DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A contratação do serviço se faz necessária para propiciar à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais o acesso ao noticiário televisivo detalhado, com as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil e no mundo, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionais. A solução em debate visa o monitoramento permanente e em tempo real de informações relevantes, vez que, além dos meios de comunicação usuais, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento. Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinha-se que a aquisição do pacote básico atende à pretensão da Instituição. Na visão desta Unidade Requisitante de Contratações (URC),o pacote básico, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, canais de notícias nacionais e internacionais, canais abertos e todos os canais de TV aberta comercial local. Além de já oferecer esses canais de interesse institucional, o pacote eleito apresenta um melhor custo-benefício, afastando, assim, eventuais prejuízos à Administração no que concerne à contratação de conteúdos que não condizem com a satisfação da necessidade posta. Registra-se, por fim, que o serviço será executado por demanda e somente será pago em conformidade com o efetivamente instalado e utilizado.
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DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A 2.1. A presente contratação do serviço se faz necessária para propiciar à Procuradoria-Geral tem por objetivo a liberação, de Justiça forma automática, dos veículos utilizados pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, pelo Grupo de Segurança e Inteligência - GSI bem como aqueles de representação nas cancelas das praças de pedágio, visando possibilitar comodidade, praticidade, segurança, bem como agilidade durante os traslados. Diante das funções estratégicas e de grande importância desempenhadas pelo GAECO no combate ao crime organizado, é de suma importância buscar maior segurança e agilidade nas constantes operações deflagradas em todo o estado de Minas Gerais e, por vezes, em conjunto com outros Estados. De igual modo, o acesso ao noticiário televisivo detalhadoGSI desenvolve funções investigativas e de inteligência institucional. Assim, a utilização de TAG para a liberação das cancelas das praças de pedágio de forma automática proporcionará conforto, praticidade e segurança. Além disso, tal medida contribui para a redução dos processos de ressarcimento, resultando em economia. Vale esclarecer ainda que, a empresa contratada anteriormente, PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA firmou Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil e no mundoDispensa de Licitação nº 006/2023, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionaispelo período de doze meses, conforme processo sei nº 19.16.3900.0141723/2022-11, com vigência a partir do dia 03/02/2023. A solução em debate visa o monitoramento permanente e em tempo real de informações relevantes, vez Ocorre que, além a referida empresa havia manifestado interesse em prorrogar o contrato celebrado, sendo certo que já havia tramitação de termo aditivo (Processo Sei nº19.16.3907.0148483/2023-34), no entanto, dias antes do término contratual informou a este órgão que, em virtude de uma estruturação interna não iria mais comercializar o produto TAG e, por esta razão não prorrogaria o contrato. Sendo assim, todas as TAGs foram canceladas aos 02/02/2024 e os serviços restaram prejudicados, inclusive operações policiais onde os veículos estão em constante viagens e precisam de deslocamentos dinâmicos. Posto isso, se faz imprescindível e urgente a referida contratação que tem como objetivo promover a celeridade e segurança às autoridades na passagem dos meios veículos da frota pelas praças de comunicação usuaispedágio conveniadas, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento. Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinha-se que a aquisição do pacote básico atende à pretensão da Instituição. Na visão desta Unidade Requisitante de Contratações (URC),o pacote básico, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, canais de notícias nacionais e internacionais, canais abertos e todos os canais de TV aberta comercial local. Além de já oferecer esses canais de interesse institucional, o pacote eleito apresenta um melhor custo-benefício, afastandoreduzindo, assim, eventuais prejuízos o tempo de deslocamento dos veículos e diminuindo o risco de abordagens nas filas dos guichês das cabines manuais. As despesas provenientes da contratação não se referem às tarifas de pedágio, mas apenas à Administração mensalidade relativa ao uso do sistema de passagem expressa em pedágios, observado que nas principais vias há isenção de cobrança de pedágios para órgãos públicos. As ocorrências identificadas no contrato anterior foram sobre pedágios cobrados indevidamente, que concerne foram posteriormente estornados por meio de contestações confeccionadas pela empresa contratada, sendo esse o padrão. As especificações técnicas necessárias à contratação realização do serviço – o padrão, implementação e operação do sistema de conteúdos que não condizem com a satisfação da necessidade postaarrecadação eletrônica de pedágios em rodovias federais e estaduais, estão regulamentadas pela Resolução Agência Nacionais Transporte Terrestre - Resoluções ANTT nº 3916, de 18 de outubro de 2012 e nº 5016, de 18 de fevereiro de 2016. RegistraQuanto ao quantitativo de serviço demandado – considerar-se-á um TIV (TAG) para cada veículo indicado, conforme critérios do próprio órgão contratante, podendo ser adicionado ou removido, enquanto perdurar a contratação. Conforme o permissivo previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição da República, a Lei n.