EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017-PMPM
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 020/2017-PMPM
TIPO: Menor Preço por ITEM;
OBJETO: O objeto da presente licitação é a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 086/2017, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
ABERTURA: 02/08/2017, às 15:00 horas, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx Xxxx 0 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA. No horário acima estabelecido, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, através do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Equipe de Apoio composta por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, ambos instituídos pela Portaria nº. 004 de 13 de fevereiro de 2017 torna público que realizará licitação, conforme descrito abaixo, e que observará aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 086/2017, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
ATENÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ recomenda aos licitantes que leiam com atenção o presente Edital e seus anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente certame e a seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa, para contratações futuras, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 086/2017, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
a) servidor, dirigente da Prefeitura Municipal de Porto de Moz/PA, ou responsável pela licitação;
b) empresas que tenham sido penalizadas, pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz /PA, com a pena constante do Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
c) com falência decretada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) declaradas inidôneas para licitar ou para contratar com a Administração Pública.
e) não é permitida a formação de consórcios para a participação desta licitação.
2.3. Os impedimentos, casos existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Só poderá deliberar em nome do proponente, formulando ofertas/lances de preços praticar demais atos pertinentes ao certame, o representante munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Instrumento público de procuração ou Termo de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente;
c) Cópia do registro comercial (se empresa individual) ou cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (se sociedades comerciais) ou cópia do registro do ato constitutivo (se sociedades civis);
d) Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, Anexo V;
e) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, Anexo VI;
f) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Anexo VIII;
3.2 – Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante;
3.3 – Se o representante for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá apresentar a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto, juntamente com a cópia autenticada do Estatuto, Contrato Social ou equivalente que expresse seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos contidos no subitem 3.1, alíneas: “d” “e” “f”;
– Caso o credenciamento seja efetuado por meio de procuração por instrumento público o licitante fica dispensado de apresentar o documento especificado no subitem 3.1 alínea “c”.
3.4 – Os documentos deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de credenciamentos, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ourasura.
4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS ENVELOPES
4.1 - A entrega da proposta comercial e dos documentos de habilitação será feita no local, data e horário indicados no preâmbulo do presente edital, em envelopes distintos, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ PREGÃO PRESENCIAL – SRP - Nº 020/2017 - PMPM ENVELOPE “A” - PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ PREGÃO PRESENCIAL – SRP - Nº 020/2017 - PMPM ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃOSOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
4.2. No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
5 - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE “A”)
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones. Fax, e-mail – se houver), em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante,
sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas.
a) orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos para cada item e em algarismo e por extenso para o total, com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
b) deverá o licitante vencedor apresentar nova proposta escrita do novo valor adjudicado, no prazo máximo de 24 horas;
c) prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
d) A entrega dos produtos será de IMEDIATA, de acordo com as necessidades e a emissão das Autorizações emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade depagamento.
e) descrição e especificação claras e completas do objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações técnicas (Anexo I), informando-se a marca;
f) em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros entre os expressos em algarismos;
g) indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira profissional ou RG, CPF, endereço completo e telefone) do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
h) indicar o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito depagamento;
i) a proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
j) iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não mais caberá desistência das mesmas, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
l) não serão aceitas as propostas ou documentos enviados via fax ou meio eletrônico.
m) declaração de elaboração independente de proposta, anexo IV;
5.2 Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações serão de
inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
5.3 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.4 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5.5 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (ENVELOPE “B”)
Deverá ser apresentado: CRC – Certificado de registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz (Comissão Permanente de Licitação), emitido no máximo 02 (dois) dias úteis anteriores a data de recebimento do credenciamento, proposta e habilitação, acompanhado dos documentos abaixo relacionados, em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação, na sessão pública:
6.1 - Habilitação Jurídica:
a) cópia do CPF e Carteira de Identidade dos sócios;
b) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
c) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
d) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de inscrição no CNPJ;
b) Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidões de Regularidade Fiscal da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante e da Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
h) Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo ANEXO VII deste Edital;
6.3 - Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
6.4 - Qualificação Econômico financeira:
6.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) – Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pelo Pregoeiro na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ourasura.
6.7 – Os documentos que não apresentarem data de validade no seu texto serão considerados o emitido em até 30 (trinta) dias da abertura desta licitação.
7 - DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2 - Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega;
7.3 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital;
7.4 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.5 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
7.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de formasucessiva;
7.7 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da autora da proposta de menor preço;
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço presentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.10 - Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.11 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.12. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento superiores ao menorpreço.
7.12.2. O critério definido neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12.3. A preferência de que trata este item será concedida da seguinte forma:
7.12.3.1. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
7.12.3.2. Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 7.12.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.12.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.12.4. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
7.14. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido neste Edital.
7.15. No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadasneste Edital.
7.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.17 - Faculta-se ao Pregoeiro o direito de promover, em qualquer fase da licitação, diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
7.18 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas referidas no item anterior;
7.19 - Na situação prevista no inciso 7.9, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço;
7.20 - O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação serão realizados pelo critério do MENOR PREÇO POR LOTE;
7.21. Não serão consideradas quaisquer vantagens não previstas neste Edital;
7.22 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.22.1. Consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
7.23 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes;
7.24 - Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes;
7.25 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
8 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento do objeto licitado, nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar a fornecer o objeto pelo mesmo preço do primeiro com menor preço, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
8.2. O Departamento de Licitações e Contratos, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de registro de Preços.
