DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. 5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a RECEPTORA: utilizar tais informações apenas para os fins previstos neste Termo; manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
5.2. A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou back up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste Termo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da REVELADORA.
5.3. A RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela REVELADORA para entrega ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a RECEPTORA:
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste acordo terão validade durante o prazo estabelecido na sua cláusula sétima, devendo a RECEPTORA:
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. 4.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante o prazo estabelecido na cláusula quinta deste instrumento, devendo a CONTRATADA:
4.1.1. utilizar tais informações apenas para os fins previstos neste Termo;
4.1.2. manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
4.2. A CONTRATADA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer documentos e ale fornecidos ou que tenham chego ao seu conhecimento em virtude do objeto deste Termo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da CONTRATANTE.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. O dever de confidencialidade e sigilo previsto neste termo terá validade durante toda a vigência da execução contratual. A custódia das informações deverá obedecer aos padrões de segurança contratualmente estipulados.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. 5.1. A Receptora deve utilizar as informações confidenciais para fins do previsto neste Termo, devendo manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Reveladora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de conselheiro integrante da Câmaras Temáticas – CT’s do CC|FPMBC, ainda, por um período mínimo de 01 (um) ano do rompimento do vínculo do conselho consultivo da Frente Parlamentar Prevencionista.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de trabalho e, ainda, por um período mínimo de 03 (três) anos do rompimento do vínculo do Voluntário/Colaborador com a empresa.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de trabalho e, ainda, por um período mínimo de 01 (um) ano do rompimento do vínculo do prestador de serviços com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES. Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação comercial e, ainda, por um período mínimo de 03 (três) anos após o rompimento do último contrato de produção de Evento OnLine ou do Virtual Business Center realizado pelos parceiros comerciais.