DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 31.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/903.
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 28.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 23.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93. )5$1&,6&2 52'5,*8(6 '( 2/,9(,5$ $VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU)5$1&,6&2 52'5,*8(6 '( 2/,9(,5$ '1 FQ )5$1&,6&2 52'5,*8(6 '( 2/,9(,5$ F %5 R ,&3 %UDVLO RX $5 6(035( 0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 'DWD $VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU72%,$6 '( 72%,$6 '( 7$562 '$ 6,/9$ 3(5(,5$ 7$562 '$ 6,/9$ 3(5(,5$ '1 FQ 72%,$6 '( 7$562 '$ 6,/9$ 3(5(,5$ F %5 R ,&3 %UDVLO RX $5 6(035( 0RWLYR (X VRX R DXWRU GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 'DWD
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 25.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 22.1. A constatação pela pregoeira, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 21.1 – A constatação, no curso da presente licitação de condutas ou procedimentos que impliquem em atos,
21.2 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste Pregão, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do Objeto desta licitação: Pena – detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa (Art. 90, da Lei n° 8.666/1993).
21.3 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato deste Pregão: Xxxx – detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa (Art. 93, da Lei n° 8.666/1993).
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 31.1. A constatação, no curso da presente Licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93. PLACAS/PA, 17 de maio de 2019 XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXX:96627816253 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria CRUZ:966278162 ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=AR INOVE, cn=XXXXXXX XX XXXXX XXXX:96627816253 Dados: 2019.05.17 16:42:56 -03'00' Pregeira/PMP Dec. Munic. 033/2018
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. 25.1. A constatação, no curso do processo de contratação – inclusive em sua fase de elaboração – de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins de apuração de responsabilidades nos termos estabelecidos na Lei n° 8.666/93.
DA FRAUDE À LICITAÇÃO. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:73539481249 Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:73539481249 Dados: 2017.07.20 09:03:01 -03'00' XXXXXX XXXXXXXXXX DOS Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:22775986234