8.3. Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial da União e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
8.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro
de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
8.5. Caso a fornecedora primeira classificado, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Departamento de Licitações e Contratos convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
8.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
8.7. A Ata Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, conforme Decreto Municipal nº 086/2017.
8.8. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
9 - DO GERENCIAMENTO DA ATA
9.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, como Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal nº 086/2017;
9.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
9.2.1. O Departamento de Licitações e Contratos sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata desejarem efetivar contrato indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a seremfornecidos;
9.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Porto de Moz /PA), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 086/2017, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos Órgãos ou Entidades da Administração relacionadas abaixo:
a) Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
10.2 - Os órgão ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, sempre que desejar efetivar as aquisições, fará através de solicitação formal, contendo no mínimo: o local de entrega, a quantidade pretendida, local e prazo de retirada da nota de empenho, sendo o caso, assinatura do contrato e indicação da Ata de Registro de Preço;
10.3 - Caberá ao órgão ou entidade usuário a responsabilidade, após contratação, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital;
10.4 - Caberá ainda órgão ou entidade usuário informar ao Gerenciador da Ata, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis a fornecedorafaltosa;
10.5 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Departamento de Licitações e Contratos, desde que haja material a contratar, inclusive em função do acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de saldos remanescentes dos órgãos ou entidades usuários do registro;
10.6 - É facultado aos demais Órgãos ou Entidades integrantes da Administração Pública o uso da Ata de Registro de Preços, desde que os quantitativos requisitados não excedam a cem por cento dos registrados, mediante os procedimentos estabelecidos no subitem 8.5, deste edital;
10.6.1 - O fornecimento de que trata o subitem 10.6, ficará a critério do detentor da Ata, desde que a opção pelo atendimento da solicitação não prejudique as obrigações efetivamente jáassumidas;
10.7 - Na ocorrência da situação acima a Departamento de Licitações e Contratos, procederá ao devido apostilamento na Ata de Registro de Preços dos órgãos ou entidades interessadas no uso da Ata, para futuro acatamento de pedidos.
10.7.1 - Aos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de material elétrico para iluminação publica em geral, com preços superiores aos registrados. Devendo notificar Departamento de Licitações e Contratos os casos de licitações com preços inferiores a estes.
10.8 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX, nas condições previstas neste edital.
10.9 - A Administração Municipal não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do
Registro de Preços preferência em igualdade de condições;
11 - DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
11.1 - O Departamento de Licitações e Contratos avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
11.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico- financeiro, serão publicadas nos Diário Oficial da União e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
11.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, órgão gerenciador, deverá:
11.3.1 - Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
11.3.2 - Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
11.3.4 - Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
11.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / Prefeitura Municipal de Porto de Moz poderá:
11.4.1- negociar os preços;
11.4.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
11.4.3 - convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação.
11.5 - Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Porto de Moz deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1- O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
12.1.1- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2 - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4- a Administração tiver presentes razões de interesse público.
12.2 - O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Porto de Moz.
12.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, devidamentecomprovado.
13 - DA NOTA DE EMPENHO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 - Será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora do certame, a qual tomará por base os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como as constantes da proposta apresentada pela empresa adjudicatária.
13.2 - A implantação de sistema de vídeomonitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa será IMEDIATO, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
13.3 - Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
13.4 - O pedido, formulado com as pertinentes razões e/ou acompanhado de comprovante do legado, deverá ser elaborado e/ou dirigido a Prefeitura Municipal da Cidade de Porto de Moz /PA, GESTORA da Ata deste oriunda, antes do término do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério da autoridade competente acolher ou não o requerimento da contratada.
13.5 - A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de TODA a LEGISLAÇÃO PERTINENTE em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste
Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.
14.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
14.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
14.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
14.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
14.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação emvigor;
14.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “14.1.1.3”;
14.2 As sanções previstas nas letras “14.1.1.1”, “14.1.1.3” e “14.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “14.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
14.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Porto de Moz – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa oujudicialmente.
14.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
15.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta milreais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
15.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
15.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
15.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
15.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede noexterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/ 2006,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item
16.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 16.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 16.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
15.1.5 - O disposto nas alíneas itens “d” e “g” do subitem 15.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
15.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 15.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
15.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
15.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
16.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.3 - Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item, assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo I).
15.4 – Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, a proposta de preços, de que trata o Capítulo III, deverá ser apresentada separadamente da cota principal, se for o caso.
15.4.1 – Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
15.4.2 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
17.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Departamento de Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx Xxxx 0 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
17.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
17.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
17.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
17.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
17.4 Poderá a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
17.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
17.5.1 - especificação correta do objeto
17.5.2 - número da licitação;
17.5.3 - marca e o nome comercial;
18 - DOS ANEXOS
Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II: MODELO DE PROPOSTA;
c) Anexo III: TERMO DE CREDENCIAMENTO:
d) Xxxxx XX: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
e) Anexo V: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
f) Anexo VI: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
g) Anexo VII: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
h) Anexo VIII: DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
i) Anexo IX: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
j) Anexo X: MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃO CARONA.
l) Anexo XI: MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
19 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
19.1 - No interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Porto de Moz poderá:
a) modificar as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.
19.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual.
19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório.
