CABE AO GESTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

CABE AO GESTOR DO CONTRATO a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
CABE AO GESTOR DO CONTRATO. 6.5.1. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais, sobretudo de suas cláusulas; 6.5.2. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 6.5.3. Orientar o fiscal do contrato à adequada observância das cláusulas contratuais; 6.5.4. Analisar os relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 6.5.5. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à PROMOTORA; 6.5.6. Emitir avaliação da qualidade do serviço; 6.5.7. Propor a aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 6.5.8. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à PROMOTORA; 6.5.9. Apurar os percentuais de descontos da fatura correspondente; 6.5.10. Atestar as Notas Fiscais referentes aos serviços efetivamente prestados; 6.5.11. Providenciar o pagamento da fatura emitida pela PROMOTORA, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
CABE AO GESTOR DO CONTRATO a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
CABE AO GESTOR DO CONTRATO a. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente; b. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada; c. Emitir avaliação da qualidade do serviço; d. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; e. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato, inclusive os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.; f. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; g. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais; h. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; i. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CABE AO GESTOR DO CONTRATO a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente; c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada; d) Emitir avaliação da qualidade do serviço; e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais; i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CABE AO GESTOR DO CONTRATO. 11.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações, bem como os relatórios à CONTRATADA ; 11.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente 11.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 11.4 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 11.5 Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato; 11.6 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato; 11.7 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA , mediante a observância das exigências contratuais e legais;
CABE AO GESTOR DO CONTRATO. 14.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à CONTRATADA; 14.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente; 14.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 14.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido; 14.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 14.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos Fiscais do Contrato; 14.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos Fiscais; 14.8 Providenciar o pagamento das Faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 14.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do Contrato não seja ultrapassado; 14.10 Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CABE AO GESTOR DO CONTRATO. 14.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada. 14.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente. 14.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada. 14.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido. 14.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais. 14.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato. 14.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais. 14.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais. 14.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado. 14.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

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  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PREÇO E VALOR DO CONTRATO 4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato: 4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO). 4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 251.621,45 (duzentos e cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2016-030101 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.