DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica. 10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo; 10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade; 10.1.3 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG; 10.1.4 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples. 10.1.5 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial. 10.1.5.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.4 10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.5 10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro9.1- Para habilitar-se à licitação, após os proponentes deverão apresentar a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 seguinte documentação relativa à sua habilitação jurídica e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.regularidade fiscal:
10.1.1 – 9.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou original, extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;.
10.1.2 – O(s9.1.1.1- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação em cartório dos mesmos
9.1.2- Se junto à documentação for(em) documento(sinserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) estar dentro de seu(sser preferencialmente exibido(s) prazo(sa comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) de validade;referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s).
10.1.3 – 9.1.3- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
9.1.4- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;, salvo a previsão no item 9.1.6.
10.1.4 – 9.1.5- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simplescópias.
10.1.5 – 9.1.6- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
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Samples: Licensing Agreements
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro5.1 - Para habilitar-se, após a etapa de lances com a abertura do Envelope proponente deverá apresentar no envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os os documentos deverão ser fornecidosabaixo discriminados, em 01 (uma) via de cadavia, em plena validadecópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas do original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio nos termos dispostos neste Edital, obrigando-se a proponente a fornecer ao MUNICÍPIO DE MATEUS LEME/MG os originais correspondentes em original qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou extraídos em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2 - Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos da Internet sociedade.
5.1.3 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;dispensáveis.
10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) 5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de seu(svalidade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) prazo(sdias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica, que não estão sujeitos a prazo de validade;
10.1.3 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.4 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.5 – É prerrogativa 5.1.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débitolicitante:
a) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se Se a licitante está regular no dia for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.matriz;
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Samples: Registro De Preços
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – 10.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou original, extraídos da Internet ou cópia simplescópia, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;.
10.1.2 – O(s10.1.2- Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
10.1.3- Se junto à documentação for(em) documento(sinserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) estar dentro ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s) e validaddas pela Comissão de seu(s) prazo(s) de validade;Licitação do Sescoop/MG.
10.1.3 – 10.1.4- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
10.1.5- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos e acontecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;.
10.1.4 – 10.1.6- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simplescópias.
10.1.5 – 10.1.7- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de DébitoDebito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02). 10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, não sendo necessário autenticação cartorial, cópias absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s), o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) preferencialmente ser exibido(s) ao pregoeiro, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s). O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.4 10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.5 10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.5.1 10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
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