20 - DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
20.1 - Até o quinto dia útil após a publicação do aviso de abertura desta licitação, contado da última publicação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
20.2 - A dúvida quanto à interpretação deste Edital e seus Anexos será dirimida ao Pregoeiro Srº. XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX designado pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz para conduzir os trabalhos relativos ao Pregão Presencial – SRP - nº 4001-3/2017 - FMS, desde que apresentada por escrito, observado o prazo estabelecido no subitem 20.1, devendo ser sempre por escrito, protocolado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx Xxxx 0 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
20.3 - A impugnação ao presente Edital poderá ser promovida por irregularidade na aplicação da Lei. O interessado deverá apresentar petição dirigida ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, a ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, observado o prazo previsto no subitem 20.1 deste ato convocatório e atendendo, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- se PESSOA FÍSICA, a petição deverá vir acompanhada do documento de identidade de seu signatário, a ser apresentado em cópia reprográfica autenticada por cartório competente, observando-se, no entanto, o disposto no final do art. 4º da Lei Federal n. 8.666/93;
c)- se PESSOA JURÍDICA, a petição deverá ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para impugnar o edital da presente licitação), conforme o caso, na forma do subitem 6.6. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorga- lá.
20.3.1 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes (subitem 20.3, alínea “c”), o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
20.3.2 - Não sendo sanado o defeito no prazo determinado pelo Pregoeiro, a impugnação ao Edital não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ativa do(a) signatário(a) ou desinteresse processual do impugnante.
20.4 - O Pregoeiro decidirá sobre a petição de impugnação a este Edital, com o apoio
da Procuradoria Geral do Município, conforme o caso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de suaprotocolização.
20.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será a decisão comunicada aos interessados e marcada nova data para a realização do certame.
20.6 - Não será conhecida a petição de impugnação enviada pelo interessado por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido pelo subitem 20.3 e, na forma prevista pela alínea “b” ou “c” do referido subitem, conforme o caso.
20.7 - A não impugnação deste Edital, na forma e prazo definidos pelo subitem 20.3, acarreta a decadência do direito do licitante discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
20.8 - Após o Pregoeiro haver declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar expressa, imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A síntese dos motivos alegados para recorrer será lavrada em Ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de lavratura da Ata, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.8.1 - O recurso será dirigido a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, por intermédio do Pregoeiro referido no subitem 20.2, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Se não o fizer deverá, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, com as impugnações dos demais licitantes, se houver, a Prefeitura Municipal de Porto de Moz para julgá-lo. Neste caso a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.8.2 - Para interposição do recurso deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a)- fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
b)- ser a peça recursal assinada por sócio pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada do estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes específicos para recorrer de todas as fases da presente licitação), conforme o caso, na forma do subitem 6.6. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento, por cartório competente, da firma de seu subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
c)- protocolado na Prefeitura Municipal de Porto de Moz, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 20.1.
20.8.3 - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação das partes alínea, (subitem “b”).
20.8.4 o Pregoeiro marcará prazo razoável para ser sanado o defeito (artigo 13 CPC).
20.8.5 - Não sendo sanado o defeito, no prazo determinado pelo Pregoeiro, o recurso não poderá ser conhecido por falta de legitimidade ativa do signatário ou desinteresse processual do recorrente.
20.9 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame, pelo Pregoeiro, ao licitante declarado vencedor.
20.10 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem as contra- razões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata.
20.11 - Não será conhecido o recurso enviado pelo licitante por fax ou e-mail sem que seja apresentado o original no prazo estabelecido no subitem 20.8.
20.12 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. O acolhimento do recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
20.13 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União e no quadro de avisos da Unidade Gestora.
20.14 - A litigância inspirada pela má-fé ou a apresentação de recurso administrativo meramente protelatório serão objeto de apuração pela Administração, em processo regular, garantido o direito à ampla defesa, na forma da lei.
20.15 - Após a realização do Pregão, os autos do respectivo processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx Xxxx 0 - Xxxxxx – CEP: 68330-000 – Porto de Moz/PA, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O presente Edital, seus Anexos, as propostas, juntamente com os documentos que as instruírem e a documentação de habilitação analisada serão juntados ao respectivo processo administrativo licitatório. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
21.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
21.3 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado pelo proponente e aceito pelo Pregoeiro.
21.4 - É vedado ao fornecedor detentor do preço registrado a subcontratação total ou parcial do objeto do preço registrado em consequência da presente licitação; a associação do licitante vencedor com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da ata de Registro de Preços.
21.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, órgão gerenciador deste Registro de Preços, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8 - A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência de vício no Edital, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total da licitação.
21.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
21.10 - Poderão participar como carona neste Registro de Preços, outros entes ou órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do Decreto Municipal nº 086/2017.
21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos.
21.12 - Os prazos só se iniciam e expiram em dia de expediente no órgão ou na entidade.
22 - DA FRAUDE À LICITAÇÃO
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no Art. 88, da Lei n° 8.666/93.
Porto de Moz /PA, 20 de julho de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:73539481249
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:73539481249 Dados: 2017.07.20 09:03:01
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Porto de Moz
XXXXXX XXXXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:22775986234
XXXXXX:22775986234 Dados: 2017.07.20 09:02:26 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - APRESENTAÇÃO
Este projeto trata-se da implantação de um sistema de vídeo monitoramento inteligente para área urbana do Município de PORTO DE MOZ, através da implantação de câmeras Speed Dome PTZ IP, interligadas via radio à Central de Monitoramento, localizada na Tv. Duque de Caxias, 620 – Centro.