º 14.133/2021 prevê, em seus artigos 74 e 75, hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. A Lei nº 14.1333, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aumentou expressivamente os valores limites para contratação por fimdispensa de licitação, que o serviço será executado por demanda estando disciplinado pelo artigo 75 da referida lei. Nesse cenário estão inseridas as contratações diretas em razão do baixo valor, aquelas cujos valores devem ser inferiores aos previstos no art. 75, incisos I e somente será pago em conformidade com o efetivamente instalado e utilizado.II da Lei nº 14.133/2021 (atualizados pelo Decreto 11.873/2023), os quais autorizam a dispensa de licitação para:
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Samples: Termo De Referência
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A contratação 2.1 - O Memorial do serviço se faz necessária para propiciar à Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais o acesso ao noticiário televisivo detalhado, com as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil e no mundo, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionais. A solução em debate visa o monitoramento permanente e em tempo real de informações relevantes, vez que, além dos meios de comunicação usuais, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento. Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinha-se que a aquisição do pacote básico atende à pretensão da Instituição. Na visão desta Unidade Requisitante de Contratações (URC),o pacote básico, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo da União, Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi criado por meio da Resolução PGJ n° 18, de 09 de abril de 2008, e tem por objetivo recuperar, conservar e divulgar os testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história do Município de Belo Horizonteparquet mineiro, canais de notícias nacionais e internacionais, canais abertos e todos os canais de TV aberta comercial local. Além de já oferecer esses canais de interesse institucional, proporcionando o pacote eleito apresenta um melhor custo-benefício, afastando, assim, eventuais prejuízos à Administração aperfeiçoamento das atividades institucionais no que concerne à contratação diz respeito ao velamento do respectivo patrimônio cultural. O Projeto de conteúdos que não condizem Restauração dos Livros de Relatórios de Gestão da Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais foi apresentado ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP), com a satisfação da necessidade posta. Registra-seo objetivo de captar recursos para restauração de 21 (vinte e um) livros de relatórios de gestão publicados entre 1906 e 1936, tendo sido aprovado, por fimunanimidade, em reunião realizada em 4/5/2023, conforme extrato da 56ª reunião ordinária do Grupo Coordenador do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (GCFUNEMP), realizada em 4/5/2023 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público em 6/5/2023. Os livros de relatórios de gestão se encontram em avançado estado de deterioração apresentando páginas rasgadas, ressecadas e quebradiças, infestação por insetos e micro-organismos que o serviço será executado por demanda consomem capas e somente será pago em conformidade com o efetivamente instalado papel das obras, rupturas da encadernação e utilizado.desprendimento das capas, além de necessitarem de higienização para eliminar sujicidades acumuladas pelo tempo. A não interrupção dos fatores degradantes citados acima contribui para a continuidade da deterioração das obras e compromete sua preservação, pesquisa e difusão pelo Memorial. Relação das obras que necessitam ser restauradas:
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A contratação do serviço se faz necessária para propiciar à 2.1. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais o acesso ao noticiário televisivo detalhadorealiza, com na segunda semana do mês de setembro, as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil comemorações do Dia do Ministério Público Mineiro, especialmente a outorga da "Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx", composta pelo Grande Colar do Ministério Público; Medalha de Honra do Ministério Público; e no mundoComenda do Ministério Público, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionais. A solução em debate visa o monitoramento permanente que se destinam a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais e em tempo real de informações relevantesestrangeiras, vez que, além dos meios de comunicação usuaispor seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou ao Ministério Público, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimentomereçam especial distinção. Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinhaDestaca-se que o item referente à “Medalha de honra do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx” também serve a aquisição do pacote básico atende à pretensão subsidiar a cerimônia de posse de Procuradores de Justiça, quando da Instituiçãoocorrência de vacâncias, haja vista que cada Procurador empossado receberá a mencionada medalha. Na visão desta Unidade Requisitante de Contratações (URC),o pacote básico, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário Ressalta-se que as especificações técnicas relacionadas às comendas e Executivo da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, canais de notícias nacionais e internacionais, canais abertos e todos os canais de TV aberta comercial local. Além de já oferecer esses canais de interesse institucionalmedalhas são as mesmas utilizadas em contratação pretérita, o pacote eleito apresenta um melhor custo-benefícioque possibilitou a esta unidade técnica demandante aferir a aparência, afastandoqualidade e durabilidade do produto final. Por sua vez, assim, eventuais prejuízos à Administração no que concerne à contratação aquisição de conteúdos Pins, cuida-se de itens que não condizem com a satisfação serão utilizados pelos membros do Ministério Público de Minas Gerais, promotores e procuradores, como forma de distinção do público externo, sobretudo quando da necessidade posta. Registra-se, por fim, que o serviço será executado por demanda e somente será pago em conformidade com o efetivamente instalado e utilizadorealização de solenidades institucionais.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1.A contratação 2.1. De acordo com o art. 4º da Resolução PGJ nº 26, de 25 de outubro de 2019, a Diretoria de Gestão de Compras e Licitações (DGCL), unidade organizacional subordinada técnica e administrativamente à Sup erintendência de Gestão Administrativa, tem como finalidade coordenar, promover, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas aos processos de aquisição de materiais, serviços e obras pel o Ministério Público do serviço se faz necessária para propiciar à Procuradoria-Geral de Justiça Estado de Minas Gerais Gerais. Dentre suas atribuições, estão: Art. 4º: X - apoiar as comissões de licitação e os pregoeiros na operacionalização dos certames licitatórios; XI - providenciar a publicidade e, quando couber, a prestação de contas legalmente exigidas dos proces sos de compras; De acordo com o acesso ao noticiário televisivo detalhadoart. 54, com as notícias mais recentes sobre os acontecimentos no Brasil e no mundo, assim como outros conteúdos pertinentes às atividades institucionais§1º da Lei 14.133/2021: Art. 54. A solução em debate visa o monitoramento permanente publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e em tempo real manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de informações relevantes, vez que, além dos meios de comunicação usuais, os canais exclusivos de noticiários nacionais e internacionais afiguram-se como mais uma fonte de acompanhamento, busca e disseminação de conhecimento. Acerca dos serviços ofertados pelas empresas do nicho afeto ao objeto, sublinha-se que a aquisição do pacote básico atende à pretensão da Instituição. Na visão desta Unidade Requisitante seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (URC),o pacote básicoPNCP). § 1º Se m prejuízo do disposto no caput, já utilizado nas contratações pretéritas, oferece com qualidade é obrigatória a publicação de imagem todos os canais oficiais dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de Minas Gerais consórcio público, do ente de m aior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Grifo nosso) Diante das atribuições da DGCL e do Município da obrigatoriedade prevista na Lei Geral de Belo HorizonteLicitações nº 14.133/2021 (art. 54, canais §1º), a qual exige que sejam publicados, em jor- nais de notícias nacionais e internacionaisgrande circulação, canais abertos e todos os canais extratos dos editais de TV aberta comercial locallicitação, inclusive para os certames na modalidade pregão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestar tais serviços. Além de já oferecer esses canais de interesse institucionalOutrossim, o pacote eleito apresenta princípio da publicidade é um melhor custo-benefíciovetor da Administração Pública, afastandoe diz respeito à obrigação de dar publicidade dos atos oficiais, assimcontratos e instrumentos jurídicos, eventuais prejuízos proporcionando transparência ao ser viço público e conferindo a garantia ao cidadão do acesso à informação, possibilitando o pleno exercício de controle sobre os atos da Administração no que concerne à contratação de conteúdos que não condizem com a satisfação da necessidade posta. Registra-se, por fimPública, que deve representar o serviço será executado por demanda interesse público. Dessa forma, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos, bem como para reverberar a transparência dos atos estaduais, tendo como pilares fundamentais a legalidade, a celeridade e somente será pago a otimiza ção dos recursos públicos, em conformidade com o efetivamente instalado se tratando de atos do processo licitatório, se faz necessária a presente cont ratação pa-ra dar continuidade às publicações de atos oficiais, cumprindo as exigências das Leis: Lei nº 1 4.133/2021, art. 54 § 1° e utilizadoLei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual, PCA 2024 (DFD nº 99/2023 e Número da Contratação nº 90254/2023), conforme Tableau Server (xxxx.xx.xx).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços