximo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante;4 (quatro) horas, sendo contados todos os momentos de indisponibilidade, sejam parciais ou totais, incluindo indisponibilidade dos equipamentos fornecidos.
X. Garantir o cumprimento 10.8 A eventual fração de hora resultante do tempo médio somatório de até 15 minutos para a emissão tempos de laudo;indisponibilidade deverá ser convertida em hora.
XI. São vedadas quaisquer cobranças 10.9 Os descontos previstos acima serão aplicados compulsoriamente na fatura mensal da contratada, sendo independentes entre si e podendo ser aplicados isolado ou cumulativamente, sem prejuízo de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados outras medidas previstas no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contratoinstrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime 12.1. A CONTRATADA deverá dar início aos serviços tão logo receba a ordem de execução indiretaserviço. Equipamentos, materiais, ferramentas que necessitem pedido sob encomenda deverão ser realizados na forma preço globalprimeira semana do serviço, conforme determina assegurando a chegada e instalação destes dentro o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93prazo contratual.
3.2 - Na 12.2. Omissões e divergências deverá prevalecer prioritariamente as exigências do Fabricante e secundariamente as especificações técnicas da Administração Municipal.
12.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipe suficiente para executar mais de um serviço concomitantemente, de forma acumprir o cronograma da obra.
12.4. Todos os sistemas deverão ser testados após a instalação. Somente após constatado funcionamento conformeexigências será liberado para medição e pagamento.
12.5. A CONTRATADA deverá submeter à FISCALIZAÇÃO as amostras dos materiais e/ou catálogos técnicos antes dasaquisições. A fiscalização poderá recusar aqueles materiais divergentes das especificações técnicas.
12.6. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o cronograma e plano de trabalho, garantindo a execução do presente instrumentodos serviços no prazo, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:chegadas de materiais e montagens dos sistemas para que a FISCALIZAÇÃO avise com antecedência os setores que forem sofrer interferências pela execução da obra.
I. Realizar 12.7. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços previstos na planilha orçamentária e composições unitárias, inclusive elaborando Diário de acordo com todas as exigências pactuadas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhosObra.
III12.8. Será Após o recebimento da Ordem de exclusiva responsabilidade da Serviço, a CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato;
VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo apresentará/providenciará à CONTRATANTE, no prazo de 07 15 (setequinze) diasdias corridos, para juntada aos autos, a seguinte documentação, além dos demais previstos neste instrumento, custeando e taxas e emolumentos incidentes, como condição para iniciar a execução do serviço:
a. Fixação da placa da obra para imediata instalação, contendo valor, número do processo administrativo, número do contrato, número do Pregão, objeto e demais itens legalmente exigidos;
VIIIb. O comprovante de vínculo contratual/empregatício com o(s) profissional(is) que atuará(ão) como responsável(is) técnico(s), caso tenha sido apresentado Termo de Compromisso durante a licitação;
c. A Relação de Empregados - R.E e respectivo comprovante de vínculo contratual ou empregatício, constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função, para registro prévio junto à fiscalização do CONTRATANTE, devendo atualizar tal informação a cada alteração de pessoal;
d. Registro dos serviços/contrato no CREA local e as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s, referentesao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n. 6.496/77.
12.9. ResponsabilizarCaberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-sese a manter atualizado o Diário de Obras.
a. No Diário de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: equipe, serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra.
b. A Fiscalização do CONTRATANTE compete acessar as ocorrências registradas, registrar as observações necessárias, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, além de outros registros relativos aexecução dos serviços.
12.10. Ao final da obra, deverá a CONTRATADA apresentar relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
12.11. Na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, deverá a CONTRATADA dispor de profissional(is) com curso superior na área de engenharia elétrica e registrado no CREA, devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
12.12. O canteiro de obras deverá ser supervisionado por técnico em eletrotécnica da CONTRATADA, em período integral, responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, por todos tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
12.13. No local das obras e serviços deverá a CONTRATADA manter os ônus, encargos técnicos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com a mão-de-obra e materiais necessários à completa realização perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
12.14. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Administração Municipal, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18. Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, entregando para isso o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
12.15. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
12.16. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementardo cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
12.17. A CONTRATADA exonera, desde já, o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas fornecedoras de materiais e equipamentos. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
12.18. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
12.19. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo do serviço a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, mesmo as que foram concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
12.20. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
12.21. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
12.22. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dasobras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE.
12.23. A CONTRATADA solicitará da CONTRATANTE a autorização prévia para a realização de serviços fora do horárionormal de expediente da CONTRATANTE, cadastrando todo o seu términopessoal, os equipamentos e as ferramentas próprias.
IX12.24. Todo o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução, além de máscaras individuais, álcool gel e demais itens de proteção para prevenção contra o COVID-19, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a seus funcionários em todo o período da obra.
12.25. A unidade CONTRATADA manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
12.26. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não poderá recusar prejudicar o trânsito de pessoas e a emissão circulação de laudo materiais, obstruir portas e saídas de qualquer exame enviado pela unidade solicitanteemergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
12.27. A CONTRATADA manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate aincêndio, na forma das disposições em vigor.