2 - ABRANGÊNCIA
O presente Projeto abrange a implantação de um Sistema Integrado de Vídeo monitoramento, por meio de uma Plataforma de Vídeo Inteligente através de uma Rede via rádio realizada através de network’s switchs, com câmeras de alta resolução, sistema de transmissão de imagens por rede IP e análise de conteúdo (vídeo analytcis, gerenciamento e interpretação de eventos, etc). Sua concepção teve como diretriz a projeção futura no aspecto tecnológico e dentro de uma metodologia de planejamento específico, para a implantação de um sistema necessário à prevenção, gerenciamento e controle nas áreas de risco.
3 - SOLUÇÃO PROPOSTA
O Projeto objetiva a implantação de um sistema que seja capaz de auxiliar o controle dos procedimentos, comportamentos e eventos nas áreas eleitas como críticas, empregando tecnologia de análise de conteúdo, possibilitando que uma imagem que não esteja sendo visualizada pelo operador, estará em tempo integral sendo monitorada por eventos e caso exista a ocorrência de requisitos predeterminados, esta será imediatamente disponibilizada na central de monitoramento, de forma automática via algoritmos de inteligência artificial.
O Projeto contempla a implantação de 10 câmeras móveis PTZ IP e a interligação com a central de monitoramento através de uma rede via rádio totalmente gerenciada através de 01 servidor localizado na Central de Monitoramento. Estas imagens estarão sendo armazenadas por no mínimo 30 dias.
4 - LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS E DO CCO:
CCO - Central de Controle Operacional – Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx;
P1 – Esquina da Rua 19 de Novembro com a Travessa major Siriagui (referência Banco do Brasil); P2 – Esquina da Rua da Republica com a Travessa Lauro Sodré (referência Hospital);
P3 – Esquina da Rua da Republica com a Travessa Ver. Tupã (referência Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx); P4 – Esquina da Rua Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx com a Travessa Xxxxx Xxxxx;
P5 – Esquina da Travessa Maria Cota Torres com a Travessa Lauro Sodré (referência Guascor); P6 – Rodovia Porto de Moz-Majari (referência cruzamento de acesso ao bairro Novo Progresso);
P7 – Esquina da Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx com a Travessa Duque de Caxias (referência Ginásio Municipal);
P8 – Esquina da Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx com a Travessa W3 (referência Praça da Bíblia);
P9 – Esquina da Rua Xxxxxxx Xxxxxx com a Travessa Xxxx Xxxx (referência Escola Xxxxxxxx Xxxxxxx);
P10 – Esquina da Rua da Republica com a Travessa Duque de Caxias (referência Igreja Matriz).
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS EQUIPAMENTOS
5.1 – CAMERA IP SPEED DOME FULL HD IR (2 MEGA PIXELS)-1080
Sensor de Imagem 1/2.8 Starvis CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080 Sistema de digitalização Progressivo Velocidade do obturador 1/1 s a 1/30.000 s, Dia/Noite Auto (ICR) / Colorido / Preto e branco Estabilização de imagem Automática / Manual Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120 db) Balanço de branco Auto / Interno / Externo / ATW / Manual / Natural / Externo automático Controle de ganho (AGC) Auto / Manual Redução de ruído 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreas Zoom óptico 20× Zoom digital 4×, Lente Distância focal 4,7 a 94 mm Abertura máxima F1.6 / F4.4 Controle de foco Auto / Manual Ângulo de visão horizontal 59° a 0,0x Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx 00x x 0,0x, Resolução 1080p (1920 × 1080), Alcance infravermelho Alimentação PoE+ - 100 metros, Alimentação 24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+ (802.3at), Proteção contra infiltração IP66, Proteção antivandalismo IK10, Dimensões Ø 186
× 309 mm Peso 3,5 kg
5.2 – CAMERA IP SPEED DOME FULL HD (2 MEGA PIXELS)-1080
Sensor de Imagem 1/2.8 Starvis CMOS Pixels efetivos (H × V) 1920 × 1080 Sistema de digitalização Progressivo Velocidade do obturador 1/1 s a 1/30.000 s, Dia/Noite Auto (ICR) / Colorido / Preto e branco Estabilização de imagem Automática / Manual Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120 db) Balanço de branco Auto / Interno / Externo / ATW / Manual / Natural / Externo automático Controle de ganho (AGC) Auto / Manual Redução de ruído 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreas Zoom óptico 20× Zoom digital 4×, Lente Distância focal 4,7 a 94 mm Abertura máxima F1.6 / F4.4 Controle de foco Auto / Manual Ângulo de visão horizontal 59° a 0,0x Xxxxxx xx xxxxx xxxxxxxx 00x x 0,0x, Resolução 1080p (1920 × 1080, Alimentação 24 Vac / 1,5 A (± 10%); PoE+ (802.3at), Proteção contra infiltração IP66, Proteção antivandalismo IK10, Dimensões Ø 186 × 253 mm Peso 2,5 kg
5.3 – APC 5A-90 - BASESTATION 5 GHZ DE 18 DBI MIMO
Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz, Padrões IEEE 802.11a/n, Modo de operação Access point (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll™ Access point, iPoll Cliente, Múltiplos SSID, Potência de transmissão Até 29 dBm¹, Sensibilidade de recepção Variação entre – 97 dBm e – 75 dBm, Largura de banda 5, 10, 20, 40 MHz, Modulação 802.11a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), Correção de erro FEC, ARQ Seletivo, STBC, Esquema de duplexação TDD Dinâmico, Taxa de transmissão nominal 300 Mbps, Throughput TCP efetivo 180 Mbps, Pacotes por segundo (PPS) 80.000, Housing Plástico policarbonato com proteção UV, Dimensões (L × A × P) 150 × 430 × 40 mm, Peso 1.000 g, Alimentação PoE passivo 12 – 24 Vdc, Fonte de alimentação Entrada: 100 – 240 Vac Saída: 24 Vdc/0,5 A, Consumo de potência 4,5 W.
5.4 – APC 5A-20 - CPE/PTP 5 GHZ DE 20 DBI MIMO 2X2
Chipset Qualcomm Atheros 600 MHz, Padrões IEEE802.11 a/n Tecnologia wireless
Protocolo iPoll™, MiMo 2x2, Modo de operação Access point (auto WDS), Cliente, Cliente (WDS), iPoll™ Access Point, iPoll™ Cliente, Múltiplos SSID, Faixa de frequência do rádio 5,15 - 5-85 GHz Homologado na faixa de frequência 5,47 - 5,85 GHz Potência de transmissão Até 29 dBm¹. Sensibilidade de recepção Variação entre -97 dBm e -75 dBm, Largura de banda 5, 10, 20, 40 MHz, Modulação 802.11 a/n: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), Correção de erro FEC, ARQ Seletivo, STBC, Esquema de duplexação TDD Dinâmico, Taxa de transmissão nominal 300 Mbps, Throughput TCP efetivo 180 Mbps, Pacotes por segundo (PPS) 80.000 Avançado wireless DFS3, canal automático, modulação automática, Segurança Wireless WPA/WPA2-PSK, WPA/WPA2, WACL, Isolação de Clientes QoS Wireless WMM QoS por hardware Firewall Redirecionamento de portas, DMZ, UPnP, Servidor DHCP, Cliente NTP, Alertas, Log Remoto, Estatísticas Wireless e ethernet, Gerenciamento HTTP(S), linha de comando via SSH, Servidor SNMP v1/2c/3, SNMP trap, WNMS, arquivo de análise de sistema, syslogs, alertas de sistema por e-mail Ferramentas.
Site survey, alinhamento de antena, ping, traceroute, analisador de espectro.
5.5 – SWITCH VLAN 8 PORTAS SF 800
Chipset IC Plus IP178G, Portas 8 - RJ45 10/100 Mbps com Autonegociação, Auto MDI/MDI-X, Detecção automática do padrão do cabo (normal/ crossover), Cabeamento suportado,10BASE-T - Cabo UTP categoria 3, 4 e 5 (máximo 100 m) XXX/XXX-000 000X XXX 000XXXX-XX - Xxxx XXX categoria 5, 5e (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100Ω STP, LEDs indicadores, 8 – LAN, 1 – Power, Método de transferência Armazena e envia (Store-and-Forward), Tabela de endereço MAC 1 K, Taxa de encaminhamento 1,19 Mpps, Backplane 1,6 Gbps, Buffer de memória 448 Kbits, Jumbo frame 1536 bytes, Fonte de alimentação Entrada: 100-240 Vac / 50-60 Hz e Saída: 12 Vdc / 0,5 A, Dimensões (L × A × P) 140 × 26 × 75 mm.
5.6 – SWITCH MANAGER – 24 PORTAS
24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática (N-Way) » Integração de dispositivos de rede e compartilhamento do acesso à internet » QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo » Instalação simples e rápida (Plug & Play) » Ideal para aplicações que exigem alto tráfego de dados » Gabinete para rack 19” com 1 U de altura. Painel frontal com LEDs indicadores » Auto MDI/MDI- X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover) » Fonte de alimentação interna bivolt automática » Taxa de transferência de até 2000 Mbps » Jumbo Frame de 10 KB » Guia de instalação em português » Chipset Broadcom®.
5.7 – CAIXA HERMÉTICA
Caixa hermética para abrigo de equipamentos com possibilidade de comportar switch, codificador de vídeo, no-break e protetores de surto e miscelâneas; com disjuntores; ventilador e exaustor com tela de proteção contra insetos; prensa-cabos; régua de tomadas com pelo menos 04 tomadas; fechadura com chave; cintas para fixação dos equipamentos; borracha para vedação; pintura eletrostática em pó poliéster cinza ( RAL 7032 ); em chapa de aço SAE 1008; Grau de Proteção IP 54 IK10.
5.8 – NOBREK XNB 1440VA
Capacidade 1440 VA, Tensão nominal Vac 120 Vac, Variação máxima Vac 90 a 145, Frequência 60 Hz ± 5%, Fator de potência 0,5 Tensão nominal Vac em modo bateria 120 Vca ± 10%,Tempo de transferência < 10 ms, Proteção contra descarga/sobrecarga de bateria Descarga até 10,5 Volts Fusível de rede 15 A, Quantidade/capacidade 2 baterias 12 Vdc / 7 Ah, Características Dimensões (L × A × P) 149,3 × 162 × 353 mm Peso (kg) 8,8.
5.9 – NOBREK XNB 720VA
Capacidade 720 VA, Tensão nominal Vac 120 Vac, Variação máxima Vac 90 a 145 Vac, Frequência 60 Hz ± 5%, Fusível de rede 10 A, Quantidade/capacidade 1 bateria 12 Vdc / 7 Ah, Dimensões (L × A × P) 101 × 142 × 298 mm, Peso (kg) 4,1.
5.10 – GRAVADOR DE IMAGEM XXX 0000
Processador principal Microprocessador dual core embutido de alto desempenho, Sistema operacional Linux embarcado Entrada de vídeo Entradas de câmera IP 16 canais Protocolos suportados Protocolos suportados INTELBRAS-1, ONVIF perfil S, Sony¹, Panasonic¹, Samsung¹, Axis¹, Formato de compressão dos arquivos H.264/MJPEG, Resoluções de gravação suportadas 5 MP (2560 x 2048), 4 MP (2560 x 1600),
3 MP (2.048 × 1.536), 1080p (1.920 × 1.080), 720p (1.280 × 720), D1 (704 × 576), CIF (352 × 240), Taxa
de frames total para gravação, 5 MP em até 8 fps 4 MP em até 15 fps 3 MP em até 20 fps 1080 P em até 30 fps 720 P em até 30 fps, Taxa de bit rate suportada para gravação, Suporta 2 HDs SATA 2TB, Alimentação do dispositivo Fonte externa, 12 Vdc, 4 A.
5.11 – DISCO RÍGIDO - HD PURPLE 10TB PARA CFTV
Capacidade formatada 10 TB, Fator de forma 3,5 polegadas, Buffer de hospedagem 0 Xx/x, Xxxxx de hospedagem 100 MB/s, Cache (Mb) 128, Velocidade de rotação (RPM) 5400, Leitura/Escrita (W) 6.4.
5.12 – MESA CONTROLADORA XXX 0000
Joystick 3 eixos, velocidade variável com zoom Portas XX00, XX000, XX000, XX000*, USB Display LCD, 75,2 × 33,85 mm Alimentação 12 Vdc – 1000 mA Consumo de energia 5 W Temperatura de operação -10
°C ~ +55 °C Umidade relativa de operação 10% ~ 90% Pressão atmosférica 00 xxx x 000 xxx Dimensões (L × P × A) 330 × 160 × 37,5 (Altura: 100 mm incluindo o joystick) Peso 2,5 kg.
5.13 – RACK W23 MINI 12U X 470 REV E
Rack desmontável, Perfil de alumínio, Fechamentos em chapa de aço # 20 (1,0mm), Laterais removíveis em chapa de aço #20 (1,0mm), Furação para fixação em parede, Abertura para passagem de cabos, Primeiro plano móvel, Porta de vidro – temperado, Preparado para até 2 ventiladores, Capacidade carga 50kg.
5.14 - POSTE DE 07 METROS COM SUPORTE
Poste em aço galvanizado com 07 metros de altura composto com suporte na
extremidade superior com extensão de 1,20 metros, , com paredes reforçadas, dimensionados para suportar os esforços de tração e arraste e o acondicionamento de armário com equipamentos com peso médio de 30 KG. Deverá ser considerada base em concreto para fixação de acordo com as especificações; dimensionado para instalação de proteção contra descargas elétricas, e porca soldada para aterramento.
5.15 – INJETOR POE 802.3AF/AT GIGABIT ETHERNET - POE 200 AT
Portas 1 - LAN - RJ45 10/100/1000 Mbps com autonegociação, 1 - PoE - RJ45 10/100/1000 Mbps com autonegociação, Cabeamento suportado 10BASE-T - Cabo UTP categoria 5 (máximo 100 m) EIA/TIA-568
100 Ω STP 100BASE-TX - Cabo UTP categoria 5, 5e (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100 Ω STP 1000BASE-T - Cabo UTP categoria 5e, 6 (máximo 100 m) EIA/TIA-568 100 Ω STP, Consumo máximo (sem carga) 1 W Potência máxima da porta PoE 30 W Alimentação Entrada: 100 – 240 Vac, 50/60 Hz, 0,8 A Saída: 51 Vdc, 600 mA.
5.16 – PROTETOR DE XXXXXX
Sistema de protetor contra surtos em linha de energia tipo DPS. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do nobreak; máxima tensão de operação continua: 275 VAC e 350VDC Classe I e II; máxima energia absorvida em 10/100ss: 2560J; tensão de referência a 1mA: 430 v; tensão residual a 5KA: 0,8KV; corrente máxima de impulso a 10/350ss 12,5 KA; máxima corrente de surto a 8/20 ss: 60 KA.
5.17 – CABO LAN UTP BLINDAGEM DUPLA
Cabo lan ftp cat-5e 4 pares x 24 awg, cabo para uso externo com capa dupla, 100% cobre produto com anatel.
5.18 – ROTEADOR MIKROTIK ROUTER BOARD C/ CASE - RB750GL
CPU: AR7241 400MHz CPU, Memory: 32MB DDR SDRAM onboard memory, Boot loader: RouterBOOT, Data storage: 64MB onboard NAND memory chip, Ethernet: Five 10/100 Mbit/s Fast Ethernet ports with Auto-MDI/X. Hardware, switch chip and port mirror support. Shielded connectors, Extras: One USB 2.0 port, Reset switch, LEDs: Power, NAND activity, 5 Ethernet LEDs, Power options: PoE: 8-30V DC on Ether1 (Non 802.3af). Jack: 8-30V DC, Power output: Supports PoE output on ports 2-
5. Max current 500mA per port, Dimensions: 113x89x28mm. Weight without packaging and cables: 130g, Power consumption: Up to 3W, Operating System: MikroTik RouterOS, Level4 license, Package contains: RouterBOARD in a plastic case, 24V 2.5A power adapter
6 - TABELA DE QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS
SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO DE PORTO DE MOZ | |||||
ITENS | EQUIPAMENTOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT | T O T A L |
01 | CAMERA IP SPEED DOME FULL HD IR (2 MEGA PIXELS)-1080 | Xx | 00 | ||
00 | CAMERA IP SPEED DOME FULL HD (2 MEGA | Pç | 09 |
PIXELS)-1080 | |||||
03 | APC 5A-90 - BASESTATION 5 GHZ DE 18 DBI MIMO | Xx | 00 | ||
00 | APC 5A-20 - CPE/PTP 5 GHZ DE 20 DBI MIMO 2X2 | Xx | 00 | ||
00 | SWITCH VLAN 8 PORTAS SF 800 | Xx | 00 | ||
00 | SWITCH MANAGER – 24 PORTAS | Xx | 00 | ||
00 | CAIXA HERMÉTICA | Xx | 00 | ||
00 | NOBREK XNB 1440VA | Xx | 00 | ||
00 | NOBREK XNB 720VA | Xx | 00 | ||
00 | GRAVADOR DE IMAGEM XXX 0000 | Xx | 00 | ||
00 | DISCO RÍGIDO - HD PURPLE 10TB PARA CFTV | Xx | 00 | ||
00 | MESA CONTROLADORA XXX 0000 | Xx | 00 | ||
00 | RACK W23 MINI 12U X 470 REV | Xx | 00 | ||
00 | POSTE DE 07 METROS COM SUPORTE | Xx | 00 | ||
00 | INJETOR POE 802.3AF/AT GIGABIT ETHERNET - POE 200 AT | Xx | 00 | ||
00 | PROTETOR DE SURTOS | Pç | 10 | ||
17 | CABO LAN UTP BLINDAGEM DUPLA | Mt | 300 | ||
18 | ROTEADOR MIKROTIK ROUTER BOARD C/ CASE - RB750GL | Pç | 01 | ||
TOTAL |
8 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS
Todos os equipamentos deverão obrigatoriamente contemplar dispositivos de forma a Garantir sua operacionalidade e longevidade dentro dos padrões de engenharia, contra Vibrações, temperatura e umidade decorrentes da atuação da natureza na área em que serão instalados.
09 - INTEROPERABILIDADE
Os equipamentos deverão possuir padrão aberto de interoperabilidade ONVIF – Open Network Vídeo Interface Fórum, permitindo a integração de funcionalidades e operabilidade de diversos fabricantes.
10 - GARANTIAS
Todos os materiais e serviços deverão contar com garantia de 12 meses para problemas de fabricação. Essa garantia compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação.
11 – SERVIÇOS
Compreende a implantação de 10 postes, neles serão instalado 01 armário hermético contendo os respectivos sistemas de proteção elétrica contra surtos e os seguintes equipamentos (nobreak, switchs, Radio AP, fontes e todas as cabeações) bem como suas ativações e respectivos testes finais. Instalação, ativação e testes finais das 10 câmeras nos respectivos postes. Instalação, ativação e testes finais na central de controle operacional, 04 estações AP 5ª-90, 01 servidor de gerenciamento de imagens, 01 nobreak de, 01 switch 24 portas, 01 NVD de 16 canais, com todas as cabeações e fiações necessárias. Fornecimento de garantias dos serviços por um período de 12 meses. Transferência de tecnologia para no mínimo 01 técnico, 04 operadores e 01 supervisor.
Porto de Moz /PA, 20 de julho de 2017.
CAMPOS:735394812 49
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX:73539481249 Dados: 2017.07.20 09:03:35
XXXXXXXXXX XXXXXX
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Porto de Moz
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:22775986234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX:22775986234
Dados: 2017.07.20 09:03:58 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
MODELO DE PROPOSTA
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ Att. Pregoeiro – XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Abertura: 02de Agosto de 2017. Hora: 15:00 horas
OBJETO: seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Marca | Qtd/Und | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Xxxxxx | ..... | 00 und | ..... | ........ |
02 | Xxxxxx | ..... | 00 und | ..... | ........ |
03 | Xxxxxx | ..... | 00 und | ..... | ........ |
04 | Xxxxxx | ..... | 00 und | ..... | ........ |
Valor Total da proposta xx – R$: ........... (........ por extenso ) | xxxxxxx |
Valor Total da proposta xxxxxx - R$: ............ ( ....... por extenso ).
Validade da Proposta: 60 dias.
Prazo de entrega: IMEDIATO dias, após a confirmação do pedido. Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é ciente de todas as condições do presente Edital do Pregão Presencial SRP nº.020/2017- PMPM e concorda com as mesmas.
Os dados do responsável pela assinatura de contrato (conforme Item 5, sub-item 5.1,
letra “g”).
............................../PA, xx de ...................
de 2017.
Nome: ...................
CPF: ..................
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sobo nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
, com poderes para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Porto de Moz/PA a participar no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
(nome e CPF do representante legal da empresa) Firma reconhecida
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n°
, inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº............................, localizada à .......
.................(endereço completo) , DECLARA, em conformidade com a Lei
nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório.– Pregão Presencial/SRP nº 020/2017- PMPM.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº............................, localizada à
........................(endereço completo) ............................................, DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do §2º do art.32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório (PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM), e que contra ela não existe nenhum pedido de insolvência/falência ou concordata, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, finalmente, que possui as condições operacionais necessárias à perfeita execução do objeto.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A ..................................... (razão social da empresa), CNPJ Nº ............................, localizada à .......
.................(endereço completo) ............................................, DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO VIII – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Empresa (Razão Social), CNPJ nº
, sediada (Endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO IX – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017- PMPM
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos....... Dias do mês de................. de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE
MOZ......................, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.
