SERVIÇOS EVENTUAIS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EVENTUAIS. Trata-se da contratação de empresa especializada para exercer atividades de curta duração - assim considerados os períodos inferiores a 5 (cinco) dias. Exemplo: manutenção de ar condicionado, cópias, pintura, etc. Por tratar-se de uma contratação eventual e de baixa materialidade, a contratação destes serviços independe da elaboração de Contrato de Prestação de Serviços, sendo o mesmo substituído pela emissão e aprovação de um Pedido de Compra por Suprimentos, elaborado pelo respectivo Tomador.
SERVIÇOS EVENTUAIS a) Realização de serviços técnicos, na sede da Prefeitura após a autorização expedida pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO;
SERVIÇOS EVENTUAIS. Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos dos serviços de manutenção desse Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO II – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
SERVIÇOS EVENTUAIS. 1.1 Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos deste Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO TÉCNICO – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. 1.2 Mediante a utilização de OS – Ordem de Serviço, a CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, convocará a CONTRATADA, sempre que houver a necessária demanda, para a realização de serviços eventuais de manutenção ou de reparos, os quais, via de regra, não serão executados pela equipe permanente, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização. 1.3 Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação do Encarregado Geral, e/ou do Supervisor e e/ou do Engenheiro Responsável Residente da CONTRATADA. 1.4 De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, terão o prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado na OS e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de multas, sem prejuízo de demais sanções e penalidades cabíveis. 1.5 Os Serviços Eventuais serão pagos separadamente do preço mensal para os serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva Contínuos (ANEXO TÉCNICO – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS), e serão previamente orçados pela CONTRATADA de acordo com os valores correspondentes previstos na tabela SINAPI. 1.5.1 Caso o serviço a ser composto não conste em nenhuma das fontes citadas, a CONTRATADA elaborará composição própria que será avaliada pela Contratante.
SERVIÇOS EVENTUAIS são serviços executados sob demanda específica da Contratante, e que visam ao atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada.
SERVIÇOS EVENTUAIS. 14.1 - A FSERJ convocará a Contratada, sempre que necessário, para a realização de serviços eventuais de adaptação, adequação, recuperação, conserto, conservação e reparo, os quais não serão executados pela equipe fixa, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização. Tais trabalhos serão executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de encarregado preposto da licitante e engenheiro responsável. 14.2 - O valor referente ao custo mensal com serviços eventuais será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Unidade de cada lote, acrescido do BDI será utilizado de acordo com a necessidade durante a vigência do contrato.
SERVIÇOS EVENTUAIS a) Realização de serviços técnicos, na sede da Prefeitura após a autorização expedida pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO; b) Deslocamento para realização de serviços técnicos na sede da Prefeitura, cuja necessidade será avaliada pelo MUNICÍPIO.
SERVIÇOS EVENTUAIS. Item Descrição do Serviço Quantidade Unidade
SERVIÇOS EVENTUAIS. Serão considerados serviços eventuais, não inclusos no objeto deste contrato, e por isso cobrados separadamente, após entendimento prévio entre as partes e aprovação formal de orçamento: 6.3.1 - A realização de serviços fora do horário especificado no item 5.2, bem como o atendimento de chamadas para reparos causados por problemas alheios ao controle da Contratada, tais como equipamentos sub-dimensionados; rede telefônica em más condições; problemas nas linhas da concessionária; problemas causados por produtos de terceiros interligados, etc. 6.3.2 - O fornecimento de quaisquer peças ou materiais de reposição, cuja necessidade decorra do seu manejo inadequado, de interferência de terceiros, ou ainda de danos causados por surto de alta-voltagem e/ou alta-amperagem ou anormalidades climáticas e/ou atmosféricas, roubo, incêndio, sabotagem e outros casos fortuitos e/ou de força maior, bem como outros resultantes da renovação, substituição de todo ou parte do Sistema, ampliações, reduções, mudança de local onde se encontra atualmente instalado, inclusive se determinada pelas autoridades públicas. 6.3.3 - Os Serviços de Assistência Técnica na rede (fios, cabos e blocos de interligação) e em outros equipamentos e acessórios não especificados neste contrato.
SERVIÇOS EVENTUAIS. 11.11 TR