12.28. Caberá à CONTRATADA comunicar à Fiscalização da Administração Municipal, e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
12.29. Cumprirá à CONTRATADA manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
12.30. Caberá à CONTRATADA manter controle da entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
12.31. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para 12.32. Após a emissão de laudo;
XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de saúde executados no âmbito deste contrato;
XII. Cumprimento das metas obras, os entulhos e indicadores as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livrese em condições de qualidade pactuados;
XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais limpeza e de usuários;uso imediato.
XV12.33. O cumprimento Os casos omissos, quando não solucionados de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contratocomum acordo, serão resolvidos pela área competente do CONTRATANTE.
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DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - O Contrato será executado pelo regime 4.1. Os Serviços serão executados, no Hospital Municipal de execução indiretaSalvador, localizado na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, via Coletora B – Cajazeiras – Cassange de segunda a sexta-feira das 7 às 17h e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadasnos sábados das 7 às 16h;
II4.2. Tomar medidas preventivas necessárias A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para evitar danos a terceiros, em consequência da execução realização dos trabalhos.
III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas
IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do serviços objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contratoobservadas todas as normas trabalhistas aplicáveis;
VII4.3. SubstituirTodos os EPIs necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade da contratada e serão recomendados pelo serviço de segurança do trabalho da contratante mediante realização de análise de risco;
4.4. Prestadores de serviços e acesso a veículos:
4.4.1. As informações sobre equipe de obra e prestadores de serviço deverão ser enviadas com até 24 horas de antecedência, por sua conta para o setor de Segurança e responsabilidadeTransporte do Hospital Municipal de Salvador através de uma listagem contendo: nome, função e respectivos dados pessoais dos profissionais, bem como a placa do veículo, com o intuito de garantir acesso livre a área de obra;
4.4.2. Todos os operários, empregados da empresa ou prestadores de serviços recusados pelo CONTRATANTEalém de portar equipamentos de segurança necessários de acordo com a NR – 6 deverão estar convenientemente fardados, com crachá de identificação onde conste o nome da empresa e do empregado, cargo e /ou função. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local de execução dos serviços;
4.4.3. A utilização de máscaras durante toda a execução do serviço, conforme decreto municipal e definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) para fins de controle da propagação do Covid-19 é obrigatória;
4.5. Locais das refeições:
4.5.1. As refeições dos funcionários ou prestadores de serviço são de responsabilidade da CONTRATADA, no prazo entanto o Hospital Municipal de 07 (sete) diasSalvador disponibiliza a infraestrutura do refeitório das 11:00 até as 11:30 horas para acomodação dos funcionários ou prestadores de serviço durante o horário de almoço, devendo ser enviado para o e-mail do fiscal dos serviços a listagem dos nomes dos funcionários da CONTRATADA com até 24 horas de antecedência;
VIII4.6. Responsabilizar-seHorários para a retirada de entulho:
4.6.1. Toda a movimentação necessária para a retirada de entulho deverá ser até 7h da manhã e após as 17h da tarde, na todo o entulho de obra deve ser disposto nas caixas coletoras localizadas nas docas do hospital;
4.7. Mobilizações de equipamentos e isolamento de áreas;
4.7.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade;
4.7.2. É obrigatório o uso de contrato, Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) por todos os ônusfuncionários, encargos ficando a CONTRATADA obrigada a fornecê-los em conformidade com o especificado na Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e obrigações comerciaisdo Emprego NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
4.7.3. Instalação de cadeiras suspensas, fiscaisbalancins, sociaisandaimes fachadeiros, tributáriascordas ou equivalentes, trabalhistas todos aprovados pelas Normas e previdenciáriasResoluções de Segurança, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigordevidamente ancorados, bem como por seguindo rigorosamente todas as normas de segurança do trabalho, devendo todos os gastos dispositivos de suspensão seguir, no mínimo, os critérios de segurança e encargos com mãoconforto estabelecidos na Norma Regulamentadora NR-18-de-obra Condições e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término.
IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão Meio Ambiente de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitanteTrabalho na Indústria da Construção;
X. Garantir o cumprimento do tempo médio 4.7.4. Os locais abaixo dos trabalhos nas fachadas deverão ser isolados de até 15 minutos para forma a emissão proteger a todos dos riscos decorrentes de laudoqueda de materiais;
XI4.7.5. São vedadas quaisquer cobranças Deverá ser instalada bandeja de taxas proteção primária, telas ou donativos aos usuários ou profissionais outra proteção adequada, quando necessário, durante a execução das atividades de manutenção nas fachadas, onde for constatado desprendimento do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contratorevestimento;
XII4.7.6. Cumprimento das metas Deverá ser informado ao setor de Segurança/Transporte do Hospital Municipal de Salvador a necessidade de isolamento de áreas e indicadores ou mobilização de qualidade pactuados;
XIII. Adoção equipamentos que interfiram na rotina do Hospital com até 72 horas de protocolos técnicos e operacionais do gestor;
XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários;
XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contratoantecedência.
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