SERVIÇOS EVENTUAIS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS EVENTUAIS a) Realização de serviços técnicos, na sede da Prefeitura após a autorização expedida pelo respectivo órgão do MUNICÍPIO;
SERVIÇOS EVENTUAIS. 1.1. Considera-se Serviço Eventual, para todos os fins e efeitos dos serviços de manutenção desse Termo de Referência, todo serviço que extrapolar as rotinas descritas no ANEXO II – ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS.
SERVIÇOS EVENTUAIS. Trata-se da contratação de empresa especializada para exercer atividades de curta duração - assim considerados os períodos inferiores a 5 (cinco) dias. Exemplo: manutenção de ar condicionado, cópias, pintura, etc. Por tratar-se de uma contratação eventual e de baixa materialidade, a contratação destes serviços independe da elaboração de Contrato de Prestação de Serviços, sendo o mesmo substituído pela emissão e aprovação de um Pedido de Compra por Suprimentos, elaborado pelo respectivo Tomador.
SERVIÇOS EVENTUAIS são serviços de caráter esporádico e temporário, tais como cópia, pintura, treinamentos, coffee break, entre outros, desde que o pagamento não ultrapasse o valor definido no item 5.1.8/a ou se refira ao fracionamento de um mesmo serviço.
SERVIÇOS EVENTUAIS são serviços executados sob demanda específica da Contratante, e que visam ao atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada.
SERVIÇOS EVENTUAIS. Serão considerados serviços eventuais, não inclusos no objeto deste contrato, e por isso cobrados separadamente, após entendimento prévio entre as partes e aprovação formal de orçamento:
SERVIÇOS EVENTUAIS. 1.1. Consideram-se serviços eventuais para os fins e efeitos deste Termo de Referência aqueles que extrapolam as rotinas de manutenção previstas no ANEXO 1 – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, PREDITIVA E CORRETIVA, do presente Termo de Referência.
SERVIÇOS EVENTUAIS. 11 Depreciação de equipamentos e ferramental
SERVIÇOS EVENTUAIS. 11.11 TR
SERVIÇOS EVENTUAIS. 14.1 - A FSERJ convocará a Contratada, sempre que necessário, para a realização de serviços eventuais de adaptação, adequação, recuperação, conserto, conservação e reparo, os quais não serão executados pela equipe fixa, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização. Tais trabalhos serão executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de encarregado preposto da licitante e engenheiro responsável.