..............................., sediada na Av. ................................ s/n, Bairro ................., na cidade ,
Estado do Pará, neste ato representado pela Sr(a). ........................., Secretária(o) Municipal de
......................., no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do(s) fornecedor(es) abaixo elencado(s), vencedor(es) do Pregão Presencial SRP n.º 016/2017- PMPM, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços para o para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa, observadas as disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 086/2017.
1- DO OBJETO E FORNECEDOR
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para o eventual para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa l, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP n. 020/2017- PMPM.
a) Fornecedor , CNPJ n.º , com sede na Rua/Av , CEP:
, telefone: ( ) _, fax: ( ) , telefone representante em xxxxxxx (_) , fax (
)
, representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n.º SSP/ , CPF n.º _ .
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
------------ | |||||
VALOR |
b) Fornecedor , CNPJ n.º , com sede na Rua/Av , CEP:
, telefone: ( ) , fax: ( ) , telefone representante em xxxxxxxx (_) , fax (
)
, representada por seu(sua) , Sr(a). , (nacionalidade e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG n.º SSP/ , CPF n.º .
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 |
02 | |||||
------------ | |||||
VALOR |
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Secretaria Municipal de Saúde .............................. mediante emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP n.º 020/2017- PMPM.
2.2O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP n.º 020/2017- PMPM.
2.3O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado no Anexo Único desta Ata.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1A Prefeitura Municipal de Porto de Moz, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.2As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados no Anexo Único desta Ata.
3.3 Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Xxx serão divulgados em meio eletrônico.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e ............................, conforme dotação orçamentária a seguir:
- ...................... – Manutenção da ;
3.3.90.30.00 Materiais de Consumo;
5. DA VIGÊNCIA
5.1- A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1- Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 020/2017- PMPM e em consonância com a proposta, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de
retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
6.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
6.3- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
6.4- Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
6.5- Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Porto de Moz ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.6- Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 020/2017- PMPM.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ.
7.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR.
7.2- Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR.
7.3- Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
7.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR.
7.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
7.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.
7.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
7.8- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1- O FORNECEDOR poderá ter seu registro cancelado quando:
8.1.1 - Por iniciativa da Administração, quando:
8.1.1.1 - Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial SRP n.º 020/2017- PMPM e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2 - Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3 - Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4 - Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5 - Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
8.1.2 - Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado, com decisão fundamentada da Prefeitura Municipal Porto de Moz.
9. DAS PENALIDADES
9.1- Na hipótese de se verificar atraso no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 14 (DAS SANÇÕES) do Edital de Pregão Presencial SRP nº 020/2017- PMPM.
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos n.º 086/2017 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
00.XX FORO
10.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Porto de Moz/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer daspartes.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial SRP nº 020/2017- PMPM e a proposta do FORNECEDOR.
11.2 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal de Porto de Moz a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em xx (. ) vias de
igual teor e forma, que vai subscrito pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz e pela(s)
FORNECEDOR(AS), para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
................................./PA, de de 2017.
Ordenador de Despesas
Fornecedor
ANEXO X – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017-PMPM
REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS CARONA
Termo de Adesão que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) , como Órgão Carona, para fins de participação no Registro de Preços para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa. Por este termo de Adesão, o (a) , inscrita no CNPJ sob o n°. , com sede na , neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela Prefeitura Municipal de Porto de Moz, inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pela Sr.ª. , para fins de Registro de Preços para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa, conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 086/2017, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Código | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
Porto de Moz /PA, de de 2017.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal
CARONA
Representante órgão Carona
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 020/2017-PMPM
REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DO CONTRATO PARA ADESÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, E A EMPRESA .........................., NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº......................., sediada na Av. .................... S/n, Bairro. , na cidade
de ....................., Estado do ............, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxx, Secretário (a) Municipal de ................
CONTRATADA
(Nome da Empresa), (Natureza Jurídica), com sede , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG n.º e do CPF n.º , residente e domiciliado à
.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolve celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2017- PMPM, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 086/2017, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto seleção e contratação de empresas com o objetivo de formar o
Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para implantação de sistema de vídeo monitoramento inteligente para atender a área urbana do Município de Porto de Moz/Pa.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QTD/UND. | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
VALOR TOTAL |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ ........... (........por extenso. ), conforme está
especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
Vincula-se a este Contrato o Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 020/2017- PMPM MS, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços.
4 – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e , conforme dotação orçamentária a seguir:
- ...................... – Manutenção da ;
- 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo;
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02
(duas) vias, no Departamento de Controle Interno sede administrativa Porto de Moz /PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Porto de Moz, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto;
6.5.2 - número da licitação;
6.5.3- marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Entregar os materiais de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 016/2017- PMPM e em consonância com a proposta apresentada no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto de Moz, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da nota de empenho e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades daadministração;
8.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos materiais, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente ata com seus valores correspondentes;
8.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que
se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação para tal;
8.4 - Quando necessária a saída do material a ser reparado ou substituído na sede da(s) FORNECEDORA(S), as mesmas ficarão obrigadas a providenciar a retirada e devolução do mesmo sem qualquer custo adicional para a Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
8.5 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Porto de Moz ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.6 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 020/2017- PMPM.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas
que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e
contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Porto de Moz................... Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto de Moz, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominaçõeslegais.
15.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
15.1.1.1 advertência por escrito;
15.1.1.2 multas:
15.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação emvigor;
15.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra“15.1.1.3”;
15.2 As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”,“15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
15.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Porto de Moz – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa oujudicialmente.
15.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 016/2017- PMPM.
16 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto de Moz /PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Porto de Moz /PA, ..... de 2017.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a) Municipal de ...............
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: