Common use of DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx. 13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Service Agreement

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.19.1. O Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança 9.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral. 9.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato deverá ser executado fielmente pelas partesestão definidas na Instrução Normativa nº 03, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 28 de abril de 2014, da Lei Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região 14.13377.0/2014, do dia 29 de 2021abril de 2014. 9.4. A omissão, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objeto, a da fiscalização e não eximirá o acompanhamento fornecedor da execução da Ata integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx. 13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.99.5. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo Ao tomarem conhecimento de acompanhamento e qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133deverão, de 2021imediato, com comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de processo administrativo Referência, sob pena de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoresponsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

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Samples: Termo De Referência

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.110.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partesNos termos do art. 117, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objeto14.133/2021, a responsabilidade pela gestão e fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato desta contratação ficará a cargo da Diretora do Departamento Diretoria de Administração Predial - DAP do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e Planejamento, Sratesto do documento de cobrança; 10.2. Xxxxxxx Xxxxxx.A gestão e fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral; 13.510.3. As comunicações entre Município atribuições do gestor e a contratada devem ser realizadas do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014; 10.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito sempre ao órgão de administração da CONTRATANTE, que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.tomará 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.710.4.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para talomissão, total ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará parcial, da fiscalização não eximirá a execução do Contrato, para CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, são de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.910.5. O gestor Após a assinatura do Contrato coordenará respectivo, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será elementos necessários ao cumprimento de sua responsabilidadeobrigação; 10.6. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a manutenção das condições de habilitação da contratada, mesma utilizar para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas prestação dos serviços durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Dispensa De Licitação

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.110.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objetoFederal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato desta contratação ficará a cargo da Diretora Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial - SIAP do Departamento Tribunal Regional Federal da 5ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de Administração cobrança; 10.2. A gestão e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.fiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral; 13.510.3. As comunicações entre Município atribuições do gestor e a contratada devem ser realizadas do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 59 Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 59 Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014; 10.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito sempre ao órgão de administração da CONTRATANTE, que o ato exigir tal formalidadetomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.no Edital, no 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.710.4.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para talomissão, total ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará parcial, da fiscalização não eximirá a execução do Contrato, para CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, são de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.910.5. O gestor Após a assinatura do Contrato coordenará respectivo, a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo Administração deverá fornecer ao gestor/fiscal designado todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será elementos necessários ao cumprimento de sua responsabilidadeobrigação; 10.6. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a manutenção das condições de habilitação da contratada, mesma utilizar para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas prestação dos serviços durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Setor de 2021Serviços Especiais (SSE) da SIAP do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e cada parte responderá pelas consequências atesto do documento de sua inexecução total ou parcial.cobrança; 13.2. O recebimento do objeto, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz desta contratação será realizada por servidor a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.ser indicado pela Diretoria Geral; 13.3. As decisões atribuições do gestor e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superiordo fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, em tempo hábilde 28 de abril de 2014, para adoção das medidas convenientesda Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no caso o gestor Diário Eletrônico Administrativo do contrato.TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014; 13.4. A gestão omissão, total ou parcial, da presente Ata/Contrato ficará a cargo fiscalização não eximirá o fornecedor da Diretora do Departamento integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx. 13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.1013.5. Elaborar o relatório final Ao tomarem conhecimento de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Lei nº 14.133CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de 2021imediato, com comunicar por escrito ao órgão de administração do TRF 5ª. Região, que tomará as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de processo administrativo Referência, sob pena de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoresponsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

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Samples: Termo De Referência

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 12.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objetoFederal n.º 8.666/93, a fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A pela gestão da presente Ata/Contrato desta CONTRATO ficará a cargo da Diretora Diretoria Executiva de Autogestão em Saúde do Departamento TRF da 5ª Região, por meio de Administração servidores designados para atuarem como gestor e Planejamentofiscais administrativo e técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxos quais, dentre outras atribuições, em ato de designação a ser emitido quando da formalização do credenciamento, ficarão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança. 13.5. As comunicações entre Município 12.2 - A fiscalização administrativa e a contratada devem ser realizadas técnica deste CONTRATO será realizada por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fimservidor(es) da Justiça Federal da 5ª Região. 13.6. O Município poderá convocar representante 12.3 - As atribuições do gestor e dos fiscais administrativo e técnico do contrato seguirá o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da empresa para adoção Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de providências que devam ser cumpridas abril de imediato2014. 13.7. 12.4 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para talomissão, total ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contratoparcial, para da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, são de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo 12.5 - Ao tomarem conhecimento de acompanhamento qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da gestão e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133deverão, de 2021imediato, com comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de processo administrativo Referência, sob pena de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoresponsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

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Samples: Contratação De Serviços Hospitalares

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.18.1. O Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança 8.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela ESMAFE. 8.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato deverá ser executado fielmente pelas partesestão definidas na Instrução Normativa nº 03, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 28 de abril de 2014, da Lei Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região 14.13377.0/2014, do dia 29 de 2021abril de 2014 8.4. A omissão, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objeto, a da fiscalização e não eximirá o acompanhamento fornecedor da execução da Ata integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento de Administração e Planejamento, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx. 13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.7. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.98.5. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo − Ao tomarem conhecimento de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento titulares da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133deverão, de 2021imediato, com comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, Termo de processo administrativo Referência e na Minuta de responsabilização para fins Contrato, sob pena de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o casoresponsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.

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Samples: Termo De Referência

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 13.18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas Nos termos do artigo 67 da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 13.2. O recebimento do objetoFederal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços, será de responsabilidade da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. 13.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos. 13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes, no caso o gestor do contrato. 13.4. A gestão da presente Ata/Contrato desta contratação ficará a cargo da Diretora Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Patrimonial - SIAP do Departamento TRF da 5ª Região, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de Administração cobrança; 8.2. A gestão e Planejamentofiscalização deste Contrato serão realizadas por servidores indicados pela Diretoria Geral; 8.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa n.º 03, Srde 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014; 8.4. Xxxxxxx XxxxxxAo tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 13.5. As comunicações entre Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 13.6. O Município poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 13.78.4.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para talomissão, total ou pelo respectivo substituto. 13.8. O fiscal acompanhará a execução do Contratoparcial, para da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, são de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.8.1. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 13.8.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. 13.8.3. O fiscal informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 13.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 13.8.5. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 13.8.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 13.8.7. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 13.9. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, e será de sua responsabilidade, sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 3.500/2024: 13.9.1. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento; 13.9.2. Analisar a documentação que antecede o pagamento; 13.9.3. Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata de registro de preços; 13.9.4. Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; 13.9.5. Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado; 13.9.6. Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; 13.9.7. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços; 13.9.8. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização do contrato; 13.9.9. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do mesmo e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 13.9.10. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução contratual; 13.9.11. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal; 13.9.12. Realizar o recebimento definitivo do objeto contratado. 13.9.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

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Samples: Termo De Referência